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27 avril 2011

Motivos para chorar torrencialmente

 

 Veja na tabela abaixo por que nós, trabalhaores da justiça do Rio Grande do Sul, ao invés de sorrir abobalhadamente, temos motivo para nos escabelar como amante histérica de coronel nordestino no enterro do "painho".

Como resultado do descumprimento da Constituição Federal, que assegura no art. 37,X, a revisão anual geral do salários dos servidores públicos, cada um de nós perdeu, somente nos últimos 3 anos (março de 2008 a abril de 2011) os totais abaixo (atualizados para abril de 2011).

CARGOS 1º grau (exemplificativos)

PADRÕES

1.º grau

ENTRÂNCIAS

1º grau

LETRAS

Tribunal

PERDA GLOBAL

salários básicos

 

Auxiliar de Serviços Gerais

PJ-B

Inicial

B

44.481,69

Intermediária

C

47.666,85

Final

D

50.998,82

 

Atendente Judiciário

PJ-D

Inicial

E

58.244,96

Intermediária

F

62.444,02

Final

G

66.790,23

Oficial Escrevente

PJ-G-I

Inicial

H

83.742,02

Intermediária

I

93.159,08

Final

J

103.590,04

Oficial de Justiça

PJ-H

Inicial

M

106.779,24

Intermediária

N

116.774,47

Final

O

127.788,31

Oficial Ajudante

PJ-I

Inicial

----------

153.345,84

Intermediária

----------

164.123,51

Final

----------

175.594,58

Escrivão

PJ-J

Inicial

P

219.264,27

Intermediária

Q

234.677,41

Final

R

250.906,56

 

Estes valores correspondem ao que deixou de ser pago em razão da inexistência da reposição anual da desvalorização decorrente da inflação, levando-se em conta os salários que nos eram pagos em março de 1990, atualizados pelo IGPM/Foro, e os que efetivamente recebemos a cada mês, também devidamente atualizados. E não contemplam as vantagens temporais pessoais, mas somente o vencimento básico de cada cargo/padrão remuneratório. Se as levarmos em conta, o prejuízo é bem maior. E se fosse respeitado o princípio da isonomia - salário igual para trabalho igual, os valores referentes à entrância final serveriam a todos.

Em média, a inexistência de reposição na data e na integralidade da inflação, fez com que perdêssemos, para sempre (pois qualquer reajuste jamais retroagirá àqueles meses) uma fatia de 57,90% do que efetivamente deveria ter sido pago. Como a reposição da inflação apenas "atualiza" os salários, permitindo que continuemos a comprar as mesmas mercadorias que comprávamos originalmente, a verdade é que, quando o reajuste é insuficiente e não ocorre num período de tempo fixo, acabamos por ter confiscado algo que já era nosso. E que a reposição total da perda apenas devolveria, não acrescentando nada além.

 

A "política salarial" do Tribunal para os servidores, nestes últimos vinte anos, portanto, corresponde à uma olho_bandeira_brasilverdadeira expropriação da propriedade alheia (o valor econômico efetivo dos salário dos servidores) a fim de possibilitar folga no orçamento para que a classe privilegiada do Judiciário (os 9% que abocanham mais de 37% do total gasto com folha de pagamento), constituída da magistratura, possa gozar de aumentos reais (acima da inflação, e, portanto, acréscimos de valor econômico) e de fartas indenização, no mínimo questionáveis, como o famigerado auxílio-moradia retroativo à década passada.

 

Ao não nos concederem sequer a inflação ocorrida (na sua integralidade), simplesmente nos foi tomada, à força e sem apelação, não apenas uma parte substancial da nossa remuneração, mas toda uma série de possibilidades de vida, que foi frustrada e nunca mais será recuperada. A comida que deixamos de consumir, as roupas que não vestimos, o ensino, a cultura, o lazer que deixamos de ter e dar a nossos filhos, é resultado desta pérfida política, pensada e executada propositalmente, assim como todas as neuroses, úlceras, cânceres, ataques cardíacos e mortes prematuras decorrentes de uma vida vivida pela metade, de abundante sacrifício (consequente da falta material e pessoal de condições dignas de trabalho) e de parquíssimas condições financeiras.

 

Imagine agora, se você tivesse recebido a justa reposição do que lhe pertencia (e, além de confiscado pela alta dos preços, foi sonegado pelo Tribunal), e separado estes valores em uma poupança, num sacrifício voluntário, para poder adquirir algum bem de porte. Em  apenas três anos (nos últimos três anos) um simples oficial escrevente de entrância intermediária (salário médio do judiciário), poderia, com seus vencimentos básicos, comprar hoje um bom apartamento de dois quartos em qualquer cidade da Grande Porto Alegre por exemplo.


 tjborges__2_

Porto Alegre, 13 abril. Cerco ao TJ. Início da Primavera de Abril.


Se este absurdo não o sensibiliza, companheiro servidor, sorria, se esfalfe em infindas e pesadas horas extras não remuneradas, e ainda cantarole quando lhe exigirem mais e mais dedicação e lhe oferecerem como "plano de carreira" a retirada de direitos históricos como a possibilidade de só se remover mediante o próprio pedido, por exemplo.

 

Mas se a visualização dos números colabora para que, legitimamente, o companheiro se escandalize mais contundentemente, compreenda e se conscientize do processo responsável por sua infelicidade, PARALISE AMANHÃ TUAS ATIVIDADES, DAS 13 H 30 MIN ÀS 14 H 30 MIN, desligue o teu computador e vá para a frente do Foro, de preferência com um nariz de palhaço, em desagravo a esta realidade em que te tornaste, contra a própria vontade e dignidade, o próprio otário!

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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