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7 septembre 2008

Na ponta do pé ( só no sapatinho...)

                 Após três penosos dias, chegamos ao final do CONSEJU. Felizmente, e apesar dos balidos pelegos da direção do sindicato , o Grupo Indignação teve aprovado todo o seu plano de lutas. Nossa tese tornou-se o “paradigma”, parafraseando a palestra do Juiz participante.

                Aliás, um paradoxo, e não um paradigma, foi a premeditada presença de um preposto do Patrão no Congresso pelego. Em que pese a proficiência do palestrante, que sem dúvida deve ser um pragmático professor, persuadindo a platéia com uma pretensa aula de OSPB, achamos paradoxal a direção do sindicato apresentar um representante do TJ, neste momento de premente paralisação. Em outras palavras, juiz palestrante é bem-vindo, mas juiz atuante é repudiado; juiz que profere liminar contra o Sindjus é patrão, e juiz palestrante é poeta. Paradoxal, portanto, o paradigma do propalado CONSEJU.

                Em prosseguimento, tivemos palestra sobre movimentos quilombolas. A palestrante, comprovando seu conhecimento processual precário, pintou o sete em cima do Código de Processo Civil, pois não sabe que se o mesmo Juiz perverso proferiu cinco liminares contra o movimento quilombola, o fez por prevenção, regra processual civil, e que nada tem a ver com quilombolas, branquelos, amarelos ou boiolas. Nada mesmo. Padece de precisão científica a teoria da palestrante. Deve ser mania de perseguição...

                E perseguição não faltou também no CONSEJU. Proposta de formação de comissão de ética por supostos impropérios, representantes barrados na porta, e até uma tentativa de esganamento contra o Valdir, praticada por um companheiro perigosamente apaixonado por ele, que puxava-o pela gravata sem o menor pudor ante a atônita platéia...

                Hoje vou ficando por aqui, postando uma bela foto do pessoal do Grupo Indignação. Da esquerda para a direita, Régis, eu, Mílton, Tina, Bira e Valdir (o da gravata!) Buenas, agora vou lavar a louça que a criançada sujou na minha ausência aqui em casa, até porque o Bira ainda tem muito a prosear, e vou deixar pra ele os detalhes sórdidos do CONSEJU. Postaremos!

conseju_056

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Commentaires
U
Companheiros Dantas e Simone: Se é verdade que o ordenamento processual brasileiro não possui necessariamente nenhuma com o problema racial, no caso colocado em tela pela companheira, por outro lado, uma legislação que desconhece a especificidade da luta social e que permite, por exemplo, a reintegração de posse pura e simples de um bloco de edifícios construído para exploração imobiliária pela burguesia, mantido sem uso por anos, e invadidos por sem-teto (paralelo extra-racial da questão do quilombo), calcada de forma simplória no princípio constitucional da propriedade (que no capitalismo é "expropriação" dos bens produzidos pelo trabalho alheio)como coisa absoluta, serve sim aos interesses da meia dúzia de privilegiados que nos oprimem, sejam brancos (99%), pretos, amarelos ou vermelhos.<br /> E aí o juiz que aplica o código pode ser até inocente, pode estar em plena legalidade, mas o Estado que cria a lei, especificamente o legislador que representa os interesses da minoria dominante, não é tão neutro, nem isento de discriminação.<br /> Infelizmente o grosso dos negros deste país padece, conjuntamente com a massa branca e mestiça, não uma mera discriminação aleatória (pela simples cor da pele), mas uma opressão secular resultante da prática da pecuária aplicada à espécie humana que, no caso dos africanos, foi facilitada pela própria existência prévia da escravidão entre os negros do continente nativo (eram tribos tão escravistas quanto os antigos romanos que caçavam e vendiam negros de outras tribos para árabes e europeus, além de utilizar-se desta mão-de-obra cativa, assim como na Antiguidade Ocidental branco escravizava branco).<br /> Desculpem pelo comentário em tom e extensão de aula antropológica, mas penso estar colaborando com o esclarecimento do debate.
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I
O pessoal do interior tá comentando que a direção do Sindjus só passa lá pra tirar fotografia e já vai embora, que não tão mobilizando coisa nenhuma. é só uma fachada de sindicato. Não tem sindicato!
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N
CARADA BIRA, POR MAIS EQUIVOCADA E SEM CONHECIMENTO DO CODIGO CIVIL POR PARTE DA PALESTRANTE A REALIDADE E MESMO ASSIM. O TERMO QUILOMBOLA, REMANESCENTES DE QUILOMBOS E DESCONHECIDO OU DESCONHECIDO DA MAIORIA DA POPULAÇAO BRASILEIRA, PRINCIPALMENTE PELA ELITE DO ESTADO BURGUES E SUAS INSTITUIÇÕES, PRINCIPALMENTE O JUDICIARIA. TAMBEM NÃO GOSTEI MUITO DO PAINEL, PODERIA SER MUITO MELHOR, MAS EM HIPOTESE ALGUMA DEVEMOS DESCONSIDERA-LO. SEJAMOS INDIGNADOS MAS NÃO APENAS NA FORMA CORPORATIVISTA.
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S
pe EU pe NÂO pe SEI pe O pe QUE pe ME pe DEU pe PRA pe FA pe LAR pe TU pe DO pe AS pe SIM pe NA pe LÌN pe GUA pe DO pe PÊ. Pe EU pe A pe CHO pe QUE pe QUE pe RO pe MAN pe DAR pe OS pe PE pe LE pe GOS pe A pe PU pe TA pe QUE pe PA pe RIU, pe MES pe MO...
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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