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Movimento Indignação
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isonomia
7 octobre 2009

TJ gaúcho manda estornar pagamento da URV

 

 

Demonstrando uma pressa que não teve para cumprir a Súmula n° 13, que proíbe o nepotismo, promulgada pela Suprema Corte de Justiça da República, a cúpula do Tribunal de Justiça gaúcha baixou o Ato nº 038/2009-P, determinando o estorno do pagamento da parcela referente à URV(Unidade Real de Valor) aos funcionários da Justiça no último mês. A decisão tem como base a apreciação feita pelo Conselho Nacional de Justiça(CNJ),  no dia 29 de setembro passado, em resposta à reclamação apresentada pelo jornalista Sérgio Gobetti. Desnecessário dizer que o CNJ, apesar de merecer o devido respeito, é mero órgão de aconselhamento, distintamente do STF.

A ordem determina que o mesmo seja feito com os vencimentos dos magistrados, coisa que não chega sequer ser meia verdade, já que estes receberam todo o valor em questão, exceto os juros. Os vencimentos dos magistrados agora são  denominados “subsídios”.

 

Segue a mencionada ordem na íntegra:

 

 

 

                                               ATO N.º 038/2009-P

    

            O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DE ATENDER AO QUE CONSTA NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS N.º 200710000015478 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA,

            RESOLVE:

                        ART. 1.º - DETERMINAR O ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS, A TÍTULO DE DIFERENÇAS DE URV, NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, A MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL E, QUANTO AOS ÚLTIMOS, A DEDUÇÃO DO PERCENTUAL DE 11,98% INCORPORADO À RESPECTIVA REMUNERAÇÃO.

            ART. 2.º - O DISPOSTO NO ARTIGO ANTERIOR NÃO SE APLICA A MAGISTRADOS E SERVIDORES BENEFICIÁRIOS DE DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS EM AÇÕES INDIVIDUAIS OU EM GRUPO, ASSIM COMO EM DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE, LIMITADO O ALCANCE DESTAS AOS ASSOCIADOS AO TEMPO DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.


 

 

PARÁGRAFO ÚNICO - CABERÁ AOS INTERESSADOS REFERIDOS NO CAPUT ENCAMINHAR AO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS (NO PALÁCIO DA JUSTIÇA - 2.º ANDAR, SALA 202, OU NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA UNIDADE DE APOIO ADMINISTRATIVO - 4.º ANDAR, SALA 427) CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL, BEM COMO DA DECISÃO QUE DETERMINOU A IMPLANTAÇÃO DE PERCENTUAL EM FOLHA DE PAGAMENTO.

                        ART. 3.º - ESTE ATO ENTRA EM VIGOR NA PRESENTE DATA.

            PUBLIQUE-SE.

            SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA, 06 DE OUTUBRO DE 2009.

 

DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,

                                                                  PRESIDENTE.

 

 

 

Diante de tal ânimo da presidência do TJRS  em  acatar os desígnios do grande arquiteto dos neoliberais, não nos resta outra alternativa, senão fazer o óbvio: contar com o nosso poder de organização e espírito de luta. Mas para isso o nosso Sindjus-RS deve cumprir com seu papel. Urge convocar imediatamente Assembleia Geral da categoria.

Entendemos que é hora de mostrar ao patrão que a única força que produz as riquezas deste país, a classe trabalhadora,  não aceita mais ser tratada com tamanho desrespeito. E, se necessário for, construiremos a maior greve da história da nossa categoria.

À luta, Companheiras e Companheiros!

 

Movimento INDIGNAÇÃO

 

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30 septembre 2009

CNJ mantém URV apenas aos servidores beneficiários de decisão judicial

O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão realizada ontem(29-09-2009), ratificou a liminar que proíbe o Tribunal de Justiça/RS continuar pagando a Unidade Real de Valor - URV, acrescida aos vencimentos de magistrados e servidores. No entanto, aprovaram ressalva aos funcionários que obtiveram ganho de causa na Justiça.

Segue a certidão do Julgamento:

Conselho Nacional de Justiça

CERTIDÃO DE JULGAMENTO

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001547-8

91ª SESSÃO ORDINÁRIA

Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ

Requerente: Sergio Wulff Gobetti

Interessado: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS

Requerido: Conselho Nacional de Justiça

CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,

em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

"O Conselho, por unanimidade, decidiu:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do

artigo 120 do Regimento Interno;

II – ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, com

a ressalva de que a decisão não alcança os servidores e magistrados

beneficiários de decisões judiciais que asseguram o recebimento de percentual

decorrente da conversão da remuneração de cruzeiros reais para URV,

convertendo-se o feito em diligência para remeter os autos à Secretaria de

Controle Interno do CNJ. Divergem, pontualmente quanto ao

estorno/compensação, os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar de Barros

Amorim, Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o

Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de setembro de 2009.”

Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros

Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Milton

Augusto de Brito Nobre, Leomar Barros Amorim de Sousa, Nelson Tomaz Braga,

Paulo de Tarso Tamburini Souza, Walter Nunes da Silva Júnior, Morgana de

Almeida Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti,

Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e

Marcelo Neves.

Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o

Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

Brasília, 29 de setembro de 2009

Ionice de Paula Ribeiro

Secretária Processual

Fonte: Conselho Nacional de Justiça - CNJ

25 septembre 2009

CNJ suspende URV de servidores, podendo deixar milhares de famílias na insolvência completa

A medida, requerida por um jornalista gaúcho radicado em São Paulo, Sérgio Gobetti, foi concedida sob a alegação de que o percentual de 11,98% referente à conversão dos salários em URV constituiria uma espécie de privilégio usufruído ilegalmente pelos marajás da justiça, em prejuízo das finanças do Estado.

O que o CNJ parece não saber, ou desconhece solene e propositalmente, é que a URV é, na verdade, um direito reconhecido pelo STF e incorporado há muito anos por todo e qualquer funcionário da iniciativa pública ou privada do Brasil, seja do Rio Grande do Sul ou do Estado de Roraima.

E que, no caso específico dos servidores do judiciário gaúcho, foi reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, cuja execução se encontra tramitando a passos de tartaruga (o último movimento data de outubro de 2008 e é de vistas para o advogado do Sindjus).

              Confisco atinge a TODOS os servidores:

A liminar do CNJ não atinge somente os servidores mais antigos que ainda recebem atrasados por conta da URV não paga entre 1994 e 2004. A decisão suspende o próprio pagamento do percentual de 11,98% incorporado aos salários básicos dos servidores. Assim, mesmo quem ingressou no mês passado terá seus salários reduzidos em 11,98% de um dia para o outro, sem mas nem porquê!

Para os servidores que trabalham há já alguns anos o cenário é simplesmente aterrador. O que ainda garante alguma tentativa de sobrevivência digna é o pagamento dos atrasados da URV e os 11,98% incorporados ao salário, que, ao invés de parcela indenizatória de direito consagrado (que deveria ter sido paga em algumas vezes, como ocorreu com a magistratura), acaba servindo para tapar o buraco criado pela falta de reposição anual da inflação, determinada no art. 37, X da Constituição Federal. Mesmo assim, a grande maioria se encontra atolada com juros do cheque especial e empréstimos consignados em folha.

          Só a luta pode reverter a liminar:

Muito embora a presidência do Tribunal tenha se comprometido em adotar as medidas judiciais e protocolares necessárias para reverter a decisão, sabemos muito bem os interesses que estão em jogo e que só a forte pressão política poderá mudar o cenário.

O jornalista que ingressou com o “pedido de providências” o fez devidamente instrumentalizado com parecer da Secretaria Estadual da Fazenda,  que representa o ranço de Yeda para com os servidores do poder e sua sanha em arrochar salários. Assim, de pouco adiantará o lobby noticiado e as medidas jurídicas da direção do Sindjus (juntamente com Abojeris e ASJ) contra o parecer, que deverá ser julgado pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça na próxima terça-feira.

Somente uma forte manifestação, massiva, dos servidores, que faça estremecer o Rio Grande do Sul e a capital do Estado pode forçar o CNJ a voltar atrás no absurdo de suspender direitos que são gozados por qualquer trabalhador brasileiro e constituem nenhum privilégio de trem da alegria, como está insinuando a mídia(leia-se RBS).

O ânimo da maioria dos trabalhadores da justiça é de profunda revolta e desespero. E muitos poderão parar de trabalhar pelo simples fato de não ter recursos no bolso nem para se dirigir ao Foro.

O mínimo que se espera da direção do Sindjus-RS neste momento é que desça do pedestal de quem está liberado do trabalho e convoque a base para deliberar imediatamente uma paralisação de advertência.

Caso contrário, estaremos, nós servidores, destinados ao trabalho escravo e faminto. A cumprir pilhas de processos, inclusive nos fins de semana, para fazer bonito para o judiciário perante a população (vide o comercial do Conselho no rádio e na televisão), enquanto em sua casa os filhos choram e rangem os dentes de fome sem qualquer explicação. E tudo isto em nome de uma pretensa moralidade administrativa, que taxa de “farra” o recebimento de um direito salarial mínimo (muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas), enquanto os deputados recebem diárias pra dormir em casa sem qualquer problema.

O Movimento Indignação se encontra analisando o parecer, dentro das limitações de seus membros, que não possuem de liberação de horário nos seus locais de trabalho, como nossos dirigentes sindicais máximos da entidade, e voltará, a qualquer momento, com mais detalhes do absurdo e surpreendente confisco salarial.

Movimento indignação

 

24 septembre 2009

SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV

Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.

Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.

Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?

Eu estou!

Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?

Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.

Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...

Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.

Um abraço e bom dia!

bruxa_branca

14 juillet 2009

Debilidade, confusão ou corrupção?

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– Alô! Boa tarde! Gostaria de falar com a juíza... – solicita, entre pilhas invencíveis de processos a cumprir, descontraído trabalhador de um dos poderes da República, o Judiciário, bravo trabalhador entre aqueles menos retribuídos pelo desempenho de suas atividades.

