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24 octobre 2020

A. S.G.s e Ajudantes requerem ao Sindjus a suspensão da Assembleia Geral e pressão para que o TJ reabra as negociações do PCS

Publicamos abaixo requerimento encaminhado pelos representantes dos Auxiliares de Serviço Geral e Oficiais Ajudantes, dois cargos mantidos em quadro de extinção na atual versão nefasta de Plano de Carreira, ao SINDJUS-RS, solicitando ao sindicato que suspenda a Assembleia Geral plebiscitária de terça-feira e pressione o Tribunal de Justiça a reatar as negociações, possibilitando ajustes do Projeto de Plano de Carreira que garantam um mínimo de justiça e dignidade para os trabalhadotes do judiciário:

 

 

 

 

 

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3 octobre 2020

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha!

 

 

 

Manifesto pela isonomia salarial real e decente para os servidores da justiça gaúcha 

Diante da existência de salários básicos diferentes nas entrâncias (classificação das comarcas) de um mesmo cargo é necessário a adoção dos vencimentos da entrância final como SALÁRIO BÁSICO DE CADA CARGO (padrão A1) no ante-projeto de lei de PLANO DE CARREIRA PARA OS. SERVIDORES hora em discussão no Judiciário Gaúcho.

A proposta entregue dia 1.o pelas entidades ao Tribunal de Justiça de nos enquadrar segundo a entrância atual e possibilitar que nas próximas progressões (que, sendo exclusivamente por avaliação de desempenho podem não beneficiar a grande maioria) se dê uns "pulos" nos padrões para atingir o correspondente ao da final NÃO CONTEMPLA CONCRETAMENTE A EQUIPARAÇÃO SALARIAL, ALIMENTA UMA ILUSÃO PERIGOSA E FACILITA A ACEITAÇÃO DA CONTINUIDADE, SEM APELAÇÃO FUTURA (VISTO QUE O BÁSICO REBAIXADO SERÁ único para todas as entrâncias) DA DISCRIMINAÇÃO PARA OS ATUAIS SERVIDORES.

O pretexto de "diluir o impacto orçamentário" e "tornar possível algum benefício" (dando por utopia um direito básico e inalienável garantida na própria Constituição Federal) é ridículo e pusilânime. Em 1994, quando do primeiro plano de carreira elaborado, tal impacto não ultrapassava 10% da folha e há recursos garantidos para a implantação do PCS no próprio orçamento de 2020. Isto sem falar na sobra fiscal que, há anos, possibilta o aumento de até 40% da folha de pagamento dos servidores da justiça SEM ULTRAPASSAR. EM UM ÚNICO CENTAVO O LIMITE DA LEI DA RESPONSABILIDADE FISCAL!

Precisamos de luta e coragem, não de "gambiarras jurídicas" que não garantirão o justo e devido DIREITO.

Desde os anos 1990 lutamos pela verdadeira e única ISONOMIA SALARIAL entre as entrâncias dos mesmos cargos (salário igual para atribuições iguais) e ela significa A ELEVAÇÃO DO VENCIMENTO BÁSICO DE CADA CARGO AO VALOR CORRESPONDENTE AO DA ATUAL ENTRÂNCIA FINAL!

O Sindicato e demais entidades de classe dos servidores da justiça gaúcha NÃO PODIAM (sem nem sequer o amplo debate e deliberação dos servidores) ter feito tal proposição à Comissao de elaboração do Plano de Carreira E TEM. DE RETIFICAR A "PROPOSTA" DE AJEITAMENTO ENVERGONHADO DA CONTINUIDADE DA DISCRIMINAÇÃO REMUNERATÓRIA CONTIDA NA ATUAL VERSÃO DE PCS APRESENTADA PELA COMISSÃO DO Tribunal de Justiça, para que a ISONOMIA SEJA UMA REALIDADE CONCRETA E NÃO UM DISFARÇADO E ENVERGONHADO SIMULACRO DE JUSTIÇA!

Asssinam: os membros do

movimento indignação

 


 

 

ENTRE EM CONTATO COM O SINDJUS -RS POR E-MAIL (sindjus@sindjus.com.br), telefone -  (51) 3224.3730 - (51)3224.2452 -, FACEBOOK E TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS E PRESSIONE PARA QUE RETIFIQUE A ALTERNATIVA REQUERIDA, REITERANDO A NECESSIDADE DE ADOÇÃO DA ISONOMIA SALARIAL PELA ADOÇÃO DOS VENCIMENTOS DE ENTRÂNCIA FINAL E ÚLTIMA LETRA DAS CARREIRAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ANTERIORES À CRIAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIOS COMO VENCIMENTO BÁSICO DE TODOS OS CARGOS DE CARREIRA E ISOLADOS (INCLUSIVE OS EVENTUALMENTE EXTINTOS), ENQUADRANDO-SE OS ATUAIS SERVIDORES DA ÚLTIMA LETRA E PADRÃO REMUNETÓRIO À PRIMEIRA LETRA E PADRÃO, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.

