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5 mars 2010

Perdas salariais: está na hora do Tribunal cumprir a Constituição

A nova gestão do Tribunal de Justiça gaúcho iniciou esta semana, de forma concreta, a tão esperada mudança de estilo político nas relações com seus servidores. Foi retirado do Legislativo o projeto de lei que extinguia os cargos concursados de Escrivão e Oficial Ajudante, substituindo-os por meros capitães do mato da confiança, e fiéis aos humores, do magistrado titular de cada vara. Foi também convidado o Sindjus-RS, segundo o site da entidade, para compor a comissão que deverá elaborar o plano de carreira esperado há décadas pela categoria.

Na questão salarial, entretanto, continuam falando mais alto os interesses da magistratura, que pautaram as gestões anteriores. Alegando a lei da responsabilidade fiscal o presidente do Tribunal, em reunião com a direção do sindicato, afirmou que não enviará qualquer projeto de reajuste dos salários da peonada no presente ano. Com esta atitude, desconhece solenemente o artigo 37, X da Constituição Federal, que garante, independentemente dos limites impostos pela referida lei, a reposição anual da inflação aos servidores.

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Congresso Nacional - 05 de outubro de 1988

A verdadeira justificativa da atitude é a necessidade, na disputa pelo bolo orçamentário, de nos arrochar para garantir maior fatia aos magistrados, possibilitando a aprovação do aumento de 8% nos seus subsídios. O que é bem compreensível: não há  como um magistrado que recebe R$ 17.000,00 ter idéia do que é sobreviver com R$ 2.500,00 por mês (o salário médio dos servidores). Os 8%, entretanto, para o referido magistrado significam a bagatela de R$ 1.360,00, o equivalente ao salário de um mês inteiro de trabalho de um Auxiliar de Serviços Gerais!

A postura do sindicato, entretanto, parece totalmente desfocada da realidade e não leva em conta o peso dos interesses que impedem o reajuste. Argumentar para o presidente do poder que 70% da categoria possui nível superior de escolaridade e pode migrar para a iniciativa privada é, no mínimo, ingenuidade, num país em que os doutores perambulam há décadas com seus diplomas pela rua a procura de um emprego.

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Ulisses Guimarães

Mas o mais grave, publicado em matéria do Correio do Povo do último sábado, em entrevista concedida pelo próprio coordenador geral do Sindjus é que, frente a perdas de mais de 50%, que se arrastam há décadas, os diretores da entidade tiveram a capacidade de, na tentativa de "negociação", propor ao Tribunal a concessão de meros 15% parcelados, a moda da última reposição concedida, sem qualquer consulta prévia à categoria. Ao menos que o Estatuto do Sindjus tivesse reformado e dado poderes autoritários à sua liderança, a atitude é inadmissível. Se as coisas vão funcionar assim, agora, nem de assembléias gerais precisamos mais.Basta a direção do Sindjus decidir tudo sozinha e depois comunicar à categoria.

"Ingenuidades" à parte, apostar todos os cartuchos na mobilização pela aprovação de emenda inconstitucional que pretende embutir reajuste para os servidores no projeto que aumenta os subsídios é simplesmente desconhecer a total falta de vontade política do patrão. Infelizmente a única forma de pressão eficaz nestes casos continua sendo a paralisação, quando não a greve. Cabe à categoria, contudo, hoje presente na Assembléia Geral do Sindicato, avaliar e decidir qual a forma de pressão possível, conforme o ânimo de mobilização em que se encontra a maioria. Tenham certeza, porém, os companheiros, que não será com argumentos infantis, propostas pelegas ou mero trabalho de pressão sobre gabinetes do Legislativo que terão o condão de conquistar a tão necessária reposição salarial!

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29 janvier 2010

Tribunal de justiça gaúcho: se despede hoje o neoliberalismo descabelado e truculento

Quando há uma década e meia o companheiro Ubirajara Passos, para justificar a necessidade urgente de promulgação de um novo Estatuto dos Servidores da Justiça, alertava que o atual (a Lei 5266/1966) era uma reminiscência da ditadura militar, escrito nos idos de 1966, e citava como exemplo o artigo absurdo que permitia demitir servidores por "manifestações injuriosas, caluniosas ou difamatórias ao Poder Judiciário e às autoridades públicas" (entenda-se bem: proibição de toda e qualquer crítica, censura pura, sob pena de banimento do trabalho), todos concordávamos, mas não levamos muito a sério. Afinal, ninguém poderia acreditar que, em plena vigência de uma das Constituições mais avançadas e democráticas do mundo, a "Constituição Cidadã", promulgada em 1988, após o fim da ditadura fascista, alguém pudesse utilizar este tipo de norma para rasgar e pisotear a liberdade de expressão!

Mas foi exatamente isto o que vimos no último ano e meio no Judiciário do Rio Grande do Sul! Radicalizando o autoritarismo furibundo de seu antecessor (a única "autoridade pública" no Brasil inteiro a ter coragem de querer regulamentar o artigo da Constituição Federal, estuprado por FHC, que extingue a estabilidade dos servidores públicos, criando a avaliação do desempenho), o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Armínio José Abreu Lima da Rosa, e seus principais colaboradores (entre eles, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos), simplesmente abriu uma violenta e insana temporada de caça aos direitos civis e sindicais no âmbito do funcionalismo do poder.

Tudo começou com a proibição do uso de uma camiseta confeccionada pelo Sindjus-RS que denunciava, de forma ingênua até, a discrepância absurda no tratamento salarial entre servidores e a magistratura, privilegiando a última. A Corregedoria-Geral de Justiça simplesmente "proibiu" o uso da peça publicitária pelos servidores nas dependências do Poder Judiciário, sob a ameaça pura e simples de demissão! Houve mesmo um juiz, adepto da gestão tribunalícia, que pretendeu proibi-lo em todo e qualquer local no perímetro de sua comarca (inclusive no banheiro público), sob a inspiração edificante da honra e da lisura, a fim de evitar que fosse manchada a sacrossanta e virginal imagem da magistratura! Vejam bem que não se trata simplesmente de uma repressão política e patronal clássica, destas que, apesar das normas democráticas e liberais vigentes, dirigentes políticos e empresários adotam todo dia, como processar o sindicato por crime de honra ou, absurda e pior das hipóteses, processar o servidor que utilizasse a camiseta. O que foi utilizado, foi simplesmente o uso de pena disciplinar, como se se estivesse tratando com servidores corruptos ou vagabundos!

Mas a avalanche totalitária (que, invadindo o corpo dos trabalhadores na questão do vestuário, só faltava policiar-lhes a mente para que nenhuma idéia "suja" de rebeldia e reivindicação de bem-estar e dignidade humana pudesse surgir e florescer) estava apenas começando. Em atitude nunca vista nem nos últimos tempos da ditadura militar, a Corregedoria novamente investiu sobre os direitos sindicais dos servidores, agora de forma escancarada e descabelada, proibindo o comparecimento, garantido na lei e na Constituição, destes a uma Assembléia Geral do Sindjus-RS, no mês de agosto de 2008, limitando o número de trabalhadores que poderia se ausentar de cada setor para tanto, sob a ameaça do corte do ponto.

Diante da inconformidade e do destemor da maioria, que passou a deflagrar paralisações de advertência e atos reivindicatórios de reajuste salarial em frente ao prédio do Tribunal, na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre, a repressão adquiriu requintes de Santa Inquisição ou de Inquérito Policial Militar e se concretizou em um processo administrativo contra representantes sindicais legítimos de local de trabalho que realizavam uma reunião, no interior do prédio, para decidir sobre a adesão a paralisação, suspendendo-os sob a alegação de "insubordinação", e relotando-os, ao arrepio das normas trabalhistas e sindicais vigentes, internacionais inclusive,  em local de trabalho diverso, incompatível inclusive com as atribuições do cargo. Trata-se dos companheiro Sadao Makino e Denior Machado, sindicalistas da Informática. O processo, após alguns meses, foi arquivado, mas os companheiros continuam trabalhando deslocados na Corregedoria (ironicamente, o órgão "disciplinar" do Poder).

