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Movimento Indignação
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nepotismo
14 octobre 2008

Espaço interativo

Só uma rapidinha, gente...

Sem querer atrapalhar o Valdir, que já está chegando com novidades, quero apenas alertar as pessoas para que abram os olhos diante das falácias que são ardilosamente criadas para tentar encobrir o óbvio. Comecemos com o meu exemplo preferido, o nepotismo. Hoje soube que a Ministra negou seguimento à ação popular que ajuizei no STF. Desconheço o teor do despacho, mas, assim que for publicado, obviamente que vou recorrer.

O nepotismo está na cara, quem trabalha no Tribunal sabe, e a falácia que estão criando é que, se não há troca de parentes entre os Poderes, ele não existe. Está na cara que existe, sim! A Súmula 13 vedou o nepotismo, INCLUSIVE O CRUZADO, e o que estão tentando fazer parecer é que só o nepotismo cruzado que foi proibido. Pura falácia. Não se deixem enganar!

Vamos citar o exemplo de duas irmãs que trabalham no Tribunal, são secretárias de desembargador e têm o mesmo nome: Luciana e Vívian Pacheco dos Santos. Alguém diria que isso não é nepotismo? E as gêmeas Viviane e Cristiane Sleimon? Não é nepotismo? E os filhos do conselheiro Mileski, Aline e Hélio? E a secretária comissionada Maria Teresa Nedel Duarte? Não é nepotismo? Ah, tá, vão enganar outro... aqui, comigo, não pega! E é bom que os colegas abram os olhos para isso.

Saindo do nepotismo e entrando no descaramento puro, alguém me diga o que significa o irmão do Des. Armínio ser o dono da empresa vencedora da licitação para manutenção nos aparelhos de ar. Vamos lá, estou aguardando os comentários dos leitores: como classificar tal aberração???

Nota: o autor do comentário mais criativo vai ganhar um espaço no blog para desabafar!!! rsrs

(vai que é tua, Valdir!)

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13 octobre 2008

LA FAMIGLIA

         Buenas, hoje estou caindo de sono, e já estaria dormindo meu sono tranqüilo não fosse a necessidade premente que tenho de contar algo que me caiu por acaso às mãos hoje, além, é claro, da carinhosa cobrança que tenho sofrido pelos corredores do TJ, leitores ávidos e curiosos por um novo episódio da novela O Favorecido. Todos querem que o Rosa seja desmascarado, afinal, e que a Dona Simone seja inocentada. Vamos ao capítulo:

         Pois bem, depois de denunciar que o prédio da Borges não tem habite-se, e que em caso de incêndio os servidores seriam literalmente assados devido à pequena largura das escadas, agora ficamos sabendo que existe uma empresa terceirizada (mais uma!) operando no Foro Central, na manutenção dos equipamentos do ar condicionado. Tal empresa chama-se ARSELF e já fez a manutenção dos equipamentos do Tribunal, até o ano de 2006. Hoje, entretanto, a empresa está cuidando apenas do Foro Central.

        Tudo bem, não fosse a existência de um pequeno detalhe: querem saber? Querem mesmo saber? Têm certeza? Têm certeza de que têm certeza? Ok !!! Vamos lá... um dos donos da Arself, o diretor técnico, chama-se - como é mesmo o nome? Hummm... ah, aqui está! Um dos três donos da empresa que presta serviços ao Judiciário Gaúcho chama-se MARCOS ANTÔNIO ABREU LIMA DA ROSA.

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        Gente, esse nome não lhes soa familiar? A mim parece muito com o de um certo senhor que disse que não existia nepotismo no Judiciário Gaúcho. E favorecimento aos irmãos, pode, Des. Armínio?

        Explique o Eng. Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa, por favor, se não foi obrigado a assinar uma declaração, ao contratar com o Poder Judiciário, afirmando não ter nenhum parentesco com pessoas ligadas à Administração do Tribunal, consoante orientação do Conselho Nacional de Justiça!

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        E depois sou eu, Simone, classificada como "irresponsável", "infame" e "denuncista"; sou eu, Simone, que atento contra "a grandeza daqueles que compõem o Poder Judiciário"... tsc tsc tsc`

Por favor, respeitem meus neurônios, OK?

Uahhhhhhh... já contei, agora eu vou nanar. A seguir, cenas dos próximos capítulos: na seqüência, Donatella  bota a boca no mundo e Flora fica com cara de boba na frente de todos...