 


 

16 septembre 2020

ADIs dos reajustes: REDUÇÃO SALARIAL PODE SER EVITADA COM UMA SIMPLES LEI ORDINÁRIA - não é preciso aceitar o PCS sem debate!

Tanto quanto a ameaça, cada dia maior, de contágio do Covid-19, ou até mais do que ela, algo apavora desesperadamente a massa da peonada da justiça estadual gaúcha: a possibilidade de ter seus salários reduzidos, de um dia para o outro em 17,52% em decorrência do provimento dado pelo STF à ADI 3538 (do governo Rigotto contra a recomposição de 8,69%), o que provavelmente também ocorrerá com a ADIs 5562 (proposta por Sartori contra a reposição de 8,13%%), que se encontra concluso ao relator desde o último dia 10 de setembro.

Ambas as ações se fundamentam no pretenso vício de iniciativa, eis que, propostos pelo patrão Judiciário, os reajustes dos seus próprios servidores deveriam ser encaminhados pelo Governador do Estado – o que, concretamente, jamais ocorreu na história do Legislativo, do Judiciário e do MP do Rio Grande do Sul desde a promulgação da Constituição de 1988.

A única forma eficaz e inquestionável de evitar que a redução salarial se torne realidade, diante do fato consumado na primeira ação referida, e do que se avizinha na segunda, é o envio pelo Tribunal de Justiça de um projeto de lei que fixe em dinheiro os atuais vencimentos e gratificações, emendando, a partir de sua vigência, o anexo único da Lei Ordinária 8917, de 29/11/1989, que (produto de uma grande greve da época) fixou a atual matriz salarial da justiça de primeiro grau e das antigas carreiras do 2.º, assim como as tabelas salariais fixadas nas leis de criação dos cargos criados posteriormente.

Pois, se tratando, de nova lei que FIXA VENCIMENTOS, e não de simples reajustamento destes, não existiria a menor hipótese de se alegar a pretensa inconstitucionalidade, já que a fixação de vencimentos dos seus servidores é matéria de INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, segundo as regras constitucionais.

Tal projeto já deveria ter sido enviado, e votado no legislativo, há muito tempo, pelo menos desde o julgamento da primeira ADI referida, tamanho e absurdo será o prejuízo e o empobrecimento ainda maior dos trabalhadores da justiça, em razão da redução salarial decorrente dos julgamentos. O patrão Judiciário, entretanto, no intuito claro de forçar a aceitação da versão de Ante-Projeto de Plano de Carreira (em discussão na Comissão formada para elaborá-lo), joga com a categoria, afirmando (conforme as reiteradas falas dos membros da comissão) que a única maneira de fazê-lo é através da aprovação do Plano de Cargos e Salários.

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A verdade pura e simples, entretanto, é que não há qualquer norma constitucional que restrinja a fixação de nova matriz salarial a leis que criem ou alterem Planos de Carreira, tanto é assim, que a atual lei estadual vigente (8917/1989) simplesmente alterou o quadro de vencimentos, consolidando e ajustando valores, sem fazer quaisquer alterações nas carreiras dos cargos a que se referiam.

Não fosse, portanto, a vontade deliberada do patrão Judiciário em nos empurrar goela abaixo uma proposta de plano de carreira cuja essência (como já publicamos no final de julho neste blog) não difere praticamente em nada das últimas versões anteriormente apresentadas, em 2011 e 2015 (rejeitadas em assembleia geral dos servidores da justiça justamente pelo seu caráter de mero instrumento de incremento, a qualquer preço, da produtividade, que não lhes traz efetivamente quaisquer benefícios ou incentivos) e o problema que nos atormenta, e perturba o sono, todo santo dia, já poderia ter sido tranquilamente resolvido.

E, uma vez afastado o fantasma da redução salarial, com a promulgação de nova lei consagrando em moeda os valores vigentes, poderíamos discutir tranquilamente o PLANO DE CARREIRA, sem pressas, nem pressões para a aceitação de um ante-projeto com possibilidades de promoção quase nulas (em razão da inexistência do critério constitucional de antiguidade nas “progressões” pelos padrões remuneratórios de cada letra), com remoção de ofício, enquadramento dos atuais servidores na carreira conforme sua entrância, inviabilizando a isonomia com a entrância final e dando maior vantagem inicial na carreira aos das últimas entrâncias), extinção de inúmeros cargos… só para citarmos as mais prejudiciais distorções, e mesmo inconstitucionalidades, constantes da última versão divulgada.

