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Movimento Indignação

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5 mars 2012

Novo horário do Judiciário gaúcho é manifestamente ilegal e foi implantado à revelia da Constituição!

Leia atentamente o dispositivo legal abaixo reproduzido, especialmente se for um dos milhares de funcionários da justiça estadual do Rio Grande do Sul que já está sofrendo na carne (e no espírito) as consequências da implantação do expediente contínuo de 9 horas (9 h - 18 h) adotado recentemente pela administração do Tribunal de Justiça, através da Ordem de Serviço 01/2012, vendo suas rotinas familiares essenciais completamente desestruturadas, e sua vida emocional definitivamente destroçada, com a redução do intervalo de almoço para apenas uma hora, que em muitos casos (em cartórios com apenas um ou dois servidores por exemplo) acaba por se transformar em 15 brevíssimos minutos para engolir um sanduíche, enquanto a pressão do balcão ao meio-dia ruge à sua frente:

 rsbandeira

"LEI Nº 7.356, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1980.

(atualizada até a Lei n.º 13.985, de 9 de janeiro de 2012)

Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado.

 

Art. 160 - Será o seguinte o horário do expediente forense, assim na Capital como nas Comarcas do interior do Estado:

I - Foro judicial:

- manhã: das 8,30 h às 11,30 h
- tarde: das 13,30 h às 18,30 h

II - Foro extrajudicial:

- manhã: das 8,30 h às 11,30 h
- tarde: das 13,30 h às 18 h.

Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente,horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais.

Parágrafo único - O Conselho da Magistratura poderá determinar, quando conveniente:

(Redação dada pela Lei nº 8.638/88)

a) horário para atendimento exclusivo de serviços internos de cartórios judiciais ou ofícios extrajudiciais; (Redação dada pela Lei nº 8.638/88)
b) horário corrido para ofícios extrajudiciais da Comarca da Capital ou de comarcas de entrância intermediária, mantido o mesmo total de horas de expediente. (Redação dada pela Lei nº 8.638/88)
c) horário corrido para os ofícios extrajudiciais. (Redação dada pela Lei nº 10.405/95)"

 


O artigo acima reproduzido pertence a uma lei complementar à Constituição Estadual (o Código de Organização Judiciária do Estado - COJE), e, conforme se pode constatar de seu texto, define claramente o expediente do Judiciário em oito horas divididas em dois turnos (8 h 30 min às 11 h 30 min e das 13 h 30 min às 18 h 30 min), não prevendo nenhuma exceção que autorize a adoção das 9 horas contínuas que estão, a partir de hoje, sendo praticadas.

Seu texto continua em plena vigência, pois não houve, até o momento, a promulgação de qualquer lei que o revogasse ou emendasse. E, como lei que é, possui hierarquia superior à Ordem de Serviço 01/2012, que não possui, portanto, qualquer validade legal!

Se o leitor é trabalhador do judiciário, advogado, membro ou funcionário do Ministério Público, ou simplesmente versado, um mínimo, em leis, poderá, a esta altura, se encontrar irritado com as explicações didáticas minuciosas acima expostas, porque, para qualquer um que tenha um mínimo de contato inteligente com a lei, elas expressam noções básicas, rotineiras e incontestáveis, que até mesmo os faxineiros terceirizados do foro conhecem e de que não duvidam.

tronoA alta cúpula do Poder Judiciário, entretanto, ao fixar o novo expediente através de uma simples ordem de serviço, vale dizer de uma canetada aristocrática, totalitária e soberba, parece desconhecer os mais básicos princípios do ordenamento jurídico e legal, pretendendo revogar, e alterar, por uma simples determinação administrativa, o que está consagrado claramente em lei. E em tal ato simplesmente manda para o espaço a própria Constituição, de que é sua incumbência defender e fazer cumprir, assim como às leis ordinárias.

