Canalblog
Suivre ce blog Administration + Créer mon blog
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação
Newsletter
Movimento Indignação
isonomia
24 mars 2011

Aumento de 56% para os servidores da Justiça Federal

(Estamos reproduzindo matéria veiculada no sítio Espaço Vital, edição de hoje. O Diretor do STF tem a decência que em nossa província saiu de moda faz tempo. A Constituição Federal, lei maior emananda da soberania popular, determina o reajuste uma vez ao ano, na mesma data, com índice igual para todos os que prestam serviços ao poder público. A administração do Tribunal de Justiça/RS cumpre essa norma soberana somente em relação aos magistrados. O povo ao dar o ordenamento, também, por suposto, alcançou a verba para que a ordem fosse cumprida. É de se perguntar: o que é feito da verba destinada a nós, servidores? E mais uma: não é missão elementar do TJRS cumprir o ordenamento soberano da Lei Maior? Segue a matéria anunciada:)

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Alcides Diniz, vai enviar nos próximos dias à ministra do Planejamento, Miriam Belchior, um estudo defendendo reajuste salarial de 56%, em quatro parcelas semestrais, para 110 mil servidores da Justiça Federal e do Ministério Público Federal.

A informação é do coordenador-geral do movimento dos servidores do Judiciário, Berilo Leão Neto, depois de se reunir com o diretor do STF, acompanhado do deputado federal Roberto Policarpo Fagundes (PT-DF).

"Queremos a aprovação dos projetos de lei que poderão corrigir os salários dos servidores do Judiciário e do MPF, que estão defasados em relação a outras carreiras semelhantes, no Legislativo e no Executivo", afirmou.

O impacto no orçamento deve ficar próximos dos R$ 6,7 bilhões.

Fonte: www.espacovital.com.br

Publicité
9 mars 2011

URV: Tribunal paga juros COM EXPURGOS pelo 3.º mês consecutivo

Completamente alheio aos clamores dos servidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pagou no último contracheque, referente ao mês de fevereiro de 2011, novamente os atrasados dos juros da URV aplicando os expurgos ilegais constantes da fórmula de cálculo patronal divulgada (ver matéria publicada neste blog em janeiro).

 

balan_a_desiquilibrada3Assim é que o Oficial Escrevente cujo contracheque foi utilizado como exemplo em nossas matérias anteriores recebeu emdezembro de 2010 R$ 476,05 a menos do que o devido (se consideradas como pagas 4 parcelas da URV (maio a agosto de 2004) e somente os valores de R$ 425,52 em janeiro e R$ 345,36 em fevereiro de 2011,quando, de acordo com nossa assessoria contábil, deveriam estar lhe sendo pagos valores em torno de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, no mínimo, se aplicados os critérios corretos de cálculo, ou seja: correção monetária até a data do pagamento e JUROS DE 1% ao mês (conforme o Código Civil vigente).

Continua completamente desconhecido o número de parcelas retroativas que teria sido pago em cada ocasião, visto que o Tribunal (parece que propositalmente) não divulgou nos contracheques, no ofício de esclarecimento trazido a público no início do ano, nem por qualquer outro meio, a que meses se referiria cada pagamento.

A única informação que se tem até o momento consta de matéria publicada no site do Sindjus-RS no final de janeiro, em que o sindicato, surpreendentemente informa que os valores pagos no penúltimo contracheque (que foram de R$ 425,52, no nosso exemplo) se refereririam a 4 parcelas e meia . 

                                                                        

Segundo a entidade, elas pagariam 50% dos juros de janeiro de 2004,bancarrotado 13.º de 2003 e dos meses de outubro a dezembro de 2003. Como as parcelas pagas em dezembro deveriam (conforme informação inicial do Tribunal)contemplar o período de maio a agosto de 2004, 3 meses de atrasados (fevereiro a abril de 2004) simplesmente desapareceram por passe de mágica, ou os boatos de que o pagamento realizado no contracheque de dezembro pretenderia estar pagando em torno de 8 parcelas retroativas (dariam 7, se correta a informação do Sindjus) estariam se confirmando. Caso em que, mesmo aplicando a fórmula divulgada pelo Tribunal, tais pagamentos estariam sendo feitos em metade dos  valores já expurgados (ou seja, 1/4 do efetivamente devido).

A única certeza que podemos ter até o momento é que, definitivamente, o Tribunal de Justiça está pagando valores dos juros da URV muito aquém do devido para os servidores, enquanto a magistratura permanece recebendo lautos atrasados de um auxílio-moradia extinto há uma década e meia e já teve seus retroativos de URV quitados há muitos anos.

É completamente incompreensível (e de uma injustiça inominável) que venhamos recebendo as parcelas indenizatórias da URV num torturante conta-gotas que já se extende por 7 anos (desde setembro de 2004) e agora, para coroar a morosidade injustificável, ainda tenhamos os pagamentos da última rubrica (os juros) realizados de forma absurdamente expurgada, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO RACIONAL PLAUSÍVEL.

 bancarrota_dos_servidoresO que, aliado à inexistência de reposição das perdas salariais, está, simplesmente levando grande parte dos trabalhadores da justiça gaúcha à quebradeira, pois os atrasados já se encontravam incorporados aos gastos normais de seus orçamentos mensais (remediando a falta de reajuste) e sua redução abrupta e abissal significa simplesmente MENOS COMIDA NA MESA DE SUAS FAMÍLIAS E A INADIMPLÊNCIA DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS (o que resulta no banimento sócio-econômico da inclusão nas listas negras do SPC/SERASA).

 

O Tribunal de Justiça, entretanto, parece completamente surdo e insensível aos clamores e à situação dos servidores.

O Sindjus, por sua vez, limitou-se a informar, na última matéria referente ao assunto, publicada ainda em janeiro (conforme mencionado acima) que teria procurado explicações junto ao patrão e este teria dito que os cálculos estavam corretos! Sem nenhuma crítica, questionamento ou exigência maior, o sindicato permanece aguardando os cálculos do perito por ele contratado, desde o Natal passado, quando deveria, há muitíssimo tempo ter exigido concretamente o pagamento correto das parcelas atrasadas, para se dizer o mínimo.

Ou quem sabe, cientes do “erro” proposital com que os pagamentos vem sendo feitos (é impossível que o perito ainda não tenha sido encontrado ou não tenha feito seus cálculos, após tanto tempo), simplesmente não queiram divulgá-lo para não bater de frente com o patrão e romper o pacto de camaradagem entre o Governo do Estado (casualmente chefiado pelo mesmo partido dos diretores do sindicato, e em que um ex-Presidente do Sindjus ocupa alto cargo na secretaria) e o Tribunal de Justiça.

