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nepotismo
30 mars 2009

CADÊ O NEPOTISMO QUE ESTAVA AQUI ?

Filha de procurador não será recontratada no RS

O pedido do desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para que fosse permitida a recontratação de sua ex-assessora, filha de um procurador de Justiça, foi rejeitado pelo Conselho Nacional de Justiça. Os conselheiros entenderam que se trata de nepotismo cruzado.

“A simples recontratação de ex-servidor, com fortes indícios de já ter sido beneficiado por laços de parentesco constituiria, por si só, conduta vedada”, disse o conselheiro Jorge Maurique.

Ele afirmou que não há subjetividade no nepotismo e reconhece a prática como "jus sanguinis nefasto", ou seja, o "direito de ser nomeado para um cargo em comissão no Judiciário – por motivo de laços de sangue" - é nefasto para uma boa administração, que deve ser impessoal e eficiente.

A ex-assessora foi exonerada devido a suspeitas de favorecimento decorrente de nepotismo. Segundo o processo, a ex-assessora tem uma irmã gêmea que também trabalhou com o desembargador. As duas, Cristiane e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador de Justiça Arnaldo Buede Sleimon. Por sua vez, o procurador tinha como assessora a mulher do desembargador Chaves. Atualmente, ela não trabalha para o procurador. No Pedido de Providências, o desembargador alegou que as duas irmãs têm competência para se manter em suas funções.

Por unanimidade, o Conselho considerou que a contratação de parentes “não pode, como jamais poderia ter feita”. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PP 2008.10.000.032.961

FONTE: http://www.conjur.com.br/2009-mar-21/filha-procurador-nao-recontratada-tj-rs-cnj

comentário meu: sigo desempregada, sem grana, sendo concursada e tendo sido demitida como represália por denunciar condutas assim. E nenhum desembargador intercedeu por mim... mas, pela filha do amigo, vale tudo, até desafiar a Súmula 13....

Desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, siga o meu conselho: pegue assessores do Quadro, está cheio de gente altamente qualificada lá dentro, farta de carimbar processo. Fica muito feio agir assim, Desembargador!

E por falar nisso, colegas, estou precisando de ajuda novamente, tenho que pagar a luz aqui de casa ...  e estou atrás de emprego, em escritório de advocacia ou como "Chef". Quem souber de alguma coisa, por favor, entre em contato. Obrigada.

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29 mars 2009

LEITURA OBRIGATÓRIA

Desembargadores não podem empregar parentes no PR

O Conselho Nacional de Justiça decidiu em sessão plenária, desta terça-feira (17/3), que parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná não vão poder continuar em cargos comissionados. Entre os casos analisados estão o do desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, que tinha a nora como servidora. Já desembargador José Augusto Gomes Ancieto empregava o genro no seu gabinete.

Os servidores em questão fizeram consulta ao Conselho sobre a aplicação da Resolução nº 7 do CNJ, que trata dos casos de nepotismo. Ambos informaram ter se casado com os filhos dos desembargadores depois a nomeação para os cargos em comissão.

O CNJ acredita que, apesar do vínculo familiar ter sido criado depois da nomeação no cargo, não é permitida a manutenção dos servidores hierarquicamente subordinado aos magistrados.

Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, “o princípio constitucional da eficiência da administração pública passa, de forma indubitável, pela necessária isenção do magistrado ou servidor quanto a seu subordinado hierárquico”.

Em seu voto, o conselheiro considerou também que “não há que se permitir a continuidade das contratações, eis que estas violam as determinações contidas na resolução (nº 07)”.

O genro e a nora dos desembargadores questionavam que a regra do enunciado número 1 da Resolução 7 não poderia ser aplicada nesse caso porque o vínculo de parentesco foi adquirido antes de 25 de abril de 2008, data da edição do enunciado.

O enunciado número 1 estabelece a incompatibilidade do trabalho entre servidores comissionados e os juízes servidores ou desembargadores, mesmo que o vínculo de parentesco tenha sido adquirido depois da nomeação. *Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

fonte: http://www.conjur.com.br/2009-mar-19/parentes-desembargadores-tj-pr-nao-podem-continuar-cargo

E TEM MAIS!!!

CNMP decide se quem faz nepotismo pode votar sobre nepotismo

Por Alexandre Machado

O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir se o conselheiro Luciano Chagas da Silva, procurador de Justiça de Alagoas, terá ou não direito a voto na sessão que vai delinear as regras anti-nepotismo para o Ministério Público. A discussão do assunto na sessão desta segunda-feira (3/9) foi suspensa porque o procurador pediu vista do processo e outro conselheiro, o juiz do Trabalho de Pernambuco Hugo Cavalcanti Melo Filho, argüiu a sua suspeição.

