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Movimento Indignação
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29 juillet 2011

Indignação

 

indignação

INDIGNAÇÃO - POR ROSIVALDO TOSCANO

“As leis são as teias de aranha pelas quais as moscas grandes passam e as pequenas ficam presas.”
BALZAC (1799-1850).


Sai no jornal: Mais uma fuga do presídio.
A João Chaves é o inferno neste mundo;
É Hamurabi retornando do esquecido
E propalando o animalismo mais profundo.

Combate, ó norma, o que gera o criminoso,
Seja a miséria, o abandono, o desengano.
Traz para o pobre a esperança de algo novo
Não só nascer, crescer e ver passarem os anos...

Que teia é esta que só prende os vaga-lumes ?
E as gravatas agem livres e impunes.
É o Direito um inseticida social ? 

Corrupção nos palacetes do poder,
Milhões nos campos sem ter nem o que comer:
Neste país o absurdo é tão normal!

Natal, março de 1994.

 

*Rosivaldo Toscano Jr. é Juiz de Direito e escritor, vive no estado do Rio Grande do Norte.

Fonte:  Rosivaldo Toscano Jr.  Direito, Sociedade e Pós-Modernidade

 
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28 juillet 2011

HÁ JUÍZES NO BRASIL: OS 20 ANOS DA ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

 

              *Por Márcio Sotelo Felippe 

 

            Em uma sociedade estruturalmente desigual o juiz neutro é uma falácia risível. Um juiz que se pretende  neutro diante do desigual equivale a   matéria inerte,   peça de uma engrenagem de dominação. O Judiciário era parte ontem da estrutura do Império escravocrata. Era parte ontem da estrutura da República Velha que fazia da questão social caso de polícia. É parte hoje da estrutura de dominação fundiária para quem o movimento dos sem terra  é o  tipo penal “bando ou quadrilha”. É parte hoje de uma mentalidade que pensa que estaremos mais  seguros se o Estado responder  à violência com mais violência e desrespeitando direitos básicos, sem se dar conta de que isto gera um círculo vicioso infernal que conduz à barbárie.


            Há juízes no Brasil, no entanto. Há juízes cujas consciências lhes permitem agir como espíritos livres mesmo no interior da  matéria inerte das engrenagens de dominação. Entendem que a função do Judiciário é garantir direitos;   sabem que garantir direitos em uma sociedade desigual é o modo evidente de fazer justiça; compreendem que para isso há a exigência de olhar para a realidade social;   e que princípios e valores devem subordinar normas positivas para que essa realidade se transforme e o Direito cumpra uma função social.

           Na construção do processo democrático brasileiro juízes que escapavam do padrão conservador do Judiciário existiam, mas  eram praticamente invisíveis. Nas décadas mais recentes começaram a se fazer notar. Há 20 anos alguns organizaram-se em uma associação que passou a ser o símbolo da idéia de um Judiciário aberto e moderno. Em 13 de maio de 1991 foi fundada a Associação Juízes para a Democracia, completando agora 20 anos. Tiveram a coragem de escolher  o desassossego dos rebeldes em um meio em que  o peso da  tradição  é tremendo.

              “A questão social é caso de polícia”. A frase de Washington Luis é adequado exemplo da clássica contribuição de Marx à análise da História:  o Estado como aparato repressivo  a serviço da dominação de classe. O que é caso de polícia é caso de juízes. Uma estrutura de poder tem uma face tangível e um impulso intangível.  O impulso de um  cassetete  cortando o ar é dado antes  e legitimado depois  por um “saber”. Este “saber” aparece como uma técnica fria e neutra: aos juízes, como juízes,  compete aplicar leis, e não ter consciência social ou cogitar da justiça da norma.

Quem escreve a sério sobre a escravidão não pode omitir a função desempenhada pelo Judiciário no Império. Quem escreve a sério sobre a República Velha não pode omitir a função do Judiciário na “questão social como caso de polícia”. Quem escrever a sério sobre nosso tempo não poderá omitir o papel do Judiciário na criminalização dos movimentos sociais. Mas   quem escrever a sério sobre o Judiciário no nosso tempo na perspectiva da construção do processo democrático brasileiro não poderá omitir  a Associação Juízes para a Democracia.
              Há juízes em Berlim. Há juízes no Brasil.

*Marcio Sotelo Felippe foi Procurador Geral do Estado de São Paulo e Diretor da Escola Superior da PGE-SP.
Fonte:  Blog  Allonsanfan

25 juillet 2011

Movimento Indignação apresenta tese ao IV Conseju

CLIQUE E VEJA TAMBÉM:    

 

Na tarde da última sexta-feira o Movimento Indignação, com apoio de muitos companheiros combativos, conscientes e inconformados, apresentou, perante a direção do Sindjus-RS, sua tese a ser discutida no Quarto Congresso dos Trabalhadores do Judiciário do Rio Grande (que realizar-se-á de 5 a 7 de agosto próximo.

Nela, após analisar o surpreendente salto de consciência, mobilização e rebeldia à vida de gado que nos é imposta pelo Tribunal de Justiça, clamamos por reformas estatutárias bem concretas, que coloquem a direção executiva do sindicato sobre o controle dos servidores da justiça e permitam aos associados revogar o seu mandato e substituí-la por lideranças da sua confiança, ágeis, corajosas e combativas, sempre que ela trair a confiança da categoria. Além de abreviar o mandato da atual diretoria pró-patrão, cuja permanência à frente do Sindjus é o principal entrave à luta coerente, aguerrida e radical de que precisamos para avançar rumo a condições salariais e de trabalho humanas e evitar a verdadeira escravidão assalariada que poderá advir dos planos do patrão judiciário, caso sejam implantados os o plano de carreira e o horário de trabalho pretendidos pelo tribunal.

É fundamental que todos os companheiros do interior identificados com a consciência inconformada e corajosa nascida nas mobilizações de abril e maio de 2011 elejam, amanhã (no interior e foros regionais), dia 27 (no foro central) e 28 (no tribunal) delegados que representem a tese apresentada, que é a última chance concreta, no momento, para os trabalhadores retomarem o sindicato em suas mãos e levarem à frente a greve que se faz mais do que nunca necessária por um salário digno e condições de vida diferentes das de um cão vira-lata. Confira abaixo a análise de conjuntura da tese:


 Por um Sindjus Corajoso, Independente, Democrático e Combativo

Esta tese é o resultado teórico da confluência de pensamento e, sobretudo, da experiência prática radicalmente consciente e combativa dos membros do Movimento Indignação e dos aguerridos, inconformados e incoercíveis companheiros que levantaram, durante os meses de abril e maio de 2011, a partir da faísca iluminadora e impulsionadora do desconforto absoluto com uma insuportável vida de gado no quotidiano dos serviços do Judiciário gaúcho, o fogo forte, espontâneo e consequente da rebeldia contra a opressão a que são submetidos.

Fogo este que, se arrefeceu (devido às barreiras impostas por uma direção sindical pusilânime e comprometida com os interesses patronais), não morreu de todo e espera, vigilante, o momento de retomar sua força e derrubar os empecilhos práticos e políticos que ainda o represam.

E, por suas características próprias, é também o instrumento, dentro das normas formais e estatutárias, para a retomada do Sindjus-RS às mãos de seus próprios associados, e em prol de suas necessidades e interesses mais básicos e legítimos.

CENÁRIOS

Ao apresentar a sua Tese inaugural, por ocasião do III Conseju, em 2008, o Movimento Indignação constatava:

“A magistratura constitui, dentro do poder judiciário, uma verdadeira nobreza feudal privilegiada, que detém o poder de manipular os recursos materiais e financeiros disponíveis para sua exclusiva comodidade, em detrimento de trabalhadores do poder e do atendimento efetivo à população. E o seu domínio, sustentado no terrorismo administrativo e na cultura de subserviência e zeloso “respeito” à hierarquia verticalizada, é o primeiro fator determinante das nossas desgraças”.

Descrevia o perfeito encaixe de tais interesses com toda uma “nobreza provinciana” gaúcha (constituída por dirigentes e altos funcionários dos três Poderes do Estado, empresários de grande porte e profissionais de alta classe média), que reverte, desde o período colonial, em seu favor os recursos do erário e do poder público, através de um esquema de favor e mútua proteção indevassável. E, após demonstrar como este conglomerado de castas se articula com o capital internacional e seus gerentões locais, servindo às suas necessidades de expansão, pela prática do desmonte total das últimas características sociais e democráticas do serviço público (a que pertence proposições como o plano de carreira baseado na avaliação do desempenho, conduzida por chefias provisórias da confiança do magistrado), concluía:

“Se o patrão exerce o seu domínio sádico sobre nossos lombos, isto não se dá exclusivamente por sua vontade, mas, principalmente, por nossa concessão semiconsciente. É nos hábitos de obediência estrita e acrítica de cada dia, na competição torpe e individualista entre trabalhadores e numa reverência infantil às chefias e magistrados que repousam objetivamente as raízes da nossa miséria material e psicológica. Dos salários tristemente desvalorizados, dos corpos e das mentes extenuados e torturados pelo trabalho desumano, eivado da falta total de condições estruturais e físicas, da tendinite, das lesões por esforço repetitivo, da depressão, do assédio moral, da pressão imbecilizante e da baixa auto-estima. Se somos verdadeiros “servos” de uma oligarquia do Judiciário, sem direito a nada, é porque antes mergulhamos na nossa própria servidão interna”.

Estabelecidos os personagens fundamentais (o patriciado auxiliar da burguesia, representado pela magistratura, e os servidores proletarizados) e a forma pela qual se desenvolve o nosso drama como categoria de trabalhadores (que disputa, com a subclasse privilegiada do Judiciário o mesmo bolo orçamentário na definição de seus salários e na nomeação de pessoal necessário aos serviços do Poder), esboçava o papel do sindicato neste enredo:

“Mas ela não é o único personagem desta relação simbiótica entre torturado e torturador, oprimido e opressor, privilegiado e despossuído. Um terceiro personagem, justamente a entidade sindical, é parte fundamental e infeliz nesta tragédia.”

“É inquestionável, sob a menor observação lógica, a histórica incapacidade do Sindjus-RS em garantir os direitos mínimos mencionados e avançar na conquista de condições de vida e de trabalho mais condizentes com seres humanos. Se jamais conseguiu sequer recuperar a desvalorização inflacionária, imagine avançar num piso mínimo que garanta o Salário Mínimo do Dieese, por exemplo, aos cargos menos remunerados, como os Auxiliares de Serviço Geral (...) E isto não se deve apenas à má vontade patronal, às circunstâncias e conjunturas econômicas e políticas dos mais diversos níveis, nestes seus vinte anos de existência. E muito menos às dificuldades da cultura política e do comportamento social objetivo de seus liderados, que, em raríssimas gestões, tentou alterar para a conscientização, o questionamento e a rebeldia à ordem posta.”

“O fato é que muitos dirigentes das diversas correntes e mandatos deste período sempre primaram pelo mais puro aparelhamento. E, não raro, se colocaram, à semelhança do patrão imediato, numa postura de superioridade e auto-suficiência em relação à massa dos filiados. Na maior parte das ocasiões, se um plano de carreira digno, uma política salarial ou a recuperação mínima de perdas não foi conquistada, isto foi menos resultado da resposta de uma base, pretensamente, conservadora e alienada, identificada (...) à cultura da administração do judiciário, do que à falta de proposições radicais de luta e de uma política de formação sindical e de conscientização dos servidores.”

Tal postura imperial e deslocada da realidade específica da categoria nunca foi, igualmente, apenas o produto das idiossincrasias ou vaidades dos dirigentes eleitos. O fato é que o Sindjus tem sido administrado e liderado por correntes que, em maior ou menor grau (inclusive algumas que o dirigiam na gestão 2004-2007) focavam toda sua prioridade na luta partidária ou social mais global, sem investir o mínimo nas questões específicas dos trabalhadores da justiça gaúcha – que estão muito aquém, seja como membros da categoria, seja como movimento sindical organizado, da conquista de direitos trabalhistas (...) de boa parte das categorias organizadas do país.”

