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10 août 2008

Os pratos da balança - entendendo juridicamente as desigualdades

"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza (...)"

            Destarte, para que entendamos exatamente o conteúdo desta norma, erigida à categoria de direito fundamental, passaremos a citar alguns exemplos práticos de sua aplicabilidade no mundo dos fatos. Comecemos então explorando um pouco o nosso ambiente de trabalho, para que dele possamos abstrair o verdadeiro conceito de igualdade.

O Tribunal dispõe de elevadores diferenciados, um para o uso de servidores, população e leprosário em geral, e outro para uso exclusivo de magistrados. Felizmente alguns juízes não se importam de tomar o elevador da plebe (há controvérsias sobre a existência de pulgas ali), mas a recíproca não é verdadeira: não são raros os casos em que servidores foram convidados a se retirar do elevador de Suas Excelências, pelas próprias, diga-se de passagem, de forma bastante rude.     903

Também pelo layout dos sanitários é possível aferir uma condição de igualdade substancial: começamos pelo térreo, banheiros standard, papel higiênico esfoliante (sim, faz um peeling naquele lugar, aimopai), e via de regra freqüentado pelo populacho (leia-se servidores do crachá verde e escravos do crachá amarelo). Conforme vamos trocando de andar, todavia, os banheiros ganham outra configuração: paredes revestidas de granito, piso de mármore, sabonete líquido, enfim, chiquérrimos lavabos para uso exclusivo dos feudos, digo, dos gabinetes. É claro que não estão abertos ao público, porque só as assessoras têm a chave. No 13° andar, então, parece que adentramos em algum camarote de estrela, tamanha a quantidade de espelhos (parece que não funcionam, não é mesmo?)  SCA0RNPYTCAAOT375CAZWHFMWCAU3ITGZCADLR0ATCA7U2FOACATIK5YZCA7C19KKCA1CDH3TCAYGAVUKCAS6YH3ACAA9IIWRCAS1FW3SCAGGYC0ICAKJPCQ5CA8JF7VOCA3BC549CAS8U2H3

Já no Foro Central, tido como senzala do Poder Judiciário, recentemente um sábio advogado, aquinhoado pela fortuna de R$ 50,00 que lhe arbitrou uma juíza a título de honorários advocatícios, doou a vultosa quantia para a compra de papel higiênico. A generosa doação, todavia, não foi aceita. Hoje, felizmente, já podemos encontrar nos banheiros do foro pedaços de papel de aproximadamente 40 cm, enrolados e dispostos dentro de uma caixa de papelão em cima da pia. É auto-serviço: basta entrar, pegar sua porção de papel e acender uma vela ou lanterna, porque nunca tem luz naqueles banheiros. Bem andou o colega advogado, pena que não foi compreendido...         OCA5MZGCFCAG2CYAOCA79BFQUCA9EMITRCAHBNBE5CAXD781ICATKNXO8CA44I414CAAJCGI2CAMQAF0TCADNAC07CAU74VRFCAWVMSA9CA3139SNCA44OQL3CA4TT3YOCA8XZTEZCAA2V1LR

            Bem, tergiversações à parte, continuemos explicitando nossa concepção de igualdade a partir do ambiente de trabalho. Passemos agora a um tema fascinante, maravilhoso: as férias! Isso mesmo, pode haver prazer maior que desfrutar de férias? Pois os juízes também têm esse direito, vejamos: recentemente o CNJ decidiu que mesmo após quatro extenuantes meses de trabalho, os magistrados do Tocantis podem, sim, tirar férias, pois não se submetem ao chamado período aquisitivo (ralar um ano para obter direito ao descanso remunerado), pois são agentes políticos, uma categoria especial e que, assim, não está atrelada às regras que incidem em outras categorias profissionais. Escreveu a conselheira Germana Moraes, do CNJ: “As férias para a magistratura estão sujeitas a um regime especial e, por isso, não se pode exigir qualquer período aquisitivo para fins de fruição”. Então tá, agora entendemos! E atenção, TJRS, : a decisão vale para todos os tribunais!

                        Relembro, agora, a lição de Montesquieu: ”todo aquele que detém o poder é levado a dele abusar, e vai até onde encontra limites”. Senhor Deus, onde andarão os limites do Poder Judiciário? E o CNJ, serve para quê? Ah, lembrei ! O CNJ estabeleceu um prazo de 60 dias, a partir de 1° de julho, para o Tribunal apresentar um plano de estatização de 47 cartórios que , de forma inconstitucional, foram privatizados. Agora, quero só ver quando o tal plano será colocado em prática... certamente haverá “n” argumentos para que quase nada, ou absolutamente nada, seja feito. E o CNJ, é claro, compreenderá, e lançará mais um de seus famosos Enunciados...

            E é também em homenagem ao princípio da igualdade que venho aqui defender, publicamente, a concessão do subsídio à magistratura. O subsídio à absolutamente necessário à Magistratura, enquanto o reajuste dos servidores constitui-se em mera perfumaria. (Aguardem novas digressões sobre o Princípio da Igualdade sob a óptica do Leviatã Ressurreito)

            Por derradeiro, colacionemos as sábias palavras de George Orwell na sua Revolução dos Bichos: “

“Todos os bichos são iguais, mas alguns bichos são mais iguais que outros” (referia-se aos porcos...)    porcos

Ah, então tá, agora a gente entendeu, ok?

Quer dizer então que todos são iguais perante a Lei, mas os Juízes são mais iguais? (Ah, não sei, a conclusão é sua, cara pálida!)

            Ei, psiu! Você, palerma do crachá verde, você que fez concurso, você que usa elevador coletivo, faz suas necessidades em privadas comuns, você que parou um minuto de carimbar folha pra ler isso, está me olhando por que, ô profano? Volta já pra sua pilha, cuidado com a sindicância, servidor rebelde!

balanca06

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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