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sindjus-rs
5 avril 2011

Carta de Planalto é o retrato mais contundente e espontâneo do drama dos trabalhadores do judiciário gaúcho

 CartaA carta dos servidores da comarca de Planalto, aqui reproduzida na semana passada, foi divulgada igualmente no site "Espaço Vital"(www.espaçovital.com.br), sob o título "Angustiados e sem tranquilidade", em 30 de março passado. Na matéria, consta uma manifestação do presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, desembargador Túlio Martins, segundo o qual "as questões que estão por trás da manifestação são o plano de carreira e a política do Sindjus" e que, em relação ao conteúdo da carta, "ao menos em um primeiro momento não iremos responder".

 Ao que parece, o patrão judiciário, surpreendido pela manifestação absolutamente espontânea, e inédita (especialmente numa pequena comarca do interior, onde a reverência ritual à hierarquia ainda impede, na maioria das vezes, as mais simples expressões de descontentamento), está apelando para o velho esquema da descaracterização, tentando atribuí-la a uma possível manipulação por parte da direção do Sindjus-RS sobre os seus subscritores.

O que a cúpula do Judiciário gaúcho não sabe Bode1(ou, convenientemente,simula não saber), entretanto, é que a carta aberta dos servidores de Planalto não possui qualquer relação com incitações da situação do Sindjus-RS (cuja postura de colaboração disfarçada com o patrão não permite sequer imaginar esta possibilidade), nem muito menos com a oposição (Movimento Indignação). Mas é um grito de indignação e desespero vindo do mais fundo da alma dos trabalhadores, reprimido, e alimentado, há anos por uma realidade absurda de completa falta de condição de sobrevivência digna que atinge a grande massa dos servidores do Judiciário do Rio Grande do Sul, não por acaso.

Desde março de 1990 (há mais de 21 anos, portanto) que a categoria não recebe a plena reposição da inflação em seus salários, acumulando atualmente uma defasagem de 55,85%. Num contraste absurdo e tragicômico, neste mesmo período a magistratura (que representa apenas 9% do total dos quadros do poder, embora abocanhe uma fatia de 38% do total dos gastos com folha de pagamento - ver matéria publicada neste blog em novembro passado)além de ter repostas todas as perdas inflacionárias, teve o privilégio de ser plenamente indenizada de todos os atrasados da URV (devidos desde 1994), receber aumento real (que em alguns casos atingiu 70%) com a implantação do sistema de subsídios e uma bela verba indenizatória decorrente de "auxílio-moradia" retroativo há mais de 15 anos.

A consequência (e condição) do privilegiamento de juízes e desembargadores (que detêm o poder de definir os próprios salários) é o arrocho permanente e proposital do bolso dos servidores, praticado sistemática e concientemente pela cúpula do Judiciário, com o descumprimento escandaloso e escancarado da própria Constituição Federal, que garante (em seu art. 37, X) a reposição anual da inflação ocorrida.

O sobressalto e a precariedade da vida dos servidores, nestes anos todos, recentemente aprofundado com a redução ilegítima do pagamento dos atrasados da URV (que acabaram por provocar o brado incontido da comarca de Planalto), é o resultado direto da inexistência de uma política salarial justa, digna e lógica, que, cumprindo tão somente os mecanismos constitucionais e legais já existentes desde 1988, reponha o poder de compra defasado há mais de duas décadas e garanta daqui pra frente , PELO MENOS, a reposição automática e periódica da desvalorização inflacionária.

O velho expediente de conceder reajuste em épocas incertas e com índices indefinidos (sempre abaixo do necessário à plena recuperação da perda) é o responsável por esta realidade, pelo luxo e o privilégio de uns e a angústia e a precariedade financeira de muitos, que reproduz, num setor essencial do serviço público, as próprias mazelas da distribuição de renda na sociedade brasileira. E, enquanto ele perdurar, seja pela perfídia dos administradores do Judiciário, seja pela incapacidade (ou má vontade) das lideranças do Sindjus, historicamente, em fazer valer o mínimo de justiça para os servidores, só nos restará lamentar e gritar cada vez mais alto e de forma mais chocante, como o fizeram os companheiros da Comarca de Planalto.

bode2Assim, é inadmissível que, neste início de ano, mais uma vez, a alta administração do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ciente de toda esta realidade, venha postergar qualquer definição sobre o assunto, remetendo para o mês de maio a definição do índice de reajuste salarial, como se este não devesse  contemplar, necessariamente, toda a perda de 55,85% (a metade imediatamente e o restante em no máximo um ano) tão somente   para devolver aos seus legítimos proprietários os valores deles subtraídos em cada reposição parcial, ao longo dos anos, que resultou em vida também parcialmente vivida, em condições de alimentação, vestuário, estudo e lazer aquém do necessário digno a qualquer ser humano, em oportunidades perdidas e jamais recuperadas.

