Extra! Após 2 anos sem reajuste,Tribunal fixa auxílio-refeição em percentual inferior à inflação!
Conforme o Ato n.º 002/2011-P, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 14 de março, o valor unitário do auxílio-refeição dos servidores passará, a partir de março, dos atuais R$ 12,72 para R$ 13,91.A última alteração havia ocorrido há mais de dois anos, em janeiro de 2009.
O fato poderia ser motivo de comemoração, não fosse um detalhe. Enquanto a inflação medida pelo IGP-DI (índice determinado na lei que criou o benefício em setembro de 1997) variou, desde então, 11,87%, a reposição concedida é de apenas 9,35%, que resulta na perda de R$ 0,32 ao dia (R$ 7,04 no total do mês).
Na prática, com o novo valor fixado, cada servidor terá direito, deste mês em diante, a comer uma refeição a menos, no buteco da esquina, por conta do auxílio, se levado em consideração o aumento dos preços do almoço desde janeiro de 2009.
Para manter, pelo menos, o poder de compra do valor anterior, o patrão judiciário deveria estar nos pagando, de agora em diante, R$ 14,23. Mas ainda assim estaríamos sofrendo o prejuízo de um arrocho que se consagra (à semelhança dos próprios salários) há oito anos!
Se o valor diário do auxílio-refeição fosse fixado hoje de acordo com a variação da inflação (IGP-DI) ocorrida desde dezembro de 1997 (data em foi devidamente reajustado o valor original do benefício, implantado por lei naquele ano), deveria estar em R$ 15,32! É um R$ 1,41 a menos, que pode parecer uma ninharia, mas faz a diferença entre R$ 337,04 e R$ 306,02 (R$ 31,02, ou 4 refeições a menos) no final do mês!
Um dos grandes problemas, que permite ao Judiciário, incidir na prática do arrocho, é que o artigo da lei que trata da alteração do valor, embora a vincule ao IGP-DI, permite o ajuste "às condições orçamentárias" do poder, não garantindo a plena reposição. Sua alteração deveria ser pauta imediata do Sindjus-RS, que "se esqueceu" deste detalhe ao encaminhar a reivindicação que resultou, no ano passado, na ampliação do limite de isenção do desconto nos contra-cheques.
Enquanto isto no Ministério Público... - O interessante é que a lei que regulamenta o auxílio-refeição dos servidoresda justiça é igual, letra por letra, à dos servidores do Ministério Público do Estado. Lá, entretanto, em flagrante contraste com o Judiciário, o valor é ajustado em janeiro de cada ano e, em 2011, foi fixado (pelo Provimento 04/2011 do Procurador-Geral de Justiça) em R$ 14,91 (um real a mais), o que permitirá aos nosso colegas servidores da promotoria o privilégio de almoçar o equivalente a 3 dias a mais do que nós em cada mês!
movimento
INDIGNAÇÃO