A nós servidores só resta, diante da inércia e desfaçatez da atual direção do Sindjus, exigir sua renúncia imediata ou o seu impeachment.

 Movimento 
   Indignação

 

4 mars 2011

PLANO DE CARREIRA: substitutivo do Sindjus-RS NÃO CONTEMPLA as 7 horas diárias

Quem se der ao trabalho de ler, com a devida atenção, a proposta de Plano de Carreira entregue pelo Sindjus na semana passada terá mais algumas ingratas surpresas, além da já denunciada neste blog. E a principal delas, diferentemente da questão da recuperação das perdas, não peca no que propõe, mas pela solene (e meia) omissão!

O "projeto" apresentado ao Tribunal no dia 24 de fevereiro (do qual os servidores só tiveram a chance de conhecer o teor menos de três horas antes da entrega, sem a menor possibilidade de opinar quanto ao conteúdo) simplesmente omite, seja no corpo da lei, seja nos anexos que especificam as atribuições e condições de trabalho de cada cargo e especialidade, a carga horária que cada um deverá trabalhar. A única exceção (que, talvez se deva a um cochilo do redator) ocorre em cargos técnicos, como o de Psicólogo e Analista de Sistemas, em que é mencionada, claramente, a carga de 40 horas semanais, ou seja 8 horas por dia!

7horas

Assim, desconhecendo, sem qualquer explicação, a reivindicação histórica dos servidores por 7 horas por dia, os nossos destemidos líderes sindicais, simplesmente estão jogando na lata do lixo mais de vinte anos de luta dos trabalhadores das comarcas e 3 anos dos da justiça de 2.ºgrau (de que foi retirada, numa canetada, a carga de 7 horas exercida durante mais de 22 anos, em 2008).

Não se pode crer sequer que a omissão se deva a uma atitude "estratégica" da direção sindical, pois, pretendendo o texto encaminhado ao patrão ser uma proposta completa e pronta (um substitutivo do apresentado pelo TJ), não pode deixar de contemplar uma questão essencial à definição das condições de trabalho da categoria. Em qualquer contrato ou carteira de trabalho de servente de obra, por exemplo, por necessidade lógica, junto ao salário a ser pago tem de constar "necessariamente" o número de horas a que este corresponderá, e que é exigido em troca, do trabalhador. Sem o que, tecnicamente, nos encontramos frente a uma situação de trabalho análoga a de escravo.

Consequentemente, ou não foi incluída de propósito, ou foi lapso técnico crasso e imperdoável.

Seja como for, a definição da carga horária futura é indissociável (até pela questão técnica, como exposto acima) do Plano de Carreira e este é o momento para investir fortemente na reivindicação das 7 horas. Até em razão da experiência concreta de turnos contínuos nesta carga que tivemos nos meses de janeiro e fevereiro, e que provam, sem sombra de dúvida, e na prática quotidiana, a maior eficiência no atendimento e a melhoria da saúde dos trabalhadores.

robo

 Fugir ao debate do assunto, deixando-o em aberto para que o Tribunal adote o que bem lhe convier, justamente no texto da lei que deverá reger nossa vida funcional e econômica durante as próximas décadas, é extremamente temerário, para não dizer covarde!

Ao que parece, a atual direção do sindicato, não contente em trair a confiança da categoria e expô-la à possibilidade de esperar mais 12 anos e meio pela recuperação das perdas históricas, resolveu não defender as 7 horas diárias explicitamente para não bater contra o patrão e contrariar interesses estranhos aos servidores, mas comuns ao Tribunal e aos líderes do PT que a teleguiam desde o Palácio Piratini. O detalhe é que, ao definir a carga horária de 40 horas para cargos técnicos, revela, talvez por ato falho, a intenção real de deixar tudo como está, e corrobora as 8 horas diárias atuais.

Companheiro servidor da justiça: se aqueles que deveriam ser os teus maiores defensores, os teus procuradores políticos, exorbitaram da procuração e cometeram atos, sem o teu consentimento, que te prejudicam de forma evidente, só te resta um caminho. Revogue a procuração e exija a renúncia imediata da direção do Sindjus, e, em caso contrário, o impeachment "delles"!

Movimento
    Indignação

25 février 2011

PLANO DE CARREIRA: Sindjus-RS propõe ao Tribunal gaúcho a postergação da recuperação das perdas por mais doze anos e meio

Leia, com a atenção, o texto abaixo reproduzido do art. 79 do substitutivo entregue pelo Sindjus ao Tribunal de Justiça na tarde de ontem, que só foi divulgado à categoria às 11 h 8 min (algumas horas antes da audiência com o TJ), no site da entidade:

"Art.79 – As perdas históricas serão recuperadas anualmente aos vencimentos dos servidores de que trata esta Lei na proporção de 8% (oito por cento), além da integralidade da inflação do ano pelo índice IGPM, até a recuperação total das mesmas."

Não, caro servidor sindicalizado (ou leitor deste blog), você não está enganado, nem sua visão distorcida pelo sono! Simplesmente a diretoria executiva do nosso sindicato teve a capacidade de propor ao patrão que recupere a integralidade de nossas atuais perdas salariais na absurda velocidade de um conta-gotas, maior que o aplicado à da URV.

                               isonomia

No ritmo proposto, arrastar-se-á por longos 12 anos e meio a recuperação total das perdas salariais que o companheiro não vê integralmente repostas há já 21 anos (desde março de 1990).

Se o leitor, como uma boa parte de nossos colegas, é um oficial escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço,por exemplo, e recebe, somando básico, triênios e adicionais por tempo de serviço, o valor bruto de R$ 4.159,48, está deixando de receber hoje, com perdas de 54,31%, R$ 2.259,01, que simplesmente foram engolidos pela inflação não reposta. E se o patrão aceitar a proposta dos nossos audazes sindicalistas, somente verá a cor deste dinheiro após 150 parcelas mensais, cumulativas anualmente, de R$ 180,72!

O mais grave entretanto, independentemente do percentual proposto, é que o assunto, de que dependerá quanta comida teremos nas mesas de nossas famílias nos próximos anos, não foi divulgado aos servidores, nem debatido ou deliberado nos seminários ou na última Assembléia Geral.