É urgente, portanto, que ao invés de se debater em inúmeras e fortes polêmicas internas entre pretensos interesses e prejuízos diferenciados de cargos dentro da categoria, em vista da falaz necessidade de aprovação, sem maiores alterações, do atual ante-projeto de plano de carreira, os trabalhadores do judiciário se UNAM FORTE E URGENTEMENTE PARA EXIGIR DO PATRÃO JUDICIÁRIO O ENVIO IMEDIATO DE PROJETO DE LEI FIXANDO EM DINHEIRO OS SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, FGS E DEMAIS BENEFÍCIOS REMUNERATÓRIOS ATUAIS, DE ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE EMENDA DO ANEXO COM O QUADRO DE VENCIMENTOS DAS LEIS ORIGINÁRIAS QUE OS FIXARAM (NOTADAMENTE DA LEI 8917/1989) PARA QUE, NO MÍNIMO, NÃO VENHAMOS A PERDER UMA FATIA CONSIDERÁVEL E INDISPENSÁVEL DE NOSSSAS MINGUADAS E DEFASADAS REMUNERAÇÕES.

O Movimento Indignação sugere a cada companheiro que pressione, por todos os meios possíveis (do e-mail, telefonema, messagem do whats app, facebook, etc.) as direções do Sindjus-RS, Abojeris, ASJ e demais entidades de classe para que encaminhem com toda a prioridade e força esta reivindicação ao Tribunal, não deixando de envidar todo o esforço possível para sua concretização!

movimento indignação

 

 

9 septembre 2020

Atendimento presencial na bandeira vermelha: SINDJUS NÃO PODE SE RESTRINGIR À MERA RECLAMAÇÃO

Diante do último ato do Tribunal de Justiça, determinando o atendimento presencial (ainda que restrito aos protocolos sanitários adotados) nas comarcas, mesmo na vigência da bandeira vemelha (alto risco de contaminação pelo Covid-19), a mínima atitude que se espera do Sindjus – RS, digna de um sindicato que representa uma categoria de milhares de servidores cujo sacrifício não recompensando garantiu por mais de uma década o título de judiciário mais produtivo do Brasil ao Rio Grande, é que não se limite a simplesmente requerer a revogação (ou eventual alteração) da referida medida, mas tome todas as providências necessárias para forçá-la, evitando a exposição grave e desnecessária da vida dos servidores, num momento em que a pandemia não apresenta qualquer tendência a arrefecer,  mas continua contaminando e matando cada vez mais vítimas no Estado e no Brasil.

Não há nada que possa justificar se colocar em risco servidores - com suas respectivas famílias, advogados, partes, magistrados e membros e funcionários do Ministério Público, diante do alto risco de contaminação por uma doença altamente contagiosa, cuja letalidade não tem se restringido a quaisquer pretensos grupos de risco, além de terem se manifestado, ao longo das infecções ocorridas desde o início, as mais graves e imprevisíveis sequelas. Por maiores e efetivos que sejam os protocolos sanitários adotados, não há o que impeça de forma absoluta a possibilidade de contrair o vírus, para o qual simplesmente não existe ainda vacina que o previna, nem medicação que o combata!

Infelizmente, o Coronavírus não é uma simples “gripezinha”, como defendido por infelizes e irresponsáveis dirigentes políticos nacionais, e a eventual bagunça estabelecida na classificação dos diferentes municípios do Rio Grande do Sul quanto ao risco de contágio não se deve a flutuações sanitárias concretas, mas à política anti-científica e cara de pau do Governo do Estado, alterando classificações técnicas sob a pressão dos interesses econômicos manifestada nos recursos das diversas prefeituras subservientes ao empresariado. O que existe de concreto, há semanas, é a exposição da grande maioria da população gaúcha a um alto risco de contaminação, que não tende a baixar justamente em razão das interferências políticas na prevenção e combate à pandemia.

caindo no precipício

Por mais que se deva prezar e preservar a segurança jurídica e a racionalidade no cumprimento dos prazos, evitando a confusão entre os operadores do direito, e o eventual prejuízo aos seus constituintes, não podem estar acima do princípio constitucional e direito básico supremo, estabelecido no art. 5.º, o bem maior, que é o DIREITO INALIENÁVEL À VIDA DE CADA CIDADÃO, cuja preservação deve ser garantida pelo Estado acima de tudo.

Em se tratando de grave crise de saúde, que não atinge apenas o Rio Grande ou o Brasil, mas a humanidade inteira, que só encontra precedentes históricos na PESTE NEGRA E NA GRIPE ESPANHOLA, a prioridade dada ao atendimento remoto, e eventualmente presencial quando necessário, das urgências (resguardando vida, liberdade,  saúde, etc.) –  que vem sendo  exemplarmente realizado por magistrados e servidores desde  março – é mais do que o suficiente para manter a essencialidade da prestação dos serviços do Judiciário à população, podendo tranquilamente outras questões permanecerem suspensas diante do quadro apolcalíptico que vivemos.

Cabe, portanto, ao Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, envidar todas as ações necessárias para evitar o sacrifício desnecessário de seus representados, convocando, mesmo, Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária (como a que tem ocorrido em outros estados, como São Paulo), caso o patrão Judiciário não revogue o ato, cujas consequências poderão ser, para dizer o mínimo, temerárias.