E finalizava, em um tom que vibrava entre a conclamação e uma premonição inconsciente, afirmando:

“É tendo em vista a priorização de nossa realidade específica como categoria e o momento crucial de enfrentamento que passamos que poderemos conquistar, a partir de uma greve massiva e radicalizada, o respeito e a efetivação dos nossos mais pungentes e básicos direitos como trabalhadores e gente de carne e osso que somos. Somente a rebeldia uníssona e de cabeça em pé poderá se opor à avalanche de ataques que sofremos, do aumento da carga horária dos companheiros da justiça de 2º grau à extinção dos cargos de Escrivão e Oficial Ajudante e à implementação da avaliação de desempenho para exonerar servidores estáveis, passando pela remoção de ofício.”

“Para tanto, ou o Sindjus, enquanto conjunto de seus filiados e respectivas lideranças, assume as características de um sindicato realmente combativo, que não aposte somente na conciliação com o patrão – ou no papel farsesco de um discurso radical ao nível da política nacional e estadual, paralelo a uma atitude domesticada na relação com o Tribunal –, ou se volta para a organização local e próxima da categoria, ou estará assinando o atestado de óbito de nossas últimas esperanças e de sua própria existência, além de uma entidade formal.” 

O aprofundamento da opressão patronal:

Desde aquela época o cenário manteve-se praticamente inalterado, aprofundando-se, consequentemente, até o nível do intolerável, a tragédia diária que, então, se retratava:

Como os trabalhadores do país e do mundo, sofremos as conseqüências de opressões bem típicas do capitalismo, que se aprofundam e sofisticam, nas últimas décadas, com o avanço de um modelo cada vez mais exploratório e autoritário, de tonalidade tipicamente feudal e fascista.”

“Nossa vida como “peões” do Judiciário é perpassada, quotidianamente, por carências e violentações típicas de qualquer chão de fábrica, desde a corrida eterna pela recuperação do poder aquisitivo remuneratório (que jamais é contemplada na integralidade da desvalorização inflacionária, e se aprofunda pela falta, sequer, de cumprimento de uma política de reposição garantida nas próprias normas constitucionais) ao exercício de uma atividade alienante e desumana, em que o assédio moral é a forma mais desmoralizadora e preferida da gestão de pessoal do Poder.”

Não houve, desde então, qualquer avanço. Mas, ao contrário, tornou-se cada vez mais concreta a ameaça de retrocessos inaceitáveis, tais como a manutenção da jornada de trabalho (com virtual aumento para 9 horas) e a redução (com virtual extinção) do intervalo para almoço, recentemente votados, e ainda não implementados.

Na mesma linha de aproveitamento de reivindicações vintenárias dos trabalhadores, em seu prejuízo, tramita nas instâncias do Tribunal de Justiça, anteprojeto de Plano de Carreira que em nada atende às necessidades básicas de humanização do trabalho e promoção da qualificação da categoria. Mas (consagrando ameaças como a transformação das chefias concursadas em cargos de confiança, a avaliação de desempenho, a remoção de ofício, e rebaixando a matriz salarial) se constitui em instrumento do próprio aprofundamento da política produtivista e moralmente assediadora através da qual o Tribunal de Justiça pretende implantar o desmonte das estruturas auxiliares do Poder Judiciário, a serviço dos interesses do imperialismo econômico (e seus representantes nacionais) com que sua cúpula se encontra comprometida.

Assim como em 2008, continuamos a padecer da completa inexistência de direitos trabalhistas consagrados nas leis e na Constituição, para trabalhadores da iniciativa pública e privada, como insalubridade, periculosidade, horas extras, jornada contínua de 6 horas, e mesmo de garantias comuns aplicadas universalmente aos servidores públicos como isonomia salarial (salário para igual atividade) entre os cargos das diversas entrâncias e a existência de um Estatuto próprio, de que sequer o patrão Judiciário cogita (com a conivência da direção do Sindjus).

A postura subserviente e pró-patrão da direção sindical:

A direção do Sindjus, reeleita em 2010, assim como o patrão, tampouco mudou de atitude e, rejeitada a reforma estatutária proposta e as advertências e caminhos apontados pelo Movimento Indignação para a mobilização da categoria, foi cada vez mais apostando na conciliação com o patrão (inclusive apresentando um substitutivo ao nefasto anteprojeto de Plano de Carreira, que mantém a redação patronal em muitos tópicos prejudiciais e sequer contemplava os mais de 900 celetistas existentes no Judiciário).

Ainda por ocasião da campanha salarial de 2010, antes das últimas eleições, manipulou, de forma explícita, a categoria (que não atingira, até então, o atual nível de consciência de classe), impondo a aceitação de uma vergonhosa reposição aquém da inflação (4,76%), que representava metade do concedido à magistratura (8,88%), cuja vigência retroagia ao ano anterior, enquanto o alcançado aos trabalhadores somente iniciaria a ser pago em julho de 2010.

Isto seria feito através de esquema que se consagraria nas tentativas de manipulação realizadas durante os meses de abril a junho de 2011: a convocação de reuniões do Conselho de Representantes para decidir sobre questões que, por sua importância, deveriam ser discutidas em Assembleia Geral, toda vez que o cenário apontava para a radicalização do movimento se ela se desse nesta última instância. 

E, nos últimos meses, chegou ao ponto de manipular e trair escancaradamente os interesses dos trabalhadores da justiça, não somente perante o Tribunal de Justiça (no caso da rejeição da exigência de reposição de 27% e acomodamento aos 12% impostos pelo judiciário). Mas ao próprio governo do Estado, cuja contrariedade ao projeto (insuficiente) de reajuste encaminhado ao legislativo foi, num primeiro momento, defendida como inexistente pela direção do Sindjus-RS, que agora pretende combatê-la com as armas inofensivas e inócuas da pressão a parlamentares, via e-mail, do apedido na imprensa e da súplica bem comportada e gaguejante perante o Executivo, onde casualmente ex-diretores pertencentes ao PT, como os atuais, ocupam cargos estratégicos.

A relação cordada em relação ao governo Tarso Genro, aliás, não é nenhuma novidade, pois a direção não teve o menor pejo de tomar partido, às vésperas das eleições de 2010, publicando matéria no jornal da entidade, o Lutar é Preciso, em que, nitidamente, defendia o governo de Lula (enumerando seus pretensos “feitos na área social”) e criticava a gestão de Yeda Crusius (efetivamente terrível, mas que não seria criticada se não fosse do PSDB) a frente do governo do Estado. Ainda em dezembro de 2010, publicaria, igualmente, de forma pretensamente ingênua, extensa entrevista, de caráter subliminarmente louvatório, com o governador eleito, nas páginas centrais no Lutar é Preciso.

Dos três personagens essenciais que contracenam na tragicomédia da realidade da categoria, portanto, dois simplesmente mantiveram, e pioraram muito, a sua linha de atuação. O patrão, obviamente, permaneceu, como todo patrão, praticando o arrocho salarial, deixando de preencher as vagas de servidores necessários e aprofundando a gestão baseada no assédio moral, em nome dos interesses da magistratura e dos interesses econômicos com que se articula.  A direção do Sindjus assumiu definitivamente o papel de colaboradora do patrão e assumiu, de forma explícita e retumbante, a pusilanimidade frente às investidas patronais e o descompromisso com os interesses da categoria que representa.

A consciência e a luta radical despontadas na base sindical e a necessidade de moldar o Sindjus à sua vontade e necessidades:

Mas surpreendentemente  a base sindical, os trabalhadores da justiça, contra todas as previsões, inclusive do Movimento Indignação, tida tradicionalmente, por todas as direções sindicais que se sucederam, como o maior empecilho na implementação da luta e na sua necessária radicalização, transformou-se, de coadjuvante acomodado e assustado, em protagonista forte, combativo, reivindicativo, consciente dos seus direitos a uma vida com um mínimo de humanidade e exigente ao ponto de dispor-se à greve e à luta sem tréguas em favor de si própria.

Surgindo a partir de manifestações de descontentamento público e espontâneo das próprias comarcas, como as Cartas Abertas de Planalto, Canguçu e São Gabriel, entre outras, a “Primavera” de abril e maio dos servidores, substituiu o antigo temor reverente pela rebeldia reivindicante. E não hesitou, no auge dos acontecimentos, em se auto-organizar, diante da inércia e má vontade evidentes da direção sindical, se utilizando da própria ferramenta de trabalho, o e-mail setorial, para o debate, a crítica e o incentivo entre as diversas comarcas e setores. Nem em pressionar, pela mesma via, a direção sindical, obtendo, pelo poder da massa, em diversos momentos, alterações na condução do movimento.  O caso mais emblemático foi a reiterada tentativa da direção do Sindjus em não ajuizar o mandado de injunção para cumprimento do art. 37, X da Constituição Federal (revisão anual geral dos vencimentos dos servidores), apesar de deliberado em Assembléia Geral, acabando por fazê-lo somente após inúmeras e violentas pressões da base e, inclusive, ameaças de um movimento de deposição.

Pela primeira vez na História do Sindjus, o que o próprio Movimento Indignação imaginava viesse a ser o resultado de um processo de formação sindical e radicalização de práticas de longo prazo, e o que as direções arrogantes, desconectadas da realidade concreta dos servidores, imputavam como um problema insanável, a participação da massa dos servidores no movimento sindical, se fez realidade concreta. De um dia para outro, rompendo o sofrimento mudo represado durante décadas, surgiu uma enorme e crescente enxurrada espontânea de consciência e mobilização. Que só não desembocou na greve por tempo indeterminado porque a direção do Sindjus, agarrada aos seus inconfessáveis compromissos com o patrão Judiciário, postergou, pelos meios burocráticos legalistas e as manobras de dissuasão psicológica com que conta, durante dois meses, a deflagração do movimento, a ponto de fazer a mobilização se esfumaçar pela perplexidade e o desgaste natural do tempo.

O descontentamento e a disposição de radicalização continuam, entretanto, latentes (em muitos casos colocados de forma explícita), esperando tão somente a conjuntura de enfrentamento que possa desencadear novamente a faísca e, agora, contando com a consciência de uma boa parte de seus militantes de que é necessário ultrapassar as limitações que permitiram a uma direção sindical burocrática, inerte e pró-patrão colocar por águas abaixo todo o esforço de milhares de servidores mobilizados e radicalizados.

Depois dos acontecimentos deste ano, portanto, o grande estorvo a ser extirpado, na luta pelas conquistas sociais e econômicas dos trabalhadores da justiça, é a própria Direção do Sindjus-RS. E a essência desta tese é a remoção, pelos meios legais e estatutários, das estruturas rígidas que permitem a perpetuação de uma “liderança” sindical que se encontra em total descompasso com o nível de consciência e mobilização atingido pela base, desconectada de seus problemas e interesses e atrozmente comprometida, em um colaboracionismo tosco e injustificável, com a cúpula do Poder Judiciário e os privilégios inaceitáveis da magistratura.

Não se justifica que, em nome de um Estatuto rígido e formalista, tenhamos de continuar a suportar esta direção sindical por mais 2 anos, sem possibilidade nenhuma de substituí-la por lideranças realmente comprometidas com os servidores, dispostas a representá-los, sem concessões e incondicionalmente, em nome da necessidade, urgente e essencial de se estabelecer condições salariais e de trabalho humanas , da extinção de um drama de opressão e exaustão cada vez maiores, que só tende a aprofundar-se, muito além do suportável, pelos planos patronais vigentes, e que só pode ser resolvido pela canalização da nossa própria indignação para o enfrentamento radical e direto, através da greve.

