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20 décembre 2010

COISAS QUE ACONTECEM NO BRASIL...

OAB diz que filho de juiz foi reprovado por quatro vezes no Exame da Ordem

O conselho federal da OAB vai alegar que o juiz federal Vladimir Souza Carvalho é suspeito para presidir o processo no qual ele considerou inconstitucional exigir a aprovação em seu exame para exercício da advocacia. Segundo a OAB, Vladimir Souza Carvalho pode estar agindo por motivos pessoais, já que seu filho foi reprovado quatro vezes na prova desde 2008. Na segunda-feira, o magistrado, do Tribunal Regional Federal da 5ª região, em Recife, concedeu uma liminar que determina a inscrição de dois bacharéis em Direito nos quadros da OAB.

Ambos são ligados ao Movimento Nacional dos Bacharéis de Direito. O questionamento da OAB é feito diretamente para o juiz, para que ele deixe o processo. Se o pedido não for aceito, o conselho pode recorrer ao Tribunal Regional Federal. Esse pedido de suspeição inclui um artigo publicado no jornal "Correio de Sergipe", em 14 de agosto. Nele, o juiz federal Vladimir Souza Carvalho chama a prova de "fuzilamento" e afirma que ele, com 32 anos de exercício na magistratura, e os responsáveis pela aplicação do exame, não passariam na prova. No mesmo artigo, o magistrado diz que o conteúdo exigido no exame vai muito além dos conhecimentos fundamentais, que a prova sofre com a falta de objetividade e que as perguntas são "cascas de banana". Já na decisão de segunda-feira o juiz diz que a Constituição prevê o livre exercício "de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Por isso, argumenta, a seleção da Ordem é inconstitucional. O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou que a decisão do juiz ao conceder as liminares foi "oportunista". "É uma decisão que reflete um entendimento pessoal do magistrado. Se a pessoa tem algum envolvimento direto ou indireto, então ela não pode analisar o caso". O presidente disse que liminares dessa natureza não são novidade e que a OAB tem conseguido derrubá-las.

fonte: www.videversus.com.br

Comentário da blogueira: não se preocupe, Excelência: arrume um cargo em comissão pra ele no seu Tribunal, no Gabinete do seu colega, e alegue que não há vínculo de subordinação entre ambos. Entenda, Excelência, que NA MINHA CASA, A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, só entra quem faz Exame e é aprovado.

nepotismo

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14 décembre 2010

DEMITAM A SERVIDORA!!!

- Demitam a servidora! É preciso coibir seres pensantes aqui dentro. Aqui se ouve e se obedece calado!

- Mas, Senhor, como podemos fazer isso? No mandado de segurança se decidiu que a lei aplicável é a 5256, e ela foi processada pela 10098!

- Não importa qual lei foi usada ou será usada! Demitam a servidora!

- Mas nós somos juízes, precisamos aplicar a lei, e o caso é claro! O processo está todo eivado de nulidades insanáveis!

- Não discutam, apenas concordem comigo. Demitam a servidora!

- Mas e o Estado Democrático de Direito?

- L'etat  c'est moi! Demitam a servidora!

- Sob qual fundamento, se ela não infringiu nenhum dever funcional? Ela é sarcástica, debochada, pegou pesado com os nossos privilégios, digo, prerrogativas, mas ela não disse nenhuma mentira. Não podemos agir como a Santa Inquisição e demitir quem diz a verdade, mesmo que com paródias.

- Podemos fazer o que quisermos, nós mandamos! Demitam a servidora!

- Mas e a Lei? Como justificaremos o descumprimento flagrante da lei?

- Vamos arguir dispositivos do COJE e do Regimento Interno, que não é Lei, mas dá para dar uma desdobrada. O Coje não revogou a 5256, mas vamos encher linguiça com ele. Além disso, vamos ler alguns trechos do blog, e todos ficarão horrorizados com as barbaridades que ela escreveu. A demissão parecerá justa.

- Quer dizer que se alegarmos que ela passou dos limites, poderemos demiti-la, mesmo que descumpramos a lei?

- Exatamente! Seremos os guardiões do prédio do Tribunal de Justiça, da moralidade e dos bons costumes. Ai de quem ousar nos desafiar!

- Mas somos juízes! Como poderemos descumprir a lei?

- A Lei é nossa serva, e não o contrário. Demitam a servidora, e tudo ficará bem, a nossa corporação será preservada e tudo cairá no esquecimento.

E assim, de cabeça baixa, envergonhados, demitiram a servidora, por unanimidade.

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13 décembre 2010

Pleno do TJRS opta pelo nepotismo e nega recurso de Simone Nejar

   

   Terminou, faz pouco, a sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, órgão máximo que reúne os 25 Desembargadores mais antigos, para negar o recurso de Simone Nejar no processo adminisrativo que a demitiu, em represália pelo fato de ter ajuizado ação no STF denunciando o nepotismo.

    É uma triste página na história da Justiça gaúcha, em que autoridades,  que deveriam dar exemplo de brios a todo povo, viram as costas à lei e ao que é justo para ficar com seus parentes recebendo altos salários, de forma ilegal, visto que não se submeteram ao concurso público.

