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dignidade
13 mars 2012

NOVO HORÁRIO DO JUDICIÁRIO GAÚCHO: Ordem de serviço 01/2012 contraria a própria Constituição Federal!

Em matéria publicada na semana passada referíamos o artigo 95, V da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul que determina que a "organização e divisão judiciária" (asssunto no qual se enquadra a questão do expediente forense) deve ser regulada mediante lei, cuja "iniciativa do projeto" é atribuição privativa do Poder Judiciário.

Não havíamos, entretanto, nos dado conta, que o próprio artigo 96 da Constituição da República (cujo inciso I, alínea é citado pelo relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS para corroborar a pretensa legalidade da Ordem de Serviço 01/2012, que adotou o expediente corrido das 9 h às 18 h), determina, no inciso II, alínea d, que "compete aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169, a alteração da organização e da divisão judiciárias"!!!

Ou seja, a alteração do expediente por mera ordem de serviço interna, sem projeto de lei, contraria não apenas a Constituição Estadual, mas ao próprio texto da Constituição Federal, que, claramente OBRIGA que a regulamentação e alteração da organização judiciária (tema do qual trata o COJE) se façam mediante LEI votada pelo parlamento!

Com base neste fundamento, e em outros de maior relevância, da Carta Magna do Brasil, a ANSJ (Associação Nacional dos Servidores da Justiça), indo além do Sindjus-RS na questão jurídica, propôs, conforme notícia recebida por membros nossos filiados à ASJ (Associação dos Servidores da Justiça) do Rio Grande do Sul, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 6 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4737, que, se encontra, conforme o site do Supremo, concluso com a Ministra Carmem Lúcia desde o dia 7.

Alertamos, porém, que, por mais razão que nos assista no campo jurídico, temos de estar preparados para deflagrar a greve na Assembléia Geral do Sindjus-RS, no próximo dia 30 de março, para forçar um patrão insensível e sádico a restaurar um mínimo de dignidade, com o retorno do intervalo de 2 horas para o almoço, imediatamente, e forçá-lo a adotar, no futuro, o expediente e a carga horária únicos de 7 horas corridas, do meio-dia às 19 horas, que é a solução racional, produtiva e digna para a questão da carga dos trabalhadores e o melhor atendimento à população usuária da Justiça.

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9 mars 2012

Expediente de 9 horas contínuas contraria Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho

A NR 17 é uma Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência Social, promulgada há décadas (em 1978) que dispõe sobre as condições ergonômicas do trabalho e, embora não seja legalmente aplicável aos servidores públicos, é parâmetro para a definição das condições saudáveis de trabalho no Brasil.

Publicamos abaixo, portanto, contribuição de um dos nossos grandes militantes, da comarca de Farroupilha-RS, a respeito do assunto:

 

É inadmissível que a administração do Tribunal de Justiça não se atenha a forma como vem tratando seus servidores, dando enfase aos absurdos, a temas e conteúdos sem lógica aplicada, especialmente no último episódio envolvendo a alteração do expediente de trabalho, que afrontam a NR 17 (Norma Regulamentadora), que visa a estabelecer parâmetros dignos e decentes as condições de trabalho ao trabalhador.

 

Deixo, entretanto, de desenvolver cada tema, discutindo as controvérsias, publicando a seguir a íntegra da NR 17, para que ao crivo do leitor, se estabeleça a análise própria aos “nexos” trabalhador, direito e escravidão.

 

NR 17 - NORMA REGULAMENTADORA 17

ERGONOMIA

Sumário

17.2. Levantamento, Transporte e Descarga Individual de Materiais

17.3. Mobiliário dos Postos de Trabalho

17.4. Equipamentos dos Postos de Trabalho

17.5. Condições Ambientais de Trabalho

17.6. Organização do Trabalho

ANEXO I - Trabalho Dos Operadores De Checkout

ANEXO II - Trabalho em Teleatendimento/Telemarketing

17.1. Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

17.1.1. As condições de trabalho incluem aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais, ao mobiliário, aos equipamentos e às condições ambientais do posto de trabalho e à própria organização do trabalho.

17.1.2. Para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

17.2. Levantamento, transporte e descarga individual de materiais. (voltar)

17.2.1. Para efeito desta Norma Regulamentadora:

17.2.1.1. Transporte manual de cargas designa todo transporte no qual o peso da carga é suportado inteiramente por um só trabalhador, compreendendo o levantamento e a deposição da carga.

17.2.1.2. Transporte manual regular de cargas designa toda atividade realizada de maneira contínua ou que inclua, mesmo de forma descontínua, o transporte manual de cargas.

17.2.1.3. Trabalhador jovem designa todo trabalhador com idade inferior a dezoito anos e maior de quatorze anos.

17.2.2. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou sua segurança.

17.2.3. Todo trabalhador designado para o transporte manual regular de cargas, que não as leves, deve receber treinamento ou instruções satisfatórias quanto aos métodos de trabalho que deverá utilizar, com vistas a salvaguardar sua saúde e prevenir acidentes.

17.2.4. Com vistas a limitar ou facilitar o transporte manual de cargas deverão ser usados meios técnicos apropriados.

17.2.5. Quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo destas cargas deverá ser nitidamente inferior àquele admitido para os homens, para não comprometer a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.6. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou qualquer outro aparelho mecânico deverão ser executados de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

17.2.7. O trabalho de levantamento de material feito com equipamento mecânico de ação manual deverá ser executado de forma que o esforço físico realizado pelo trabalhador seja compatível com sua capacidade de força e não comprometa a sua saúde ou a sua segurança.

17.3. Mobiliário dos postos de trabalho. (voltar)

17.3.1. Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para esta posição.

17.3.2. Para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização e operação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:

a) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;

b) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;

c) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais.

17.3.2.1. Para trabalho que necessite também da utilização dos pés, além dos requisitos estabelecidos no subitem 17.3.2, os pedais e demais comandos para acionamento pelos pés devem ter posicionamento e dimensões que possibilitem fácil alcance, bem como ângulos adequados entre as diversas partes do corpo do trabalhador, em função das características e peculiaridades do trabalho a ser executado.