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13 octobre 2008

Sem pão, mas com circo

Vem aí o Baile do Sindjus! Um baile em que todas as máscaras, finalmente, vão cair! Pode esquecer paralisação, companheiro, reajuste, greve, novo horário, desrespeito, nepotismo e assédio moral. Vem cantar, dançar, brincar e rir até o sol raiar, afinal, o palhaço é tu mesmo, servidor otário, que achou que o sindicato ia fazer alguma coisa por ti...

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Oh... mas quanta injustiça! É claro que eles vão fazer alguma coisa! Imagina só o trabalhão pra organizar um baile, conjunto de música ao vivo, comes e bebes, garçons, balões, sorteio de prêmios e beija-mão de juízes! Como dá um trabalhão danado organizar uma festa dessas, pára de te queixar da vida e de dizer que o teu sindicato não faz nada por ti, seu mal-agradecido!

Vem comemorar, vem celebrar tua miséria, que a miséria é nossa e une os povos sofridos! Se já estamos dançando há quatro anos nas mãos do Tribunal, continuemos dançando no baile do Sindjus! Como diria Tim Maia, “quem não dança segura a criança” e “está valendo tudo”. Vamos brindar ao subsídio dos juízes, vamos brindar às ordens de serviço despóticas, ilegais, vamos tilintar nossos copos de vidro de geléia e beber à saúde de Sua Excrescência, o Exterminador do Judiciário.

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Vem, companheiro, pega um ônibus e anda trocentos quilômetros até aqui, tu, que tantas vezes já fizeste isso e acabaste sendo feito  de bobo nas Assembléias de faz-de-conta! Pega aquele teu nariz de palhaço e vem pro Baile do Sindjus!

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A direção informou que haverá sorteios de pacotes de fraldas, casacos de peles, ponchos com gola de lã e máquinas de tosa para a oposição. Quanto às máscaras, já foram abolidas, afinal, Sindjus e seu parceiro de baile Simpe já não enganam mais ninguém. O conjunto musical já fica intimado, desde já, a tocar a valsa do adeus, em homenagem à despedida da atual direção, que, doravante, não haverá de arrecadar voto nem pra quermesse da igreja ali da esquina...

E segue o baile!

Por Simone Nejar

8 octobre 2008

Bandidos e mocinhos

Bom dia!

            Vamos aproveitar este sol primaveril, esta manhã maravilhosa, para um pequeno questionamento: por que, afinal, os nossos administradores esquecem a lição da escola, esquecem a própria Ética, esquecem qualquer coisa, quando o assunto é o emprego de parentes? Por que tanta proteção, emanada através de pareceres ridículos à luz do Direito e da Moral, quando o assunto é nepotismo? Por que o julgamento feito para o outro não vale para si mesmo? Por que a Prefeitura de Diaboperdeubotas não pode empregar parentes, e o Tribunal de Justiça pode?

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            Leiam o site do jornalista Vítor Vieira - www.videversus.com.br - sobre o pedido de demissão do presidente da Procergs, primo deste, amigo daquele, protegido pelo Procurador Fulano, e vão entender o que eu digo; cotejem com a manifestação risível do Dr. Armínio, negando a existência de nepotismo no Tribunal, e me compreenderão.

            Há uns doze anos atrás, fui aluna de um Desembargador na Faculdade de Direito da PUC; ele lecionava Direito Agrário, e como era um excelente professor, ainda deu umas aulas extras de Direito Administrativo, pois a turma pediu uma força; eu ouvia, embevecida, as palavras daquele homem, que indicava o nepotismo como uma imoralidade administrativa (embora à época não houvesse proibição legal); todavia, pouco tempo depois, aquele mesmo professor passou a empregar parentes em seu gabinete. Onde ficou o discurso bonito? Onde se escondeu o meu herói?

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            À época da faculdade, eu achava graça quando os colegas chegavam vestidos com a camiseta do time: secretamente, me parecia uma grande bobagem idolatrar jogadores de futebol, até porque, quando abriam a boca, eu sentia vontade de rir (lembram daquele que agradeceu à Antarctica pelas "brahminhas" que tinha mandado?)

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            Não, meus heróis eram outros! Eu sentia orgulho dos desembargadores e juízes que interpretavam as Leis e construíam o Direito; tive professores tão maravilhosos, como aquele que citei acima, que poderia passar horas escutando suas palavras, extasiada com tanta sabedoria. Hoje, porém, entendo que eram heróis de faz-de-conta, assim como o Superman, que por ironia do destino acabou seus dias numa cadeira de rodas. Talvez um sutil recado, do Criador, para a Humanidade.

