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21 avril 2011

Uma democracia não se consolida com cadáveres insepultos

(Reproduzimos artigo assinado por Desembargador gaúcho, publicado, ontem, na pag. 04 do jornal O Sul.  É nossa forma de saudar esta data magna de 21 de abril, reverenciando a memória de todos os heróis da Pátria, na figura do maior Mártir do Brasil, Tiradentes)

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" Uma democracia não se consolida com cadáveres insepultos

 

O Ministério da Justiça publicou, no dia 5 de abril, a portaria nº 417, que pretende facilitar o acesso a determinados documentos relacionados ao regime militar.

 

É notório na história recente do Brasil que, desde a edição dc AI-5, em 13 de dezembro de 1968, e do decreto-lei nº 447/1969, e sob as suas sombras, se praticaram as maiores arbitrariedades a repercutir intensamente nos direitos dos cidadãos (e seus familiares) que se viram inteiramente desprotegidos e submetidos a uma onda de repressão até então nunca vista. Os esquadrões da morte, desde 1968, eliminaram um número até hoje desconhecido de pessoas. A esse número somam-se os extermínios efetuados pelo aparelhamento policial em nome da segurança e do restabelecimento da ordem.

 

Em meio a tudo isto, as alterações levadas a efeito no texto constitucional e na edição de determinadas leis, como, dentre outras, as já citadas Lei de Imprensa, a Lei Antigreve, a Lei de Segurança Nacional, o Estatuto do Estrangeiro, foram efetivadas para que o sistema encontrasse sua sustentação formal e ficcional, transformando muitas instituições públicas como que gestoras do terror de Estado, reivindicando para si o monopólio do exercício ilegítimo da violência. O Estado foi manejado como se fosse um objeto particular, alheio a qualquer finalidade pública, perdendo-se em uma crise de identidade sem predecentes.

 

O governo da época conseguiu, com tais comportamentos, criar o anti-Estado, gerido por iniciativas políticas arbitrarias cada vez mais intensas de alguns comandantes das forças públicas; é o surgimento paradoxal do Estado bandido, blindando ações de tamanha violência física e simbólica referidos com vestes de legalidade formal, e operando com a lógica da disseminação do medo para desmobilizar a sociedade.

 

Por sua vez, o controle jurisdicional sobre os abusos cometidos pelas forças do sistema foi marcado – com algumas exceções – pelas limitações impostas pelo próprio texto constitucional e pela ideologia conservadora de uma parte dos juristas brasileiros. Tanto é verdade que o estudo levado a cabo pelo movimento “Brasil: Nunca Mais” registra que dos 6.385 indiciados em processos militares consultados, presos e torturados, apenas 1,4% dos casos foram comunicados regularmente à autoridade judicial.

 

Na via inversa, o Ministério da Justiça publicou, no dia 5 de abril, a portaria nº 417, que pretende facilitar o acesso a determinados documentos relacionados ao regime militar, do Sistema Nacional de Informação e Contra-informação, em especial referente aos anos de 1964 e 1985, sob a guarda do Arquivo Nacional. Tal gesto talvez contribua na avaliação mais refletida que se tenha de fazer sobre os termos restritivos de acesso a este tipo de informação construídos pelo Lei Federal nº 8.159/91, e posterior Lei Federal nº 11.111/2005, ambas criando dificuldades temporais longínquas de abertura dos arquivos secretos do regime de exceção.

 

Este é mais um passo em direção a restauração da verdade e memória, fortalecendo as condições normativas e políticas para que se avance ainda para além das torres blindadas dos segredos daquele anti-Estado, em direção ao mundão que heróicas senhoras vislumbraram em antigo prédio em que se instalara o Presídio Tiradentes, em São Paulo, presas pela ditadura militar.

Talvez aquelas donzelas da torre tenham sido mais do que visionárias na resistência, eis que a maior parte das sobreviventes fez valer a pena o mundão que hoje nós vivemos, mas há muito ainda o que recordar e recuperar , principalmente o que já fora silenciado faltamente, pois, como já disse uma delas, uma democracia não se consolida com cadáveres insepultos.

 

Rogério Gesta Leal

Desembargador do TJ/RS"

******************

Os editores do blog convidam: Assista ao Hino, acompanhado de magníficas imagens, em homenagem ao evento maior da nossa brasilidade, a Independência, por que nosso herói dedicou sua existência e, ao final, deixou em oferenda sua própria vida no altar da Pátria.

 

Salve Tiradentes!                                                 

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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