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17 mars 2011

Diretores do Cejus acusados de formação de quadrilha, apropriação indébita e lavagem de dinheiro são absolvidos

Em novembro de 2008 nossa ex-militante, Simone Nejar, divulgou neste blog, as graves denúncias feitas, então,  pelo Ministério Público do Estado, contra diretores do Centro dos Funcionários do Tribunal de Justiça do Rio Grande (CEJUS).

Nesta semana, finalmente, foi publicada a sentença do respectivo processo, cujo contraste entre o relatório e a decisão final falam por si mesmos:

"Comarca de Porto Alegre

8ª Vara Criminal do Foro Central

Rua Márcio Veras Vidor (antiga Rua Celeste Gobato), 10

___________________________________________________________________



Nº de Ordem:


Processo nº:

001/2.08.0059702-9 (CNJ:.0597022-61.2008.8.21.0001)

Natureza:

Crimes de Apropriação Indébita

Autor:

Justiça Pública

Réu:

Doris Cerezer Flores

Maria Beatriz Rodrigues Machado

Jarbas Iran Ernandes de Brito

Rudimar Coromaldi

Juiz Prolator:

Juiz de Direito - Dr. Sandro Luz Portal

Data:

18/01/2011




Vistos.





O Ministério Público, por seu agente, ofereceu denúncia em face de:


DÓRIS CEREZER FLORES, brasileira, casada, serventuária da Justiça, nascida em 20 de abril de 1963, inscrita no CPF 438964050/04, filha de Elói Boaventura Cerezer e de Alzira dos Santos Cerezer, residente na Rua Rocha Pombo, 202/301, Partenon, em Porto Alegre/RS.


MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO,brasileira, aposentada, nascida em 09 de janeiro de 1945, inscrita no CPF 424761190/91, filha de Paulo Beck Machado e de Elcy Rodrigues Machado, residente na Rua Duque de Caxias, 959/1201, bloco B, Centro, em Porto Alegre/RS.


JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO,brasileiro, casado, serventuário da Justiça, nascido em 28 de fevereiro de 1956, inscrito no CPF 197647580/53, filho de Guarany Ernandes de Brito e de Isabel Ernandes de Brito, residente na Rua Voltaire Pires, 709, Santo Antônio, em Porto Alegre/RS.


RUDIMAR COROMALDI,brasileiro, casado, servidor público, nascido em 17 de fevereiro de 1954, inscrito no CPF 183687190/20, filho de Pio Lucas Coromaldi e de Gessi da Silva Coromaldi, residente na Rua Duque de Caxias, 959/1201, bloco B, Centro, Porto Alegre;


Deu-os como incursos nas penas do art. 168, §1º, inciso III, e do art. 288, caput, ambos do CP, e do art. 1º, inciso VII, da lei n. 9.613/98, na forma dos artigos 29 e 69, do CP, pela prática dos seguintes fatos delituosos:


No período entre janeiro de 2003 e novembro de 2006, pelo menos, datas inicial e final da investigação em curso, na cidade de Porto Alegre, os denunciados Dóris, Maria Beatriz, Jarbas Iran e Rudimar associaram-se em quadrilha para a prática dos delitos de apropriação indébita qualificada contra o CEJUS- Centrodos Funcionários do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, de onde desviaram e se apropriaram, no período, de R$ 391.813,26(Trezentos e noventa e um mil, oitocentos e treze reais com vinte e seis centavos), de propriedade da agremiação acima referida, bem como de lavagem de capitais, na modalidade de ocultação e dificultação da determinação da origem e destino dos valores oriundos de ação criminosa.


Na ocasião, os denunciados Dóris, Maria Beatriz e Jarbas Iran, todos integrantes da direção do CEJUS, aproveitando-se do acesso que tinham às contas bancárias da associação, desviaram os valores para si e para terceiros, para posterior apropriação. O denunciado Rudimar, um dos beneficiados pelos saques indevidos é companheiro da denunciada Maria Beatriz.

As apropriações se deram nas proporções estabelecidas no gráfico adiante colado:




Os valores apropriados são, de forma discriminada, os expressos na tabela adiante, que dá suporte aos dados explicitados no gráfico:



|Jarbas

R$ 225.317,87

Mª Beatriz

R$ 33.910,32

Dóris

R$ 14.591,57

Rudimar

R$ 36.497,00


Estes valores foram obtidos após análise da movimentação bancária de todos os envolvidos, conforme autorização judicial de quebra de sigilo bancário e fiscal concedidano processo sem número do serviço de plantão judicial do Foro Central.


Por outro lado, após a apropriação, os denunciados, a fim de tornar difícil a localização e a determinação da origem dos valores, sacavam os valores em dinheiro da conta-corrente da instituição vítima. Somente foi possível determinar a destinação dos valores pela utilização da complexos programas informática, devidamente programados para tais fins, que determinaram que havia uma concomitância entre os saques e depósitos nas contas-correntes dos denunciados, sendo que estes depósitos eram lançados como depósito em dinheiro.


A demonstração da manobra feita pelos denunciados é clara na planilha anexa a esta denúncia, onde se verifica que até mesmo valores em centavos são correspondentes.


  1. APROPRIAÇÕES INDÉBITAS QUE BENEFICIARAM DÓRIS CEREZER FLORES


No período compreendido entre 31 de outubro de 2003 até 31 de agosto de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, a denunciada Dóris Cerezer Flores apropriou-se, por oito vezes, de forma indevida, de um total de R$ 14.591,57(quatorze mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de emprego, uma vez que tem cargo de supervisora na instituição vítima.



BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/10/03

1.651,00

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/08/04

2.805,98

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/09/04

1.751,80

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/02/05

1.153,24

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

2.000,00

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

16/05/05

133,86

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/08/06

3.150,69

Doris Cerezer Flores

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/08/06

1.945,00

Doris Cerezer Flores


Nestas ocasiões, a denunciada Dóris, valendo-se suas funções, em conjunto de ações com os demais denunciados, recebeu os cheques acima referidos e os sacou em dinheiro.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 2


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido em outubro de 2003 e agosto de 2006, a denunciada Dóris Cerezer Flores, ocultou e dissimulou a origem de R$ 14.591,57(quatorze mil, quinhentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa1, conforme narrado nos itens 1 e 2.


Entretanto, como depositou em sua conta-corrente pessoal estes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, no dia 31 de outubro de 2003, a denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.651,00(hum mil, seiscentos e cinquenta e um reais), e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoas, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras sete ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de agosto de 2006.


A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias da denunciada e da vítima.


  1. APROPRIAÇÕES INDÉBITAS QUE BENEFICIARAM MARIA BEATRIZ ROGRIGUES MACHADO E RUDIMAR COROMALDI


No período compreendido entre 7 de janeiro de 2003 até10 de outubro de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, a denunciada Maria Beatriz Rodrigues Machado apropriou-se, por dezenove vezes, de forma indevida, de um total de R$ 37.410,32(trinta e sete mil, quatrocentos e dez reais, trinta e dois centavos), os quais desviou para si, conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de 1ª Tesoureira na instituição vítima.


BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/01/03

1.800,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/03

1.200,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/03/03

5.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

12/05/03

9.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/10/03

500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/10/03

700,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/11/03

1.181,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/03/04

1.900,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/04/04

198,54

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

19/07/04

1.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/12/04

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

31/01/05

417,60

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/05

433,18

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/04/05

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/11/05

2.000,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

22/02/06

1.500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/03/06

680,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/04/06

900,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/10/06

1.500,00

Maria Beatriz Rodrigues Machado



Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, ainda com abuso de confiança em razão do cargo que desempenhava, 1ª Tesoureira do CEJUS, a partir de 6 de outubro de 2003, até 28 de junho de 2006, a denunciada Maria Beatriz Rodrigues Machado apropriou-se, por nove vezes, de forma indevida, de um total de R$ 36.497,00(trinta e seis mil, quatrocentos e noventa e sete reais), os quais desviou para seu companheiro Rudimar Coromaldi, conforme tabela adiante, valores de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de 1ª Tesoureira na instituição vítima.


BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/10/03

1.200,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/12/03

297,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

28/01/04

4.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/12/04

5.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

1.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

27/01/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/06

2.000,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/05/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

28/06/06

7.500,00

Rudimar Coromaldi




O denunciado Rudimar Coromaldi, como beneficiário da apropriação, e como assessor de eventos da instituição vítima, teve participação relevante nos delitos, porquanto foi beneficiado com os valores.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 4


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido entre janeiro de 2003 e outubro de 2006, os denunciadas Maria Beatriz Rodrigues Machado e Rudimar Coromaldi, em conjunto de atos, ocultaram e dissimularam a origem de R$ 73.907,32(setenta e três mil, novecentos e sete reais e trinta e dois centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa2, conforme narrado nos itens 1 e 4.


Entretanto, como a denunciada Maria Beatriz depositou em sua conta-corrente pessoal parte destes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, por exemplo, no dia 3 de novembro de 2003, a denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.181,00(hum mil, cento e oitenta e um reais), e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoal, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras dezoito ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de outubro de 2006.


Em relação ao denunciado Rudimar Coromaldi, os valores eram sacados em dinheiro da conta-corrente da instituição vítima, e, após, depositados, também em dinheiro, na conta-corrente pessoal dele.


Eram feitas duas manobras dissimulatórias, quais sejam o pagamento a pessoa sem vinculação forma com a instituição vítima, e, posteriormente, o saque do cheque e o depósito em dinheiro, de molde a tornar incerta a origem dos recursos.


