O Favorito
“A humildade é o último degrau da sabedoria”. Se a assertiva está correta, desconfio de como devamos chamar o Presidente do Tribunal, já que nem mesmo os colegas desembargadores cumprimenta - tamanha a empáfia do julgador-metido-a-legislador. O fato é que, conversando recentemente com alguns bons juízes da Casa (porque, felizmente, ainda dispomos de excelentes profissionais, que têm manifestado seu total apoio à nossa causa), descobri que até eles estão de saco cheio dos arroubos de hostilidade da chefia. Aí repousa, portanto, a arte da unanimidade: Sua Aborrescência conseguiu desagradar a gregos e troianos...
Pois foi um destes valorosos juízes, vindo em socorro dos servidores, que trouxe a oportuna idéia de fazermos uma denúncia criminal junto ao Ministério Público do Trabalho. Sabe que nós nem tínhamos pensado nisso? O enquadramento jurídico é o art. 203 do Código Penal:
DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO
Frustração de direito assegurado por lei trabalhista
Art. 203. Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
Pena – detenção de 1 (um) ano a 2 (dois) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
E já seguindo o baile:
Constituição da República Federativa do Brasil, art. 109, VI:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VI – os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira.
Art. 8°, caput, da Constituição:
“É livre a associação profissional ou sindical ...”
Agora, vou anexar uma imagem de uma das provas da materialidade do delito (acreditem, há muitas outras...) Aí está, fotografado, o malsinado ofício-circular defenestrado na nossa cabeça no final do expediente do dia 31 de julho, proibindo a participação na Assembléia Geral do SINDJUS.
Agora, mais respaldo legal:
Lei Complementar 10098/94
Art. 64 - São considerados de efetivo exercício os afastamentos do serviço em virtude de:
XVI - participação de assembléias e atividades sindicais
Mãos à obra! O melhor de tudo isso é que não haverá julgamento na casa do patrão. E sabemos que na Justiça Federal as coisas funcionam beeeem melhor... os servidores são valorizados, têm plano de carreira, trabalham satisfeitos, e os juízes concedem liminares em minutos (e não em dias...)
Aguardem, caríssimos e caros irmãos, leitores do nosso blog, as cenas dos próximos capítulos. Na seqüência, tentativas de colocar servidores à disposição como represália, arapongas rastreando computadores e muitas outras egrégias surpresas!
O Grupo 30 de Novembro reafirma seu compromisso com a verdade, e não cederá a pressões (sempre lembrando que “pressão” se faz no banheiro, senhores, e não sobre as nossas cabeças!)
Egrégias Falácias
(Simone Nejar)
Imitando o Marcão ( pra ver se consegue nos dar balão)
Lá vem o Armínio da Rosa
Mas o que ele não sabe não
É que o servidor não aceita mais esta prosa
E lá vem o ditador
Com seu papo da responsabilidade
Não se iluda, servidor,
Porque é só mais uma inverdade
Na hora de lutar pelo subsídio de setenta por cento
O momento era propício
E pra nós o único aumento
Foi de trabalho e de suplício
Mobiliza o teu setor
E vamos deflagrar a greve
Conseguiremos só assim, mostrando valor
O respeito e a reposição que o homem nos deve