O Tribunal está ciente, desde a Assembléia Geral de novembro do ano passado, da reivindicação, assim como da exigência da constituição imediata de uma comissão paritária para definir um plano de carreira justo e digno, reivindicado há décadas, desde os debates realizados ao longo deste ano, e da Assembléia Geral de 17 de fevereiro. O alerta foi dado, inclusive com o caráter indicativo de greve para a próxima Assembléia Geral, a ser realizado em 8 de abril, de forma clara e inequívoca. E se qualificou exponencialmente com a explosão de sinceridade e inconformidade do interior do Estado. Não há, portanto, como se conceder mais prazos.

Se a cúpula do Tribunal insiste em continuar tratando seus trabalhadores com a desfaçatez e o pouco caso tradicional às suas necessidades e reivindicações, cabe a nós, servidores do judiciário, tomarmos coragem, como tomaram os companheiros de Planalto, certamente pouco afeitos a manifestações como a da carta aberta por eles dirigida ao Presidente do Poder, e rompermos com o ciclo de aceitação pacífica das reposições pela metade e as tentativas inócuas e ingênuas de negociação pela proposição de seu parcelamento a longo prazo (de que resultará, fatalmente, o contido no art. 81 do substitutivo apresentado pelo Sindjus-RS, que prevê a recuperação das perdas históricas em apenas 8% do total ao ano, 12 anos seja qual for o índice), para fazer ouvir (e sentir) a nossa vontade de forma eficiente e forte.

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Assim, não nos resta outro caminho que cumprir a palavra, frente a quem normalmente não cumpre nem a Constituição (art. 37, X), apesar de ter como missão maior defendê-la e fazê-la cumprir, e sair da ameaça para concretizar efetivamente, na próxima sexta-feira, 8 de abril, a greve por tempo indeterminado, até que a recuperação de toda a perda salarial esteja garantida em lei pelo Tribunal de Justiça!

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                                                                                                                                     VaineDarde

 

 


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29 mars 2011

Carta aberta ao Presidente do TJ-RS expõe toda mazela e indignação dos trabalhadores

 (Reproduzimos documento que  circulou em todos  cartórios da Justiça gaúcha nesta manhã)

                                                    CARTA ABERTA

 

Os servidores da Comarca de Planalto, frente à manifestação do Exmo. Sr. Des. Presidente em entrevista concedida ao programa Justiça Gaúcha, vêm agradecer à sua louvável preocupação com os problemas de saúde apresentados pelos servidores e magistrados.

Contudo, pedimos vênia para aqui divergir quanto à principal causa dos problemas de saúde apresentados pelos servidores do Poder Judiciário, apontada pelo ilustre Des. Presidente como sendo a elevada carga de trabalho.

A realidade vivenciada por nós servidores é de que, inobstante a elevada carga de trabalho, o primordial fator de desequilíbrio emocional e, consequentemente, físico, é a falta de dinheiro no final do mês, porquanto a remuneração paga tem se mostrado insuficiente para o suporte das despesas básicas ordinárias, tais como água, luz, telefone, aluguel, alimentação, educação e lazer. Não temos medo de enfrentar o assoberbamento de trabalho, as incontáveis pilhas de processos e demais atos que são afetos à nossa atividade profissional, o que fazemos, diga-se de passagem, com muita disposição e afinco, consoante se vê do próprio fato do Judiciário Gaúcho ser um dos mais respeitáveis, céleres e eficientes do País.

O que efetivamente nos angustia e tira a nossa tranquilidade, é sabermos que ao final do mês não conseguiremos cumprir com os compromissos financeiros para a manutenção de uma vida digna, sem luxo, mas com o mínimo de conforto aos nossos filhos.

Seria extremamente reconfortante deitar para dormir à noite, cansados pelo trabalho, mas tranquilos pela segurança de podermos adimplir aos nossos compromissos financeiros, sem ter de nos afundar em incontáveis empréstimos bancários.

Exa., veja quantos de nós possui desconto em folha de pagamento para adimplemento de empréstimos bancários!

Olhem para as publicações de exoneração todos os dias!

Não se pode aqui olvidar o fato de muitos de nós se encontrar há anos dedicados profissionalmente ao Poder Judiciário Estadual, não possuindo, assim, condições de reiniciar uma nova carreira em condições de igualdade no mercado de trabalho, somente nos restando, portanto, a doença!

 Exmo. Sr. Des. Presidente, a justa e condigna remuneração é imprescindível à qualidade de vida e saúde dos servidores!



11 mars 2011

Extra! Após 2 anos sem reajuste,Tribunal fixa auxílio-refeição em percentual inferior à inflação!

Conforme o Ato n.º 002/2011-P, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 14 de março, o valor unitário do auxílio-refeição dos servidores passará, a partir de março, dos atuais R$ 12,72 para R$ 13,91.A última alteração havia ocorrido há mais de dois anos, em janeiro de 2009.

O fato poderia ser motivo de comemoração, não fosse um detalhe. Enquanto a inflação medida pelo IGP-DI (índice determinado na lei que criou o benefício em setembro de 1997) variou, desde então, 11,87%, a reposição concedida é de apenas 9,35%, que resulta na perda de R$ 0,32 ao dia (R$ 7,04 no total do mês).


churrasco_na_brasaNa prática, com o novo valor fixado, cada servidor terá direito, deste mês em diante, a comer uma refeição a menos, no buteco da esquina, por conta do auxílio, se levado em consideração o aumento dos preços do almoço desde janeiro de 2009.

