Ensinando padre a rezar missa?
Querridos parroquiános
Eu nem ia escrever nada hoje, porque, pra variar, estou correndo. Além disso, o Bira já está chegando com muita novidade, e não serei eu a ofuscá-lo, e nem tenho como, porque ele é O CARA (depois acertamos a comissão, Bira, disfarça...) Só que eu recebi um e-mail do CNJ e me sinto na obrigação de colocá-lo aqui, para depois dizer o porquê...
Prezada Senhora,
No âmbito da atuação deste Conselho, informamos que, em razão da inexistência de previsão regimental, é vedado o recebimento de manifestações encaminhadas via e-mail. Assim, Vossa Senhoria poderá encaminhar a sua denúncia ou reclamação, em petição escrita, devidamente fundamentada e assinada, acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26-9-07, publicada no DJ, seção 1, do dia 02-10-07). As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX) ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900. É possível, ainda, encaminhar petições e documentos via Fax, para o telefone nº 0xx61-3217.4505, valendo-se da Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser encaminhados ao CNJ, em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo. Na oportunidade, observamos que a petição não precisa ser formalizada por advogado. Mais instruções acerca da formalização da manifestação poderão ser obtidas com a leitura do Regimento Interno do CNJ, acessível em www.cnj.jus.br. Vale ressaltar que, foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, um trabalho acerca do Nepotismo, por meio do Departamento de Acompanhamento das Decisões, para o efetivo cumprimento da Resolução nº 07/CNJ. Portanto, poderá verificar por meio do processo eletrônico nº 2007.20000009070.
Atenciosamente,
Ouvidoria do CNJ
Pois bem: leiam o último parágrafo, onde eles tentam me remeter à Resolução nº 7. A malfadada Resolução foi criada apenas para justificar a permanência dos parentes no TJ, gerando vultosas indenizações por dano moral para as supostas vítimas, denunciadas no Lutar é Preciso do ano retrasado. Pois é.... R$ 35.000,00 em indenizações, por conta de uma resolução de proveta.
Caso os amigos leitores ainda não tenham abstraído a maldade, conto eu mesma: o corporativo CNJ tenta encobrir a Súmula 13 do STF, que acabou, de uma vez por todas, com o nepotismo. Vamos lembrá-la:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
Ora, como a Súmula é vinculante, e posterior à Resolução nº 7, isso significa que a tal resolução não serve para mais nada! Bom, para não dizer que não serve para nada, experimentem imprimi-la num papel bem macio, porque talvez ela seja de alguma utilidade...
Só não entendo mesmo por que o CNJ me tirou pra imbecil, insistindo em proteger seus afilhadinhos gaúchos... sei que não se deve ensinar padre a rezar missa, mas, neste caso, se eu não contar ao CNJ que a Súmula 13 foi publicada, quantas pessoas mais serão enroladas com a história da Resolução? Aqui mesmo, no M.I.J (Mausoléu da Injustiça), muita gente ainda vem argüir a Resolução pra cima de mim... isso sem falar naqueles que espalham boatos que o Fulaninho "é parente mas é concursado". É claro que existem parentes concursados, sim. Eu mesma sou prima de promotores e juízes, mas entrei por concurso. Nunca pedi nada a eles, até porque tenho vergonha na cara.
E por falar em vergonha na cara, por que a direção do Sindjus ainda não ajuizou uma ação rescisória, para devolver os 35.000 aos cofres do sindicato??? Será porque eles preferem passar a vida inteira atirando na cara da Gestão anterior, que só fez uma denúncia deliberada em Assembléia Geral? Aliás, a Gestão anterior acatava a decisão das Assembléias, coisa que Luiz Mendes e companhia não fazem, a menos que lhes seja oportuno.... eita pelegada, tchê! Andam fazendo "roteiro" pelo interior, mas é só pra tirar foto com o pessoal. Querem ficar bem na foto, mas, como eu já disse, se é pra ser figura decorativa, então vamos eleger "os mais belos do Judiciário" - pelo menos...
Ai, que pecado! Imaginem uma figura decorativa destas no Sindjus...que tal, meninas?
Portanto, pessoal, não se deixem levar por boatos: na dúvida, denunciem! http://www.stf.gov.br
Boa noite!