Se o Tribunal pretendia alterar o expediente forense, previsto em lei, deveria, segundo as normas constitucionais, tão somente encaminhar um "Projeto de Lei" à Assembléia Legislativa (a que incumbe examinar a criação, alteração ou revogação de qualquer lei, em nome da soberania popular que representa), como é determinado na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Este é o caminho legal obrigatório e, ao não fazê-lo, tomando o atalho de um simples ato de força, mediante ordem interna, está não somente rasgando a própria ordem legal, de que é responsável maior pelo cumprimento na sociedade, mas afrontando a própria soberania do Parlamento, ao usurpar dos representantes do povo a prerrogativa de examinar matéria do interesse do Estado a que lhes pertence deliberar.

A ignorância certamente não justifica esta atitude e somente uma concepção terrivelmente aristocrática, que coloca os altos magistrados pairando sobre a sociedade, o próprio Estado e a Lei, como se fossem uma espécie de escribas iluminados escolhidos por Deus, inconstestáveis e acima de tudo e de todos, pode explicá-la.

Não se tratasse de um poder do Estado, mas da gerência de uma fabriqueta de calçados ou de uma metalúrgica de subúrbio, e não haveria problema nenhum além das consequências nefastas da medida para a vida pessoal de sua peonada, destroçada de um dia para o outro em nome de uma produtividade e necessidade de atendimento duvidosos. Mas estamos falando do Poder Judiciário, aquele ao qual recorremos para fazer cumprir a lei, a que incumbe manter a ordem democrática e constitucional plenamente vigentes, sem qualquer arranhão que inviabilize a vida em sociedade, o cumprimento dos contratos estabelecidos (inclusive entre a alta burguesia) e das normas mínimas de civilização.

Quando este mesmo poder é capaz de rasgar, sem qualquer cerimônia, a própria lei e a Constituição, cuja sua missão é defendê-larepublica até  as últimas consequências (como o fizeram muitos corajosos magistrados mesmo na vigência da última ditadura militar, entre 1964-1985), estamos diante de um escândalo que bota por terra a validade de qualquer norma comum de convivência e abre as portas para o "cada por um por si e o diabo por todos". Mesmo que alguns julguem que o mérito alterado autoritariamente possa ser um "assunto doméstico", de ordem interna (muito embora os servidores sejam funcionários do Estado, vale dizer, do povo e não criados, empregados domésticos dos senhores magistrados, a quem se define discricionariamente as condições de trabalho sem prestar contas a mais ninguém), a verdade é que, se o próprio judiciário começa a descumprir a lei, à luz do dia e sem qualquer pejo, quem estará mais obrigado a cumpri-la?

O Movimento Indignação espera, atento e sinceramente, portanto, que o relator do mandado de segurança impetrado pelo Sindjus-RS tenha a sensibilidade de recolocar as coisas no seus devidos lugares e salvar o Judiciário, de que é um agente com prerrogativas atribuídas pela soberania popular, através da Constituição, da completa falência, revogando a absurda ordem de serviço!

Caso contrário, apesar da postura titubeante dos diretores do Sindjus-RS, não restará aos servidores da justiça gaúcha outro caminho que a greve por tempo indeterminado, até que o horário opressivo, estressante e nefasto seja revogado!

 

movimento indignação


 

N.E- Envie esta página a seus amigos, advogados de sua comarca, Promotores de Justiça,  deputados, autoridades e cidadãos em geral para que todos possam se insurgir contra este ato que afronta a soberania popular. Não precisa temer censura. O mail não fica registrado em sua caixa e não passa pela rede do TJRS. Fica aos cuidados dos nossos amigos  franceses do canalblog.com. Se os destinatários forem mais que um, os endereços devem ser separados por ponto e vírgula. O número de destinatários, no entanto, fica limitado de 1 a 200 milhões, e tudo a custo zero.   

