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5 mars 2010

Perdas salariais: está na hora do Tribunal cumprir a Constituição

A nova gestão do Tribunal de Justiça gaúcho iniciou esta semana, de forma concreta, a tão esperada mudança de estilo político nas relações com seus servidores. Foi retirado do Legislativo o projeto de lei que extinguia os cargos concursados de Escrivão e Oficial Ajudante, substituindo-os por meros capitães do mato da confiança, e fiéis aos humores, do magistrado titular de cada vara. Foi também convidado o Sindjus-RS, segundo o site da entidade, para compor a comissão que deverá elaborar o plano de carreira esperado há décadas pela categoria.

Na questão salarial, entretanto, continuam falando mais alto os interesses da magistratura, que pautaram as gestões anteriores. Alegando a lei da responsabilidade fiscal o presidente do Tribunal, em reunião com a direção do sindicato, afirmou que não enviará qualquer projeto de reajuste dos salários da peonada no presente ano. Com esta atitude, desconhece solenemente o artigo 37, X da Constituição Federal, que garante, independentemente dos limites impostos pela referida lei, a reposição anual da inflação aos servidores.

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Congresso Nacional - 05 de outubro de 1988

A verdadeira justificativa da atitude é a necessidade, na disputa pelo bolo orçamentário, de nos arrochar para garantir maior fatia aos magistrados, possibilitando a aprovação do aumento de 8% nos seus subsídios. O que é bem compreensível: não há  como um magistrado que recebe R$ 17.000,00 ter idéia do que é sobreviver com R$ 2.500,00 por mês (o salário médio dos servidores). Os 8%, entretanto, para o referido magistrado significam a bagatela de R$ 1.360,00, o equivalente ao salário de um mês inteiro de trabalho de um Auxiliar de Serviços Gerais!

A postura do sindicato, entretanto, parece totalmente desfocada da realidade e não leva em conta o peso dos interesses que impedem o reajuste. Argumentar para o presidente do poder que 70% da categoria possui nível superior de escolaridade e pode migrar para a iniciativa privada é, no mínimo, ingenuidade, num país em que os doutores perambulam há décadas com seus diplomas pela rua a procura de um emprego.

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Ulisses Guimarães

Mas o mais grave, publicado em matéria do Correio do Povo do último sábado, em entrevista concedida pelo próprio coordenador geral do Sindjus é que, frente a perdas de mais de 50%, que se arrastam há décadas, os diretores da entidade tiveram a capacidade de, na tentativa de "negociação", propor ao Tribunal a concessão de meros 15% parcelados, a moda da última reposição concedida, sem qualquer consulta prévia à categoria. Ao menos que o Estatuto do Sindjus tivesse reformado e dado poderes autoritários à sua liderança, a atitude é inadmissível. Se as coisas vão funcionar assim, agora, nem de assembléias gerais precisamos mais.Basta a direção do Sindjus decidir tudo sozinha e depois comunicar à categoria.

"Ingenuidades" à parte, apostar todos os cartuchos na mobilização pela aprovação de emenda inconstitucional que pretende embutir reajuste para os servidores no projeto que aumenta os subsídios é simplesmente desconhecer a total falta de vontade política do patrão. Infelizmente a única forma de pressão eficaz nestes casos continua sendo a paralisação, quando não a greve. Cabe à categoria, contudo, hoje presente na Assembléia Geral do Sindicato, avaliar e decidir qual a forma de pressão possível, conforme o ânimo de mobilização em que se encontra a maioria. Tenham certeza, porém, os companheiros, que não será com argumentos infantis, propostas pelegas ou mero trabalho de pressão sobre gabinetes do Legislativo que terão o condão de conquistar a tão necessária reposição salarial!

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1 février 2010

Família feudal oprime trabalhadores em Santo Ângelo

Seria piada de mau gosto, não fosse verdade. A administração do TJRS firmou contrato, faz mais de cinco anos, para fazer com que companheiras e companheiros da comarca de Santo Ângelo pudessem laborar em ambiente mais agradável. Tratava-se da instalação de equipamento de ar condicionado, por ocasião da construção do novo prédio do foro. O clima na região missioneira é severo: no inverno, frio de renguear cusco, como costuma dizer o gaúcho; no verão muito calor, em intensidade que chega fácil aos 40° C.

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Catedral de Santo Ângelo

O grande problema é que a administração do TJRS contratou para o serviço a empresa ARSELF – Ar Condicionado Ltda, que tem como sócio o Sr. Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, irmão do presidente que hoje está se depedindo do cargo, Armínio José Abreu Lima da Rosa. O sistema de ar condicionada até hoje nunca funcionou a contento; em alguns meses funcionou precariamente, diz-se a bem da verdade. Por esse equipamento, a empresa dos Abreu Lima da Rosa recebeu a bagatela de R$ 1.400.000,00(hum milhão e quatrocentos mil reais). Durante os três anos em que o contrato previa assistência técnica, a empresa ARSELF nada fez. Ultimamente, foi disponibilizada mais uma verba para conserto. A empresa da família feudal sacou a verba, mas nada de ar fresco para a companheirada da capital da Terra dos Sete Santos!

Urge que o Tribunal  regularize essa situação de extrema injustiça para com os Colegas de Santo Ângelo. Nem é o caso de cobrar providências da empresa dos Abreu Lima da Rosa. Se em cinco anos não honrou seus compromissos, é tempo perdido. Que a nova administração que hoje inicia, sob a batuta do Desembargador Leo Lima, despache uma equipe do nosso competente Departamento de Engenharia à capital das missões. E em dois ou três dias, com certeza, novos ares irão circular por aquelas bandas.

Após, por suposto, ação judicial deve ser ajuizada para fazer com que os feudais devolvam 1,4 milhão de reais, por não honrarem contrato, às Arcas, das quais deveriam estar afastados, por questões de dignidade e honra, desde o dia da proclamação da República!