17.3.3. Os assentos utilizados nos postos de trabalho devem atender aos seguintes requisitos mínimos de conforto:

a) altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida;

b) características de pouca ou nenhuma conformação na base do assento;

c) borda frontal arredondada;

d) encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteção da região lombar.

17.3.4. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados sentados, a partir da análise ergonômica do trabalho, poderá ser exigido suporte para os pés, que se adapte ao comprimento da perna do trabalhador.

17.3.5. Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

17.4. Equipamentos dos postos de trabalho. (voltar)

17.4.1. Todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.4.2. Nas atividades que envolvam leitura de documentos para digitação, datilografia ou mecanografia deve:

a) ser fornecido suporte adequado para documentos que possa ser ajustado proporcionando boa postura, visualização e operação, evitando movimentação frequente do pescoço e fadiga visual;

b) ser utilizado documento de fácil legibilidade sempre que possível, sendo vedada a utilização do papel brilhante, ou de qualquer outro tipo que provoque ofuscamento.

17.4.3. Os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho-tela, olho- teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.

17.4.3.1. Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas no subitem 17.4.3, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.

17.5. Condições ambientais de trabalho. (voltar)

17.5.1. As condições ambientais de trabalho devem estar adequadas às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:

a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.

17.5.2.1. Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.

17.5.2.2. Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador.

17.5.3. Em todos os locais de trabalho deve haver iluminação adequada, natural ou artificial, geral ou suplementar, apropriada à natureza da atividade.

17.5.3.1. A iluminação geral deve ser uniformemente distribuída e difusa.

17.5.3.2. A iluminação geral ou suplementar deve ser projetada e instalada de forma a evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos.

17.5.3.3. Os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os valores de iluminâncias estabelecidos na NBR 5413, norma brasileira registrada no INMETRO.

17.5.3.4. A medição dos níveis de iluminamento previstos no subitem 17.5.3.3 deve ser feita no campo de trabalho onde se realiza a tarefa visual, utilizando-se de luxímetro com fotocélula corrigida para a sensibilidade do olho humano e em função do ângulo de incidência.

17.5.3.5. Quando não puder ser definido o campo de trabalho previsto no subitem 17.5.3.4, este será um plano horizontal a 0,75m (setenta e cinco centímetros) do piso.

17.6. Organização do trabalho. (voltar)

17.6.1. A organização do trabalho deve ser adequada às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.

17.6.2. A organização do trabalho, para efeito desta NR, deve levar em consideração, no mínimo:

a) as normas de produção;

b) o modo operatório;

c) a exigência de tempo;

d) a determinação do conteúdo de tempo;

e) o ritmo de trabalho;

f) o conteúdo das tarefas.

17.6.3. Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:

a) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;

b) devem ser incluídas pausas para descanso;

c) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes na época anterior ao afastamento.

17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;

d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;

e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.

Mílton Antunes Dorneles - comarca de Farroupilha

22 janvier 2012

SOPA: a crônica de uma desistência

(Reproduzimos consistente artigo de Mílton Ribeiro sobre o poder cada vez maior dos internautas com o uso da internet. Trata dos polêmicos projetos do governo norte-americano, que visavam a tolher a liberdade do uso da web, cada vez mais poderosa. No último ano, a um balaio de ditadores,  mundo a fora, os internautas apontaram as portas do inferno. Nos últimos dias, nada menos que o congresso yankee, o FBI e a Casa Branca foram postos a nokaute. Você, que tem acesso à internet, fique ligado:  está no poder e não pode estar se dando conta disso. O verbo é poderoso; supera todos os arsenais dos ditadores e opressores!  Há um par de milênios, revelou-nos isto João, o evangelista: "No princípio, havia o verbo.../E o verbo estava inclinado para Deus.../E o verbo era Deus.../E o verbo se fez homem e habitou entre nós."  Boa leitura:)

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SOPA: a crônica de uma desistência 


Por Milton Ribeiro, no sítio Sul 21:

Nos últimos dias, uma imensa onde de protestos invadiu o Congresso americano e suas margens. Tudo ocorreu sem gritos, cassetetes ou polícia de choque. Foi um protesto apenas domiciliar e uma prova do que a internet pode. Tudo indica que o presidente Barack Obama pressionou os autores do SOPA e do PIPA a recuarem para não ter de vetar uma lei que atacaria sua base social. O primeiro sinal de que estava ocorrendo uma virada foi quando a equipe de defesa do copyright de Obama publicou uma nota no blog da Casa Branca dando conta que era importante combater a pirataria, mas que isto não poderia colocar em risco a liberdade e a segurança na rede.



Afinal, nesta quarta-feira (18), houvera uma superlativa demonstração na internet. Só nos Estados Unidos houve a paralisação por um dia da Wikipedia, 650 mil blogs do Tumblr e 10 mil outros serviços estiveram fora do ar. No dia seguinte, ocorreu uma mobilização sem precendentes contrária ao fechamento do site de compartilhamento de arquivos MegaUpload que tirou do ar o FBI e vários outros sites que defendiam os interesses do SOPA. Além disso, foram realizadas 140 mil chamadas para os senadores norte-americanos e seus funcionários gastaram 4,2 mil horas falando ao telefone. O impacto das ações foi enorme. Em 18 de janeiro, apenas 31 membros do Congresso se opunham ao SOPA e ao PIPA. Apenas um dia depois, 101 membros do Congresso manifestaram-se publicamente em oposição aos projetos de lei.

Para Sérgio Amadeu, sóciologo, doutor em Ciência Política, defensor e divulgador do Software Livre, o blecaute foi fundamental para o recuo dos deputados em relação ao SOPA: “O blecaute foi surpreendentemente vitorioso. Assustou os conservadores norte-americanos. E também a derrubada do site do FBI. Aliás, não foi abatido apenas o site do FBI, mas também sites de associações de direito autoral, por exemplo”.