Segundo Hugo, o procurador estaria impedido de votar porque tem uma filha empregada no gabinete de um colega em Alagoas. Luciano Chagas pediu vista justamente quando o Conselho discutia o artigo 3º da futura resolução, que trata do nepotismo cruzado — quando os parentes são lotados nos gabinetes de colegas.

A corregedora nacional do CNMP, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (sub-procuradora-geral do Trabalho) já havia suscitado a questão, mas o procurador Luciano Chagas não se considerou impedido. Os ânimos ficaram um pouco exaltados e o conselheiro Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior (promotor de Justiça do Espírito Santo) fez um desagravo a Luciano Chagas, achando que o conselheiro estava sendo cerceado.

Na próxima sessão do Conselho o assunto volta a ser discutido. Mas antes de o procurador proferir seu voto, os integrantes do CNMP deverão decidir se ele está ou não impedido de votar.

fonte: http://www.conjur.com.br/2005-out-03/conselheiro_cnmp_argui_suspeicao_colega

28 mars 2009

TJRS NÃO CUMPRE A LEI!!!

Boa tarde!

Trago aos estimados e não tão estimados leitores do nosso blog mais um dado sobre a reticente mania do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Gestão Armínio José Abreu Lima da Rosa, em não cumprir o que lhe é determinado.

Aplaudo de pé os juízes e promotores que têm se rebelado contra a ditadura do Dr. Armínio.

Felizmente, eu não estou sozinha nesta batalha. Aos valorosos Magistrados, que cumprem a lei e desempenham o seu mister de forma ética, o meu aplauso. À gestão Armínio da Rosa, todo o meu repúdio.

Retirei o texto abaixo do excelente site do Juslegal : www.juslegal.com.br

A Reclamação do Ministério Público informa que o TJRS vem se esquivando de cumprir a obrigação de estatizar os cartórios determinada pela Constituição de 1988. Há decisões do STF desde 1992. 

“O Estado do RS possui atualmente cerca de 47 cartórios privatizados. Apenas no Fórum Central de Porto Alegre há cerca de 30 cartórios privatizados (especialmente cartórios das Varas Cíveis e de Família). O Cartório da Contadoria do Foro Central, mesmo com a aposentadoria do titular em 2005, não foi estatizado. Continuou no sistema privatizado, tendo sido nomeado o substituo. O rendimento líquido dos cartórios privatizados, em muitas situações, é fantástico. Pertinente transcrever trecho da inicial (doc. 11) da representação encaminhada pelo Magistrado Niwton Carpes ao CNJ (PP 2007.10.00001481-4). (...)”

Segundo o Ministério Público, o descumprimento da decisão do STF por parte do Tribunal de Justiça do RS “traz conseqüências de toda ordem”.

“A saber: violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, lesão ao erário público, ineficácia da decisão do CNJ (o Conselho Nacional de Justiça, ao julgar os PPs  20081000000077-7 e 2007.10.00001481-4 , decidiu pela concessão de prazo ao TJRS para elaborar cronograma de reestatização dos cartórios.)

Tal decisão é absolutamente ineficaz.

Porém, o que é mais incrível é que o TJRS, objetivando implementar a determinação do CNJ, decidiu que a reestatização dos cartórios privatizados somente ocorrerá quando estes vagarem.

OU SEJA, A DECISÃO DO STF SOMENTE SERÁ CUMPRIDA SE E QUANDO OS TITULARES DOS CARTÓRIOS PRIVATIZADOS QUISEREM.

SIM, PORQUE SE OS CARTÓRIOS NÃO VAGAREM, A DECISÃO NÃO SERÁ CUMPRIDA.

Incrível. O STF decidiu, porém o TJRS informa que só irá cumprir a decisão no dia em que os cartórios vagarem. Quando será este dia???

Enquanto isso,

Lesão ao erário;

Lesão a princípios da administração pública;

Benefícios indevidos a titulares de cartórios,

É o público em benefício do privado. (...)”

LEIAM NA ÍNTEGRA EM http://www.juslegal.com.br/noticia-EXMO.-SR-%20MINISTRO-DO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL.html

27 mars 2009

Os limites ou falta de limites do nepotismo no Tribunal de Justiça gaúcho


Simone Janson Nejar é funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, demitida do órgão por um processo administrativo que teve uma velocidade ultrasônica. No dia 20 de outubro de 2008, Simone Nejar protocolou um requerimento no próprio Tribunal de Justiça, onde ela trabalhava, solicitando a exoneração dos parentes de desembargadores, juízes, políticos, procuradores de Justiça, conselheiros do Tribunal de Contas, e parentes de detentores de cargos de chefia no Poder Judiciário gaúcho.

