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27 novembre 2009

Emenda para incluir servidores no reajuste dos subsídios é inconstitucional

Por incrível que pareça é a pura verdade! Basta consultar o art. 61 da Constituição Estadual para constatar:

- Não será admitido aumento na despesa prevista:

I - nos projetos de iniciativa privativa do Governador, ressalvado o disposto no art. 152;

II - nos projetos sobre organização dos serviços administrativos da Assembléia Legislativa, dos Tribunais e do Ministério Público.

Assim, a esdrúxula iniciativa do Sindjus, através do deputado Miki Breier, de emendar o projeto de lei que reajusta os subsídios dos magistrados em mais 9%, para incluir os servidores, pode esbarrar simplesmente na norma constitucional. Além, é claro, de se constituir numa solução mágica e simplista que evita a mobilização efetiva e necessária da categoria sobre o patrão imediato (o Poder Judiciário).

É fato histórico, e o próprio episódio da suspensão da URV comprova, que somente a disposição efetiva de luta, com, no mínimo, a paralisação dos servidores, conseguiu, até hoje, conquistar um mínimo de recuperação das perdas salariais. Sem contar que a extensão do reajuste de 9% (que a magistratura está recebendo, depois de embolsar polpudos aumentos salariais de até 70%) aos servidores deixa para trás uma perda de mais de 56% nos nossos bolsos.

A única proposta viável e conseqüente, portanto, é fixar o prazo máximo de uma semana para que o Tribunal de Justiça envie à Assembléia Legislativa projeto de lei que não somente reajuste os nossos salários no percentual referido, a título do processo inflacionário não recuperado nos últimos anos, como prevê o art. 37, X da Constituição Federal (solenemente descumprido), como fixe a data base de 1.º de maio para revisão anual dos salários dos servidores, com a garantia mínima de concessão da inflação anual decorrida, bem como preveja a recuperação integral do restante das perdas históricas, mediante reposições semestrais, em no máximo um ano e meio. Caso isto não ocorra, ficaria, desde já, convocada nova Assembléia geral com indicativo de greve!

Qualquer outra  hipótese se encontra abaixo do exigido pela nossa dignidade, especialmente num momento em que as famigeradas metas do CNJ tiveram como resultado a extração até a exaustão das últimas forças de servidores submetidos a um trabalho incessante e muito além de suas possibilidades, que resulta da falta de nomeação de mais de 1.800 servidores frente à avalanche infindável das pilhas de processos sobre as mesas!

Companheiro: vá à Assembléia Geral de hoje à tarde, na Igreja Pompéia, em Porto Alegre, e exija que o teu sindicato aprove esta proposta, pois dinheiro não cai do céu e, muito menos, da manga de qualquer deputado!

movimento

    indignação

P.S: CONFIRA: COLEGAS DO MATO GROSSO EM GREVE


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16 novembre 2009

NEM TUDO ESTÁ PERDIDO

Simone Nejar ganha mandado de segurança para levar recurso ao Orgão Pleno do TJ gaúcho

Na tarde da última sexta-feira o 2º Grupo Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul julgou o mandado de segurança nº 70031393200, impetrado pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa em favor de Simone Nejar. Ela é a Oficiala Superior Judiciária demitida do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em dezembro de 2008, após protocolar uma ação popular no Supremo Tribunal de Justiça, em Brasília, contra o nepotismo no tribunal gaúcho, e por causa das críticas que postava em seu blog, agindo como representante sindical.