 

isonomia4A direção do Sindjus, extravasando do mandato que lhe foi concedido pelos servidores filiados, simplesmente traiu-lhes a confiança e se arrogou, ao arrepio do próprio estatuto da entidade, o direito de propor ao patrão o engessamento da questão salarial sem qualquer discussão prévia, e às da vésperas da Assembléia Geral de março, em que tradicionalmente se discute a campanha salarial, que, se o patrão topar a inédita oferta pelega, não ocorrerá mais!

O Sindicato existe para defender os direitos e interesses dos servidores, representado, sempre, e antes de mais nada, a vontade dos trabalhadores perante o patrão. Não pode, portanto, decidir nem propor sem consulta a ninguém qualquer negociação, muito menos se a proposta vier em seu prejuízo.

A postura assumida pelos diretores, em termos de falta de combatividade e conchavo com o Tribunal não é nova, perpetua-se há uma boa década e meia. Mas, definitivamente, ultrapassou todo o servilismo e entreguismo possível. Assim não nos resta outra coisa, a nós filiados do Sindjus-RS, do que pedir o impeachment da atual diretoria e, seguindo o exemplo do povo egípcio e tunisiano, revogar mais esta longa ditadura de anos, que tem sido a direção da sua corrente, que definitivamente nos traiu de forma escancarada e torpe. Melhor seria que tomassem consciência e renunciassem logo aos seus mandatos.

Movimento
     Indignação 


17 février 2011

Plano de carreira; anteprojeto do Tribunal gaúcho extingue direitos de décadas e consagra a mentalidade empresarial

O ante-projeto de Plano de Carreira apresentado pelo Tribunal às vésperas do Natal, visando aprová-lo a toque de caixa, simplesmente não institui carreira nenhuma. Além de arrochar violentamente a remuneração dos atuais servidores, cria uma estrutura de regras terrivelmente "flexíveis" (leia-se: ao arbítrio dos interesses imediatos da cúpula do poder), que possiblitará implantar todos os retrocessos necessários à transformação do Judiciário numa máquina empresarial a serviço do grande capital, como os banqueiros, nos marcos da recomendações do banco mundial.

                      world_bank

Com a extinção dos cargos efetivos de chefia (nomeados por concurso) e sua transformação em funções de confiança (recrutadas entre a peonada dos cartórios) a quem caberá a "avaliação do desempenho dos demais servidores" (que só obterão alguma evolução salarial se cumprirem fielmente as determinações as mais abstrusas das chefias, e ainda forem do seu agrado), os serviços da justiça serão simplesmente transformados num verdadeiro Big Brother, mergulhados na instabilidade e na pressão por produtividade sem, necessariamente, haver a implementação das condições materiais necessárias (o plano não fixa o quantitativo de servidores para cada área, nem adequa o número de cargos atualmente previstos em lei à evolução da demanda de serviço da última década e meia).

Assim, o que era um sonho de mais de duas décadas dos trabalhadores da justiça gaúcha, transformou-se num pesadelo, diante do qual é melhor a existência de plano de carreira nenhum do que a aprovação do atual projeto. Como ele prevê que, para ser promovido de letra, é necessário ascender primeiro nos cinco padrões remuneratórios de cada classe, e esta ascensão fica condicionada (inconstitucionalmente) à avaliação do desempenho, feita pela chefia de confiança (o puxa-saco de plantão no poder, no momento), e ainda à existência de recursos financeiros (dentro dos limites da "Lei de Responsabilidade Fiscal"), a verdade pura e simples é que, com os intrumentos dele constantes a administração do Tribunal promoverá quem quiser quando quiser. Ou seja, é uma carreira natimorta!                       Assembl_iaGeralagosto_2008                                                                    Por Por outro lado permite ao patrão reduzir drasticamente os salários da categoria, fazendo a tão reivindicada "isonomia salarial" não pelos níveis da entrância final, mas jogando todos os atuais servidores no básico de entrância inicial, com uma redução ainda de 14,42% do atual. Ao invés de enquadrá-los, também, do último grau de cada cargo ao primeiro, segundo o critério de antiguidade, joga todos na vala comum dos níveis básicos (de quem recém está ingressando) e transforma a diferença dos salários atuais em "parcela autônoma" (o PIC), sobre a qual não incidirão os futuros triênios e adicionais.

E, além de não avançar em nenhum benefício, mantendo, inclusive a carga horário de 8 horas, apesar da luta de décadas, especialmente dos servidores do 2º grau, nos últimos anos, pela adoção do turno de 7 horas, o projeto ainda permite ao patrão cometer o mais abominável retrocesso, retirando dos trabalhadores direitos consagrados a décadas, e criando estruturas típicas da exploração nas empresas privadas, como:

  • avaliação do "mérito" mediante uma "avaliãção de desempenho" que incorpora critérios subjetivos absurdos como "produtividade e administração do tempo" "iniciativa e presteza", "uso adequado dos equipamentos de serviço e urbanidade";

  • possbilidade de se atribuírem aos servidores tarefas não previstas na lei, mas em regulamento da própria administração, escancarando a porta para o desvio de função e o assédio moral;

  • desvinculação do número de cargos e dos servidores das diversas entrâncias e unidades de trabalho e remoção de ofício;

  • possibilidade de se fazer concursos de "provas e títulos", sem delimitar quais os cargos específicos, o que distorce a igualdade entre os participantes, dando ocasião a proteção de apaniguados;

  • suspensão do estágio probatório em licenças-saúde, para exercício de mandato classista e outras, possiblitando a retaliação sobre o servidor que exercê-las, e prorrogando indefinidamente sua confirmação como servidor efetivo e estável,

  • extinção da gratificação de permanência no serviço para os que optarem por não se aposentar logo

  • inexistência de ascensão vertical, de um cargo de nível escolar e remuneração menor para outro, mediante qualificação escolar

  • exclusão dos celetistas de qualquer carreira e criação de inúmeros cargos classificados em quadro de extinção, como o de oficial ajudante, que não terão direito a progressão ou promoção nenhuma!

                 balanca_desiquilibrada2

Diante deste quadro, é melhor que as coisas continuem como estão atualmente, que não haja nenhum "plano de carreira" do que o monstrego autoritário e arrochante que está despejado sobre nós. A única resposta racional a ser dada na Assembléia Geral de hoje à tarde é a rejeição pura e simples.

No entanto, a direção do Sindjus pretende propor um pacote de remendos ao tal plano, que somente abrirá a ocasião para, sob a desculpa da negociação, o Tribunal ceder em alguns pontos de menor repercussão, mas manter a essência do retrocesso proposto. Devemos exigir a formação de uma comissão paritária sim, mas que elabore um plano de carreira decente, que qualifique o servidor e o serviço do judiciário, levando em conta sua condição de gente (e não de burro de carga), a partir do zero! E não da venenosa proposta atual.