O auge, entretanto, só viria na primavera. Em outubro de 2008, diante das críticas ferrenhas neste blog e na imprensa da companheira Simone Nejar ao nepotismo que grassa no Judiciário (ela inclusive fez denúncia formal ao STF, não acatada sob o pretexto processual da falta de prova da suspeição de mais de metade do Pleno do Tribunal no mérito do processo), ela foi simplesmente processada, suspensa e demitida. Os companheiros do Movimento Indignação Ubirajara Passos e Valdir Bergmann, foram igualmente processados administrativamente e, após julgados todos os recursos possíveis, suspenso por 60 dias, com perda de metade dos vencimentos (o que equivaleu na prática a salário nenhum, e a demissão provisória por dois meses), em razão das manifestações publicadas neste blog e, no caso do companheiro Bira, sob o pretexto de obscenidade injuriosa de uma crônica satírica publicada em seu blog pessoal, que criticava as atitudes policialescas e ridículas da administração sobre os estagiários do Palácio.

Com estes últimos atos a sanha autoritária começa a fazer todo o sentido e a revelar suas reais motivações, muito além do pudor exagerado, do falso moralismo ou dos simples pendores comuns de imposição de mando e poder. Não por acaso os processos contra Bira e Simone são abertos alguns dias após a denúncia no blog do Movimento Indignação do contrato de manutenção de ar condicionado dos prédios que o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul mantinha com empresa em que era sócio nada mais, nada menos que o próprio irmão do  presidente do poder, a Arself. Legal ou não (o que a polêmica de imprensa não esclareceu definitivamente, mas foi parte integrante das justificativas para demitir Simone), a contratação se reveste no mínimo de falta de decoro ou moralidade. E assim se conclui que a repressão absurda, violenta e inimaginável da liberdade de expressão, capaz de extraditar para longe das dependências da "Justiça" estadual os sindicalistas corajosos que tiveram o peito de denunciar irregularidades ou desafiar a truculência para reivindicar seus mais incontestes e legais direitos, tinha na verdade a função de proteger o privilégio. Afinal, é histórica e amplamente conhecido o tratamento diferenciado dado a magistrados e servidores na questão salarial, por exemplo.

Mas as coisas não são tão simples e não acabam aí. Paralelamente ao processo repressivo, a gestão atual tratou de  adotar e propor medidas de gestão de pessoal nitidamente sintonizados com o ideário neo-liberal e as cartilhas e determinações do Banco Mundial na questão social e na organização do próprio Judiciário.

Assim é que a carga horária de 7 horas ininterruptas dos servidores da Justiça de 2º grau, vigente há mais de vinte anos, foi simplesmente aumentada para 8 horas em 2 turnos de um dia para outro, provocando uma debandada de servidores para a iniciativa privada em setores técnicos como a Informática. Ressuscitando uma proposição arcaica e desconforme com os princípios republicanos e a independência dos cargos de direção públicos frente a pressões privadas, a presidência do Tribunal enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa extinguindo os cargos de Escrivão e Oficial Ajudante (chefe e sub-chefe de cartório, respectivamente) e transformando-os em cargos de "confiança" do juiz, recrutados entre os servidores de nivel escolar médio. A própria proposta de avaliação do desempenho, com quebra na prática da estabilidade dos servidores, foi trazida novamente à baila. E métodos de controle eletrônico de produção dos servidores, detalhados um a um, foram planejados, para adoção de medidas destinadas a "adequar" seu trabalho a "padrões estatísticos" médios assim aferidos.

A conexão entre truculência virulenta e defesa do Estado mínimo e de um Judiciário a serviço do mercado e dos interesses da classe dominante e do imperialismo internacional torna-se, portanto, nítida. E caracteriza a gestão que se encerra como a suprema pérola do neo-liberalismo feroz, boçal e infeliz!

Suas atitudes anti-democráticas e irracionais repercutiram tanto, no próprio seio da cúpula da magistratura, que hoje podemos comemorar retumbantemente o seu fim, certos de que a gestão que se inaugura será diametralmente oposta a tudo isto. Só nos resta desejar que o cenário dos últimos anos esteja definitivamente afastado, há milhares de quilômetros de distância, e que os atos de profundo e acachapante assédio moral e político jamais se repitam!

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24 janvier 2010

URV: pagamento de TODO atrasado JÁ!