Porém, se no final da quinta-feira havia alguma histeria e ódio em relação à perda dos arquivos que estavam no gigante MegaUpload, o movimento sempre manteve sua direção com muitos de seus membros ressalvando que leis antipirataria devem ser discutidas, mas que aquela de autoria do texano Lamar Smith não servia. Neste momento, tanto o PIPA do Senado norte-americano quanto o SOPA da Câmara estão arquivados. É certo que alguma lei sobre direitos de propriedade intelectual será sancionada, mas antes as empresas de Internet, a comunidade criativa e a indústria de conteúdo terão de se unir para inovar, palavra fundamental na rede. Afinal, há que se encontrar fórmulas eficazes de acomodar os interesses da indústria sem danificar a Internet ou diminuir a liberdade na rede.

O fechamendo do MegaUpload ficou parecendo apenas um teste em que os defensores do SOPA cutucaram a internet a fim de verificar o tamanho e a capacidade de mobilização do monstro. Ficaram assustados.

Um recuo xenófobo

O recuo de Lamar Smith, o deputado republicano autor do SOPA, fala muito de si. Primeiramente Smith deixa claro que o bom senso teria voltado a imperar — “retiramos o SOPA até que haja amplo acordo sobre a solução a ser adotada” — e depois demonstra um pouco das ideias do congressista — “é claro que precisamos pensar na melhor forma de resolver o problema dos ladrões estrangeiros que roubam nossos produtos e invenções”. Isto prova que ainda não houve entendimento a respeito das consequências, por exemplo, da ação que fechou o MegaUpload. Talvez também demonstre que Smith acha que os EUA sejam os únicos produtores de cultura do planeta.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades dos EUA, o Megaupload foi fechado pelo FBI em razão de crimes contra a propriedade intelectual. O Megaupload é um site de hospedagem de arquivos. Estes sites funcionam da seguinte forma: o usuário abre uma conta e transfere os arquivos que desejar para lá. A cada arquivo enviado corresponde um endereço específico. Deste modo, se o usuário decidir compartilhar o arquivo com qualquer outro usuário na internet, basta ele divulgar o endereço. Por exemplo, se o usuário quiser distribuir um CD qualquer, ele o copia para sua conta no site de hospedagem e divulga o endereço para que outros possam buscá-lo. É uma operação bastante simples. Normalmente há dois tipos de contas: nas contas gratuitas os arquivos são deletados depois de algum tempo; nas pagas, os arquivos nunca são deletados.

O MegaUpload é o maior repositório de mundial de arquivos, servindo a mais de 150 milhões de usuários. A intervenção do FBI criou um conflito entre o direito à propriedade intelectual e os direitos à liberdade de expressão, à privacidade dos cidadãos e ao direito fundamental da inviolabilidade. E, pior, obteve a repudia mundial, pois o MegaUpload não servia somente a usuários norte-americanos.

É uma questão de muitas facetas. Afinal, dentre estes 150 milhões de usuários, havia piratas compartilhando DVDs de filmes, de shows, de pornografia e outros compartilhando músicas, mas também havia quem utilizasse o MegaUpload como um local para cópia de segurança de seus arquivos e trabalhos. Alguns pagavam o MegaUpload a fim de armazenar no serviço diretórios inteiros a fim de poder utilizá-los, por exemplo, em casa ou em uma viagem. Outros estão com seus HDs lotados e transferem para lá parte de seus arquivos. A diferença está em que alguns divulgam o endereço dos arquivos e outros não. A ação do FBI desconsiderou o uso pessoal.

O professor Eduardo Pellanda, da PUCRS, explica: “Sites como o MegaUpload são locais em que tu podes compartilhar e arquivos de várias maneiras. A princípio, não são para arquivos piratas, mas é claro que são muito utilizados para isto”.

Ou seja, se o fechamento do MegaUpload pelo FBI visa proteger grande corporações produtoras de vídeos e música, acaba por passar indiscriminadamente por cima do direito fundamental à privacidade e inviolabilidade das comunicações dos cidadãos. E qual será o destino das informações apreendidas pela polícia?

Pellanda diz que para evitar a pirataria na internet é preciso repensar a produção tradicional de conteúdo. “O iTunes, por exemplo, começou a vender downloads (cópia do hospedeiro de arquivos para um computador) de música a preço muito baixo. Hoje, são feitos mais downloads legais, que ilegais. Para vídeos e livros também estão surgindo outros modelos de comercialização. É preciso adaptar os modelos tradicionais, os modos de remunerar, repensar os direitos autorais. Existem vários sites semelhantes ao MegaUpload. Ele é apenas um site que fechou, era muito grande, mas isto não é tão significativo”. Pellanda considera que as autoridades se mostraram despreparadas: “Sem dúvida, estavam despreparadas. Não conhecem a internet. Tanto que isto fez com que vários deputados recuassem no apoio ao SOPA”.

Os especialistas consultados garantem que, apesar de afetar milhões de pessoas, o encerramento de sites como o Megaupload não conseguirá evitar que as pessoas compartilhem a cultura através da internet. Provavelmente, em vez disso, o ataque a uma parte da rede irá reforçar seu tecido global: sistemas centralizados como o Megaupload darão lugar às redes distribuídas, compartilhamento de arquivos criptografados e invulneráveis à intervenção de governos. “Tentar acabar com a pirataria deste modo é como cortar a cabeça da Hidra. Para cada cabeça esmagada surgem duas no lugar”.

O equilíbrio entre o direito de os autores serem justamente recompensados por seus trabalhos e o direito dos cidadãos de terem acesso à cultura deve ser buscado. Não há como impedir o avanço da teconologia, ainda mais que ela está comprovando que, hoje, é a maior garantia da liberdade.

* Colaborou Felipe Prestes
 
16 août 2011

Mirem-se no exemplo dos homens e das mulheres de Atenas

(Copiamos do Blog do Miro)

 

"A arte contra a barbárie na Grécia


Por Laurindo Lalo Leal Filho, no sítio Carta Maior:

Da Grécia as televisões mostraram, recentemente, imagens de bombas e gente correndo em meio a nuvens de gás lacrimogêneo pela praça central de Atenas. Era a resposta do governo às manifestações de rua contra a submissão do país às determinações do FMI, da União Europeia e do Banco Central Europeu.