   Nossos companheiros neste momento estão voltando do Tribunal, onde acompanharam o julgamento, e, dentro das próximas horas,  irão relatar toda a pouca-vergonha que assistiram: os magistrados cabisbaixos, mas mesmo assim optando pelos próprios privilégios.


 

                           Movimento Indignação

 

12 décembre 2010

Recado ao Colega Davi

Prezado Davi

            Faz tempo que não escrevo. De uns meses para cá entrei num estado meio letárgico, entre o desânimo, o cansaço e a decepção. Há exatos três meses eu perdi a minha mãe para o câncer. Foi e ainda é difícil de assimilar. A morte da minha mãe aconteceu no final de uma campanha eleitoral que tinha uma boa chance de dar certo. Se eu fosse eleita, o servidor da Justiça teria voz e chance no Estado. Mas tiveram que me impugnar, é claro... e o julgamento de hoje às 14h é a maior prova de que eu não sou ficha suja. O processo nem foi decidido administrativamente, mas Suas Excelências mantiveram a impugnação de encomenda. Ainda assim, segundo o TRE, fiz 527 votos e agradeço aos colegas que depositaram suas esperanças em mim. Bem, eu tentei.

            Mas como eu dizia, faz tempo que não escrevo: tenho assistido, atônita, ao espetáculo patético de um teatro protagonizado por um sindicato morno aliado a servidores exaustos, cansados de tanta humilhação e desrespeito por parte da Administração. Não vejo reações, não vejo nada que se possa acenar como um indicativo de que dias melhores virão para os Servidores da Justiça. Creio que a minha demissão deve ter servido de exemplo para mostrar o que acontece com quem ousa se rebelar contra o padrão feudal estabelecido. Porque a verdade, Davi, é que eu irritei Suas Excelências com o ar da minha dignidade.

            Lembra, Davi, do Charles Chaplin, e sua forma pitoresca de criticar um mundo decadente: através do riso; vilões como Hitler foram transformados em palhaços e desmascarados; a substituição do homem pela máquina, e tantas outras realidades daquela época foram analisadas através da paródia. A Administração do Tribunal me odeia, meu caro colega, justamente por isso. Aquela menina dos bancos escolares da faculdade de Direito da PUC que escutava, embevecida, as histórias contadas pelos seus professores magistrados, aprendeu tão bem a lição que um dia teve a petulância de ousar colocar o dedo em riste e cobrar que eles cumprissem, na prática, o que haviam ensinado na teoria.

            E aí, colega, aqueles professores preferiram expulsar a aluna a perder seus feudais e obtusos privilégios; foi mais fácil chamá-la de louca, denuncista, infame, e logo o nome Simone Nejar ficou maldito dentro daquele Tribunal onde se apregoava haver JUSTIÇA. Todavia, qualquer inseto que perambulasse por entre aquelas paredes e prédios sabia quem eram e onde estavam os parentes escondidos e denunciados. Muitos magistrados se omitiram e preferiram fazer vistas grossas a tudo isso. Preferiram, é claro, discutir sobre o Estado laico e sobre a manutenção dos crucifixos nas salas de audiência, enquanto eu era crucificada à luz do dia.

            Mas, como é mais fácil atirar pedras do que rever os próprios conceitos, acabar com os próprios privilégios e permitir o curso natural da vida, eu fui atirada ao poço da maledicência, das inverdades, da demissão ilegal, da impugnação. Enquanto isso, minha família sofria, eu sofria, meus filhos sofriam privações. Mas, acredite, Davi, a maior privação que um ser humano pode sofrer é a da justiça. Vive-se sem pão, mas não se vive sem a verdade.

            Deus, que sempre me guarda e ampara, não deixou faltar o pão, nem a solidariedade de muitos colegas, a tua inclusive, que foi o que me motivou a escrever este texto. Sei que o nosso mundo está virado de cabeça para baixo, que quem devia dar o exemplo é o primeiro a subvertê-lo, mas a simples existência de pessoas como tu, Davi, me dá a força para continuar a acreditar no ser humano.

            A vergonha não é minha, nem nunca foi. Vejamos, hoje, de quem ela será. Vejamos se os juízes julgarão o meu recurso de forma contrária à lei diante de toda a imprensa, dos colegas e da sociedade, ou vejamos se eles terão, finalmente, a dignidade de reconhecer o seu erro e devolver o meu emprego, que foi conquistado da forma mais democrática possível, através de concurso público, aberto a todos. Eu nada fiz de errado e não admito ser crucificada por dizer a verdade. O meu nome precisa ser limpo de tanta infâmia.

            E amanhã, dia 14, às 9h, o Conselho Nacional de Justiça julgará a minha representação contra o nepotismo no Tribunal. Esperemos que Deus conduza a mão daqueles Julgadores para que se portem com a independência e a integridade necessárias àqueles que vestem uma toga. Espero que  cessem as injustiças para comigo, que parem essas perseguições ridículas e que só fazem macular a história com suas nódoas de obsoleto conservadorismo. Num futuro não muito distante, serão estes os ridículos vilões dos livros de história. Alguém escreverá que para manter privilégios, os Juízes crucificavam inocentes e descumpriam as leis, e isso será motivo de espanto nas salas de aula do amanhã, pode acreditar.