No distante ano de 1994 o futuro fantoche de plantão no Palácio do Planalto, FHC, então ministro da Fazenda,implantava o último grande plano econômico anti-inflacionário, o REAL, extinguindo a inércia da inflação pela adoção de um indexador como moeda oficial (cuja cotação variava diariamente pela inflação estimada, mas no qual os preços se mantinham fixos em relação a ele), a URV, que seria transformada em moeda efetiva, o REAL, no final da transição (entre fevereiro e julho).

URVNela, todos os preços e salários deveriam ser necessariamente indexados para que o plano surtisse efeito, mas as regras que determinavam sua conversão foram adotadas de tal maneira que os salários nominais seriam convertidos não pela cotação da data de sua vigência (dia 1º de cada mês), mas pela média das cotações no dia do efetivo pagamento, o que,  necessariamente, forçava uma defasagem de poder aquisitivo, convertendo os salários de forma arrochada para a nova moeda. Para piorar a situação, no caso dos servidores públicos, cada poder de cada instância da federação passou a converter os salários em URV de acordo com a cotação do dia que mais lhe convinha, de modo que, utilizando a cotação mais baixa, os salários convertidos em Real fossem menores.

Somente com o ajuizamento de centenas de processos, o logro da conversão em URV foi parcialmente corrigido, fixando o Supremo Tribunal Federal a jurisprudência de que todos os salários então convertidos fossem acrescidos em 11,98% sobre seu valor em reais, para corrigir o arrocho. Este percentual, que vale para trabalhadores da iniciativa pública ou privada, deveria, portanto, tão somente recuperar um roubo praticado no bolso dos trabalhadores através da conversão artificial dos salários à nova moeda. E o pagamento dos eventuais atrasados decorrentes de sua concessão resgataria apenas a necessária justiça omitida na implantação do Real.

No Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, entretanto, os servidores esperam há longos dezesseis anos ver definitivamente pagos os retroativos decorrentes do reconhecimento dos 11,98%, que só ocorreu, em decisão judicial do STF, após uma década de tramitação. O Tribunal, entretanto, ao invés de ter pago de uma vez a dívida justa e inquestionável, vem arrastando, em um sofrido e enervante conta-contas, o pagamento dos atrasados há quase seis anos, sem conceder quase mais nenhum reajuste salarial (o último, de 15,73%, já teve seu valor completamente corroído pela alta dos preços entre a data de sua concessão e a última parcela a ser paga, no final do mês). O que força os servidores a usar a parcela indenizatória da URV para cobrir o buraco orçamentário da falta de reajuste e permite ao patrão não repor os salários dos servidores, enquanto concede consideráveis aumentos reais à magistratura (com a fixação dos subsídios, que, em alguns casos, chegou a acrescentar 70% aos seus salários de uma só vez).

Para cúmulo da discrepância, enquanto os servidores não receberam nem a correção monetária total dos atrasados, faltando ainda todo juro do período, a magistratura, ao que se sabe, já teve seus retroativos de URV TOTALMENTE QUITADOS, no último mês de setembro, casualmente às vésperas da resolução do CNJ que suspendia o pagamento de atrasados da URV, afastada por liminar. O que foi feito numa fantástica e gigantesca operação financeira e orçamentária cujos números  serão oportunamente revelados, mas podem ser aferidos de forma global no portal da transparência do site da Secretaria da Fazenda, clicando no link seguintes e, aberta a página, escrevendo os meses 09/2009 e 08/2009 (ou anteriores) e assinlando a posição mensal:

http://www.sefaz.rs.gov.br/AFE/IFG-PDR_1.aspx,

 

Recentemente, no final de dezembro, o pagamento do retroativocaloteiro simplesmente não foi realizado, sendo retomado agora, no final do janeiro. O que foi efusivamente comemorado por nossos diretores pelegos da executiva do Sindjus-RS, que declararam, quando souberam antecipadamente do fato, que esperam que os atrasados continuem sendo pagos mensalmente, de forma parcelada, sem nenhuma interrupção. O que os representantes máximos da categoria parecem desconhecer, muito provavelmente por não terem coragem de enfrentar o patrão, nem capacidade de mobilizar a categoria a defender seus direitos de forma contundente, é que o pagamento dos 11,98% é apenas a devolução de um valor tungado à força pelos planos econômicos da presidência da República, há mais de uma década e meia e que, como qualquer indenização e dívida legítima, já deveria ter sido pago, no máximo em algumas vezes, todo há muito tempo.