Organismos internacionais que, para conceder novos empréstimos aos gregos, impuseram a privatização de vários serviços controlados pelo Estado e a demissão de cerca de 150 mil trabalhadores do serviço público.

A democracia grega subjuga-se ao poder real no mundo globalizado pelo capitalismo. Não importa se os deputados foram eleitos pelos trabalhadores ou pelos empresários. Todos são obrigados a votar de acordo com as regras impostas de fora.

Fico a imaginar a saia-justa de parlamentares do partido socialista, eleitos por uma base de servidores públicos, tendo de votar medidas que colocarão seus eleitores na rua. Mas ordem é ordem, e o partido, no poder, acatou as determinações externas.

É por isso que na praça, em frente ao Parlamento grego, um cartaz com a foto do primeiro-ministro Giorgius Papandrou tinha como legenda: “Funcionário do ano do FMI”.

Nessa praça armaram-se dezenas de barracas para abrigar os indignados. Eles não admitem mais ser representados por deputados cada vez menos comprometidos com suas bases. Em meio às barracas e aos jardins, mesas de debates se sucedem, aprofundando as análises da crise grega, mostrando que suas origens estão nas próprias raízes do capitalismo.

Mais uma vez o conjunto da população é obrigado a abrir mão de inúmeras conquistas sociais para satisfazer os apetites dos grandes conglomerados financeiros internacionais. A indignação só aumenta.

A poucas quadras da praça, a resistência surge de outra forma. Dezenas de eventos marcam a realização do festival internacional de música, teatro, dança e artes visuais, uma tradição moderna grega cujas raízes podem ser encontradas nas Panateneias, festas religiosas, esportivas e culturais realizadas há mais de 2.500 anos.

Hoje, em meio à crise econômica, os espetáculos transcendem os limites dos palcos, incorporando-se à resistência popular. Seus organizadores se colocam diante de perguntas acerca do papel da arte e da cultura nesse quadro ou sobre quão otimista você precisaria ser para olhar para a frente e por cima de tudo isso.

O coordenador do festival, Yourgos Loukos, responde: “Estamos convencidos de que a arte aproxima as pessoas e isso pode nos imunizar contra o barbarismo, transformando-se numa ferramenta capaz de abrir nossos olhos em direção a novos caminhos”.

É com essa perspectiva que público e artistas reúnem-se por mais de dois meses, de junho ao começo de agosto, em arenas milenares, como o Odeon de Herodes Atticus, incrustado ao pé da Acrópole, com sua estrutura arquitetônica original preservada, mas dotado, agora, dos mais modernos recursos tecnológicos de luz e som.

Por palcos como esse passam clássicos como o Ballet Bolshoi e a Filarmonica della Scala, de Milão, ao lado de grupos de arte de vanguarda. O Festival de Atenas quer “organizar o nosso pessimismo”, na mesma medida em que leva ao público “a diversidade, o espírito de aventura e a abertura para novos conhecimentos”.

Formas de oferecer ao mundo relações humanas mais sensíveis, antepondo-as à violência brutal dos mercados e, com isso, estreitando a distância entre os manifestantes políticos da Praça Sintagma e os artistas de todos os palcos atenienses.

Em vez de espetacularizar, sem explicar, os conflitos entre polícia e manifestantes na praça de Atenas, a televisão prestaria uma grande contribuição à sociedade se mostrasse a beleza da arte mundial reunida na Grécia.

Não seria isso que poria fim à crise, mas, com certeza, tornaria nossa vida um pouco mais suave e digna de ser vivida.

* Artigo publicado originalmente na Revista do Brasil, edição de agosto de 2011."

29 juillet 2011

Indignação

 

indignação

INDIGNAÇÃO - POR ROSIVALDO TOSCANO

“As leis são as teias de aranha pelas quais as moscas grandes passam e as pequenas ficam presas.”
BALZAC (1799-1850).


Sai no jornal: Mais uma fuga do presídio.
A João Chaves é o inferno neste mundo;
É Hamurabi retornando do esquecido
E propalando o animalismo mais profundo.

Combate, ó norma, o que gera o criminoso,
Seja a miséria, o abandono, o desengano.
Traz para o pobre a esperança de algo novo
Não só nascer, crescer e ver passarem os anos...

Que teia é esta que só prende os vaga-lumes ?
E as gravatas agem livres e impunes.
É o Direito um inseticida social ? 

Corrupção nos palacetes do poder,
Milhões nos campos sem ter nem o que comer:
Neste país o absurdo é tão normal!

Natal, março de 1994.

 

*Rosivaldo Toscano Jr. é Juiz de Direito e escritor, vive no estado do Rio Grande do Norte.

Fonte:  Rosivaldo Toscano Jr.  Direito, Sociedade e Pós-Modernidade

 
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19 mai 2011

Tribunal não leva a sério paralisações dos servidores da justiça gaúcha e mantém proposta de 12% de reajuste!

Parece piada de "Capilé Sorriso", brincadeira de mau gosto, ou pegadinha de 1º de abril. Mas é a triste e indisfarçável verdade. Após uma semana inteira de paralisações quase unânimes dos servidores da justiça por todo o Estado do Rio Grande do Sul, o Tribunal de Justiça, do alto de sua arrogância e falta de sensibilidade, teve a capacidade de propor, em reunião com a direção do Sindjus-RS, nesta tarde, o mesmo índice de 12% parcelado, nas mesmas parcelas e nas mesmas datas, aumentando somente o valor das duas primeiras parcelas, ou seja: 5% em julho + 5% em outubro + 1,59% em janeiro de 2012. Nem um centavo a mais. Nenhuma garantia de cumprimento do art. 37,X da Constituição Federal e de adoção de uma política salarial com data-base e recuperação anual integral da inflação. E quanto à recuperação do restante das perdas históricas de mais de 54% o silêncio e absoluto e significativo.

