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27 novembre 2009

Emenda para incluir servidores no reajuste dos subsídios é inconstitucional

Por incrível que pareça é a pura verdade! Basta consultar o art. 61 da Constituição Estadual para constatar:

- Não será admitido aumento na despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa privativa do Governador, ressalvado o disposto no art. 152;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público.

Assim, a esdrúxula iniciativa do Sindjus, através do deputado Miki Breier, de emendar o projeto de lei que reajusta os subsídios dos magistrados em mais 9%, para incluir os servidores, pode esbarrar simplesmente na norma constitucional. Além, é claro, de se constituir numa solução mágica e simplista que evita a mobilização efetiva e necessária da categoria sobre o patrão imediato (o Poder Judiciário).

É fato histórico, e o próprio episódio da suspensão da URV comprova, que somente a disposição efetiva de luta, com, no mínimo, a paralisação dos servidores, conseguiu, até hoje, conquistar um mínimo de recuperação das perdas salariais. Sem contar que a extensão do reajuste de 9% (que a magistratura está recebendo, depois de embolsar polpudos aumentos salariais de até 70%) aos servidores deixa para trás uma perda de mais de 56% nos nossos bolsos.

A única proposta viável e conseqüente, portanto, é fixar o prazo máximo de uma semana para que o Tribunal de Justiça envie à Assembléia Legislativa projeto de lei que não somente reajuste os nossos salários no percentual referido, a título do processo inflacionário não recuperado nos últimos anos, como prevê o art. 37, X da Constituição Federal (solenemente descumprido), como fixe a data base de 1.º de maio para revisão anual dos salários dos servidores, com a garantia mínima de concessão da inflação anual decorrida, bem como preveja a recuperação integral do restante das perdas históricas, mediante reposições semestrais, em no máximo um ano e meio. Caso isto não ocorra, ficaria, desde já, convocada nova Assembléia geral com indicativo de greve!

Qualquer outra  hipótese se encontra abaixo do exigido pela nossa dignidade, especialmente num momento em que as famigeradas metas do CNJ tiveram como resultado a extração até a exaustão das últimas forças de servidores submetidos a um trabalho incessante e muito além de suas possibilidades, que resulta da falta de nomeação de mais de 1.800 servidores frente à avalanche infindável das pilhas de processos sobre as mesas!

Companheiro: vá à Assembléia Geral de hoje à tarde, na Igreja Pompéia, em Porto Alegre, e exija que o teu sindicato aprove esta proposta, pois dinheiro não cai do céu e, muito menos, da manga de qualquer deputado!

movimento

    indignação

P.S: CONFIRA: COLEGAS DO MATO GROSSO EM GREVE


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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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