Antes disso, em setembro de 2008, ela havia ajuizado uma ação popular no Supremo Tribunal Federal contra o nepotismo no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Tanto nessa ação quanto no requerimento enviado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, ela deu uma lista de “nepotes” no Poder Judiciário. Por conta dessas suas iniciativas como liderança sindical legalmente constituída, ela imediatamente passou a sofrer represálias. No dia 21 de outubro de 2008, Simone Janson Nejar foi suspensa do trabalho pelo período de 60 dias. No mesmo dia 21, ela foi denunciada no Tribunal de Justiça por um dos “nepotes” que havia sido denunciado por ela. Trata-se de Ivan Carlos Campos Ribeiro, subchefe da Equipe de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ele ocupa cargo em comissão e é casado com Adriana Barcelos da Silva, também detentora de cargo em comissão, e que oficial de gabinete na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça gaúcho. Ele acusou Simone Nejar de tentar entrar na sala da Equipe de Segurança, de fazer perguntas sobre o “nepotismo” no Tribunal de Justiça, e de ofender a Justiça gaúcha e o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa em seu blog (http://grupo30.canalblog.com). No dia 16 de dezembro, em processo quase sumário, ela foi condenada por ofender a honra do Poder Judiciário (crime de opinião). E então demitida. Mas, a história não se encerra aí. Defendida pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, que destacou o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa (juiz de Direito aposentado) para atuar na sua defesa, Simone Nejar recorre da decisão que a demitiu em um processo eivado de nulidades e ilegalidades, e que desconheceu todos os argumentos apresentados pela defesa, conforme apontado pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. A principal das ilegalidades, conforme apontado por Luiz Francisco Correa Barbosa, constitui-se no fato de Simone Nejar ter sido processada com base na Lei complementar estadual nº 10.098 (Estatuto do Servidor Público), e não com base na Lei estadual nº 5256 (Estatuto do Servidor do Poder Judiciário). Ou seja, o processo inteiro teria que ser anulado, por vício insanável de origem. Assim, depois de muita reclamação do advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, o processo subiu em grau de recurso para o Conselho da Magistratura. Neste órgão do Poder Judiciário, foi destacado para atuar como Relator do processo o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Ele é irmão de outro desembargador, Bayard Ney Freitas de Barcellos. Qual é a acusação inicial feita por Simone Janson Nejar sobre o Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal? A acusação de nepotismo. Qual é o conteúdo do requerimento de Simone Nejar ao presidente do Tribunal de Justiça gaúcho? O pedido de exoneração dos “nepotes”. Ora, no ano passado, Simone Nejar mandou ao Supremo Tribunal Federal e ao desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, uma lista apenas parcial dos “nepotes” existentes no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Agora se descobre que essa lista é maior. Por exemplo, faltou nela o nome da “nepote” Vera Maria de Freitas Barcellos. Uau...... quem é Vera Maria de Freitas Barcellos? Ora, ela é simplesmente uma CC “nepote” no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Vera Maria de Freitas Barcellos é irmã dos dois desembargadores citados acima: Bayard Ney Freitas de Barcellos e Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Isto já seria suficiente para que qualquer os dois se considerassem “impedidos” de atuar no processo de Simone Nejar. Vamos recordar: afinal de contas, ela está enfrentando processo porque denunciou o nepotismo no Tribunal de Justiça. Se tivesse ficado calada, não teria sido denunciada por um dos “nepotes” que denunciou, justo um chefete do setor de segurança do Tribunal de Justiça. Como pode ser relator do seu caso um desembargador, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que tem sua irmã, Vera Maria de Freitas Barcellos, empregada em Cargo em Comissão (CC) no Tribunal de Justiça, lotada no Memorial do Poder Judiciário gaúcho? Esta situação é altamente comprometedora para a imagem do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, porque afeta seriamente a sua credibilidade quanto à isenção no julgamento dos feitos. O desembargador presidente, Armínio José Abreu Lima da Rosa, que gosta de aplicar questionários aos magistrados, fazendo consultas variadas, poderia perguntar a todos os juízes gaúchos se eles concordam com estas atitudes de desembargadores.

fonte: http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=14362

21 mars 2009

Tá chegando tua hora, TJRS...

STJ indicia magistrados e determina quebra de sigilo bancário de desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça de Mato Grosso

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, determinou o indiciamento dos desembargadores: Mariano Alonso Travassos, presidente do Tribunal de Justiça MT; José Ferreira Leite, ex-presidente do TJ-MT; e José Tadeu Curi, também ex-presidente do TJ-MT, bem como dos juízes Antônio Horácio da Silva Neto, Marcelo Souza de Barros, Irênio Fernandes (atual juiz auxiliar da presidência do TJ-MT) e Marcos Aurélio dos Reis Ferreira (filho do desembargador José Ferreira Leite) e de outros servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

Além disso, o ministro Noronha determinou a quebra dos sigilos bancários dos indiciados para apurar a suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato e ordenação de despesas não autorizadas, porque teriam se utilizado da máquina do Tribunal de Justiça para garantir a si próprios privilégios indevidos.