Ainda de forma exemplificativa, no dia 2 de dezembro de 2003, os denunciados Maria Beatriz e Rudimar, em conjunção de esforços, sacaram R$ 297,00 da conta-corrente da instituição vítima, depositando, em dinheiro, posteriormente, na conta de Rudimar.


Estas manobras se repetiram por outras oito vezes, conforme a tabela apresentada no item 4.


A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias dos denunciados e da vítima.


  1. DAS APROPRIAÇÕES QUE BENEFICIARAM JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO


No período compreendido entre 7 de janeiro de 2003 até 6 de novembro de 2006, em local não determinado, mas certamente em Porto Alegre e em horário de expediente bancário, o denunciado Jarbas Iran Ernandes de Brito, por noventa e três vezes, apropriou-se de forma indevida, de um total de R$ 225.317,87(duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), os quais desviou para si, conforme tabela adiante, de propriedade do CEJUS- Centro dos Servidores do Tribunal de Justiçado Rio Grande do Sul, valor do qual tinha a posse em razão de mandato, ou seja confiança, uma vez que tem cargo de Presidente na instituição vítima.



BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/01/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

14/01/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/02/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/02/03

2.800,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/03/03

5.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/03/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/04/03

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/04/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/05/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/05/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/06/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/06/03

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/07/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/07/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/07/03

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/07/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

05/08/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/08/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/09/03

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/09/03

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/09/03

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/09/03

500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/09/03

174,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

14/10/03

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/10/03

350,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/11/03

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

18/11/03

390,75

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/12/03

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/01/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/01/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/02/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

13/02/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/03/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

12/03/04

300,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

15/03/04

192,06

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

23/03/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

19/04/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

29/04/04

300,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/05/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/05/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/05/04

600,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

10/05/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/05/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

26/05/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/06/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/06/04

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/06/04

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/07/04

379,10

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/07/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/07/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

23/07/04

1.658,97

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

30/07/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

02/08/04

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/09/04

4.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/09/04

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/09/04

201,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

13/10/04

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/10/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/11/04

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

01/12/04

500,83

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/12/04

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

07/12/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/12/04

625,26

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/12/04

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

22/12/04

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

20/01/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

26/01/05

353,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/01/05

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/02/05

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

16/02/05

2.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

10/03/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

17/03/05

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/04/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/04/05

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/04/05

400,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

29/04/05

3.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

04/05/05

4.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

06/05/05

2.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CH.COMPENSADO

30/05/05

5.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/05/05

6.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/06/05

1.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

18/10/05

1.500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/01/06

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

11/01/06

372,90

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

24/02/06

3.000,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

03/07/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

11/09/06

420,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

25/09/06

200,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

09/10/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

20/10/06

500,00

BANCO BANRISUL S.A.

CHEQUE POR CAIXA

31/10/06

3.000,00

SICREDI JUSTIÇA

CHEQUE PAGO

06/11/06

100,00

Nestas ocasiões, o denunciado Jarbas, valendo-se suas funções, em conjunto de ações com os demais denunciados, recebeu os cheques acima referidos e os sacou em dinheiro.



  1. DA LAVAGEM DE CAPITAIS DOS VALORES AUFERIDOS CONFORME ITEM 5


Nas mesmas ocasiões acima referidas, ou seja no período havido entre janeiro de 2003 e novembro de 2006, o denunciado Jarbas Iran ocultou e dissimulou a origem de R$225.317,87(duzentos e vinte e cinco mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e sete centavos), mediante a manobra de sacar os valores em dinheiro. O valores são originários dos delitos de apropriação indébita praticados na modalidade de associação criminosa3, conforme narrado nos itens 1 e 6.


Entretanto, como o denunciado Jarbas Iran depositou em sua conta-corrente pessoal parte destes valores, foi possível, mediante a análise da fita do caixa do Banrisul, estabelecer as coincidências havidas.


Assim, por exemplo, no dia 23 de junho de 2004, o denunciada sacou, em dinheiro, da conta-corrente do CEJUS, a quantia de R$ 1.658,97 e, na mesma data, depositou tal quantia em sua conta-corrente pessoal, conforme se pode determinar pela análise das informações advindas dos bancos.


Esta prática se repetiu por outras noventa e duas ocasiões, conforme a tabela apresentada acima, até o mês de novembro de 2006.

A conduta somente foi percebida pela utilização de sofisticados softwares de pesquisa, que permitiram o cruzamento dos dados das contas bancárias dos denunciados e da vítima.”



Recebida a denúncia em 17/09/08.


Os acusados Doris, Rudimar e Maria Beatriz, foram citados pessoalmente, sendo que o defensor constituído por estes apresentou defesa preliminar também ao acusado Jarbas.


Ratificado o recebimento da denúncia em 18/12/08.


Os acusados Jarbas, Maria e Rudimar impetraram H.C. E tiveram a concessão à ordem para efeito de anular o recebimento da denúncia para que outra, fundamentada, fosse prolatada pelo juízo em 17.06.09.


Já neste juízo, foi ratificado o recebimento da denúncia e determinada a intimação das defesas por nota.


A defesa de Rudimar opôs exceção de suspeição do promotor Ricardo Herbstrith, a qual foi analisada e julgada improcedente em 12.02.10.


Intimado pessoalmente o acusado Jarbas, este apresentou resposta à acusação através de defensor constituído.


Durante a instrução, foram ouvidas as testemunhas arroladas pelas partes, bem como restou realizado o interrogatório dos acusados.


Encerrada a instrução, foram convertidos os debates orais em memorais, tendo o Ministério Público sustentado pedido de condenação de todos os acusados nos termos expressos da denúncia.


A Defesa de Maria Beatriz, Jarbas e Rudimar postulou em sede preliminar a extinção do feito por flata de justa causa e da ilegitimidade do Ministério Público, ou no mérito, a improcedência da ação.


A Defesa de Doris postulou em sede preliminar a nulidade dos atos de investigação produzidos pelo Ministério Público, requereu a absolvição da acusada por ausência de elementos dos crimes imputados na denúncia.




É O RELATO.



PASSO A DECIDIR.



De se repelirem as prefaciais.



Primeiro, porque a atuação parquetária na fase pré-processual não gera qualquer impedimento ou suspeição para a fase seguinte. Isso porque, de fato, o Ministério Público, na ação penal, é parte, devendo ser tratado como tal. Se é parte, e se promove, administrativamente, a produção de um elemento probatório, submete-se ao ônus da contraditoriedade em juízo, permitindo à parte acusada a contraprova plena e irrestrita.



Nesse raciocínio sistêmico, a legitimidade investigatória do órgão parquetário decorre diretamente da titularidade da ação penal, da qual não se cogita.



De outro canto, estando-se diante de crime de ação pública, pouco importa no caso se o Ministério Público invoca, indiretamente, interesses privados na defesa dos bens tutelados na norma incriminatória. Sua legitimidade para a ação penal decorre da condição do crime, abstratamente considerada. Irrelevante, assim, a afirmação de que estaria a autoridade denunciante a promover a defesa de interesses privados.





Feito o registro, o feito não descortina qualquer outra questão de ordem prefacial.

A análise se impõe iniciada pela análise da conduta da acusada Dóris, em relação a quem a prova documental é extreme de dúvidas a apontar conclusão absolutória.



Os valores a ela revertidos, segundo a denúncia em tom apropriatório, são na verdade adiantamentos salariais e antecipação do recebimento de férias e de outras rubricas laborais, próprias de sua condição.



Basta, para tanto, que se observe o laudo técnico contábil da fl. 2363, secundado pelos documentos das fls. 2364 e seguintes, que o evidenciam, apontando um saldo devedor de meros R$ 133,86 em outubro de 2008.



Dóris, justificada em dificuldades financeiras, pediu ao empregador adiantamento salarial de R$ 2.000,00, pagando-o em 10 parcelas (fl. 2371). Ainda que dito documento não tenha registro escritural, está datado em abril de 2005, não se exigindo, em tese, que o mesmo sofra atestado de contemporaneidade.



O valor do adiantamento salarial foi saldado em 10 parcelas, todas liquidadas a partir de abril de 2005 (fls. 2374 e seguintes), justamente a data do requerimento. As demais representam adiantamento de salário ou venda de férias, decorrentes de um acerto presumido entre empregador e empregado que, por essa condição, sequer em tese poderiam caracterizar apropriação indébita em desfavor do órgão associativo.



A tal venda de férias, por outro lado, é comum em relações de trabalho, até mesmo no serviço público, quando autorizado por lei. Demais, era prática comum na instituição.



O depoimento de Marilene, a seu turno, em nadaaltera essa realidade, pouco acrescentando, aliás, no contexto do processo. Essa circunstância já havia sido lançada por ocasião dadecisão das fls. 2727 e seguintes, acabando por não ser contraditada em nada no curso da instrução judicializada.



Em síntese, os valores tidos como apropriados são, na essência, rubricas salariais adiantadas ou vendas de férias antecipadas para efeito de salvaguarda da negociação havida entre empregador e empregado. E o único adiantamento salarial envolvido foi devolvido de maneira prestacionada, não podendo, nem mesmo em tese, caracterizar ato de apropriação.



Por conta dessa circunstância, evidencia-se causa clara de negativa de tipicidade das condutas apropriatórias atribuídas a alguém que, na verdade, tratou com seu empregador o recebimento de rubricas laborais.





