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14 octobre 2009

Extra! STF Garante os 11,98% incorporados aos salários, mas mantém suspenso os atrasados da URV

A ministra  ELLEN GRACIE, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no dia de hoje, em mandado de segurança impetrado pelo TJ, mantendo o pagamento a servidores e magistrados dos 11,98% incorporados aos salários por conta da conversão em URV. A medida atinge a todos os membros de ambas as categorias.

Foi mantido suspenso, entretanto, o pagamento dos atrasados referentes à URV.Como a magistratura já recebeu na íntegra estes valores, somente os servidores mais antigos (que ainda são a maioria) serão feridos de morte e jogados na miséria com a retirada dos retroativos que já estavam incorporados há mais de seis anos em seu orçamento e fazem parte da renda que permite pagar os empréstimos, juros de cheque especial e cartão de crédito feitos para tapar o buraco da falta de reajuste.

Os servidores mais novos tiveram sua situação amenizada com a inexistência do desconto de 11,98% em seus salários, mas já vivem uma situação bem precária com mais de 56% de perdas salariais acumuladas.

Como numa bela comédia de rua medieval, os movimentos do baile da URV parecem estar executados, ao sabor do improviso, mas como se tivessem sido milimetricamente ensaiados. É a dança do bode:

Põe o bode na sala,

tira o bode da sala,

o turrufo continua,

mas todos se regozijam,

pois o bode era o culpado.

Segue abaixo reprodução, na íntegra do despacho:

 

MS/28340 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem:

DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. ELLEN GRACIE

IMPTE.(S)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADV.(A/S)

HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S)

IMPDO.(A/S)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 200710000015478)

(...), defiro em parte o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão
proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências
2007.10.00.001547-8 (fl. 35) e da decisão proferida pelo Conselheiro José Adonis
Callou de Araújo Sá (fls. 37-46), até o julgamento final do mencionado processo
administrativo, apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos
e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente
determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas,
correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos.
Comunique-se... 

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Perguntas: <br /> 1) Esta decisão é para somente aqueles que não tinham nenhum amparo judicial?<br /> 2) Então, até o final do julgamento do proc. administrativo fica-se de mãos amarradas? Ou se pode ajuizar alguma ação individual que seja?<br /> 3) Quanto ao fato de os Superiores já terem embolsado, ficará por isso mesmo? Não cabe denúncia? Qual atitude tomar?<br /> Enquanto isso, o café e o açúcar estão sendo controlados, afinal precisa sobrar para não faltar a cota deles...
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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