O indiciamento atendeu ao parecer do Ministério Público Federal

fonte: http://prosaepolitica.com.br/ver.php?id=6459&p=s

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20 mars 2009

CARTA À GOVERNADORA DO RS

CARTA PROTOCOLADA HOJE NA CASA CIVIL, DIRIGIDA À GOVERNADORA YEDA CRUSIUS

Excelentíssima Senhora

Yeda Rorato Crusius

Digníssima Governadora do Estado do Rio Grande do Sul

Simone Janson Nejar, brasileira, divorciada, servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul matrícula 14064430, covarde e ilegalmente demitida, residente e domiciliada na rua   xxxxxxxxx, em Porto Alegre, vem, respeitosamente, expor e requerer o que segue:

Solicita por meio desta carta uma atenção ao que lhe tem ocorrido nos últimos meses por força de ter sido ilegalmente demitida, apesar de concursada e estável, por ter cumprido com seus deveres de cidadã e servidora pública,  Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais e ainda representante sindical com mandato em vigor.

Fui criada com um forte senso de dever, de que para auferir de benesses tenho de contribuir. Foi-me incutido, desde a infância (tenho 39 anos) o conceito de que devo zelar pela coisa pública. Também foi-me incutida a noção de que, não estando satisfeita com uma situação que observo ser injusta, não posso ficar passivamente assistindo a ela

.

Ao ser eleita representante sindical dos servidores do TJRS, constatei, chocada, algo de que só tinha uma vaga percepção – o fato de que  60% dos quadros eram  ocupados por contratados com Cargo em Comissão, na maioria das vezes pessoas inexperientes, enquanto o quadro de concursados continha uma vasta gama de funcionários graduados em Direito e outros cursos.

Constatei, estarrecida, que grassava intenso nepotismo dentro do Tribunal Gaúcho, contrariando a Súmula 13 do STF. Além do nepotismo, o favorecimento pessoal do irmão do Presidente Armínio, vencedor de licitações há sete anos para prestar serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado, contrariando o parágrafo 3º da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça.

Ajuizei a ação popular nº 1531 no STF, por improbidade administrativa, em razão do intenso nepotismo, inclusive pedindo a condenação do Tribunal a ressarcir aos cofres do Estado o valor pago aos parentes empregados, desde a edição da Súmula Vinculante nº 13. Como represália. fui suspensa por sessenta dias e posteriormente demitida.

Como é de seu conhecimento, como concursada e como representante sindical tal não poderia ocorrer, mas efetivamente estou sem salário e sem cobertura médica desde o fim de dezembro. É fácil imaginar que meus recursos estão esgotados após 90 dias, mormente porque tenho dois filhos menores sob a minha guarda. Estamos passando necessidade, Senhora Governadora.

Não foram obedecidos os critérios legais para a minha demissão. Minha reclamação junto ao Ministério Público do Trabalho poderá levar anos para ser decidida. Minha reciclagem para alguma nova atividade que me traga uma renda comparável pode levar muitos meses ou até anos. O julgamento do recurso contra a minha demissão está marcado para o dia 14 de abril. Todavia, o Relator é o Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, o mesmo que tem sua irmã empregada como comissionada dentro do Tribunal, a Oficiala de Gabinete Vera Maria de Freitas Barcellos. Que ética tem aquele senhor, que empregou a própria irmã, para julgar a minha demissão, Senhora Governadora?

Da maneira que as coisas estão agora, considero que desperdicei 10 anos de minha vida trabalhando como funcionária pública, abri mão de ser advogada cancelando minha inscrição na OAB, deixando de lado a clientela que estava formando, e sujeitando meus filhos a, neste momento, passarem comigo  por apertos horríveis.

Sendo, em última instância, uma Funcionária do Estado do Rio Grande do Sul, e meus apertos oriundos de atos nulos perante a lei, acredito estar no direito de solicitar uma intervenção administrativa da Primeira Mandatária do Estado, e que até mesmo é um dever meu chamar sua atenção para um caso que fatalmente causará dispêndio futuro ao Estado do RGS e que dificilmente poderá ter chamado sua atenção.   

Peço que me sejam restituídos meus vencimentos, sendo pagos os atrasados, e que sejam examinadas as contas do TJRS para determinar se o bom número de representações contra mim na justiça estão sendo pagos pelo Estado ou pelo bolso dos Desembargadores que se sentiram ofendidos pelas minhas denúncias. Gostaria de lembrar a Vossa Excelência que o Des. Armínio da Rosa está cometendo improbidade administrativa ao sonegar o meu salário e descumprir a Lei, porque sabe que a conta será paga no futuro pelo Estado, e não por ele, pessoa física. E isso, Senhora Governadora, é onerar o Estado.