Simone Nejar foi demitida após um processo administrativo disciplinar que tramitou na velocidade supersônica. Na sua defesa, o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa tem alegado a flagrante nulidade do processo administrativo disciplinar, que começou por usar a lei errada. O objeto do mandado de segurança era destravar o despacho do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que impede o reexame da decisão do Conselho da Magistratura, com o recurso subindo para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que é composto pelos 25 desembargadores mais antigos da Corte. Segundo o advogado Luiz Francisco Corrêa Barbosa, que defende Simone Nejar, cuja causa é patrocinada pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos, a lei que seria aplicável ao caso da servidora é a Lei nº 5256/66, o Estatuto dos Servidores da Justiça, e não a Lei estadual nº 10.098/94, Estatuto dos Servidores Públicos Civis, que acabou sendo utilizada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul para promover a demissão de Simone Nejar. Pela Lei nº 5256, a servidora deveria ser processada por um juiz corregedor, e não por uma comissão de servidores, como ocorreu. No julgamento do mandado de segurança, na última sexta-feira, Simone Nejar estava perdendo até a entrada em cena da desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva. Ela encreveu um voto demolidor, forte, que combateu as fragilidades da posição assumida pelo desembargador relator, Rogério Gesta Leal, cujo voto havia sido acompanhado pelos desembargadores Alexandre Mussoi Moreira e João Carlos Branco Cardoso, todos negando a possibilidade de recurso de Simone Nejar para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça. Mas, a desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva, com a firmeza de seus argumentos, demolindo o uso da lei errada para o processamento de Simone Nejar, conseguiu virar votos de seus colegas, e a atual advogada Simone Nejar ganhou o mandado de segurança por 5 a 3. A desembargadora Agathe Elsa Schmidt da Silva prova o ditado que diz: "Ainda há juiz em Nuremberg". É possível esperar por Justiça, porque há juízes como ela.

FONTE:  http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=20489

11 novembre 2009

Constituição e democracia em debate

(Copiamos do sítio da Associação Nacional dos Procuradores da República)

Professor alemão Hauke Brunkhorst e membros do Ministério Público Federal discutem aspectos do tema constituição democrática, durante o XXVI ENPR, que ocorre em Natal (RN).
30.10.2009

“A constituição democrática é ponto normativo importante para a autonomia do Estado”, afirmou o Professor da Universidade de Flensburg (Alemanha) e da New School for Social Research (EUA) Hauke Brunkhorst, em palestra no segundo dia de trabalho (29/10) do XXVI Encontro Nacional dos Procuradores da República (ENPR). Sob mediação do Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Antonio Carlos Bigonha, o Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão e os Procuradores Regionais da República Daniel Sarmento e Samantha Dobrowolski debateram aspectos do tema “Constitucionalização sem Democracia?”, título da tese defendida pelo acadêmico.

Para o Professor Hauke Brunkhorst, a revolução jurídica do século XX teve sucesso, mas está incompleta. “O constitucionalismo no lugar da democracia bloqueia a realização dos direitos humanos e das declarações democráticas solenes”, disse. “Mas a retórica constitucional democrática e dos direitos humanos realizáveis tão somente de forma deturpada no direito de organização são direitos e não filantropia e que, assim, não podem aparecer impunemente em textos constitucionais e normativos”, argumentou Brunkhorst.

Após apresentar as mudanças revolucionárias no direito internacional no século XX, o Professor afirmou que enquanto a “Constituição da sociedade mundial” não estiver organizada democraticamente, sua estrutura peculiar composta de juridicização e desformalização, de direitos iguais e normas de organização não igualitárias conduzirá à formação e estabilização de domínio informal. “Porém, o mesmo direito que estabiliza o novo domínio de classes transnacional e aumenta seu poder, possibilita também uma política anti-hegemônica do protesto global e da reforma por princípios”, explicou o acadêmico.

No início dos trabalhos desse segundo dia do XXVI ENPR, o Presidente da Associação apresentou os princípios do projeto “ANPR de Direto e Democracia” e ressaltou o papel dos membros do Ministério Público em contribuir para o resgate das formas legítimas de expressão da soberania popular e da sociedade.