            Esperemos, Davi, que o amanhã seja melhor, porque a verdadeira herança que deixamos para os nosso filhos é o nosso EXEMPLO. Eu estou serena, aguardando o desenrolar dos fatos. E tu, que tens o nome do herói bíblico que derrotou o gigante Golias com uma funda, bem entendes o que é isso. Que a Verdade derrote aqueles que distorcem as Leis, aqueles que se escondem atrás de suas togas para desterrar inocentes.

            (Mãe, onde estiveres, sinta orgulho da tua filha, porque ela não se acovardou diante das feras)

Maria_e_anjos

10 décembre 2010

Recurso de Simone Nejar será julgado pelo Pleno do TJRS

 

Após ter ingressado com Ação Popular no Supremo Tribunal Federal para denunciar o virulento nepotismo praticado no Tribunal de Justiça gaúcho e em outras repartições, Simone Janson Nejar teve aberto contra si processo administrativo pelo TJRS, órgão onde trabalhava, sendo demitida, acusada de “incontinência pública” pelo então presidente Armínio José Abreu Lima da Rosa, que, ao que parece, chegou a essa conclusão se mirando no espelho, pois, em sessão pública do Tribunal Pleno, chamou Simone Nejar de "irresponsável, infame, demagoga barata e denuncista". 

nepotismo2

O processo até a demissão durou apenas 58 dias. O recurso foi julgado em abril/2009 pelo Conselho da Magistradura, que contava com dois integrantes que justamente abrigavam nepotes, a saber: os Desembargadores  Otávio Augusto de Freitas Barcellos(relator do processo) e Luiz Felipe Brasil Santos(Corregedor-Geral).

Quando Simone quis que o julgamento fosse revisado pelo Tribunal Pleno, conforme lhe garante a lei, o pedido foi negado. Ingressou então com Mandado de Segurança. Nele ficou decidido que Simone tem direito a ser julgada pelo Pleno, pois em seu processo tinha sido aplicada a lei errada.  E é esse o julgamento que vai ocorrer próxima segunda-feira.

O Mandado de Segurança foi decidido em novembro de 2009. Desde aquela data, Simone Nejar devia estar reintegrada ao cargo, pois, no processo que concluiu por sua demissão, faltou o essencial: o embasamento legal. Mas nada disso aconteceu. Simone Nejar, mãe de dois filhos, está demitida e sem salário desde dezembro/2008, com base em lei nenhuma, apenas vítima de uma cúpula nepotista que se sentiu contrariada pelo fato de Simone ter exercido seu direito e ajuizar ação popular no STF.

Com base nessa demissão de frágeis fundamentações, a candidatura de Simone Nejar ao cargo de Deputada Estadual também foi impugnada no último pleito.


nepotismo

Uma preliminar do julgamento de Simone dar-se-á hoje às 14 horas, pelo Segundo Grupo do TJRS, cuja sessão realizar-se-á no Tribunal em Porto Alegre, na Av. Borges de Medeiros, 1565, 6º andar. Será julgado o Mandado de Segurança impetrado por outro integrante do Movimento Indignação, Valdir Bergmann, para anular decisão do Conselho da Magistratura. Foi processado administrativamente por ter publicado neste blog súmulas de contratos firmados pelo TJRS com a empresa ARSELF, a qual tem como um dos diretores o irmão do ex-Presidente do TJ  Armínio José Abreu Lima da Rosa, o engenheiro Marcos Antônio Abreu Lima da Rosa.  As ditas súmulas já tinham sido divulgadas pelo próprio TJ, de forma oficial, no Diário da Justiça. Bergmann foi condenado a 60 dias de suspensão e perda da metade do salário por ter divulgado o que já era do conhecimento do público, por obra do próprio TJ.
E o processo assim se desenrolou: o próprio Corregedor-Geral da época, Luiz Felipe Brasil Santos, fez a acusação; designou um juiz para instruir o processo; apresentado o relatório, não gostou dele e lavrou ele próprio outro relatório, mesmo sem ter interrogado o acusado, nem ter ouvido o depoimento de sua testemunha. Na hora do veredito, o Corregedor acusador também participou do julgamento e condenou; interposto recurso ao Pleno, lá estava  o polivante Corregedor acusador na primeira fila para condenar mais uma vez; por fim, o último ato necessário: a divulgação no Diário da Justiça aplicando a pena ao sentenciado. E o ato foi publicado com a assinatura de ninguém menos que a do então presidente, Armínio José Abreu Lima da Rosa, que durante todo o processo foi mencionado como sendo a pretensa vítima. Portanto, o processo não fez justiça; foi uma abjeta vindita maçônica.