Seja como for, é necessário que a categoria esteja pronta para mover céus e terras, ir à greve se necessário, ou corre-se o risco de ver o judiciário, e nossas vidas, transformado num infeliz Big Brother, pois, se depender do velho acordo de cavalheiros entre o Tribunal e os deputados estaduais, o monstro já está aprovado e podemos começar a chorar e ranger os dentes.

Movimento
      Indignação

Publicité
13 février 2011

….quem tem medo da democracia nos tribunais?….

 

  (Reproduzimos artigo assinado pelo Juiz paulista Marcelo Semer, que aborda tema que se revela uma das maiores carências nas cúpulas do judiciário brasileiro: a falta de democracia. Copiamos a matéria do sítio Judiciário e Sociedade). 

 


 Marcelo Semer*


Em outubro de 2007, decisão liminar do STF (na Adin 3976) eliminou o incipiente processo democrático nos tribunais de justiça. Desde então só os desembargadores mais antigos podem ser candidatos aos cargos diretivos, e apenas em número correspondente aos cargos em disputa.

 

A prática desidratou integralmente as eleições nos tribunais e premiou situações ilógicas –como aquela que aconteceu quando foi aberta a disputa isolada de vice-presidente no TJ de São Paulo: só um juiz podia concorrer numa estranhíssima ‘eleição’.

 

Mais, como os eleitos a partir desta interpretação estão quase sempre à beira da aposentadoria compulsória, dificilmente conseguem cumprir seus mandatos, fazendo-se necessário repetidas eleições para o restante destes.

 

 Com a morte abrupta do presidente do TJ/SP, Viana Santos, abriram-se novamente as três vagas da cúpula na justiça do Estado, no meio da gestão –porque o vice-presidente e o corregedor geral da justiça se aposentaram de seus cargos, aos quais foram guindados com idade já próxima aos setenta anos.

 

Há três anos, escrevi o artigo que segue, publicado originalmente no Terra Magazine.

 

O tempo passou, mas a questão continua, infelizmente, mais atual do que nunca.

 

A ânsia de evitar o ingresso da “política” nos tribunais, medo expressamente revelado pelo ministro Cezar Peluso (relator e voto condutor da decisão) cristalizou a gerontocracia e está inviabilizando a própria administração dos tribunais, exigindo constantes mudanças.

 

Em essência, a pergunta que fiz, pode ser ainda repetida:

 

Quem tem medo da democracia nos tribunais?

 

 

Nesta semana realizaram-se as eleições para os cargos de direção do Tribunal de Justiça de São Paulo, o maior do país. As eleições foram tão emocionantes quanto uma assembléia geral do PC chinês. Isto porque, dos cerca de 2.500 juízes, menos de 15% tinha direito a voto. E destes 360 afortunados, apenas 3, os desembargadores mais antigos, podiam ser eleitos. E como eram justamente três os cargos em disputa (presidente, vice e corregedor geral), tratou-se de uma dança das cadeiras sem riscos. Quando a música parou, todos os candidatos haviam assegurado um cargo de direção na Corte paulista pelo fato de serem antigos.

 

Este culto à gerontocracia ocorreu por causa de uma recentíssima decisão do Supremo Tribunal Federal. Os desembargadores mais antigos recorreram ao Procurador Geral da República e este, por sua vez, recorreu ao STF, para fazer valer na íntegra, em seu aspecto mais literal e draconiano, norma da Lei Orgânica da Magistratura, entulho autoritário dos anos 70, que disciplina (podando, como era o espírito da época) as eleições em tribunais.

 

Segundo a regra considerada válida, só podem disputar eleições nos tribunais os desembargadores mais antigos entre os mais antigos, na proporção de um para cada cargo em disputa. Como eram três cargos, só os três mais antigos puderam disputar. Oito meses depois da posse, nova eleição será feita para a sucessão do vice-presidente porque, sendo mesmo um dos mais antigos, já estará aposentado compulsoriamente antes da metade da gestão. No novo pleito, dada a lógica matemática da proposição, apenas um desembargador poderá ser candidato, o que exponencia o contra-senso.

 

Pode-se imaginar que esta é mais uma daquelas decisões que os juízes tomam sem ter a exata noção das conseqüências, porque, não raro, vivem fora do mundo real. Seguem a lei em automatismo e provocam resultados não previstos ou desejados. Infelizmente não é. O STF tinha plena consciência dos resultados, tanto que o voto condutor da decisão, do ministro Cezar Peluso, demonstrou claramente a aversão às eleições. Segundo ele, o procedimento aberto estaria alimentando paixões políticas, incompatíveis com as nobres funções dos juízes. E, pela porta do pluralismo, sentenciou, “estaria aberto o caminho para o sectarismo”.

 

É preciso dizer que a decisão do STF desconsiderou totalmente a Reforma do Judiciário, de 2004. A Emenda 45 alterou a composição dos órgãos especiais dos tribunais, de onde saem os candidatos aos cargos de direção. Minimizou a regra da antiguidade, ao prever que apenas metade dos membros deste órgão, uma espécie de Senado judicial, seriam empossados pelo critério etário. A outra metade viria pela eleição. Ao reduzir o impacto da antiguidade, a Reforma abriu a porta para eleições da direção envolvendo todos os desembargadores. A nova interpretação do STF ignorou um dos poucos avanços da Reforma do Judiciário e tratou as eleições como elas eram tratadas na década de 70.

 

A idéia de que seja possível administrar sem política não é apenas retrógrada e conservadora, pressupondo que exista uma tecnocracia da antiguidade, mas é também destituída de qualquer fundamento razoável.

 

Para gerir um orçamento de mais de quatro bilhões de reais, como será o de 2008, quais as prioridades da nova gestão? Apostar na construção de novos e suntuosos prédios ou em instalações de mais varas, para ampliar o serviço? Comprar modernos veículos de representação aos juízes ou apressar a informatização? Destinar verbas para mais assessores aos desembargadores ou mais funcionários para os cartórios de primeira instância? Criar varas nas periferias, onde reside a população mais carente de recursos e de justiça ou instalar juizados em aeroportos?

 

A democracia produz racionalidade porque impõe projetos e torna claras as opções políticas. Se a democracia é imprescindível para a administração dos bens e projetos públicos do Executivo e Legislativo, porque não o seria para o Judiciário? Só teme tanto a democracia quem nela não acredita. E se não acreditamos na democracia, faz sentido que seja o Judiciário o poder a conduzi-la? Estão os juízes aptos para exercitar o gerenciamento do processo eleitoral, se na casa dos ferreiros os espetos são de paus, porque os juízes não são aptos a decidir livremente?