Peço sua imediata intervenção, na qualidade de sua funcionária.

Respeitosamente,

Simone Janson Nejar

18 mars 2009

QUEM VAI JULGAR O RECURSO CONTRA A MINHA DEMISSAO

O EXCELENTÍSSIMO SR DES. OTÁVIO AUGUSTO DE FREITAS BARCELLOS, RELATOR DO RECURSO QUE ATACA A MINHA DEMISSÃO, NÃO TEM MORAL NEM ÉTICA PARA JULGAR O MEU RECURSO.

QUEM EMPREGA PARENTE, NÃO JULGA SERVIDORA DECENTE!

VEJAM A PROVA!!!! (basta clicar sobre as imagens para ampliá-las)

VERA MARIA DE FREITAS BARCELLOS É IRMÃ DO DESEMBARGADOR RELATOR PARA JULGAR O PROCESSO DA SERVIDORA DEMITIDA QUE DENUNCIOU O NEPOTISMO.

A ERA DE AMARRAR O CACHORRO COM A LINGUIÇA PERMANECE NO TRIBUNAL GAÚCHO.

VEJAM TODOS!!!

Imagem prova

17 mars 2009

IMPEDIMENTO !!!! ATENÇÃO, IMPRENSA NACIONAL !!!

               A cada dia que passa, o feudo chamado Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mais me arrepia os ossos. A ditadura do Judiciário está aí, à vista de todos, e por mais que alguns gritos isolados ecoem, muito pouco tem sido feito em prol da moralidade administrativa. Ingressei em outubro de 2008 com a ação popular originária nº 1531 no STF, denunciando mais de trinta parentes escondidos no TJRS, enquanto pessoas como eu, concursadas e bacharéis em Direito, eram colocadas para desempenhar atividades imbecis, pois os cargos bons sempre eram destinados aos queridos parentes. Por quase dez anos a fio, que foi o tempo da minha vida que perdi trabalhando naquele lugar, fui obrigada a conviver com as benesses de que desfrutava a parentada, em contraponto à perseguição constante sobre os concursados. Até que chegou a Súmula 13 do STF, vedando o nepotismo, e eu, ingenuamente, pensei que as coisas teriam jeito naquele Tribunal.

            A Ministra Cármen Lúcia, Relatora da minha ação, indeferiu-a de plano, alegando que não havia prova de que mais da metade dos desembargadores gaúchos estivesse impedida de julgar a ação popular, já que a competência seria do próprio Tribunal de Justiça. Em resumo, o cachorro deveria ser amarrado com lingüiça. Recorri, explicando a intrincada teia de nepotismo cruzado envolvendo promotores, juízes, desembargadores, deputados e conselheiros do Tribunal de Contas.

            O recurso foi recebido, mas só agora a Ministra lembrou que não foi assinado por advogado (quando a lei da ação popular o permite). O recurso está com a Relatora novamente, e fui supostamente intimada a constituir advogado por uma nota que nunca chegou até a porta da minha casa. Assim está a justiça neste País.

            Como agradecimento pela minha atitude, eu fui demitida do Tribunal em um processo-relâmpago que durou 58 dias. Enquanto isso, os parentes lá continuam empregados, com seus bem-pagos salários. Existem casos de processos que foram anteriormente movidos contra eles pela Procuradoria-Geral do Estado, e que jazem em gavetas no STF, há mais de quatro anos, aguardando julgamento (por exemplo, o caso de Maria Teresa Nedel Duarte, irmã da Desª Ana Maria Nedel Scalzilli, o caso de Gervásio Barcellos Jr, e assim por diante). Eu estou demitida, sem FGTS, sem seguro-desemprego, sem bolsa-família, com contas a pagar e uma revolta sem fim. A imputação, ridícula e desprovida de fundamento legal, seriam as crônicas deste blog sindicalista em que escrevo, afinal, eu sou também representante sindical – dos colegas, não do sindicato pelego Sindjus que adora a gestão Armínio da Rosa. Ainda por cima, estou sendo processada criminalmente pelos meus algozes, como se quem desrespeita a lei pudesse ter honra. Honra tenho eu, com a minha cara limpa e honesta, vítima da ilegalidade e abuso de poder.