Desnatura-se, assim, por igual, o delito de que trata o art. 288, do CP, que exige, para sua configuração, a atuação direta de mais de três pessoas, causa excludente de tipicidade que se comunica, assim, em relação aos demais acusados.



Estes, aliás, negaram veementemente a prática delituosa.



Rudimar Coromaldi aduziu em seu depoimento que a acusação que pesa contra ele não procede, que os valores descritos na exordial dizem respeito à empréstimos que já foram ressarcidos à entidade. Explicou que, naquela época em que foi trabalhar no CEJUS, em 1998 a entidade que já vinha trabalhando com empréstimos aos associados na modalidade conhecida como “imediato”, há pelo menos 20 anos, e que serviu como avalista de grande parte desses contratos. Ponderou que o CEJUS começou a ter registro da contabilidade só a partir de 1999. Disse que alguns cheques do “imediato” chegaram a ser depositados em sua conta, pois eram nominais e precisavam ter uma procedência e ele não poderia depositar em contas de terceiros. Algum tempo depois, o presidente do Tribunal de Justiça achou por bemmodificar o serviço que até então vinha sendo oferecido pelo CEJUS, pois a entidade não era instituição financeira, tendo acordado com o Banrisul a criação do chamado “ligeirinho”.



O acusado Jarbas Iran Ernandes de Brito aduziu em seu interrogatório que na época do fato era presidente do CEJUS e por lá acabou ficando até 2008, sendo sempre reeleito pormaioria. Relatou que durante todos esses anos tratou de melhorar a instituição, reorganizando a estrutura física e pessoal, delegando funções e dando autonomia aos supervisores e diretores da instituição. Ponderou que os valores descritos na exordial de fato lhe foram repassados, mas justificou como sendo pagamentos de despesas que eventualmente teve ao longo desses 10 anos de gestão, explicando que na função de presidente do CEJUS, diversas vezes pagou de seu bolso despesas que eram obrigação da instituição e que posteriormente lhe foram ressarcidos. Referiu inclusive que segundo o estatuto, toda vez que a gestão mudasse, ninguém pode prosseguir na gestão se tiver pendências financeiras.



A acusada Maria Beatriz Rodrigues Machado referiu em seu depoimento que se aposentou pelo Tribunal de Justiça em 1997 e logo em seguida o presidente do Tribunal lhe convidou para dirigir o Departamento de Recursos Humanos, local em que trabalhou até 2003, sendo que durante este período ficou recebendo dois salários, a aposentadoria e também pelo CC de Diretora de Departamento. Disse ter aceito o convite para fazer parte da diretoria financeira e depois foi eleita presidente do CEJUS cargo que exerce até hoje. Sobre os valores descritos na exordial, nega que tivesse se apropriado das quantias, explicando que na época em que começou a trabalhar no CEJUS havia uma espécie de empréstimo à funcionários e associados, chamado “imediato”. Esse empréstimo era alcançado de imediato ao requerente sem cobrança de juros, sendo que normalmente o valor emprestado seria descontado diretamente na folha do funcionário ou através de desconta em conta-corrente. Quando requerente quisesse ter o desconto parcelado, deveria submeter o pedido à direção do CEJUS, sendo que em alguns casos poderia ser feito de forma parcelada, em até seis vezes. Aduziu que ela própria se beneficiou do “imediato”, mas que sua dívida foi paga e atualmente não deve nada ao CEJUS. Naquela época o CEJUS alcançava os valores através de cheques nominais os quais eram descontados pelas pessoas, mas depois de algum tempo, passaram o “imediato” para uma instituição financeira, o SICREDI. Acrescentou que naquela época o CEJUS custeava os empréstimos através de seu crédito junto ao banco Banrisul, que a intenção sempre foi conquistar mais associados e o “imediato” era um atrativo para os funcionários.



Todos acusados aduziram que a acusação partiu de Marilene, advogada e ex-colaboradora da instituição, que acabou sendo afastada por ter uma conduta inapropriada perante os associados e também porque alguns associados comunicaram que a advogada estaria emprestando dinheiro à juros e, quem lhe alcançava os valores era a sua mãe. Diante dos fatos e dos relatos o presidente Jarbas não teve outra saída senão demiti-la. Acreditam que Marilene deve ter registrado a queixa como forma de vingança, porque as acusações que ela fez são infundadas.



A prova testemunhal acusatória, por sua vez, cinge-se ao relato de Marilene de Lima Cortinaz, responsável pela denúncia dos fatos ao órgão ministerial.



Esta, quando ouvida em juízo, narrou que tinha um contrato de assessoria jurídica e também administrativa junto ao CEJUS,sendo que, dentre suas atividades, cuidava da parte administrativa relativa à negociação com a Claro e também fazia negociações com relação a débitos e dívidas dos associados. Referiu que prestava assessoria aos associados, que marcavam horário para serem atendidos por ela, e numa dessas ocasiões uma associada lhe relatou descontentamento com o serviço da Claro, dizendo que a conta de telefone dela não batia com o valor descontado pelo CEJUS. Sua atitude foi ir até o departamento de informática do CEJUS e solicitar a segunda via da conta de celular desta associada, tendo constatado na hora a irregularidade na cobrança feita no contra-cheque. O funcionário do CEJUS então lhe disse que ele tinha acesso ao sistema da Claro e sob o aval da diretoria tinha a possibilidade de entrar na conta e mudar o valor damensalidade. Diante desta situação conversou com alguns dos diretores do CEJUS, repassando a sua preocupação e pedindo providencia, entretanto, decorrido o prazo que lhe deram para solucionar o caso, nadamudou e não obteve mais informações acerca do ocorrido. Logo após este fato a instituição não lhe pagou os seus honorários então foi buscar informações à respeito das irregularidades junto ao Ministério Público tanto com relação aos contratos com a operadora Claro quanto pelos empréstimo chamados “imediatinho” e, após ter feito esta consulta, recebeu uma comunicação da sua dispensa pelo CEJUS. Disse ter trabalho na instituição de 2004 até 2006.



De resto, têm-se apenas as testemunhas defensivas, que além de serem abonatórias, na sua grande maioria corroboraram na íntegra a versão dos acusados, no tocante à descrição sobre o funcionamento do “imediato” prestado pelo CEJUS aos seus associados, outras apenas referindo que tinham conhecimento acerca da existência do empréstimo, bem como referiram que a modalidade não durou muito tempo, tendo sido substituída por empréstimos bancários consignados.



Algumas testemunhas que eram funcionárias do CEJUS ou prestavam serviços, como por exemplo Daniele Assis dos Santos, Lizandra Carlin Rocha, Vanilde Fátima Sanabria, Luiz Eduardo Araujo Fernandes, aduziram que era bastante comum venderem as suas férias, recebendo os valores em cheques nominais, bem como que os chamados “ligeirinhos” deixaram de ser feitos há muito tempo.



Espelha-se, desse modo, uma realidade bem clara. O CEJUS, embora não fosse instituição financeira, adiantava, para seus funcionários e também para seus associados, valores relativos a vantagens e até mesmo salários, recebendo, em seguida, mediante devolução simples ou prestacionada, as importâncias adiantadas.



Esse é o fato que subjaz a todos aqueles descritos na denúncia.



O ponto nevrálgico do exame da prova cinge-se, em verdade, ao cotejo dos documentos trazidos na denúncia com aqueles que, depois dela, os acusados trouxeram aos autos com a perícia contábil já referida anteriormente e que evidencia, em linhas gerais, que os valores adiantados foram ou estão sendo ressarcidos diretamente à instituição, referindo-se ainda a serviços prestados a esta.



Os documentos aludidos, a bem da verdade, espelham uma devolução, ainda que contábil e em muitos casos parcial, dessas importâncias. Muito embora não estejam perfeitamente concatenados temporalmente e que não tenham sido entregues logo após a abertura do procedimento investigatório, o fato é que existem, foram feitos a partir de um levantamento contábil terceirizado e evidenciam o fato descrito pelas defesas. Basta, para tanto, a análise dos levantamentos contábeis das fls. 2384 e seguintes, os quais, embora ainda contemplem saldos devedores, eviedenciam que o ressarcimento ocorreu ou está a ocorrer.



O delito de apropriação indébita, por sua característica conceitual, só se caracteriza quando o agente inverte a posse da coisa que detém com ânimo de ter para si em definitivo.



Essa situação não se identifica quando o agente se compromete a devolver o valor entregue de maneira prestacionada, conduta inteiramente diversa daquele que se apropria.



Mesmo que os acusados referidos tenham, de fato, incorrido em possível desvio ético ao realizarem uma operação de adiantamento de valores elevados enquanto dirigentes da entidade CEJUS, isso não os torna autores de um crime de apropriação.



E o fato do ressarcimento ainda não ter ocorrido em plenitude não interfere nesse raciocínio, pois o que prevalece, no caso, é a demonstração clara de que o valor corresponde a uma dívida e que foi ou está sendo devolvido aos cofres da instituição.



Esta instituição, pelo contrário, deve é tomar as medidas adequadas para evitar que situações dessa estirpe voltem a ocorrer, procurando liquidar seus ativos e tomar, independentemente de quem seja o devedor, as medidas adequadas para repor sua situação financeira ao estágio regular.



Por conseguinte, torna-se impossível cogitar da ocorrência do crime de apropriação, ao menos diante das circunstâncias reproduzidas nos autos, as quais, de resto e infelizmente, só se tornaram documentadas após a eclosão da ação penal.



Resta a análise do delito de que trata o art. 1º, inciso VII, da Lei 9613/98, assim redigido:



Art. 1º Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de crime:

       

VII - praticado por organização criminosa.”