 

A expansão da democracia moderna, dizia Bobbio, está no fato de mais instituições a praticarem dentro da sociedade. Em um Estado que se afirma Democrático de Direito, não há sentido a existência de lugares em que o exercício de democracia esteja proibido. Tanto mais em uma instituição pública, como o Judiciário.

 

Opondo-se durante longo tempo à democratização interna, as cúpulas dos tribunais argumentavam que o corporativismo tomaria conta do Judiciário se houvessem eleições diretas. O que se tem visto é que a defesa dos interesses de classe está ainda mais imbricada entre os donos do poder, como se notou pela resistência dos mais antigos ao fim do nepotismo e o movimento dos desembargadores pela preservação de salários acima do teto.

 

É ingenuidade imaginar que será possível modernizar o Judiciário, torná-lo eficiente e justo, igual e efetivo, independente e emancipador, sem que se possa democratizá-lo. É certo que a democracia interna está longe de ser suficiente para transformar o Judiciário, afinal, o Poder deve pertencer ao povo e não apenas ao conjunto de seus juízes. Mas a democratização se articula com outras exigências indispensáveis para uma necessária e profunda reconstrução da Justiça, como a valorização da independência do juiz e o controle social do serviço. Temos visto que uma coisa não vem sem a outra.

 

Justiça democrática é aquela apta a garantir a igualdade efetiva entre as partes, que não exclua os já excluídos porque não fazem jus a pisar em seus tapetes vermelhos, de chinelos; que consiga enxergar a tarefa primordial do juiz em garantir direitos fundamentais e jamais promover a discriminação.

 

A complexidade moderna exige um juiz atento ao caráter político da decisão e às suas repercussões sociais. Um juiz com formação interdisciplinar, que supere a vetusta idéia do direito como ciência pura, que exista não em função da pessoa humana, mas apesar dela. Um juiz-cidadão, que participe criticamente da sociedade, ponto de partida para compreendê-la e ser por ela compreendido. Um juiz que não abdique do papel de garantidor de direitos em troca de benefícios corporativos, impondo, quando necessário, a implementação de políticas públicas para assegurar que direitos escritos não se transformem em tigres de papel. E juízes que saibam gerir os recursos pensando no caráter de serviço público da Justiça e não como mera reprodutora de tradições e regalias.

 

Medo da democracia têm os mesmos que têm medo da igualdade e, por isso, preservam redes de proteção ao poder, como imunidades parlamentares e foros privilegiados.

 

Enfim, ao querer ver os juízes longe das paixões políticas, receando o pluralismo que é marca indistinta da democracia, o STF demonstrou que não quer um Judiciário que se afaste das tradições, que saia dos trilhos já previamente afixados, que se modernize ou se democratize. Deve manter-se onde sempre esteve, autocentrado, gerido pela gerontocracia, e de costas para o povo.

 

Como uma legítima tropa das elites.

 

*Juiz de Direito em São Paulo.

 

Confira nossa fonte: Judiciário e Sociedade


 

 

22 janvier 2011

Mensagem aos Participantes e Simpatizantes do Fórum Mundial de Juizes

 

(Por expressar posição lúcida e progressista, reproduzimos mensagem do Juiz do Trabalho do Rio Grande do Sul, dirigida aos participantes do Forum Mundial de Juízes, ocorrido em janeiro de 2009 na cidade de Belém-PA)


Ricardo Carvalho Fraga 


Já estamos mais de vinte anos além de 1988. A Constituição ainda é uma obra inacabada, na expressão do sociólogo e Deputado Constituinte, Florestan Fernandes.

Algum otimismo e ingenuidade não paralisante permitem certo ânimo. Em tempos mais recentes as Instituições Sociais e o Estado, no Brasil, permitem o eco das afirmativas de 1988. Não apenas nas ruas, existe um quase respeito aos desejos revelados e registrados no texto constitucional.

 
No mínimo, ainda que de modo incipiente, todos sabemos que muito foi dito em 1988. Mais de quarenta Emendas Constitucionais não foram capazes de ofuscar a clareza do rumo apontado.

Nos dias atuais, curiosamente, por outro lado, não surpreende uma autoridade reconhecer que a hegemonia política não é a melhor. Tarso Genro, com lucidez e sinceridade, expressa que “a incapacidade de resposta das instituições do Estado, tanto para fiscalizar o cumprimento das normas sociais da Constituição de 88, como para impor sua execução (quando a mesma é sonegada nas relações contratuais) não é fortuita, mas decorre de uma hegemonia política que enfraquece as funções públicas do Estado”.

Mais adiante, não como governante limitado pelo seu tempo, mas como estudioso livre pelo seu intelecto, revela que “a Constituição, por ser “social”, não se torna uma objetividade. É mero desejo, sinalizado pela norma que as relações sociais reais acolhem apenas em parte, e destinam apenas para partes da sociedade”, concluindo que “Só a ação política dos sujeitos sociais interessados pode transformar a norma em vida, criando as condições institucionais e políticas para que elas efetivamente interajam com a vida das comunidades às quais ela se destina”.

Entre nós, um número não pequeno de juízes tem as mais firmes convicções. Mais do que sabemos. Conhecemos o Poder no qual estamos inseridos. Nossa razão, nosso sentimento e nossa intuição resultam do trabalho cotidiano. Vivenciamos embates com obstáculos não pequenos. Por óbvio, muitas idéias conservadoras se reproduzem também dentro da Instituição.

O Poder Judiciário ainda não está suficientemente re-estruturado para os novos tempos. O Conselho Nacional de Justiça, criado em 2005, por um lado tem contribuído para o re-exame dos desmandos administrativos mais graves. Por outro lado, não tem a finalidade de implementar o “auto-governo” do Judiciário verdadeiramente democrático.

As associações de juízes, entre outros, muito poderão contribuir, neste aspecto. Igualmente as Escolas Judiciais, criadas mais recentemente, ao lado das Escolas Associativas, Fundacionais e Autárquicas, ao propiciar os melhores estudos, poderão abrir caminhos que nos levem para além da obscuridade das velhas teses, tanto de organização interna como de isolamento social e de conhecimentos, pretensamente jurídicos e restritos.