Com uma defasagem que já acumula mais de cem mil reais perdidos e sem volta só nos últimos três anos, no caso do salário básico médio da categoria, que é o dos oficiais escreventes; com um endividamento, que beira a falência (ou já se transformou nela) e um volume de serviço absurdo, incapaz de ser enfrentado, pela falta de mais 1.800 cargos que não são providos há décadas, aos trabalhadores do judiciário gaúcho, diante da esmola oferecida por um patrão que privilegia a magistratura com penduricalhos indefensáveis (como o auxílio-moradia retroativo, ver matéria publicada ontem neste blog), não resta outro caminho senão a GREVE a partir da Assembléia Geral da categoria, amanhã, em Porto Alegre! Porque qualquer outra atitude significa abidcar da própria dignidade e admitir viver uma vida pior que a de um cão, calados, quietos e cabisbaixos!

O Movimento Indignação, tão estupefato quanto os milhares de companheiros mobilizados pelo estado afora, não tem neste momento outros argumentos ou outra mensagem que um apelo à dignidade e à consciência de cada companheiro. Porque mesmo que nos conformemos com a indignidade que estão tentando nos impor, que calemos a boca, o peito e nos auto-flagelemos, a nossa consciência jamais se calará e não nos deixará dormir tranqüilos, ao menos que nos levantemos, assumamos o compromisso de coerência, vergonha na cara e coragem que o momento nos impõem e deflagremos de imediato a greve até a conquista de um mínimo de dignidade, que dê fim ao eterno circo de correr ano a ano, enquanto a nossa desgraça se aprofunda, atrás de algumas migalhas que não cobrem nem a desvalorização salarial imposta pela inflação.

Vamos todos à Assembléia Geral amanhã, na Igreja Pompéia, e gritemos juntos, o brado que inaugurará a guerra por condições de vida dignas de gente, dignas da nossa dedicação nunca recompensada ao serviço público:

É 27% JÁ! OU A JUSTIÇA VAI PARAR!

movimento indignação

18 mai 2011

Gastos com atrasados do "Auxílio-Moradia" dos magistrados dariam pra pagar 27% aos servidores da justiça gaúcha durante 4 anos!

Apesar de todo arrocho salarial que padecemos (que leva embora 1.500 reais por mês de cada Oficial Escrevente) e da crônica falta de servidores, conforme se pode constatar na reunião do Conselho de Representantes do dia 12, ainda há companheiros em algumas comarcas que abdicariam da exigência de reajuste imediato de 27%, desde que o Tribunal se propusesse a conceder a esmola oferecida em contraproposta (os 12%) em uma única parcela, assim como aqueles que acreditam que a categoria não está ainda suficientemente "madura" para deflagrar uma greve em favor da recuperação de metade das perdas, data-base e política salarial anual de recuperação integral da inflação.

Muitos, mesmo sofrendo dioturnamente com os salários insuficientes sequer para honrar as contas assumidas, e com a avalanche de processos se acumulando (apesar de todo esforço) pelas paredes e corredores dos cartórios, desanimam frente às afirmações do Tribunal de que não há recursos para pagar a reposição que reivindicamos (e de que necessitamos urgentemente) e se inclinam a abir mão dela em troca de qualquer "avanço" na contraproposta patronal.

A verdade, entretanto, é de que há dinheiro sim para bancar os 27%, a data-base e a política salarial (que nada mais que o cumprimento estrito e obrigatório do garantido no art. 37, X da Constituição Federal).  E que se, há mais de vinte anos, não nos é reposta sequer a inflação, isto é consequência de uma política de pessoal injusta do Tribunal que concede privilégios muito superiores a simples desvalorização dos salários à magistratura, restando para os servidores uma fatia orçamentária insuficiente à recomposição de suas perdas. Menos do que uma questão financeira, é uma questão de opção política da administração do Judiciário, para a qual, evidentemente, não constituímos a prioridade.

A maior prova disto é que, se a administração do TJ pretendia, no início do ano, nos "brindar" com os tradicionais "reajustes" de 4% ou 5%, diante das manifestações de revolta e inconformidade da massa dos trabalhadores da justiça, expressa nas paralisações de abril, conseguiu, num "passe de mágica" achar dinheiro para propor os malfadados 12%. A conclusão é que, se aprofundarmos a pressão além das horas diárias de paralisação (que vem contando com adesão praticamente unânime dos servidores pelo Estado afora), da cartola de onde saíram os 12% há de aparecer bem mais. Basta que nos mantenhamos firmes de modo a fazer o patrão ver que despertamos, não estamos mais dispostos a brincadeira e faremos tudo o que for necessário até sermos antendidos.

CAXIAS
comarca de Caxias paralisada em 18/5/2011

E não é preciso que o Tribunal faça muitos números de "magia" para encontrar a grana. Conforme amplamente noticiado no final do ano passado (blog da Rosane de Oliveira), o gasto com a injustificável "Parcela Autônoma de Equivalência" - PAE (nome por que atende a "indenização" auto-concedida de parcelas retroativas de "auxílio-moradia" não pago a juízes e desembargadores nos anos 1990) deverá consumir um total de 600 milhões de reais.

O Tribunal de Contas do Estado, por sua vez, divulgou, no primeiro semestre de 2010, o resultado de auditoria nas contas do Judiciário do Rio Grande do Sul onde se constata que os gastos mensais com a folha de pagamento dos servidores ativos, em abril do ano passado (antes da última "reposição" salarial de 4,76%, portanto) totalizava R$ 43.476.001,93, que acrescidos dos 4,76% representam, hoje R$ 45.545.459,62.

Conforme estes números, a reposição de 27% importaria num gasto de R$ 12.297.274,10 ao mês ( R$ 45.545.459,62 x 27%).