Também segunda-feira, porém pela manhã, também serão julgados dois recursos de Simone contra decisões que a condenaram no juízo especial criminal. As  ações foram movidas por dois desembargadores, sendo um o ex-Presidente Armínio da Rosa. Sim, além de não ter resolvido o grave problema do nepotismo no tribunal, o ex-Presidente ainda se deu ao direito de se sentir injuriado.

Essa fúria de julgamentos em relação a Simone na próxima segunda-feira é um enigma. Por que tanta ânsia de julgar tudo no mesmo dia se, há dois anos, Simone está sem emprego e salário por culpa dos nepotistas? O mais plausível é a idéia de defenestrar por completo Simone Nejar, quiçá apostando no desvio de foco que as festas de fim de ano irão propor. Daí a importância da atenção dos órgãos de imprensa, únicas instituições que poderão propiciar um equilíbrio. E sempre tendo em mente que o judiciário não pertence a meia dúzia de desembargadores nepotistas; é patrimônio de todo povo gaúcho. E omitir-se em relaçao às arbitrariedades é sempre perigoso. A soberba, que não recebe pronto combate, tende a aumentar em grau e gênero. E mais dia, menos dia, poderá vitimar os que hoje se omitem.

bandeira_brasil

Fica, pois, aqui, o registro e o convite: aos colegas que se mobilizem e lotem o salão do Tribunal Pleno segunda-feira próxima -  Av. Borges de Medeiros, 1565, a partir das 14h; e à imprensa para que também esteja de prontidão. Promover a justiça é obrigação de toda cidadania. E nesses casos de julgamentos nitidamente políticos, imprensa e povo mobilizados é essencial.


                                                               Movimento Indignação

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1 décembre 2010

EM TEMPO:

Em razão de dezenas de pedidos de leitores, estamos publicando uma fórmula prática para que o próprio interessado possa calcular o valor das parcelas da URV prometidas para o final do ano:

fazendo_calculos

Como fazer seu próprio cálculo:

a) pegue os contracheques de maio a agosto de 2004 (ou o relatório que o Sindjus enviou para cada sindicalizado há alguns anos);

b) some, em cada mês, o valor do básico mais triênios e adicionais por tempo de serviço

c) sobre o resultado calcule 11,98%

d) pegue os valores calculados  de cada mês (conforme o item c) e multiplique pelos seguintes índices (correspondentes ao juro de 1% ao mês incidente sobre os valores atualizados):

  • maio/2004: 1,1532

  • junho/2004: 1,1238

  • julho/2004: 1,0943

  • agosto/2004: 1,0661

e) agora é só somar os resultados finais e você saberá quanto tem direito de receber de URV no próximo contracheque. Para saber o quanto efetivamente lhe pagarão, até esclarecimento definitivo por parte do Tribunal, basta multiplicar o valor de URV recebido no contracheque de novembro por 0,35(para obter os 35% referidos no ofício da presidência). O que você verá que é bem inferior ao que lhe é devido.

****************************************************************

PARE UM POUCO, RESPIRE FUNDO, MEDITE E RESPONDA PARA SI MESMO:

As informações e questionamentos trazidos nesta matéria  e na anterior não deveriam estar sendo feitas pelo Sindjus?

Como é possível que só tenhamos acesso a elas através de um site de uma corrente de oposição, cujos membros não contam com liberação do trabalho, tendo de achar tempo para fazer política sindical?

Que modelo de sindicato queremos que nos represente?

A atual direção do Sindjus se encaixa nele?

A resposta é  EXCLUSIVAMENTE  TUA!

movimento
        INDIGNAÇÃO


1 décembre 2010

URV em dezembro: Engano ou Manipulação?


Na última Assembléia Geral, em 19 de novembro, a direção do Sindjus-RS anunciou festivamente que o Tribunal de Justiça iniciaria já na folha de dezembro o pagamento dos juros sobre os atrasados da URV. Na semana seguinte, o próprio patrão se encarregou de confirmar a notícia.

O texto do ofício-circular nº 019/2010 da Secretaria da Presidência, entretanto, deixou a grande maioria dos servidores duvidosos e apreensivos. Se por um lado menciona o pagamento imediato de 4 parcelas dos juros atrasados (de maio a setembro de 2004), por outro,  declara, com todos os números, que o valor a elas correspondente deverá ser em torno de 35% dos atrasados pagos agora em novembro - percentual simplesmente incoerente com o número e época das parcelas que se pretende indenizar.


URV_TJQuestionado por dezenas de companheiros, que não obtiveram resposta satisfatória do DRH, nem do Sindjus, o Movimento Indignação encarregou sua experiente equipe técnica contábil de conferir os números. E constatou que, salvo um incompreensível e atroz engano de cálculo ou redação, podemos estar diante da maior manipulação de índices salariais já vista, desde que o governo da ditadura militar alterou, em 1973, os índices de inflação para menos, a fim de possibilitar, legalmente, o arrocho sobre o salário da peonada da   iniciativa privada.