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17 février 2012

Primeiro ato da nova administração do Tribunal gaúcho consagra a desfaçatez e o deboche para com seus servidores


A decisão da nova administração patronal, divulgada ha uma semana do carnaval, é simplesmente catastrófica. E, à semelhança do ocorrido na gestão passada (a auto-concessão do milionário auxílio-moradia aos magistrados) deixa explícito o tom dos novos detentores do poder maior no judiciário estadual, que tanto penaram para ocupar suas cadeiras... e, finalmente, depois de nelas se assentarem, tripudiar sobre as necessidades e os sofrimentos dos funcionário, graças a cujo suor as sentenças e acórdãos se tornam realidade concreta.

FidalgoNossos redatores, e principais líderes, se encontravam em férias, em uma "fazendola" no interior do Estado, distante dezenas de quilômetros de qualquer sinal de internet. E a notícia nos chegou, com todos os ruídos e interrupções naturais, via telefônica, através de um de nossos aguerridos militantes serranos, na terça-feira anterior ao carnaval. Tamanho foi o nosso espanto e estupefação que supomos, num primeiro momento, haver algum engano. Infelizmente, logo descobrimos que o pesadelo era realidade!

Durante mais de vinte anos, enquanto se esfalfavam para dar cabo de uma avalanche cada vez maior e invencível de serviço, com uma crescente falta de quadros, enquanto adoeciam e enlouqueciam, com um salário eternamente defasado, os servidores da justiça do Estado do Rio Grande do Sul, reclamaram a REDUÇÃO DE SUA CARGA HORÁRIA, com a adoção de uma jornada de trabalho racional e produtiva de 7 horas contínuas, que lhes possibilitasse horário livre em um turno para, inclusive, poder estudar e qualificar-se profissionalmente. Na justiça de 2º grau tal ideal era simplesmente a realidade quotidiana dos servidores até 2007.

E agora, de forma supreendente e atroz, num deboche tão absurdo quanto o "plano de carreira" com avaliação de desempenho e remoção de ofício, estão tendo simplesmente sua jornada AUMENTADA para 9 horas, sem sequer o aumento de salário a ela correspondente, já que a nossa carga horária legal é de 40 horas semanais!

Pois com a adoção do expediente contínuo das 9 h às 18 h, E A REDUÇÃO DO HORÁRIO DE ALMOÇO DE 2 para 1 HORA (por si só prejudicial e retrógrado), o que ocorrerá na prática, principalmente nos pequenos cartórios do interior, será a EXTINÇÃO do intervalo para almoço! Sendo obrigatório o foro se encontrar aberto durante todo o expediente, cada servidor terá de suplicar e "negociar" permanentemente  a cada dia do resto de sua vida funcional para simplesmente exercer o direito sagrado e inalienável de se alimentar, de forma atabalhoada e precária. Antes tinha pelo menos a garantia de que, durante as duas horas de intervalo entre os turnos (das 11 h 30 min às 13 h 30 min) poderia comer tranquilamente, sem sobressaltos e estresses. Agora, o mais provável, será engolir um sanduíche, ou almoçar correndo, no próprio cartório, pois dificilmente conseguirá se afastar uma hora inteira, com a necessidade de manter o setor aberto durante o meio-dia, sem falar que em apenas uma hora, havendo necessidade de deslocamento, o almoço se transforma numa maratona! Nestas condições, o velho horário de 8 horas em dois turnos, que durante décadas foi rechaçado, por irracional, é um paraíso.

Somente a greve poderá rechaçar mais este torpe deboche - O Movimento Indignação, embora "não seja contra" o ato de protesto marcado para hoje pela direção do Sindjus-RS, tanto que nele comparecerá, alerta que, para reverter um decisão de tamanha truculência e falta de sensibilidade será necessário muito mais do que uma simples manifestação de rua. Se o tom da nova administração do Judiciário gaúcho seguir a linha tomada em relação à questão da carga horária, somente uma greve massiva e forte, por tempo indeterminado, sera capaz de "sensibilizar" uma gestão produtivista e autoritária para as tristes consequências de seus atos!