O modo de escolha dos dirigentes do Poder Judiciário não tem a menor justificativa, nos dias atuais, se é que teve em algum momento da história. Os menos jovens são escolhidos, dentre os menos jovens, pelos menos jovens. Deste modo, até mesmo, a natural renovação trazida pelo passar do tempo fica diminuída ou, no mínimo, diluída, em prejuízo de sua potencialidade transformadora.

O colégio eleitoral dos dirigentes dos tribunais há de ser ampliado aos juízes de todas as instâncias. Já disse que os juízes de primeiro grau, no Brasil, têm competência constitucional e legal para dirigir, fiscalizar e julgar as eleições gerais, mas, contraditoriamente, não estão habilitados, regimentalmente, para participarem das eleições de seus tribunais.

A modificação representada pela eleição de metade do Órgão Especial, nos tribunais maiores, foi um avanço. Apesar de pequeno aperfeiçoamento, tem demonstrado o acerto de novas práticas, ou, mais exatamente, tem evidenciado o poder nefasto das velhas práticas. Já se assinalou que a própria governabilidade dos tribunais não está assegurada, acaso sejam mantidas as atuais regras regimentais.

A concentração de poderes nas cúpulas dos tribunais não pode mais ser acolhida. Nem para as atividades administrativas e, muito menos, para as atividades processuais e jurisdicionais, propriamente ditas.

Sempre houve em nosso País, talvez com algum ineditismo, o controle de constitucionalidade difuso e concentrado. Ou seja, através da primeira via, inicialmente, todo o juiz deve ser um defensor da Constituição.

A riqueza da experiência realizada em nosso País há de ser preservada. Certamente, os aprendizados de outros povos serão melhores compreendidos e respeitados, se tivermos o mesmo cuidado com os nossos. O controle difuso haverá de sobreviver a algumas propostas teóricas e legislativas dos dias mais recentes.

Os juizes aqui presentes, ao ingressarem na magistratura, fizeram um juramento. Dele não nos esquecemos. A Constituição será o nosso primeiro instrumento de trabalho. Será a nossa arma para transformar e superar os limites da sociedade atual.

Todas as associações de juizes, no Brasil, já sabiam do desacerto e riscos da proposta de súmulas vinculantes. No mínimo duas delas, devem ser mencionadas, a de número 4 e de número 10, do Supremo Tribunal Federal. Centenas ou mesmo milhares de processos estão suspensas ou com tramitação ameaçada na Justiça do Trabalho, em decorrência da súmula vinculante número  quatro, situação agravada pela liminar do Presidente, aparentemente em sentido diverso da mesma e de muitas decisões anteriores do mesmo STF, sobre a maneira de melhor calcular o adicional de insalubridade.

Sobre a súmula vinculante número 10, apenas um argumento numérico há de ser lembrado. Acaso a sua orientação seja seguida com rigidez, em sua literalidade, por exemplo, no Tribunal de Justiça de São Paulo, mais de trezentos desembargadores não poderão interpretar a constitucionalidade dos atos que julgam, em segundo grau, o que será tarefa dos poucos mais de vinte integrantes do Órgão Especial.

A riqueza do convívio, dentro das Instituições, apesar de suas dificuldades e contradições, também é expressiva. Foi em outra palestra do conferencista de abertura deste 5º FMJ que apreendemos e acreditamos já ter assimilado certa descoberta. O Ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto bem observou que “o pensamento é insuficiente” sendo necessário o “sentimento”.

Afirmou inclusive que a ciência não tem a solução para comparação/confronto entre mais de um valor, o que se resolve somente em cada caso. Disse, com sabedoria e autoridade, que o juiz tem “vínculo orgânico com a Constituição e vínculo subjetivo com os direitos fundamentais da população”.

Estamos sintonizados com o Fórum Social Mundial, que se realizará nesta mesma cidade de Belém do Pará, logo em alguns dias próximos. Igualmente, acreditamos no item quatro de sua Carta de Princípios, ao dizer que “As alternativas propostas no Fórum Social Mundial contrapõem-se a um processo de globalização comandado pelas grandes corporações multinacionais e pelos governos e instituições internacionais a serviço de seus interesses, com a cumplicidade de governos nacionais. Elas visam fazer prevalecer, como uma nova etapa da história do mundo, uma globalização solidária que respeite os direitos humanos universais, bem como os de todas os cidadãos e cidadãs em todas as nações e o meio ambiente, apoiada em sistemas e instituições internacionais democráticos a serviço da justiça social, da igualdade e da soberania dos povos”.

Com estas preocupações e expectativas inúmeras Associações de Juízes realizam este 5º Fórum Mundial de Juízes. Notadamente, as Associações Locais Amepa   , Amatra-VIII   e a Ajufe   , bem como, as Nacionais AMB   e a Anamatra   , sendo mais de dez as registradas como promotoras  ,  entre elas a AJD e a ALJT,  assim como a convidada Magistratura Democrática da Itália.

Repetindo Tarso Genro, na lúcida constatação e corajosa proposição, antes anunciada, “só a ação política dos sujeitos sociais interessados pode transformar a norma em vida”.

Nossa ação é necessária e possível, cada vez com maior urgência. Milhões de famintos de pão e solidariedade balbuciam que 
“nossas necessidades são conhecidas, nossas possibilidades poderão ser reveladas e o uso que faremos de nossas urgências é nosso segredo”.

Na condição de integrante do já permanente Núcleo de Porto Alegre, origem deste Fórum Mundial de Juizes, obrigado pela atenção.

Ricardo Carvalho Fraga - ricardocfraga@hotmail.com ,
Coordenador FMJ - Porto Alegre

 Juiz no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul e representante da Amatra RS perante o FMJ.
Belém do Pará, janeiro de 2009.)

 

Nossa fonte:  Judiciário e sociedade

 

17 janvier 2011

URV: nota do Tribunal confirma expurgo no cálculo dos juros


Finalmente, após 42 longos dias de silêncio aterrador, o Tribunal de Justiça gaúcho trouxe a público explicações, incompletas, sobre o cálculo das parcelas de juros da URV pagas aos servidores no último mês. No anexo do Ofício nº 011/2011 da Presidência do Tribunal fica claro, entretanto, a série de expurgos realizada, conforme análise feita por nossa equipe técnico-contábil.


cortando_dinheiroA fórmula adotada, ao efetuar as compensações nela descritas, limita, na verdade, a incidência dos juros sobre o principal corrigido monetariamente ao período compreendido entre a data em que este deveria ter sido pago e o efetivo pagamento da correção monetária. Assim, no caso do exemplo por nós utilizado nas demais matérias sobre o assunto, se o nosso Oficial Escrevente deveria ter recebido a diferença de R$ 312,45 em agosto de 2004, mas só recebeu o principal no mês seguinte e a correção monetária em maio de 2008, os juros calculados pelo Tribunal, sobre as parcelas já pagas,  incidem somente sobre os 45 primeiros meses, ficando a descoberto o perído de junho de 2008 em diante (30 meses). O que até não seria de todo injusto, uma vez que, embora de forma parcial, algo da dívida foi-nos alcançado até a última data referida.