Os nossos técnicos utilizaram para sua análise justamente os contracheques de um dos nossos membros, que ocupa o cargo de Oficial Escrevente de entrância intermediária, com 22 anos de serviço público no Estado, contando hoje, portanto, com 7 triênios e um adicional de 15% sobre seu salário básico.

Tendo recebido na semana passada o valor bruto de R$ 785,72 de URV atrasada, em dezembro deverá perceber apenas R$ 275,04 (aplicados os 35% mencionados no ofício).

Calculando os juros legais de 1% ao mês sobre a diferença de URV devida na época (R$ 312,45 para cada parcela mensal), devidamente atualizada pelo IGPM, descobriram, entretanto, que o valor necessário para indenizar os juros daqueles meses é infinitamente maior que os tais 35% da folha de novembro, conforme resumo de cálculo abaixo:


- maio/2004:     355,32

- junho/2004:    346,29

- julho/2004:    337,19

- agosto/2004: 328,50

TOTAL:..........1.367,30!

                                                                                                                        

cartaz_URVImpressionados com a diferença absurda entre os números, resolveram verificar se, por um erro (inadmissível) de interpretação dos critérios, os técnicos patronais não calcularam os juros do período sobre o valor bruto puro das vantagens, sem levar em consideração qualquer correção monetária, aplicando a antiga taxa de juros legais (0,5% ao mês), o que justificaria o disparate. Feito o novo cálculo ,entretanto, concluíram que, nem nestas condições, seria possível alcançar um valor tão baixo como o que se pretende pagar no final do ano (35% do pago em novembro) a título de indenização de 4 meses de atraso, conforme segue:

- maio/2004:     123,37

- junho/2004:    121,80

- julho/2004:    120,24

- agosto/2004:   118,68

TOTAL:...........   484,09!

Não queremos, nem podemos crer, racionalmente, que a administração do Judiciário gaúcho tenha resolvido manipular deliberadamente os números, de forma a impor um logro inominável aos servidores, resolvendo quitar as 4 parcelas mais recentes de juros da URV devida com apenas 20,11% do realmente devido - deixando para trás 1.092,26 no exemplo mencionado.

Mas alguma coisa está muito errada, com certeza! E não se compreende como a diretoria do sindicato não tenha, até o momento, tentado esclarecer o fato junto ao patrão judiciário, e continue, ao contrário, festejando o anúncio do pagamento como sendo a oitava maravilha do mundo.

URV_TJ1A confirmar-se a possibilidade de engodo, nós, pobres servidores encalacrados e atabalhoados de serviço e pressão por produção, estaremos sendo definitivamente enxovalhados em nossa dignidade com a colaboração boçal e servil de diretores sindicais que deveriam estar atentos e vigilantes e, ao que parece, entretanto, não tiveram nem a curiosidade de questionar as informações perante o Tribunal. Talvez porque seus auxílios de custo e as horas livres de que gozam, afastados da obrigação de trabalhar dia após dia, os tenham tornado excessivamente confortáveis e insensíveis aos sofrimentos dos sindicalizados, cuja suada contribuição mensal, infelizmente, não resulta no sustento de um instrumento de defesa eficaz e combativo de seus interesses, mas está servindo para financiar um circo pusilânime e sem graça que atende pelo irônico nome de sindicato.

O Movimento Indignação aguarda, atento, os esclarecimentos da cúpula do Tribunal de Justiça. Mas alerta, desde já, que a inércia da atual direção do Sindjus é imperdoável!

Movimento

INDIGNAÇÃO

30 novembre 2010

Servidores da Justiça gaúcha poderiam ter recebido reajuste de 6% em 2010 não fosse o privilégio concedido aos magistrados

Em matéria publicada no último dia 19, sobre a injusta composição das folhas de pagamento do judiciário do Rio Grande do Sul, prometemos divulgar qual seria o índice de reajuste que poderia ter sido concedido aos servidores em  abril se este fosse comum a ambas as categorias, ao invés dos 8,88% alcançados aos magistrados contra os 4,76% que recebemos.

Os valores constantes do quadro lá publicado são anteriores às referidas reposições, permitindo, num simples exercício aritmético de projeção, sobre eles se calcular qual seria o percentual comum a membros e trabalhadores do Poder, abstraídas eventuais flutuações decorrentes de situações particulares, como aposentadorias ou concessão de vantangens temporais (triênios e adicionais por tempo de serviço). Naquela época a folha dos quadros "Ativos" totalizava R$ 61.434.786,72, distribuída da seguinte forma:

balanca_desiquilibrada2

  • Servidores:....... 43.476.001,93
  • Magistrados:..... 17.958.784,79

Acrescentando-se as "reposições" concedidas a cada categoria temos:

  • Servidores:....... 43.476.001,93 + 4,76% = 45.545.459,62
  • Magistrados:..... 17.958.784,79 + 8,88% = 19.553.524,88

Total:...............................................65.098.984,50

Estabelecidos estes dados, para se obter o reajuste possível caso houvesse justiça na administração da folha de pagamento, sem ter de gastar um único centavo a mais do que atualmente ocorre no judiciário estadual gaúcho, o cálculo é dos mais simplórios (e, por isto mesmo, surpreendente e revoltante). Basta dividir-se o total da folha em ambos os momentos (antes e após as concessões de acréscimos salariais), ou seja:

R$ 65.098.984,50 : R$ 61.434.786,72 = 1,0596 - fator este que traduzido para a linguagem comum significa 5,96% de acréscimo total. Ou seja, praticamente 6% de reposição que poderiam nos ter sido concedidos no início do ano, ao invés dos míseros 4,76%!