O Subprocurador-Geral da República Eugênio Aragão abordou o tema globalização e desconstitucionalização, para demonstrar como Estados perdem sua capacidade soberana de gestão em um mundo em processo de desnacionalização. “Governos nacionais não tem mais liberdade de escolher seus modelos de gestão econômica e até de administração de seus recursos públicos. Marcos normativos supranacionais invadem o âmbito regulador intra-estatal sem qualquer pudor e fornecem diretrizes claras de ação governamental”, sustentou Eugênio Aragão. Segundo ele, o deslocamento do foro de decisão traz consequências de grande impacto para as sociedades domésticas e implica em elevado risco para a sobrevida estatal.

O tema central do Encontro “Jurisdição Constitucional e Democracia” foi analisado pelo Procurador Regional da República Daniel Sarmento. Para ele, a Constituição Federal de 1988 é quase um convite à jurisdição constitucional ao prever ao Supremo Tribunal Federal (STF) a função precípua de guarda da Carta Magna. “A Constituição de 88 é detalhista demais e a espinha dorsal são os Direitos Fundamentais”, alegou. Sarmento questionou a premissa de que o STF deve ser o órgão máximo de decisão. “A última palavra deve ser tomada pela coletividade. As decisões do Supremo podem ser revistas por meio de Proposta de Emenda à Constituição”, salientou Daniel Sarmento.

A Procuradora Regional da República Samantha Dobrowolski lembrou que questões caras à população são pouco debatidas com a sociedade. “A justiça não deve ter a última palavra, mas deve definir parâmetros para questões sociais”, defendeu. De acordo com a Procuradora Regional, é preciso melhora o sistema atual para analisar a problemática social. “A Constituição Federal tem apenas 21 anos e ainda é cedo para reformá-la”, afirmou.

Os trabalhos do XXVI ENPR ocorrem até este sábado (31/10), quando os Procuradores da República divulgarão os resultados das discussões, promovidas durante o Encontro, por meio de carta pública distribuída à sociedade e à imprensa.

Visite o sítio da Associação Nacional dos Procuradores da República

7 novembre 2009

Moção de Repúdio ao CNJ

(Em solidariedade aos Colegas cariocas, reproduzimos Moção de Repúdio ao CNJ, emitida pelo Sindjustiça-RJ)                                                                        

MOÇÃO DE REPÚDIO AO CNJ

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 88 pelo Conselho Nacional de Justiça, que fixa a jornada de trabalho dos servidores dos Tribunais em 8 (oito) horas diárias, permitida jornada de 7 (sete) horas ininterruptas.

CONSIDERANDO que está medida vai de encontro a conquistas de trabalhadores de diversos tribunais do país, que já alcançaram jornadas inferiores ao que a referida Resolução estipula e que o ato é manifesto atentado a direitos adquiridos pelos trabalhadores e trabalhadoras.

CONSIDERANDO a reivindicação de jornada de trabalho de 6 (seis) horas, em dois turnos, que amplia o horário de atendimento ao público, ganho de elevada importância para a população que busca a tutela de seus interesses junto ao Poder Judiciário, faz parte de nossa pauta de reivindicações e cuja conquista se torna dificultada por este ato de ingerência do CNJ.

CONSIDERANDO, ainda, que está medida fere preceito constitucional que confere aos tribunais autonomia administrativa, sendo atribuição destes disciplinar o funcionamento de seus órgãos jurisdicionais (arts. 96 e 99 CRFB).

Os serventuários e serventuárias do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, representados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, Sind-Justiça, entidade representativa da categoria, manifestam seu repúdio a Resolução nº 88/2009 do CNJ por seu conteúdo de flagrante ataque aos trabalhadores e trabalhadoras que lutam por melhores condições de trabalhão, dignidade e vida.

Visite o sítio dos Colegas cariocas

6 novembre 2009

Nota oficial dos três Tribunais que ainda não aderiram ao processo eletrônico

NOTA CONJUNTA TJMG – TJSP – TJRS

Os Presidentes dos Tribunais de Justiça dos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, esclarecem suas posições a respeito do noticiário sobre a digitalização dos recursos especiais.