A continuidade da atual direção do Sindjus,  composta por membros de uma corrente (petista e cutista) que se perpetua há décadas, e que vem assumindo, ao longo tempo, características cada vez mais apartadas das necessidades e da vontade dos trabalhadores da justiça, significa a própria descaracterização definitiva da entidade sindical como um meio de luta daqueles a quem devia defender e o fim de todas as esperanças para a categoria. É urgente, portanto, desatar este nó cego, resolvendo o descompasso enorme e inadmissível entre o clamor inconformado de uma massa de trabalhadores pronta a tudo em prol de seus mais caros anseios e necessidades, da defesa de sua dignidade, e uma direção política comprometida com outros interesses, afastada do pensamento desta massa, cuja única missão é ocupar as cadeiras da administração do sindicato (deixando-o em perfeita sintonia com o patrão judiciário e o Governo do Estado) para impedir a ação daqueles que pretendem fazê-lo realmente um instrumento de luta coerente e combativo.

 Porto Alegre, 22 de julho de 2011

Assinam esta tese os seguintes trabalhadores do judiciário do Rio Grande do Sul:

Ubirajara Passos 
comarca de Gravataí

Vilma Medina 
foro central de Porto Alegre

Valdir Antônio Bergmann 
comarca de Giruá

Cleber Moraes Dutra 
foro central de Porto Alegre

Rosaní Terezinha Menezes dos Santos 
comarca de Giruá

Leonardo Miguel Pedroso Pietrobon 
comarca de Viamão

Anne Filomena da Silveira Bissigo do Amaral 
comarca de Giruá

Marco Aurélio Veleda 
foro regional da Tristeza

Maria de Lourdes Barbiani 
foro central de Porto Alegre

Carlos Eduardo Nascimento 
foro central de Porto Alegre

Mílton Antunes Dornelles 
comarca de Farroupilha

Sandra Mara Bueira 
foro central de Porto Alegre

Margaréth Guimarães Corrêa 
foro central de Porto Alegre

Maria Lucia Mendes Guerra 
foro central de Porto Alegre

Maria Albertina Nolasco 
foro de Caxias do Sul

Aline Bejar  
foro central de Porto Alegre

Márcio Alexandre Gonçalves 
foro central de Porto Alegre

Eliane Guido 
foro central de Porto Alegre

José Hamilton dos Santos Rodrigues 
comarca de Santana do Livramento

Geovana Zamperetti Nicoletto 
comarca de Caxias do Sul

Jorge Correa Dantas 
foro central de Porto Alegre

Jonas Bebba Soares  
comarca de São Borja

Roberto Freitas Silveira 
comarca de Farroupilha

Lili Ferreira Bogowicz

foro regional da Tristeza

Maria Cristina Coutinho Ferreira 
foro regional da Tristeza

Paulo Cesar Isler 
foro regional da Tristeza

25 juillet 2011

TESE AO CONSEJU: proposta de reforma estatutária, plano de lutas e debate da proposta de filiação à FENAJUD

PLANO DE LUTAS E REFORMA ESTATUTÁRIA:

 

a) Diagnóstico:

 

A auto-organização, livre, determinada e consciente da categoria é o maior sonho de todos os sindicatos e se constitui no fator essencial que justifica a existência do movimento sindical, sendo o único caminho concreto de conquistas efetivas para qualquer categoria de trabalhadores. Este tem sido, ao longo dos anos, paralelamente ao salário justo e às condições decentes de trabalho, o ideal mais acalentado por nós.

 

 E, talvez em decorrência da pregação insistente, e, em grande parte, como consequência do estrangulamento definitivo dos nossos bolsos e do aumento de intensidade do penoso quotidiano de trabalho não reconhecido e recompensado, tornou-se realidade viva e pulsante, sem qualquer motivação da direção sindical, mas antes contra a sua vontade, transformando o Sindjus, de uma mera sigla morta e formal, num movimento sindical real, vivo e ativo, que necessita, entretanto, ser devolvido legal e concretamente aos seus legítimos donos, os trabalhadores da justiça, para não retroceder e transmutar-se em terra arrasada, diante do apego de uma direção apartada da categoria e submetida completamente ao patrão, além de afeiçoada ao governo do Estado e às políticas conciliatórias e anti-trabalhador da central sindical governista, a CUT.

 

Muitos dirão que a proposta de reforma estatutária aqui proposta é um golpe eleitoreiro e demagógico da oposição. Que os quoruns nela previstos são extremamente pequenos, perigosos e tendentes a criar uma instabilidade permanente de poder na entidade sindical.

 

Mas a verdade, pura e simples, é que são medidas, mais do que nunca necessárias à sobrevida, e transformação do Sindjus num sindicato de verdade, e ao enfrentamento radical do desmonte das estruturas dos “serviços auxiliares da justiça” e da política de pessoal reacionária que o Tribunal vem implantando, que tende a nos conduzir, definitivamente, à condição de escravidão assalariada, sem qualquer direito além de obedecer cegamente, na servidão mais odiosa e miserável.

 

 

b) Plano de Lutas e Reformas

 

Para a resistência e o avanço necessários não há, portanto outro caminho. Não há como fazer elucubrações teóricas, sociológicas e políticas além da via apontada empiricamente pela categoria na condução das mobilizações do outono de 2011, para cujo sucesso se necessita somente que a liderança sindical, a direção cumpra o seu verdadeiro papel, instrumentalizando a entidade, para tanto. Que providencie a denúncia das mazelas absurdas que vivemos, paralelamente aos privilégios inomináveis da magistratura, e que incentive e providencie a logística ideológica, material e financeira necessária à constituição de uma greve massiva, e por tempo indeterminado, a exemplo dos servidores da justiça de São Paulo.

 

Mas, como a experiência concreta vem determinando, a atual direção do Sindjus não tem a menor condição prática, nem moral (vide o escândalo das compras pessoais em Rivera, praticada por diretores, em pleno auge da crise de recusa do patrão em atender à reivindicação salarial), para conduzi-la. E a reforma estatutária aqui proposta, é, portanto, o único e necessário meio para, democratizando o sindicato, remediar o pacto rompido entre líderes e representados, e permitir que estes constituam uma liderança institucional que esteja realmente a serviço da sua vontade.

 

PLANO DE LUTAS

 

1) Reforma estatutária:

 

Para tanto propomos, como plano de lutas, a democratização e a desburocratização radicais do sindicato, garantindo-se o controle da base sobre a atuação política dos diretores (podendo fiscalizá-los e revogar seus mandatos a qualquer momento) e sobre as finanças da entidade; e revogando os privilégios que permitem, hoje, a existência de uma diretoria que vive em confortável situação diferenciada da categoria, e consequentemente, politicamente afastada dela, conforme redação proposta em anexo, devendo-se adotar:

 

- a implementação do orçamento participativo, elaborado em conjunto com toda a categoria e em vista de seu debate, com a adoção de orçamentos regionalizados, geridos autonomamente pelas direções de macro-região;

 

- a redução do atual auxílio de custo aos diretores para 50% dos vencimentos de um auxiliar de serviços gerais e sua restrição àqueles que tiverem de mudar de domicílio, morando a mais de 20 km da capital do Estado;

 

- a garantia aos diretores eleitos do ressarcimento pelo sindicato de direitos trabalhistas comuns à categoria que perderem em razão de seu afastamento do local de trabalho para exercício do mandato, como auxílio-refeição, e o auxílio transporte para todos os diretores, independentemente de seu domicílio;

 

- a divulgação mensal do balancete da entidade, via site, discriminando os auxílios acima previstos;

 

- a divulgação, no jornal e site da entidade, por ocasião da prestação de contas anual, de forma discriminada, de toda e qualquer contribuição, auxílio ou apoio financeiro a associação, entidade ou órgão de classe, devendo constar, necessariamente, data, valor repassado, nome e endereço da entidade beneficiada, vedado o uso da conta “despesas diversas”, em qualquer peça contábil;

 

- divulgação mensal dos gastos com publicidade, nos mesmos moldes do item anterior;

 

- a eleição proporcional, entre as chapas, dos membros do Conselho Fiscal;

 

- a atribuição à Assembleia Geral dos servidores da soberania máxima e inquestionável, superior ao próprio Congresso – e com poderes para alterar e revogar as decisões de qualquer outra instância –, eliminando-se a dubiedade de poder atualmente existente;

 

- a redução do quorum para autoconvocação da Assembleia Geral para 5% dos servidores;

 

-a instituição do plebiscito para grandes decisões, como filiações a centrais, federações ou alteração de mensalidade, ou fusões a outras entidades sindicais, mediante deliberação da Assembléia Geral;

 

- a revogabilidade do mandato de diretores, membros dos conselhos, coordenadores de núcleo e representantes de local de trabalho;

 

- a instituição do impeachment por crime de responsabilidade aos diretores que se opuserem frontalmente aos direitos trabalhistas básicos da categoria, com a expulsão, inclusive dos filiados comuns que adotarem tal prática;

 

- a redução do mandato de diretores, membros dos conselhos, coordenadores de núcleo e representantes de local de trabalho para 2 (dois) anos, antecipando-se o final do mandato atual para o próximo ano de 2012;

 

- a garantia às chapa concorrentes nas eleições sindicais do envio da propaganda impressa, publicação do material de campanha no jornal da entidade, relação completa de sindicalizados (com e-mails) e etiquetas de endereçamento correspondentes, bem como auxílio de custo no valor equivalente a 5 salários de auxiliar de serviços gerais de entrância inicial para custeio da campanha, visando coibir o abuso de poder econômico decorrente do financiamento externo por chapas ligadas a grandes centrais sindicais e partidos;

 

- a especificação detalhada das fontes de custeio, tiragem do material e empresas de propaganda e marketing responsáveis pela campanha, na prestação de contas, em prazo de 5 dias imediatamente ao encerramento do pleito e a pena de inelegibilidade para todo e qual cargo direto de qualquer instância do sindicato em caso de rejeição da prestação de contas;

 

- a previsão da possibilidade de firmar convênios em benefício dos filiados para atendimento de necessidades não cobertas por sua remuneração ou vantagens, especialmente na área da saúde, não garantidas pelo IPERGS, como fisioterapia, psicologia e odontologia, e de auxílio-funeral aos servidores – garantindo a própria entidade, dos seus cofres, auxílio post mortem equivalente a um mês de salário aos dependentes de servidor filiado morto;

 

 

2) Pauta de reivindicações:

 

Nas questões específicas da pauta de reivindicações deverão contempladas como prioritárias:

 

- democratização do judiciário, com participação de servidores e juízes na eleição do presidente do Tribunal de Justiça, bem como dos diretores de foro nas comarcas de entrância intermediária e final – propostas estas a serem apresentadas junto ao CNJ e ao Congresso Nacional, no projeto de reforma do Judiciário;

 

- realização concreta da transparência constitucional dos poderes no Judiciário, com a divulgação pública e discriminada dos quadros de funcionários, remuneração e forma de provimento, principalmente dos CCs, inclusive com divulgação pormenorizada da folha de pagamento, especificada entre magistrados e servidores e número de membros em cada faixa salarial, bem como dos gastos orçamentários, especialmente os investidos na compra de equipamentos e construção de prédios;

 

- a recuperação integral das perdas históricas até o primeiro semestre de 2013 e adoção de uma política salarial de recuperação integral da inflação (IGPM), nos moldes previstos na Constituição Federal, art. 37, X, a partir de 1º de maio 2012 – plenamente possíveis uma vez que os repasses orçamentários para o judiciário tem registrado grandes “sobras” nos últimos anos, que acabam sendo devolvidas ao Tesouro do Estado, sem destinação;

 

- implantação de data-base e dissídio anual para fixação de aumentos reais de salário, de forma a elevar o menor piso do judiciário, progressivamente, ao salário mínimo do Dieese e avançar em direitos e benefícios, previstos ou não legalmente, em negociação paritária e obrigatória com a administração do Tribunal;

 

- fixação de um padrão salarial mínimo nacional para os trabalhadores da justiça de todo Brasil;

 

- adoção do princípio de salários iguais para trabalhos iguais, eliminando-se a diferenciação salarial nas diferentes entrâncias de um mesmo cargo;

 

- recuperação integral da defasagem inflacionária do auxílio-refeição e fim dos estornos deste benefício por ocasião de licenças-saúde, licença-prêmio e férias;