Nada mais justo, portanto, que exijamos o pagamento EM UMA PARCELA, E JÁ, do restante da URV que falta. O Movimento Indignação deixa registrado mais uma vez que espera que a futura gestão do Tribunal tenha significado realmente uma virada completa nos métodos praticados pela anterior e, contemplando a preocupação declarada de seu presidente com o bem-estar dos servidores, esteja disposta a quitar logo o atrasado da URV. Mas adverte os servidores de que, se isto não ocorrer de imediato, a partir de fevereiro, será necessária uma grande mobilização a partir de março para que nos seja devolvido o que sempre foi nosso e nos foi levado pela vigarice dos governantes do Palácio do Planalto, a serviço dos grandes banqueiros internacionais. E, se as negociações falharem, e não for reconhecido todo o empenho absurdo em que a categoria tem se massacrado de trabalho diariamente, pela falta de servidores e as exigências das metas do CNJ, alertamos: só nos restará o caminho da greve!

E lembra, também, que a atitude de nossos sindicalistas pelegos em se contentar, e festejar ainda por cima, com a simples retomada do pagamento parcelado só serve para sacramentar a política patronal que vem, ano após ano, deixando de pagar de uma vez uma indenização que nos é devida desde 1994, arrastando em infindáveis prestações a sua devolução para poder continuar a nos negar outro direito básico, legal e incontestável: a reposição anual da desvalorização dos salários de acordo com a inflação ocorrida no período, conforme determina o art. 37, X da Constituição Federal!

Movimento
               
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11 janvier 2010

CNJ determina divulgação de detalhes das folhas de pagamento e demais despesas do judiciário

Parece que, realmente, nem tudo está perdido. Conforme artigo abaixo reproduzido do portal do jornal russo Pravda de ontem (10 de janeiro), os tribunais brasileiros terão de esmiuçar detalhamente suas despesas, a cada mês, na internet, divulgando (o que é essencial para a luta dos trabalhadores da justiça por melhores salários e condições de vida) o quanto é gasto especificamente com magistrados, CCs, servidores.

A medida deve ser cumprida a partir de março e nada mais faz que mandar cumprir preceito constitucional e republicano fundamental, e, casualmente vem ao encontro de um dos itens da tese apresentada pelo Movimento Indignação no III Conseju, por ele aprovada que previa, no Plano de Lutas:

"realização concreta da transparência constitucional dos poderes no Judiciário, com a divulgação pública e discriminada dos quadros de funcionários, remuneração e forma de provimento, principalmente dos CCs, inclusive com divulgação pormenorizada da folha de pagamento, especificada entre magistrados e servidores e número de membros em cada faixa salarial, bem como dos gastos orçamentários, especialmente os investidos na compra de equipamentos e construção de prédios".

Reproduzimos abaixo os primeiros parágrafos da notícia:

"Os tribunais terão 30 dias, a partir da data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União (05/01) para publicar em seus respectivos sites as informações referentes a despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, assim como subsídios pagos a membros do poder Judiciário e diárias.

A resolução fixa o dia 31 de março de 2010 como prazo final para que os tribunais informem na internet os demonstrativos orçamentários referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. Até o 20º dia de cada mês, a partir de abril deste ano, eles também terão que atualizar em seus sites as informações referentes aos gastos efetuados no mês imediatamente anterior."

É bom lembrar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande não divulga há mais de uma década o quanto é gasto especificamente com servidores e magistrados, impedindo que se tenha conhecimento estatístico concreto da diferenciação de tratamento e do abismo salarial existente entre ambas as categorias.

Será possível, também, se apurar à luz do sol quando ocorrerem eventuais pagamentos de polpudos retroativos de URV ou auxílio-moradia (benefício este que os trabalhadores não possuem) a somente uma destas categorias, em prejuízo da outra.

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27 novembre 2009

Emenda para incluir servidores no reajuste dos subsídios é inconstitucional

Por incrível que pareça é a pura verdade! Basta consultar o art. 61 da Constituição Estadual para constatar:

- Não será admitido aumento na despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa privativa do Governador, ressalvado o disposto no art. 152;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público.