– Como assim só juíza? Não te dei essa intimidade!!! Quem tá falando? Juíza é excelência!!! Mas o que tu qué? – pergunta e esbraveja ao mesmo tempo uma boçal trabalhadora do Poder Judiciário que se preocupa, sobretudo, em garantir a perpetuidade de uma imagem de superioridade que conquistou ao exigir dos outros submissão, mediante ameaças. Na ocasião, a ligação telefônica lhe estorvou diante de mensagens compartilhadas no mensageiro da Microsoft, que funciona a todo o vapor.


Fiquei pensando nos últimos dias sobre o teor de meu discurso entre os incríveis do Grupo 30. Poderia tomar caminhos de um discurso filosófico, mas decidi simplesmente denunciar literariamente a alienação de alguns agentes do Poder Judiciário.

Ao narrar o diálogo abestalhado, pretendo inaugurar debate público sobre fraquezas mentais ou espertezas teatrais já testemunhadas por trabalhadores do Poder Judiciário. Como sabemos, alguns trabalhadores subitamente esquecem a condição humana de fragilidade e finitude, sobretudo entre aqueles que personificam órgãos estatais. Proferem discursos a partir de um púlpito mesclando religiosidade com obsessões por superioridade. Não agem como hierarquicamente responsáveis pelos serviços judiciais prestados, mas como se integrassem uma espécime privilegiada ou raça superior, para usar a terminologia do nacional-socialismo alemão.

Que me perdoem desembargadores, juízes e escrivães de boa índole, inteligentes e sensíveis, mas ao que parece a praga da empáfia corre solta.

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Oriunda de um longínquo rincão da província do Rio Grande do Sul, uma guria, futuramente titular do cargo de juíza, vem ao mundo do mesmo modo que outras criaturas de características humanas. Criada à base de polenta e leite, ingressa na escola e depois de muito aperto conclui o ensino médio. É aprovada em vestibular e ingressa no curso de direito. A partir daí a esquizofrenia de superioridade começa a ganhar contornos mais precisos.

A estudante, com dificuldades de escrever e sobretudo de interpretar textos, logo começa a conhecer seu principal defeito, a irritabilidade e a sensação de superioridade, que não se confunde com auto-estima. Julga-se forte, competente e capaz de opinar sobre tudo e todos. Quando algum parente lhe solicita pareceres, sua voz se torna alta e os termos soam rebuscados. Surge até uma que outra expressão em latim durante o discurso. Ninguém entende bem o que ela tenta expressar.

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Algum tempo depois, a jovem, de cabelos e cutículas bem cuidados, arrecada um namorado bem posicionado financeiramente, que também pensa “em chegar na frente” ou “vencer na vida”. Ele logo é integrado ao serviço público com remuneração de nobre, situação que viabiliza patrocinar os cursinhos da bela guria especialmente após a graduação.

                      Concluída a graduação, a garota sofre o impacto de um forte momento de angústia. Reconhece a fragilidade de sua condição. E agora, o que fazer? Não sabendo lidar com angústias e frustrações, logo “incorpora” espírito de representante da lei e de defensora de um Estado que ela mesma não faz idéia de como foi conquistado. Trata as leis como tábuas descidas do céu, infelizmente dispensando o pensamento, atividade constitutiva e distintiva do ente humano. Ela não sabe distinguir Estado de democracia e emperra ao discursar sobre a arquitetura especulativa de uma República.

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Ao participar de cursinho na AJURIS aprende que qualquer pessoa provida de capacidade de memória pode “chegar na frente”. Depois de muito esforço, consegue ser aprovada em concurso para juiz. Esse concurso mede muitas coisas, mas não necessariamente o caráter de quem atuará nos julgamentos. Convenhamos, para ser juiz o mais difícil é superar a chatice de sessões doloridas de estudos e desenvolver o palavrório jurídico, tanto oral como escrito. É necessário ainda evitar enfrentamentos durante a vida pregressa. O mérito está aí. Pessoas bem treinadas para dizer o direito.

                  E agora guria bonita? Você é orgulho da família, mas o que sente acerca do próprio comportamento?

Muitos processos e a corregedoria no encalço, sempre cobrando resultados em escala industrial. Alguns corregedores lembram a formação de uma tropa de choque ao tratar oficiais escreventes como uma raça inferior, formada por criaturas incapazes de alcançar os “sofisticados” pensamentos que somente eles conseguem conceber.

– Se não tá satisfeito, tem fila pra entrá no Judiciário. Vocês tem que se contentá, porque ganham até bem perto de outros no mesmo tipo de emprego exprime desvairado um jovem corregedor que manifesta o mesmo ranço autoritário de seus avós simpatizantes de militares e de oligarquias tradicionalmente protegidas no Brasil.

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Ora, senhor corregedor, não haveria também fila de cidadãos habilitados a ser desembargador, corregedor ou juiz? Não aja precipitadamente por medo de perder seu espaço, não temos interesse nesse lugar por enquanto! Só peço que deixe de asneiras e respeite os interesses e a intelectualidade dos cidadãos!