Em primeiro lugar, trata-se de delito dependente da declaração de existência de outro, só se punindo a manobra distorcida de dissimulação se de fato o agente tiver praticado um crime precedente.



A exclusão da configuração do crime de apropriação, nas circunstâncias do caso, torna prejudicada, nessa esteira, a caracterização do crime de lavagem de capitais.



De outra parte, não se identifica na conduta dos agentes ora julgados a intenção de dissimular uma receita obtida com os adiantamentos de salário e demais operações de empréstimo para devolução prestacionada se todas as operações, como já afirmado, foram contabilizadas e estão sendo processadas inclusive nos seus respectivos contracheques.



O crime examinado, por sua condição, é praticado pelo agente que, envolvido em um delito precedente, extrai um produto econômico e dissimula, em outro, o seu resultado.





Não é, evidentemente, o caso analisado, impondo-se, nesse particular, a absolvição dos réus na mesma toada.





DISPOSITIVO





Isso posto, ABSOLVO os acusados DORIS CEREZER FLORES, MARIA BEATRIZ RODRIGUES MACHADO, JARBAS IRAN ERNANDES DE BRITO E RUDIMAR COROMALDI, o que faço com fundamento no art. 386, inciso I, do CPP, para a primeira e, para os demais, no inciso III, do mesmo dispositivo.



Custas pelo Estado.



Publique-se.



Registre-se.



Intimem-se.



Transitada, baixa e arquivo.





Porto Alegre, 14 de março de 2011.








Sandro Luz Portal,

Juiz de Direito"


 
Da sentença ainda cabe recurso, no prazo de até 30 dias, pelo Ministério Público.
 
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11 mars 2011

Extra! Após 2 anos sem reajuste,Tribunal fixa auxílio-refeição em percentual inferior à inflação!

Conforme o Ato n.º 002/2011-P, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira, 14 de março, o valor unitário do auxílio-refeição dos servidores passará, a partir de março, dos atuais R$ 12,72 para R$ 13,91.A última alteração havia ocorrido há mais de dois anos, em janeiro de 2009.

O fato poderia ser motivo de comemoração, não fosse um detalhe. Enquanto a inflação medida pelo IGP-DI (índice determinado na lei que criou o benefício em setembro de 1997) variou, desde então, 11,87%, a reposição concedida é de apenas 9,35%, que resulta na perda de R$ 0,32 ao dia (R$ 7,04 no total do mês).


churrasco_na_brasaNa prática, com o novo valor fixado, cada servidor terá direito, deste mês em diante, a comer uma refeição a menos, no buteco da esquina, por conta do auxílio, se levado em consideração o aumento dos preços do almoço desde janeiro de 2009.

Para manter, pelo menos, o poder de compra do valor anterior, o patrão judiciário deveria estar nos pagando, de agora em diante, R$ 14,23. Mas ainda assim estaríamos sofrendo o prejuízo de um arrocho que se consagra (à semelhança dos próprios salários) há oito anos!

Se o valor diário do auxílio-refeição fosse fixado hoje de acordo com a variação da inflação (IGP-DI) ocorrida desde dezembro de 1997 (data em foi devidamente reajustado o valor original do benefício, implantado por lei naquele ano), deveria estar em R$ 15,32! É um R$ 1,41 a menos, que pode parecer uma ninharia, mas faz a diferença entre R$ 337,04 e R$ 306,02 (R$ 31,02, ou 4 refeições a menos) no final do mês!

Um dos grandes problemas, que permite ao Judiciário, incidir na prática do arrocho, é que o artigo da lei que trata da alteração do valor, embora a vincule ao IGP-DI, permite o ajuste "às condições orçamentárias" do poder, não garantindo a plena reposição. Sua alteração deveria ser pauta imediata do Sindjus-RS, que "se esqueceu" deste detalhe ao encaminhar a reivindicação que resultou, no ano passado, na ampliação do limite de isenção do desconto nos contra-cheques.

Enquanto isto no Ministério Público... - O interessante é que a lei que regulamenta o auxílio-refeição dos servidoresda justiça é igual, letra por letra, à dos servidores do Ministério Público do Estado. Lá, entretanto, em flagrante contraste com o Judiciário, o valor é ajustado em janeiro de cada ano e, em 2011, foi fixado (pelo Provimento 04/2011 do Procurador-Geral de Justiça) em R$ 14,91 (um real a mais), o que permitirá aos nosso colegas servidores da promotoria o privilégio de almoçar o equivalente a 3 dias a mais do que nós em cada mês!

movimento
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9 mars 2011

URV: Tribunal paga juros COM EXPURGOS pelo 3.º mês consecutivo

Completamente alheio aos clamores dos servidores, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, pagou no último contracheque, referente ao mês de fevereiro de 2011, novamente os atrasados dos juros da URV aplicando os expurgos ilegais constantes da fórmula de cálculo patronal divulgada (ver matéria publicada neste blog em janeiro).

 

balan_a_desiquilibrada3Assim é que o Oficial Escrevente cujo contracheque foi utilizado como exemplo em nossas matérias anteriores recebeu emdezembro de 2010 R$ 476,05 a menos do que o devido (se consideradas como pagas 4 parcelas da URV (maio a agosto de 2004) e somente os valores de R$ 425,52 em janeiro e R$ 345,36 em fevereiro de 2011,quando, de acordo com nossa assessoria contábil, deveriam estar lhe sendo pagos valores em torno de R$ 800,00 a R$ 1.000,00, no mínimo, se aplicados os critérios corretos de cálculo, ou seja: correção monetária até a data do pagamento e JUROS DE 1% ao mês (conforme o Código Civil vigente).

Continua completamente desconhecido o número de parcelas retroativas que teria sido pago em cada ocasião, visto que o Tribunal (parece que propositalmente) não divulgou nos contracheques, no ofício de esclarecimento trazido a público no início do ano, nem por qualquer outro meio, a que meses se referiria cada pagamento.

A única informação que se tem até o momento consta de matéria publicada no site do Sindjus-RS no final de janeiro, em que o sindicato, surpreendentemente informa que os valores pagos no penúltimo contracheque (que foram de R$ 425,52, no nosso exemplo) se refereririam a 4 parcelas e meia . 

                                                                        

Segundo a entidade, elas pagariam 50% dos juros de janeiro de 2004,bancarrotado 13.º de 2003 e dos meses de outubro a dezembro de 2003. Como as parcelas pagas em dezembro deveriam (conforme informação inicial do Tribunal)contemplar o período de maio a agosto de 2004, 3 meses de atrasados (fevereiro a abril de 2004) simplesmente desapareceram por passe de mágica, ou os boatos de que o pagamento realizado no contracheque de dezembro pretenderia estar pagando em torno de 8 parcelas retroativas (dariam 7, se correta a informação do Sindjus) estariam se confirmando. Caso em que, mesmo aplicando a fórmula divulgada pelo Tribunal, tais pagamentos estariam sendo feitos em metade dos  valores já expurgados (ou seja, 1/4 do efetivamente devido).

A única certeza que podemos ter até o momento é que, definitivamente, o Tribunal de Justiça está pagando valores dos juros da URV muito aquém do devido para os servidores, enquanto a magistratura permanece recebendo lautos atrasados de um auxílio-moradia extinto há uma década e meia e já teve seus retroativos de URV quitados há muitos anos.

É completamente incompreensível (e de uma injustiça inominável) que venhamos recebendo as parcelas indenizatórias da URV num torturante conta-gotas que já se extende por 7 anos (desde setembro de 2004) e agora, para coroar a morosidade injustificável, ainda tenhamos os pagamentos da última rubrica (os juros) realizados de forma absurdamente expurgada, SEM QUALQUER EXPLICAÇÃO RACIONAL PLAUSÍVEL.

 bancarrota_dos_servidoresO que, aliado à inexistência de reposição das perdas salariais, está, simplesmente levando grande parte dos trabalhadores da justiça gaúcha à quebradeira, pois os atrasados já se encontravam incorporados aos gastos normais de seus orçamentos mensais (remediando a falta de reajuste) e sua redução abrupta e abissal significa simplesmente MENOS COMIDA NA MESA DE SUAS FAMÍLIAS E A INADIMPLÊNCIA DOS COMPROMISSOS FINANCEIROS ASSUMIDOS (o que resulta no banimento sócio-econômico da inclusão nas listas negras do SPC/SERASA).

 

O Tribunal de Justiça, entretanto, parece completamente surdo e insensível aos clamores e à situação dos servidores.

O Sindjus, por sua vez, limitou-se a informar, na última matéria referente ao assunto, publicada ainda em janeiro (conforme mencionado acima) que teria procurado explicações junto ao patrão e este teria dito que os cálculos estavam corretos! Sem nenhuma crítica, questionamento ou exigência maior, o sindicato permanece aguardando os cálculos do perito por ele contratado, desde o Natal passado, quando deveria, há muitíssimo tempo ter exigido concretamente o pagamento correto das parcelas atrasadas, para se dizer o mínimo.

Ou quem sabe, cientes do “erro” proposital com que os pagamentos vem sendo feitos (é impossível que o perito ainda não tenha sido encontrado ou não tenha feito seus cálculos, após tanto tempo), simplesmente não queiram divulgá-lo para não bater de frente com o patrão e romper o pacto de camaradagem entre o Governo do Estado (casualmente chefiado pelo mesmo partido dos diretores do sindicato, e em que um ex-Presidente do Sindjus ocupa alto cargo na secretaria) e o Tribunal de Justiça.