Os trabalhadores missioneiros devem ser respeitados em sua dignidade, enquanto seres humanos e trabalhadores. É uma atitude sensata, até. Além do opressor calor climático, os gaúchos daquele chão vermelho têm outro mais forte em fase latente: o calor da dignidade e da valentia, que honra o legado guaranítico deixado por Sepé Tiaraju.

                     

                  Movimento Indignação

29 janvier 2010

Tribunal de justiça gaúcho: se despede hoje o neoliberalismo descabelado e truculento

Quando há uma década e meia o companheiro Ubirajara Passos, para justificar a necessidade urgente de promulgação de um novo Estatuto dos Servidores da Justiça, alertava que o atual (a Lei 5266/1966) era uma reminiscência da ditadura militar, escrito nos idos de 1966, e citava como exemplo o artigo absurdo que permitia demitir servidores por "manifestações injuriosas, caluniosas ou difamatórias ao Poder Judiciário e às autoridades públicas" (entenda-se bem: proibição de toda e qualquer crítica, censura pura, sob pena de banimento do trabalho), todos concordávamos, mas não levamos muito a sério. Afinal, ninguém poderia acreditar que, em plena vigência de uma das Constituições mais avançadas e democráticas do mundo, a "Constituição Cidadã", promulgada em 1988, após o fim da ditadura fascista, alguém pudesse utilizar este tipo de norma para rasgar e pisotear a liberdade de expressão!

Mas foi exatamente isto o que vimos no último ano e meio no Judiciário do Rio Grande do Sul! Radicalizando o autoritarismo furibundo de seu antecessor (a única "autoridade pública" no Brasil inteiro a ter coragem de querer regulamentar o artigo da Constituição Federal, estuprado por FHC, que extingue a estabilidade dos servidores públicos, criando a avaliação do desempenho), o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Armínio José Abreu Lima da Rosa, e seus principais colaboradores (entre eles, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos), simplesmente abriu uma violenta e insana temporada de caça aos direitos civis e sindicais no âmbito do funcionalismo do poder.

Tudo começou com a proibição do uso de uma camiseta confeccionada pelo Sindjus-RS que denunciava, de forma ingênua até, a discrepância absurda no tratamento salarial entre servidores e a magistratura, privilegiando a última. A Corregedoria-Geral de Justiça simplesmente "proibiu" o uso da peça publicitária pelos servidores nas dependências do Poder Judiciário, sob a ameaça pura e simples de demissão! Houve mesmo um juiz, adepto da gestão tribunalícia, que pretendeu proibi-lo em todo e qualquer local no perímetro de sua comarca (inclusive no banheiro público), sob a inspiração edificante da honra e da lisura, a fim de evitar que fosse manchada a sacrossanta e virginal imagem da magistratura! Vejam bem que não se trata simplesmente de uma repressão política e patronal clássica, destas que, apesar das normas democráticas e liberais vigentes, dirigentes políticos e empresários adotam todo dia, como processar o sindicato por crime de honra ou, absurda e pior das hipóteses, processar o servidor que utilizasse a camiseta. O que foi utilizado, foi simplesmente o uso de pena disciplinar, como se se estivesse tratando com servidores corruptos ou vagabundos!

Mas a avalanche totalitária (que, invadindo o corpo dos trabalhadores na questão do vestuário, só faltava policiar-lhes a mente para que nenhuma idéia "suja" de rebeldia e reivindicação de bem-estar e dignidade humana pudesse surgir e florescer) estava apenas começando. Em atitude nunca vista nem nos últimos tempos da ditadura militar, a Corregedoria novamente investiu sobre os direitos sindicais dos servidores, agora de forma escancarada e descabelada, proibindo o comparecimento, garantido na lei e na Constituição, destes a uma Assembléia Geral do Sindjus-RS, no mês de agosto de 2008, limitando o número de trabalhadores que poderia se ausentar de cada setor para tanto, sob a ameaça do corte do ponto.

Diante da inconformidade e do destemor da maioria, que passou a deflagrar paralisações de advertência e atos reivindicatórios de reajuste salarial em frente ao prédio do Tribunal, na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre, a repressão adquiriu requintes de Santa Inquisição ou de Inquérito Policial Militar e se concretizou em um processo administrativo contra representantes sindicais legítimos de local de trabalho que realizavam uma reunião, no interior do prédio, para decidir sobre a adesão a paralisação, suspendendo-os sob a alegação de "insubordinação", e relotando-os, ao arrepio das normas trabalhistas e sindicais vigentes, internacionais inclusive,  em local de trabalho diverso, incompatível inclusive com as atribuições do cargo. Trata-se dos companheiro Sadao Makino e Denior Machado, sindicalistas da Informática. O processo, após alguns meses, foi arquivado, mas os companheiros continuam trabalhando deslocados na Corregedoria (ironicamente, o órgão "disciplinar" do Poder).

O auge, entretanto, só viria na primavera. Em outubro de 2008, diante das críticas ferrenhas neste blog e na imprensa da companheira Simone Nejar ao nepotismo que grassa no Judiciário (ela inclusive fez denúncia formal ao STF, não acatada sob o pretexto processual da falta de prova da suspeição de mais de metade do Pleno do Tribunal no mérito do processo), ela foi simplesmente processada, suspensa e demitida. Os companheiros do Movimento Indignação Ubirajara Passos e Valdir Bergmann, foram igualmente processados administrativamente e, após julgados todos os recursos possíveis, suspenso por 60 dias, com perda de metade dos vencimentos (o que equivaleu na prática a salário nenhum, e a demissão provisória por dois meses), em razão das manifestações publicadas neste blog e, no caso do companheiro Bira, sob o pretexto de obscenidade injuriosa de uma crônica satírica publicada em seu blog pessoal, que criticava as atitudes policialescas e ridículas da administração sobre os estagiários do Palácio.