Se, ao invés de torrar R$ 600 milhões com o "auxílio-moradia" dos privilegiados (cujo pretenso caráter "alimentar", injustificável quando os próprios servidores sempre pagaram aluguel do seu bolso, se esfumaçou há mais de quinze anos) o Tribunal utilizasse este dinheiro (que, como parcela "indenizatória" sequer é submetido aos limites da "lei de responsabilidade fiscal) para nos pagar os 27%, seria possível, portanto, fazê-lo durante 48 meses e 23 dias, ou seja, por 4 anos contínuos e ininterruptos!(R$ 600 milhões divididos pelos 12, 297 milhões necessários para os 27%)

Se compararmos o total que será pago a um juiz de entrância intermediária ( R$ 607.982,99), conforme o próprio ofício-circular 003/2010 da Secretária da Presidência do TJ/RS, com os 27% do básico de um oficial escrevente da mesma  entrância (R$ 748,71) o resultado da divisão é ainda mais absurdo e inacreditável! O "penduricalho" a ser recebido pelo magistrado possibilitaria ao esfalfado peão receber o reajuste para o qual o Tribunal alega não ter dinheiro por nada mais que 812 meses, ou seja, por 67 anos!

Paralisa__o_Gravata_17_5_2011
comarca de Gravataí paralisada em 17/5/2011

Dinheiro para COMEÇAR  a nos pagar um salário digno, portanto, há (e muito!) nos cofres do Judiciário, desde que sua alta administração foque seus olhares nos sofridos trabalhadores que conseguem, apesar de toda precariedade de sua vida e condição de trabalho, fazer do judiciário do Rio Grande do Sul o melhor do Brasil, e ceda um pouco dos tantos privilégios com que tem cumulado os magistrados. E isto sem gastar um único centavo a mais do orçamento!

Se o companheiro ainda tem dúvidas, portanto, quanto à possibilidade de forçar o patrão Judiciário a nos conceder um mínimo de justiça, com 27% já, data-base, inflação integral todo ano e recuperação integral das perdas a médio prazo, saiba que falta somente a tua coragem, se somando aos milhares de companheiros inconformados que despertaram para a consciência e a coragem nas últimas paralisações, e deflagrando a maior greve da história do judiciário, que é o único meio de garantir o fim da injustiça e o início de uma nova vida, digna de gente, para todos nós.

Nenhuma contraproposta inferior a 27%, data-base e inflação integral é decente, portanto! Todos à Assembléia Geral de 20 de maio em Porto Alegre!

É 27% JÁ OU A JUSTIÇA VAI PARAR!

movimento indignação

11 mai 2011

Nenhuma proposta inferior a 27% (e que não contemple reposição integral da inflação futura) é decente

Não vamos hoje repisar pela centésima vez o drama da grande maioria dos servidores da justiça gaúcha, endividados até os olhos (sem conseguir manter condignamente suas casas) e submetidos à possibilidade de ver cair, a todo instante, uma montanha de processos sobre sua cabeça. Isto porque esta realidade é por demais conhecida, não constitui novidade nenhuma para 99% da categoria, que a sente no couro diariamente há anos.

Hoje, a algumas horas da apresentação pelo patrão judiciário de sua "proposta" de reposição salarial, queremos abordar não as mazelas, mas a sua causa, para podermos, combatendo a origem, remediar o mal presente e preveni-lo no futuro.

E o fato é que a enorme defasagem salarial presente é resultado da insuficiência das reposições passadas frente ao processo inflacionário (leia-se desvalorização dos salários) que nunca foi integralmente reposto desde os idos de 1990. O que é consequência direta da inexistência de uma "política salarial" definida que contemple o mínimo justo e admissível que é, como fazemos nos cálculos de débitos judiciais, a reposição integral, a cada ano, da desvalorização salarial decorrente da inflação. Em termos simples e populares, o reajustamento dos salários segundo a inflação (no nosso caso, o IGPM) dos últimos doze meses.

Tivesse o Tribunal de Justiça, desde o plano Collor, adotado tal medida, simples e justa, e hoje estaríamos sem nenhuma perda inflacionária a ser recuperada além daquela ocorrida desde o ano passado, e nossos salários, repostos na fatia engolida pela alta dos preços, nos permitiriam uma vida bem diferente da eterna correria atrás do crédito, do sobressalto pela incapacidade de pagamento dos empréstimos, e de possibilidades dignas e humanas de alimentação, vestuário, educação e lazer para nós e nossas famílias.

Mas a reposição anual integral da inflação não é apenas uma medida técnica de justiça, inquestionável, que deveria ser aplicada ao bolso dos trabalhadores, como o é às dívidas, preços e negócios. Ela está determinada na própria Constituição Federal (art. 37, X), que prevê a revisão anual dos vencimentos e subsídios de servidores e membros de poderes, em índice único. Para implementá-la, bastaria que uma lei estadual definisse qual o índice e qual o dia do ano em que seria praticada. Índice este que, para plena justiça e para evitar empobrecimento econômico dos trabalhadores, não pode, jamais, ser outro que a integralidade da inflação.

O Tribunal, portanto, ao nos impor, há décadas, reajustes inferiores à inflação, tem, além de tudo, descumprido e rasgado escancaradamente uma dispositivo da Lei Maior do País, à qual lhe caberia zelar e fazer cumprir. E não se trata de um dispositivo qualquer, que envolva questões eventualmente particulares deste ou daquele grupo restrito da sociedade. Trata-se de direito que envolve a dignidade e a condição de vida de uma coletividade de milhares de seres humanos, de uma classe de trabalhadores, de alcance e interesse social inegáveis, portanto, e que está relacionada diretamente com os direitos básicos do ser humano.

Por que, então, um órgão do Poder Judiciário, cuja missão é, dentro da ordem constitucional e legal, "distribuir justiça", fazer cumprir a lei e garantir, no regime democrático, o cumprimento das normas deliberadas pelo povo, através de seus representantes, opta por não levar em conta nada disto e impõe a seus trabalhadores uma triste realidade de precariedade financeira e péssimas condições de vida? A resposta tradicional seria a "eterna crise orçamentário do Estado". Entretanto, a Constituição e as leis complementares, não autorizam, em momento algum, seu descumprimento sob este pretexto. E, se examinarmos, a realidade da política de pessoal do Judiciário, nos últimos dez anos, por exemplo, constataremos que não há a menor uniformidade no tratamento das duas classes que recebem vencimentos do poder.