A nós servidores só resta, diante da inércia e desfaçatez da atual direção do Sindjus, exigir sua renúncia imediata ou o seu impeachment.

 Movimento 
   Indignação

 

4 mars 2011

PLANO DE CARREIRA: substitutivo do Sindjus-RS NÃO CONTEMPLA as 7 horas diárias

Quem se der ao trabalho de ler, com a devida atenção, a proposta de Plano de Carreira entregue pelo Sindjus na semana passada terá mais algumas ingratas surpresas, além da já denunciada neste blog. E a principal delas, diferentemente da questão da recuperação das perdas, não peca no que propõe, mas pela solene (e meia) omissão!

O "projeto" apresentado ao Tribunal no dia 24 de fevereiro (do qual os servidores só tiveram a chance de conhecer o teor menos de três horas antes da entrega, sem a menor possibilidade de opinar quanto ao conteúdo) simplesmente omite, seja no corpo da lei, seja nos anexos que especificam as atribuições e condições de trabalho de cada cargo e especialidade, a carga horária que cada um deverá trabalhar. A única exceção (que, talvez se deva a um cochilo do redator) ocorre em cargos técnicos, como o de Psicólogo e Analista de Sistemas, em que é mencionada, claramente, a carga de 40 horas semanais, ou seja 8 horas por dia!

7horas

Assim, desconhecendo, sem qualquer explicação, a reivindicação histórica dos servidores por 7 horas por dia, os nossos destemidos líderes sindicais, simplesmente estão jogando na lata do lixo mais de vinte anos de luta dos trabalhadores das comarcas e 3 anos dos da justiça de 2.ºgrau (de que foi retirada, numa canetada, a carga de 7 horas exercida durante mais de 22 anos, em 2008).

Não se pode crer sequer que a omissão se deva a uma atitude "estratégica" da direção sindical, pois, pretendendo o texto encaminhado ao patrão ser uma proposta completa e pronta (um substitutivo do apresentado pelo TJ), não pode deixar de contemplar uma questão essencial à definição das condições de trabalho da categoria. Em qualquer contrato ou carteira de trabalho de servente de obra, por exemplo, por necessidade lógica, junto ao salário a ser pago tem de constar "necessariamente" o número de horas a que este corresponderá, e que é exigido em troca, do trabalhador. Sem o que, tecnicamente, nos encontramos frente a uma situação de trabalho análoga a de escravo.

Consequentemente, ou não foi incluída de propósito, ou foi lapso técnico crasso e imperdoável.

Seja como for, a definição da carga horária futura é indissociável (até pela questão técnica, como exposto acima) do Plano de Carreira e este é o momento para investir fortemente na reivindicação das 7 horas. Até em razão da experiência concreta de turnos contínuos nesta carga que tivemos nos meses de janeiro e fevereiro, e que provam, sem sombra de dúvida, e na prática quotidiana, a maior eficiência no atendimento e a melhoria da saúde dos trabalhadores.

robo

 Fugir ao debate do assunto, deixando-o em aberto para que o Tribunal adote o que bem lhe convier, justamente no texto da lei que deverá reger nossa vida funcional e econômica durante as próximas décadas, é extremamente temerário, para não dizer covarde!

Ao que parece, a atual direção do sindicato, não contente em trair a confiança da categoria e expô-la à possibilidade de esperar mais 12 anos e meio pela recuperação das perdas históricas, resolveu não defender as 7 horas diárias explicitamente para não bater contra o patrão e contrariar interesses estranhos aos servidores, mas comuns ao Tribunal e aos líderes do PT que a teleguiam desde o Palácio Piratini. O detalhe é que, ao definir a carga horária de 40 horas para cargos técnicos, revela, talvez por ato falho, a intenção real de deixar tudo como está, e corrobora as 8 horas diárias atuais.

Companheiro servidor da justiça: se aqueles que deveriam ser os teus maiores defensores, os teus procuradores políticos, exorbitaram da procuração e cometeram atos, sem o teu consentimento, que te prejudicam de forma evidente, só te resta um caminho. Revogue a procuração e exija a renúncia imediata da direção do Sindjus, e, em caso contrário, o impeachment "delles"!

Movimento
    Indignação

25 février 2011

PLANO DE CARREIRA: Sindjus-RS propõe ao Tribunal gaúcho a postergação da recuperação das perdas por mais doze anos e meio

Leia, com a atenção, o texto abaixo reproduzido do art. 79 do substitutivo entregue pelo Sindjus ao Tribunal de Justiça na tarde de ontem, que só foi divulgado à categoria às 11 h 8 min (algumas horas antes da audiência com o TJ), no site da entidade:

"Art.79 – As perdas históricas serão recuperadas anualmente aos vencimentos dos servidores de que trata esta Lei na proporção de 8% (oito por cento), além da integralidade da inflação do ano pelo índice IGPM, até a recuperação total das mesmas."

Não, caro servidor sindicalizado (ou leitor deste blog), você não está enganado, nem sua visão distorcida pelo sono! Simplesmente a diretoria executiva do nosso sindicato teve a capacidade de propor ao patrão que recupere a integralidade de nossas atuais perdas salariais na absurda velocidade de um conta-gotas, maior que o aplicado à da URV.

                               isonomia

No ritmo proposto, arrastar-se-á por longos 12 anos e meio a recuperação total das perdas salariais que o companheiro não vê integralmente repostas há já 21 anos (desde março de 1990).

Se o leitor, como uma boa parte de nossos colegas, é um oficial escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço,por exemplo, e recebe, somando básico, triênios e adicionais por tempo de serviço, o valor bruto de R$ 4.159,48, está deixando de receber hoje, com perdas de 54,31%, R$ 2.259,01, que simplesmente foram engolidos pela inflação não reposta. E se o patrão aceitar a proposta dos nossos audazes sindicalistas, somente verá a cor deste dinheiro após 150 parcelas mensais, cumulativas anualmente, de R$ 180,72!

O mais grave entretanto, independentemente do percentual proposto, é que o assunto, de que dependerá quanta comida teremos nas mesas de nossas famílias nos próximos anos, não foi divulgado aos servidores, nem debatido ou deliberado nos seminários ou na última Assembléia Geral.

 

isonomia4A direção do Sindjus, extravasando do mandato que lhe foi concedido pelos servidores filiados, simplesmente traiu-lhes a confiança e se arrogou, ao arrepio do próprio estatuto da entidade, o direito de propor ao patrão o engessamento da questão salarial sem qualquer discussão prévia, e às da vésperas da Assembléia Geral de março, em que tradicionalmente se discute a campanha salarial, que, se o patrão topar a inédita oferta pelega, não ocorrerá mais!

O Sindicato existe para defender os direitos e interesses dos servidores, representado, sempre, e antes de mais nada, a vontade dos trabalhadores perante o patrão. Não pode, portanto, decidir nem propor sem consulta a ninguém qualquer negociação, muito menos se a proposta vier em seu prejuízo.

A postura assumida pelos diretores, em termos de falta de combatividade e conchavo com o Tribunal não é nova, perpetua-se há uma boa década e meia. Mas, definitivamente, ultrapassou todo o servilismo e entreguismo possível. Assim não nos resta outra coisa, a nós filiados do Sindjus-RS, do que pedir o impeachment da atual diretoria e, seguindo o exemplo do povo egípcio e tunisiano, revogar mais esta longa ditadura de anos, que tem sido a direção da sua corrente, que definitivamente nos traiu de forma escancarada e torpe. Melhor seria que tomassem consciência e renunciassem logo aos seus mandatos.

Movimento
     Indignação 


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21 février 2011

Indignação faz raiar primavera no oriente

(Reproduzimos artigo do sítio Carta Maior, que relata o amplo cenário tomado pela indignação popular dos povos islâmicos clamando por liberdade. O estopim foi aceso em 17 de dezembro de 2010, quando Mohamed Bouazizi, um jovem vendedor de rua, ateou fogo em seu próprio corpo, num gesto desesperado por ter suas mercadorias confiscadas pela polícia da Tunísia. A juventude do norte d’África incendiou-se toda com o sagrado fogo da indignação, transformando o calor da imolação de seu herói numa energia radiante, disposta a cremar todo o ranço autoritário da elite opressora, alumiando mentes e corações sedentos de liberdade até o oriente. Um fenômeno que a mídia denomina “A Primavera Árabe”. E, assim, os africanos dão ao mundo o exemplo da única receita capaz de impor respeito à dignidade humana. E os africanos já foram a preocupação maior de um jovem brasileiro, falecido aos 24 anos. Mas Castro Alves, o poeta dos escravos, viveu o suficiente para proclamar a mesma verdade entre nós, mas que teimamos em ignorar: “A praça é do povo, como o céu é do condor”!)

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A primavera árabe se espalha

De onde o continente africano encontra o oceano atlântico, no marrocos, cruzando a extensão dos mares mediterrâneo e vermelho, englobando a península arábica para atravessar o golfo pérsico até os limites da ásia, no irã, mais de 300 milhões de pessoas vivem em uma região sob ameaça de convulsão social decorrente de eventos que podem representar a maior redistribuição de forças no tabuleiro geopolítico global desde o fim do comunismo no leste europeu. A expressão barril de pólvora nunca fez tanto sentido. O artigo é de wilson sobrinho.

A Primavera Árabe, como parte da imprensa tem se referido aos acontecimentos iniciados em dezembro na Tunísia e que na metade de fevereiro derrubaram o governo do Egito, transformou-se em uma rebelião tão grande que agora já transborda os limites daquele que é um dos verdadeiros parâmetros de grandeza do planeta Terra, o deserto do Saara.