              Pois agora, finalmente, o recurso contra  a minha demissão será julgado, no dia 14 de abril às 14h. Fosse seguida a Lei aplicável ao caso, e não o bel-prazer do presidente Armínio, meu recurso seria julgado pelo Órgão Especial e não pelo Conselho da Magistratura. Mas o pior ainda está por vir. O Desembargador Relator é Otávio Augusto de Freitas Barcellos, justamente um desembargador que tem sua irmã empregada como comissionada no próprio Tribunal de Justiça. Trata-se da oficiala de gabinete Vera Maria de Freitas Barcellos, matrícula 12513580, lotada no Memorial do Judiciário. Eu gostaria de saber que moral pode ter para julgar o meu recurso um Desembargador que emprega sua própria irmã em casa, quando eu fui demitida justamente como represália por denunciar condutas abjetas como essa. Fica aqui, portanto, a minha denúncia: eu me recuso a ser julgada por alguém que emprega parente dentro do Tribunal. Desde já, argúo o flagrante impedimento de Otávio Augusto de Freitas Barcellos.

Quem emprega parente, não pode julgar uma servidora decente!

Tribunal de Justiça Gaúcho, um negócio de família!!!

bob_pai_bob_filho_meu_pai_e_o_bicho

15 mars 2009

DA IMPROBIDADE E OUTROS DEMÔNIOS

Ralph J. Hofmann e Simone J. Nejar

Chega o momento em que torna-se necessária uma tomada geral de consciência do alcance das atitudes do Tribunal de Justiça do RS, na gestão Armínio José Abreu Lima da Rosa. Como Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais que sou, subitamente me dei conta de que ao apelar à solidariedade e simpatia da população em geral do País e do Estado, estou falhando em não definir exatamente em que pontos e por que motivos as atitudes contra mim tomadas ameaçam liberdades básicas de funcionários e cidadãos, assim como são lesivas à Administração Pública, em alçadas muito superiores ao mero campo jurídico. A ditadura do Poder Judiciário está à solta neste País, alguém duvida disso?

Os atos do TJRS são inteiramente avessos à boa administração e afetam o Tesouro do Estado, a quem o TJRS deve relatórios financeiros, e o qual será responsável por pagar os valores que eu ou os meus herdeiros, faço ou farão jus. Se fosse a pessoa física Armínio que estivesse praticando essa horda de atos ilegais, inclusive a minha demissão, servidora concursada que sou, estável e sindicalista, eu duvido que ele mantivesse tal postura. Todavia, como a responsabilidade é objetivamente imputada ao Estado, e não a ele, permanece o abuso de poder, a velha mania de tratar a coisa pública como se sua fosse. A enorme quantidade de parentes que permanecem empregados no Tribunal de Justiça, ao arrepio da Súmula 13 do STF, é prova disso.

Evidentemente, se noutras áreas de governo irregularidades como o nepotismo também estiverem grassando, poderá ocorrer uma proteção cruzada. Não digo que isto esteja ocorrendo, mas os indícios são fortes, mormente quando sabemos que existe troca de parentes entre juízes, promotores, auditores do Tribunal de Contas e deputados. Quando clamo por justiça ou alívio financeiro, sempre me ocorre que outras áreas de governo podem estar interessadas também

em silenciar-me. Fui ilegalmente demitida por crime de opinião, banido pela Constituição Federal. Todo mundo sabe disso. Será que os “doutos” desembargadores do Egrégio Tribunal Gaúcho não sabem? Será que não resta patente que a minha demissão não é uma mera represália por eu ter mostrado à sociedade que tipo de justiça está sendo produzida neste país?

A minha demissão é, acima de tudo, um aviso aos demais colegas, para que vejam o que acontece com quem denuncia as irregularidades e desmandos de Armínio da Rosa e seu séquito bem-pago de comissionados. “Vejam, pobres mortais concursados, o que acontece com quem abre o bico. Cuidem de seus empregos! Não reivindiquem, já que o sindicato finge que está ao lado de vocês. Aprendam a obedecer calados!”. Ora, qual a perspectiva de melhorar o sistema em tal ambiente? Qual a perspectiva de haver servidores livres e estáveis para manter as coisas dentro de um patamar esperado de legalidade?

Trata-se, evidentemente, de mais um caso em que, devido à vaidade pessoal de Armínio da Rosa, uma questão vira um processo longo e tedioso em que David, sem recursos senão seu estilingue e uma pedra, enfrenta Golias, o gigante armado e protegido por uma armadura. O uso da máquina pública para satisfazer uma conveniência pessoal é patente, prova de que o Chefe do Judiciário Gaúcho trata o Tribunal que dirige como seu feudo – faz o que bem quiser, personificando o L’État c’est moi.. Para tal, encontra respaldo numa mídia conivente ou atemorizada.

