URV: após meses de inércia, Sindjus lava as mãos na questão dos juros
Nota publicada ontem no site do Sindjus-RS:
02/05/2011]
Assessoria Jurídica produz parecer sobre juros da URV
Se o leitor servidor do judiciário gaúcho já se encontra bastante inquieto, e revoltado, com a completa inércia assumida pela direção do Sindjus-RS nos últimos dias (que, apesar do enorme sucesso da paralisação de 28 de abril, simplesmente não moveu uma palha para arrancar uma contraproposta de reposição do Tribunal de Justiça), a matéria acima reproduzida, divulgada ontem no site da referida entidade é para desanimar de vez em relação à agilidade (para não dizer combatividade) de nossos intemeratos dirigentes sindicais.
Causa não apenas surpresa, mas revolta profunda, que somente agora, mais de quatro meses após o início do pagamento dos Juros da URV, a direção do Sindjus venha a público tomar um posicionamento "concreto", afirmando que está "questionando o Tribunal de Justiça" desde dezembro, mas tudo quanto resta a fazer é cobrar "eventuais diferenças" em futura execução de sentença (pois a atual fase de cumprimento de sentença se encontra arquivada após sentença em embargos de devedor movida pelo Estado, cujo recurso foi recentemente indeferido - vide proc. nº 001/1.08.0120433-http://www1.tjrs.jus.br/site/).
Durante todo este tempo, conforme já demonstramos fartamente nas matérias anteriores sobre o assunto, o patrão judiciário vem nos pagando os retroativos da URV em valores bastante inferiores aos devidos, aplicando expurgos ilógicos e inadmissíveis nos cálculos (taxa de juros de 0,5% ao mês, quando deveria de 1% e incidência da atualização monetária somente até a data em que foi pago o principal corrigido). Resultando uma diminuição drástica nas parcelas indenizatórias (que há muito servem como quebra-galho para a falta de reposição), que vem colaborando em muito para a quebradeira geral dos servidores, atolados até a goela com os juros de cheque especial, cartões de crédito, empréstimos consignados e outros tantos expedientes financeiros necessários à tentativa de sobreviver, e prover suas famílias, com um mínimo de dignidade diante do salário terrivelmente corroído.
Desde o início de dezembro de 2009 o Movimento Indignação verificou os cálculos e denunciou a sua incorreção, analisando inclusive a fórmula divulgada, enquanto o Tribunal prosseguia no pagamento insuficiente e a direção do Sindjus, no máximo, se prestava a perguntar candidamente ao patrão a razão da diminuição dos valores, chegando a divulgar referências aos meses que estariam sendo pagos, sem mais nenhuma atitude, limitando-se a contratar um perito judicial para a verificação da polêmica.
Ao invés de ter agido, como se espera de qualquer direção sindical, mobilizando seus filiados e exigindo, firme e fortemente, a retificação dos pagamentos, O Sindjus, balbuciante e preocupado antes em não incomodar a cúpula administrativa do Judiciário, do que em proteger os interesses de seus associados, simplesmente passou o verão e o início do outono, se furtando, com notas evasivas, de tomar real do assunto.
Agora, quando todos esperavam, que pelo menos o resultado da perícia contábil judicial contratada fosse divulgado, dando certeza dos erros que temos apontado, o Sindjus-RS se limita simplesmente a dar deixar a questão no ar, remetendo-a para um futuro incerto e sepultando, de vez, qualquer possibilidade de reclamar, de imediato, como o exigem as enormes dificuldades financeiras da categoria, a retificação e complementação dos pagamentos.
A reivindicação e a pressão sindical são coisas comuns e corriqueira em qualquer ramo da iniciativa privada ou pública e não necessitam de formalidades e salamaleques. Não é, portanto, porque o Judiciário está nos pagando administrativamente que pode fazê-lo sem qualquer relação não apenas com a sentença que garantiu o reconhecimento do direito, mas com as normas legais e técnicas aplicáveis. E sendo assim, cabe sim ao sindicato cobrar e fazer cumprir tais normas, por todos os meios de pressão ao seu alcance, inclusive, e principalmente, a mobilização da categoria, na sua exigência, não se limitando a petições formais ou prazos judiciais, como se fosse um mero escritório de advocacia.
Nada, portanto, justifica a atitude de nossos dirigentes, assim como não se justifica que não tenham, até o momento, aproveitado o calor da última paralisação de praticamente a totalidade da categoria, e levantado de suas fofas cadeiras no sobrado da rua 4 jacós para se dirigirem até o palácio da justiça e lá acamparem, até serem recebidos pela cúpula administrativa do TJ e obterem desta a definição quanto à reposição e demais itens da pauta reivindicatória que a massa dos trabalhadores vem defendendo, com o seu suor, dedicação e ânimo, na mobilização desencadeada desde o início de abril.
O Movimento Indignação espera sinceramente que a direção do Sindjus-RS se conscientize de que os trabalhadores da justiça despertaram para uma nova consciência, ativa, firme e combativa, e não tolerarão mais, apáticos e inertes, a postergação das iniciativas necessárias à conquista de seus mais caros interesses e necessidades, fazendo valer sua vontade independentemente da pusilanimidade daqueles que deveriam estar liderando de forma ágil e firme o movimento, ao invés de esperarem, quietos e tranquilos, em seus gabinetes um chamado do Tribunal, que espera, com a postergação da divulgação de sua proposta de reposição e em relação aos demais itens da pauta (como o plano de carreira, horário contínuo de 7 horas e o próprio pagamento da URV), nos matar de cansaço, apostando no esfriamento da indignação da categoria.
movimento
INDIGNAÇÃO