 

- alteração da fórmula de cálculo do pagamento dos juros retroativos da URV, adotando-se a taxa de 1% em todo o período de apuração e correção monetária integral desde a constituição do direito até o efetivo pagamento;

 

- adoção e divulgação pelo Tribunal de Justiça de calendário certo e determinado para pagamento do restante dos atrasados da URV;

 

- transposição dos auxiliares de serviço geral para o cargo de oficial escrevente e eliminação do desvio de função no plano de carreira futuro, de forma a evitar a existência de salários diferenciados para o exercício das mesmas funções, em cargos nominalmente distintos;

 

- o estabelecimento de horário de trabalho uniforme de 6 horas contínuas (do meio-dia às 18 h) para a Justiça de 1º e 2º graus;

 

- plano de carreira, com plena estabilidade, sem avaliação de desempenho para exoneração, manutenção dos cargos de chefia e subchefia por concurso, sem remoção de ofício ou rebaixamento da matriz salarial, entre outros retrocessos presentes na atual proposta patronal, e com acesso vertical dos cargos inferiores, isonomia de salários entre os servidores de mesmo cargo das diferentes entrâncias; promoção por qualificação escolar regular ou técnica, entre outros parâmetros definidos na proposta elaborada no Seminário de dezembro de 2005;

 

- plano de carreira, nos moldes acima detalhadas, específico para os servidores celetistas;

 

- Estatuto que contemple os direitos constitucionais garantidos e os constantes do Estatuto dos Servidores Civis Públicos do Estado, e sem remoção de ofício;

 

- reforma do Estatuto do Servidor Público Civil do Estado (Lei 10098), de forma a adaptá-lo plenamente aos princípios trabalhistas e administrativos da Constituição Federal, eliminando os resquícios autoritários ainda presentes;

 

- remuneração de horas extras, adicional noturno para os servidores obrigados a cumprir turnos à noite, conforme previsão no Estatuto dos Servidores e na forma já consagrada aos trabalhadores regidos pela CLT;

 

- fim dos descontos de atrasos maiores do que 10 minutos, no ponto eletrônico no 2° grau, quando o Estatuto dos Servidores determina até 59 minutos de tolerância, se compensados; que a sistemática de controle de horas tenha as mesmas regras para celetistas e estatutários no 2° grau, permitindo acabar com o banco de horas, que nada tem de moderno, pois não paga os adicionais, mas está prestes a ser implantado no 1° grau, no bojo da parafernália eletrônica do ponto e da uniformização regressiva ao horário em dois turnos, em breve exportadas do 2° para o 1° grau, inclusive com os tais descontos abusivos;

 

- vale-transporte para os estatutários;

 

- adicional de periculosidade e insalubridade para oficiais de justiça, guardas de segurança e servidores da Distribuição e Contadoria (que são responsáveis pelos depósitos de armas e objetos apreendidos);

 

- criação de cartórios de plantão nas grandes comarcas do interior do Estado, e nas comarcas da Grande Porto Alegre, nos moldes do Foro Central;

 

- remuneração dos plantões nas demais comarcas;

 

- preenchimento de todos os cargos vagos, por concurso, e imediata reestatização dos cartórios privatizados;

 

- regionalização do DMJ,  com serviços nas comarcas-sedes das regionais, iniciando como plano piloto em Santa Maria, Pelotas, Caxias do Sul, Passo Fundo e Santana do Livramento. Até que seja implementada a regionalização, o Tribunal de Justiça deve arcar com as despesas de deslocamento dos servidores que tiverem de submeter-se a perícias na capital, pagando uma diária que contemple passagem, alimentação e hospedagem;

 

 

- ações preventivas contra doenças oriundas do trabalho, como LER/DORT, estresse, depressão, alcoolismo, síndrome do pânico e outras relacionadas;

 

- equipamento de trabalho adequado à saúde dos servidores, como cadeiras, telas de proteção, teclado ergométrico;

 

- restrição progressiva de todos os CCs, inclusive os de chefia da Justiça de 2 grau (cujo acesso deverá se dar por servidores de carreira, pelos critérios objetivos de mérito e antiguidade) e estabelecimento de concurso para os cargos de assessoramento de desembargadores e juízes, eliminando-se, num prazo máximo de 3 anos todas as funções de cargo em comissão – típicas da “confiança”, desnecessária e prejudicial à missão especifica do Judiciário

 

- realização imediata de concurso para as mais de 1.800 vagas existentes no Judiciário gaúcho e redimensionamento (constando do plano de carreira) dos quadros de servidores necessários a atender o aumento da demanda processual nos últimos 15 anos – fixando-se como critério a criação de uma vaga de oficial escrevente para cada novos 900 processos ingressados no cartório;

 

- transposição de todos os celetistas, inclusive os do Emprego Público.

 

O caminho para atingir estas reivindicações, infelizmente, não é outro senão aquele que foi fortemente apontado durante as mobilizações do outono deste ano, e frustrado torpemente pela direção sindical covarde e subserviente: a greve. E para implementá-la basta que uma direção da confiança da categoria, corajosa, ágil e combativa, tome todas as medidas que lhe cabem para a sustentação ideológica e prática, porque o entusiasmo da massa da categoria neste sentido pode ser facilmente reanimado se devidamente trabalhado por lideranças que passem a necessária credibilidade. Assim defendemos, entre outros pontos:

 

- o direcionamento das matérias do jornal da entidade, o Lutar é Preciso, para as necessidades e manifestações da categoria, ampliando seu espaço para envio de matérias dos leitores, voltando as matérias publicadas para a realidade concreta vivida pelas comarcas, em tom crítico evidentemente.  E a eliminação de abordagens políticas tendenciosas e estranhas aos interesses de classe dos servidores, inclusive nas questões de caráter social geral, em que a atual direção tem tomado nítido partido a favor dos sucessivos governos petistas de Lula e Dilma, que se notabilizaram como fiadores do projeto das classes exploradoras perante os trabalhadores, impondo-lhes uma política de arrocho e opressão tão grande quanto a de governos explicitamente burgueses, como Fernando Henrique Cardoso, sob a fantasia de um pretenso programa socialista;

 

- a substituição das caras e inócuas campanhas publicitárias por intervenções pontuais, contundentes e esclarecedoras na mídia, e a profissionalização da Secretaria de Imprensa, que deve estar pronta para enviar resenhas, solicitar e suscitar entrevistas e matérias sobre a realidade dos servidores e do judiciário gaúcho, sempre que possível;

 

- a realização de uma Assembleia Geral na primeira sexta-feira após o encerramento do Congresso, com indicativo de greve, exigindo a imediata votação e sanção do projeto de reajuste de 12% encaminhado pelo Tribunal ao Legislativo, a imediata regulamentação, por lei, do art. 37, X da Constituição Federal, adotando-se a reposição anual integral da inflação pela adoção automático do IGPM, a cada 1º de maio, bem como a previsão de reposição do restante das perdas históricas em até duas parcelas semestrais, bem como a adoção de carga horária de 6 horas contínuas, do meio-dia às 18 h e a efetivação de uma comissão paritária para elaboração de um Plano de Carreira e Estatuto dignos, que possibilitem condições dignas de vida e incentive a qualificação dos trabalhadores, levando em conta os parâmetros expostos na pauta de reivindicações;

 

- a filmagem, com arquivamento dos respectivos vídeos na sede do sindicato, à disposição dos filiados, de todas as reuniões da diretoria executiva do sindicato com órgãos patronais e governamentais, enquanto permanecer a atual diretoria.

 

FILIAÇÃO À FENAJUD:

A Federação Nacional dos Servidores da Justiça (FENAJUD) é uma entidade sindical de nível nacional cuja direção, que se perpetua ao longo dos anos, há mais de uma década, tem se caracterizando por uma atuação conciliatória e pró-patrão, à semelhança da atual direção executiva do Sindjus-RS, que, por óbvia afinidade com as correntes que a dirigem, principalmente a direção executiva do Sindijus-PR, pretende refiliar o sindicato a ela.

 

Por duas ocasiões já, em razão de sua estrutura anti-democrática, e da postura desconectada da categoria e de seus interesses, o Sindjus-RS desfiliou-se da dita federação.

 

 A primeira vez em 1992, por ocasião do mandato da primeira diretoria eleita diretamente do sindicato e a segunda no início do século, quando o Sindjus constituiu, com outros sindicatos co-irmãos, como o do Rio de Janeiro e (então) do Paraná um forum informal democrático e combativo alternativo à federação, a CoordenAção, que preencheu o espaço deixado vago pela FENAJUD em uma luta corajosa em favor dos interesses dos trabalhadores da justiça e em oposição às grandes políticas nacionais de reforma reacionária, de desmonte e retirada de direitos históricos, implementadas pelos judiciários do país.

 

Este forum se extinguiu, infelizmente, com a derrota das direções combativas do Paraná e Rio Grande do Sul para as atuais gestões reacionárias, que agora pretendem trazer o Sindjus-RS de volta aos braços da federação anti-trabalhadores.

 

Em que pese o trabalho da FENAJUD em favor da PEC 190, esta, sob certo aspecto, não constitui, até o momento, qualquer garantia concreta de uniformização visando à melhoria das condições salariais e de trabalho dos servidores da justiça, limitando-se, estritamente em sua redação, a um cheque em branco em favor do STF, que poderá, eventualmente, propor sua regulamentação, de forma desfavorável aos trabalhadores, como ocorreu recentemente com o ante-projeto de Plano de Carreira dos trabalhadores da justiça do Rio Grande do Sul.

 

Além destes aspectos, a filiação a tal entidade, sem qualquer debate efetivo, e aprofundado, com a categoria, por prazo suficiente (que entendemos deva ser de, no mínimo, 6 meses) se constitui numa temeridade, para não dizer num golpe de cúpula, que há de beneficiar tão somente os dirigentes que a ela já se encontram vinculados, participando regularmente de seus encontros, sem que a categoria, mais uma vez, tenha sido consultada, e em prejuízo dela.

 

Deve assim ser rejeitada no todo e de imediato. 

 

Porto Alegre, 22 de julho de 2011 

 

Assinam esta tese os seguintes trabalhadores do judiciário do Rio Grande do Sul:

 

 

Ubirajara Passos
comarca de Gravataí

 

Vilma Medina
foro central de Porto Alegre

 

Valdir Antônio Bergmann
comarca de Giruá

 

Cleber Moraes Dutra
foro central de Porto Alegre

 

Rosaní Terezinha Menezes dos Santos
comarca de Giruá

Leonardo Miguel Pedroso Pietrobon
comarca de Viamão

 

Anne Filomena da Silveira Bissigo do Amaral
comarca de Giruá

 

Marco Aurélio Veleda
foro regional da Tristeza

 

Maria de Lourdes Barbiani
foro central de Porto Alegre

 

Carlos Eduardo Nascimento
foro central de Porto Alegre

 

Mílton Antunes Dornelles
comarca de Farroupilha

 

Sandra Mara Bueira
foro central de Porto Alegre

 

Margaréth Guimarães Corrêa
foro central de Porto Alegre

 

Maria Lucia Mendes Guerra
foro central de Porto Alegre

 

Maria Albertina Nolasco
foro de Caxias do Sul

 

Aline Bejar
foro central de Porto Alegre

 

Márcio Alexandre Gonçalves
foro central de Porto Alegre

 

Eliane Guido
foro central de Porto Alegre

 

José Hamilton dos Santos Rodrigues
comarca de Santana do Livramento

 

Geovana Zamperetti Nicoletto
comarca de Caxias do Sul

 

Jorge Correa Dantas
foro central de Porto Alegre

Jonas Bebba Soares
comarca de São Borja

 

Roberto Freitas Silveira
comarca de Farroupilha

 

Lili Ferreira Bogowicz

foro regional da Tristeza

 

Maria Cristina Coutinho Ferreira
foro regional da Tristeza

 

Paulo Cesar Isler
foro regional da Tristeza

25 juillet 2011

TESE AO IV CONSEJU: redação dos artigos da reforma estatutária

PROPOSTA DE REFORMA  ESTATUTÁRIA:

·     Plebiscito:

Fica incluído no capítulo II do Título III, incluindo o artigo seguinte, renumerando-se os posteriores:

Art. 74 – Serão submetidas a plebiscito, com consulta ao conjunto dos sócios do Sindicato, mediante deliberação da Assembléia Geral as decisões que versarem sobre:

I – filiação ou desfiliação a entidades superiores ou centrais sindicais;

II – alteração do valor da mensalidade social fixado no artº 9º (deveres dos filiados);

III – outras questões altamente relevantes, compatíveis com este instituto, que vierem a ser suscitadas em Assembléia Geral.