De onde o continente africano encontra o oceano Atlântico, no Marrocos, cruzando a extensão dos mares Mediterrâneo e Vermelho, englobando a península arábica para atravessar o golfo Pérsico até os limites da Ásia, no Irã, mais de 300 milhões de pessoas vivem em uma região sob ameaça de convulsão social decorrente de eventos que podem representar a maior redistribuição de forças no tabuleiro geopolítico global desde o fim do comunismo no Leste Europeu. A expressão barril de pólvora nunca fez tanto sentido.

Argélia – Os argelinos primeiro foram as ruas para protestar contra a alta no preço dos alimentos em janeiro último. Os confrontos deixaram um saldo de 5 mortos e 800 feridos. No sábado (12/02) depois da queda do governo egípcio, mais protestos foram convocados pela oposição. Duas mil pessoas compareceram às ruas da capital Argel. 30 mil soldados os esperavam. Relatos dão conta de que 350 pessoas foram presas na ocasião. Mais protestos estão programados para este final de semana, apesar do estado de emergência, em vigor desde 1992, que proíbe manifestações públicas no país. Na segunda cidade da Argélia, Orã, por exemplo, as autoridades deram permissão para manifestações, contanto que aconteçam em locais fechado.

A dissolução da lei de emergência e a saída do presidente Abdelaziz Bouteflika são algumas das bandeiras dos manifestantes. Bouteflika, que está no poder desde 1999 e recentemente alterou a regra que limitava o número de vezes que pode concorrer à reeleição, anunciou que deverá revogar a lei de emergência em semanas. Nos anos 1990, uma guerra civil ceifou entre 150 e 200 mil vidas no país.

Arábia Saudita – Parcos foram os eventos até agora no país que guarda em seu subsolo um quinto das reservas de petróleo do mundo e que é o alicerce maior dos EUA no Oriente Médio. E poucos acreditam que o pavio saudita possa ser aceso, mas diante de tanta instabilidade ninguém ficará surpreso caso isso aconteça.

Neste sábado (19/02), membros da minoria xiitas do país teriam organizado uma manifestação pacífica e silenciosa em apoio aos seus pares de Bahrein, relata a agência Reuters.

Bahrein – As manifestações começaram no dia 14 de fevereiro, três dias depois da queda de Cairo. Quatro pessoas morreram quando as forças do governo tentavam retirar manifestantes da praça Pérola, na quinta-feira (17/02), em Manama, a capital dessa ilha do golfo Pérsico que abriga a Quinta Frota da marinha dos EUA. No enterro dos mortos, mais violência resultou em pelo menos 50 feridos. O governo, que primeiro pediu que os manifestantes abandonassem as ruas, passou chamar o diálogo, rejeitado pelas forças de oposição sob o argumento de que não há conversa possível com o exército nas ruas.

Com 1,2 milhões de habitantes apenas, essa ilha do golfo Pérsico espremida entre o Catar e a Arábia Saudita está longe de ser a mais desimportante das repúblicas em convulsão. Analistas alertam que Bahrein pode representar a porta de entrada da Arábia Saudita na crise. Já que as demandas da maioria xiita do país são semelhantes a dos xiitas árabes, minoria concentrada na região leste do país.

Egito – Uma semana depois da queda de Hosni Mubarak – o mais espetacular dos eventos alcançados pelos manifestantes nessa onda de revolta árabe até o momento – milhares de pessoas voltaram à praça Tahrir para celebrar o feito. Mas a manifestação pode ser compreendida também como um sinal de alerta às forças armadas que tomaram o poder depois da saída de Mubarak. Depois de derrubar um regime de 30 anos, em 18 dias de protestos, os egípcios sabem que sua revolução ainda não terminou até que o poder provisório dê lugar a um com regras bem claras e estabelecidas.

Iêmen – no sul da península arábica, esse país tem, segundo a revista britânica The Economist, o maior potencial para ruptura social entre todos os envolvidos na revolta até agora. Há 32 anos no poder, Ali Abdullah Saleh anunciou em início de fevereiro que não irá buscar um novo mandato em 2013, nem irá apontar seu filho como herdeiro político. O comprometimento veio depois de uma manifestação que levou 16 mil pessoas às ruas da capital, Sana, pedindo a queda do governo.

No dia seguinte ao anúncio, 20 mil pessoas voltaram às ruas da capital e de outras cidades para reforçar o pedido de fim do regime. Depois da queda de Mubarak, no Egito, manifestações diárias vem acontecendo no Iêmen. A maior delas, na sexta-feira, 18, quando milhares de manifestantes antigoverno foram às ruas da capital. Reprimidos pelo exército e por ativistas pró-governo, que chegaram a atirar uma granada em um grupo de pessoas, a contagem de mortos entre os manifestantes já chega a 12.

Irã – Embora aplauda o levante popular em outras partes do mundo islâmico, Teerã – que divide com a Líbia o posto de maior inimigo dos EUA na região – não quer que o mesmo aconteça em seu território. Por outro lado, a oposição pretende aproveitar a onda de rebeldia para recobrar forças e voltar a desafiar o governo de Mahmoud Ahmadinejad.

Dois manifestantes foram mortos na segunda-feira, dia 14, na capital, em confrontos envolvendo grupos de oposição e forças do governo. Como resposta, a oposição está chamando para domingo, dia 20, uma manifestação contra o governo, que por sua vez colocou os líderes oposicionistas em prisão domiciliar.

Jordânia – Outro país onde as manifestações começaram em janeiro, fomentadas por altas nos preços de comida e energia. Em 28 de janeiro, 3,5 mil ativistas tomaram as ruas da capital, Amã, exigindo a saída do primeiro-ministro e uma ação mais forte do governo em relação ao desemprego e a alta do custo de vida. O rei Abdullah II foi rápido ao intervir e a dissolução do governo foi anunciada em começo de fevereiro. As manifestações seguiram, agora com a oposição pedindo reformas políticas e democracia.

O único confronto registrado até agora na Jordânia aconteceu na sexta-feira, 18 de fevereiro, quando um grupo de manifestantes favoráveis ao governo atacou os oposicionistas com paus e pedras, até a polícia intervir.

Líbia – Excluindo-se o rei da Tailândia e a rainha da Inglaterra, ninguém está no poder há tanto tempo quanto Muammar al-Kaddafi. O homem que comanda a Líbia desde o fim dos anos 1960 viu a revolta oposicionista ser incensada pelos eventos do Egito e da Tunísia. Desde o dia 15 de fevereiro, terça-feira, as manifestações contra Kaddafi são diárias no país principalmente na cidade de Bengasi, a segunda maior do país. Segundo agências internacionais, mais de 80 pessoas já teriam morrido em confrontos entre manifestantes e forças do governo.

Em Trípoli, porém, não há relatos de grandes protestos até o momento e e o único evento relacionado à crise foi uma resposta de seguidores do governo ao protestos convocados pela oposição. Há relatos de que o governo teria bloqueado o acesso à internet no país, ou pelo menos a sites como Facebook e Twitter, armas reconhecidas dos oposicionistas em outros países.

Marrocos – Os protestos em massa no país ainda não ganharam as ruas, mas estão prestes a fazê-lo. A oposição está convocando uma manifestação neste domingo (20/02). Organizados via Internet os manifestantes afirmam não ser um movimento antimonarquia e que apenas querem “um governo que represente as pessoas e não a elite”, como descreveu para a Associated Press nessa semana um dos membros do grupo chamado 20 de Fevereiro.

Tunísia – Quando Mohamed Bouazizi colocou fogo em si mesmo, no dia 17 de dezembro de 2010, como um ato de desespero depois de ter suas mercadorias confiscadas pelas autoridades policiais da Tunísia, ele não teria como imaginar o que se seguiria. O ato do jovem vendedor de rua serviu de gatilho para a Primavera Árabe. Menos de um mês depois, o presidente de mais de 24 anos no comando do país africano havia sido colocado para correr e os portões do inferno haviam sido abertos para todos os déspotas da região.

Mais de 200 pessoas morreram no processo, que ainda não acabou. Apesar da mudança de governo, os manifestantes tunisianos seguem mobilizados para garantir que antigos membros do governo não voltem à cena e que a transição para a democracia ocorra de fato.

(*) Correspondente da Carta Maior em Londres.

Confira nossa fonte: Carta Maior

28 janvier 2011

Ao completar sete anos, chacina de Unaí segue sem julgamento

O Movimento Indignação reproduz matéria de Vítor Nuzzi, do sítio Rede Brasil Atual, para aliar-se aos protestos contra a impunidade dos facínoras da chacina de Unaí-MG, ocorrida há exatos sete anos. Três Auditores-Fiscais e um motorista do Ministério do Trabalho foram covardemente fuzilados quando estavam em missão oficial de combate ao trabalho escravo. E render nossa homenagem póstuma aos quatro heróis dos trabalhadores deste Brasil, conclamando para que, pela longa trajetória dos tempos, sejam benditos os nomes de Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares, Nélson José da Silva e Ailton Pereira de Oliveira.

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Por Vitor Nuzzi

Eles não tiveram chance. Emboscados em uma rodovia vicinal por volta das 8h da manhã, os três auditores fiscais do trabalho e o motorista que dirigia a Ford Ranger foram alvejados na cabeça com tiros de revólver calibre 38 e uma pistola 380, em uma ação rápida e classificada como "profissional". Ao completar sete anos do assassinato nesta sexta-feira (28), os envolvidos na chamada chacina de Unaí, noroeste de Minas Gerais, ainda não foram a julgamento. Em função da tragédia, a data tornou-se o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo.