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Alertamos, igualmente, que é impossível separar as questões carga horária e expediente. A duvidosa (diante da realidade dos fatos) adoção da tão desejada carga horária de 7 horas, no futuro, dentro de um expediente maior que ela (9 horas) acabará por acarretar os mesmos problemas de atendimento quando a equipe se encontrar incompleta nas extremidades do expediente, que acabarão por mandar para o o espaço o intervalo do almoço. E cada servidor viverá uma permanente incerteza quanto ao seu efetivo horário de trabalho (cuja definição diária ficará ao arbítrio das chefias), gerando um estresse maior e mais absurdo ainda do que o decorrente de uma realidade de falta de mais de 1800 servidores no Estado e uma perda salarial que beira os 60%!

A intenção da direção do Sindjus, portanto, de divulgar carta aberta à população mencionando "não ser contra o expediente contínuo de 9 horas" revela, no mínimo, uma falta da firmeza e clareza necessárias a uma liderança sindical que necessita ser a voz forte e inquebrantável de seus liderados na resistência ao despedaçamento de seu quotidiano! E torna ainda mais preocupante ainda a presente tragédia! Se o Sindjus titubeia, "quem poderá nos defender?" O Chapolim Colorado?

movimento indignação

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PS: ao tecnoratti.com

Mar 04, 2012.  Technorati will need to verify that you are an author of the blog by looking for a unique code. Please use the "Check Claim" button for details.         

                

24 janvier 2012

Cabo de guerra destroça credibilidade da Justiça

 Por Marcelo Semer*


Juízes são imprensados entre a pecha de corruptos e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico




Por mais jurídicos que possam ser os argumentos, a arrogância suicida do corporativismo não é capaz de enxergar o profundo estrago que vem causando à credibilidade da Justiça.

A liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio aos 45 minutos do segundo tempo transpareceu à sociedade como um abuso do poder de julgar.

A legalidade da competência do CNJ para os processos disciplinares estava para ser decidida em setembro pelo plenário, quando um bate-boca público entre o presidente do STF e a corregedora Eliana Calmon provocou seu adiamento. Diante do recesso de ambos os órgãos em janeiro, a liminar terá pouco mais do que um efeito simbólico - mas o simbolismo no caso é altamente destrutivo.

E não se pode dizer que a outra liminar, deferida pelo ministro Enrique Lewandowski, na noite da véspera do recesso, em um processo do qual sequer era relator, tenha suscitado menos controvérsia. O ministro foi acusado de ignorar um conflito de interesses, por ser beneficiário na forma de pagamento de crédito trabalhista, que estaria no âmago da fiscalização que sustou.

A boa aparência da mulher de César se foi, mas as lideranças das associações que representam os juízes ainda não se aperceberam disso. Nem do conflito que existe no seio da própria magistratura.

Os juízes acabaram imprensados entre a generalizada pecha de corruptos que lhes é erroneamente impingida e a forma como são tratados pela cúpula de um poder oligárquico.

Enquanto 99% dos juízes auferem um crédito trabalhista em centenas de parcelas por falta de verbas, nosso 1% obteve as facilidades de pagamento à vista, por motivos ou fundamentos ainda ignorados.

O manto que Eliana Calmon desvestiu, talvez até involuntariamente, mostra de forma aguda a desigualdade tradicional que marca o Judiciário, entre segredos, benefícios e decisões imperiais.

Episódios como esse na verdade não são raros.

Desembargadores recebem benefícios que não estão à altura dos juízes, alguns desembargadores recebem tratamento que não está ao alcance dos demais e assim por diante até os ministros, em castas sucessivas. Aos servidores do poder, no andar de baixo, sempre sobra o argumento da falta de disponibilidade orçamentária para conceder reajustes. (grifo nosso)

É evidente que o Conselho Nacional de Justiça deve ter competência para instaurar processos que não sejam abertos pelas corregedorias. O órgão foi criado para controle do Judiciário e não pode funcionar apenas como aporte subsidiário.