§ 1º - A Assembléia Geral estabelecerá os meios adequados para a realização da consulta e o respectivo debate, fixando a instância que a referendará, dentre as nominadas no caput deste artigo.

§ 2º - O resultado da consulta, se positivo, será submetido à deliberação final (referendo) da Assembléia Geral, que o regulamentará no que for necessário à sua efetivação concreta.

§ 3º - O período de debate para a consulta sobre filiação ou desfiliação a entidades superiores ou centrais sindicais será de, no mínimo, seis meses, devendo a data de abertura deste prazo ser publicada, de forma destacada, na imprensa do Sindicato (jornal e site), em que se abrirá amplo espaço democrático a todos que quiserem se manifestar sobre o tema.

·     Eleições sindicais e instâncias diretivas:

Ficam incluídos no art. 77 os parágrafos seguintes:

Art. 77 ...

§ 1º Serão indicadas pelas chapas inscritas no processo eleitoral do sindicato as nominatas dos candidatos:

I – a membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva,

II – a membros do Conselho Fiscal, especificando cada chapa a ordem preferencial de cada candidato para preenchimento das vagas proporcionais.

§ 2º - Serão considerados eleitos membros da diretoria executiva os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos em todo o Estado.

§ 3º - As vagas do Conselho Fiscal serão preenchidas pelos candidatos apresentados por cada chapa em número proporcional ao total de votos obtidos por cada uma delas em todo o Estado.

O atual art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 75 – Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere à campanha, mesários e fiscais, tanto na campanha quanto na coleta e apuração de votos.

 
§ 1°– Para campanha eleitoral à diretoria da entidade, será permitido financiamento externo, desde que definidas as fontes. Serão garantidos pelo Sindicato a cada uma das chapas inscritas:

a) 5 postagens via correio do material de seu material de propaganda ;

b) 4 publicações de página inteira , em jornal específico para as eleições, encartado no jornal da entidade;

c) auxílio de custo no valor equivalente a 5 (cinco) salários básicos de um auxiliar de serviços gerais de entrância inicial

§ 2° – Após a Campanha Eleitoral, as chapas e os candidatos devem apresentar prestação de contas da Campanha à Comissão Eleitoral, no prazo de 5 dias após a realização do pleito, com especificação dos valores, origens e destinação das verbas utilizadas, devendo destacar:

a)     as fontes de custeio  e doações;

b) a tiragem de cada material impresso utilizado na campanha;

c) a(s) empresa(s) de marketing e/ou propaganda responsável(is), com o CNPJ  e respectiva lista de sócios e/ou proprietários.

§ 3.º A Comissão Eleitoral deverá publicar em jornal especifico os valores da prestação de contas, especificadas despesas e a origem dos recursos.

§ 4º –  A aprovação da prestação de contas das chapas se dará na assembléia geral ordinária de posse, dirigida pela comissão eleitoral este ponto. A não-apresentação ou não-aprovação da prestação de contas implica em falta cometida pelos componentes das chapas, que não poderão concorrer na próximas eleições para os órgãos diretivos do Sindicato, bem como a Coordenadores de Núcleos ou Representante de locais de trabalho.

 
§ 5° – A Comissão eleitoral fornecerá a todas as chapas concorrentes, no momento de sua inscrição, a  relação geral de associados, com e sem direito a voto, e seus respectivos e-mails, bem como 6 jogos de etiquetas impressas a ela correspondentes.

 
§ 6° – A eleição dos Coordenadores de Núcleos restringe-se ao âmbito de sua base territorial, tanto para candidatos, quanto para eleitores, aplicando-se-lhe as regras do presente artigo, no que couber.

·     Responsabilidade e revogabilidade e alteração do mandato dos diretores;

 
O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 20 - Os diretores responderão, individual ou coletivamente, com a exclusão do cargo para o qual foram eleitos, por seus atos, e/ou da instância a que pertencerem, que incidirem em infração do presente Estatuto, em especial:

I – ausência injustificada por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas a reuniões da instância a que pertencerem, devida, estatutária e publicamente convocadas e realizadas;

II – lesão às finanças e ao patrimônio da entidade;

III -  incidência em atitudes flagrantemente contrapostas aos interesses da categoria como parte da classe trabalhadora, mediante a colaboração com as instâncias patronais, de que advenha ou possa advir prejuízo aos direitos consagrados dos trabalhadores e servidores públicos, sem prejuízo da expulsão do quadro social prevista no artigo 10, § 3.º, inciso b.

§ 1.º – a iniciativa do processo de responsabilidade, devidamente documentada, caberá a qualquer sindicalizado na vigência de seus direitos estatutários e poderá ser apresentada, individual ou coletivamente perante a Secretaria Geral da entidade, em qualquer Assembléia Geral, ou mediante a convocação coletiva de Assembléia Geral específica, subscrita por no mínimo 5% dos associados em plena vigência de seus direitos estatutários, com cópia entregue à Secretaria Geral.

§ 2.º Ao secretário geral do sindicato, ou à mesa da Assembléia Geral em que for apresentada a denúncia caberá, respectivamente, convocar Assembléia Geral específica para instauração do processo de responsabilidade, ou incluir imediatamente na pauta da Assembléia em andamento o processo.

§ 3.º Na Assembléia Geral em que for instaurado o processo de responsabilidade, será eleita, dentre os presentes, Comissão de Ética a que caberá instruí-lo, ouvindo acusados e testemunhas, e reunindo os documentos necessários, encaminhando a decisão final à apreciação de Assembléia Geral específica, no prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez por mais 30, se assim julgar necessário, garantido o direito de ampla defesa dos acusados.

§ 4.º A diretoria executiva, o Conselho Fiscal e a Secretaria Geral deverão alcançar à comissão todas as facilidades e recursos necessários à sua atuação eficaz e independente, sob pena de responsabilização, na forma deste artigo.

§ 5.º -  o diretor acusado, uma vez recebida a denúncia, ficará desde logo, e até seu julgamento, suspenso de suas funções políticas, não podendo participar de roteiros e viagens para contato com a base, bem como coordenar ou participar das instâncias deliberativas da entidade, restringindo-se sua atuação a questões administrativas e burocráticas de sua secretaria, circunscritas à sede do sindicato.

§ 6.º – O diretor ou diretores julgados culpados pela Assembléia Geral de julgamento, terão de imediato declarada a vacância de seus cargos, e convocada eleição para seu provimento, no prazo máximo de 60 dias, com 30 dias para apresentação de chapas, funcionando como Comissão Eleitoral a Comissão de Ética processante.

§ 7.º – Em caso de vacância coletiva, na mesma Assembléia Geral, será constituída comissão administrativa provisória de 6 membros (um coordenador geral e um diretor para cada secretaria), a que incumbirá as atribuições da instância respectiva, até a posse dos eleitos, que se dará um dia após a proclamação dos resultados do pleito.

§ 8.º- Ficam inelegíveis pelo prazo de 4 (quatro) mandatos consecutivos os diretores afastados em virtude das infrações previstas nos incisos II e III deste artigo.

O artigo 21, caput passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 – A Diretoria Colegiada será composta por 1 (um) Coordenador Geral, 5 (cinco) secretarias, com 2 (dois) membros cada uma e 5 suplentes, eleitos bienalmente, na forma deste Estatuto.

Acrescenta-se os seguintes parágrafos ao artigo 21:

§ 3.º – O conjunto dos associados do sindicato poderá revogar o mandato da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal, a qualquer momento, quando julgar que esta exorbitou de sua confiança, mediante a provocação, por escrito, de convocação de Assembléia Geral de instauração de  processo eleitoral extraordinário, subscrita por, no mínimo, 10% dos associados, com cópia à Secretaria Geral, veiculada publicamente nos meios de mídia do sindicato e por outros meios de divulgação geral, especialmente a internet, dirigido ao conjunto dos sindicalizados.

§ 4.º – A Assembléia Geral de instauração de processo eleitoral extraordinário será dirigida por mesa eleita entre os presentes, vedada na sua composição a presença dos diretores cuja revogação de mandato esteja sendo proposta, e, decretada a revogação, por maioria dos presentes, fixará as eleições extraordinárias para o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com prazo de 30 dias para apresentação e inscrição das chapas, cabendo a direção do Sindicato, durante o período até a posse dos novos eleitos, que se dará no dia seguinte à proclamação dos resultados, à Comissão Eleitoral, escolhida dentre os presentes.

§ 5. º – São inelegíveis, por dois mandatos consecutivos, os diretores afastados mediante revogação de mandato decretada na forma deste artigo.

§ 6.º - Os diretores de Núcleo Regional e representantes de locais de trabalho poderão ter seus mandatos revogados pelos filiados de suas respectivas instâncias, na forma dos parágrafos anteriores, cabendo às Assembléias Regionais e ao conjunto dos filiados do local de trabalho representados as atribuições cometidas à Assembléia Geral para os diretores colegiados e membros do conselho fiscal.

O art. 42, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 – A eleição dos coordenadores de núcleos deverá ocorrer a cada dois anos, com direito a reeleição.

Acrescente-se o seguinte artigo ao Título VI – Das disposições gerais e transitórias:

Artigo 145 – O mandato da diretoria eleita em 12 de maio de 2010,  por via da nova redação dada ao art. 21, terá seu término em 11 de junho de 2012, realizando-se a eleição para sua sucessão, impreterivelmente, até 9 de maio de 2012.

·     Nova hierarquia e atribuições das instâncias:

Art. 62 – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação da categoria dos trabalhadores  do Judiciário do Rio Grande do Sul, sendo plena a sua soberania nas decisões da categoria, cujas deliberações são superiores às de toda e qualquer instância do Sindicato – preservada a autonomia das assembléias regionais, no que disser respeito às questões e ações específicas dos Núcleos por elas deliberadas – e nela terão direito a voz e voto todos os trabalhadores do Judiciário gaúcho, ainda que não filiados ao sindicato.

§ 1º - As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão sempre em sextas-feiras, salvo as assembléias extraordinárias convocadas com urgência e por motivo relevante que o justifique.

§ 2º - Ao Congresso Estadual caberá o planejamento estratégico, debate e formação político-sindical da categoria. Suas deliberações estabelecerão o plano a ser executado pela Diretoria Executiva, possuindo plena validade

§ 3º A Assembléia Geral poderá, desde que convocada para este fim específico, mediante divulgação prévia, dispor sobre questão pontual, omissão ou alteração de decisão do Congresso Estadual.

§ 4º A inscrição dos oradores que desejarem fazer usar da voz nas Assembléias Gerais será feita invidualmente, mediante solicitação verbal, na ordem expressa de encaminhamento junto à mesa diretora dos trabalhos, dando-se prioridade às falas dos servidores que não sejam membros da diretoria colegiada.

O art. 65, § 1º, inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65...

§ 1.º

III – 5% dos filiados no gozo de seus direitos estatutários.

O § 2º do art. 65 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65

§ 2º - O pedido de convocação de Assembléia, deverá ser dirigido à Diretoria Colegiada do Sindicato, que terá o prazo máximo de 30 dias, no caso dos incisos I e II, e 7 dias, no caso do inciso III,  para definir a data da Assembléia Geral.

Acrescenta-se ao art. 65 o seguinte parágrafo:

Art. 65...