As vítimas eram servidores do Ministério do Trabalho e Emprego. Os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, o Tote, de 42 anos, João Batista Soares, 50, e Nelson José da Silva, 52, vistoriavam as condições de trabalho e moradia de colhedores de feijão. Ailton Pereira de Oliveira, 52, dirigia o veículo. Ele ainda conseguiu conduzir o carro por alguns quilômetros e ser socorrido, morrendo horas depois.

"O ambiente lá já era tenso", lembra João Coelho Frazão de Barros, à época presidente da Associação dos Auditores Fiscais do Trabalho de Minas Gerais (AAFT-MG), hoje vice-presidente da instituição. "Subestimamos o perigo. Achávamos que era algo impossível de acontecer."

Frazão observa que um dos fiscais (Nelson) chegou a trabalhar acompanhado de um segurança durante algum tempo. Segundo relatos, Nelson já tivera desentendimentos com o proprietário rural Antério Mânica, um dos acusados - que naquele ano foi eleito prefeito, sendo reeleito em 2008. O cargo exercido lhe confere o direito de ser julgado em foro especial. Em 2004, ele chegou a ficar preso, mas obteve um habeas corpus.

Em relatório de 2003, Nelson informou ter sido ameaçado por Norberto Mânica, irmão de Antério. Segundo denúncia que consta em relatório da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, de 2006, "Norberto, sentindo-se prejudicado pela ação da fiscalização trabalhista em suas fazendas, prometeu matar o fiscal do trabalho Nelson".

O valor combinado entre o contratante dos pistoleiros e os executores do crime teria sido R$ 25 mil. Os Mânica sempre afirmaram não ter nenhuma relação com a morte dos servidores. A defesa alega que pediu várias vezes que o julgamento fosse realizado.

Processo e impunidade

Existe a expectativa de que o julgamento ocorra este ano. O processo corre em segredo de Justiça no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Minas. Três anos atrás, uma decisão suspendeu o processo contra Antério Mânica, a pedido do Ministério Público. Por essa decisão, os outros oito acusados devem ser julgados antes.

O tribunal informou que todos os recursos ajuizados naquela instância já foram julgados. No final de dezembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de anulação, feito por dois acusados, da decisão que os levará a julgamento. O processo está pronto para retornar a Minas Gerais. Dos nove incluídos, entre mandantes e executores, quatro estão soltos.

Apesar de não acompanhar o processo no TRF, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE, ex-Delegacia Regional do Trabalho) de Minas Gerais preocupa-se com a demora no julgamento. "Essa sensação de impunidade pode estimular a ação de maus empregadores, tanto na área urbana como rural", diz o chefe de Saúde e Segurança da SRTE, Ricardo Deusdará.

Segundo ele, depois de 2004 todas as fiscalizações passaram a ser acompanhadas de escolta policial. "A orientação é a mesma para qualquer empresa: cumprir o que está preconizado na norma legal", afirma Deusdará. Em 2009, foram feitas 19 inspeções na regional de Paracatu (onde fica Unaí) e em 2010, 90. Hoje, 15 dos 180 auditores fiscais de Minas atuam na região.

Em uma dessas ações, em outubro do ano passado, o Grupo de Fiscalização Rural da SRTE de Minas Gerais, em operação com apoio da Polícia Rodoviária, resgatou 131 trabalhadores em condições consideradas degradantes em lavouras de feijão. Oito deles eram menores. Os trabalhadores não tinham água potável, alimentação, instalação sanitária, equipamentos de proteção e assistência médica. Vários "moravam" em barracos de lona.

No final de 2008, Antério Mânica recebeu uma medalha da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o que causou protestos. Titular da DRT à época do crime, Carlos Calazans, por exemplo, devolveu medalha semelhante que já havia recebido. O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia, Durval Ângelo (PT), diz que o fato de não ter havido julgamento até hoje desmoraliza o poder público.

"Existem dois Brasis, o de cima, dos que detêm o poder econômico e político, e o de baixo, dos despossuídos. A Justiça é reflexo disso. Também existem duas Justiças", diz o parlamentar. Para ele, quem matou os fiscais e o motorista foi o agronegócio, foi o poder político representado não só pelo prefeito, mas pelas forças que o sustentam.

"Não há nenhum tipo de dúvida de que ele (Antério Mânica) é o mandante. Ele praticamente confessou o crime na audiência da Comissão de Direitos Humanos. Ele entrou em várias contradições."

A impunidade é motivo até de constrangimento para a comissão, segundo Durval Ângelo. "O que vamos dizer para os familiares, para os colegas dos assassinados? A gente sente vergonha." O deputado também não vê razões para postergar o julgamento. "Se não há mais recursos, por que o júri não é marcado? É como se a cada momento esses fiscais fossem assassinados novamente."

Em 29 de outubro de 2009, foi sancionada a Lei 12.064, que criou o Dia Nacional e a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data escolhida foi justamente 28 de janeiro, em memória dos servidores mortos em Unaí.

Confira nossa fonte: Rede Brasil  Atual

17 janvier 2011

URV: nota do Tribunal confirma expurgo no cálculo dos juros


Finalmente, após 42 longos dias de silêncio aterrador, o Tribunal de Justiça gaúcho trouxe a público explicações, incompletas, sobre o cálculo das parcelas de juros da URV pagas aos servidores no último mês. No anexo do Ofício nº 011/2011 da Presidência do Tribunal fica claro, entretanto, a série de expurgos realizada, conforme análise feita por nossa equipe técnico-contábil.


cortando_dinheiroA fórmula adotada, ao efetuar as compensações nela descritas, limita, na verdade, a incidência dos juros sobre o principal corrigido monetariamente ao período compreendido entre a data em que este deveria ter sido pago e o efetivo pagamento da correção monetária. Assim, no caso do exemplo por nós utilizado nas demais matérias sobre o assunto, se o nosso Oficial Escrevente deveria ter recebido a diferença de R$ 312,45 em agosto de 2004, mas só recebeu o principal no mês seguinte e a correção monetária em maio de 2008, os juros calculados pelo Tribunal, sobre as parcelas já pagas,  incidem somente sobre os 45 primeiros meses, ficando a descoberto o perído de junho de 2008 em diante (30 meses). O que até não seria de todo injusto, uma vez que, embora de forma parcial, algo da dívida foi-nos alcançado até a última data referida.

Mas isto é apenas o início da coisa. A própria atualização monetária da base de cálculo (principal e parcela paga a título de correção) foi limitada até a data do pagamento da parcela de correção. O que causou a perda de poder de compra do crédito devido, uma vez que, no exemplo citado, desaparecem numa canetada (para não dizer num passe de mágica) nada menos que 16,73% (a inflação ocorrida entre maio de 2008 e novembro de 2010).

Só com este critério errôneo de incidência da atualização monetária, o nosso escrevente já deixou de receber, no exemplo citado,  R$ 28,29 da parcela de agosto de 2004. No total das pretensas 4 parcelas (maio de 2004 a agosto de 2004) são R$ 119,34 pagos a menor.

O mais saboroso, entretanto, sequer se encontra no corpo do texto, mas em anexo à nota explicativa. Em uma observação de rodapé pode-se ler, com os olhos bem arregalados, que A TAXA DE JUROS ADOTADA FOI DE 0,5% AO MÊS, e não o juro legal e ordinário de 1% aplicável a toda e qualquer dívida, na forma do Código Civil vigente.Isto significa que, se nos eram devidos juros de 45% (correspondentes aos 45 meses decorridos entre maio de 2004 e maio de 2008) sobre a parcela referente a agosto de 2004, o patrão nos creditou tão somente a metade, ou seja, 22,5%!

Para justificar a adoção do percentual 0,5% é citada medida provisória (forma legislativa inferior à Constituição e demais leis, umas das quais é o Código Civil) editada no final do governo FHC (2001), que pretendia reduzir a força os juros aplicáveis à dívida pública. A norma mencionada (cuja validade era "provisória") mesmo que fosse lei, estaria por si só revogada pelo novo Código Civil, que entrou em vigor em janeiro de 2003, e não faz distinção, ao definir o juro legal, entre devedores públicos ou privados.

Por conta da TAXA DE JUROS adotada (e do expurgo inflacionário praticado), o prejuízo total do nosso Oficial Escrevente, ao receber as 4 primeiras parcelas dos JUROS DA URV, é o seguinte:

  • maio de 2004:...........................125,26
  • junho de 2004:..........................121,07
  • julho de 2004:..........................116,87
  • agosto de 2004:.........................112,85

Total:......................................476,05

Permanece a dúvida sobre quantas parcelas atrasadas teriam sido efetivamente pagas, já que o ofício não menciona quais os meses creditados, se limitando a divulgar a fórmula. Se esta for aplicada aos valores devidos em 2004, no caso do nosso Escrevente, teriam sido pagas realmente quatro parcelas. Mas se levarmos em conta os brutais equívocos dos critérios de cálculo (que não podemos crer tenham sido cometidos de propósito, com o fim de sonegar os valores efetivamente devidos), poderemos estar recebendo menos de 2 parcelas (1,77) de URV em troca de 4, o que é inadmissível!

O Movimento Indignação espera, ansiosamente, que o Tribunal retifique os cálculos e nos pague o que é justo!