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           Hoje eu mudei a minha concepção sobre heróis e vilões. Não vou chamar Suas Excelências de vilões agora, mas de fracos, obtusos, oportunistas, pois são capazes de ignorar qualquer princípio ético, jurídico ou filosófico para colocar seus rebentos a sugar vigorosamente o Erário. E isso prova o que uma vez me disse um professor, "a parte mais sensível do ser humano é o bolso".

           À medida que vou amadurecendo como pessoa, reconheço os verdadeiros heróis: são aqueles que têm que fazer malabarismo com o orçamento, todo santo mês, para sobreviver: herói é aquele pai que trabalha, ainda faz bico, paga impostos e compara preços no supermercado, pois sabe que o dinheiro não vai chegar para alimentar a criançada em casa. Herói pode ser o jogador de futebol, sim, que faz esse povo sofrido vibrar. Herói não é aquele que se esconde atrás da toga e da prepotência para julgar o pequeno, mas o pequeno que segue lutando pela própria sobrevivência inobstante o descaso das autoridades.

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          Talvez eu tenha julgado mal os meus heróis: sei que existem magistrados que orgulham a sua classe, que vêm denunciando irregularidades (vide o caso dos cartórios privatizados, denunciado por um juiz, para o qual eu tiro o chapéu); sei que existem Procuradores excelentes, dignos de aplauso. Sei que, inobstante o silêncio sistemático de várias emissoras em publicar qualquer coisa contra o Tribunal, existe o Vítor Vieira e existe o Jornal do Comércio, imparciais. Estes sim, que lutam contra a correnteza, e que são responsáveis pelas mudanças que virão, são os meus novos heróis. Esses não são de faz-de-conta. Para vocês, o meu aplauso. Para os nepotistas, as minhas denúncias!

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(Professor, aprendi direitinho a sua lição!) 