Assim, a esdrúxula iniciativa do Sindjus, através do deputado Miki Breier, de emendar o projeto de lei que reajusta os subsídios dos magistrados em mais 9%, para incluir os servidores, pode esbarrar simplesmente na norma constitucional. Além, é claro, de se constituir numa solução mágica e simplista que evita a mobilização efetiva e necessária da categoria sobre o patrão imediato (o Poder Judiciário).

É fato histórico, e o próprio episódio da suspensão da URV comprova, que somente a disposição efetiva de luta, com, no mínimo, a paralisação dos servidores, conseguiu, até hoje, conquistar um mínimo de recuperação das perdas salariais. Sem contar que a extensão do reajuste de 9% (que a magistratura está recebendo, depois de embolsar polpudos aumentos salariais de até 70%) aos servidores deixa para trás uma perda de mais de 56% nos nossos bolsos.

A única proposta viável e conseqüente, portanto, é fixar o prazo máximo de uma semana para que o Tribunal de Justiça envie à Assembléia Legislativa projeto de lei que não somente reajuste os nossos salários no percentual referido, a título do processo inflacionário não recuperado nos últimos anos, como prevê o art. 37, X da Constituição Federal (solenemente descumprido), como fixe a data base de 1.º de maio para revisão anual dos salários dos servidores, com a garantia mínima de concessão da inflação anual decorrida, bem como preveja a recuperação integral do restante das perdas históricas, mediante reposições semestrais, em no máximo um ano e meio. Caso isto não ocorra, ficaria, desde já, convocada nova Assembléia geral com indicativo de greve!

Qualquer outra  hipótese se encontra abaixo do exigido pela nossa dignidade, especialmente num momento em que as famigeradas metas do CNJ tiveram como resultado a extração até a exaustão das últimas forças de servidores submetidos a um trabalho incessante e muito além de suas possibilidades, que resulta da falta de nomeação de mais de 1.800 servidores frente à avalanche infindável das pilhas de processos sobre as mesas!

Companheiro: vá à Assembléia Geral de hoje à tarde, na Igreja Pompéia, em Porto Alegre, e exija que o teu sindicato aprove esta proposta, pois dinheiro não cai do céu e, muito menos, da manga de qualquer deputado!

movimento

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P.S: CONFIRA: COLEGAS DO MATO GROSSO EM GREVE


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25 novembre 2009

Informática apresenta propostas à Assembléia Geral do SINDJUS-RS

Segue a proposta para a Assembl. Geral do Sindjus, nesta sexta-feira, dia 27/11, elaborada entre colegas da Informática. Colegas que pretendam participar devem combinar com suas chefias imediatas, de modo a garantir a não-interrupção dos serviços.

PROPOSIÇÃO DE PAUTA PARA ASSEMBLÉIA GERAL SINDJUS 27/11

A Assembléia Geral do dia 27/11 deverá servir para encaminhar uma proposta de pauta para uma mobilização forte da categoria para 2010, uma vez que as perdas nos últimos anos são muito maiores que quaisquer reajustes que tenhamos conquistado no último ano. Infelizmente o balanço ao final deste ano é de um enorme “passivo” que só tenderá a aumentar caso os trabalhadores do judiciário não se mobilizem.  Essa é uma proposta de pauta para que a categoria abrace e leve a esta última Assembléia Geral do ano.

         Reposição Salarial: perdas acumuladas já atingem 56,33!

         Plano de Carreira:

* Não à extinção dos cargos do 1º Grau sem um Plano de Carreira;

* Não à extinção do cargo de Oficial Superior Judiciário sem um Plano de Carreira;

* Exigir do TJ a formação de Comissão para o Plano de Carreira com representantes dos servidores;

         Diárias: exigir do TJ o cumprimento das normas de indenização das diárias conforme LC10.098/94 e resolução 73/2009 do CNJ: adiantamento de diárias integralmente antes da viagem. Propor que o Sindjus leve à categoria o abaixo-assinado encabeçado pelos servidores do Departamento de Informática;

         Redução da jornada  de trabalho para 7 horas:

Campanha de redução da jornada para 7 horas para todo judiciário estadual, conforme funcionava anteriormente o 2º Grau;

         Campanha em defesa do Estatuto dos Servidores Estaduais integrando outras entidades sindicais. Rechaçar o ataque neoliberal do governo Yeda aos servidores com a retirada de direitos, como a Licença-Premio;

