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25 juillet 2011

TESE AO IV CONSEJU: redação dos artigos da reforma estatutária

PROPOSTA DE REFORMA  ESTATUTÁRIA:

·     Plebiscito:

Fica incluído no capítulo II do Título III, incluindo o artigo seguinte, renumerando-se os posteriores:

Art. 74 – Serão submetidas a plebiscito, com consulta ao conjunto dos sócios do Sindicato, mediante deliberação da Assembléia Geral as decisões que versarem sobre:

I – filiação ou desfiliação a entidades superiores ou centrais sindicais;

II – alteração do valor da mensalidade social fixado no artº 9º (deveres dos filiados);

III – outras questões altamente relevantes, compatíveis com este instituto, que vierem a ser suscitadas em Assembléia Geral.

§ 1º - A Assembléia Geral estabelecerá os meios adequados para a realização da consulta e o respectivo debate, fixando a instância que a referendará, dentre as nominadas no caput deste artigo.

§ 2º - O resultado da consulta, se positivo, será submetido à deliberação final (referendo) da Assembléia Geral, que o regulamentará no que for necessário à sua efetivação concreta.

§ 3º - O período de debate para a consulta sobre filiação ou desfiliação a entidades superiores ou centrais sindicais será de, no mínimo, seis meses, devendo a data de abertura deste prazo ser publicada, de forma destacada, na imprensa do Sindicato (jornal e site), em que se abrirá amplo espaço democrático a todos que quiserem se manifestar sobre o tema.

·     Eleições sindicais e instâncias diretivas:

Ficam incluídos no art. 77 os parágrafos seguintes:

Art. 77 ...

§ 1º Serão indicadas pelas chapas inscritas no processo eleitoral do sindicato as nominatas dos candidatos:

I – a membros titulares e suplentes da Diretoria Executiva,

II – a membros do Conselho Fiscal, especificando cada chapa a ordem preferencial de cada candidato para preenchimento das vagas proporcionais.

§ 2º - Serão considerados eleitos membros da diretoria executiva os candidatos cuja chapa obtiver a maioria dos votos em todo o Estado.

§ 3º - As vagas do Conselho Fiscal serão preenchidas pelos candidatos apresentados por cada chapa em número proporcional ao total de votos obtidos por cada uma delas em todo o Estado.

O atual art. 75 passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 75 – Será garantida, por todos os meios democráticos, a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando-se condições de igualdade às chapas concorrentes, especialmente no que se refere à campanha, mesários e fiscais, tanto na campanha quanto na coleta e apuração de votos.

 
§ 1°– Para campanha eleitoral à diretoria da entidade, será permitido financiamento externo, desde que definidas as fontes. Serão garantidos pelo Sindicato a cada uma das chapas inscritas:

a) 5 postagens via correio do material de seu material de propaganda ;

b) 4 publicações de página inteira , em jornal específico para as eleições, encartado no jornal da entidade;

c) auxílio de custo no valor equivalente a 5 (cinco) salários básicos de um auxiliar de serviços gerais de entrância inicial

§ 2° – Após a Campanha Eleitoral, as chapas e os candidatos devem apresentar prestação de contas da Campanha à Comissão Eleitoral, no prazo de 5 dias após a realização do pleito, com especificação dos valores, origens e destinação das verbas utilizadas, devendo destacar:

a)     as fontes de custeio  e doações;

b) a tiragem de cada material impresso utilizado na campanha;

c) a(s) empresa(s) de marketing e/ou propaganda responsável(is), com o CNPJ  e respectiva lista de sócios e/ou proprietários.

§ 3.º A Comissão Eleitoral deverá publicar em jornal especifico os valores da prestação de contas, especificadas despesas e a origem dos recursos.

§ 4º –  A aprovação da prestação de contas das chapas se dará na assembléia geral ordinária de posse, dirigida pela comissão eleitoral este ponto. A não-apresentação ou não-aprovação da prestação de contas implica em falta cometida pelos componentes das chapas, que não poderão concorrer na próximas eleições para os órgãos diretivos do Sindicato, bem como a Coordenadores de Núcleos ou Representante de locais de trabalho.