Para manter, pelo menos, o poder de compra do valor anterior, o patrão judiciário deveria estar nos pagando, de agora em diante, R$ 14,23. Mas ainda assim estaríamos sofrendo o prejuízo de um arrocho que se consagra (à semelhança dos próprios salários) há oito anos!

Se o valor diário do auxílio-refeição fosse fixado hoje de acordo com a variação da inflação (IGP-DI) ocorrida desde dezembro de 1997 (data em foi devidamente reajustado o valor original do benefício, implantado por lei naquele ano), deveria estar em R$ 15,32! É um R$ 1,41 a menos, que pode parecer uma ninharia, mas faz a diferença entre R$ 337,04 e R$ 306,02 (R$ 31,02, ou 4 refeições a menos) no final do mês!

Um dos grandes problemas, que permite ao Judiciário, incidir na prática do arrocho, é que o artigo da lei que trata da alteração do valor, embora a vincule ao IGP-DI, permite o ajuste "às condições orçamentárias" do poder, não garantindo a plena reposição. Sua alteração deveria ser pauta imediata do Sindjus-RS, que "se esqueceu" deste detalhe ao encaminhar a reivindicação que resultou, no ano passado, na ampliação do limite de isenção do desconto nos contra-cheques.

Enquanto isto no Ministério Público... - O interessante é que a lei que regulamenta o auxílio-refeição dos servidoresda justiça é igual, letra por letra, à dos servidores do Ministério Público do Estado. Lá, entretanto, em flagrante contraste com o Judiciário, o valor é ajustado em janeiro de cada ano e, em 2011, foi fixado (pelo Provimento 04/2011 do Procurador-Geral de Justiça) em R$ 14,91 (um real a mais), o que permitirá aos nosso colegas servidores da promotoria o privilégio de almoçar o equivalente a 3 dias a mais do que nós em cada mês!

movimento
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4 mars 2011

PLANO DE CARREIRA: substitutivo do Sindjus-RS NÃO CONTEMPLA as 7 horas diárias

Quem se der ao trabalho de ler, com a devida atenção, a proposta de Plano de Carreira entregue pelo Sindjus na semana passada terá mais algumas ingratas surpresas, além da já denunciada neste blog. E a principal delas, diferentemente da questão da recuperação das perdas, não peca no que propõe, mas pela solene (e meia) omissão!

O "projeto" apresentado ao Tribunal no dia 24 de fevereiro (do qual os servidores só tiveram a chance de conhecer o teor menos de três horas antes da entrega, sem a menor possibilidade de opinar quanto ao conteúdo) simplesmente omite, seja no corpo da lei, seja nos anexos que especificam as atribuições e condições de trabalho de cada cargo e especialidade, a carga horária que cada um deverá trabalhar. A única exceção (que, talvez se deva a um cochilo do redator) ocorre em cargos técnicos, como o de Psicólogo e Analista de Sistemas, em que é mencionada, claramente, a carga de 40 horas semanais, ou seja 8 horas por dia!

7horas

Assim, desconhecendo, sem qualquer explicação, a reivindicação histórica dos servidores por 7 horas por dia, os nossos destemidos líderes sindicais, simplesmente estão jogando na lata do lixo mais de vinte anos de luta dos trabalhadores das comarcas e 3 anos dos da justiça de 2.ºgrau (de que foi retirada, numa canetada, a carga de 7 horas exercida durante mais de 22 anos, em 2008).

Não se pode crer sequer que a omissão se deva a uma atitude "estratégica" da direção sindical, pois, pretendendo o texto encaminhado ao patrão ser uma proposta completa e pronta (um substitutivo do apresentado pelo TJ), não pode deixar de contemplar uma questão essencial à definição das condições de trabalho da categoria. Em qualquer contrato ou carteira de trabalho de servente de obra, por exemplo, por necessidade lógica, junto ao salário a ser pago tem de constar "necessariamente" o número de horas a que este corresponderá, e que é exigido em troca, do trabalhador. Sem o que, tecnicamente, nos encontramos frente a uma situação de trabalho análoga a de escravo.

Consequentemente, ou não foi incluída de propósito, ou foi lapso técnico crasso e imperdoável.

Seja como for, a definição da carga horária futura é indissociável (até pela questão técnica, como exposto acima) do Plano de Carreira e este é o momento para investir fortemente na reivindicação das 7 horas. Até em razão da experiência concreta de turnos contínuos nesta carga que tivemos nos meses de janeiro e fevereiro, e que provam, sem sombra de dúvida, e na prática quotidiana, a maior eficiência no atendimento e a melhoria da saúde dos trabalhadores.

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 Fugir ao debate do assunto, deixando-o em aberto para que o Tribunal adote o que bem lhe convier, justamente no texto da lei que deverá reger nossa vida funcional e econômica durante as próximas décadas, é extremamente temerário, para não dizer covarde!