Com estes últimos atos a sanha autoritária começa a fazer todo o sentido e a revelar suas reais motivações, muito além do pudor exagerado, do falso moralismo ou dos simples pendores comuns de imposição de mando e poder. Não por acaso os processos contra Bira e Simone são abertos alguns dias após a denúncia no blog do Movimento Indignação do contrato de manutenção de ar condicionado dos prédios que o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul mantinha com empresa em que era sócio nada mais, nada menos que o próprio irmão do  presidente do poder, a Arself. Legal ou não (o que a polêmica de imprensa não esclareceu definitivamente, mas foi parte integrante das justificativas para demitir Simone), a contratação se reveste no mínimo de falta de decoro ou moralidade. E assim se conclui que a repressão absurda, violenta e inimaginável da liberdade de expressão, capaz de extraditar para longe das dependências da "Justiça" estadual os sindicalistas corajosos que tiveram o peito de denunciar irregularidades ou desafiar a truculência para reivindicar seus mais incontestes e legais direitos, tinha na verdade a função de proteger o privilégio. Afinal, é histórica e amplamente conhecido o tratamento diferenciado dado a magistrados e servidores na questão salarial, por exemplo.

Mas as coisas não são tão simples e não acabam aí. Paralelamente ao processo repressivo, a gestão atual tratou de  adotar e propor medidas de gestão de pessoal nitidamente sintonizados com o ideário neo-liberal e as cartilhas e determinações do Banco Mundial na questão social e na organização do próprio Judiciário.

Assim é que a carga horária de 7 horas ininterruptas dos servidores da Justiça de 2º grau, vigente há mais de vinte anos, foi simplesmente aumentada para 8 horas em 2 turnos de um dia para outro, provocando uma debandada de servidores para a iniciativa privada em setores técnicos como a Informática. Ressuscitando uma proposição arcaica e desconforme com os princípios republicanos e a independência dos cargos de direção públicos frente a pressões privadas, a presidência do Tribunal enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa extinguindo os cargos de Escrivão e Oficial Ajudante (chefe e sub-chefe de cartório, respectivamente) e transformando-os em cargos de "confiança" do juiz, recrutados entre os servidores de nivel escolar médio. A própria proposta de avaliação do desempenho, com quebra na prática da estabilidade dos servidores, foi trazida novamente à baila. E métodos de controle eletrônico de produção dos servidores, detalhados um a um, foram planejados, para adoção de medidas destinadas a "adequar" seu trabalho a "padrões estatísticos" médios assim aferidos.

A conexão entre truculência virulenta e defesa do Estado mínimo e de um Judiciário a serviço do mercado e dos interesses da classe dominante e do imperialismo internacional torna-se, portanto, nítida. E caracteriza a gestão que se encerra como a suprema pérola do neo-liberalismo feroz, boçal e infeliz!

Suas atitudes anti-democráticas e irracionais repercutiram tanto, no próprio seio da cúpula da magistratura, que hoje podemos comemorar retumbantemente o seu fim, certos de que a gestão que se inaugura será diametralmente oposta a tudo isto. Só nos resta desejar que o cenário dos últimos anos esteja definitivamente afastado, há milhares de quilômetros de distância, e que os atos de profundo e acachapante assédio moral e político jamais se repitam!

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11 novembre 2009

Constituição e democracia em debate

(Copiamos do sítio da Associação Nacional dos Procuradores da República)

Professor alemão Hauke Brunkhorst e membros do Ministério Público Federal discutem aspectos do tema constituição democrática, durante o XXVI ENPR, que ocorre em Natal (RN).
30.10.2009

“A constituição democrática é ponto normativo importante para a autonomia do Estado”, afirmou o Professor da Universidade de Flensburg (Alemanha) e da New School for Social Research (EUA) Hauke Brunkhorst, em palestra no segundo dia de trabalho (29/10) do XXVI Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR). Sob mediação do Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, o Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão e os Procuradores Regionais da República Daniel Sarmento e Samantha Dobrowolski debateram aspectos do tema “Constitucionalização sem Democracia?”, título da tese defendida pelo acadêmico.

Para o Professor Hauke Brunkhorst, a revolução jurídica do século XX teve sucesso, mas está incompleta. “O constitucionalismo no lugar da democracia bloqueia a realização dos direitos humanos e das declarações democráticas solenes”, disse. “Mas a retórica constitucional democrática e dos direitos humanos realizáveis tão somente de forma deturpada no direito de organização são direitos e não filantropia e que, assim, não podem aparecer impunemente em textos constitucionais e normativos”, argumentou Brunkhorst.

Após apresentar as mudanças revolucionárias no direito internacional no século XX, o Professor afirmou que enquanto a “Constituição da sociedade mundial” não estiver organizada democraticamente, sua estrutura peculiar composta de juridicização e desformalização, de direitos iguais e normas de organização não igualitárias conduzirá à formação e estabilização de domínio informal. “Porém, o mesmo direito que estabiliza o novo domínio de classes transnacional e aumenta seu poder, possibilita também uma política anti-hegemônica do protesto global e da reforma por princípios”, explicou o acadêmico.

No início dos trabalhos desse segundo dia do XXVI ENPR, o Presidente da Associação apresentou os princípios do projeto “ANPR de Direto e Democracia” e ressaltou o papel dos membros do Ministério Público em contribuir para o resgate das formas legítimas de expressão da soberania popular e da sociedade.

O Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão abordou o tema globalização e desconstitucionalização, para demonstrar como Estados perdem sua capacidade soberana de gestão em um mundo em processo de desnacionalização. “Governos nacionais não tem mais liberdade de escolher seus modelos de gestão econômica e até de administração de seus recursos públicos. Marcos normativos supranacionais invadem o âmbito regulador intra-estatal sem qualquer pudor e fornecem diretrizes claras de ação governamental”, sustentou Eugênio Aragão. Segundo ele, o deslocamento do foro de decisão traz consequências de grande impacto para as sociedades domésticas e implica em elevado risco para a sobrevida estatal.

O tema central do Encontro “Jurisdição Constitucional e Democracia” foi analisado pelo Procurador Regional da República Daniel Sarmento. Para ele, a Constituição Federal de 1988 é quase um convite à jurisdição constitucional ao prever ao Supremo Tribunal Federal (STF) a função precípua de guarda da Carta Magna. “A Constituição de 88 é detalhista demais e a espinha dorsal são os Direitos Fundamentais”, alegou. Sarmento questionou a premissa de que o STF deve ser o órgão máximo de decisão. “A última palavra deve ser tomada pela coletividade. As decisões do Supremo podem ser revistas por meio de Proposta de Emenda à Constituição”, salientou Daniel Sarmento.