Analisando o período referido, se verifica que até o ano de 2003 os salários de ambas as classes sofreram reajustes iguais. Mas, a partir de 2008, com a implantação do sistema de subsídios (que significou para muitos magistrados uma elevação de até 70% em seus vencimentos) o Tribunal passou a privilegiar, claramente, a magistratura em detrimento dos servidores. Enquanto nos empurravam boca abaixo um reajuste ínfimo de 4,76% em julho de 2010, juízes e desembargadores embolsavam um reajuste, retroativo a 1º de setembro de 2009, de 8,88% e passaram a gozar, a partir de fevereiro de 2010, de uma polpuda indenização de "auxílio-moradia" retroativo à década de 1990, auto-concedida, sem passar sequer pelo crivo da Assembléia Legislativa.

Disto resulta que, enquanto os magistrados significam cerca de 9% do contingente que compõe a folha de pagamento do Judiciário, o total de suas remunerações se aproxima de 40% do total gasto pelo poder, restando para os 91% restantes (os servidores) os outros 60%. Como uma cobra gibóia abocanham uma fatia da folha bem maior do que o seu peso no total de cargos, resultando em vencimentos que vão de R$ 17 mil a R$ 30 mil, bem diferentes dos dos servidores, num abismo de diferenciação que reproduz a própria injustiça da sociedade brasileira, que é uma das piores no quesito distribuição de renda e desigualdade social do mundo.

Enquanto o filho do juiz ou do desembargador pode comer caviar na merenda escolar, o filho do servidor abre a boca admirado quando pode levar um lanchinho para a escola e quando ganha um par de sapatos novos, após séculos de uso do mesmo calçado, desgastado e furado.

Existe, portanto, uma política deliberada que privilegia a uns, enquanto outros padecem a dificuldade.

Não se pode, portanto, a esta altura, se pensar em aceitar qualquer proposta salarial que não contemple, pelo menos, a determinação expressa em lei de uma política salarial que recupere totalmente a inflação a cada ano, que reponha imediatamente, a metade da perda histórica (27%) e que recupere o restante em no máximo um ano, em parcelas semestrais. Afinal estamos vivendo em plena aceleração inflacionária e o IGPM já começa a acumular, nos últimos doze meses, quase  11%, corroendo totalmente qualquer reposição pífia que gravite em torno deste valor ou seja inferior. Qualquer proposta diferente, que não combata as causas do mal, o perpetuará por outros tantos 20 anos.

Se os diretores do Sindjus querem nos enrolar novamente, se, em combinação com o próprio patrão, pretendem que analisemos e deliberamos, de afogadilho, a proposta a ser revelada hoje à tarde, em uma reunião restrita no dia de amanhã, não cabe, a nós trabalhadores do judiciário, diante da consciência plena adquirida da injustiça de nossa situação, e de suas evidentes causas, senão passar por cima das manobras de patrão e dirigentes sindicais, e, rejeitando qualquer proposta inferior aos 27% (e que não contemple a reposição anual da inflação), radicalizar a nossa luta, até que sejamos ouvidos e atendidos, tratados como gente, como trabalhadores dedicados e sofridos que merecem a devida recompensa. E para isto é necessário que deliberemos, amanhã, a convocação imediata de uma ASSEMBLÉIA GERAL COM INDICATIVO DE GREVE para 20 de maio, prazo mais do que suficiente para que o Tribunal atenda às nossas reivindicações de forma integral.

MOVIMENTO
    INDIGNAÇÃO

9 mai 2011

Direção do Sindjus-RS se afasta da categoria e mantém reunião de representantes para avaliar o reajuste. ASSEMBLÉIA GERAL JÁ!

É inacreditável! Mas num momento em que toda a categoria dos trabalhadores da justiça gaúcha espera agilidade e combatividade de seus dirigentes, em que deseja ansiosamente se reunir numa Assembléia Geral (a quem compete, inclusive, pelo art. 67, III do Estatuto do Sindjus, discutir o assunto) para deflagrar mobilizações mais contundentes pela concessão de uma reposição digna, e pela garantia da recuperação da inflação futura daqui para frente, a direção do Sindjus, pressionada por inúmeros e-mails recebidos do interior, simplesmente emitiu nota no site da entidade rechaçando os pedidos da categoria mobilizada e tentando caracterizá-las como obra de uma horrenda conspiração de grupelhos oportunistas, notadamente da oposição.

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Protesto dos Colegas de Planalto

Não sabemos se tal atitude foi resultado de alguns e-mails equivocados, emitidos por militantes independentes, que pretendiam forçar uma assembléia geral paralela à reunião do dia 12 (sem viabilidade legal e prática), ou se, por se encontrar embretada em algum possível conchavo já acertado com o Tribunal, a direção do sindicato quer reeditar o expediente de forçar a aceitação do índice em instância restrita. Seja como for, este não é o momento de se discutir as más ou boas ações de gestões passadas e de esconder a má vontade em se sintonizar com o nível de inconformidade, mobilização e exigência dos servidores atrás de pretensas dispustas pré-eleitorais, que absolutamente não existem.

Todos sabemos que o Tribunal não cederá gratuitamente às exigências ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIAS  de se recuperar imediatamente a metade das perdas (27%) e se colocar em lei a reposição anual (já garantida na Constituição Federal) para evitar que os nossos salários continuem a se corroer cada vez mais, a cada ano, em cada mal fadado e custoso processo de negociação, que seria desnecessário se o patrão judiciário simplesmente cumprisse a norma a respeito do assunto, prevista na LEI MAIOR DO PAÍS, a qual lhe cabe resguardar, defender e fazer cumprir, e não RASGAR, recalcitrando teimosamente todo ano em tão somente repor o poder de compra que nos foi surrupiado pela alta dos preços.