§ 3º Para os fins do § 1.º, inciso III, deverá ser permanentemente divulgado, de forma atualizada a cada semana,  no site da entidade o número total de filiados ao Sindicato.

Em vista do § 2 º do artigo anterior, o atual art. 53 do Estatuto passa a vigorar com a  a seguinte redação:

Art. 53 – O Congresso Estadual dos Trabalhadores do Poder Judiciário é a instância de planejamento estratégico, debate e formação político-sindical da categoria, soberano em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

Fica suprimido em vista do novo art. 62 e do novo art. 74, acima os incisos IV e V do atual artigo 56 (que se referem à filiação e desfiliação de entidades representativos de nível superior da categoria e à fixação do valor da mensalidade sindical).

O art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 – O Congresso Estadual reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) anos.

O Art. 4º, inciso XIV, passa vigorar com a seguinte redação::

Art. 4º - São prerrogativas e deveres do Sindicato:

........

XIV – filiar-se à Federação e/ou Confederação, Central Sindical Nacional e/ou Internacional, mediante discussão e aprovação da categoria em Assembléia Geral , precedida de consulta plebiscitária prévia, na forma do art. 74.

·     Finanças do Sindicato:

Acrescenta-se ao título V – Da Gestão Econômico-Financeira, o capítulo  I, a seção II – do auxílio aos diretores,  com a inclusão do artigo abaixo, renumerando-se os seguintes:

Artigo  133 - Todos os filiados do Sindicato possuem direitos e deveres iguais, sendo vedada a discriminação e os privilégios, bem como qualquer forma de remuneração do trabalho sindical, e igualmente vedado, sob quaisquer circunstâncias o uso dos bens da entidade para fins pessoais.

§ 2º – O Sindicato assegurará aos diretores afastados do exercício de suas atribuições para exercício do mandato sindical o ressarcimento do valor equivalente ao auxílio-refeição percebido pelos servidores em atividade, bem como auxílio-transporte em valor necessário ao seu deslocamento diário até a sede do sindicato.

§ 3.º – Serão igualmente ressarcidas, mediante  mediante autorização do Conselho de Representantes, referendada na primeira Assembléia Geral da gestão ou após a posse do respectivo diretor, se ocorrido no seu decorrer, as eventuais perdas salariais decorrentes do afastamento do exercício do cargo ou função pública não compreendidas no § 2.º, tomando-se como base de seu cálculo a média dos últimos 3 (três) últimos meses, mediante comprovação através de apresentação dos respectivos contracheques.

§ 4º - Fica proibido expressamente qualquer tipo de auxílio ou benefício aos diretores que a categoria não possua.

§ 5º - Os diretores que tiverem de mudar de domicílio para cumprir o mandato sindical receberão, a título de auxílio de custo, o  valor equivalente a 50% do salário básico de Auxiliar de Serviços Gerais de entrância inicial, neste valor já compreendido os ressarcimentos previstos no § 2.º.

§ 6.º Terão direito ao auxílio previsto no § 5.º os diretores oriundos de comarcas distantes mais de 20 quilômetros da capital do Estado. Sendo reeleito o diretor para mandatos sucessivos, perderá, a partir do segundo mandato, o direito a este auxílio.

Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao artigo 128, remunerando-se o atual parágrafo único para § 1.º:

§ 2º - O orçamento do Sindjus-RS será elaborado a partir das prioridades e decisões amplamente discutidas e deliberadas em assembléias dos núcleos regionais, que sobre ele opinarão previamente à sua confecção formal pela Diretoria Executiva, submetendo-se sua proposta anual ao debate destas instâncias, antes de sua votação em Assembléia Geral.

Acrescenta-se ao artigo 132 os parágrafos seguintes:

§ 1º - Será publicado no jornal do Sindicato, por ocasião da prestação de contas anual, de forma discriminada, toda e qualquer contribuição, auxílio ou apoio financeiro ou material a associação, entidade ou órgão de classe. A informação não poderá ser condensada, devendo conter data, valor repassado, nome e endereço da entidade beneficiada, vedado o uso da conta “Despesas Diversas” em qualquer peça contábil.

§ 2º - Será publicado mensalmente no jornal do Sindicato, o respectivo balancete mensal, detalhando as informações mencionadas no parágrafo anterior, bem como dos diretores que recebem auxílio de custo e ressarcimentos do Sindicato, na forma do art. 133, discriminando as rubricas e valores percebidos por cada um.

·     Questões éticas:

Fica suprimida  a alínea “b” do atual § 1º do art. 10, que diz:

Art. 10. ...

§ 1º. – Podem ser advertidos os associados que:

b) desrespeitarem os dirigentes da instâncias deliberativas.

Fica incluído no  atual artigo 10, § 3º a alínea “b” seguinte:

Art. 10...

§ 3º - Podem ser eliminados os associados que:

b) incidirem em atitudes flagrantemente contrapostas aos interesses da categoria como parte da classe trabalhadora, mediante a colaboração com as instâncias patronais imediatas, governos e poderes dos três níveis da federação brasileira, de que advenha ou possa advir prejuízo aos direitos consagrados dos trabalhadores e servidores públicos. A expulsão será precedida de ampla defesa diante de Comissão de Ética, e determinada em Assembléia Geral da categoria.

·     Convênios:

Acrescenta-se os seguintes parágrafos ao atual art. 4º:

Art. 4º...

§ 1º - Poderá o Sindicato firmar convênios em benefício de seus filiados para atendimento de necessidades não cobertas por sua remuneração ou vantagens, especialmente em áreas da saúde não cobertas pelo Instituto de Previdência do Estado (IPE), tais como fisioterapia, psicologia e odontologia, e de auxílio-funeral aos servidores – garantindo o própria sindicato, dos seus cofres, auxílio post mortem equivalente a um mês de salário aos dependentes de servidor filiado morto.

§ 2º - Só é permitida a contratação de convênios que não onerem as finanças do Sindicato, nem de que possa advir o risco de indenizações.

§ 3º - Os contratos de convênio deverão prever necessariamente a possibilidade de rescisão a qualquer momento por parte do Sindicato, sem o que não poderão ser celebrados.

§ 4º - Para sua perfeita validade jurídica, os convênios celebrados serão submetidos à aprovação do Conselho Fiscal e Conselho Geral, sob pena de nulidade.

 

Porto Alegre, 22 de julho de 2011

Assinam esta tese os seguintes trabalhadores do judiciário do Rio Grande do Sul:

Ubirajara Passos 
comarca de Gravataí

Vilma Medina 
foro central de Porto Alegre

Valdir Antônio Bergmann 
comarca de Giruá

Cleber Moraes Dutra 
foro central de Porto Alegre

Rosaní Terezinha Menezes dos Santos 
comarca de Giruá

Leonardo Miguel Pedroso Pietrobon 
comarca de Viamão

Anne Filomena da Silveira Bissigo do Amaral 
comarca de Giruá

Marco Aurélio Veleda 
foro regional da Tristeza

Maria de Lourdes Barbiani 
foro central de Porto Alegre

Carlos Eduardo Nascimento 
foro central de Porto Alegre

Mílton Antunes Dornelles 
comarca de Farroupilha

Sandra Mara Bueira 
foro central de Porto Alegre

Margaréth Guimarães Corrêa 
foro central de Porto Alegre

Maria Lucia Mendes Guerra 
foro central de Porto Alegre

Maria Albertina Nolasco 
foro de Caxias do Sul

Aline Bejar  
foro central de Porto Alegre

Márcio Alexandre Gonçalves 
foro central de Porto Alegre

Eliane Guido 
foro central de Porto Alegre

José Hamilton dos Santos Rodrigues 
comarca de Santana do Livramento

Geovana Zamperetti Nicoletto 
comarca de Caxias do Sul

Jorge Correa Dantas 
foro central de Porto Alegre

Jonas Bebba Soares  
comarca de São Borja

Roberto Freitas Silveira 
comarca de Farroupilha

Lili Ferreira Bogowicz

foro regional da Tristeza

Maria Cristina Coutinho Ferreira 
foro regional da Tristeza

Paulo Cesar Isler 
foro regional da Tristeza

todo_povo___base

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12 juillet 2011

Governo petista consegue adiar votação da esmola de 12%! E Sindjus reage com um hã?!

Quem se deu ao trabalho de interromper o almoço (direito sagrado que logo não teremos mais, se for à frente a decisão do Pleno sobre a jornada de trabalho, que cassou, virtualmente a garantia do peão judiciário se alimentar sem ter de mendigar ao chefe ou aos colegas, com intervalo certo e indiscutível) para ler o site do Sindjus-RS, se deparou, estupefato com a seca e absurda nota abaixo reproduzida:

12/07/2011]

PL 182 irá à votação só em agosto

Por determinação do governo do Estado junto a sua base na Assembléia Legislativa, o PL 182, que trata do salário dos servidores do Judiciário, irá à votação somente em agosto.

Mais informações em breve no site.
 
Assessorai de Comunicação
12/7/2011 12:54:13

Não é preciso ter um único dia de frequência na escola da malandragem para concluir o óbvio. Repetindo a novela de décadas, o governador de plantão quer, mais uma vez, impedir que um minguado reajuste, insuficiente para sequer repor à inflação, dos trabalhadores do judiciário seja aprovado e pago. E cometerá todos os atos legais ou ilegais necessários para derrotá-lo.

Somente um habitante de fora do planeta ou os falsos ingênuos da direção do Sindjus poderiam supor se tratar de uma atitude inofensiva a investida da bancada governista na semana passada, na Assembléia Legislativa, no sentido de adiar a votação para o dia de hoje, sob o pretexto de fazê-lo conjuntamente com a reposição dos servidores dos demais poderes.

Com um discurso demagógico e maquiavélico, Tarso Genro, como seu antecessores, pretende impedir a concessão da esmola de 12% sob o pretexto do nosso "privilégio"  salarial (que tenta fazer crer aos servidores do Executivo seja o responsável pela sua miséria), para não ter de oferecer uma recomposição decente a professores, policiais, brigadianos e demais funcionários a ele subordinados.

A direção do Sindjus, entretanto, além de se limitar a chamar os trabalhadores de Porto Alegre e Grande Porto Alegre a uma pressão inofensiva e inócua sobre o parlamento, nesta terça (ao invés de um grande ato, com participação do interior), diante do que se avizinhava, se deu ao trabalho de divulgar matéria no site da entidade, na semana passada, apresentando o governador, que hoje é nosso algoz, como uma espécie de herói dos baixos salários contra o monstro de maldade dos altos penduricalhos recebidos pelas cúpulas dos Três Poderes do Estado (clique aqui para conferir o texto deslumbrado), assim como já havia comemorado sua posse com enorme entrevista no Lutar é Preciso em janeiro.

Ingenuidade ou comprometimento? Quem não se deixa enrolar, nem tenta acreditar em contos de fadas a fim de sofrer menos, sabe muito bem a resposta. Como no governo Olívio Dutra, mais uma vez um ex-sindicalista do Sindjus-RS, sob cuja presidência se formaram e firmaram como dirigentes muitos dos atuais diretores do sindicato, se encontra na assessoria do Palácio Piratini, acompanhado de seu eterno parceiro de dupla, o ex-deputado Flávio Koutzii, que casualmente ocupou cargo de assessor da administração mais autoritária e anti-trabalhador da história do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.  Trata-se de JOÃO VICTOR DOMINGUES, presidente do Sindjus por dois mandatos, que até hoje é o guru dos petistas que ocupam a direção do Sindjus.

Com tais compromissos, como ocorreu no governo Olívio (que inclusive vetou a nossa reposição na época, impondo-nos meses de sofrimento) dificilmente nossos "líderes sindicais" farão alguma coisa contra o governo do seu partido, defendendo, como deveriam, a dignidade e as necessidades dos trabalhadores do Judiciário contra o ranço de Tarso e sua camarilha.