Considerando que por ordem de diversos magistrados, Vice-Presidentes na gestão Armínio, preceitos basilares do Direito foram vilipendiados, questiona-se a validade dos diplomas de bacharel que fizeram estes indivíduos ter direito e acesso a tais cargos. Uma vez bacharelados, não podem alegar falta de conhecimento da lei. É flagrante que estão agindo pessoalmente e não funcionalmente, enquanto magistrados, portanto, eticamente falando, seriam de fato responsáveis perante a lei e o povo por erros crassos de enquadramento legal.

Isto incide na lei de Responsabilidade Fiscal, pois estão gerando um custo futuro para a Administração Pública quando de correção dos efeitos de suas ações. Tal atitude, doutrinariamente falando, configura, em tese, um ato de improbidade administrativa. Tais pessoas têm conhecimento de que custos vão ocorrer, mas empurram para o futuro para que ocorra após não serem mais os titulares de tais cargos, ou seja, quando estiverem em casa, desfrutando de suas gordas aposentadorias. O Estado que pague por seus erros.

Daí que posso concluir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul deveria pôr um fim, por via administrativa, a tais injustiças, a fim de conter o custo futuro que a gestão Armínio da Rosa está gerando.

E não é apenas o meu caso. Com a mudança de horário e inclusive o aumento de carga horária para os servidores, depois de vinte e dois anos trabalhando sete horas por dia, haverá inúmeras ações na justiça cobrando diferenças salariais pelos servidores, por terem trabalhado horas a mais, anos a fio, em contradição com o costume gerado em mais de duas décadas. Portanto, mesmo se apenas os herdeiros dessas pessoas viessem a receber tais valores, ainda assim eles teriam de ser pagos, em algum momento. 

Ao reduzir-me a uma pessoa desamparada e sem meios de subsistência, originada pela sanha pessoal de um presidente de tribunal que age como o dono do boteco da esquina, está ocorrendo uma coação a todos os concursados, que passam a temer por seu futuro. Desta forma, no caso das horas a mais trabalhadas e impagas, enquanto as regalias prosseguem nos gabinetes apinhados de parentes, a possibilidade de apelar para a justiça vai minguando à medida que os anos passam e o direito vai prescrevendo. Economia para o Estado? Financeiramente talvez, mas a ilegalidade e a covardia de Armínio da Rosa é algo sem precedentes neste país. O Chefe do Judiciário Gaúcho, quem diria, não age dentro de preceitos de honradez. Usa seu poder para oprimir quem ousar denunciar seus ditames.

fonte: http://www.diegocasagrande.com.br/index.php?flavor=lerArtigo&id=1082

26 février 2009

A Civilização de Teflon

26/02/2009 às 15:20:00h
A civilização de teflon
Editado por Adriana Vandoni

Por Ralph J. Hofmann

Quando Ronald Reagan era presidente dos Estados Unidos ganhou a alcunha de “Presidente de Teflon”. Isto se referia ao fato de que se jogava sujeira no rosto de Reagan, mas a sujeira nunca o manchava. Tinha uma grande integridade e tamanho patriotismo, sem falar de sua inquebrantável vontade de servir ao seu país que mesmo não sendo preferência unânime a sua imagem superava aos ataques.  Findos seus 8 anos retirou-se com dignidades. Anunciou seu Alzheimer e foi para casa morrer em paz.

Que imagem para um ex.! O patriarca de seu país por muitos anos sumindo com dignidade. O Cowboy que fora tantas vezes no cinema sumindo rumo ao crepúsculo.

Se tivermos de procurar encontraremos em muitos lugares pessoas assim, jornalistas, lentes de universidade, juízes, promotores, chefes de repartição pública, inventores e cientistas que só são lembrados no seu próprio círculo de especialização, pessoas que trataram de denunciar injustiças.

Infelizmente no Brasil temos uma civilização de teflon também. Revestem-se com teflon as instituições, que protegidas por este revestimento antiaderente fazem as maiores impropriedades, aplicam em benefício próprio medidas ilegais, criminosas até e não sofrem sanções, ou por estar em posição de poderem se locupletar com os que deviam julgá-los ou sumariamente afastá-los. Ficam de posse do controle dos instrumentos que seriam acionados para responsabilizá-los.

Um caso pertinente é o que tem ocorrido no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Repassando para os que não tenham lido a respeito, Simone Janson Nejar, ha mais de dez anos funcionária concursada no mais alto nível de funcionários da instituição, advogada, colocada em primeiro lugar no exame da OAB-RS no ano que fez o exame, representante do sindicato no seu departamento, cansada de ver cargos que poderiam ser ocupados de funcionários concursados da casa ser dirigidos a pessoas nomeadas em CC fez por curiosidade um levantamento do nepotismo no TJRS.

Ficou estarrecida assim que começou a desvendar o novelo de relacionamentos, descobriu ligações fraternas entre o Presidente do TJRS, Armíno José Abreu Lima da Rosa e empresas contratadas para executar serviços e  denunciou formalmente estes desmandos, documentando-os copiosamente.