 
§ 5° – A Comissão eleitoral fornecerá a todas as chapas concorrentes, no momento de sua inscrição, a  relação geral de associados, com e sem direito a voto, e seus respectivos e-mails, bem como 6 jogos de etiquetas impressas a ela correspondentes.

 
§ 6° – A eleição dos Coordenadores de Núcleos restringe-se ao âmbito de sua base territorial, tanto para candidatos, quanto para eleitores, aplicando-se-lhe as regras do presente artigo, no que couber.

·     Responsabilidade e revogabilidade e alteração do mandato dos diretores;

 
O art. 20 passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 20 - Os diretores responderão, individual ou coletivamente, com a exclusão do cargo para o qual foram eleitos, por seus atos, e/ou da instância a que pertencerem, que incidirem em infração do presente Estatuto, em especial:

I – ausência injustificada por mais de 2 (duas) reuniões consecutivas ou 5 (cinco) alternadas a reuniões da instância a que pertencerem, devida, estatutária e publicamente convocadas e realizadas;

II – lesão às finanças e ao patrimônio da entidade;

III -  incidência em atitudes flagrantemente contrapostas aos interesses da categoria como parte da classe trabalhadora, mediante a colaboração com as instâncias patronais, de que advenha ou possa advir prejuízo aos direitos consagrados dos trabalhadores e servidores públicos, sem prejuízo da expulsão do quadro social prevista no artigo 10, § 3.º, inciso b.

§ 1.º – a iniciativa do processo de responsabilidade, devidamente documentada, caberá a qualquer sindicalizado na vigência de seus direitos estatutários e poderá ser apresentada, individual ou coletivamente perante a Secretaria Geral da entidade, em qualquer Assembléia Geral, ou mediante a convocação coletiva de Assembléia Geral específica, subscrita por no mínimo 5% dos associados em plena vigência de seus direitos estatutários, com cópia entregue à Secretaria Geral.

§ 2.º Ao secretário geral do sindicato, ou à mesa da Assembléia Geral em que for apresentada a denúncia caberá, respectivamente, convocar Assembléia Geral específica para instauração do processo de responsabilidade, ou incluir imediatamente na pauta da Assembléia em andamento o processo.

§ 3.º Na Assembléia Geral em que for instaurado o processo de responsabilidade, será eleita, dentre os presentes, Comissão de Ética a que caberá instruí-lo, ouvindo acusados e testemunhas, e reunindo os documentos necessários, encaminhando a decisão final à apreciação de Assembléia Geral específica, no prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez por mais 30, se assim julgar necessário, garantido o direito de ampla defesa dos acusados.

§ 4.º A diretoria executiva, o Conselho Fiscal e a Secretaria Geral deverão alcançar à comissão todas as facilidades e recursos necessários à sua atuação eficaz e independente, sob pena de responsabilização, na forma deste artigo.

§ 5.º -  o diretor acusado, uma vez recebida a denúncia, ficará desde logo, e até seu julgamento, suspenso de suas funções políticas, não podendo participar de roteiros e viagens para contato com a base, bem como coordenar ou participar das instâncias deliberativas da entidade, restringindo-se sua atuação a questões administrativas e burocráticas de sua secretaria, circunscritas à sede do sindicato.

§ 6.º – O diretor ou diretores julgados culpados pela Assembléia Geral de julgamento, terão de imediato declarada a vacância de seus cargos, e convocada eleição para seu provimento, no prazo máximo de 60 dias, com 30 dias para apresentação de chapas, funcionando como Comissão Eleitoral a Comissão de Ética processante.

§ 7.º – Em caso de vacância coletiva, na mesma Assembléia Geral, será constituída comissão administrativa provisória de 6 membros (um coordenador geral e um diretor para cada secretaria), a que incumbirá as atribuições da instância respectiva, até a posse dos eleitos, que se dará um dia após a proclamação dos resultados do pleito.

§ 8.º- Ficam inelegíveis pelo prazo de 4 (quatro) mandatos consecutivos os diretores afastados em virtude das infrações previstas nos incisos II e III deste artigo.

O artigo 21, caput passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21 – A Diretoria Colegiada será composta por 1 (um) Coordenador Geral, 5 (cinco) secretarias, com 2 (dois) membros cada uma e 5 suplentes, eleitos bienalmente, na forma deste Estatuto.