A conversa fiada do corregedor é um anti-discurso, ofende quem pensa por si mesmo e não se submete a mecanismos de dominação. Seu papo seria mais preciso se dissesse:

– Vocês não tem direito de reivindicar, aceitem a mordaça, calem a boca escreventes nojentos e seus comparsas comunistas!!!

Antes que censurem a linguagem deste ensaio literário, por não ser “culta”, “honorável” ou “honrosa”, incito que assistam sessões do Congresso Nacional e, porque não dizer, do Supremo Tribunal Federal.

O corregedor que pronunciou as asneiras passou ileso e sua conversa produziu efeitos. Trabalhadores de base do Judiciário deixam de reivindicar tratamento digno, melhores salários e planos de carreira diante das ameaças constantes que recebem (processos administrativos, corte do ponto etc.).

                    No embalo dessa cordeona, torna-se inexplicavelmente urgente e decisiva a extinção do cargo de escrivão, substituído pela livre nomeação de trabalhador “de confiança” do juiz, que por sua vez também deve ser “de confiança” da presidência do Tribunal. Será “melhor” para os Cartórios Judiciais gaúchos, dizem os administradores judiciais no poder. Convenhamos, poderá ser pior aos trabalhadores, aos estudantes interessados em cargos públicos e aos cidadãos usuários. Emergindo o poder de controle perigosamente apenas da vontade do juiz, anuncia-se o crescimento de uma classe de “puxa-sacos” submissos, talvez mesquinhos e descompromissados com o bem-comum.

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Resolvi divulgar aqui uma suspeita que até então havia mantido em segredo: a administração judicial central ocupa parte de seu tempo fiscalizando o que alguns trabalhadores escrevem na imprensa e se utilizando de serviços de inteligência para violar a privacidade de emails. Um administrativo aqui e outro lá, por crime de opinião, e segue o baile no tom autoritário. Não é absurdo anunciar que neste início de século observamos o crescimento vigoroso de um regime autoritário das cúpulas do Judiciário sobre os trabalhadores cartorários que constituem e sustentam as atividades desenvolvidas por esse poder da República.

É justo dizer que nem todos os desembargadores, juízes e escrivães agem autoritariamente em desobediência aos princípios republicanos (liberdade de expressão, igualdade de condições, humanidade, laicidade, direito de resistência à opressão, dignidade etc). Seja o que for, urge estimular, no caso do Rio Grande do Sul, a conquista de novos espaços para a difusão de uma perspectiva de mundo e de justiça mais civilizada e igualitária, o que implica eleger uma nova presidência para o Tribunal de Justiça, que se ocupe mais em efetivar propósitos de acesso popular aos direitos individuais e coletivos do que em achincalhar trabalhadores.


A “excelência”, que também pode ser chamada pelos íntimos de doutora, em que pese não possuir esse título, sempre que pode se põe na ponta dos cascos ante um trabalhador comum. Ela ainda se julga imortal. Diante do coice que levou, o trabalhador solenemente ousa responder, soando irônica sua humildade:

– Excelência, perdoe esse pobre criado; não sabia que era tão importante para a Excelentíssima Senhora Doutora ser chamada dessa forma. Conceda o direito de falar a esse humilde súdito!

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A juíza lá dos rincões já não é mais a menina serena e simpática da mocidade. Agora é, antes de tudo, juíza, julga-se confirmada pelos deuses para essa atividade, tal como uma profeta bíblica. É uma pessoa que “deu certo na pista de corrida da vida”. Agora escreve expressões em latim, como padres durante a Idade Medieval, talvez para não se fazer entender.

            Que vidinha medíocre essa de “assediadora moral”! O cargo que conquistou mediante concurso, de órgão do Estado, é agarrado com unhas e dentes com pouco juízo, sem equilíbrio, sem sensatez.

  Resta-nos a atividade de classificar o infame: a juíza do conto literário ou é deficiente mental (esquizofrênica) ou é muito confusa (em outras palavras, confunde esse cargo republicano com uma benção divina incorporada). A última hipótese é que seja corrupta, isto é, que se aproprie do espaço público para alavancar interesses privados, bem ao tom do ditado popular: “faz-se de leitão vesgo para mamar em duas tetas”.

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O Grupo 30 luta pelo aprimoramento republicano do Poder Judiciário, para que se torne cada vez mais célere e eficiente na prestação de serviços jurídicos, o que implica contratar mais servidores, com garantia de dignidade em trabalho e aumento de sua remuneração.

À luta trabalhadores cidadãos da República e artífices desta nação! RESPEITO e LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!

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Tiago Jacob


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31 mars 2009

Reposição retorna ao legislativo e só agora Sindjus acorda

Conforme fac simile do site da Assembléia abaixo, o Projeto-de-Lei 327/2008 retornou ontem, com resposta do Tribunal, à Assembléia Legislativa, se encontrando já novamente com o relator, Nelson Marchezan Jr., para parecer na Comissão de Constituição e Justiça. Infelizmente a página do ofício de resposta (o Requerimento Comum 15/2009) se encontra praticamente em branco no site, aparecendo tão-somente o cabeçalho e o título da proposição, em razão do que estamos divulgando o fato apenas hoje.