O Superior Tribunal de Justiça, como é de conhecimento público, passou a digitalizar os recursos especiais com objetivo de otimizar a prestação jurisdicional em seu âmbito.

A opção feita por aquele Sodalício é louvável, merece aplausos, entretanto, se apresenta inviável a transferência desse ônus aos nossos Tribunais, seja em razão do custo  –  dezenas de servidores, treinamento, espaço físico, além de investimento em equipamentos – e da opção feita pelo processo eletrônico em que se abandona, efetivamente, o papel.

Esse procedimento, caso seja implementado pelos Tribunais, exige a criação do seguinte fluxo de trabalho: a) preparação e higienização do processo; b) digitalização; c) validação do arquivo digitalizado; d) indexação do processo; e) e envio dos dados ao STJ, acarretando sobreposição de atividades e acumulação de custos com pessoal, alteração de programas e equipamento, pois não elimina o processo convencional. Registre-se que os tribunais juntos recebem em média 62.036 recursos/mês.

Em suma, implica a manutenção do processo físico nos Tribunais intermediários e do processo digitalizado no Superior Tribunal de Justiça, sendo que uma vez julgado o recurso especial retorna à segunda instância em papel.

Nossos Tribunais dentro de suas limitações orçamentárias vêm investindo para que em futuro próximo o processo eletrônico seja realidade, encontrando-se cada qual em estágios diferentes, mas, voltados para o objetivo comum, canalizando investimentos para tal desiderato.

Desse modo, não se apresenta razoável prejudicar tais esforços, atrasando projetos já em andamento, em troca da digitalização de recursos especiais, assumindo ônus que, a rigor, não toca aos Tribunais de Justiça, malgrado fosse nosso o desejo de atender o pleito.

fonte: site do TJRS

Comentário ilustrativo:

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28 octobre 2009

A "farra" urviana

Recebi há pouco excelente texto do meu grande amigo Ângelo, também servidor público, que ficou incomodado com as declarações do Des. Guinther à Zero Hora. Na verdade, como eu também fiquei, embora admire o Desembargador, vou reproduzir aqui o brilhante texto do meu amigo, que traz algumas informações bem pertinentes... boa leitura!

No artigo “O que é reputação ilibada?”, sob este título o desembargador Guinther Spode escreveu em ZH, sobre a “farra da URV” e a “REPUTAÇÃO ilibada” do TJRS ao conceder e pagar a URV a seus juízes e depois, de algum tempo, bem considerável, estendê-la aos servidores de forma parcelada.

Sabemos que a URV foi auto concedida à magistratura por determinação e através de atos internos do próprio TJRS EM 1995; logo a seguir veio o MPE repisando a forma não adequada, adotada pelo TJRS. E, por derradeiro, a PGE através de sua associação ajuizou ação pedindo a URV ao Estado que, por “mera coincidência”, não contestou a ação dos Procuradores, ficando o estado devedor da URV e sucumbente da ação. De posse de sentença favorável negociaram com o Governador Olívio Dutra o pagamento das URV, que foi feito por Decreto do Executivo. Sabe-se que a Fazenda Pública só deve pagar despesas salariais de servidores, do primeiro andar ou não, mediante lei de iniciativa do Governador e devidamente aprovada na Assembléia Legislativa Nestas hipóteses supra aboliu-se a obrigatoriedade legal.

Também sabemos que há muito as entidades de classe do Judiciário, do MPE e da PGE reivindicavam o mesmo tratamento daqueles que se auto concederam, como os magistrados, os promotores e os procuradores, mas só depois de longo lapso de tempo e na via judicial passaram alguns a receber para depois virem as “negociações da URV” a titulo de aumento salarial, dos servidores em geral.

Como cidadão  não vejo, na forma como foram auto concedidas as vantagens salariais da correção da URV, não plenamente estendida a todos os servidores do Estado, como uma maneira tão ilibada compatível com a “reputação” defendida pelo desembargador G. Spode, mas presumo que existiu sim uma verdadeira “farra da URV” nos órgão mais importantes de defesa e controle das normas legais vigentes no País e no Estado. Acredito que o CNJ está com a plena razão ao tratar o assunto como uma “farra” institucional.