26 septembre 2008

Do site VIDEVERSUS

Tribunal de Justiça gaúcho é denunciado em ação popular por seu intenso nepotismo Uma ação popular foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, a ação ordinária número 1531, no último dia 18, por funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denuncia intenso nepotismo na Corte gaúcha e pede as providências da Suprema Corte nacional, levando em conta o enunciado da Sumula 13, contra o nepotismo. A ação popular ajuizada pela funcionária Simone Janson Nejar é curta mas incisiva. Em suas oito páginas, denuncia que os desembargadores gaúchos são extremamente chegados à mordomia do nepotismo, que engorda suas receitas familiares. A ação diz que as duas assessoras do desembargador Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do procurador Arnaldo Buede Sleimon. A desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli tem três irmãos e um sobrinho nomeados no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Maria Helena Nedel é sua assessora; José Oscar Nedel é assessor do desembargador Otávio Augusto Stern; e Ana Maria Nedel Duarte é a secretária da 8ª Câmara Cível. O sobrinho Mathias Nedel Loureiro também ganhou emprego como estagiário. Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos de Hélio Saul Mileski, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. Em contrapartida, Mileski emprega filhos de desembargadores em seu gabinete no Tribunal de Contas. O desembargador Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira. Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti. A Oficiala de Gabinete Astrid Dorinha Peiter Brito, cedida de uma prefeitura do interior do Estado, é mulher do deputado estadual Adolfo Brito (PP). Ana Lia Vinhas Hervé, comissionada, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé. A servidora Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do juiz convocado Ney Wiedemann Neto. A chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador Mariana Vernieri Machado. Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no gabinete da desembargadora Elaine Macedo. Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção. Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin. O comissionado Fernando de Jesus Rovani é irmão do juiz Francisco de Jesus Rovani. Gustavo Mendoza Sudbrack, secretário do desembargador Umberto Guaspari Sudbrack, é o filho do próprio desembargador. Tatiana Schmitt de Arruda, assessora da presidência do Tribunal de Justiça, é filha de juiz e mulher de outro assessor da Presidência e ex-diretor do Depto de Informática, Eduardo Henrique Pereira de Arruda. Ou seja, é quase tudo em família. É o que se pode chamar de Justiça Familiar. A Súmula Vinculante 13, aprovada em sessão Plenária do Supremo Tribunal Federal, no dia 21 de agosto deste ano, diz o seguinte: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Parece que não vale para os magistrados do Rio Grande do Sul. A funcionária Simone Janson Nejar ingressou com sua ação popular no Supremo Tribunal Federal dizendo o seguinte: “Interpõe Ação Popular - Por improbidade administrativa, contra o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, requerendo sua citação na pessoa de seu Presidente, Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, fulcro na Lei 4.717/65 e no art. 102, I, “n” da Constituição Federal. Dos fatos: a novel Súmula 13 desta Elevada Corte, de caráter, felizmente, vinculante, chegou para exterminar com a mácula do nepotismo no serviço público. Como é sabido, o servidor concursado sente-se extremamente agredido com a presença de parentes nos cargos da Administração Pública; agredido, sim, para não dizer humilhado, moralmente assediado, preterido, quando os cargos são preenchidos por laços de sangue e não por critérios de antigüidade e merecimento. O emprego de parentes desqualifica o serviço público, atentando contra o Princípio da Moralidade Administrativa, um dos pilares da nossa Constituição. A impessoalidade e a eficiência devem ser o alicerce do serviço público, e não é admissível que famílias inteiras se protejam em empregos públicos, à semelhança de certas organizações contrárias ao Direito. No Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em que pese a publicação da Súmula nº 13, infelizmente, os parentes não foram exonerados, e seguem gozando todas as prerrogativas como se estáveis fossem, ou, pior, mais do que isso, pois detêm cargos comissionados com vencimentos muito superiores aos dos concursados. Isso gera um clima de revolta muito grande entre os servidores efetivos, que são sistematicamente preteridos pelos parentes. Cabe ressaltar que mais de setenta por cento de todos os cargos (efetivos) do Tribunal são providos por bacharéis em Direito, pessoal qualificado, concursado, e que sonha, acima de tudo, trabalhar nos gabinetes. A autora mesmo, por nove longos anos, bateu em vão de porta em porta, apresentando currículo, oferecendo-se para fazer projetos de votos e relatórios, mesmo que sem a função gratificada, pelo imenso prazer que sentiria em trabalhar na sua área, e não empacotando teclados, como faz, hoje, lotada no Departamento de Informática. Em vão. Os doutos magistrados e seus parentes portam-se como se o Tribunal fosse um feudo, e não oportunizam que os servidores concursados tenham acesso aos gabinetes. Neste diapasão, a autora vem, como cidadã, argüir a Súmula 13 desta Corte e requerer seja o Tribunal processado por improbidade administrativa. Passará, a partir de agora, a citar alguns nomes de parentes empregados, deixando claro que o rol é meramente exemplificativo. Existem muito mais parentes, só que a autora não é Sherlock Holmes nem Hercule Poirot, com o perdão da brincadeira, não dispondo de meios para investigar e denunciar a todos. 1 – As duas assessoras do Des. Sérgio Fernando Vasconcellos Chaves, as irmãs gêmeas Cristiane Moura Sleimon e Viviane Moura Sleimon, são filhas do Procurador Dr. Arnaldo Buede Sleimon; 2 – A Desª Ana Maria Nedel Scalzilli é irmã da secretária da 8ª Câmara Cível, a comissionada Ana Maria Nedel Duarte; 3 – Os assessores Aline Mileski e Hélio Mileski são filhos do Conselheiro do Tribunal de Contas do RS, Hélio Mileski; 4 – O Des. Dálvio Leite Dias Teixeira empregou o filho, Christian Vinícius Benedetti Teixeira; 5 – Denise Nunes Meneghetti, comissionada chefe do Setor de Perícias do Departamento Médico Judiciário, é esposa do escrivão designado da Direção do Foro Central, Marco Antônio Reinbrecht Meneghetti; 6 – A Oficiala de Gabinete cedida de uma prefeitura do interior do Estado, Astrid Dorinha Peiter Brito, é esposa de um deputado estadual, provavelmente Adolfo Brito; 7 – Ana Lia Vinhas Hervé, secretária do Presidente, é mãe do comissionado Rodrigo Vinhas Hervé; 9) Secretária do Tribunal Pleno até poucos dias atrás, Mariana Santos dos Santos é mãe de Maria Augusta Santos dos Santos, secretária do Juiz convocado Dr. Ney Wiedemann Neto; 10 – A Chefe do Setor de Estágios, Jeanne Vernieri Machado, é mãe da assessora de desembargador, Mariana Vernieri Machado; 11 – Cynthia Fischer e Roger Fischer são irmãos, ambos assessores e comissionados, ela na 3ª Vice-Presidência, ele no Gabinete da Desª Elaine Macedo; 12 – Tatiana Schmitt de Arruda, assessora na Presidência, é filha de Juiz e esposa de outro assessor da Presidência, Eduardo Henrique Pereira de Arruda; 13 – Gervásio Barcellos Júnior é secretário comissionado da 6ª Câmara Cível, e irmão de Mônica Barcellos Filippini, comissionada no Departamento de Engenharia, Arquitetura e Manutenção; 14 – Maria Lúcia Maraschin Santos é comissionada e irmã do Juiz Dr. Jorge Maraschin; 15 – Fernando de Jesus Rovani é irmão do Juiz Dr. Francisco de Jesus Rovani; 16 – O servidor concursado Michel Wagner, sobrinho da Diretora do Departamento Processual, Maria Teresa Wagner, trabalha na Corregedoria-Geral de Justiça mantendo a função gratificada que lhe foi dada pela tia, de Encarregado-Revisor, do Departamento Processual; 17 – A servidora Maria do Carmo Scartazzini de Moraes licenciou-se do Tribunal para trabalhar no Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça – CEJUS - e levou consigo sua função gratificada, causando prejuízo ao Erário. Dos pedidos: processamento e julgamento da presente ação nesta Corte, pela evidente suspeição do Tribunal de Justiça e de seus membros, forte no art. 102, I, “n” da Carta; intimação do Ministério Público, para que intervenha necessariamente, por tratar-se de questão de interesse público, indisponível; julgamento de procedência da presente ação popular, com a conseqüente determinação de que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul ressarça o Erário Público com as quantias pagas indevidamente aos parentes referidos, e aos outros que porventura forem apurados, desde a data da publicação da Súmula 13. Das provas: todos os meios em Direito admitidos, requerendo, ab initio, sejam juntadas aos autos as certidões de nascimento e casamento de todas as pessoas aqui mencionadas, bem como cópia de seus assentamentos funcionais, contracheques e todas as outras provas que o Douto Parquet entender pertinentes ao deslinde da questão. A autora confia no Ministério Público, assim como espera que esta Corte, cuja missão é zelar pelo cumprimento da Carta de 1988, exija o cumprimento do Princípio da Moralidade Administrativa. A sociedade agradece”. Como se vê, tem muito mais parente nomeado no Tribunal de Justiça. Videversus aguarda pelas colaborações dos leitores para divulgar os nomes desses parentes. extraído da edição de hoje, 26 de setembro. Comentário da autora: é preciso romper com o paradigma do silêncio. Denuncie!
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9 septembre 2008