Ao que parece, a atual direção do sindicato, não contente em trair a confiança da categoria e expô-la à possibilidade de esperar mais 12 anos e meio pela recuperação das perdas históricas, resolveu não defender as 7 horas diárias explicitamente para não bater contra o patrão e contrariar interesses estranhos aos servidores, mas comuns ao Tribunal e aos líderes do PT que a teleguiam desde o Palácio Piratini. O detalhe é que, ao definir a carga horária de 40 horas para cargos técnicos, revela, talvez por ato falho, a intenção real de deixar tudo como está, e corrobora as 8 horas diárias atuais.

Companheiro servidor da justiça: se aqueles que deveriam ser os teus maiores defensores, os teus procuradores políticos, exorbitaram da procuração e cometeram atos, sem o teu consentimento, que te prejudicam de forma evidente, só te resta um caminho. Revogue a procuração e exija a renúncia imediata da direção do Sindjus, e, em caso contrário, o impeachment "delles"!

Movimento
    Indignação

25 février 2011

PLANO DE CARREIRA: Sindjus-RS propõe ao Tribunal gaúcho a postergação da recuperação das perdas por mais doze anos e meio

Leia, com a atenção, o texto abaixo reproduzido do art. 79 do substitutivo entregue pelo Sindjus ao Tribunal de Justiça na tarde de ontem, que só foi divulgado à categoria às 11 h 8 min (algumas horas antes da audiência com o TJ), no site da entidade:

"Art.79 – As perdas históricas serão recuperadas anualmente aos vencimentos dos servidores de que trata esta Lei na proporção de 8% (oito por cento), além da integralidade da inflação do ano pelo índice IGPM, até a recuperação total das mesmas."

Não, caro servidor sindicalizado (ou leitor deste blog), você não está enganado, nem sua visão distorcida pelo sono! Simplesmente a diretoria executiva do nosso sindicato teve a capacidade de propor ao patrão que recupere a integralidade de nossas atuais perdas salariais na absurda velocidade de um conta-gotas, maior que o aplicado à da URV.

                               isonomia

No ritmo proposto, arrastar-se-á por longos 12 anos e meio a recuperação total das perdas salariais que o companheiro não vê integralmente repostas há já 21 anos (desde março de 1990).

Se o leitor, como uma boa parte de nossos colegas, é um oficial escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço,por exemplo, e recebe, somando básico, triênios e adicionais por tempo de serviço, o valor bruto de R$ 4.159,48, está deixando de receber hoje, com perdas de 54,31%, R$ 2.259,01, que simplesmente foram engolidos pela inflação não reposta. E se o patrão aceitar a proposta dos nossos audazes sindicalistas, somente verá a cor deste dinheiro após 150 parcelas mensais, cumulativas anualmente, de R$ 180,72!

O mais grave entretanto, independentemente do percentual proposto, é que o assunto, de que dependerá quanta comida teremos nas mesas de nossas famílias nos próximos anos, não foi divulgado aos servidores, nem debatido ou deliberado nos seminários ou na última Assembléia Geral.

 

isonomia4A direção do Sindjus, extravasando do mandato que lhe foi concedido pelos servidores filiados, simplesmente traiu-lhes a confiança e se arrogou, ao arrepio do próprio estatuto da entidade, o direito de propor ao patrão o engessamento da questão salarial sem qualquer discussão prévia, e às da vésperas da Assembléia Geral de março, em que tradicionalmente se discute a campanha salarial, que, se o patrão topar a inédita oferta pelega, não ocorrerá mais!

O Sindicato existe para defender os direitos e interesses dos servidores, representado, sempre, e antes de mais nada, a vontade dos trabalhadores perante o patrão. Não pode, portanto, decidir nem propor sem consulta a ninguém qualquer negociação, muito menos se a proposta vier em seu prejuízo.

A postura assumida pelos diretores, em termos de falta de combatividade e conchavo com o Tribunal não é nova, perpetua-se há uma boa década e meia. Mas, definitivamente, ultrapassou todo o servilismo e entreguismo possível. Assim não nos resta outra coisa, a nós filiados do Sindjus-RS, do que pedir o impeachment da atual diretoria e, seguindo o exemplo do povo egípcio e tunisiano, revogar mais esta longa ditadura de anos, que tem sido a direção da sua corrente, que definitivamente nos traiu de forma escancarada e torpe. Melhor seria que tomassem consciência e renunciassem logo aos seus mandatos.

Movimento
     Indignação 


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24 décembre 2010

Nossos votos de boas festas a você, nossa estrela!


Que o novo ano

Acolha a todos

Sob o manto da dignidade.

Desejos de boas festa!

 

Que a Irmã-Guia de Belém

Ilumine você,

Celebrando em sua constelação.

Irradiando saúde e prosperidade,

Paz e bem!