Ao invés de enfrentar o ranço do Executivo com o único instrumento eficaz (como foi no governo do peemedebista Antônio Britto em 1995), a GREVE, ninguém tenha a menor dúvida de que a direção do Sindjus continuará bocejando, balbuciando e fazendo "ah é? é?!" frente às investidas de Tarso Genro contra a última migalha que nos sobrou de reposição depois que estes mesmo dirigentes sepultaram com chave de ouro o que seria a maior greve da história da categoria, que nunca esteve tão mobilizada e indignada por seus direitos e contra o verdadeiro inferno que vive diariamente no trabalho, como em abril e maio de 2011.

A opção da direção do Sindjus pelo "companheiro Olívio", naquela época, teve como efeito sua derrota para uma chapa combativa e de luta, liderada pela companheira Magali Bittencourt, em 2004.

Estamos entretanto, ainda a 2 anos das próximas eleições no Sindicato. Se avizinha o IV Congresso do Sindjus (com eleição de seus delegados em 26/27 de julho e prazo para apresentação de Teses em 22/7), e a direção pelega, não contente com o prejuízo da categoria, pretende aprovar nele a filiação do sindicato à FENAJUD (sem que tenha havido o aprofundado e longo debate necessário a respeito) - federação nacional que se notabilizou por uma postura subserviente ao patrão judiciário dos diversos estados, em razão da qual o Sindjus já se desfiliou dela por 2 VEZES nos últimos 20 anos.

Este é o momento para todos aqueles que acreditam em um SINDJUS a serviço exclusivo dos trabalhadores da justiça, combativo e de luta, se unirem como uma só voz e, elegendo a maioria dos delegados em torno deste ideal, apresentar e aprovar tese que possibilite à categoria retomar o sindicato para si, retirando-o de uma cúpula que defende interesses estranhos, e APROVAR OS MECANISMOS ESTATUTÁRIOS QUE PERMITAM REVOGAR O MANDATO DA DIRETORIA PELEGA e eleger uma LIDERANÇA DA CONFIANÇA DOS TRABALHADORES DA JUSTIÇA, DISPOSTA A LUTAR A SEU LADO, SEM TRÉGUAS NEM CONCESSÕES, PELA SUA DIGNIDADE E BEM-ESTAR!

Chamamos os companheiros de todo Estado, que comungam conosco deste sentimento de sagrada revolta contra uma vida indigna de gente, que um patrão imediato insensível e um governo do Estado pretendem aprofundar com arrocho salarial, retirada de direitos históricos e aumento dos descontos da previdência, que não suportam mais serem traídos todo o dia por uma direção sindical pró-patrão, inoperante e mergulhada em privilégios, a entrar em contato conosco e organizar esta caminhada, enviando sua mensagem para grupo30.canalblog@ig.com.br.

Vamos arrancar o Sindjus deste grupo que, a cada momento, representa menos os interesses da categoria e se parece mais com os administradores políticos e privilegiados deste Estado!

movimento indignação 



EM TEMPO: Neste momento (16 h 40 min), o Sindjus-RS acaba de publicar em seu site (com retroação do horário para 14 h 19 mi) matéria mais extensa cujo trecho abaixo reproduzido revela a "inocência" de nossos diretores  sindicais:

"A direção do Sindjus/RS lembrou que o PL recebeu parecer favorável na CCJ e o Judiciário tem orçamento independente. (...) Frente a argumentação, o assessor (...) (o Chefe de Gabinete da Casa Civil, Flávio Helmann, que recebeu a direção do Sindicato no Palácio Piratini) esclareceu que a questão se resume apenas ao tempo. Não há por parte do Governo, segundo ele, problemas em relação ao índice ou ao orçamento e que no início de agosto, logo após o recesso do Legislativo, o projeto será liberado para apreciação pelos deputados. (grifo nosso)."

A inofensiva explicação, porém, entra em flagrante contradição com outra, constante de trecho logo acima, na própria notícia referida, onde se revela, nas entre-linhas, a verdadeira intenção (contrária) do governo de Tarso quanto ao projeto dos 12%:

"(...) o Governo quer ver apreciado em bloco o reajuste dos servidores do MP, Judiciário, Tribunal de Contas e Assembleia Legislativa. O receio, segundo o assessor, é que o reajuste de uma categoria sirva de referência para as demais e o resultado impacte o orçamento do Estado."

Ou seja, fica bem claro o que já afirmamos acima: Tarso quer nos utilizar como bois de piranha para poder continuar arrochando a vontade os servidores do Poder Executivo. E se é assim, ninguém tenha dúvida de que tentará derrotar o projeto, e até mesmo o vetará, para não criar "precedente inconveniente" entre seus funcionários.

Mas a direção do Sindjus, atada pelos pés e pelas mãos com os compromissos partidários irreveláveis, ao invés de preparar a categoria para um embate de vida ou morte, continua apostando nas cartinhas bem intencionadas para o Papai Noel, conforme se pode verficar do último parágrafo da notícia:

"Com isto, e frente ao recesso no Legislativo (de 15 a 31 de julho), o PL 182/2011 somente deverá ir à votação em agosto. Durante o recesso, é importante que os trabalhadores procurem os deputados das suas regiões e enviem e-mail aos demais pedindo o acordo e a aprovação do PL, através do site do Sindjus/RS."

Melhor só fazendo simpatia para Santo Expedito resolver o caso (sendo que consta que o santo vai tirar uma licença-prêmio pra aproveitar o inverno em Rivera, no final de julho e início de agosto).

 

8 juillet 2011

Relatório de Ministro do STF admite indenização a servidores paulistas pelo descumprimento da revisão anual dos salários

Há cerca de um mês, em 9 de junho de 2011, o Ministro do STF Marco Aurélio, emitiu em seu relatório, no julgamento do Recurso Extraordinário 565.089 dos servidores estaduais de São Paulo, voto plenamente favorável à indenização destes, em razão do descumprimento do disposto no art. 37, X da Constituição Federal (revisão anual geral dos salários em data fixa, na integralidade da inflação ocorrida), julgando procedente o pedido e "impondo ao Estado de São Paulo a obrigação de indenizar os autores em razão do descompasso entre os reajustes porventura implementados e a inflação dos períodos. Considerem para tanto o índice oficial referente à inflação de cada um dos períodos, presente o mês de janeiro de todo ano, e as parcelas satisfeitas, que, segundo o pedido, diz respeito aos vencimentos, férias e 13º salários. Observem a incidência de juros moratórios bem como da correção monetária, contados os primeiros a partir da data da citação – artigo 397, parágrafo único, do Código Civil." 

O julgamento, entretanto, foi suspenso, em razão de pedido de vistas da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. Para ler na íntegra o voto do Ministro clique aqui.

Caso prevaleça o voto do relator estará criado o precedente para garantir definitivamente a obrigação, indiscutível, líquida e certa da reposição integral da inflação a cada ano  no salários dos funcionários públicos, bem como da indenização pela sua inexistência ou insuficiência, desde a vigência da norma constitucional.

 Vinda de um magistrado isento, a argumentação se atém à lógica imperativa do referido artigo, deixando claro que, ao dispor quanto à revisão geral anual dos vencimentos e subsídios de servidores e membros dos Três Poderes se pretende fazer o mínimo de justiça necessário, repondo tão somente a desvalorização salarial decorrente da alta dos preços, como se faz com qualquer preço, honorários ou outro valor contratado, através do instituto da correção monetária, há décadas, no Brasil, para impedir o enriquecimento ilícito de contratantes e o empobrecimento injustificado dos contratados :

"Percebam o alcance das normas: resguardar os vencimentos dos efeitos perversos da inflação." (...) O acréscimo remuneratório em percentual inferior à inflação do período representa inequívoca diminuição do valor da remuneração, em desacordo com a garantia constitucional. (...) 

"O quadro demonstra o desprezo do Executivo ao que garantido constitucionalmente aos servidores públicos quanto ao reajuste da remuneração de forma a repor o poder  aquisitivo da moeda. Nas esferas federal, estadual e municipal, em verdadeiro círculo vicioso, os  olhos são fechados à cláusula clara e precisa do inciso X do artigo 37 da Carta Federal, asseguradora da revisão geral anual da remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices. A consequência é o achatamento incompatível com a própria relação jurídica mantida, decorrendo desse fenômeno a quebra de equação inicial e o enriquecimento sem causa por parte do Estado. Continua ele contando com a valia dos serviços que, paulatinamente, são remunerados de maneira a revelar decesso. Os servidores, ante a inércia verificada, percebem valores que, em razão da inflação e da ausência do afastamento dos nefastos efeitos, tal como imposto pela Constituição Federal, já não compram o que compravam anteriormente."

  A correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita” (...) "como já dito, correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor. Surge a percepção de ser a correção monetária uma necessidade para manter o objeto da relação jurídica, e não vantagem para aquele que pretende obtê-la.

Sobre os surrados argumentos da administração pública em geral da pretensa impossibilidade de cumprir a recuperação integral da inflação prevista na Constituição Federal em razão da pretensa precariedade dos cofres públicos deixa claro:

"o impacto financeiro do preceito constitucional sobre as contas públicas justifica a inobservância do preceito? A resposta é desenganadamente negativa.' (...) 'Impõe-se o contorcionismo técnico para salvar as finanças públicas, mas este é o papel do Tribunal Constitucional? A resposta só pode ser negativa. O Supremo tornou esse enfoque claro ao apreciar casos envolvendo a colisão entre direitos fundamentais, que ficariam submetidos à ineficácia por argumentos de índole financeira. Faço referência a decisões que resultaram no deferimento de coquetéis para tratamento da Aids, direito à matrícula em creche, direito a tratamentos médicos e internação hospitalar (...)"

"(...) Versa-se o reajuste voltado a afastar os nefastos efeitos da inflação. Objetiva-se a necessária manutenção do poder aquisitivo da remuneração, expungindo-se o desequilíbrio do ajuste no que deságua em vantagem indevida para o Poder Público, a aproximar-se, presente a força que lhe é própria, do fascismo. Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano."

E, por fim, conclui:

"Incumbe ao Supremo zelar para que o principal documento normativo do Estado não seja esvaziado por conduta omissiva ou comissiva dos agentes públicos, em especial dos agentes políticos e órgãos de estatura constitucional, como é o caso dos ocupantes dos Poderes Executivo e Legislativo." (...) Exceção feita ao Ministro Barata Ribeiro, médico na origem, que integrou o Supremo por curtos onze meses, os juízes possuem formação estritamente jurídica. A eles não é dado fazer prognósticos econômicos ou sociais para que sirvam de fundamento decisório. Não incumbe ao Poder Judiciário analisar a conveniência dessa ou daquela norma, mas apenas assentar se determinada pretensão é ou não compatível com o ordenamento jurídico."Metodologia da ciência do direito, 1997, p. 516). A prevalência das consequências sobre o direito legislado resulta na inversão da lógica jurídica." (...) 

 "No campo da omissão, haverá o dever de indenizar quando ficar concretamente demonstrado que, existindo a obrigação legal de agir e a possibilidade de evitar a lesão, ocorreu o fato danoso."

 Diante de tão cristalinos, simples e lógicos argumentos, nossos governantes e agentes públicos em geral deveriam criar vergonha na cara e abrir mão dos privilégios e desvios inumeráveis que justificam o enxugamento do orçamento público pelo arrocho dos servidores públicos, nos dando o mínimo inegável de justiça que merecemos, para nos repor o que vem sem tungado atrozmente de nossos bolsos, ano após ano, uma vida inteira.

Num país como o Brasil, entretanto, em que a norma legal comum e decente não possui a menor precedência prática e prioridade sobre os interesses de grupos e grupelhos de elites econômicas, políticas ou de qualquer escusa espécie, somente uma pressão forte, concreta dos trabalhadores pode resgatar o que lhes devido sem dúvida nenhuma. E esta pressão normalmente atende pelo nome de GREVE.