Entretanto, se farra houve, com certeza os servidores não concorreram para isso. Por que, então, a penalização?

22 octobre 2009

Umberto Eco e a liberdade de imprensa - artigo para uma reflexão

(Segue artigo copiado do sítio BN Bahia Notícias)

O INIMIGO DA IMPRENSA

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Umberto Eco

O primeiro ministro italiano, Silvio Berlusconi, quer calar a imprensa. E numa sociedade doente como a italiana, a maioria da população parece estar disposta a aceitar essa perigosa prevaricação. Um famoso intelectual diz: "Eu não concordo".

Seja devido ao pessimismo da idade avançada ou à lucidez da maturidade, a questão é que sinto certa perplexidade e desconfiança ao intervir para defender a liberdade de imprensa a convite do semanário L'Espresso. Quando alguém tem que intervir para defender a liberdade de imprensa, significa que a sociedade, e com ela boa parte da imprensa, está doente. Nas democracias que definiríamos como "fortes" não é necessário defender a liberdade de imprensa porque ninguém pensa em limitá-la.

Esse é o primeiro motivo para a minha desconfiança. Silvio Berlusconi não é o problema da Itália. A história (gostaria de dizer que desde a época de Catilina) está repleta de homens atrevidos e carismáticos, com pouco sentido do papel do Estado e altíssimo sentido dos seus próprios interesses. Homens que almejaram instaurar um poder pessoal, desbaratando parlamentos, magistraturas e constituições, distribuindo favores aos próprios cortesãos e (em certas ocasiões) às cortesãs, confundindo o prazer pessoal com o interesse da comunidade. Esses homens nem sempre conquistaram o poder que queriam porque a sociedade não permitiu. Mas quando a sociedade permite que eles cheguem ao poder, por que responsabilizá-los? Por que não responsabilizar a sociedade que lhes dá carta branca?

Sempre me lembrarei de uma história que a minha mãe me contava: quando ela tinha vinte anos conseguiu um bom emprego como secretária e datilógrafa de um deputado liberal, extremamente liberal. No dia seguinte ao que Mussolini chegou ao poder, esse homem disse: "No fundo, dada a situação que a Itália está vivendo, talvez este homem encontre a forma de colocar as coisas nos seus lugares". Dessa forma, quem estabeleceu o fascismo não foi a energia de Mussolini (ocasião e pretexto), mas a indulgência e permissividade desse deputado liberal (representante exemplar de um país em crise).

Portanto, é inútil revoltar-se com as atitudes de Berlusconi, porque ele está apenas cumprindo o seu papel. Foi a maioria dos italianos que aceitou o conflito de interesses, que aceita as patrulhas cidadãs, que aceita a Lei Alfano com a garantia de imunidade para o primeiro ministro e que agora aceitaria com bastante tranquilidade se o Presidente da República não tivesse se manifestado pela censura à imprensa (colocada provisoriamente a título de experiência). O próprio país aceitaria sem pestanejar (e com certa cumplicidade, até) as escapadas extraconjugais de Berlusconi se a Igreja não tivesse intervindo na consciência pública com uma cautelosa censura (que será rapidamente esquecida porque desde que o mundo é mundo os italianos e, em geral, os cristãos, frequentam prostíbulos mesmo que o padre diga que não se deve fazê-lo).

Então, por que alarmar-se com um número da L'Espresso, se sabemos que a revista chegará àqueles que já estão convencidos dos riscos que a democracia está correndo e não será lida pelos que estão dispostos a aceitar tudo desde que não lhe falte a sua dose diária de Reality Show, embora saibam muito pouco a respeito dos assuntos político-sexuais porque a informação controlada (que é a maioria da informação) nem mesmo os menciona?