 

São os votos de

 

Movimento Indignação

 

Assista nossa mensagem em vídeo



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23 décembre 2010

URV: finalmente o Sindjus-RS se manifesta... mas de forma balbuciante


Depois de semanas de incerteza e revolta dos trabalhadores do judiciário gaúcho em torno do pagamento das primeiras parcelas de juros da URV, finalmente o Sindjus-RS resolveu acordar de seu sono letárgico e fazer alguma coisa (isto após o berreiro de centenas de associados indignados, que eles mencionam como "dezenas" no texto), conforme notícia abaixo reproduzida:


22/12/2010]

Sindicato busca parecer de perito para avaliar correção da URV



Diante das dezenas de ligações que o Sindicato recebeu dos servidores sobre os baixos valores pagos a título de juros da URV no contracheque de dezembro, o Sindjus/RS solicitou informações à administração do TJRS. Segundo o Tribunal os valores estão corretos e foram calculados a partir da data do pagamento administrativo, em 2004.

Diante disso, a entidade buscou contato com o perito-contador, que fez os cálculos na ação da URV do Sindicato, para um parecer sobre os valores. Isto ainda não foi possível, frente ao fato do escritório estar no período de recesso.

A direção do Sindjus/RS continua tentando contato com o perito e, assim que tiver um parecer em relação aos valores, informará à categoria.

 

Assessoria de Comunicação

22/12/2010 18:52:08


Pelo que se vê, nossos caros dirigentes sindicais apavoraram-se diante da possibilidade de deposição por uma massa enfurecida e resolveram mostrar "algum" serviço.

Mas, para não estragar sua lua de mel com o patrão, fizeram a coisa pela metade e de forma balbuciante e respeitosa (daquele respeito próprio dos súditos de xeique árabe).

Pelo que se depreende da redação da notícia, foram simplesmente perguntar ao Tribunal "por que pagou tão pouco para os pobres servidores" e ouviram, boquiabertos e estupefatos, sem emitir um gemido de descontentamento, que "os cálculos estão corretos e ponto final".

Aí, para não passar por pusilânimes e espanar a má fama de inertes e pelegos, foram correndo bater às portas de um escritório de perícia contábil que, casualmente, está fechado para os feriados de fim de ano.

Companheiros: vamos falar sério! O que os diretores do nosso sindicato já deviam ter feito há muito tempo, no mínimo, era questionar concretamente quais parcelas de que meses específicos estão sendo pagas e a que taxa de juros. E exigir, em nome da categoria, que o patrão divulgue publicamente, de forma clara e inequívoca, a informação. Nada mais do que isto.

Porque, a se confirmar as tantas informações que temos recebido de servidores que ligaram para o DRH e dizem ter sido informados, de forma desencontrada, de que o pagamento se refere a 4 ou 8 parcelas da URV, podemos estar diante da maior manipulação de índices salariais já vista na história da categoria, para não dizer calote (o que não podemos crer venha a ser praticado pelo Tribunal, até prova em contrário).

E, numa situação destas, procurar um perito para se assegurar da certeza dos números é muito pouco. Como é de sua natureza e obrigação, caberia ao sindicato preparar a categoria para exercer a pressão necessária sobre o patrão para que ele nos pague de uma vez o que é justo, ao invés de quitar direitos históricos (cujo ressarcimento se arrasta há anos)por valor muito inferior ao devido. Se necessário, convocar até mesmo Assembléia Geral para deflagrar a greve!

Entretanto, parece que nossos destemidos líderes, apesar de terem resolvido se movimentar, ainda o estão fazendo de forma sonolenta e apática, para não dizer coisa pior.

O Movimento Indignação reitera a necessidade urgente de um comunicado oficial e expresso do Tribunal de Justiça sobre quais parcelas está pagando de juro da URV no próximo contracheque, e sob que taxa. E coloca a disposição do Sindjus-RS sua assessoria técnico-contábil para conferir os números, já que o escritório do perito está fechado. Até porque os cálculos, conforme já demonstramos, são singelos e estão prontos. E a fórmula está ao alcance de qualquer servidor (desde que tenha em mãos seus contracheques da época), conforme matéria por nós já publicada.

Movimento

Indignação

1 décembre 2010

EM TEMPO:

Em razão de dezenas de pedidos de leitores, estamos publicando uma fórmula prática para que o próprio interessado possa calcular o valor das parcelas da URV prometidas para o final do ano:

fazendo_calculos

Como fazer seu próprio cálculo:

a) pegue os contracheques de maio a agosto de 2004 (ou o relatório que o Sindjus enviou para cada sindicalizado há alguns anos);

b) some, em cada mês, o valor do básico mais triênios e adicionais por tempo de serviço

c) sobre o resultado calcule 11,98%

d) pegue os valores calculados  de cada mês (conforme o item c) e multiplique pelos seguintes índices (correspondentes ao juro de 1% ao mês incidente sobre os valores atualizados):

  • maio/2004: 1,1532

  • junho/2004: 1,1238

  • julho/2004: 1,0943

  • agosto/2004: 1,0661

e) agora é só somar os resultados finais e você saberá quanto tem direito de receber de URV no próximo contracheque. Para saber o quanto efetivamente lhe pagarão, até esclarecimento definitivo por parte do Tribunal, basta multiplicar o valor de URV recebido no contracheque de novembro por 0,35(para obter os 35% referidos no ofício da presidência). O que você verá que é bem inferior ao que lhe é devido.

****************************************************************

PARE UM POUCO, RESPIRE FUNDO, MEDITE E RESPONDA PARA SI MESMO:

As informações e questionamentos trazidos nesta matéria  e na anterior não deveriam estar sendo feitas pelo Sindjus?

Como é possível que só tenhamos acesso a elas através de um site de uma corrente de oposição, cujos membros não contam com liberação do trabalho, tendo de achar tempo para fazer política sindical?

Que modelo de sindicato queremos que nos represente?

A atual direção do Sindjus se encaixa nele?

A resposta é  EXCLUSIVAMENTE  TUA!

movimento
        INDIGNAÇÃO


30 novembre 2010

Servidores da Justiça gaúcha poderiam ter recebido reajuste de 6% em 2010 não fosse o privilégio concedido aos magistrados

Em matéria publicada no último dia 19, sobre a injusta composição das folhas de pagamento do judiciário do Rio Grande do Sul, prometemos divulgar qual seria o índice de reajuste que poderia ter sido concedido aos servidores em  abril se este fosse comum a ambas as categorias, ao invés dos 8,88% alcançados aos magistrados contra os 4,76% que recebemos.

Os valores constantes do quadro lá publicado são anteriores às referidas reposições, permitindo, num simples exercício aritmético de projeção, sobre eles se calcular qual seria o percentual comum a membros e trabalhadores do Poder, abstraídas eventuais flutuações decorrentes de situações particulares, como aposentadorias ou concessão de vantangens temporais (triênios e adicionais por tempo de serviço). Naquela época a folha dos quadros "Ativos" totalizava R$ 61.434.786,72, distribuída da seguinte forma:

balanca_desiquilibrada2

  • Servidores:....... 43.476.001,93
  • Magistrados:..... 17.958.784,79

Acrescentando-se as "reposições" concedidas a cada categoria temos:

  • Servidores:....... 43.476.001,93 + 4,76% = 45.545.459,62
  • Magistrados:..... 17.958.784,79 + 8,88% = 19.553.524,88

Total:...............................................65.098.984,50

Estabelecidos estes dados, para se obter o reajuste possível caso houvesse justiça na administração da folha de pagamento, sem ter de gastar um único centavo a mais do que atualmente ocorre no judiciário estadual gaúcho, o cálculo é dos mais simplórios (e, por isto mesmo, surpreendente e revoltante). Basta dividir-se o total da folha em ambos os momentos (antes e após as concessões de acréscimos salariais), ou seja:

R$ 65.098.984,50 : R$ 61.434.786,72 = 1,0596 - fator este que traduzido para a linguagem comum significa 5,96% de acréscimo total. Ou seja, praticamente 6% de reposição que poderiam nos ter sido concedidos no início do ano, ao invés dos míseros 4,76%!

Reajustes concedidos: para uns uma calça de brim, para outros um notebook

A diferença de 1,20% pode parecer pequena, mas se levarmos em conta a média salarial das categorias antes e depois dos reajustes que realmente foram concedidos veremos que a diferenciação que a uns privilegia e a outros sacrifica, mesmo em patamares de um dígito de inflação é, para dizer o mínimo, gritante.

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Enquanto para o cargo menos remunerado entre os servidores (cuja média salarial era de 2.247,34 reais) o acréscimo de 4,76% significou apenas R$ 106,97 em seu salário bruto, o mais humilde dos magistrados (salário bruto médio de 16.495,96 reais) teve um incremento de 1464,84 reais! O equivalente a praticamente um mês de salário de um auxiliar de serviço gerais recém-nomeado!

A conclusão racional a que qualquer pessoa comum, sem qualquer envolvimento com a questão, poder chegar, levando-se em conta a realidade econômica de nosso país, e, ainda mais se tiver conhecimento dos reajustes diferenciados concedidos na última década (os penúltimos sob a forma disfarçada da fixação dos subsídios de pretores, juízes e desembargadores), é de que a magistratura simplesmente não deveria receber nenhum acréscimo em suas carteiras para possibilitar, dentro dos limites orçamentários vigentes, que os funcionários, bem menos remunerados que ela, pudessem, pelo menos, recuperar parte do poder de compra perdido por seus salários nos últimos anos.

Mas a própria concessão de reajuste à magistratura em índice igual ao dos servidores ainda seria vantajosa em relação ao que efetivamente vem ocorrendo. Acrescentado-se o reajuste não concedido de 5,96% ao salário médio dos servidores (R$ 3.476,60) teríamos 207,20 reais a mais, em relação aos salários de abril, para cada peão, contra os 165,48 que resultaram da discriminação, e da aceitação passiva e colaboracionista da direção reeleita do Sindjus-RS. O prejuízo é de  R$ 41,71. O que pode não significar muito para quem recebe salários acima de dezesseis mil reais, mas para um servidor cujo básico líquido anda, no máximo, pela casa dos dois mil reais (em decorrência dos endividamentos feitos para tapar os buracos do orçamento) representa algo bem palpável, como o custo mensal de fraldas com um filho recém-nascido, por exemplo!

Reposições sonegadas aos servidores poderão chegar a mais de 10%:

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Se, com a aprovação do reajuste automático dos subsídios dos magistrados (que se encontra tramitando na Assembléia Legislativo), estes vierem a ter, aí adiante, o acréscimo de mais 14,7% em seus bolsos, conforme se aventava para os ministros do STF em agosto passado, o nosso prejuízo, decorrente do maior abocanhamento da sub-classe concorrente no orçamento do Poder Judiciário, será mais fantástico ainda! Basta fazer mais uma simples continha aritmética para arrepiar os cabelos, conforme o cálculo abaixo:

Folha atual dos servidores:...R$ 45.545.459,62  + 0%    = 45.545.459,62

Folha atual dos magistrados:R$ 19.553.524,88  + 14,7% = 22.427.893,04

Total da folha c/aumento de 14,7% p/magistratura:.... 67.973.352,66.

Evidentemente que, se o orçamento da justiça estadual do extremo sul do Brasil suportar este acréscimo exclusivo para a casta privilegiada, das duas categorias que lhe prestam serviços, suportaria uma reposição em índice menor equânime para as duas, que resultaria da seguinte operação matemática:

R$ 67.973.352,66 (folha de pagamento total futura) :  R$ 65.098.91 (folha atual) = 1,0441

correspondente a um reajuste comum possível de mais 4,41%. Somando-se, conseqüentemente, a reposição não recebida no primeiro semestre de 2010 (5,96%) a este outro reajuste possivelmente sonegado em breve futuro (4,41%), poderemos chegar a um prejuízo acumulado de 10,63%(1,0596 x 1,0441).

Caso legislativo e executivo homologuem, em nome do velho compadrio de suas cúpulas dirigentes, o automatismo de aumento dos subsídios dos magistrados, poderemos, portanto, logo adiante, ter perdido a oportunidade de reajustar nossos salários em 10,63% além do valor atual, para sempre, em nome das necessidades de reposição do caviar nos pratos de suas excelências!

Enquanto isto, no Sindjus, a palavra de ordem é aguentar até janeiro com tímidas tentativas de paralisação em dias certos, que resultarão (se ocorrerem) na punição dos que tentarem implementá-las e na falência do movimento, para, quem sabe, em março, quando não nos restar mais que sentar na calçada e lamentar, realizar mais uma Assembléia Geral com indicativo de greve.

Movimento
  Indignação

23 novembre 2010

Revolta da Chibata foi a pioneira do Movimento Sindical do Funcionalismo Público

 

Exaltado pela intelectualidade da esquerda e execrado pelo conservadorismo, a ponto de quase todos seus líderes serem assassinados, apesar da anistia votada pelo Congresso, e João Cândido e outros tantos companheiros serem expulsos da Marinha e banidos do emprego formal (mesmo sendo absolvidos no processo administrativo, o Conselho de Guerra), a verdade é que o movimento dos marujos em 1910, que ficou conhecido como Revolta da Chibata, não passava de uma simples e ingênua mobilização por melhores condições de trabalho e pela extinção dos ignominiosos castigos corporais então utilizados para "punir" as faltas funcionais na Marinha Brasileira.

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A única diferença é que, ao invés de fazer greve, os marinheiros se utilizaram do próprio instrumento de trabalho (os navios de guerra, que sabiam pilotar e fazer disparar perfeitamente, sem a necessidade da orientação dos privilegiados, incompetentes e arrogantes oficiais) para fazer valer o que eles mesmos denominavam de seus direitos de "cidadãos republicanos". E o método autoritário de gestão de pessoal da Marinha então era bem mais contundente que o assédio moral em voga na administração pública, especialmente o Judiciário dos Estados, pois atingia não somente a alma, mas diretamente o corpo, numa continuidade do tratamento dispensado aos antigos escravos (com o agravante de que a maioria dos que serviam a bordo da Marinha de Guerra era negra). Na manhã em que o movimento (planejado e preparado por mais de dois anos com a colaboração coletiva dos trabalhadores dos três navios revoltados) foi deflagrado, a bordo do Navio Minas Gerais um marujo havia sido "punido" com nada menos que 250 chibatadas no lombo (dez vezes o próprio número previsto no código penal militar).

De resto, sem qualquer influência político-ideológica da esquerda (comunistas e anarquistas) ou da direita da época, João Cândido e seus companheiros haviam simplesmente adquirido a coragem necessária para combater, da forma mais radical e organizada possível, a injustiça de que eram vítimas, tratados como animais, quando sua missão era arriscar a vida em prol da segurança da pátria. Os tiros disparados e a ameaça dos canhões teriam paralelo nos dias de hoje, no serviço público civil, na sabotagem do sistema de informática de  uma instituição pública qualquer, por exemplo, pelos trabalhadores especializados que trabalham neste setor.

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Mesmo disparando tiros de canhão sobre o Rio de Janeiro (inclusive sobre o palácio presidencial), pretendiam tão somente que lhes fosse dispensados salários, comida e condições de trabalho dignos de gente, em nome dos próprios princípios democrático-liberais consagrados na Constituição da República. E, mesmo desafiando a hierarquia corrupta e orgulhosa dos oficiais (muitos dos quais foram executados na luta em que se deflagrou a revolta), não pretendiam se impor como poder paralelo ao Estado, nem detonar uma quartelada para tomar o poder.

O cabograma enviado ao Presidente Hermes da Fonseca, que resumia suas reivindicações, prima justamente pelo respeito à lei e à autoridade formalmente legítima do chefe da nação e é de uma ingenuidade incrível para quem, sem discussões teóricas, nem influências partidárias, tomou consciência de seu direito à dignidade e coragem de reivindicá-lo da forma mais radical possível, proporcional à opressão que sofriam. Ingenuidade esta que custou a vida da grande maioria, dizimada posteriormente pela perseguição governamental, que foi mais assanhada ainda pelo Presidente da República ser um militar e pelo ranço da alta oficialada da Marinha, que, se constituindo numa casta soberba, não admitia qualquer contestação à sua autoridade, se exercesse ela de forma ilegal e cruel ou não.

Para que os companheiros tenham idéia exata do caráter do movimento, que deve servir de exemplo para nós, tão acostumados a sofrer calados, que temos dificuldade em nos organizar coletivamente e pressionar de modo eficaz nossos patrões, é que reproduzimos abaixo o texto do manifesto com as exigências feitas pelos revoltosos:

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Rio de Janeiro 22 de Novembro de 1910.

Illº Exº Sr. ---

Prezidente da Republica Brazileira.

Cumpre-nos, comunicar a V. Ex.ª como chefe da Nação Brazileira:

Nós, Marinheiros, cidadãos brazileiros, e republicanos, não podendo mais suprotar a escravidão na Marinha Brazileira, a falta de protecção que a patria nos dá, e até então não nos chegou: rompemos o negro véo que nos cobria aos olhos do patriotico e enganado povo.

Achando-se todos os navios em nosso poder, tendo aqo seu bordo prizioneiros todos os officiaes os quaes teem sido os cauzadores da Marinha Brazileira não ser grandioza, porque durante vinte annos da Republica ainda não foi bastante para tratarnos como cidadãos fardados em defesa da patria, mandamos esta honrada mensagem que V. Exª faça nós Marinheiros Brazileiros possuirmos os direitos sagrados que as Leis da Republica nos faculta, acabando com as desordens, e nos dando outros gozos que venham engrandecer a Marinheira Brazileira; bem assim como: retirar os officiaes incompetentes e indignos de servirem a Nação Brazileira, reformar o Codigo imoral e vergonhoso, que nos regem, affim de que desapareça a chibata, o bolo e oustros castigos similhantes; augmentar o nossol soldo pelos ultimos planos do Iltre. Senador, José Carlos de Carvalho, educcar os Marinheiros que não tem competencia para vestirem a orgulhosa farda, mandar por em vigor a tabella de serviço diaria que a acompanha.

Tem V. Exª o prazo de doze (12) horas para mandar-nos a resposta satisfactoria, sob pena de ver a patria aniquilada.

Bordo do Encourçado "S. Paulo", em 22 de novembro de 1910.

Nota --- não poderar ser interrompida a ida e volta do mensageiro.

Marinheiros.

É interessante lembrar que os trabalhadores do Judiciário gaúcho esperam há mais de vinte anos para ver cumpridos direitos básicos e incontestes garantidos na Constituição Federal de 1988, como o reajuste anual de seus salários conforme a inflação, a isonomia de salários para os mesmos cargos das diversas entrâncias e um plano de carreira que lhes garanta a qualificação e ascensão funcional dignas, sem que o próprio poder que servem (o Judiciário), a quem incumbe fazer cumprir a lei na nossa sociedade, cumpra o que está previsto na Lei maior da República para seus funcionários. Além, é claro, de viver sob o pior assédio moral e debaixo da sobrecarga de serviço pela falta de provimento dos cargos necessários.

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Não possuímos canhões, nem pretenderíamos bombardear o Palácio da Justiça, mas está em nossas mãos um instrumento muito mais eficaz, que só necessita da nossa coragem e da consciência de que é melhor a morte que uma vida sem dignidade, nem honra: A GREVE! É verdade que os revoltosos acabaram sendo, injusta e ilegalmente, perseguidos e dizimados. Mas, desde que o gaúcho de Encruzilhada João Cândido Felisberto tomou sobre seus ombros os sofrimentos e preocupações de seus companheiros marujos e liderou a Revolta da Chibata em 1910, foi definitivamente extirpado da Marinha Nacional a reminiscência cruel e ignominiosa da escravidão que era o castigo com chibatadas e palmatória, entre outras punições absurdas e sádicas.

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Endosse a candidatura do Desembargador Rui Portanova para Ministro do STF. Dentro de poucos dias, o Presidente Lula deve fazer a escolha do substituto do Ministro Eros Grau, que se aposentou. Acesse o blog dos apoiadores e assine a carta de apoio(a forma é enviar um mail, cujo endereço consta no blog)

Desembargador Rui Portanova para Ministro do STF

 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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