Entretanto, desde sua devolução Tribunal até ontem de tardinha, a diretoria do Sindjus-RS não deu um pio sobre o assunto. Somente após dezenas de e-mails e telefonemas de servidores indignados da capital e do interior, a Executiva do Sindicato resolveu fazer a lição de casa e cumprir sua função básica de manter a categoria informada e se posicionar a respeito, conforme informativo enviado por e-mail aos servidores filiados que se encontram cadastrados para receber notícias no site do sindicato.

O Movimento Indignação manifesta seu "regozijo" com a direção sindical que finalmente acordou de sua hibernação. Mas nos "congratulamos", sobretudo, com a atitude combativa e exigente dos trabalhadores do judiciário que botaram a boca no trombone e fizeram nossos sindicalistas tomar vergonha na cara e se mexerem um pouco, apesar do peleguismo e da preguiça "seculares".

Lembramos, entretanto, que o retorno ao legislativo não significa que o caso esteja encerrado, ou que o projeto vá tramitar com mais velocidade agora. Dependendo do conteúdo da "resposta" a polêmica pode se estender ainda por meses e somente a pressão massiva dos companheiros servidores no plenário da Assembléia pode garantir a votação efetiva do projeto! Portanto, ASSEMBLÉIA GERAL JÁ!

Abaixo, reprodução da página do Poder Legislativo:

Proposição: PL 327 2008

Fechar

De

Para

Data Envio

Motivo

DAL

PROTOCOLO

22/12/2008

Para Providências

PROTOCOLO

DAL

22/12/2008

Para Providências

DAL

CCJ

17/02/2009

Para Parecer

CCJ

NELSON MARCHEZAN JR

10/03/2009

Para Parecer

NELSON MARCHEZAN JR

CCJ

16/03/2009

Tramitando

CCJ

DAL

17/03/2009

Para Providências

DAL

PROTOCOLO

24/03/2009

Diligência

PROTOCOLO

ARQUIVO

24/03/2009

Para Providências

ARQUIVO

DAL

30/03/2009

Para Providências

DAL

CCJ

30/03/2009

Para Parecer

CCJ

NELSON MARCHEZAN JR

movimento
INDIGN
AÇÃO

30/03/2009

Para Parecer

30 mars 2009

Projeto de recomposição salarial foi devolvido ao Tribunal!

Não, não é boato nem “rádio-corredor”. Apesar da diretoria do Sindjus não dar um pio sobre o assunto (pois está mais preocupada em descontar a “contribuição sindical” de todos os servidores, filiados ou não – veja matéria amanhã), o fato é que os nossos minguados 15,73% tiveram seu projeto devolvido, ontem (24 de março), para a administração do Tribunal de Justiça a fim de prestar  “esclarecimentos” solicitados por seu relator na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado governista Nelson Marchezan Júnior, cujo despacho já havia sido emitido desde o dia 18 (quarta-feira passada). A situação e tramitação do projeto-de-lei pode ser conferida no link da Assembléia Legislativa, consultando-se em “proposições” o PL 327/2008. Confira com os próprios olhos clicando em http://proweb.procergs.com.br/consulta_proposicao.asp?SiglaTipo=PL%20&NroProposicao=327&AnoProposicao=2008.

Isto significa que se sua votação já estava pra lá de “enrolada” (o projeto entrou no legislativo em 19 de dezembro e sua primeira parcela, de 6%, já deveria estar sendo paga no final deste mês), podemos sentar na cadeira mais fofa do cartório (se é que existe) e esperar o encontro entre o Coelhinho da Páscoa e o Papai Noel, em plena Praça da Matriz, até que a recomposição seja aprovada, o que, dizem as más línguas, não deve ocorrer antes do Natal!

Quem roubou meu queijo?

A filiação partidária e a posição pró-Yeda do deputado relator não deixam dúvidas quanto à natureza postergatória do tal pedido de esclarecimentos. Nele, Marchezan Júnior pede para explicar quem são os “demais servidores não abrangidos pelo art. 1º” a que o art. 2.º do projeto estende a recomposição (no art. 1º são citados os servidores efetivos, comissionados, funções gratificadas e quadro do emprego público, e no artigo seguinte os aposentados e pensionistas além da expressão grifada), bem como qual foi o período de apuração da inflação e o indexador adotados para calcular o valor de 15,73%, já que a justificativa do PL não o menciona.