Ensinando padre a rezar missa?

Querridos parroquiános

             Eu nem ia escrever nada hoje, porque, pra variar, estou correndo. Além disso, o Bira já está chegando com muita novidade, e não serei eu a ofuscá-lo, e nem tenho como, porque ele é O CARA (depois acertamos a comissão, Bira, disfarça...)  Só que eu recebi um e-mail do CNJ e me sinto na obrigação de colocá-lo aqui, para depois dizer o porquê...

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            Prezada Senhora,

           No âmbito da atuação deste Conselho, informamos que, em razão da    inexistência de previsão regimental, é vedado o recebimento de manifestações encaminhadas via e-mail. Assim, Vossa Senhoria poderá encaminhar a sua denúncia ou reclamação, em petição escrita, devidamente fundamentada e assinada, acompanhada de cópias do documento de identidade, do CPF e do comprovante ou declaração de residência do requerente, salvo impossibilidade expressamente justificada no requerimento inicial (conforme Portaria 174, de 26-9-07, publicada no DJ, seção 1, do dia 02-10-07). As petições podem ser encaminhadas pelos Correios (encomenda normal ou SEDEX) ou protocoladas diretamente no balcão da Secretaria do CNJ (protocolo), localizado na Praça dos Três Poderes, Ed. Anexo I do Supremo Tribunal Federal, 1º Andar, Brasília-DF, CEP 70.175-900. É possível, ainda, encaminhar petições e documentos via Fax, para o telefone nº 0xx61-3217.4505, valendo-se da Lei nº 9.800/99. Nesse caso, os originais da petição e documentos deverão ser encaminhados ao CNJ, em até cinco dias, para que se dê continuidade ao processo. Na oportunidade, observamos que a petição não precisa ser formalizada por advogado. Mais instruções acerca da formalização da manifestação poderão ser obtidas com a leitura do Regimento Interno do CNJ, acessível em www.cnj.jus.br. Vale ressaltar que, foi realizado pelo Conselho Nacional de Justiça, um trabalho acerca do Nepotismo, por meio do Departamento de Acompanhamento das Decisões, para o efetivo cumprimento da Resolução 07/CNJ. Portanto, poderá verificar por meio do processo eletrônico nº 2007.20000009070.

