Extra! STF Garante os 11,98% incorporados aos salários, mas mantém suspenso os atrasados da URV
A ministra ELLEN GRACIE, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no dia de hoje, em mandado de segurança impetrado pelo TJ, mantendo o pagamento a servidores e magistrados dos 11,98% incorporados aos salários por conta da conversão em URV. A medida atinge a todos os membros de ambas as categorias.
Foi mantido suspenso, entretanto, o pagamento dos atrasados referentes à URV.Como a magistratura já recebeu na íntegra estes valores, somente os servidores mais antigos (que ainda são a maioria) serão feridos de morte e jogados na miséria com a retirada dos retroativos que já estavam incorporados há mais de seis anos em seu orçamento e fazem parte da renda que permite pagar os empréstimos, juros de cheque especial e cartão de crédito feitos para tapar o buraco da falta de reajuste.
Os servidores mais novos tiveram sua situação amenizada com a inexistência do desconto de 11,98% em seus salários, mas já vivem uma situação bem precária com mais de 56% de perdas salariais acumuladas.
Como numa bela comédia de rua medieval, os movimentos do baile da URV parecem estar executados, ao sabor do improviso, mas como se tivessem sido milimetricamente ensaiados. É a dança do bode:
Põe o bode na sala,
tira o bode da sala,
o turrufo continua,
mas todos se regozijam,
pois o bode era o culpado.
Segue abaixo reprodução, na íntegra do despacho:
Origem: |
DF - DISTRITO FEDERAL |
Relator: |
MIN. ELLEN GRACIE |
IMPTE.(S) |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
ADV.(A/S) |
HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S) |
IMPDO.(A/S) |
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 200710000015478) |
(...), defiro em parte o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão |