Canalblog
Editer l'article Suivre ce blog Administration + Créer mon blog
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação
Newsletter
Movimento Indignação
16 septembre 2020

ADIs dos reajustes: REDUÇÃO SALARIAL PODE SER EVITADA COM UMA SIMPLES LEI ORDINÁRIA - não é preciso aceitar o PCS sem debate!

Tanto quanto a ameaça, cada dia maior, de contágio do Covid-19, ou até mais do que ela, algo apavora desesperadamente a massa da peonada da justiça estadual gaúcha: a possibilidade de ter seus salários reduzidos, de um dia para o outro em 17,52% em decorrência do provimento dado pelo STF à ADI 3538 (do governo Rigotto contra a recomposição de 8,69%), o que provavelmente também ocorrerá com a ADIs 5562 (proposta por Sartori contra a reposição de 8,13%%), que se encontra concluso ao relator desde o último dia 10 de setembro.

Ambas as ações se fundamentam no pretenso vício de iniciativa, eis que, propostos pelo patrão Judiciário, os reajustes dos seus próprios servidores deveriam ser encaminhados pelo Governador do Estado – o que, concretamente, jamais ocorreu na história do Legislativo, do Judiciário e do MP do Rio Grande do Sul desde a promulgação da Constituição de 1988.

A única forma eficaz e inquestionável de evitar que a redução salarial se torne realidade, diante do fato consumado na primeira ação referida, e do que se avizinha na segunda, é o envio pelo Tribunal de Justiça de um projeto de lei que fixe em dinheiro os atuais vencimentos e gratificações, emendando, a partir de sua vigência, o anexo único da Lei Ordinária 8917, de 29/11/1989, que (produto de uma grande greve da época) fixou a atual matriz salarial da justiça de primeiro grau e das antigas carreiras do 2.º, assim como as tabelas salariais fixadas nas leis de criação dos cargos criados posteriormente.

Pois, se tratando, de nova lei que FIXA VENCIMENTOS, e não de simples reajustamento destes, não existiria a menor hipótese de se alegar a pretensa inconstitucionalidade, já que a fixação de vencimentos dos seus servidores é matéria de INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, segundo as regras constitucionais.

Tal projeto já deveria ter sido enviado, e votado no legislativo, há muito tempo, pelo menos desde o julgamento da primeira ADI referida, tamanho e absurdo será o prejuízo e o empobrecimento ainda maior dos trabalhadores da justiça, em razão da redução salarial decorrente dos julgamentos. O patrão Judiciário, entretanto, no intuito claro de forçar a aceitação da versão de Ante-Projeto de Plano de Carreira (em discussão na Comissão formada para elaborá-lo), joga com a categoria, afirmando (conforme as reiteradas falas dos membros da comissão) que a única maneira de fazê-lo é através da aprovação do Plano de Cargos e Salários.

entrea_cruz_e_a_caldeirinha

A verdade pura e simples, entretanto, é que não há qualquer norma constitucional que restrinja a fixação de nova matriz salarial a leis que criem ou alterem Planos de Carreira, tanto é assim, que a atual lei estadual vigente (8917/1989) simplesmente alterou o quadro de vencimentos, consolidando e ajustando valores, sem fazer quaisquer alterações nas carreiras dos cargos a que se referiam.

Não fosse, portanto, a vontade deliberada do patrão Judiciário em nos empurrar goela abaixo uma proposta de plano de carreira cuja essência (como já publicamos no final de julho neste blog) não difere praticamente em nada das últimas versões anteriormente apresentadas, em 2011 e 2015 (rejeitadas em assembleia geral dos servidores da justiça justamente pelo seu caráter de mero instrumento de incremento, a qualquer preço, da produtividade, que não lhes traz efetivamente quaisquer benefícios ou incentivos) e o problema que nos atormenta, e perturba o sono, todo santo dia, já poderia ter sido tranquilamente resolvido.

E, uma vez afastado o fantasma da redução salarial, com a promulgação de nova lei consagrando em moeda os valores vigentes, poderíamos discutir tranquilamente o PLANO DE CARREIRA, sem pressas, nem pressões para a aceitação de um ante-projeto com possibilidades de promoção quase nulas (em razão da inexistência do critério constitucional de antiguidade nas “progressões” pelos padrões remuneratórios de cada letra), com remoção de ofício, enquadramento dos atuais servidores na carreira conforme sua entrância, inviabilizando a isonomia com a entrância final e dando maior vantagem inicial na carreira aos das últimas entrâncias), extinção de inúmeros cargos… só para citarmos as mais prejudiciais distorções, e mesmo inconstitucionalidades, constantes da última versão divulgada.

É urgente, portanto, que ao invés de se debater em inúmeras e fortes polêmicas internas entre pretensos interesses e prejuízos diferenciados de cargos dentro da categoria, em vista da falaz necessidade de aprovação, sem maiores alterações, do atual ante-projeto de plano de carreira, os trabalhadores do judiciário se UNAM FORTE E URGENTEMENTE PARA EXIGIR DO PATRÃO JUDICIÁRIO O ENVIO IMEDIATO DE PROJETO DE LEI FIXANDO EM DINHEIRO OS SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, FGS E DEMAIS BENEFÍCIOS REMUNERATÓRIOS ATUAIS, DE ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE EMENDA DO ANEXO COM O QUADRO DE VENCIMENTOS DAS LEIS ORIGINÁRIAS QUE OS FIXARAM (NOTADAMENTE DA LEI 8917/1989) PARA QUE, NO MÍNIMO, NÃO VENHAMOS A PERDER UMA FATIA CONSIDERÁVEL E INDISPENSÁVEL DE NOSSSAS MINGUADAS E DEFASADAS REMUNERAÇÕES.

O Movimento Indignação sugere a cada companheiro que pressione, por todos os meios possíveis (do e-mail, telefonema, messagem do whats app, facebook, etc.) as direções do Sindjus-RS, Abojeris, ASJ e demais entidades de classe para que encaminhem com toda a prioridade e força esta reivindicação ao Tribunal, não deixando de envidar todo o esforço possível para sua concretização!

movimento indignação

 

 

Publicité
Commentaires
Publicité
Movimento Indignação
Movimento Indignação

Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

Archives
Visiteurs
Depuis la création 380 439
Pages
Suivez-moi
Publicité