Antes que se invoque o perigo de contágio em uma assembleia geral presencial ou manifestações de greve sanitária, cabe ponderar: SE PODEMOS CORRER RISCOS PARA CUMPRIR A ORDEM DO PATRÃO DE TRABALHO PRESENCIAL DESNECESSÁRIO, QUAL O PROBLEMA DE FAZÊ-LO EM DEFESA DAS NOSSAS VIDAS, DE NOSSAS FAMÍLIAS, DAS PARTES, ADVOGADOS, PROMOTORES E JUÍZES?

O Movimento Indignação, conclama, neste sentido, cada companheiro que ainda tem consciência e forças para, pelo menos, defender a vida de seus familiares, a enviar mensagens por todos os meios (e-mail, messenger, facebook, whats app, instagram, etc.) à direção do Sindjus – RS para que não titubeie em envidar esforços para trazer o  patrão à racionalidade e convoque, em caso de negativo, de imediato Assembleia Geral com indicativo de Greve Sanitária para a próxima semana.

 

movimento indignação

24 juin 2012

Trabalhadores da Justiça do Rio Grande do Sul ESTÃO EM GREVE POR TEMPO INDETERMINADO!

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foto: Valdir Bergmann

No final da tarde da última sexta-feira, 22 de junho, presentes cerca de 700 aguerridos companheiros das mais diversas regiões do Estado, foi decretada, por unanimidade dos presentes, a greve por tempo indeterminado!

Levada à votação a proposta da diretoria executiva do Sindjus-RS (que previa, inicialmente, a greve por apenas um único dia, na quarta-feira, e por fim por 3 dias, quarta a sexta, com realização de Assembléia Geral na sexta-feira seguinte, para avaliar a possível nova "proposta" do patrão judiciário) e a proposta do Movimento Indignação (que previa a greve por tempo indeterminado, até que o Tribunal de Justiça se digne a garantir, em lei, a recuperação integral e imediata das perdas de mais de 46%, a adoção da reposição anual integral e automática da inflação daqui para a frente e o provimento de todas os mais de 1.800 cargos vagos existentes, a anulação e anistia de eventuais corte de ponto e salário e outras "punições" decorrentes da greve, bem a eleição imediata do comando de greve), foi aprovada a nossa proposta por ampla maioria.

 

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Da mesma forma, foi derrotada proposta do Movimento Sindjus pra Lutar, que previa a realização de greve por 3 dias, com Assembléia Geral para avaliar sua continuidade, no próximo dia 29, ficando deliberado, por sugestão do Movimento Indignação e simpatizantes presentes que o Comando Central de Greve determinará a ocasião, diante dos desdobramentos da greve e das futuras negociações, em que a categoria será chamada a opinar sobre possíveis contra-propostas patronais em Assembléia Geral.

Foi constituído o Comando de Greve Central, do qual participam os companheiros Ubirajara Passos (Gravataí), Valdir Bergmann (Giruá), Mílton Dornelles (Caxias do Sul) e Maria Albertina Nolasco (Caxias do Sul), do Movimento Indignação, bem como representantes das mais diversas regiões do Rio Grande do Sul. A primeira reunião do comando deverá ocorrer na sede do Sindjus-RS, em Porto Alegre, na véspera do início da greve, na próxima terça-feira, dia 26 de junho.

 

Na data de hoje, sábado, foi publicado no Correio do Povo o Edital de comunicação da greve, com a antecedência de 72 horas de seu início, que se dará na próxima quarta-feira, dia 27 de junho, devendo ser mantido, na forma da lei de greve, o atendimento nos foros do Estado de tão somente as medidas de urgência, que serão realizadas pelo plantão forense e por 30% do contigente de servidores.

 

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A avaliação do Movimento Indignação, diante da decisão firme e massiva tomada pelos companheiros presentes à Assembléia Geral, que após seu final, cercaram o prédio do Tribunal de Justiça, na Avenida Borges de Medeiros, para comunicar a decisão da greve e apresentar suas prementes reivindicações de salário e condições de trabalho dignas, que permitam uma vida de gente e o atendimento de qualidade à população é de que, após suportar por mais de vinte anos o arrocho salarial, sem jamais sequer recuperar completamente a inflação ocorrida, que é o mínimo de justiça, garantido no art. 37, X da Constituição Federal, a consciência falou mais alto do que o medo e o desânimo diante de um quotidiano de falência financeira, sobrecarga de trabalho e opressão, e levou a vanguarda da categoria a tomar as rédeas de seu destino, deflagrando uma greve de se fazer vitoriosa com a união, a força e o destemor de cada companheiro sofrido e indignado! Chegou a hora! Não tem história! É greve até a vitória!

movimento indignação

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14 juin 2012

CONFIRMADA A TRAIÇÃO DO SINDJUS-RS! Assembléia Geral adiada, sem dia certo para ocorrer, sob o pretexto de solicitação da base