Por que se preocupar? Muito simples. Em 1931, o fascismo impôs aos professores universitários, 1.200 na época, um juramento de fidelidade ao regime. Apenas 12 (1 por cento) se negaram a fazê-lo e perderam seus cargos. Alguns dizem que foram 14, mas isso nos confirma até que ponto esse fato foi irrelevante naquela época, deixou poucas lembranças. Muitos, que depois seriam personagens eminentes do antifascismo pós-bélico, aconselhados inclusive por Palmiro Togliatti ou por Bendetto Croce, juraram fidelidade para poder continuar ensinando.

Talvez os 1.118 que ficaram tenham tido razão, por diferentes motivos, todos respeitáveis. Mas aqueles 12 que disseram que não, salvaram a honra da Universidade e, em definitivo, do país.

Por isso, às vezes é preciso dizer que não, embora, com pessimismo, saibamos que não servirá de nada. Pelo menos para que algum dia, alguém possa dizer que o fizemos.

* Umberto Eco é filósofo, escritor, titular da cadeira de Semiótica e diretor da Escola Superior de Ciências Humanas na Universidade de Bolonha, Itália. 

CONFIRA NOSSA FONTE

Artigo publicado originalmente no The New York Times                                                   

20 octobre 2009

Efeitos do Ato 38 estão suspensos por força de liminar

   O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, nos autos do processo nº 70032650038, impetrado pelo SINDJUS-RS, concedeu liminar suspendendo os efeitos do ato do TJ-RS, que suspendia o pagamento das URVs. A decisão contempla toda categoria do judiciário gaúcho, inslusive os não-sindicalizados.

   Segue a parte final da decisão do Desembargador:

"VISTOS. (...). EM FACE DO EXPOSTO, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR, PARA SUSPENDER INTEGRALMENTE OS EFEITOS DO ATO N. 038/2009-P ATÉ JULGAMENTO DO MÉRITO DO PRESENTE WRIT, QUER QUANTO À DETERMINAÇÃO DE ESTORNO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE DIFERENÇA DE URV NA FOLHA DE PAGAMENTO DO MÊS DE SETEMBRO DE 2009, QUER QUANTO À LIMITAÇÃO FEITA NA PARTE FINAL DO ART. 2º RELATIVAMENTE AO ALCANCE DAS DECISÕES JUDICIAIS PROFERIDAS NAS DEMANDAS PROMOVIDAS POR INTERMÉDIO DAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DE CLASSE,(...). O DEFERIMENTO DA LIMINAR, NO CASO, É PARCIAL PARA SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ATO Nº 038/2009-P, PORQUANTO A ANULAÇÃO DO ATO, CONFORME PEDIDA, NÃO PODE SER CONCEDIDA EM LIMINAR, MAS SOMENTE EM SENTENÇA DE MÉRITO. INTIMEM-SE O IMPETRANTE. NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE COATORA, PARA QUE PRESTE INFORMAÇÕES NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DOCUMENTOS (ART.7º, I, DA LEI N. 12.016/2009), BEM COMO DA PRESENTE DECISÃO. DÊ-SE CIÊNCIA DA PRESENTE IMPETRAÇÃO À PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, ENVIANDO-LHE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESENTE DECISÃO (ART.7º, II, DA LEI 12.016/09). PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, ABRA-SE, IMEDIATAMENTE, VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PELO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS (ART.261 DO RITJRS). PUBLIQUE-SE. PORTO ALEGRE, 19 DE OUTUBRO DE 2009." DES. LUIZ FELIPE SILVEIRA DIFINI, RELATOR.