E que o Sindjus-RS renuncie à sua postura tímida e balbuciante, indigna de um sindicato, e ao invés de perder tempo, e gastar o dinheiro de seus associados inutilmente, na espera de análises periciais que, se utilizarem os critérios corretos, somente poderão confirmar os nossos números, trate logo de mobilizar a categoria em forte pressão sobre o patrão judiciário, para que reponha o que é de nosso direito.

 Movimento
     Indignação 

 

 

23 décembre 2010

URV: finalmente o Sindjus-RS se manifesta... mas de forma balbuciante


Depois de semanas de incerteza e revolta dos trabalhadores do judiciário gaúcho em torno do pagamento das primeiras parcelas de juros da URV, finalmente o Sindjus-RS resolveu acordar de seu sono letárgico e fazer alguma coisa (isto após o berreiro de centenas de associados indignados, que eles mencionam como "dezenas" no texto), conforme notícia abaixo reproduzida:


22/12/2010]

Sindicato busca parecer de perito para avaliar correção da URV



Diante das dezenas de ligações que o Sindicato recebeu dos servidores sobre os baixos valores pagos a título de juros da URV no contracheque de dezembro, o Sindjus/RS solicitou informações à administração do TJRS. Segundo o Tribunal os valores estão corretos e foram calculados a partir da data do pagamento administrativo, em 2004.

Diante disso, a entidade buscou contato com o perito-contador, que fez os cálculos na ação da URV do Sindicato, para um parecer sobre os valores. Isto ainda não foi possível, frente ao fato do escritório estar no período de recesso.

A direção do Sindjus/RS continua tentando contato com o perito e, assim que tiver um parecer em relação aos valores, informará à categoria.

 

Assessoria de Comunicação

22/12/2010 18:52:08


Pelo que se vê, nossos caros dirigentes sindicais apavoraram-se diante da possibilidade de deposição por uma massa enfurecida e resolveram mostrar "algum" serviço.

Mas, para não estragar sua lua de mel com o patrão, fizeram a coisa pela metade e de forma balbuciante e respeitosa (daquele respeito próprio dos súditos de xeique árabe).

Pelo que se depreende da redação da notícia, foram simplesmente perguntar ao Tribunal "por que pagou tão pouco para os pobres servidores" e ouviram, boquiabertos e estupefatos, sem emitir um gemido de descontentamento, que "os cálculos estão corretos e ponto final".

Aí, para não passar por pusilânimes e espanar a má fama de inertes e pelegos, foram correndo bater às portas de um escritório de perícia contábil que, casualmente, está fechado para os feriados de fim de ano.

Companheiros: vamos falar sério! O que os diretores do nosso sindicato já deviam ter feito há muito tempo, no mínimo, era questionar concretamente quais parcelas de que meses específicos estão sendo pagas e a que taxa de juros. E exigir, em nome da categoria, que o patrão divulgue publicamente, de forma clara e inequívoca, a informação. Nada mais do que isto.

Porque, a se confirmar as tantas informações que temos recebido de servidores que ligaram para o DRH e dizem ter sido informados, de forma desencontrada, de que o pagamento se refere a 4 ou 8 parcelas da URV, podemos estar diante da maior manipulação de índices salariais já vista na história da categoria, para não dizer calote (o que não podemos crer venha a ser praticado pelo Tribunal, até prova em contrário).

E, numa situação destas, procurar um perito para se assegurar da certeza dos números é muito pouco. Como é de sua natureza e obrigação, caberia ao sindicato preparar a categoria para exercer a pressão necessária sobre o patrão para que ele nos pague de uma vez o que é justo, ao invés de quitar direitos históricos (cujo ressarcimento se arrasta há anos)por valor muito inferior ao devido. Se necessário, convocar até mesmo Assembléia Geral para deflagrar a greve!

Entretanto, parece que nossos destemidos líderes, apesar de terem resolvido se movimentar, ainda o estão fazendo de forma sonolenta e apática, para não dizer coisa pior.

O Movimento Indignação reitera a necessidade urgente de um comunicado oficial e expresso do Tribunal de Justiça sobre quais parcelas está pagando de juro da URV no próximo contracheque, e sob que taxa. E coloca a disposição do Sindjus-RS sua assessoria técnico-contábil para conferir os números, já que o escritório do perito está fechado. Até porque os cálculos, conforme já demonstramos, são singelos e estão prontos. E a fórmula está ao alcance de qualquer servidor (desde que tenha em mãos seus contracheques da época), conforme matéria por nós já publicada.

Movimento

Indignação

21 décembre 2010

URV: servidores continuam aguardando explicação!

 

De forma completamente inédita, os contracheques dos servidores dacomoassim justiça gaúcha foram colocados à disposição ontem, com 8 dias (!) de antecedência. E quem teve a curiosidade de ir conferi-los foi tomado pela surpresa, pela decepção e estupefação! Ao contrário do prometido em ofício do Tribunal de Justiça, no início do mês, os valores creditados a título de JUROS DA URV ficaram muito aquém do esperado e, ao que tudo indica, foram bem inferiores às 4 parcelas anunciadas (maio a agosto de 2004).

O Movimento Indignação, atento à questão, há semanas (conforme matérias anteriormente publicadas neste blog), foi conferir o contracheque do nosso membro, Oficial Escrevente de entrância intermediária com 22 anos de serviço, utilizado nas análises por nós publicadas, e constatou que lhe serão pagos somente R$ 349,23! Que correspondem a 44,44% do que lhe foi pago em novembro. O que é um pouco superior aos 35% anunciados no ofício patronal.

quadro_dinheiro_voando_saida_homem_carteira_Conforme a nossa assessoria técnico-contábil, para contemplar as 4 parcelas prometidas, ele deveria estar recebendo, a juros de 1% ao mês (que é a taxa legal determinada pela Corregedoria Geral de Justiça, inclusive, para cálculo dos débitos judiciais vencidos após a vigência do novo Código Civil, em janeiro de 2003), os seguintes valores:


  • maio de 2004:.........  363,42
  • junho de 2004:........  354,22

  • julho de 2004:........  344,95

  • agosto de 2004:.......  336,11
                                                                                                 Total.................1.398,70  

O valor efetivamente recebido mal dá para pagar, portanto, uma única parcela de URV das mencionadas!

Mesmo que façamos o cálculo utilizando o critério de apenas 0,5% de juros ao mês , os parcos 349 reais creditados ao nosso Oficial Escrevente mal pagam 2 parcelas atrasadas, conforme o resumo de cálculo abaixo:

  • maio de 2004:......... 181,71

  • junho de 2004:........ 177,11

  • julho de 2004:........ 172,48

  • agosto de 2004:.....   168,05

    Total..................699,35

É bom lembrar que a taxa de 0,5% de juros ao mês (do código civil anterior) não tem qualquer justificativa legal ou técnica, pois mesmo o direito da URV retroagindo a 1994, a dívida relativa às últimas parcelas venceu em 2004, quando já vigia a taxa de 1%. É princípio irrefutável do direito civil que os juros de mora são devidos em razão do atraso no recebimento do crédito. Assim, mesmo as parcelas anteriores a 2003 devem ser acrescidas de 1% ao mês (e não meio 0,5%) a partir de 10/1/2003.

Seja como for, permanece o mistério e a apreensão de todos em torno dapavor1 taxa de juros e de quais parcelas serão pagas efetivamente. A única certeza que temos, agora, é que a promessa estrondosa (verdadeiras salvas de canhão) feita pelo patrão judiciário (e comemorada pelo sindicato pelego)acabou se revelando um nada decepcionante(um tirinho de espoleta).

O solene silêncio da alta administração do Tribunal, depois de definidos os valores em reais, aumenta, a cada instante, as preocupações dos milhares de servidores. Que não podem crer que o Poder responsável pelo cumprimento das leis no Estado do Rio Grande do Sul esteja nos vendendo gato por lebre. E pretenda, com as quantias irrisórias lançadas,quitar o valor considerável das 4 mais recentes parcelas de URV devidas.

Esperamos ansiosamente que haja uma manifestação explícita a respeito por parte das autoridades competentes,  e que possamos comemorar o Natal tranqüilos, cientes de que, se o valor foi pequeno, representa apenas a primeira parcela do juro. Caso contrário, estaremos diante de um engodo inominável e torpe, inadmissível por parte de dirigentes de um poder que, além do dever de zelar pela decência e o Estado de Direito, detém um patamar remuneratório, e uma qualidade de vida correspondente, bem além da média da peonada judiciária.

O mais grave, e mais imperdoável, entretanto, em todo este episódio, não0cego_surdo_mudo_3macacos é a voz calada do patrão, mas o mutismo inadmissível da executiva do Sindjus-RS, que permanece completamente inerte e calada, se fazendo, mesmo de cega, e olhando para o lado. Para não enxergar, nem ouvir os clamores de seus representados e não ter de bater de frente com o patrão, e contrariar as ordens dos chefes políticos petistas que a aparelham. Está na hora de refletirmos profundamente se a atual direção política do Sindjus é digna de continuar liderando e administrando o nosso sindicato!

Bote toda força nos pulmões, companheiro, e berre bem alto nos ouvidos delles. Porque se nossos dirigentes sindicais não se prestam nem mesmo para interpelar, com toda a educação e etiqueta, o Tribunal a respeito de uma questão tão singela (mas tão grave), não podem mais ocupar suas fofas cadeiras no sobrado da rua Quatro Jacós (casualmente uma rua sem saída), no chique bairro Menino Deus,em Porto Alegre.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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