Menos de meia hora após denunciarmos a possibilidade da manobra, se confirmou, infelizmente a decisão da diretoria do Sindjus-RS de adiar, provavelmente para depois do fim do mundo, a Assembléia Geral que iria apreciar a proposta (se é que existe) de reposição salarial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Para prevenir-se de sua possível deposição por crime de responsabilidade (plenamente caracterizado no desrespeito a uma deliberação soberana do conselho de representantes, que não tem autoridade para revogar, e em prejuízo dos interesses da categoria) apresentam o ridículo pretexto de que foram instados por "solicitação de diversas comarcas" a adiar a Assembléia. Não contam, porém, que trataram de desmobilizar grandes locais de trabalho, como o Foro de Santa Maria, por iniciativa própria, no início da manhã, antes mesmo de se instaurar a reunião interna da Executiva que deliberou a funesta desconvocação.

Com este último fantástico lance circense, os nossos destemidos líderes sindicais acabam de dar a primeira passada na cova em que veremos, mais um vez, sem apelação, sepultadas as enormes perdas salariais que corroem nossas carteiras, tiram nosso sono e mergulham os trabalhadores da justiça num mar de amargura e infelicidade permanente.

Com o adiamento, além da frustração e desmobilização que incrementa ainda mais o desânimo vigente na categoria, a "campanha salarial" vai rumando a passos largos para o 2º semestre, quando o governador Tarso Genro (do mesmo partido dos diretores do Sindjus-RS) já terá tido tempo suficiente para manobrar e impedir qualquer reposição. E o tal esperado, sofrido e necessário reajuste ficará para mesmo para 2013! Até lá, continuaremos a presenciar o calvário de multidões  de colegas encalacrados e amargurados, adoecendo e enfartando, por falta de uma vida com condições mínimas de dignidade, enquanto a magistratura curte suas férias de dois meses por ano nos mais badalados programas, com o auxílio de um módico auxílio-moradia retroativo a 15 anos.

Diante dos fatos, nós que ainda acreditamos na dignidade, na rebeldia contra a opressão, o privilégio e a escravidão assalariada, só resta dois caminhos: ou nos dirigimos em massa para Porto Alegre e obrigamos a direção do Sindjus a realizar a Assembléia Geral, conforme previamente deliberado por instância maior que ela ou, na impossibilidade de fazê-lo, iniciamos um grande movimento, colhendo assinaturas do maior número possível de sindicalizados, para depor esta direção que definitivamente traiu a confiança que lhe foi dada pelos trabalhadores da justiça!

Em qualquer caso, entretanto, devemos permanecer vigilantes quanto aos próximos passos e acontecimentos, e fazer valer a vontade da maioria, que não suporta mais o sofrimento, a opressão patronal e o engodo de procuradores que extravasaram os termos de seu mandato, mantendo em pé a reivindicação de recuperação integral das perdas já, com adoção imediata da reposição automática integral anual da inflação em nossos salários, conforme determina o próprio art. 37, X da Constituição Federal! E partindo, de vez, para a greve até seu atendimento.

Da mesma forma, é importante aproveitar a inspeção instaurada pela Corregedoria do CNJ na próxima semana, no Rio Grande do Sul, e, aberta a possibilidade de audiência pública a qualquer cidadão identificado, munido de comprovante de residência, levar ao conhecimento da ministra Eliana Calmon as tantas irregularidades e mazelas absurdas que vem sendo perpetradas pelo patrão judiciário no trato com os funcionários do poder.

Movimento Indignação

14 juin 2012

Muita atenção! Sindjus poderá desconvocar a Assembléia Geral de amanhã!

Recebemos, nesta manhã, informações de que a comarca de Santa Maria teria recebido a comunicação de que a direção do Sindjus "desconvocou" a Assembléia Geral marcada para amanhã. Em decorrência, a representante local, que casualmente é membro da diretoria, tratou, imediatamente de cancelar a caravana da comarca para Porto Alegre.

Cientes deste fato, que se reveste da maior gravidade, pois a Direção do Sindjus não pode DESCONVOCAR uma Assembléia Geral dos trabalhadores da justiça legitimamente deliberada pelos representantes de comarca, sem consultar a categoria, sob pretexto algum, ligamos para a sede do Sindjus, sendo informados de que a Executiva do sindicato estava reunida naquele momento e, até então, não havia qualquer determinação para desconvocar a Assembléia!

Esperamos sinceramente que não se confirme o adiamento, que não se justifica sequer pela manobra do Tribunal em postergar a audiência com a direção sindical para as 16 h, numa tentativa evidente de nos impor, no cansaço, a aceitação de qualquer migalha, quando, comprovadamente, possui recursos para garantir a recuperção de TODA A PERDA SALARIAL AGORA!

Caso contrário, a direção do Sindjus estará definitivamente traindo os interesses dos trabalhadores que representa e colocando uma pá de cal sobre qualquer mobilização que nos garante o fim de nossa miséria material, para cuja perpetuação estará atroz e voluntariamente colaborando. E só restará a nós servidores, a sua deposição, por contrariar não somente o Estatuto da entidade, bem como por crime de lesa categoria!