  • l  o relator? É bem verdade que esta história de “demais servidores não atingidos” parece bastante vaga, e que a Lei 11022/1997, por exemplo, sancionada antes da reforma administrativa de FHC, quando ainda não havia disposição constitucional sobre “emprego público”, cita explicitamente, no artigo referido, além de aposentados e pensionistas os servidores “contratados”, não falando em “demais servidores”. Mas se o empecilho técnico-jurídico fosse o caráter abstrato da dita expressão, o nosso último reajuste (concedido através da Lei 12299/2005) não poderia ter sido aprovado e sancionado, uma vez que o texto de seu artigo 2º  é exatamente o mesmo sobre o qual foi levantada a dúvida.


  • l  o patrão? O mesmo poderia ser dito quanto ao indexador e as datas de cálculo a que se refere a recomposição. Entretanto, neste caso, com exceção da justificativa do último projeto de reajuste sancionado, tradicionalmente o Tribunal fazia constar de forma específica a que meses e anos se referia a inflação recuperada e o índice utilizada para calculá-la, o que parece bastante lógico e necessário em se tratando de salários e verbas públicas.

  • Não se pode afirmar que a assessoria do Tribunal tenha agido com incompetência, ou o próprio patrão com má fé, mas convenhamos: conhecendo a sanha arrochante de Yeda, parece no mínimo ingênuo se justificar um PL de recomposição salarial sem nenhuma menção a números e datas...

    • l  a direção do sindicato? Assim como “parecem” bastante ingênuos os nossos ilustres pelegos da direção do Sindjus, que tendo o dia inteiro disponível, com sua liberação, para tratar dos assuntos da categoria, estavam tão felizes com a “conquista” de um reajuste que já não valerá nada quando chegarmos a receber a última parcela (se for aprovado, é claro), que nem se deram ao trabalho de ler o texto do projeto e questionar o detalhe da inflação contemplada na justificativa. Mas tudo bem, perdoemos nossos iluminados “representantes”, pois não são exatamente especialistas em economia ou direito e onde andava a oposição que também não viu a falha?

      Ironias a parte, a verdade pura simples é que a boa vontade da atual direção sindical é tão grande que além de ter mandado a mobilização para a votação e aprovação da recomposição para o espaço, se restringindo à “ingênua recomendação” de que as comarcas visitem seu deputados, como se isto surtisse algum efeito, sequer tomou conhecimento dos últimos acontecimentos e nem mesmo noticiou o fato.

      Pressionar é preciso!

      Se o companheiro que nos lê aí, perdido entre um oceano de pilhas de processos e atormentado na pressão permanente do balcão quanto a seu andamento, ainda pretende pelo menos ver aprovada a migalha proposta ao legislativo (que, mal ou bem, resultou antes da mínima mobilização da categoria que da iniciativa de seus dirigentes), esqueça estes três personagens da ópera bufa da reposição (legislativo, patrão e sindicato) e exija da direção do Sindjus a imediata convocação de uma Assembléia Geral para deliberar uma pressão forte e efetiva que possa nos garantir sua aprovação. Pois com mera reclamação ou “educados” e débeis pedidos de atendimento nada jamais foi conquistado. Só a presença da massa dos companheiros do interior e da capital na Assembléia Legislativa, no saguão do Tribunal e nas ruas poderá derrubar toda esta farsa e nos garantir os 15,73%!

      Porto Alegre, 25 de março de 2009

      movimento
              INDIGNAÇÃO

28 novembre 2008

Reposição de 15,73% é um deboche!

REAJUSTE DE 15,73% É UM DEBOCHE!

Enquanto as nossas perdas batem na porta do 70% (o valor vigente em 1.º de novembro era 68%) o Tribunal se encarrega de reservar a grana  necessária engordar os bolsos de suas excelências em até 70% e, para tanto, nos atira, após 5 anos de padecimento, a ridícula proposta de 15,73% parcelado em 3 suaves prestações (6% em março, 6% em outubro e 3% somente em janeiro de 2010). E a pelegada da direção do Sindjus, abobalhada, arregala os olhos e escancara a boca de tanta admiração! Como é bom o excelentíssimo patrão judiciário! Não foi preciso nem pensar em greve, só fazer umas paralisaçõezinhas de brincadeira e as "negociações" resultaram na oferta da metade das perdas dos últimos 4 anos! É muita bondade! Melhor que isto, só se o TJ tivesse concordado em retirar o malfadado projeto de lei que limita o número de liberados para o sindicato (ou seja, extingue o Sindjus) e deixasse toda a pelegada eleita curtir sua folga trienal.

Ironias a parte, entretanto, o fato é que, se levarmos em consideração que a inflação medida pelo IGPM nos últimos 12 meses ultrapassou a casa dos 12%, a pura verdade é que, em decorrência do parcelamento do índice "proposto" pelo dr. Armínio, quando chegarmos a receber a última migalha da reposição (os 3%), daqui a mais de um ano, o reajuste concedido estará equivalendo exatamente a zero! Pois mal cobrirá a inflação ocorrida de agora até lá, se o IGPM mantiver o mesmo ritmo, o que é muito provável nesses tempos de crise financeira mundial. Trocando em miúdos: a indecente "proposta" de reposição tão somente garantirá que daqui a 13 meses possamos comprar com os nossos salários os mesmos quilos de feijão que hoje, sendo praticamente nula!