Acrescenta-se os seguintes parágrafos ao artigo 21:

§ 3.º – O conjunto dos associados do sindicato poderá revogar o mandato da Diretoria Colegiada, do Conselho Fiscal, a qualquer momento, quando julgar que esta exorbitou de sua confiança, mediante a provocação, por escrito, de convocação de Assembléia Geral de instauração de  processo eleitoral extraordinário, subscrita por, no mínimo, 10% dos associados, com cópia à Secretaria Geral, veiculada publicamente nos meios de mídia do sindicato e por outros meios de divulgação geral, especialmente a internet, dirigido ao conjunto dos sindicalizados.

§ 4.º – A Assembléia Geral de instauração de processo eleitoral extraordinário será dirigida por mesa eleita entre os presentes, vedada na sua composição a presença dos diretores cuja revogação de mandato esteja sendo proposta, e, decretada a revogação, por maioria dos presentes, fixará as eleições extraordinárias para o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, com prazo de 30 dias para apresentação e inscrição das chapas, cabendo a direção do Sindicato, durante o período até a posse dos novos eleitos, que se dará no dia seguinte à proclamação dos resultados, à Comissão Eleitoral, escolhida dentre os presentes.

§ 5. º – São inelegíveis, por dois mandatos consecutivos, os diretores afastados mediante revogação de mandato decretada na forma deste artigo.

§ 6.º - Os diretores de Núcleo Regional e representantes de locais de trabalho poderão ter seus mandatos revogados pelos filiados de suas respectivas instâncias, na forma dos parágrafos anteriores, cabendo às Assembléias Regionais e ao conjunto dos filiados do local de trabalho representados as atribuições cometidas à Assembléia Geral para os diretores colegiados e membros do conselho fiscal.

O art. 42, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 42 – A eleição dos coordenadores de núcleos deverá ocorrer a cada dois anos, com direito a reeleição.

Acrescente-se o seguinte artigo ao Título VI – Das disposições gerais e transitórias:

Artigo 145 – O mandato da diretoria eleita em 12 de maio de 2010,  por via da nova redação dada ao art. 21, terá seu término em 11 de junho de 2012, realizando-se a eleição para sua sucessão, impreterivelmente, até 9 de maio de 2012.

·     Nova hierarquia e atribuições das instâncias:

Art. 62 – A Assembléia Geral é o órgão de deliberação da categoria dos trabalhadores  do Judiciário do Rio Grande do Sul, sendo plena a sua soberania nas decisões da categoria, cujas deliberações são superiores às de toda e qualquer instância do Sindicato – preservada a autonomia das assembléias regionais, no que disser respeito às questões e ações específicas dos Núcleos por elas deliberadas – e nela terão direito a voz e voto todos os trabalhadores do Judiciário gaúcho, ainda que não filiados ao sindicato.

§ 1º - As assembléias gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão sempre em sextas-feiras, salvo as assembléias extraordinárias convocadas com urgência e por motivo relevante que o justifique.

§ 2º - Ao Congresso Estadual caberá o planejamento estratégico, debate e formação político-sindical da categoria. Suas deliberações estabelecerão o plano a ser executado pela Diretoria Executiva, possuindo plena validade

§ 3º A Assembléia Geral poderá, desde que convocada para este fim específico, mediante divulgação prévia, dispor sobre questão pontual, omissão ou alteração de decisão do Congresso Estadual.

§ 4º A inscrição dos oradores que desejarem fazer usar da voz nas Assembléias Gerais será feita invidualmente, mediante solicitação verbal, na ordem expressa de encaminhamento junto à mesa diretora dos trabalhos, dando-se prioridade às falas dos servidores que não sejam membros da diretoria colegiada.

O art. 65, § 1º, inciso III passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65...

§ 1.º

III – 5% dos filiados no gozo de seus direitos estatutários.

O § 2º do art. 65 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 65

§ 2º - O pedido de convocação de Assembléia, deverá ser dirigido à Diretoria Colegiada do Sindicato, que terá o prazo máximo de 30 dias, no caso dos incisos I e II, e 7 dias, no caso do inciso III,  para definir a data da Assembléia Geral.