No caso específico dos trabalhadores do judiciário gaúcho, esta esperança, a da mobilização radical, inconformada e indignada está barrada pela existência de uma direção sindical que, ao invés de cumprir o seu estrito dever, trai descaradamente a categoria que representa e tem feito de tudo, no presente ano, para desmobilizá-la, sepultar a greve, impedir a própria perda de direitos históricos e auxiliar o patrão no seu projeto de arrocho salarial e extração até da última gota de sangue dos servidores num trabalho árduo e sofrido e excessivo, exercido sem qualquer condição e sem o número necessário de trabalhadores para enfrentar a demanda.

Infelizmente, só teremos a possibilidade concreta de ver frutificar o brado de revolta incontida e legítima da maioria dos servidores do judiciário gaúcho, que já não suporta mais uma infeliz vida de gado, no dia em que tivermos líderes dignos deste título na direção do Sindjus-RS. E para isto urge alterar um Estatuto formalista e rígido que nos impede de substituir uma diretoria que não é da confiança da categoria e não a representa efetivamente. É necessário, mais do que nunca, sob pena de assistirmos à tragicomédia de um plano de carreira escravista, de um novo horário de expediente, que cassa o intervalo do almoço e do aumento da contribuição previdenciária (e consequente diminuição do salário) se concretizar, pujante e cruel, sobre os nossos lombos, sem nenhuma reação digna, que se abrevie o mandato desta diretoria entregue aos braços patronais e se crie mecanismos estatutários que permitam revogar o mandato de qualquer outra que venha a incidir na mesma prática pelega e anti-democrática.

movimento

      indignação
 

7 juillet 2011

DATA-BASE: Tribunal de justiça gaúcho se nega a conceder sob o pretexto da existência de mandado de injunção

Em mais um golpe fatal nas reivindicações, e nas condições de vida, dos servidores da justiça do Rio Grande do Sul, o Tribunal informou o Sindjus-RS, conforme  ofício recebido ontem, que não encaminhará a Assembléia Legislativa projeto fixando a data-base (e, evidendentemente, a previsão de recuperação anual integral da inflação), nem discutirá o assunto, enquanto estiver tramitando o mandado de injunção impetrado pelo sindicato, em razão de decisão soberana da categoria na Assembléia Geral de 8 de abril.

O pretexto, constante de parecer do relator do "expediente administrativo" (forma burocrática engessada e oficialista com que o patrão judiciário trata nossas legítimas reivindicações justamente para fugir da pressão política e postergar seu atendimento), o candidato à presidência do TJ-RS, Aquino Flores de Camargo, é dos mais torpes e debochados possíveis.

O Tribunal não cumpre descaradamente dispositivo constitucional que garante a reposição plena, a cada ano, da desvalorização salarial decorrente da alta dos preços (embora auto-conceda aos magistrados penduricalhos fartos e de legitimidade moral discutível, como o auxílio-moradia retroativo há mais de 15 anos), o que enseja a tomada de medida judicial para forçá-lo a cumprir.

Aí, diante de exigência política concreta do sindicato, num processo de "negociação" da campanha salarial, alega a própria ação judicial existente para não discutir nem conceder direito inalienável, indiscutível, claro, líquido e certo, garantido na lei maior do país, por cujo cumprimento deveria zelar radicalmente em virtude da missão a que se destina o próprio Poder Judiciário.

Ora, como ocorre com qualquer dívida legalmente constituída neste país, o mandado de injunção só foi impetrado porque o "devedor" (o Judiciário do Rio Grande do Sul) jamais se dignou a saldar sua dívida com seus trabalhadores. Nada mais legítimo, portanto, que os "credores" (os servidores) tomassem a medida judicial cabível. Mas, como em qualquer execução de título, é evidente que se os devedores se dispusessem a negociar e pagar a dívida, os credores desistiriam de imediato, pela desnecessidade da demanda judicial, da ação, entrando em acordo.

O mandado de injunção foi impetrado tão somente como mais um meio de garantir a própria discussão política da implantação da recuperação futura, fixa e determinada em indexador certo, da inflação daqui pra diante. Utilizá-lo para se eximir da questão e para continuar a descumprir o direito, é, portanto, ridículo, para não dizer trágico e maquiavélico.

E é ainda mais ridícula a postura assumida pelo Sindjus-RS, ao afirmar, na matéria que noticia a negativa patronal, que agora "vai esperar o julgamento do mandado de injunção". Como se não possível, e não coubesse a qualquer sindicato digno deste nome, usar de todos os meios de pressão e mobilização necessários e possíveis para forçar o patrão a descer do pedestal hipócrita em que se colocou ao afirmar o respeito às ações judiciais (e suas futuras decisões) em tramitação. O Tribunal está apenas se escondendo atrás de um pretexto infantil e aparentemente irrefutável. O que cabe neste momento ao Sindjus é desmanchar este pretexto dizendo o óbvio: "Muito bem senhores, se o mandado de injunção é o único empecilho à consagração em lei de uma política salarial que garanta, no mínimo, a recuperação completa da inflação a cada ano, nos o retiramos, mas desde que os senhores nos apresentem o projeto de lei protocolado no legislativo exatamente nestes termos"!

Esta porém, não é, nem pode ser, uma decisão isolada da direção sindical, mas pertence a toda a categoria, numa vez que dela depende o que cada família de servidor terá nas suas mesas daqui para a frente. E mais do que nunca, diante do pretexto criado com o ofício recebido, caberia à direção sindical, convocar, novamente Assembléia Geral  com indicativo de greve para discutir o assunto.

Porque não é possível, ao menos para quem se esfalfa diariamente, sofrendo as piores consequências físicas e mentais (com várias doenças crônicas inclusive), na tentativa de derrubar as pilhas cada vez maiores de processos nos cartórios, se continuar a assistir passivamente, como um cordeiro pronto para o abate, o patrão judiciário fulminar a todo momento os direitos mais básicos e inalienáveis (como o de ter uma vida digna de gente) e ainda piorar mais nossa situação. Como foi o caso da jornada de trabalho em que não somente foi negada a reivindicação de redução da carga horária, mas ainda nos foi imposta, virtualmente, a cassação do sagrado direito de se alimentar (reduzido em uma hora que, com o expediente contínuo, acabará por se transformar em 15 minutos para engolir um sanduíche no próprio cartório, sem a certeza, garantida universalmente aos servidores, de um horário fixo para seu almoço, pelo resto de sua vida funcional).

Mas os diretores do Sindjus sabem muito bem que para arrancar a "data-base", ou melhor, a recuperação anual integral e certa da desvalorização inflacionária, é necessário muito mais do que balbuciar como criança em audiências regadas a cafezinho no Palácio-sede ou tímidos e insípidos requerimentos protocolados nos serviços burocráticos do judiciário. Sabem que somente cruzando os braços temos alguma chance de impor, ou negociar, nossos direitos perante um patrão insensível e matreiro. E sabem muito bem, também, que se não tivessem utilizado de todas as artimanhas possíveis para adiar e, por fim, sepultar, no cansaço, esta greve, já poderíamos ter dobrado a má vontade patronal há muito tempo, pois, ao contrário do pretexto ridículo utilizado pelos dirigentes pelegos durante anos, mais do que nunca, em 2011, a massa dos trabalhadores da justiça esteve disposta a FAZER GREVE para conquistar o que lhe é devido. Se não o fez foi porque foi traída, e tristemente enrolada, pela direção sindical, que está a serviço do interesse patronal e dos acordos do partido a que pertence (casualmente o mesmo do Governo do Estado) com a cúpula e as categorias privilegiados dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Companheiro: envie e-mail e exija que a direção do Sindjus-RS tome vergonha na cara e convoque imediatamente a Assembléia Geral necessária, ao invés de enfiar a cabeça num buraco, como um avestruz e se conformar com a negativa do TJ, esperando candidamente pelo julgamento do Mandado de Injunção. É o mínimo que se espera de nossos "líderes" sindicais. E a última chance para eles demonstrarem que ainda possuem alguma dignidade e compromisso real com o cargo que ocupam. Pois se não o fizerem, só nos cabe, a nós trabalhadores sofridos e traídos por todos (patrão e sindicato), usar de todos os meios para depor uma diretoria que, voluntariamente, já não nos representa há muito tempo, e tomar o Sindjus em nossas próprias mãos, fazê-lo um instrumento de defesa de nossos bolsos e nossa vida, colocando em sua direção companheiros que queiram efetivamente lutar, que sejam da nossa plena confiança e que, acima de tudo, representem nossa vontade ao invés de se impor contra ela e nos trair escancaradamente.

movimento
          indignação 

7 juillet 2011

CNJ aprecia pedido de providências de Simone Nejar quanto ao nepotismo no Judiciário gaúcho

Conforme certidão abaixo reproduzida, finalmente o pedido de providências realizado pela nossa companheira Simone Nejar no CNJ (Conselho Nacional de Justiça), contra o escândalo da contratação de parentes no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, foi aprecidado.

Com o voto parcialmente favorável do relator e contrário do revisor, foi dado vistas, a pedido, ao Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ainda que pendente de decisão definitiva, o voto favorável do relator confirma a legitimidade das denúncias e deixa no ar um tragicômico questionamento. A ex-servidora Simone Nejar a fez em nome da decência e com o objetivo de extinguir um absurdo esquema de privilegiamento que se constitui na base do apoderamento do Poder Judiciário brasileiro por verdadeiras castas familiares, que se perpetuam na sua direção geração após geração, em detrimento da soberania popular e e dos interesses maiores da população. Entretanto, em razão das retaliações a que foi submetida pela cúpula administrativa do TJ-RS em 2008, se encontra exonerada. Quem deveria estar realmente na rua? Simone ou os nepotes que ocupam cargos indevidamente?

Leia na íntegra a certidão do julgamento:

"CERTIDÃO DE JULGAMENTO

 

130ª SESSÃO ORDINÁRIA

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 200910000043902

Numeração Única: 0004390-28.2009.2.00.0000

Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA

Requerente:

Simone Janson Nejar

Interessados:

Vera Maria de Freitas Barcellos

Maria Augusta Santos E Santos Fayet de Souza

Mariana Vernieri Machado

Cynthia Fischer

Roger Fischer

Tatiana Schmidt de Arruda

Fernando de Jesus Rovani

Maria Teresa Nedel Duarte

Gervásio Barcellos Junior

Mônica da Silva Barcellos Filippini

Denise Nunes Meneghetti

Maria Lúcia Maraschin Santos

Ana Lia Vinhas Hervé

Rodrigo Vinhas Hervé

Ilza Terra Burlani

Luciana Pacheco dos Santos Chatkin

Vivian Pacheco dos Santos

Ivan Carlos Campos Ribeiro

Adriana Barcelos da Silva

Rogério Missel Vasques

Luciana Idiarte Tocchetto Vasques

José Carlos Kasper

Requerido:

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Advogado:

Simone Janson Nejar - RS077033

Sandra Albuquerque Dino e Outros – DF018712

 

 

CERTIFICO

que o PLENÁRIO

, ao apreciar o processo em epígrafe,

em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:

 

“Após o voto do Relator, julgando parcialmente procedente o pedido,

e do Conselheiro Felipe Locke, discordando parcialmente do Relator, pediu vista

regimental o Presidente Ministro Cezar Peluso. Ausente, justificadamente, o

Conselheiro Leomar Barros Amorim. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar

Peluso. Plenário, 5 de julho de 2011.”

Presentes  

 

à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros

Ministro Cezar Peluso, Ministra Eliana Calmon, Ministro Ives Gandra, Milton

Nobre, Nelson Tomaz Braga, Paulo Tamburini, Walter Nunes, Morgana Richa,

José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis

Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves.

Presente, representando o Conselho Federal da Ordem dos

Advogados do Brasil, o Dr. Marcus Vinícius Furtado Coêlho, Diretor Secretário-

Geral. Ausente, justificadamente, o Procurador-Geral da República.

Sustentou oralmente pelos Interessados Cynthia e Roger Fischer, a

Dra. Sandra Albuquerque Dino - OAB/DF 18.712.

Brasília, 5 de julho de 2011

 

 

 

 

Mariana Silva Campos Dutra

 

Secretária Processual"

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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