Mas ao que parece, com as informações recebidas telefonema à sede, pode estar ocorrendo uma manobra mais torpe ainda! É possível que diretores do sindicato estejam plantando uma desconvocação (ilegítima) ainda não deliberada, justamente para, diante da desmobilização por eles criada artificialmente, justificar o adiamento posteriormente. Ou pior ainda, esvaziar a Assembléia Geral, sem desconvocá-la, de modo a permitir a aceitação sem apelação de qualquer migalha de "reposição" imposta pelo Tribunal.

Muita atenção, companheiros! Se o Tribunal está manobrando com o horário da audiência é porque já percebeu que a maioria não caiu no engodo que pretendia nos impor com a audiência realizada na mesma hora da Assembléia Geral e não abrirá mão da recuperação integral das perdas e da adoção imediata da reposição anual automática e obrigatória da inflação integral em nossos salários!

A direção do Sindjus não tem poderes para desconvocar, sem consulta expressa e clara, aos sindicalizados, a Assembléia Geral e tem obrigação de cumprir a vontade da categoria e não de desmobilizá-la! Vamos, portanto, enviar e-mail pressionando pela manutenção da Assembléia (o e-mail do Sindjus é sindjus@sindjus.com.br), telefonar para a sede do sindicato e pedir a todos os nossos colegas que façam o mesmo, e, em qualquer caso, manter as caravanas para Porto Alegre, pois o adiamento da Assembléia Geral pode significar a perda da última oportunidade para iniciarmos um forte movimento em favor da recuperação de nossas perdas salariais! Se aproxima o recesso legislativo no próximo mês e o Tribunal de Justiça tem o maior interesse em adiar o debate a respeito para, mais uma vez, nos impor um reajuste mínimo e indecente, com vigência para depois do fim do mundo (21 de dezembro de 2012)!

Se comparecermos TODOS em massa à Assembléia Geral, mesmo com desconvocação formal, estaremos impondo nossa legítima vontade à DIREÇÃO DO SINDJUS, cujo maior dever é cumpri-la, e ela será OBRIGADA A INSTALAR A ASSEMBLÉIA, BEM COMO A RESSARCIR OS CUSTO DE DESLOCAMENTO E FORNECER O ATESTADO!

ASSEMBLÉIA GERAL JÁ, COM O APOIO DO SINDJUS, OU NA MARRA!

Movimento Indignação

6 décembre 2011

DATA-BASE: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece direito dos servidores, mas lava as mãos quanto ao seu cumprimento

O Mandado de Injunção impetrado pelo Sindjus-RS, por pressão dos trabalhadores da justiça gaúcha, foi julgado, no final da tarde de ontem, em sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,  conforme notícia abaixo, reproduzida do site do TJ-RS:

"Reconhecida mora do Poder Executivo em
mandar Projeto de Lei sobre revisão geral anual

Ao julgar o Mandado de Injunção proposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade de votos, que há mora do Poder Executivo Estadual em deflagrar o processo legislativo para fins de revisão geral anual dos servidores da Justiça estadual. A entidade autora propôs o Mandado de Injunção com o objetivo de assegurar aos servidores o direito à revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal combinado com o artigo 33, da Constituição Estadual.

Diz o dispositivo da Constituição Federal: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixadas ou alteradas por lei específica observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem a distinção de índices.  

E a Constituição Estadual: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. § 1º - A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sendo assegurada através de lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral anual da remuneração de todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Para o Desembargador-relator Marco Aurélio dos Santos Caminha não há dúvida acerca da existência de omissão por parte do Poder Executivo Estadual.  Doutrinariamente, disse o magistrado, a orientação é no sentido de que com o advento da mencionada emenda, conferiu-se status constitucional à proteção da remuneração dos servidores públicos frente à perda do poder aquisitivo da moeda.

No entanto, prosseguiu, para autorizar a plena efetivação desse direito concedido aos servidores públicos é necessário desencadear o devido processo legislativo, de competência privativa, ressalte-se, do chefe do Poder Executivo.

MI 70043044148"

 


 Conforme já havíamos previsto em matéria anterior, a cúpula do Judiciário gaúcho transferiu, escondida atrás de formalismos jurídicos e sem maiores preocupações, a responsabilidade pelo descumprimento absurdo e escancarado dos dispositivos constitucionais que determinam a revisão (lógica, justa e inquestionável) dos salários de seus servidores (bem como de todos os servidores públicos e do Estado) para o Governo do Rio Grande do Sul, sem sequer determinar concretamente que este elabore o projeto de lei regulamentando o assunto.