         Campanha em defesa dos direitos sindicais e da livre manifestação, direitos atacados pelas relotações por ofício e cerceamento da livre expressão no TJ/RS;

         Apoiar e integrar-se à luta dos aposentados e demais entidades que a apoiam pelo reajuste integral das perdas inflacionárias no valor da aposentadoria e também pelo fim do fator previdenciário e negar a proposta 85-95 do governo Lula;

         Apoiar a campanha nacional de redução da jornada de trabalho para 40 horas e ampliar o debate para a redução para 36 horas;

         Construir grande mobilização em 2010 com um pacote de reivindicações.

ASSEMBLÉIA GERAL SINDJUS/RS DIA 27/11/09 ÀS 13h30min

LOCAL: Salão Igreja Pompéia

ENDEREÇO: Rua Dr. Barros Cassal, 220


16 novembre 2009

NEM TUDO ESTÁ PERDIDO

Simone Nejar ganha mandado de segurança para levar recurso ao Orgão Pleno do TJ gaúcho

Na tarde da última sexta-feira o 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o mandado de segurança nº 70031393200, impetrado pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa em favor de Simone Nejar. Ela é a Oficiala Superior Judiciária demitida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em dezembro de 2008, após protocolar uma ação popular no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, contra o nepotismo no tribunal gaúcho, e por causa das críticas que postava em seu blog, agindo como representante sindical.

Simone Nejar foi demitida após um processo administrativo disciplinar que tramitou na velocidade supersônica. Na sua defesa, o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa tem alegado a flagrante nulidade do processo administrativo disciplinar, que começou por usar a lei errada. O objeto do mandado de segurança era destravar o despacho do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que impede o reexame da decisão do Conselho da Magistratura, com o recurso subindo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte. Segundo o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Simone Nejar, cuja causa é patrocinada pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos, a lei que seria aplicável ao caso da servidora é a Lei nº 5256/66, o Estatuto dos Servidores da Justiça, e não a Lei estadual nº 10.098/94, Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que acabou sendo utilizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para promover a demissão de Simone Nejar. Pela Lei nº 5256, a servidora deveria ser processada por um juiz corregedor, e não por uma comissão de servidores, como ocorreu. No julgamento do mandado de segurança, na última sexta-feira, Simone Nejar estava perdendo até a entrada em cena da desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva. Ela encreveu um voto demolidor, forte, que combateu as fragilidades da posição assumida pelo desembargador relator, Rogério Gesta Leal, cujo voto havia sido acompanhado pelos desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e João Carlos Branco Cardoso, todos negando a possibilidade de recurso de Simone Nejar para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mas, a desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, com a firmeza de seus argumentos, demolindo o uso da lei errada para o processamento de Simone Nejar, conseguiu virar votos de seus colegas, e a atual advogada Simone Nejar ganhou o mandado de segurança por 5 a 3. A desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva prova o ditado que diz: "Ainda há juiz em Nuremberg". É possível esperar por Justiça, porque há juízes como ela.

FONTE:  http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=20489

20 octobre 2009

Efeitos do Ato 38 estão suspensos por força de liminar

   O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, nos autos do processo nº 70032650038, impetrado pelo SINDJUS-RS, concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato do TJ-RS, que suspendia o pagamento das URVs. A decisão contempla toda categoria do judiciário gaúcho, inslusive os não-sindicalizados.

   Segue a parte final da decisão do Desembargador:

"VISTOS. (...). EM FACE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, PARA SUSPENDER INTEGRALMENTE OS EFEITOS DO ATO N. 038/2009-P ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, QUER QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE DIFERENÇA DE URV NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, QUER QUANTO À LIMITAÇÃO FEITA NA PARTE FINAL DO ART. 2º RELATIVAMENTE AO ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NAS DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE,(...). O DEFERIMENTO DA LIMINAR, NO CASO, É PARCIAL PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO Nº 038/2009-P, PORQUANTO A ANULAÇÃO DO ATO, CONFORME PEDIDA, NÃO PODE SER CONCEDIDA EM LIMINAR, MAS SOMENTE EM SENTENÇA DE MÉRITO. INTIMEM-SE O IMPETRANTE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS (ART.7º, I, DA LEI N. 12.016/2009), BEM COMO DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE IMPETRAÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESENTE DECISÃO (ART.7º, II, DA LEI 12.016/09). PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE, IMEDIATAMENTE, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (ART.261 DO RITJRS). PUBLIQUE-SE. PORTO ALEGRE, 19 DE OUTUBRO DE 2009." DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, RELATOR.

