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21 octobre 2008

Justiça gaúcha reedita a Inquisição

Em um ato que lembra os tempos sombrios do AI-5, a cúpula do Trbunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo contra a Companheira Simone Nejar por “Incontinência Pública”. Entre as penas arroladas, em tese, na portaria de instauração, o inquisitor judiciário arrola a de demissão. A acusação refere-se às críticas divulgadas no blog do Movimento Indignação(http://grupo30.canalblog.com) do qual é militante.

As crônicas de Simone são um protesto contra o nepotismo praticado no Tribunal e outros órgãos públicos gaúchos; contra o assédio moral do qual é vítima; contra a falta de respeito do TJ-RS à Constituição Federal, deixando seus servidores longos quatro anos sem reajuste salarial, ao mesmo tempo que reajustou o salário de Juízes e Desembargadores em 70%; contra o autoritarismo do Tribunal em “legislar”, em causa própria, para negar direitos trabalhistas, desrespeitando as instituições republicanas; contra o fato de a empresa, dirigida pelo irmão do Presidente do TJ, manter contratos milionários com o tribunal, atos em desacordo com a Súmula nº 13 do STF e Resolução nº 7 do CNJ(Conselho Nacional de Justiça), entre outros ordenamentos legais pátrios.

Como se não bastasse a arbitrariedade por si só, os fatos evocados para a abertura do inquérito não são os atos da Companheira mais odiados pela casta militarista do Tribunal de Justiça. Simone Nejar foi a primeira cidadã a ingressar com Ação Popular no STF pedindo a exoneração dos parentes de Desembargadores, Juízes, Promotores de Justiça, Deputados e Conselheiros do Tribunal de Contas. Todos vergonhosamente beneficiados com cargos bem remunerados sem submeterem-se ao crivo isonômico e democrático do concurso público.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul teria sido sensato se guardasse o adjetivo de “incontinência” para avaliar suas próprias condutas. Com efeito, em manifestação pública a seus pares em sessão do Pleno, que repercutiu em inúmeros meios de comunicação, o Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa referiu-se desrespeitosamente à funcionária concursada Simone Nejar. Tachou-a de irresponsável, infame, demagoga barata e denuncista. E tudo isso porque Simone exerceu seu direito à cidadania, ajuizando Ação Popular contra o nepotismo na Alta Corte.

A julgar que a administração do TJ-RS está interessada em cumprir seu mister, tem tarefas inadiáveis pela frente. Não pode se dar ao desplante de processar servidora concursada por “crime de opinião”; tampouco censurar blogs na rede de computadores da instituição,nos quais funcionários exercem seu direito inalienável à opinião. Urge demitir os parentes que não prestaram concurso público; rever os contratos da administração com terceiros; reajustar os salários dos servidores uma vez ao ano, como reza a Carta Magna, não dispensando tratamentos diferenciados a subalternos e juízes; cessar com a prática odiosa do assédio moral; suprir as 1.800 vagas de servidores; deixar de sucatear as Varas da Fazenda Pública, desleixo responsável, em parte, pela sonegação aos cofres gaúchos de 25 bilhões de reais na última década.

Simone Janson Nejar é servidora concursada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conquistou o cargo submetendo-se ao ritual isonômico e democrático do concurso público. Provou sua capacidade e idoneidade, exibindo diploma de bacharel em Direito e ficha criminal negativa. É cidadã de bem e goza do respeito entre seus pares, notadamente por não ser cúmplice de imoralidades com seu silêncio. A valorosa Companheira merece ter respeitados todos os direitos que o povo brasileiro mandou inserir na Carta Política de 1988, entre os quais destacamos:

“Constituição da República Federativa do Brasil

Artigo 5º, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”

Rio Grande do Sul, primavera de 2008.

brazaobrasil

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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