      A decisão do SINDJUS-RS de impetrar as devidas medidas judiciais, das quais o Mandado de Segurança impetrado faz parte, se  deu após os debates na III Plenária Estadual dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul, que ocorreu nos dias 25 e 26 de setembro passado.  O Movimento Indignação teve destacado papel na discussão sobre a URV, assunto que sequer estava em pauta. Os Companheiros Régis Pavani e Ubirajara Passos, MI, Sadao Maquino, Corregedoria e Patrícia Recski, DRH, foram os autores da proposta original da paralisação do dia 29. Também tiveram importante participação Companheiros do interior do Estado, entre os quais  Maróski, da comarca de Augusto Pestana, Nercolino, Lagoa Vermelha, Ivanir, comarca de Pelotas, que subscreveram, conjuntamente com Bira, Sadado e Régis, o pedido de inclusão da questão da URV na pauta da plenária.

   Conclamamos a categoria para que se mantenha vigilante e mobilizada. A decisão, como pode ser lido, não é definitiva.

                                       

                               Movimento Indignação

14 octobre 2009

Extra! STF Garante os 11,98% incorporados aos salários, mas mantém suspenso os atrasados da URV

A ministra  ELLEN GRACIE, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar, no dia de hoje, em mandado de segurança impetrado pelo TJ, mantendo o pagamento a servidores e magistrados dos 11,98% incorporados aos salários por conta da conversão em URV. A medida atinge a todos os membros de ambas as categorias.

Foi mantido suspenso, entretanto, o pagamento dos atrasados referentes à URV.Como a magistratura já recebeu na íntegra estes valores, somente os servidores mais antigos (que ainda são a maioria) serão feridos de morte e jogados na miséria com a retirada dos retroativos que já estavam incorporados há mais de seis anos em seu orçamento e fazem parte da renda que permite pagar os empréstimos, juros de cheque especial e cartão de crédito feitos para tapar o buraco da falta de reajuste.

Os servidores mais novos tiveram sua situação amenizada com a inexistência do desconto de 11,98% em seus salários, mas já vivem uma situação bem precária com mais de 56% de perdas salariais acumuladas.

Como numa bela comédia de rua medieval, os movimentos do baile da URV parecem estar executados, ao sabor do improviso, mas como se tivessem sido milimetricamente ensaiados. É a dança do bode:

Põe o bode na sala,

tira o bode da sala,

o turrufo continua,

mas todos se regozijam,

pois o bode era o culpado.

Segue abaixo reprodução, na íntegra do despacho:

 

MS/28340 - MANDADO DE SEGURANÇA

Origem:

DF - DISTRITO FEDERAL

Relator:

MIN. ELLEN GRACIE

IMPTE.(S)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ADV.(A/S)

HUMBERTO ÁVILA E OUTRO(A/S)

IMPDO.(A/S)

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (PEDIDO DE PROVIDÊNCIA Nº 200710000015478)

(...), defiro em parte o pedido de medida liminar para suspender os efeitos do acórdão
proferido pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências
2007.10.00.001547-8 (fl. 35) e da decisão proferida pelo Conselheiro José Adonis
Callou de Araújo Sá (fls. 37-46), até o julgamento final do mencionado processo
administrativo, apenas e tão-somente quanto ao pagamento dos vencimentos
e proventos mensais dos magistrados, servidores ativos e inativos e pensionistas
do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, excluindo-se da presente
determinação futuros pagamentos de eventuais diferenças atrasadas,
correção monetária e juros moratórios, que deverão permanecer suspensos.
Comunique-se... 

13 octobre 2009

ALERTA SERVIDOR: não deixe a URV escorrer entre seus dedos

Para os trabalhadores da justiça que passaram o feriadão roendo as unhas e rezando para Santo Expedito na esperança de constarem de alguma lista das ações juizadas pelo Sindjus ou demais entidades visando à garantia da URV, vai aqui o nosso alerta:

O ATO 38/2009 do Tribunal, além de restringir os "beneficiários", simplesmente OMITE a possibilidade de pagamento de qualquer outro valor retroativo ainda não pago.

O QUE SIGNIFICA QUE NENHUM SERVIDOR receberá mais qualquer atrasado da URV ao menos que o mandado de segurança impetrado pelo sindicato ou a GREVE GERAL dOS servidores forcem o Tribunal a fazê-lo. Pare, respire e medite.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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