Atenciosamente,

Ouvidoria do CNJ

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         Pois bem: leiam o último parágrafo, onde eles tentam me remeter à Resolução nº 7. A malfadada Resolução foi criada apenas para justificar a permanência dos parentes no TJ, gerando vultosas indenizações por dano moral para as supostas vítimas, denunciadas no Lutar é Preciso do ano retrasado. Pois é.... R$ 35.000,00 em indenizações, por conta de uma resolução de proveta.

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         Caso os amigos leitores ainda não tenham abstraído a maldade, conto eu mesma: o corporativo CNJ tenta encobrir a Súmula 13 do STF, que acabou, de uma vez por todas, com o nepotismo. Vamos lembrá-la:

"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

          Ora, como a Súmula é vinculante, e posterior à Resolução nº 7, isso significa que a tal resolução não serve para mais nada! Bom, para não dizer que não serve para nada, experimentem imprimi-la num papel bem macio, porque talvez ela seja de alguma utilidade...

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          Só não entendo mesmo por que o CNJ me tirou pra imbecil, insistindo em proteger seus afilhadinhos gaúchos... sei que não se deve ensinar padre a rezar missa, mas, neste caso, se eu não contar ao CNJ que a Súmula 13 foi publicada, quantas pessoas mais serão enroladas com a história da Resolução? Aqui mesmo, no M.I.J (Mausoléu da Injustiça), muita gente ainda vem argüir a Resolução pra cima de mim... isso sem falar naqueles que espalham boatos que o Fulaninho "é parente mas é concursado". É claro que existem parentes concursados, sim. Eu mesma sou prima de promotores e juízes, mas entrei por concurso. Nunca pedi nada a eles, até porque tenho vergonha na cara.

          E por falar em vergonha na cara, por que a direção do Sindjus ainda não ajuizou uma ação rescisória, para devolver os 35.000 aos cofres do sindicato??? Será porque eles preferem passar a vida inteira atirando na cara da Gestão anterior, que só fez uma denúncia deliberada em Assembléia Geral? Aliás, a Gestão anterior acatava a decisão das Assembléias, coisa que Luiz Mendes e companhia não fazem, a menos que lhes seja oportuno.... eita pelegada, tchê! Andam fazendo "roteiro" pelo interior, mas é só pra tirar foto com o pessoal. Querem ficar bem na foto, mas, como eu já disse, se é pra ser figura decorativa, então vamos eleger "os mais belos do Judiciário" - pelo menos...

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           Ai, que pecado! Imaginem uma figura decorativa destas no Sindjus...que tal, meninas?

                 Portanto, pessoal, não se deixem levar por boatos: na dúvida, denunciem!    http://www.stf.gov.br

           Boa noite!

 