Reajustes concedidos: para uns uma calça de brim, para outros um notebook

A diferença de 1,20% pode parecer pequena, mas se levarmos em conta a média salarial das categorias antes e depois dos reajustes que realmente foram concedidos veremos que a diferenciação que a uns privilegia e a outros sacrifica, mesmo em patamares de um dígito de inflação é, para dizer o mínimo, gritante.

balan_a_desiquilibrada

Enquanto para o cargo menos remunerado entre os servidores (cuja média salarial era de 2.247,34 reais) o acréscimo de 4,76% significou apenas R$ 106,97 em seu salário bruto, o mais humilde dos magistrados (salário bruto médio de 16.495,96 reais) teve um incremento de 1464,84 reais! O equivalente a praticamente um mês de salário de um auxiliar de serviço gerais recém-nomeado!

A conclusão racional a que qualquer pessoa comum, sem qualquer envolvimento com a questão, poder chegar, levando-se em conta a realidade econômica de nosso país, e, ainda mais se tiver conhecimento dos reajustes diferenciados concedidos na última década (os penúltimos sob a forma disfarçada da fixação dos subsídios de pretores, juízes e desembargadores), é de que a magistratura simplesmente não deveria receber nenhum acréscimo em suas carteiras para possibilitar, dentro dos limites orçamentários vigentes, que os funcionários, bem menos remunerados que ela, pudessem, pelo menos, recuperar parte do poder de compra perdido por seus salários nos últimos anos.

Mas a própria concessão de reajuste à magistratura em índice igual ao dos servidores ainda seria vantajosa em relação ao que efetivamente vem ocorrendo. Acrescentado-se o reajuste não concedido de 5,96% ao salário médio dos servidores (R$ 3.476,60) teríamos 207,20 reais a mais, em relação aos salários de abril, para cada peão, contra os 165,48 que resultaram da discriminação, e da aceitação passiva e colaboracionista da direção reeleita do Sindjus-RS. O prejuízo é de  R$ 41,71. O que pode não significar muito para quem recebe salários acima de dezesseis mil reais, mas para um servidor cujo básico líquido anda, no máximo, pela casa dos dois mil reais (em decorrência dos endividamentos feitos para tapar os buracos do orçamento) representa algo bem palpável, como o custo mensal de fraldas com um filho recém-nascido, por exemplo!

Reposições sonegadas aos servidores poderão chegar a mais de 10%:

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Se, com a aprovação do reajuste automático dos subsídios dos magistrados (que se encontra tramitando na Assembléia Legislativo), estes vierem a ter, aí adiante, o acréscimo de mais 14,7% em seus bolsos, conforme se aventava para os ministros do STF em agosto passado, o nosso prejuízo, decorrente do maior abocanhamento da sub-classe concorrente no orçamento do Poder Judiciário, será mais fantástico ainda! Basta fazer mais uma simples continha aritmética para arrepiar os cabelos, conforme o cálculo abaixo:

Folha atual dos servidores:...R$ 45.545.459,62  + 0%    = 45.545.459,62

Folha atual dos magistrados:R$ 19.553.524,88  + 14,7% = 22.427.893,04

Total da folha c/aumento de 14,7% p/magistratura:.... 67.973.352,66.

Evidentemente que, se o orçamento da justiça estadual do extremo sul do Brasil suportar este acréscimo exclusivo para a casta privilegiada, das duas categorias que lhe prestam serviços, suportaria uma reposição em índice menor equânime para as duas, que resultaria da seguinte operação matemática:

R$ 67.973.352,66 (folha de pagamento total futura) :  R$ 65.098.91 (folha atual) = 1,0441

correspondente a um reajuste comum possível de mais 4,41%. Somando-se, conseqüentemente, a reposição não recebida no primeiro semestre de 2010 (5,96%) a este outro reajuste possivelmente sonegado em breve futuro (4,41%), poderemos chegar a um prejuízo acumulado de 10,63%(1,0596 x 1,0441).

Caso legislativo e executivo homologuem, em nome do velho compadrio de suas cúpulas dirigentes, o automatismo de aumento dos subsídios dos magistrados, poderemos, portanto, logo adiante, ter perdido a oportunidade de reajustar nossos salários em 10,63% além do valor atual, para sempre, em nome das necessidades de reposição do caviar nos pratos de suas excelências!

Enquanto isto, no Sindjus, a palavra de ordem é aguentar até janeiro com tímidas tentativas de paralisação em dias certos, que resultarão (se ocorrerem) na punição dos que tentarem implementá-las e na falência do movimento, para, quem sabe, em março, quando não nos restar mais que sentar na calçada e lamentar, realizar mais uma Assembléia Geral com indicativo de greve.