Isto sem falar no restante das perdas, que simplesmente não foi mencionado pelo Tribunal, que também não se comprometeu sequer em garantir o cumprimenro do reajuste constitucional anual daqui por diante. Além de não acenar com qualquer possibilidade de implantar um plano para recuperar os 53% de perdas que ainda ficariam a ver navios mesmo que os tais 15,73% estivessem sendo pagos integralmente a partir de hoje! É incrível, mas no país do dr. Armínio a matemática é capaz de dar resultados que nem Einstein suporia: 15,73% divido por 3 é igual a zero!

Mas enquanto o companheiro que me lê passa os meses tentando desviar dos credores, a fazer malabarismos mais incríveis ainda a fim de tentar cobrir os juros do cheque especial, e passa o dia sobressaltado com a possbilidade de ver a pilha de processos cair sobre sua cabeça, a juizada respira aliviada, com o gabinete cheio de acessores de todo tipo (de CCs a estagiários) e com a garantia de engordar a carteira em até 70% a partir de março (vigência dos sistema de subsídios). Como diz o velho chavão, "se não fosse trágico seria cômico!".

Logo só nos resta, a não ser que tenhamos definitivamente apelegueado, e queiramos esperar até 2011 para tentar novamente avançar alguns milímetros na defasagem salarial, rejeitar, na  Assembléia Geral de Sindjus de hoje, a melancólica piada do dr. Armínio e partir para a greve imediata por uma reposição e uma política salarial decentes, que devolvam aos nossos bolsos a tunga inflacionária e garantam pelo menos do cumprimento do art. 37, X da Constituição Federal!

Não tenha dúvida, portanto, vá à Assembléia no Instituto de Educação, hoje à tarde, e impeça que a pelegada cutista que, infelizmente, dirige o Sindjjus, faça mais uma vez seu número tradicional de circo e transforme a tua sofrida vida, definitivamente, numa palhaçada!

Muito ainda poderia, e deveria, ser dito. Mas vou ficando por aqui, pois escrevo a bordo do Vectra do alemão Valdir, em meio às matas de Soledade, vindos de Santa Rosa, no notebook que, milagrosamente, consegui comprar com meu suado salário de escrevente!

24 mai 2006

O calvário dos celetistas

Por Valdir Bergmann


Um veredicto desumano paira sobre as cabeças dos trabalhadores celetistas do Tribunal de Justiça. Mesmo tendo dez ou, até, quinze anos de Casa, estão ameaçados de perder seu ganha-pão a qualquer momento. A sentença foi pronunciada pelo Tribunal de Contas do Estado, alegando questões de constitucionalidade. E a tese encontrou logo toda a simpatia do Tribunal de Justiça, visto falar em economizar o sacrossanto dinheiro público.

O dinheiro público, em situações assim, é sempre levado muito a sério. Afinal, trata-se do salário de trabalhadores. São os trabalhadores os únicos a produzir as riquezas da nação com seu trabalho. E, à elite quatrocentona, parece justo penalizar os produtores da riqueza pela pouco existência dela, mesmo que, em sendo demitidos, deixem de produzir riquezas. É uma questão de exercer o poder. Só sugar o suor nem sempre é o suficiente. Ciclicamente, os donos do poder sentem necessidades de um sarcasmo maior: deixar uma parcela de trabalhadores em estado de tormento. Sim, fazer sofrer também é um exercício de poder.

Mas o único dinheiro público que merece ser levado a sério é aquele pago aos trabalhadores por seu trabalho. O Estado, dizem seus principais proprietários, está falido. Nunca explicam o porquê. Isso simplesmente não interessa; ninguém tem nada a ver com isso. O economista Joelmir Beting disse, com todas as letras, que 30% do dinheiro público se perde com a corrupção. Mas isso é um problema do Beting.
O órgão encarregado de fiscalizar o dinheiro público é o mesmo que agora manda demitir trabalhadores. Em décadas, não se tem notícia de que, alguma vez, as contas do Governador, dos Presidentes da Assembléia e Tribunal de Justiça tenham sido desaprovadas. E é natural que assim seja. Afinal, o Presidente do TCE é indicado pelos Deputados, nomeado pelo Governador e, eventualmente, julgado pelo Tribunal de Justiça. E como todos conquistaram a auréola quatrocentona, têm uma dignidade a preservar. Não ficaria bem se em Paris, por exemplo, além de noticiarem a ação deletéria dos graxains, falassem a besteira de que “lobo come lobo” na Província de São Pedro.

Esse cálice deve ser afastado dos companheiros e companheiras celetistas. Mesmo que tenha sido gerado pelo último bocejo importante de “seu” Vargas, em vários anos, e por mais que tenha sido testemunhado por flamante Procurador Especial do Ministério Público.