10 mai 2005

A REFORMA SINDICAL

Por Luiz Felipe Bergmann * A estruturação do sindicalismo como ferramenta da acumulação capitalista No dia 02 de março passado o Poder Executivo encaminhou ao parlamento a primeira parte da proposta de reforma sindical, na forma de proposta de emenda constitucional (PEC 369/2005). A segunda parte, que já foi levada ao conhecimento público, consta de Anteprojeto de Lei, e será apresentada após a votação da PEC. Devido às repercussões que a reforma trará aos trabalhadores e, por conseqüência, para a sociedade toda, necessário se faz analisar ambos os instrumentos, a PEC e o anteprojeto de lei, e procurar antever quais seriam as principais repercussões na estrutura sindical e na vida dos trabalhadores, caso eles sejam aprovados. A primeira constatação a ser feita é a de que a proposta não representa uma reforma qualquer. A uma, pois ela afeta o motor da sociedade, que é a relação capital-trabalho. A outra, pois, pelos termos postos, a proposta alterará amplamente a estrutura sindical, a relação entre entidades sindicais e estado e aquelas e os trabalhadores. A proposta do Executivo centra-se em três aspectos essências: concebe o sindicalismo como instrumento de negociação entre empresários e trabalhadores; concentra grande parte das atribuições da atividade sindical, e via de conseqüência do poder, nas entidades de cúpula, especialmente nas centrais sindicais; confere ao estado amplos poderes para intervir na organização sindical. Estes aspectos, no conjunto, denotam o caráter ideológico da proposta. Muito mais do que atribuir como grande função ao sindicalismo a negociação, recolocando como meta o velho sonho do pacto social, concebe a atividade sindical como mais um instrumento de política econômica, a serviço da acumulação capitalista. O velho sonho do pacto social Já desde a exposição de motivos da PEC o Ministro do Trabalho e Emprego deixa claro o caráter ideológico da reforma: estabelecer a “negociação coletiva como instrumento fundamental para a solução de conflitos…”. Somando-se esta diretriz a regulamentação do exercício da greve e ao dever de negociar, imposto às entidades sindicais, pode-se concluir que o governo, como bom representante do capital, deseja que a negociação seja o único instrumento a ser manejado para a solução dos conflitos entre capital e trabalho. A mesma orientação ideológica se observa em relação às regras que regulam a representação nos locais de trabalho. O artigo 59 do anteprojeto prevê a representação dos trabalhadores com “a finalidade de promover-lhes o entendimento direto com a empresa”. Mais adiante, no artigo 62 constam como objetivos da representação “aprimorar o relacionamento entre a empresa e seus trabalhadores com base nos princípios da boa-fé e do respeito mútuo” e, ainda, “promover o diálogo e o entendimento no ambiente de trabalho com o fim de prevenir conflitos” (grifamos), mais, “mediar e conciliar os conflitos individuais do trabalho” (incisos II, III e V). E, para coibir qualquer manifestação de rebeldia por parte dos representantes na empresa o artigo 88 do anteprojeto prevê que qualquer negociação coletiva encetada pelos trabalhadores poderá ser avocada pelo sindicato. Se é verdade que a negociação é um dos métodos pelos quais os trabalhadores podem avançar na conquista de direitos, colocá-la como único objetivo, em uma fase em que o capitalismo experimenta uma concentração e centralização de capital nunca antes vista e, portanto, provoca uma grande redução de empregos, é querer obrigar os trabalhadores a negociar a redução ou perda de direitos. A intenção dos autores da reforma parece ser esta, a de viabilizar um velho sonho do empresariado, que é o pacto social. O fortalecimento da burocracia sindical O anteprojeto prevê o reconhecimento das centrais sindicais como parte integrante da estrutura da organização sindical (artigo 14), atribuindo-lhes a posição mais alta na estrutura. As centrais sindicais passarão a ter poderes para celebrar contrato coletivo, criar sindicatos, emprestando-lhes representatividade (sindicato orgânico, que se integra à estrutura organizativa da central), e são colocadas como os principais atores no chamado diálogo social. Indicam ainda os membros dos colegiados, as Câmaras Tripartites (governo, empresários e trabalhadores), e Câmaras Bipartites (empresários e trabalhadores), que compõem o Conselho Nacional de Relações de Trabalho - CNRT. O CNRT define, de forma direta ou indireta, toda a política relacionada às relações sindicais. As câmaras elaboram ainda a proposta orçamentária do Fundo Solidário de Promoção Sindical. O contrato coletivo, que poderá ser celebrado pelas entidades de grau superior, terá o poder de indicar as cláusulas que não serão passíveis de modificação pelas instâncias inferiores, o que enfraquece o poder de negociação das entidades de base e abre o caminho para o estabelecimento da prevalência do negociado sobre o legislado. De volta ao Estado Novo A proposta de reforma confere ao estado um poder quase absoluto sobre a organização sindical. O Ministro do Trabalho e Emprego terá poderes de, dentre outros, estabelecer os setores econômicos e ramos de atividade que formatarão a organização sindical; estabelecer o estatuto a ser seguido pelos sindicatos que optarem pelo monopólio de representação e atribuir personalidade