Movimento
  Indignação

19 novembre 2010

Assembléia Geral da categoria transcorre em clima deprimente

Com a presença de aproximadamente 150 colegas, realizou-se nesta tarde mais uma assembléia geral da categoria em Porto Alegre-RS.

Nada de positivo foi anunciado pela diretoria pelega do Sindjus/RS.

Diante da proposta de greve a partir da semana que vem, apresentada pelos companheiros do Movimento Indignação para reagir ao descaso com que o TJ-RS nos trata, a diretoria do Sindjus moveu-se nas artimanhas para defender que a greve só seria possível ano que vem, pois o processo devia ser “construído”. Quem estava presente na AG de início de agosto de 2008, quando a categoria estava decidida a parar, os argumentos dos cutistas eram os mesmos. É de se perguntar: o que fizeram nesses dois anos e tanto que não construiram algo edificante em defesa dos trabalhadores do judiciário gaúcho?


Quanto à defasagem salarial, decidiram pedir, apenas, 25% a partir de janeiro próximo, deixando o restante das perdas para ser incluída no plano de carreira. Ora, uma coisa nada tem a ver com a outra. E mesmo porque o tal plano nunca sai do papel.


No fim do encontro, a diretoria liderou em torno de 50 colegas numa passeata até a frente do prédio do tribunal para protestar contra o plano do TJ-RS de se auto-conceder reajuste toda vez que os Ministros do STF assim também procederem.

Esta é uma resenha, em poucas linhas, do que aconteceu na Assembléia Geral desta tarde. Mais detalhes serão divulgados pelos companheiros do Movimento Indignação que nela se fizeram presentes. Mas isso no decorrer do fim de semana.

Da redação, o Plantonista.

19 novembre 2010

Magistratura representa apenas 9% dos quadros do Judiciário, mas abocanha mais de 30% da folha de pagamento do Judiciário Gaúcho

 

DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÕES – MÊS 04/2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RS

SERVIDORES ATIVOS – REMUNERAÇÃO MENSAL

 

 

FAIXAS DE REMUNERAÇÃO (EM R$)

 

Número de

servidores

Vantagens

%

 

A

Até 3.000,00

1.833

R$     4.119.377,42

6,71%

B

de 3.001,00 a 6.000,00

3.413

R$   14.103.158,44

22,96%

C

de 6.001,00 a 9.000,00

1.575

R$   11.876.129,79

19,33%

D

de 9.001,00 a 12.000,00

1.051

R$   10.528.986,27

17,14%

E

de 12.001,00 a 15.000,00

214

 R$    2.848.350,01

4,64%

F

de 15.001,00 a 18.000,00

178

R$     2.936.281,27

4,78%

G

de 18.001,00 a 21.000,00

344

R$     6.671.050,07

10,86%

H

de 21.001,00 a 24.000,00

241

R$     5.271.736,35

8,58%

I

de 24.001,00 a 26.723,13

126

R$     3.052.960,28

4,97%

J

de 26.723,14 a 26.756,82

1

R$          26.756,82

0,04%

TOTAL

8.976

R$   61.434.786,72

100%

 

 

 

1. Demonstrativo elaborado com base em dados da folha do mês de abril de 2010, ainda não auditada.

2. Foram incluídas nos valores acima parcelas não eventuais, pertencentes à folha normal de abril de 2010, tais como:

 

 

Tipo                                                                      Vantagens                        Matrículas

Vencimento básico                                           26.245.423,04                 7958                                     

Subsídios                                                            15.749.214,51                    776                                        

Triênios/avanços                                               6.832.530,64                    6816                                     

Função gratificada                                               1.596.271,59                   1315

Gratificação adicional (15% e 25%)                3.151.513,21                    4095

Gratificações diversas                                        3.330.905,80                   3048

Periculosidade/Insalubridade/Risco de Vida  2.217.202,62                 1441

Auxílio Transporte/condução                             1.585.006,92                  1979

Outros                                                                       726.718,39

                                                                              61.434.786,72

 

3.Foram excluídas as parcelas eventuais e valores atrasados, tais como:

 

Tipo                                                                      Vantagens                  Matrículas

URV – Unidade Real de Valor                        3.048.340,18                 3503

PAE – Parcela Autônoma de Equivalência   2.551.477,23                  451                        

1/3 Férias                                                            1.421.171,11                   110

Férias/Licenças indenizadas                              102.760,26                     34

Substituições                                                     3.215.088,69                   1129

Abono de Permanência                                   1.051.390,18                      735

Outros                                                                  9.284.901,09

                                                                           20.675.098,74

 

4. Total da Folha de Pagamento de Ativos do Tribunal de justiça do RS

     Ref. : ABRIL/2010

O quadro acima foi publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no final do primeiro semestre deste ano e permite visualizar concretamente o privilégio dado à magistratura pela política de pessoal do Tribunal de Justiça. Os números correspondem tão somente às parcelas normais dos salários no mês, não incluindo, portanto, valores referentes ao atrasado da URV (parcela indenizatória) nem do polpudo auxílio-moradia retroativo auto-concedido no início do ano. Mas mesmo assim assustam.