Acrescenta-se ao art. 65 o seguinte parágrafo:

Art. 65...

§ 3º Para os fins do § 1.º, inciso III, deverá ser permanentemente divulgado, de forma atualizada a cada semana,  no site da entidade o número total de filiados ao Sindicato.

Em vista do § 2 º do artigo anterior, o atual art. 53 do Estatuto passa a vigorar com a  a seguinte redação:

Art. 53 – O Congresso Estadual dos Trabalhadores do Poder Judiciário é a instância de planejamento estratégico, debate e formação político-sindical da categoria, soberano em suas decisões, de acordo com as normas do presente Estatuto.

Fica suprimido em vista do novo art. 62 e do novo art. 74, acima os incisos IV e V do atual artigo 56 (que se referem à filiação e desfiliação de entidades representativos de nível superior da categoria e à fixação do valor da mensalidade sindical).

O art. 54 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 54 – O Congresso Estadual reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) anos.

O Art. 4º, inciso XIV, passa vigorar com a seguinte redação::

Art. 4º - São prerrogativas e deveres do Sindicato:

........

XIV – filiar-se à Federação e/ou Confederação, Central Sindical Nacional e/ou Internacional, mediante discussão e aprovação da categoria em Assembléia Geral , precedida de consulta plebiscitária prévia, na forma do art. 74.

·     Finanças do Sindicato:

Acrescenta-se ao título V – Da Gestão Econômico-Financeira, o capítulo  I, a seção II – do auxílio aos diretores,  com a inclusão do artigo abaixo, renumerando-se os seguintes:

Artigo  133 - Todos os filiados do Sindicato possuem direitos e deveres iguais, sendo vedada a discriminação e os privilégios, bem como qualquer forma de remuneração do trabalho sindical, e igualmente vedado, sob quaisquer circunstâncias o uso dos bens da entidade para fins pessoais.

§ 2º – O Sindicato assegurará aos diretores afastados do exercício de suas atribuições para exercício do mandato sindical o ressarcimento do valor equivalente ao auxílio-refeição percebido pelos servidores em atividade, bem como auxílio-transporte em valor necessário ao seu deslocamento diário até a sede do sindicato.

§ 3.º – Serão igualmente ressarcidas, mediante  mediante autorização do Conselho de Representantes, referendada na primeira Assembléia Geral da gestão ou após a posse do respectivo diretor, se ocorrido no seu decorrer, as eventuais perdas salariais decorrentes do afastamento do exercício do cargo ou função pública não compreendidas no § 2.º, tomando-se como base de seu cálculo a média dos últimos 3 (três) últimos meses, mediante comprovação através de apresentação dos respectivos contracheques.

§ 4º - Fica proibido expressamente qualquer tipo de auxílio ou benefício aos diretores que a categoria não possua.

§ 5º - Os diretores que tiverem de mudar de domicílio para cumprir o mandato sindical receberão, a título de auxílio de custo, o  valor equivalente a 50% do salário básico de Auxiliar de Serviços Gerais de entrância inicial, neste valor já compreendido os ressarcimentos previstos no § 2.º.

§ 6.º Terão direito ao auxílio previsto no § 5.º os diretores oriundos de comarcas distantes mais de 20 quilômetros da capital do Estado. Sendo reeleito o diretor para mandatos sucessivos, perderá, a partir do segundo mandato, o direito a este auxílio.

Acrescenta-se o seguinte parágrafo ao artigo 128, remunerando-se o atual parágrafo único para § 1.º:

§ 2º - O orçamento do Sindjus-RS será elaborado a partir das prioridades e decisões amplamente discutidas e deliberadas em assembléias dos núcleos regionais, que sobre ele opinarão previamente à sua confecção formal pela Diretoria Executiva, submetendo-se sua proposta anual ao debate destas instâncias, antes de sua votação em Assembléia Geral.

Acrescenta-se ao artigo 132 os parágrafos seguintes:

§ 1º - Será publicado no jornal do Sindicato, por ocasião da prestação de contas anual, de forma discriminada, toda e qualquer contribuição, auxílio ou apoio financeiro ou material a associação, entidade ou órgão de classe. A informação não poderá ser condensada, devendo conter data, valor repassado, nome e endereço da entidade beneficiada, vedado o uso da conta “Despesas Diversas” em qualquer peça contábil.