Mas isto é apenas o início da coisa. A própria atualização monetária da base de cálculo (principal e parcela paga a título de correção) foi limitada até a data do pagamento da parcela de correção. O que causou a perda de poder de compra do crédito devido, uma vez que, no exemplo citado, desaparecem numa canetada (para não dizer num passe de mágica) nada menos que 16,73% (a inflação ocorrida entre maio de 2008 e novembro de 2010).

Só com este critério errôneo de incidência da atualização monetária, o nosso escrevente já deixou de receber, no exemplo citado,  R$ 28,29 da parcela de agosto de 2004. No total das pretensas 4 parcelas (maio de 2004 a agosto de 2004) são R$ 119,34 pagos a menor.

O mais saboroso, entretanto, sequer se encontra no corpo do texto, mas em anexo à nota explicativa. Em uma observação de rodapé pode-se ler, com os olhos bem arregalados, que A TAXA DE JUROS ADOTADA FOI DE 0,5% AO MÊS, e não o juro legal e ordinário de 1% aplicável a toda e qualquer dívida, na forma do Código Civil vigente.Isto significa que, se nos eram devidos juros de 45% (correspondentes aos 45 meses decorridos entre maio de 2004 e maio de 2008) sobre a parcela referente a agosto de 2004, o patrão nos creditou tão somente a metade, ou seja, 22,5%!

Para justificar a adoção do percentual 0,5% é citada medida provisória (forma legislativa inferior à Constituição e demais leis, umas das quais é o Código Civil) editada no final do governo FHC (2001), que pretendia reduzir a força os juros aplicáveis à dívida pública. A norma mencionada (cuja validade era "provisória") mesmo que fosse lei, estaria por si só revogada pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, e não faz distinção, ao definir o juro legal, entre devedores públicos ou privados.

Por conta da TAXA DE JUROS adotada (e do expurgo inflacionário praticado), o prejuízo total do nosso Oficial Escrevente, ao receber as 4 primeiras parcelas dos JUROS DA URV, é o seguinte:

  • maio de 2004:...........................125,26
  • junho de 2004:..........................121,07
  • julho de 2004:..........................116,87
  • agosto de 2004:.........................112,85

Total:......................................476,05

Permanece a dúvida sobre quantas parcelas atrasadas teriam sido efetivamente pagas, já que o ofício não menciona quais os meses creditados, se limitando a divulgar a fórmula. Se esta for aplicada aos valores devidos em 2004, no caso do nosso Escrevente, teriam sido pagas realmente quatro parcelas. Mas se levarmos em conta os brutais equívocos dos critérios de cálculo (que não podemos crer tenham sido cometidos de propósito, com o fim de sonegar os valores efetivamente devidos), poderemos estar recebendo menos de 2 parcelas (1,77) de URV em troca de 4, o que é inadmissível!

O Movimento Indignação espera, ansiosamente, que o Tribunal retifique os cálculos e nos pague o que é justo!

E que o Sindjus-RS renuncie à sua postura tímida e balbuciante, indigna de um sindicato, e ao invés de perder tempo, e gastar o dinheiro de seus associados inutilmente, na espera de análises periciais que, se utilizarem os critérios corretos, somente poderão confirmar os nossos números, trate logo de mobilizar a categoria em forte pressão sobre o patrão judiciário, para que reponha o que é de nosso direito.

 Movimento
     Indignação 

 

 

23 décembre 2010

URV: finalmente o Sindjus-RS se manifesta... mas de forma balbuciante


Depois de semanas de incerteza e revolta dos trabalhadores do judiciário gaúcho em torno do pagamento das primeiras parcelas de juros da URV, finalmente o Sindjus-RS resolveu acordar de seu sono letárgico e fazer alguma coisa (isto após o berreiro de centenas de associados indignados, que eles mencionam como "dezenas" no texto), conforme notícia abaixo reproduzida:


22/12/2010]

Sindicato busca parecer de perito para avaliar correção da URV



Diante das dezenas de ligações que o Sindicato recebeu dos servidores sobre os baixos valores pagos a título de juros da URV no contracheque de dezembro, o Sindjus/RS solicitou informações à administração do TJRS. Segundo o Tribunal os valores estão corretos e foram calculados a partir da data do pagamento administrativo, em 2004.

Diante disso, a entidade buscou contato com o perito-contador, que fez os cálculos na ação da URV do Sindicato, para um parecer sobre os valores. Isto ainda não foi possível, frente ao fato do escritório estar no período de recesso.

A direção do Sindjus/RS continua tentando contato com o perito e, assim que tiver um parecer em relação aos valores, informará à categoria.

 

Assessoria de Comunicação

22/12/2010 18:52:08


Pelo que se vê, nossos caros dirigentes sindicais apavoraram-se diante da possibilidade de deposição por uma massa enfurecida e resolveram mostrar "algum" serviço.

Mas, para não estragar sua lua de mel com o patrão, fizeram a coisa pela metade e de forma balbuciante e respeitosa (daquele respeito próprio dos súditos de xeique árabe).

Pelo que se depreende da redação da notícia, foram simplesmente perguntar ao Tribunal "por que pagou tão pouco para os pobres servidores" e ouviram, boquiabertos e estupefatos, sem emitir um gemido de descontentamento, que "os cálculos estão corretos e ponto final".

Aí, para não passar por pusilânimes e espanar a má fama de inertes e pelegos, foram correndo bater às portas de um escritório de perícia contábil que, casualmente, está fechado para os feriados de fim de ano.

Companheiros: vamos falar sério! O que os diretores do nosso sindicato já deviam ter feito há muito tempo, no mínimo, era questionar concretamente quais parcelas de que meses específicos estão sendo pagas e a que taxa de juros. E exigir, em nome da categoria, que o patrão divulgue publicamente, de forma clara e inequívoca, a informação. Nada mais do que isto.

Porque, a se confirmar as tantas informações que temos recebido de servidores que ligaram para o DRH e dizem ter sido informados, de forma desencontrada, de que o pagamento se refere a 4 ou 8 parcelas da URV, podemos estar diante da maior manipulação de índices salariais já vista na história da categoria, para não dizer calote (o que não podemos crer venha a ser praticado pelo Tribunal, até prova em contrário).