Na observação nº 2, por exemplo, é possível verificar sem sombra nenhuma de dúvida o abismo salarial existente entre magistrados e servidores. Enquanto apenas 776 magistrados (8,88% do total dos quadros)recebem subsídios no valor básico bruto total de 15.749.214,51 (37,51% da folha), os 91,12% restantes da força de trabalho, ou seja, 7.958 servidores consomem apenas 62,49% da folha.

Se a análise levar o total dos salários normais, incluídas as vantagens funcionais e outras (conforme o quadro publicado) a diferenciação cai um pouco, mas continua escandalosa. Os 9,91%, melhor remunerados (da faixa de R$ 15.000,00 a R$ 26.756,82), compostos na grande maioria por  magistrados e alguns altos cargos em comissão  abocanham 29,23% do total da folha contra 70,78% gastos com os 90,09% menos remunerados (faixa até R$ 15.000,00), todos eles servidores. É interessante notar que o percentual gasto com os altos salários (que representam apenas 9% do contingente de pessoal) é exatamente o mesmo consumido para pagamento da remuneração de 58,44% do total do contingente, entre servidores e magistrados (que são 65,92% dos servidores) cujos salários brutos estão na faixa de até R$ 6.000,00, e representam apenas 29,67% do gasto com folha de pagamento.

Se verificarmos a média salarial percebida por cada categoria os números se mostram ainda mais reveladores. A média salarial geral da folha (incluídos servidores e magistrados) é de R$ 6.844,34. Note-se que 65,92% dos servidores (5246 trabalhadores), que são a grande massa de pessoal do Judiciário gaúcho percebe salários abaixo dela. Isto em números brutos, pois o salário líquido, na grande maioria dos casos, cai pela metade. A média da magistratura, entretanto, está bem acima disto: R$ 20.178,41 para cada um, enquanto os servidores recebem em média R$ 5.376,70 (incluídos aí os salários da maioria dos cargos em comissão, que é bem maior que a dos concursados). A conclusão é de que cada magistrado recebe em média o equivalente ao salário de 3,75 servidores. Se a comparação for feita em relação à massa de trabalhadores que percebe até R$ 6.000,00 (dois terços dos servidores), cuja média salarial é de R$ 3.473,60 (valores brutos, cabe sempre frisar), verificamos que com o salário de um único magistrado é possível pagar 5,81 (quase 6) peões menos remunerados.

Esta realidade é resultado da diferenciação de percentuais de reajuste, sempre desfavorável à peonada, e do descumprimento descarado do art. 37, X da Constituição Federal, que determina a reposição todo ano da inflação ocorrida, na mesma data e percentual para servidores e membros dos 3 poderes. Com os números divulgados é possível verificar exatamente o que isto significa em reais e quanto poderíamos ter recebido de reajuste em 2010 se o percentual fosse igual para ambas as categorias, sem comprometer um único real a mais do que já se gasta com a folha de pagamento. Mas, para não cansar a categoria, divulgaremos o resultado deste cálculo no próximo post.

Por ora, alertamos mais uma vez que a necessidade de uma greve dos funcionários da justiça é para ontem! Enquanto magistrados se distanciam financeiramente e engolem cada vez maiores fatias do orçamento do Judiciário, em nosso detrimento, continuamos, década após década, a correr atrás da desvalorização dos salários, nunca reposta, acumulando um saldo negativo funesto em termos de poder aquisitivo, qualidade de vida e sofrimento, que é exponencialmente piorado pela completa falta de servidores para fazer frente ao volume crescente de trabalho.

A esta realidade o patrão tem respondido com a intenção de implantar o aumento automático dos salários privilegiados toda vez que seus pares em Brasília o fizerem, com um ante-projeto de plano de carreira que, ao invés de garantir a justiça mínima, como a isonomia salarial das entrâncias, retira conquistas seculares como triênios e adicionais por tempo de serviço e sucateia os cartórios com a proposta de extinção dos cargos de chefia por concurso e sua transformação em cargos de confiança. E faz ouvidos de surdo para a justiça da necessária reposição das nossas perdas salariais e da adoção do horário contínuo de sete hroas (consagrado na maioria dos tribunais do Brasil).

O que podemos esperar se não vencermos a acomodação e a eterna esperança de que um milagre aconteça e nosso patrão resolva ser benevolente? A resposta é, além de nenhum avanço em conquistas, uma onda de assédio moral e sucateamento do judiciário. Assim, só a greve, que não pode esperar mais um mês, mas deve ser deflagrada nos próximos dias, nos redimirá.

movimento
   Indignação


PS: Siga nosso exemplo e dê você também seu apoio para que nosso Desembargador Rui Portanova seja nomeado pelo Presidente Lula da Silva como novo Ministro do STF. Acesse o blog dos apoiadores e assine a carta de apoio, clicando no link abaixo:

Desembargador Rui Portanova para Ministro do STF

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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