CARTA À GOVERNADORA DO RS
CARTA PROTOCOLADA HOJE NA CASA CIVIL, DIRIGIDA À GOVERNADORA YEDA CRUSIUS
Excelentíssima Senhora
Yeda Rorato Crusius
Digníssima Governadora do Estado do Rio Grande do Sul
Simone Janson Nejar, brasileira, divorciada, servidora pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul matrícula 14064430, covarde e ilegalmente demitida, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxx, em Porto Alegre, vem, respeitosamente, expor e requerer o que segue:
Solicita por meio desta carta uma atenção ao que lhe tem ocorrido nos últimos meses por força de ter sido ilegalmente demitida, apesar de concursada e estável, por ter cumprido com seus deveres de cidadã e servidora pública, Bacharela em Ciências Jurídicas e Sociais e ainda representante sindical com mandato em vigor.
Fui criada com um forte senso de dever, de que para auferir de benesses tenho de contribuir. Foi-me incutido, desde a infância (tenho 39 anos) o conceito de que devo zelar pela coisa pública. Também foi-me incutida a noção de que, não estando satisfeita com uma situação que observo ser injusta, não posso ficar passivamente assistindo a ela
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Ao ser eleita representante sindical dos servidores do TJRS, constatei, chocada, algo de que só tinha uma vaga percepção – o fato de que 60% dos quadros eram ocupados por contratados com Cargo em Comissão, na maioria das vezes pessoas inexperientes, enquanto o quadro de concursados continha uma vasta gama de funcionários graduados em Direito e outros cursos.
Constatei, estarrecida, que grassava intenso nepotismo dentro do Tribunal Gaúcho, contrariando a Súmula 13 do STF. Além do nepotismo, o favorecimento pessoal do irmão do Presidente Armínio, vencedor de licitações há sete anos para prestar serviços de manutenção em aparelhos de ar condicionado, contrariando o parágrafo 3º da Resolução 7 do Conselho Nacional de Justiça.
Ajuizei a ação popular nº 1531 no STF, por improbidade administrativa, em razão do intenso nepotismo, inclusive pedindo a condenação do Tribunal a ressarcir aos cofres do Estado o valor pago aos parentes empregados, desde a edição da Súmula Vinculante nº 13. Como represália. fui suspensa por sessenta dias e posteriormente demitida.
Como é de seu conhecimento, como concursada e como representante sindical tal não poderia ocorrer, mas efetivamente estou sem salário e sem cobertura médica desde o fim de dezembro. É fácil imaginar que meus recursos estão esgotados após 90 dias, mormente porque tenho dois filhos menores sob a minha guarda. Estamos passando necessidade, Senhora Governadora.
Não foram obedecidos os critérios legais para a minha demissão. Minha reclamação junto ao Ministério Público do Trabalho poderá levar anos para ser decidida. Minha reciclagem para alguma nova atividade que me traga uma renda comparável pode levar muitos meses ou até anos. O julgamento do recurso contra a minha demissão está marcado para o dia 14 de abril. Todavia, o Relator é o Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos, o mesmo que tem sua irmã empregada como comissionada dentro do Tribunal, a Oficiala de Gabinete Vera Maria de Freitas Barcellos. Que ética tem aquele senhor, que empregou a própria irmã, para julgar a minha demissão, Senhora Governadora?
Da maneira que as coisas estão agora, considero que desperdicei 10 anos de minha vida trabalhando como funcionária pública, abri mão de ser advogada cancelando minha inscrição na OAB, deixando de lado a clientela que estava formando, e sujeitando meus filhos a, neste momento, passarem comigo por apertos horríveis.
Sendo, em última instância, uma Funcionária do Estado do Rio Grande do Sul, e meus apertos oriundos de atos nulos perante a lei, acredito estar no direito de solicitar uma intervenção administrativa da Primeira Mandatária do Estado, e que até mesmo é um dever meu chamar sua atenção para um caso que fatalmente causará dispêndio futuro ao Estado do RGS e que dificilmente poderá ter chamado sua atenção.
Peço que me sejam restituídos meus vencimentos, sendo pagos os atrasados, e que sejam examinadas as contas do TJRS para determinar se o bom número de representações contra mim na justiça estão sendo pagos pelo Estado ou pelo bolso dos Desembargadores que se sentiram ofendidos pelas minhas denúncias. Gostaria de lembrar a Vossa Excelência que o Des. Armínio da Rosa está cometendo improbidade administrativa ao sonegar o meu salário e descumprir a Lei, porque sabe que a conta será paga no futuro pelo Estado, e não por ele, pessoa física. E isso, Senhora Governadora, é onerar o Estado.
Peço sua imediata intervenção, na qualidade de sua funcionária.
Respeitosamente,
Simone Janson Nejar