Embora a Constituição não preveja em detalhes a forma pela qual se cumpre o mandado de injunção (havendo divergências doutrinárias a respeito), a verdade é que o "mínimo" que o Tribunal deveria ter decidido era pela notificação ao Executivo para que cumprisse a norma, encaminhando o projeto de lei à Assembléia Legislativa. Mas nada impediria também que, diante da omissão de décadas, simplesmente expedisse, regulamentando, em pleno julgamento, o cumprimento da política salarial de reposição anual da inflação, garantida a todos servidores e membros do poder público brasileiro, na mesma data, pelo art. 37, X da Constituição Federal.

A desculpa de que a competência constitucional para tanto, no Estado do Rio Grande do Sul é do Governador do Estado não tem a menor lógica e esbarra, mesmo, no precedente histórico da Lei Brito (que pretendia definir política salarial geral, embora consagrasse o arrocho, vinculando o pagamento da integralidade da inflação a níveis de compromento da folha de salários na arrecadação), implantada em 1995. Naquela época, independentemente da lei geral, encaminhada pelo Executivo, os demais poderes encaminharam e fizeram aprovar e sancionar projetos de lei para seus funcionários.

A decisão tomada, na verdade, segue a tradição de Pôncio Pilatos, pretendendo retirar das costas do Judiciário a vontade deliberada, destes anos todos, de não nos garantir a reposição da integralidade da inflação para poder benefeciar a magistratura com vantagens além desta.

A remessa da questão, em aberto ao Executivo, por sua vez, tão somente nos joga na vala comum do funcionalismo, deixando-a por conta justamente do poder do Estado que tradicionalmente polemiza contra todo e qualquer reajuste com um mínimo de dignidade dos demais poderes, se prodigalizando em arrochar os salários dos seus próprios trabalhadores. O QUE EQUIVALE AO INDEFERIMENTO com requintes de crueldade mental. É como se o torturador chorasse perante a vítima as consequências de sua ação e anunciasse que vai chamar o médico para impedi-la de morrer.

Ao contrário do que prega a direção do Sindjus-RS, nossa atitude neste momento NÃO PODE NEM DEVE SER a da ovelhinha ingênua e cordada que vai pedir ao encarregado do abate a sua proteção. Pressionar Tarso Genro, que, na esteira da tradição do Executivo, teve a capacidade, como o governo "neo-liberal" de Brito, de aumentar a alíquota previdenciária estadual, é de uma ingenuidade bem mais perigosa  do que a própria decisão do Judiciário.

O que nos resta é prosseguir NA LUTA POLÍTICA pela implementação do cumprimento do direito constitucional de ter revista a inflação, BEM RECUPERADAS INTEGRALMENTE AS PERDAS HISTÓRICAS DELA DECORRENTES. E o caminho para tanto AINDA É SIM A PRESSÃO SOBRE O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, QUE SÓ SE FARÁ EFETIVA COM A ORGANIZAÇÃO DA GREVE!

movimento indignação

VISTA ESTA CAMISETA

2 décembre 2011

Trabalhadores da justiça gaúcha rejeitam "plano de carreira" espúrio do Tribunal de Justiça

Apesar do esforço absurdo da direção do Sindjus, que pretendia aprovar o plano patronal sob o pretexto de pespegar-lhe os mais floridos e inócuos remendos, a indignação dos servidores presentes à Assembléia Geral do Sindjus-RS, nesta tarde, e a convicção racional e concreta do escravagismo sem volta, consagrado em lei, a que serão submetidos caso o ante-projeto venha a ser implementado, falou mais alto e REJEITOU de fio a pavio o monstrego. Voltaremos depois com mais detalhes!

Pedro_Paz
companheiro Pedro, vestindo a camiseta do Indignação,
e exigindo a rejeição do plano de carreira nefasto

Movimento Indignação

1 décembre 2011

Carreira desabalada pra fugir do Judiciário

 Você que está nos lendo aí, imagine a situação: hoje é o primeiro dia da implementação do Plano de Carreira.

O  plano de carreira cujo sonho você tem acalentado há mais de vinte anos. Por que aguarda ansiosamente, sem acreditar que poderia chegar antes de se aposentar, na esperança de, finalmente, ver reconhecida sua dedicação  absurda ao serviço público e seus esforços em se qualificar.

Você foi dormir Oficial Escrevente e amanheceu Técnico Judiciário. De um dia para o outro foi enquadrado em um "padrão de vencimento", e numa letra da carreira, superior ao que recebe atualmente em no máximo 17,35%! Mas todo o "benefício" termina  exatamente aí.

 

 robo_escrevente

Os seus futuros triênios e adicionais por tempo de serviço serão calculados sobre o salário básico resultante da reclassificação, mas os que já tinha conquistado foram transformados em parcela autônoma e congelados nos seus percentuais. O resultado é que, nesta simples mágica de enquadramento (levando em conta que não haverá isonomia com a entrância final) vão-se embora uns 9,90% (mais ou menos uns R$ 415,95) a que teria direito se fossem integralmente calculados sobre o novo básico, como seria correto.

