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3 mai 2010

Extra! Tribunal gaúcho aprova "meio-reajuste" em Sessão ORDINÁRIA!

 

A notícia não possui nada de "extraordinário", ainda que tenha ocorrido justamente na última sessão ordinária antes das eleições para a direção do Sindjus-RS

Efusivamente comemorada pelos diretores do sindicato, esta verdadeira "crônica de uma farsa anunciada", se tornou realidade com a aprovação, nesta tarde, pelo Pleno do Tribunal, do ante-projeto de lei cuja promessa de envio ao Legislativo se expirou na última sexta-feira.

 

A "farsa" se dá por conta do oferecimento de um pretenso reajuste que passa a quilômetros de distância da corrosão provocada pela inflação na carteira da categoria. A prometida "reposição salarial" de 4,76% (R$ 126,00 do básico bruto de um escrevente de entrância intermediária), que somente entrará em vigência em julho de 2010, caso venha a ser aprovada e sancionada, mal arranha a perda salarial acumulada de 47%, deixando para trás, se estivesse valendo hoje, 40,32% de perdas que se acumulam há mais de vinte anos (março de 1990), sem que jamais tenhamos conseguido recuperar a desvalorização resultante da inflação.

 

Pauperização necessária: é bom lembrar que, a cada reposição insuficiente, o poder de compra dos trabalhadores vai se reduzindo, resultando, concretamente, no empobrecimento frente à elevação dos preços nunca alcançada. Não é por acaso que a grande maioria dos servidores da justiça gaúcha se encontra atolada até o pescoço em empréstimos consignados, dívidas com cartão de crédito e cheque especial, mesmo com o pagamento dos atrasados da URV.

 

Traduzindo em números os percentuais, a verdade é que o nosso Oficial Escrevente deveria estar recebendo, hoje, R$ 3.891,08 ao invés de R$ 2.646,99 de salário básico. Uma diferença de R$ 1.244,09, que há muito tempo deveria estar no seu bolso e impressiona pelo que poderia ser feito com ela, caso tivesse sido paga como determina o art. 37,X, da Constituição Federal. Se esta singela norma fosse cumprida pelo próprio poder a quem compete fazer cumprir a lei (o Poder Judiciário), desde que foi promulgada, simplesmente não teríamos, hoje, este valor a menor nos salários médios da maioria dos servidores, que daria para comprar um notebook por mês! Com o fantástico reajuste não será possível, entretanto, sequer adquirir um rádio alimentado na tomada elétrica.

 

Diferenciação injusta: paralelamente a "reposição" dos salários dos magistrados, já sancionada, transformada em lei, e com vigência retroativa a setembro de 2009 (5%) e fevereiro (3,88%)deste ano, representa um acréscimo real (além da inflação, e um enriquecimento, aumento do poder de compra) de R$ 1.593,25 (maior do que o salário de um mês inteiro de um auxiliar de serviços gerais) no subsídio básico de um juiz de entrância intermediária! O que demonstra a enorme diferenciação de tratamento entre ambas as categorias.

É interessante observar, também, que o orçamento estadual é reajustado bem acima da inflação, em quase todos os anos. O reajuste do subsídio de 8,88%, além de retroativo a 2009, segue o índice do aumento de autorização de despesas da Justiça, 9.8%. Ou seja, o subsídio da magistratura cresce junto com o orçamento. Para o servidores, o índice é o padrão. Quem fica com a diferença orçamentária? A magistratura, para receber retroativos a 1994 de auxílio-moradia.

 

Quanta agilidade: o mais extraordinário, entretanto, é a pressa inédita do Tribunal de Justiça em votar a proposição. Fato nunca visto, o Pleno do Judiciário do Rio Grande do Sul, fez questão de levá-la a apreciação justamente na última sessão antes da data marcada para as eleições do sindicato dos servidores (a próxima sessão ordinária se realizará somente no dia 17 e a eleição é dia 12 de maio). Talvez para evitar que a maioria da categoria, indignada com o índice imposto, venha a se insurgir contra a atitude autoritária (em relação aos seus filiados)e subserviente (para com o patrão) da direção do Sindjus, e forçá-la a desistir do concordância espúria. Ou, quem sabe, esta mesma maioria, por absoluta e lúcida revolta, venha a derrotar a chapa oficial nas eleições do sindicato, elegendo a oposição.

 

Afinal, o reajuste ridículo e diferenciado (para menos)não é apenas resultado da política de priorização da administração do TJ aos salários e condições de trabalho dos magistrados, mas também da completa falta de lealdade e combatividade da atual direção do Sindjus-RS para com seus representados (os servidores). Pois, além de levar a decisão sobre a aceitação do índice para uma reunião de representantes convocada de um dia para o outro, só faltou chorar convulsivamente, nela, para convencer os representantes de local de trabalho a votar favoravelmente à proposta discriminatória do patrão.

Aposte na mudança e se livre do que lhe prejudica: não se deixe enrolar servidor: se o Tribunal votou os 4,76% a toque de caixa e com o estrondo de tambor é porque esta a par da tua inconformidade. Tome uma atitude de coragem e, para não seguir engolindo boca abaixo, sem possibilidade de reação, este tipo de manobra, nem sendo traído por uma corrente política que vem de longínquo passado administrando a entidade (os atuais diretores do Sindjus, os membros da chapa 1 são parte de um grupo que se encontra no poder desde 1991, somente estando ausentes, pelo voto da maioria indignada, no período de 2004 a 2007), VOTE NO DIA 12 DE MAIO: CHAPA  2 - MOVIMENTO INDIGNAÇÃO (por um Sindjus independente, democrático e combativo) PRA MUDAR DE VEZ toda esta realidade tragicômica!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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