E, numa situação destas, procurar um perito para se assegurar da certeza dos números é muito pouco. Como é de sua natureza e obrigação, caberia ao sindicato preparar a categoria para exercer a pressão necessária sobre o patrão para que ele nos pague de uma vez o que é justo, ao invés de quitar direitos históricos (cujo ressarcimento se arrasta há anos)por valor muito inferior ao devido. Se necessário, convocar até mesmo Assembléia Geral para deflagrar a greve!

Entretanto, parece que nossos destemidos líderes, apesar de terem resolvido se movimentar, ainda o estão fazendo de forma sonolenta e apática, para não dizer coisa pior.

O Movimento Indignação reitera a necessidade urgente de um comunicado oficial e expresso do Tribunal de Justiça sobre quais parcelas está pagando de juro da URV no próximo contracheque, e sob que taxa. E coloca a disposição do Sindjus-RS sua assessoria técnico-contábil para conferir os números, já que o escritório do perito está fechado. Até porque os cálculos, conforme já demonstramos, são singelos e estão prontos. E a fórmula está ao alcance de qualquer servidor (desde que tenha em mãos seus contracheques da época), conforme matéria por nós já publicada.

Movimento

Indignação

21 décembre 2010

URV: servidores continuam aguardando explicação!

 

De forma completamente inédita, os contracheques dos servidores dacomoassim justiça gaúcha foram colocados à disposição ontem, com 8 dias (!) de antecedência. E quem teve a curiosidade de ir conferi-los foi tomado pela surpresa, pela decepção e estupefação! Ao contrário do prometido em ofício do Tribunal de Justiça, no início do mês, os valores creditados a título de JUROS DA URV ficaram muito aquém do esperado e, ao que tudo indica, foram bem inferiores às 4 parcelas anunciadas (maio a agosto de 2004).

O Movimento Indignação, atento à questão, há semanas (conforme matérias anteriormente publicadas neste blog), foi conferir o contracheque do nosso membro, Oficial Escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço, utilizado nas análises por nós publicadas, e constatou que lhe serão pagos somente R$ 349,23! Que correspondem a 44,44% do que lhe foi pago em novembro. O que é um pouco superior aos 35% anunciados no ofício patronal.

quadro_dinheiro_voando_saida_homem_carteira_Conforme a nossa assessoria técnico-contábil, para contemplar as 4 parcelas prometidas, ele deveria estar recebendo, a juros de 1% ao mês (que é a taxa legal determinada pela Corregedoria Geral de Justiça, inclusive, para cálculo dos débitos judiciais vencidos após a vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003), os seguintes valores:


  • maio de 2004:.........  363,42
  • junho de 2004:........  354,22

  • julho de 2004:........  344,95

  • agosto de 2004:.......  336,11
                                                                                                 Total.................1.398,70  

O valor efetivamente recebido mal dá para pagar, portanto, uma única parcela de URV das mencionadas!

Mesmo que façamos o cálculo utilizando o critério de apenas 0,5% de juros ao mês , os parcos 349 reais creditados ao nosso Oficial Escrevente mal pagam 2 parcelas atrasadas, conforme o resumo de cálculo abaixo:

  • maio de 2004:......... 181,71

  • junho de 2004:........ 177,11

  • julho de 2004:........ 172,48

  • agosto de 2004:.....   168,05

    Total..................699,35

É bom lembrar que a taxa de 0,5% de juros ao mês (do código civil anterior) não tem qualquer justificativa legal ou técnica, pois mesmo o direito da URV retroagindo a 1994, a dívida relativa às últimas parcelas venceu em 2004, quando já vigia a taxa de 1%. É princípio irrefutável do direito civil que os juros de mora são devidos em razão do atraso no recebimento do crédito. Assim, mesmo as parcelas anteriores a 2003 devem ser acrescidas de 1% ao mês (e não meio 0,5%) a partir de 10/1/2003.

Seja como for, permanece o mistério e a apreensão de todos em torno dapavor1 taxa de juros e de quais parcelas serão pagas efetivamente. A única certeza que temos, agora, é que a promessa estrondosa (verdadeiras salvas de canhão) feita pelo patrão judiciário (e comemorada pelo sindicato pelego)acabou se revelando um nada decepcionante(um tirinho de espoleta).

O solene silêncio da alta administração do Tribunal, depois de definidos os valores em reais, aumenta, a cada instante, as preocupações dos milhares de servidores. Que não podem crer que o Poder responsável pelo cumprimento das leis no Estado do Rio Grande do Sul esteja nos vendendo gato por lebre. E pretenda, com as quantias irrisórias lançadas,quitar o valor considerável das 4 mais recentes parcelas de URV devidas.

Esperamos ansiosamente que haja uma manifestação explícita a respeito por parte das autoridades competentes,  e que possamos comemorar o Natal tranqüilos, cientes de que, se o valor foi pequeno, representa apenas a primeira parcela do juro. Caso contrário, estaremos diante de um engodo inominável e torpe, inadmissível por parte de dirigentes de um poder que, além do dever de zelar pela decência e o Estado de Direito, detém um patamar remuneratório, e uma qualidade de vida correspondente, bem além da média da peonada judiciária.

O mais grave, e mais imperdoável, entretanto, em todo este episódio, não0cego_surdo_mudo_3macacos é a voz calada do patrão, mas o mutismo inadmissível da executiva do Sindjus-RS, que permanece completamente inerte e calada, se fazendo, mesmo de cega, e olhando para o lado. Para não enxergar, nem ouvir os clamores de seus representados e não ter de bater de frente com o patrão, e contrariar as ordens dos chefes políticos petistas que a aparelham. Está na hora de refletirmos profundamente se a atual direção política do Sindjus é digna de continuar liderando e administrando o nosso sindicato!

Bote toda força nos pulmões, companheiro, e berre bem alto nos ouvidos delles. Porque se nossos dirigentes sindicais não se prestam nem mesmo para interpelar, com toda a educação e etiqueta, o Tribunal a respeito de uma questão tão singela (mas tão grave), não podem mais ocupar suas fofas cadeiras no sobrado da rua Quatro Jacós (casualmente uma rua sem saída), no chique bairro Menino Deus,em Porto Alegre.

Movimento
   Indignação

 

 

 

 

Publicité
<< < 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 > >>
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação

Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

Archives
Visiteurs
Depuis la création 380 501
Pages
Suivez-moi
Publicité