§ 2º - Será publicado mensalmente no jornal do Sindicato, o respectivo balancete mensal, detalhando as informações mencionadas no parágrafo anterior, bem como dos diretores que recebem auxílio de custo e ressarcimentos do Sindicato, na forma do art. 133, discriminando as rubricas e valores percebidos por cada um.

·     Questões éticas:

Fica suprimida  a alínea “b” do atual § 1º do art. 10, que diz:

Art. 10. ...

§ 1º. – Podem ser advertidos os associados que:

b) desrespeitarem os dirigentes da instâncias deliberativas.

Fica incluído no  atual artigo 10, § 3º a alínea “b” seguinte:

Art. 10...

§ 3º - Podem ser eliminados os associados que:

b) incidirem em atitudes flagrantemente contrapostas aos interesses da categoria como parte da classe trabalhadora, mediante a colaboração com as instâncias patronais imediatas, governos e poderes dos três níveis da federação brasileira, de que advenha ou possa advir prejuízo aos direitos consagrados dos trabalhadores e servidores públicos. A expulsão será precedida de ampla defesa diante de Comissão de Ética, e determinada em Assembléia Geral da categoria.

·     Convênios:

Acrescenta-se os seguintes parágrafos ao atual art. 4º:

Art. 4º...

§ 1º - Poderá o Sindicato firmar convênios em benefício de seus filiados para atendimento de necessidades não cobertas por sua remuneração ou vantagens, especialmente em áreas da saúde não cobertas pelo Instituto de Previdência do Estado (IPE), tais como fisioterapia, psicologia e odontologia, e de auxílio-funeral aos servidores – garantindo o própria sindicato, dos seus cofres, auxílio post mortem equivalente a um mês de salário aos dependentes de servidor filiado morto.

§ 2º - Só é permitida a contratação de convênios que não onerem as finanças do Sindicato, nem de que possa advir o risco de indenizações.

§ 3º - Os contratos de convênio deverão prever necessariamente a possibilidade de rescisão a qualquer momento por parte do Sindicato, sem o que não poderão ser celebrados.

§ 4º - Para sua perfeita validade jurídica, os convênios celebrados serão submetidos à aprovação do Conselho Fiscal e Conselho Geral, sob pena de nulidade.

 

Porto Alegre, 22 de julho de 2011

Assinam esta tese os seguintes trabalhadores do judiciário do Rio Grande do Sul:

Ubirajara Passos 
comarca de Gravataí

Vilma Medina 
foro central de Porto Alegre

Valdir Antônio Bergmann 
comarca de Giruá

Cleber Moraes Dutra 
foro central de Porto Alegre

Rosaní Terezinha Menezes dos Santos 
comarca de Giruá

Leonardo Miguel Pedroso Pietrobon 
comarca de Viamão

Anne Filomena da Silveira Bissigo do Amaral 
comarca de Giruá

Marco Aurélio Veleda 
foro regional da Tristeza

Maria de Lourdes Barbiani 
foro central de Porto Alegre

Carlos Eduardo Nascimento 
foro central de Porto Alegre

Mílton Antunes Dornelles 
comarca de Farroupilha

Sandra Mara Bueira 
foro central de Porto Alegre

Margaréth Guimarães Corrêa 
foro central de Porto Alegre

Maria Lucia Mendes Guerra 
foro central de Porto Alegre

Maria Albertina Nolasco 
foro de Caxias do Sul

Aline Bejar  
foro central de Porto Alegre

Márcio Alexandre Gonçalves 
foro central de Porto Alegre

Eliane Guido 
foro central de Porto Alegre

José Hamilton dos Santos Rodrigues 
comarca de Santana do Livramento

Geovana Zamperetti Nicoletto 
comarca de Caxias do Sul

Jorge Correa Dantas 
foro central de Porto Alegre

Jonas Bebba Soares  
comarca de São Borja

Roberto Freitas Silveira 
comarca de Farroupilha

Lili Ferreira Bogowicz

foro regional da Tristeza

Maria Cristina Coutinho Ferreira 
foro regional da Tristeza

Paulo Cesar Isler 
foro regional da Tristeza

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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