A Procuradora Regional da República Samantha Dobrowolski lembrou que questões caras à população são pouco debatidas com a sociedade. “A justiça não deve ter a última palavra, mas deve definir parâmetros para questões sociais”, defendeu. De acordo com a Procuradora Regional, é preciso melhora o sistema atual para analisar a problemática social. “A Constituição Federal tem apenas 21 anos e ainda é cedo para reformá-la”, afirmou.

Os trabalhos do XXVI ENPR ocorrem até este sábado (31/10), quando os Procuradores da República divulgarão os resultados das discussões, promovidas durante o Encontro, por meio de carta pública distribuída à sociedade e à imprensa.

Visite o sítio da Associação Nacional dos Procuradores da República

17 août 2009

Da série: "nem tudo está perdido..."

MINISTRO DO STF E A CENSURA AO ESTADÃO

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que jamais decretaria censura ao Estado ou a qualquer outro meio de comunicação. “Combata-se o vazamento, mas sem se chegar ao cerceio da liberdade de expressão e de veicular notícias.”

O desembargador Dácio Vieira impôs censura ao Estado. Proibiu o jornal de publicar reportagens sobre Fernando, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O Estado ingressou com exceção de suspeição de Vieira, que não a reconheceu. “O erro (pelo vazamento) é antecedente, não é do jornal em si”, avalia Marco Aurélio. “O erro está lá na origem, quando houve a quebra do sigilo. Em última análise, dados sigolosos que caem no domínio da imprensa deixam de ser sigilosos.”

O ministro considera que quando a informação chega a um órgão de imprensa “o sigilo já se faz afastado e o veículo não está impedido de divulgar aquele tema”. “Eu não concebo que a censura possa decorrer do Judiciário. Pode haver a responsabilização de quem publicou, a nível civil e penal. A censura é inconcebível nessa quadra de democracia que imagino plena.”

Ao falar sobre o tema suspeição, o ministro advertiu. “Não se agradece com a toga. A toga não é um meio para contraprestação, no ofício judicante não há troco. A honra da indicação tem que ser alvo de reconhecimento antes de o juiz assumir o cargo, o agradecimento deve se dar antes da posse.”

Ele assevera que “o julgamento é uma missão sublime”. “O juiz tem que atuar com absoluta equidistância. O tratamento igualitário é o predicado maior daquele que personifica o Estado-juiz. Lidamos no processo com algo que não é nosso.”

O ministro considera que o fato de o desembargador Dácio Vieira se deixar fotografar ao lado de Sarney pode não caracterizar suspeição. “Para mim não caracteriza. Não presumo que ali estaria revelada uma ligação íntima. A leitura do leigo é terrível. Quantas e quantas vezes sou fotografado com pessoas diversas. Não posso, como homem público, recusar o pedido de uma foto. Isso não gera a certeza de que o magistrado não teria equidistância para atuar em uma causa.”

Marco Aurélio destaca que já se havia manifestado sobre suspeição quando da nomeação dos ministros Joaquim Barbosa, Cézar Peluso e Carlos Ayres Brito – todos chegaram à corte máxima do Judiciário por escolha de Lula. Na ocasião, ele se recorda, surgiram rumores de que o STF não mais teria independência com relação a demandas de interesse do governo. “Em plenário eu disse que a autonomia do STF não corria riscos porque não se agradece indicação com a toga.”

O ministro critica a cláusula do Código de Processo Civil que prevê suspeição. “A cláusula é polivalente, genérica. O magistrado tem que atuar no processo com transparência. Como está no código, o juiz pode fugir de qualquer processo pela complexidade do conflito sem fundamentação. Jamais jurei suspeição. O homem público não deve ter nada a esconder, como também o juiz não deve.”

Ele afirmou que “julga e decide com sua ciência e consciência”. “Meus colegas agem assim. Quando indicados os três ministros, disseram que eles julgariam vinculados ao presidente. Eu disse: agradecimento não é com a toga, se agradece antes. Espera-se que o julgador seja homem praticamente ungido. O tratamento igualitário às partes é obrigação.”

Marco Aurélio disse que “não pode imaginar” que o desembargador “tenha decidido de forma tendenciosa”. “Não posso presumir o excepcional, o extravagante.” Para ele, Vieira deu ênfase maior ao sigilo. “No caso da quebra de sigilo temos que averiguar como ocorreu a violação e, evidentemente, punir aquele que tenha inobservado a lei. Agora, chegando notícia a um veículo de comunicação, seja qual for a notícia, esse veículo atua no âmbito da liberdade e dever de informar.”

AMIZADE

O promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, alerta que “a suspeição fica clara a partir do momento em que você convive com uma das partes, com ela tenha amizade e dela receba favorecimento, é transcendente”.

Cosenzo avalia que o desembargador teria que se dar por suspeito tão logo a ação de Fernando chegou às suas mãos. “Melhor que ele declinasse, antes que o tribunal reconheça a suspeição. Seria melhor para a Justiça, melhor para ele. O simples fato de ele ter esse relacionamento com Sarney já basta para caracterizar suspeição. Há ainda informações de que Sarney o teria auxiliado para chegar a desembargador pela via do quinto constitucional. Isso é manifesta suspeição.”