S_O

Mobilização dos Colegas de São Gabriel

O nosso patrão sabe que a maioria dos servidores está revoltada com a situação dos seus salários, e suas condições objetivas de trabalho, e que está disposta a tudo para alterar este quadro absurdo. Mas, como todo patrão, aposta na desistência pelo cansaço, se faz de surdo e rema para trás, a fim de não fazer o que estamos reivindicando. Se não aprofundarmos as mobilizações, aumentando o número de horas e dias de paralisações (e até mesmo deflagrando a greve por tempo indeterminado) acabaremos por assistir o mesmo e eterno circo que se passa há mais de vinte anos. Ou seja, teremos de engolir qualquer reajuste de 4% ou 5% (ou quem sabe de 13% parcelado em umas quantas vezes), mas não veremos a recuperação necessária de boa parte da perda (que faz a diferença concretas nas nossas carteiras), nem a garantia da reposição do restante e de uma política salarial justa e digna daqui pra diante.

O cenário é, portanto, muito grave, importa em decisões ágeis, sérias, firmes e imediatas, que envolvem a vida de todos, e quanto maior o número de participantes na deliberação destas decisões, tanto mais possibilidade nossas futuras ações terão de chegar a algum resultado. Não se justifica, portanto, a realização de uma restrita reunião do Conselho de Representantes, quando a Assembléia Geral seria o instrumento ideal e necessário para a análise de toda a riqueza de situações e opiniões que envolvem os rumos da mobilização e o futuro de nossas famílias, numa oportunidade única, em que a grande massa dos trabalhadores, após anos, despertou da apatia e está pronta para lutar até o fim pelo que é o seu direito. Não podemos esperar por mais e mais reuniões que apenas encaminharão o debate para outras instâncias mais amplas ou não terão as condições necessários, pelo número restrito de presentes, a encaminhar a luta de forma eficaz.

Ninguém entende por que não se convoca logo uma Assembléia Geral para a próxima sexta-feira. Ao menos é claro que nossos dirigentes sindicais pretendam frear a luta da categoria e, quem sabe, forçar a aceitação de qualquer índice de reajuste, imposto de qualquer maneira pelo patrão, hipótese em que não podemos, nem queremos, acreditar, mas se torna plausível na medida em que a matéria de hoje do site do Sindjus se empenha num pugilato virulento com pretensas forças de oposição sindical.

GIRUA

Paralização em Giruá

O Movimento Indignação, ainda que tenha concorrido, e sido democraticamente derrotado, nas eleições para a direção do sindicato, em 2010, se posiciona neste momento, como se sempre se posicionou, a favor dos interesses maiores dos trabalhadores da justiça, de que fazemos parte, sem qualquer vinculação a grupos ou partidos políticos de fora da categoria, e entende que somente a Assembléia Geral dia 13 de maio poderia, com o debate mais amplo e democrático possível, ouvindo aos milhares de trabalhadores que estão dispostas a nela comparecer (e, pela sua própria presença, demonstrar a força de pressão que há de subjugar a má vontade do Tribunal de Justiça), encaminhar a luta de uma forte consequente, responsável e eficaz, ao invés de perdermos mais tempo em tergiversações, que só servem às manobras patronais. E não compreende, mesmo sendo oposição, que os atuais dirigentes do Sindjus não tenham sensibilidade para ver que este é o caminho para a vitória das reivindicações dos servidores e que são eles, do alto de sua recusa a continuar vivendo como gado, mal remunerado e atopetado de um volume invencível de trabalho, que estão exigindo esta Assembléia, que não é nenhuma manobra de oportunistas e que ninguém pretende derrubar ninguém do "poder" sindical, mas simplesmente garantir que a categoria inteira não seja, mais uma vez, prejudicada e tenha direito a uma mínima esperança na sua luta.

Mas, se mesmo com todo o clamor das comarcas, a direção sindical prefere se fazer de surda e distorcer a pressão legítima e democrática dos filiados ao Sindjus, só nos resta, a nós servidores, forçar, por nós mesmos, o caminho certo e evitar a prorrogação do nosso drama por outros vinte anos. Vamos todos lotar caravanas de ônibus do interior e comparecer em massa à reunião de 12 de maio na sede do Sindjus, transformando-a, na prática, na Assembléia Geral que tanto desejamos e de que necessitamos. Aos diretores sindicais, se não se adequarem à realidade da maioria de seus representados, e não cederem à ela, só restará serem arrastados pela vontade da massa. À LUTA ATÉ O FIM, COMPANHEIROS. Se organize e traga contigo, além do representante da tua comarca ou setor de trabalho, TODOS que puderem e quiserem vir e vamos fazer valer a vontade da categoria.

MOVIMENTO
      INDIGNAÇÃO

4 mai 2011

Jaqueline Caetano Farias, por quem os sinos dobram

Más condições de trabalho fazem mais uma vítima no judiciário  gaúcho

O Movimento Indignação, profundamente comovido, sente-se no dever de noticiar mais uma morte em pleno local de trabalho. Jaqueline Caetano Farias, Oficial Escrevente da Comarca de Rio Grande, faleceu às onze horas desta quarta-feira, enquanto servia ao público, como servidora da Justiça gaúcha. Segundo informaram as Colegas daquela comarca, a causa da morte foi parada cardio-respiratória. Jaqueline vivia na graça de seus 47 anos de idade.

Os funcionários da Justiça gaúcha vivem mais um dia de grande pesar, na véspera de completar um mês da morte da Colega de Canguçu, Cláudia Maria Hofsetz, que morreu em via pública, quando se dirigia ao local de trabalho. A comunicação por correio eletrônico setorial foi intensa nesta tarde, em que todos enviaram suas condolências aos Colegas de Rio Grande, e se solidarizavam entre si, diante da irremediável fatalidade.

Não é possível que a alta direção do Tribunal de Justiça gaúcha continue a tratar aos seus trabalhadores com o descaso e humilhação dos últimos anos, por motivos obscuros -  que bem merecem uma investigação. Jaqueline e Cláudia Maria eram trabalhadoras ao nosso lado e não mereciam, como não merecemos, tratamento indigno que reduziu e reduz nossas possibilidades de vida a uma fração. Basta!

 

O corpo de Jaqueline Caetano Farias será sepultado amanhã na cidade de Rio Grande.

 

Que descanse em paz!

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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