      A decisão do SINDJUS-RS de impetrar as devidas medidas judiciais, das quais o Mandado de Segurança impetrado faz parte, se  deu após os debates na III Plenária Estadual dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que ocorreu nos dias 25 e 26 de setembro passado.  O Movimento Indignação teve destacado papel na discussão sobre a URV, assunto que sequer estava em pauta. Os Companheiros Régis Pavani e Ubirajara Passos, MI, Sadao Maquino, Corregedoria e Patrícia Recski, DRH, foram os autores da proposta original da paralisação do dia 29. Também tiveram importante participação Companheiros do interior do Estado, entre os quais  Maróski, da comarca de Augusto Pestana, Nercolino, Lagoa Vermelha, Ivanir, comarca de Pelotas, que subscreveram, conjuntamente com Bira, Sadado e Régis, o pedido de inclusão da questão da URV na pauta da plenária.

   Conclamamos a categoria para que se mantenha vigilante e mobilizada. A decisão, como pode ser lido, não é definitiva.

                                       

                               Movimento Indignação

14 octobre 2009

Extra! STF Garante os 11,98% incorporados aos salários, mas mantém suspenso os atrasados da URV

A ministra  ELLEN GRACIE, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no dia de hoje, em mandado de segurança impetrado pelo TJ, mantendo o pagamento a servidores e magistrados dos 11,98% incorporados aos salários por conta da conversão em URV. A medida atinge a todos os membros de ambas as categorias.

Foi mantido suspenso, entretanto, o pagamento dos atrasados referentes à URV.Como a magistratura já recebeu na íntegra estes valores, somente os servidores mais antigos (que ainda são a maioria) serão feridos de morte e jogados na miséria com a retirada dos retroativos que já estavam incorporados há mais de seis anos em seu orçamento e fazem parte da renda que permite pagar os empréstimos, juros de cheque especial e cartão de crédito feitos para tapar o buraco da falta de reajuste.

Os servidores mais novos tiveram sua situação amenizada com a inexistência do desconto de 11,98% em seus salários, mas já vivem uma situação bem precária com mais de 56% de perdas salariais acumuladas.

Como numa bela comédia de rua medieval, os movimentos do baile da URV parecem estar executados, ao sabor do improviso, mas como se tivessem sido milimetricamente ensaiados. É a dança do bode:

Põe o bode na sala,

tira o bode da sala,

o turrufo continua,

mas todos se regozijam,

pois o bode era o culpado.

Segue abaixo reprodução, na íntegra do despacho:

 

MS/28340 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem:

DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. ELLEN GRACIE

IMPTE.(S)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADV.(A/S)

HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S)

IMPDO.(A/S)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 200710000015478)

(...), defiro em parte o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão
proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências
2007.10.00.001547-8 (fl. 35) e da decisão proferida pelo Conselheiro José Adonis
Callou de Araújo Sá (fls. 37-46), até o julgamento final do mencionado processo
administrativo, apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos
e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente
determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas,
correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos.
Comunique-se... 

13 octobre 2009

ALERTA SERVIDOR: não deixe a URV escorrer entre seus dedos

Para os trabalhadores da justiça que passaram o feriadão roendo as unhas e rezando para Santo Expedito na esperança de constarem de alguma lista das ações juizadas pelo Sindjus ou demais entidades visando à garantia da URV, vai aqui o nosso alerta:

O ATO 38/2009 do Tribunal, além de restringir os "beneficiários", simplesmente OMITE a possibilidade de pagamento de qualquer outro valor retroativo ainda não pago.

O QUE SIGNIFICA QUE NENHUM SERVIDOR receberá mais qualquer atrasado da URV ao menos que o mandado de segurança impetrado pelo sindicato ou a GREVE GERAL dOS servidores forcem o Tribunal a fazê-lo. Pare, respire e medite.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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