sindical, e retira-la, das entidades. É o retorno da tutela estatal sobre o sindicalismo. Os pretensos aspectos positivos Os defensores da reforma apontam como aspectos positivos da proposta o reconhecimento das centrais sindicais, a organização por local de trabalho, o fim do imposto sindical, o fim da unicidade sindical e o fim dos sindicatos sem representatividade. De fato, o reconhecimento das centrais sindicais é um aspecto positivo da proposta, embora, estas já haviam adquirido o reconhecimento, na prática, pela sua atuação. A organização por local de trabalho efetivamente é o aspecto mais positivo, embora algumas restrições da proposta. São considerados eleitores somente os empregados que estiverem trabalhando há mais de seis meses na empresa e podem ser eleitos os trabalhadores que tem mais de 12 meses de casa. Há ainda uma excessiva vinculação da representação aos sindicatos, como, a exemplo, do poder que a entidade sindical tem de assumir a negociação coletiva levada a efeito pela representação. Se o anteprojeto extingue o imposto sindical, contribuição compulsória que equivale a um dia de trabalho, o mesmo prevê a criação da taxa negocial, compulsória (não comporta oposição do trabalhador), e que equivale a 1% (um por cento) da remuneração do trabalhador do ano anterior à celebração da negociação coletiva. Esta taxa corresponde a 13 por cento do valor de um salário, enquanto que o imposto sindical equivale a 3% (três por cento). A reforma não acaba com a unicidade sindical, ao contrário do que alegam os seus defensores. As entidades existentes ao momento da entrada em vigor da lei, se aprovado o anteprojeto, podem optar pelo monopólio da representação, bastando para isso que submetam a proposta à assembléia com a participação de todos os trabalhadores da base. Com o grau de participação dos trabalhadores nas suas entidades, é possível dizer que manter a unicidade é tarefa relativamente fácil. O argumento de que a reforma acaba com os sindicatos sem representação é uma falácia. Ao contrário, a proposta permite a criação de entidades fantasmas, ou sindicatos de carimbo, ao prever que as entidades de nível superior (centrais, confederações ou federações) podem criar sindicatos. Ou seja, estas entidades de grau superior podem criar sindicatos sem qualquer representatividade, pois que lhes “emprestam” representatividade. A par das questões acima arroladas, a reforma apresenta outros aspectos muitos negativos. Na regulamentação do direito de greve a proposta não apresenta qualquer avanço em relação a legislação atual. Ao contrário, podemos apontar retrocessos, como a possibilidade de o empregador contratar, durante a greve, os serviços mínimos, “definindo, de modo razoável, os setores e o número de trabalhadores…” (Art. 113, § 2. º), instituindo com isso o fura-greve. O anteprojeto abre o caminho para a prevalência do negociado sobre o legislado ao prever o contrato coletivo de trabalho e, principalmente, quando estabelece que “O Estado deverá incentivar a negociação coletiva para que os contratos coletivos tenham aplicação ao maior número possível de trabalhadores e empregadores”. Não se justificaria tanta ênfase na negociação coletiva se as cláusulas negociadas não pudessem se sobrepor à lei. Ademais, com o reconhecimento e fortalecimento das centrais sindicais, aprovada a reforma, certamente o passo seguinte será convencer a sociedade de que os trabalhadores estão em condições de negociar em pé de igualdade com os empregadores. Logo, não haveria justificativas para não sobrepor a negociação coletiva à lei. Conclusão Não seria correto concluir que a proposta de reforma apresentada pelo Poder Executivo visa unicamente o fortalecimento da burocracia sindical, como tem sido propalado por muitos dos seus críticos. Gestada no Fórum Nacional do Trabalho, que reuniu empresários e trabalhadores, esta proposta simboliza também a mudança de orientação política da ala majoritária daquela que é a maior central sindical, e já foi a mais combativa do país. As aspirações políticas do grupo dirigente da CUT não contemplam mais o anseio de mudanças na economia, para favorecer a classe trabalhadora . O modelo econômico ideal, para eles, é o que está aí e, coerentes com esta orientação, tratam de garantir a sua viabilidade e eficiência. Estes objetivos só podem ser alcançados se a organização sindical for centralizada e que tenha como principal método de atuação a negociação entre capital e trabalho. Para os empresários, considerados parceiros pela burocracia sindical, é muito mais seguro e confortável negociar com um punhado de sindicalistas, distantes das bases, do que se submeter a negociações com centenas ou milhares de sindicatos, que estão próximos e sempre pressionados pelas bases. Com a convergência de interesses entre a cúpula sindical e os capitalistas tentam eles moldar o sindicalismo para que seja flexível, adaptável à conjuntura econômica. Poderá eventualmente negociar algumas melhorias, se a economia crescer, mas também ser chamado a respaldar a supressão de direitos, em épocas de crises. Assim o sistema terá à disposição mais uma ferramenta a serviço da acumulação capitalista. *Auditor-Fiscal do Trabalho Militante do PSOL no Paraná
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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