O jurista Luiz Flávio Gomes disse que a suspeição se revela em várias hipóteses. “Basta a foto e todos esses elementos somados que revelam amizade com a parte. Não há dúvida. O desembargador deveria ter se dado por suspeito.”

fonte: http://www.leieordem.com.br/ministro-do-stf-e-a-censura-ao-estadao.html

VOCÊ É CONTRA O CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

ASSINE!!!

http://www.ipetitions.com/petition/arminio/index.html

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31 juillet 2009

Tempo do império

    Um corregedor de justiça, ao passear descontraído pelos elevados bosques germânicos do sul, local onde as mais belas flores se apresentam ao mundo, expressou a seguinte pérola em sua oratória: “há muitas coisas no Judiciário que são do tempo do império, tal como o concurso para escrivão”.
Na ocasião, incitou mudança e depreciou as atribuições relativas ao cargo público de escrivão que, convenhamos, certamente não é mais antigo do que os de juiz ou desembargador. Os ruídos que emitiu só ampliam a desconfiança de que está em andamento um plano fascista de administração da Justiça.

    Interpretar chavões não é minha atividade preferida. Todavia, diante das cotidianas agressões às nossas capacidades de pensar, e considerando que a frase vazia expressada pelo corregedor foi pronunciada perante oficiais escreventes recém admitidos, em estágio probatório, demonstrando a política de “enfiar goela abaixo” uma série de asneiras, que não constituem, a rigor, argumentos, julgo relevante tecer breves notas, as quais estão diretamente endividadas com comentários formulados por colegas de trabalho:

1) A expressão “tempo do império” não seria mais adequada para ilustrar formas de tratamento e fantasias lingüísticas tais como “Excelentíssimo” ou “Egrégio”?

2) No horizonte de compreensão do bordão “tempo do império”, expressado que foi de modo pejorativo em agressão aos escrivães do Judiciário, a moralidade pública, a independência no exercício de função pública e a garantia da não existência de privilégios são propósitos intempestivos e estão em desacordo com os princípios constitutivos da República?

3) Quais são os parâmetros do insigne corregedor autoritário para entender, grosso modo, que o moderno Judiciário é “melhor” no trato da coisa pública que em outros tempos?

    A novidade, ao que parece, é o privilégio na administração pública, a apropriação do espaço público por interesses privados, a desconsideração ou mera agressão dirigida às atividades intelectuais de servidores “que não alcançaram o trono de juízes ou desembargadores”.

    Nem a Constituição francesa, nem mesmo a Declaração dos direitos serão apresentadas a nenhuma classe de cidadãos como tábuas descidas do céu, às quais é necessário adorar e crer. Seu entusiasmo não estará fundado sobre preconceitos nem em hábitos de infância, e poder-se-á dizer-lhes: Esta Declaração de direitos que vos ensina o que deveis à sociedade e ao que tendes direito de lhe exigir; esta Constituição que deveis manter à custa da própria vida não são senão o desenvolvimento daqueles princípios simples ditados pela natureza e pela razão, aos quais haveis apreendido a reconhecer, em vossos primeiros anos, como verdade eterna. Enquanto os homens não obedecerem exclusivamente à sua razão e receberem suas opiniões duma opinião estranha, em vão se quebrarão todas as algemas e em vão procurariam ser úteis estas verdades impostas; o gênero humano nem por isso ficaria menos dividido em duas classes: a dos homens que raciocinam e a dos homens que crêem; a dos senhores e a dos escravos (Condorcet).

                                                                                                                              Tiago Jacob

14 juillet 2009

Debilidade, confusão ou corrupção?

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– Alô! Boa tarde! Gostaria de falar com a juíza... – solicita, entre pilhas invencíveis de processos a cumprir, descontraído trabalhador de um dos poderes da República, o Judiciário, bravo trabalhador entre aqueles menos retribuídos pelo desempenho de suas atividades.

– Como assim só juíza? Não te dei essa intimidade!!! Quem tá falando? Juíza é excelência!!! Mas o que tu qué? – pergunta e esbraveja ao mesmo tempo uma boçal trabalhadora do Poder Judiciário que se preocupa, sobretudo, em garantir a perpetuidade de uma imagem de superioridade que conquistou ao exigir dos outros submissão, mediante ameaças. Na ocasião, a ligação telefônica lhe estorvou diante de mensagens compartilhadas no mensageiro da Microsoft, que funciona a todo o vapor.


Fiquei pensando nos últimos dias sobre o teor de meu discurso entre os incríveis do Grupo 30. Poderia tomar caminhos de um discurso filosófico, mas decidi simplesmente denunciar literariamente a alienação de alguns agentes do Poder Judiciário.

Ao narrar o diálogo abestalhado, pretendo inaugurar debate público sobre fraquezas mentais ou espertezas teatrais já testemunhadas por trabalhadores do Poder Judiciário. Como sabemos, alguns trabalhadores subitamente esquecem a condição humana de fragilidade e finitude, sobretudo entre aqueles que personificam órgãos estatais. Proferem discursos a partir de um púlpito mesclando religiosidade com obsessões por superioridade. Não agem como hierarquicamente responsáveis pelos serviços judiciais prestados, mas como se integrassem uma espécime privilegiada ou raça superior, para usar a terminologia do nacional-socialismo alemão.

Que me perdoem desembargadores, juízes e escrivães de boa índole, inteligentes e sensíveis, mas ao que parece a praga da empáfia corre solta.

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Oriunda de um longínquo rincão da província do Rio Grande do Sul, uma guria, futuramente titular do cargo de juíza, vem ao mundo do mesmo modo que outras criaturas de características humanas. Criada à base de polenta e leite, ingressa na escola e depois de muito aperto conclui o ensino médio. É aprovada em vestibular e ingressa no curso de direito. A partir daí a esquizofrenia de superioridade começa a ganhar contornos mais precisos.

A estudante, com dificuldades de escrever e sobretudo de interpretar textos, logo começa a conhecer seu principal defeito, a irritabilidade e a sensação de superioridade, que não se confunde com auto-estima. Julga-se forte, competente e capaz de opinar sobre tudo e todos. Quando algum parente lhe solicita pareceres, sua voz se torna alta e os termos soam rebuscados. Surge até uma que outra expressão em latim durante o discurso. Ninguém entende bem o que ela tenta expressar.

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Algum tempo depois, a jovem, de cabelos e cutículas bem cuidados, arrecada um namorado bem posicionado financeiramente, que também pensa “em chegar na frente” ou “vencer na vida”. Ele logo é integrado ao serviço público com remuneração de nobre, situação que viabiliza patrocinar os cursinhos da bela guria especialmente após a graduação.