Em troca lhe oferecem a possibilidade de ir "aumentando" o seu salário todo ano em 3,45%. Se tiver a sorte de receber uma "progressão"  de padrão a cada ano e uma promoção de letra a cada 5, em quinze anos terá chegado ao topo da carreira com 52,33% a mais do que agora. O diabo é que, com os triênios e adicionais calculados corretamente (e a devida isonomia com a entrância final) teria conquistado uns 61,48 % a mais, ao se aposentar, só com a passagem do tempo.

Agora, para conseguir os minguados 3,45%, terá de suar muito mais do que o normal e ainda cair nas graças da chefia de plantão, porque só a aprovação numa "avaliação de desempenho" de objetividade duvidosa lhe garantirá avançar algum degrau. Basta que o chefe não vá com a sua cara e você ficará estacionado o resto da vida no patamar atual. Promoção por antiguidade, só se tiver a sorte de passar pelos cinco primeiros degraus de "progressão".

Faz anos que você se endivida e se sacrifica toda noite, depois de um dia de trabalho estafante, se deslocando até a universidade da cidade grande mais próxima, quando deveria estar descansando e dormindo. Com o diploma de Direito na mão, pelo menos poderia um dia prestar  concurso para Escrivão ou Oficial Ajudante, já que ainda não há um Plano de Carreira que lhe permita chegar a estes cargos por sucessivas promoções.

Só que agorá este concurso não mais existirá. A possibilidade de estes cargos virem a ser ocupados por servidores experientes e que se qualificaram para tanto, também não.

E promoção para cargo de escolaridade superior ao seu, se conseguir terminar a faculdade, nem pensar! Até porque as suas chefias, daqui por diante, serão escolhidas pelo juiz da vara num canetaço, por cargo de exclusiva confiança dele, entre os futuros ocupantes do cargo de "Analista Judiciário" e "Técnico Judiciário graduado em Direito, Economia, Contabilidade ou Administração", e podem ser alteradas a qualquer momento, conforme as intrigas dos demais "analistas e técnicos do cartório" (leia-se: o  seu nível de "puxação-de-saco") e o humor do magistrado respectivo.

 Mas tem coisas piores: se você se queixava de trabalhar em Guaíba e receber uns 11,12% menos do que em Porto Alegre ou Pelotas, saiba que agora não há mais distinção de salário por entrância. Só que você vai ser enquadrado na carreira exatamente no padrão de salário que recebia. Não vão lhe dar isonomia com a entrância final para daí estabelecer os graus de promoção. Antes você ainda poderia dar a sorte de ser sucessivamente removido para a entrância intermediária e final. Agora, pode esquecer. Ou sua e puxa o saco para avançar um degrauzinho ou vai ficar na mesma. 

E se você é de Porto Alegre e esperava uma carreira inteira, com todos os seus degraus, para aumentar seu rendimento, esqueça! Casualmente o seu enquadramento lhe fará ficar em padrão  de salário 18,84% inferior ao que teria se a carreira fosse estruturada a partir da remuneração de entrância final, e como os degraus são 5 em cada letra, já está lá pelo degrau 2 da letra C e só avança no jogo se "se comportar bem" no Big Brother da avaliação do desempenho! As suas próprias tarefas, até há pouco fixadas em lei, ficaram para serem regulamentadas pela administração do judiciário, ao arbítrio das suscetibilidades de "suas excelências" e das exigências do Banco Mundial.

E nem segurança de permanecer na tua comarca terá mais. Se antes só se removia quando fosse do seu interesse, agora a Presidência do Tribunal pode lhe remover quando e para onde bem entender. Podes muito bem ir dormir no Foro Regional da Restinga e amanhecer lotado em Cacimbinhas.

                                                                            World_Bank

 

Na verdade não lhe deram um Plano de Carreira, mas criaram uma lei para espremer ainda mais do seu suor e das suas minguadas capacidades de suportar um trabalho desumano, com pilhas e mais pilhas de processos sobre a mesa, e meia dúzia de servidores pra dar conta.

 Mas é a realidade. Você amanheceu no novo judiciário e o seu sindicato comemora com estrondo a conquista de uma reivindicação exigida há décadas. 

 Bom dia, Companheiro servidor da justiça do Estado do Rio Grande do Sul!



Esta crônica foi publicada pelo Movimento Indignação originale pioneiramente em 1º de junho de 2010, quando veio à luz a primeira versão do atual "Plano de Carreira" elaborada pelo Tribunal de Justiça. E espelha, com as devidas adaptações ao texto divulgado ontem, a situação em que se encontrariam a média dos servidores, especialmente um oficial escrevente que conte mais de 18 anos de serviço, com a implantação do nefasto instrumento de institucionalização do produtivismo histérico e do assédio moral, sob o pretexto da concessão de uma reivindicação vintenária.

Diante da nova realidade, a única hipótese possível, por absurdo que pareça, é a REJEIÇÃO pura e simples do ante-projeto apresentado e a GREVE geral dos servidores na hipótese de sua implementação, até que seja revogada e nos concedida uma carreira digna de gente.
 

movimento indignação 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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