As autoridades encarregadas de investigar receberam as denuncias com toda a seriedade e processo de investigação, lamentavelmente moroso, segue seu curso. Não há dispositivos no Brasil que afastem as pessoas envolvidas pela denúncia de seus cargos, por via das dúvidas. Os prazos são prolongados para respostas dos acusados. Então Simone Janson Nejar passou a viver cotidianamente na cova do leão que denunciara.

O Presidente Armínio, num país onde a lei se tornou referencial para estudantes de direito, mas apenas aplicável para o público em geral, deveria ter se mantido absolutamente frio. É um magistrado. Devia ter a frieza de um magistrado. Defender-se contra acusações se houvesse condição para tanto, apresentar suas justificativas, mas sofrer em silêncio como nós do público pagamos seu salário apenas com um gemido ocasional ante a pesada canga dos impostos sobre nossas costas.

Mas o respeito devido a um magistrado, o que faz com que um magistrado em monarquias seja um nobre menor, nas democracias seja um honorável magistrado, no Brasil seja um ilustríssimo senhor, tem, não raro, o pendor de fazer com que os mesmos se mirem em espelhos e vejam semideuses.

Em função das denúncias, capeadas por documentos, coligidas dentro da lei por advogada que prestou juramento, portando sendo triplamente  obrigada a efetuar denúncia  de maus atos que perceba pelo fato de, na qualidade de advogada ser membro da estrutura legal do país, ao ser concursada dever tal zelo pelo fato de ser membro permanente do sistema, e finalmente por ter cargo sindical dever lealdade aos seus pares como um todo, passa a ser tratada como se tivesse obrigação de subalterna de ocultar o que sabia 

Simone Janson Nejar foi suspensa por sessenta dias e a seguir demitida.

Não entrarei aqui no significado da perda de sua renda mensal a uma mãe de família. Vou me estender sobre a ilegalidade dos atos cometidos pelo Presidente Armínio quer tenha ordenado ou autorizado estes atos passíveis de processo criminal

Em primeiro lugar aplica-se pressão psicológica contra uma pessoa que denuncia um crime e que será em data futura testemunha. Esta pressão é vedada na Carta Máter do Brasil.

Em segundo lugar infringe-se a indenidade do emprego de pessoa com cargo em sindicato, por muito que o sindicato posteriormente tenha se omitido de defendê-la, mas sabemos da incoerência dos sindicatos no Brasil..

Finalmente despede-se uma funcionária concursada com base em inquéritos internos em que os depoimentos a favor de Simone Janson Nejar, existentes e com cópias disponíveis tivessem sido confrontados com o testemunho de pessoas relacionadas na lista de pessoas beneficiadas pelo nepotismo.   

Tal ato de despedir configura uma ilegalidade , um crime, cometido pelo Presidente do TJRS, independente dos crimes de que seria ou não inocente de ter cometido mantendo redes de nepotismo em  seus domínios.

Para começar é três vezes ilegal e a isso pode-se adicionar uma acusação de não ser meramente um ato administrativamente falho, como de abuso de poder, de malversação de fundos no que tange dar origem a processos futuros de compensação contra o estado numa situação criada pelo juiz e que este, na condição de advogado formado, não pode ignorar. Portanto o juiz usou e abusou da sua autoridade para criar um fato que um dia onerará o contribuinte, simplesmente para escapar a uma situação desagradável.

Muitas outras coisas têm ocorrido subseqüentemente. Não se pode exatamente vinculá-las ao juiz, mas sempre ha os sicofantas, os que desejam fazer o que agrada ao patrão. Lembremos a morte de Thomas à Becket –Arcebispo de Cantuária que condenava certos atos de Henrique II.. Henrique exclama: - Quem me livrará deste clérigo incômodo! – E dois cavalheiros da corte se retiram, encontram Becket orando e o assassinam.

Simon tem sido seguida na rua, por dias pelas mesmas pessoas, recebe telefonemas insultuosos no seu telefone fixo, seu número de celular, confidencial,  tem recebido chamadas estranhas e após combinar por telefone um encontro para um cafézinho num certo lugar ao chegar lá tem encontrado refestelado um elemento da segurança da presidência do TJRS.

Admito que possa  ser coincidência. Mas lembramos que não é porque a pessoa é paranóica que ela não possa realmente estar sendo perseguida.  E no caso da Simone os motivos e os indícios indicam uma campanha sistemática.

Do outro lado da cidade a vida entre os CC do TJRS continua igual. 

fonte: http://www.prosaepolitica.com.br/index.php?id=5950

http://www.diegocasagrande.com.br/index.php?flavor=lerArtigo&id=1061
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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