                      Concluída a graduação, a garota sofre o impacto de um forte momento de angústia. Reconhece a fragilidade de sua condição. E agora, o que fazer? Não sabendo lidar com angústias e frustrações, logo “incorpora” espírito de representante da lei e de defensora de um Estado que ela mesma não faz idéia de como foi conquistado. Trata as leis como tábuas descidas do céu, infelizmente dispensando o pensamento, atividade constitutiva e distintiva do ente humano. Ela não sabe distinguir Estado de democracia e emperra ao discursar sobre a arquitetura especulativa de uma República.

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Ao participar de cursinho na AJURIS aprende que qualquer pessoa provida de capacidade de memória pode “chegar na frente”. Depois de muito esforço, consegue ser aprovada em concurso para juiz. Esse concurso mede muitas coisas, mas não necessariamente o caráter de quem atuará nos julgamentos. Convenhamos, para ser juiz o mais difícil é superar a chatice de sessões doloridas de estudos e desenvolver o palavrório jurídico, tanto oral como escrito. É necessário ainda evitar enfrentamentos durante a vida pregressa. O mérito está aí. Pessoas bem treinadas para dizer o direito.

                  E agora guria bonita? Você é orgulho da família, mas o que sente acerca do próprio comportamento?

Muitos processos e a corregedoria no encalço, sempre cobrando resultados em escala industrial. Alguns corregedores lembram a formação de uma tropa de choque ao tratar oficiais escreventes como uma raça inferior, formada por criaturas incapazes de alcançar os “sofisticados” pensamentos que somente eles conseguem conceber.

– Se não tá satisfeito, tem fila pra entrá no Judiciário. Vocês tem que se contentá, porque ganham até bem perto de outros no mesmo tipo de emprego exprime desvairado um jovem corregedor que manifesta o mesmo ranço autoritário de seus avós simpatizantes de militares e de oligarquias tradicionalmente protegidas no Brasil.

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Ora, senhor corregedor, não haveria também fila de cidadãos habilitados a ser desembargador, corregedor ou juiz? Não aja precipitadamente por medo de perder seu espaço, não temos interesse nesse lugar por enquanto! Só peço que deixe de asneiras e respeite os interesses e a intelectualidade dos cidadãos!

A conversa fiada do corregedor é um anti-discurso, ofende quem pensa por si mesmo e não se submete a mecanismos de dominação. Seu papo seria mais preciso se dissesse:

– Vocês não tem direito de reivindicar, aceitem a mordaça, calem a boca escreventes nojentos e seus comparsas comunistas!!!

Antes que censurem a linguagem deste ensaio literário, por não ser “culta”, “honorável” ou “honrosa”, incito que assistam sessões do Congresso Nacional e, porque não dizer, do Supremo Tribunal Federal.

O corregedor que pronunciou as asneiras passou ileso e sua conversa produziu efeitos. Trabalhadores de base do Judiciário deixam de reivindicar tratamento digno, melhores salários e planos de carreira diante das ameaças constantes que recebem (processos administrativos, corte do ponto etc.).

                    No embalo dessa cordeona, torna-se inexplicavelmente urgente e decisiva a extinção do cargo de escrivão, substituído pela livre nomeação de trabalhador “de confiança” do juiz, que por sua vez também deve ser “de confiança” da presidência do Tribunal. Será “melhor” para os Cartórios Judiciais gaúchos, dizem os administradores judiciais no poder. Convenhamos, poderá ser pior aos trabalhadores, aos estudantes interessados em cargos públicos e aos cidadãos usuários. Emergindo o poder de controle perigosamente apenas da vontade do juiz, anuncia-se o crescimento de uma classe de “puxa-sacos” submissos, talvez mesquinhos e descompromissados com o bem-comum.

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Resolvi divulgar aqui uma suspeita que até então havia mantido em segredo: a administração judicial central ocupa parte de seu tempo fiscalizando o que alguns trabalhadores escrevem na imprensa e se utilizando de serviços de inteligência para violar a privacidade de emails. Um administrativo aqui e outro lá, por crime de opinião, e segue o baile no tom autoritário. Não é absurdo anunciar que neste início de século observamos o crescimento vigoroso de um regime autoritário das cúpulas do Judiciário sobre os trabalhadores cartorários que constituem e sustentam as atividades desenvolvidas por esse poder da República.

É justo dizer que nem todos os desembargadores, juízes e escrivães agem autoritariamente em desobediência aos princípios republicanos (liberdade de expressão, igualdade de condições, humanidade, laicidade, direito de resistência à opressão, dignidade etc). Seja o que for, urge estimular, no caso do Rio Grande do Sul, a conquista de novos espaços para a difusão de uma perspectiva de mundo e de justiça mais civilizada e igualitária, o que implica eleger uma nova presidência para o Tribunal de Justiça, que se ocupe mais em efetivar propósitos de acesso popular aos direitos individuais e coletivos do que em achincalhar trabalhadores.


A “excelência”, que também pode ser chamada pelos íntimos de doutora, em que pese não possuir esse título, sempre que pode se põe na ponta dos cascos ante um trabalhador comum. Ela ainda se julga imortal. Diante do coice que levou, o trabalhador solenemente ousa responder, soando irônica sua humildade:

– Excelência, perdoe esse pobre criado; não sabia que era tão importante para a Excelentíssima Senhora Doutora ser chamada dessa forma. Conceda o direito de falar a esse humilde súdito!

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A juíza lá dos rincões já não é mais a menina serena e simpática da mocidade. Agora é, antes de tudo, juíza, julga-se confirmada pelos deuses para essa atividade, tal como uma profeta bíblica. É uma pessoa que “deu certo na pista de corrida da vida”. Agora escreve expressões em latim, como padres durante a Idade Medieval, talvez para não se fazer entender.