6 avril 2006

O Príncipe

 

Por Valdir Bergmann


Nicolau Maquiavel é considerado o primeiro cientista da era moderna. Viveu na renascença por volta do ano de 1.500.  Como mortal que também era, faleceu por aqueles anos.  Apesar de passado meio milênio, seguidamente surgem indícios da presença de seu espírito, notadamente no meio político.  Religiosos espíritas e umbandistas apregoam a teoria da incorporação de espíritos.  Por não ser religioso, não comento essa versão, seja por não conhecê-la bem, seja em respeito a esses devotos.  Mas a História registra a vida de um pensador que foi acolhido pelos círculos científicos como um dos seus.  Trata-se do psicanalista alemão Carl Jung.  Defendeu a tese da existência do “inconsciente coletivo”.  Seria uma dimensão, não muito bem definida, na qual os pensamentos e emoções dos humanos de todos os tempos se encontrariam.  Aqui e acolá, as pessoas individualmente teriam acesso a tais entes abstratos, e,  dependendo de alguma situação histórica mais aguda, uma coletividade inteira  poderia ser dominada por eles.

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Dos “encostos”, dos quais alguns políticos teriam sido alvos, não  se tem uma noção precisa.  Mas pelo que tudo leva a crer, na última semana, o espírito florentino conseguiu percorrer todo o “psico-duto”, dando com os costados no paralelo 30, mais precisamente na Praça dos Três Poderes em Porto Alegre, e lá, com toda desenvoltura, aprontou das suas.

        A alta cúpula do Tribunal de Justiça encaminhara dois projetos-de-lei ao Legislativo.  Um previa reajuste salarial de 12,41% para as personalidades do andar de cima, Juizes e Desembargadores;  outro, de apenas 6%, para a “peonada” que trabalha no andar de baixo.

        O projeto referente aos magistrados foi retirado em solidariedade ao Poder Executivo, sob a alegação de que “não se pode tirar leite de pedras”, sem, no entanto, sequer questionar do porquê da ausência completa de vacas naquela estância nas últimas décadas. Esse gesto altruísta acabou prejudicando os peões, cujo projeto sequer foi apreciado pelo Legislativo, deixando estes a ver fantasmas, e propiciando uma formidável economia ao caixa do Tribunal.

        Discussão vai, debate vem, e um grupo de peões bisbilhoteiros metidos a matemáticos conseguiram decifrar o enigma da fórmula da solidariedade.  É que o Conselho Nacional de Justiça concedera ao Tribunal o beneplácido de reajustar, pela via administrativa, os salários dos doutores do andar de cima, contanto que o valor individual não ultrapassasse 90,25% do salário de um Ministro do STF, valor que, traduzindo em miúdos, dá uma bagatela de R$ 22.000,00.  E enquanto o fiel espírito dos Médici exibia todo seu engenho e astúcia no palácio, fazendo o bem em doses homeopáticas a um outro grupo de servidores públicos e o mal de uma vez só aos que se lamuriavam em praça pública, estes tomaram conhecimento de outras facetas da equação do “leite das pedras”.  Extra-oficialmente, correu a notícia de que o Tribunal não mais iria convocar para assunção os recentes concursados, traduzindo, assim, mais uma incógnita em numerário generoso. 

 

maquiavel_o_pr_cipeFoi, então, que a notícia  - esta oficial, de que o Tribunal iria enviar projeto à Assembléia com o intuito de retirar a estabilidade no emprego aos seus serviçais, começou a ser mais um ingrediente na equação.  Sim, o novo Presidente, mesmo antes de tomar posse no cargo, já espalhara, aos quatro ventos, a notícia de que “quem não trabalha a contento, vai para a rua”.  Por não citar nomes, passou a idéia subliminar de que toda a galera do andar de baixo era vagabunda, embora não tenha apresentado provas contundentes de que algum  rato-de-cartório tenha engavetado um processo por quatro anos para cumprir um único despacho.

E a palavra “vagabundo” tornou-se a mais nova icógnita.  Sim, põe-se no papel que trezentos vagabundos vão para o olho da rua(o papel não rejeita nada), tem-se uma economia “x”;  e se no bondoso papel é posto que seiscentos vagabundos serão demitidos, a economia será de “2x”.  A partir deste ponto, ficou mais fácil aos bisbilhoteiros metidos a matemáticos e vagabundos em potencial chegarem a uma conclusão lógica, típica dos renascentistas:  O Tribunal não pode ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.  Logo, quanto mais projetos de reajuste da “peonada” abortar;  quanto menos concursados empossar e quanto mais vagabundos em potencial demitir, mais dinheiro sobrará em caixa.

         E a equação das “pedras sem leite” ficou assim resolvida:  todas às vezes que os Ministros do STF tiverem reajuste, o Tribunal, via administrativa, poderá valer-se do generoso papel para nele decretar:  Art. 1º - está auto-concedido o reajuste às excelências do andar de cima;  Art. 2º - que se lixem os ratos-de-cartório.  Os sem-palácio, agora às cócoras em praça pública, ao sentirem um odor estranho e medieval, entreolharam-se com ares de vassalos e, sem pronunciar palavra, tiveram, em uníssono de pensamento, a mesma certeza:  O Príncipe  está nu!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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