            Que vidinha medíocre essa de “assediadora moral”! O cargo que conquistou mediante concurso, de órgão do Estado, é agarrado com unhas e dentes com pouco juízo, sem equilíbrio, sem sensatez.

  Resta-nos a atividade de classificar o infame: a juíza do conto literário ou é deficiente mental (esquizofrênica) ou é muito confusa (em outras palavras, confunde esse cargo republicano com uma benção divina incorporada). A última hipótese é que seja corrupta, isto é, que se aproprie do espaço público para alavancar interesses privados, bem ao tom do ditado popular: “faz-se de leitão vesgo para mamar em duas tetas”.

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O Grupo 30 luta pelo aprimoramento republicano do Poder Judiciário, para que se torne cada vez mais célere e eficiente na prestação de serviços jurídicos, o que implica contratar mais servidores, com garantia de dignidade em trabalho e aumento de sua remuneração.

À luta trabalhadores cidadãos da República e artífices desta nação! RESPEITO e LIBERDADE DE EXPRESSÃO!!!

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Tiago Jacob


21 octobre 2008

Justiça gaúcha reedita a Inquisição

Em um ato que lembra os tempos sombrios do AI-5, a cúpula do Trbunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul abriu inquérito administrativo contra a Companheira Simone Nejar por “Incontinência Pública”. Entre as penas arroladas, em tese, na portaria de instauração, o inquisitor judiciário arrola a de demissão. A acusação refere-se às críticas divulgadas no blog do Movimento Indignação(http://grupo30.canalblog.com) do qual é militante.

As crônicas de Simone são um protesto contra o nepotismo praticado no Tribunal e outros órgãos públicos gaúchos; contra o assédio moral do qual é vítima; contra a falta de respeito do TJ-RS à Constituição Federal, deixando seus servidores longos quatro anos sem reajuste salarial, ao mesmo tempo que reajustou o salário de Juízes e Desembargadores em 70%; contra o autoritarismo do Tribunal em “legislar”, em causa própria, para negar direitos trabalhistas, desrespeitando as instituições republicanas; contra o fato de a empresa, dirigida pelo irmão do Presidente do TJ, manter contratos milionários com o tribunal, atos em desacordo com a Súmula nº 13 do STF e Resolução nº 7 do CNJ(Conselho Nacional de Justiça), entre outros ordenamentos legais pátrios.

Como se não bastasse a arbitrariedade por si só, os fatos evocados para a abertura do inquérito não são os atos da Companheira mais odiados pela casta militarista do Tribunal de Justiça. Simone Nejar foi a primeira cidadã a ingressar com Ação Popular no STF pedindo a exoneração dos parentes de Desembargadores, Juízes, Promotores de Justiça, Deputados e Conselheiros do Tribunal de Contas. Todos vergonhosamente beneficiados com cargos bem remunerados sem submeterem-se ao crivo isonômico e democrático do concurso público.

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul teria sido sensato se guardasse o adjetivo de “incontinência” para avaliar suas próprias condutas. Com efeito, em manifestação pública a seus pares em sessão do Pleno, que repercutiu em inúmeros meios de comunicação, o Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa referiu-se desrespeitosamente à funcionária concursada Simone Nejar. Tachou-a de irresponsável, infame, demagoga barata e denuncista. E tudo isso porque Simone exerceu seu direito à cidadania, ajuizando Ação Popular contra o nepotismo na Alta Corte.

A julgar que a administração do TJ-RS está interessada em cumprir seu mister, tem tarefas inadiáveis pela frente. Não pode se dar ao desplante de processar servidora concursada por “crime de opinião”; tampouco censurar blogs na rede de computadores da instituição,nos quais funcionários exercem seu direito inalienável à opinião. Urge demitir os parentes que não prestaram concurso público; rever os contratos da administração com terceiros; reajustar os salários dos servidores uma vez ao ano, como reza a Carta Magna, não dispensando tratamentos diferenciados a subalternos e juízes; cessar com a prática odiosa do assédio moral; suprir as 1.800 vagas de servidores; deixar de sucatear as Varas da Fazenda Pública, desleixo responsável, em parte, pela sonegação aos cofres gaúchos de 25 bilhões de reais na última década.

Simone Janson Nejar é servidora concursada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Conquistou o cargo submetendo-se ao ritual isonômico e democrático do concurso público. Provou sua capacidade e idoneidade, exibindo diploma de bacharel em Direito e ficha criminal negativa. É cidadã de bem e goza do respeito entre seus pares, notadamente por não ser cúmplice de imoralidades com seu silêncio. A valorosa Companheira merece ter respeitados todos os direitos que o povo brasileiro mandou inserir na Carta Política de 1988, entre os quais destacamos:

“Constituição da República Federativa do Brasil

Artigo 5º, inciso IV: é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”

Rio Grande do Sul, primavera de 2008.

brazaobrasil

INDIGNAÇÃO!

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15 octobre 2008

Tutto per la famiglia

Complementando a bombástica denúncia da Companheira Simone no texto LA FAMIGLIA(terceiro abaixo), que dá conta de que a empresa do irmão do presidente do Tribunal de Justiça/RS presta serviços à Instituição, publicamos quatro súmulas de contratos firmados nos últimos dois anos. Apenas a título ilustrativo, visto que outros há. Esclarecemos, antes que o Dr. Armínio venha com suas habituais falácias, que ele é presidente do TJ-RS a partir de janeiro deste ano. Porém, nos dois anos anteriores, foi vice-presidente.

Eis os editais, copiados do Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do sul:

De 21-08-2008; valor R$ 35.750,00

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC

SÚMULA Nº 402/2008-DLC

CONTRATO Nº 173/2008-DLC

PREGÃO ELETRÕNICO Nº 71/2008-DLC

PROCESSO Nº 1497-0300/08-5

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EM REGIME

DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, DE REFORÇO

DE CLIMATIZAÇÃO DE AMBIENTES DA SALA DE

INFORMÁTICA DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA,NO VALOR TOTAL DE R$ 35.750,00.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 DIAS CORRIDOS, A CONTAR DA AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS EMITIDA PELO

DEAM.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4.4.90.51

PORTO ALEGRE, 16/07/08. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

De 13-03-2007; R$ 8.400,00 vezes 60 meses, totalizando R$ 504.000,00:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC

SÚMULA Nº 111/2007-DLC

CONTRATO Nº 023/2007-DLC

PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2007-DLC

PROCESSO Nº 805-0300/07-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICONADO LTDA.

OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E

CORRETIVA, E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS

DE CLIMATIZAÇÃO DE AR DO TIPO EXPANSÃO DIRETA E

INDIRETA, INSTALADOS NO PRÉDIO DO FORO CENTRAL DE

PORTO ALEGRE, NO VALOR TOTAL MENSAL DE R$ 8.400,00.

VIGÊNCIA: 60 MESES, A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTA

SÚMULA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01 AT 2031.3.3.90.39.3930

PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

De 27-11-2007; valor R$ 487.950,23:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - DLC

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 107/2007-DLC

PROCESSO Nº 008305-0300/07-8. MODALIDADE:

TOMADA DE PREÇOS Nº 16/2007-DLC OBJETO: CONTRATAÇÃO,

EM REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO

GLOBAL, DE SERVIÇOS PARA RECAPACITAÇÃO DA

TORRE DE ARREFECIMENTO DA ÁGUA DE

CONDENSAÇÃO DO PRÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DE PORTO ALEGRE. DECISÃO: O DEPARTAMENTO

DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC TORNA PÚBLICO

QUE A DIREÇÃO-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

DO ESTADO HOMOLOGOU A LICITAÇÃO ACIMA

REFERIDA, DECLARANDO VENCEDORA A EMPRESA

ARSELF AR CONDICIONADO LTDA., ADJUDICANDO O

OBJETO DO CERTAME À EMPRESA SUPRACITADA,

PELO VALOR TOTAL DE R$ 487.950,23. PORTO ALEGRE,

EM 23 DE OUTUBRO DE 2007. CLAYTON REBELLO DA

SILVA – DIRETOR DO DLC.”

De 02-03-2007; valor R$ 1.410.000,00:

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E

CADASTRO DE FORNECEDORES – DLC

SÚMULA Nº 113/2007-DLC

CONTRATO Nº 022/2007-DLC

PREGÃO N° 02/2007-DLC

PROCESSO Nº 15376-0300/06-0

CONTRATANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

CONTRATADA: ARSELF AR CONDICIONADO LTDA.

OBJETO: FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE

CLIMATIZAÇÃO DO PRÉDIO DO FORO DA COMARCA DE

SANTO ÂNGELO, NO VALOR TOTAL DE R$ 1.410.000,00.

PRAZO DE ENTREGA: 150 DIAS CORRIDOS, CONTADOS DA

DATA DA SOLICITAÇÃO FORMAL DO CONTRATANTE, APÓS

A PUBLICAÇÃO DESTA SÚMULA.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.92.9077.4490.51

PORTO ALEGRE, 07/03/07. CLAYTON REBELLO DA SILVA,

DIRETOR DO DLC.”

Total dos contratos: R$ 2.437.700,23

Dito isso, nunca demais reproduzir o art. 3º da Resolução nº 7 do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, de 2006:

Art. 3º São vedadas a contratação e a manutenção de contrato de prestação de serviço com empresa que tenha entre seus empregados cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante.”

Nada mais nos cabe dizer neste post. Os leitores podem tirar suas próprias conclusões.

A autenticidade dos editais pode ser conferida digitando o verbete arself, após clicar no link abaixo:

Diário da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

EXTRA! EXTRA! Conheçam AGORA o contrato que está valendo...

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13 octobre 2008

LA FAMIGLIA

         Buenas, hoje estou caindo de sono, e já estaria dormindo meu sono tranqüilo não fosse a necessidade premente que tenho de contar algo que me caiu por acaso às mãos hoje, além, é claro, da carinhosa cobrança que tenho sofrido pelos corredores do TJ, leitores ávidos e curiosos por um novo episódio da novela O Favorecido. Todos querem que o Rosa seja desmascarado, afinal, e que a Dona Simone seja inocentada. Vamos ao capítulo:

         Pois bem, depois de denunciar que o prédio da Borges não tem habite-se, e que em caso de incêndio os servidores seriam literalmente assados devido à pequena largura das escadas, agora ficamos sabendo que existe uma empresa terceirizada (mais uma!) operando no Foro Central, na manutenção dos equipamentos do ar condicionado. Tal empresa chama-se ARSELF e já fez a manutenção dos equipamentos do Tribunal, até o ano de 2006. Hoje, entretanto, a empresa está cuidando apenas do Foro Central.

        Tudo bem, não fosse a existência de um pequeno detalhe: querem saber? Querem mesmo saber? Têm certeza? Têm certeza de que têm certeza? Ok !!! Vamos lá... um dos donos da Arself, o diretor técnico, chama-se - como é mesmo o nome? Hummm... ah, aqui está! Um dos três donos da empresa que presta serviços ao Judiciário Gaúcho chama-se MARCOS ANTÔNIO ABREU LIMA DA ROSA.

arself

        Gente, esse nome não lhes soa familiar? A mim parece muito com o de um certo senhor que disse que não existia nepotismo no Judiciário Gaúcho. E favorecimento aos irmãos, pode, Des. Armínio?

        Explique o Eng. Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, por favor, se não foi obrigado a assinar uma declaração, ao contratar com o Poder Judiciário, afirmando não ter nenhum parentesco com pessoas ligadas à Administração do Tribunal, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça!

arself

        E depois sou eu, Simone, classificada como "irresponsável", "infame" e "denuncista"; sou eu, Simone, que atento contra "a grandeza daqueles que compõem o Poder Judiciário"... tsc tsc tsc`

Por favor, respeitem meus neurônios, OK?

Uahhhhhhh... já contei, agora eu vou nanar. A seguir, cenas dos próximos capítulos: na seqüência, Donatella  bota a boca no mundo e Flora fica com cara de boba na frente de todos...

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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