Se os ministros do STF não reconhecerem isso no texto da Constituição, não há dúvidas que ela será alterada para tornar o controle mais explícito.

Mas a defesa esganiçada do esvaziamento do poder disciplinar é nefasta por outros motivos. Nos tribunais, as corregedorias só funcionam para o andar de baixo. Os desembargadores não estão afetos a ela e as cúpulas jamais são investigadas.(grifo nosso)

No episódio em questão, é de se perguntar, se o erro de pagar a alguns de forma diferenciada partiu da presidência do Tribunal de Justiça, quem vai instaurar a investigação se não o próprio CNJ?

As antigas direções da AMB tinham uma interlocução mais realista com o Conselho. A entidade se opôs à instalação do órgão, a meu ver equivocadamente, mas em algumas medidas, como a proibição do nepotismo, agiu como parceira para viabilizá-lo.

A eleição do desembargador Calandra para a presidência da associação, coincidindo com a do próprio Peluso para comandar o STF, acabou por instalar um ânimo de confronto e uma agenda que é mais próxima da cúpula do que da base do Judiciário.

É certo que o destempero verbal de Eliana Calmon também contribui para o embate, mas o acirramento por parte dos juízes apenas a consolida na figura mítica da caçadora de corruptos e ainda lhe fornece o álibi para a não-identificação de nossas maçãs podres. Afinal, depois da varredura de tantas contas, qual foi o juiz 'vendedor de sentenças' que ela encontrou?

A política dos desembargadores também encontra resistência entre os juízes, que suportam no dia-a-dia o ônus da rejeição por decisões de que não foram responsáveis nem mesmo beneficiários.

Que o próprio CNJ aprenda com o episódio a valorizar a democracia interna, que nunca foi sua preocupação, e participar da ruptura dessa visão oligárquica ainda persistente nos tribunais e em muito responsável pelo elitismo na prórpia distribuição da justiça.

Não devemos nos esquecer, porém, que o enfraquecimento do Judiciário só interessa a quem detém poder e não a quem precisa recorrer a ele para conter a violência e a ganância daqueles que o oprimem.
 
 
*Marcelo Semer é Juiz de Direito e Escritor.
 
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22 janvier 2012

SOPA: a crônica de uma desistência

(Reproduzimos consistente artigo de Mílton Ribeiro sobre o poder cada vez maior dos internautas com o uso da internet. Trata dos polêmicos projetos do governo norte-americano, que visavam a tolher a liberdade do uso da web, cada vez mais poderosa. No último ano, a um balaio de ditadores,  mundo a fora, os internautas apontaram as portas do inferno. Nos últimos dias, nada menos que o congresso yankee, o FBI e a Casa Branca foram postos a nokaute. Você, que tem acesso à internet, fique ligado:  está no poder e não pode estar se dando conta disso. O verbo é poderoso; supera todos os arsenais dos ditadores e opressores!  Há um par de milênios, revelou-nos isto João, o evangelista: "No princípio, havia o verbo.../E o verbo estava inclinado para Deus.../E o verbo era Deus.../E o verbo se fez homem e habitou entre nós."  Boa leitura:)

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SOPA: a crônica de uma desistência 


Por Milton Ribeiro, no sítio Sul 21:

Nos últimos dias, uma imensa onde de protestos invadiu o Congresso americano e suas margens. Tudo ocorreu sem gritos, cassetetes ou polícia de choque. Foi um protesto apenas domiciliar e uma prova do que a internet pode. Tudo indica que o presidente Barack Obama pressionou os autores do SOPA e do PIPA a recuarem para não ter de vetar uma lei que atacaria sua base social. O primeiro sinal de que estava ocorrendo uma virada foi quando a equipe de defesa do copyright de Obama publicou uma nota no blog da Casa Branca dando conta que era importante combater a pirataria, mas que isto não poderia colocar em risco a liberdade e a segurança na rede.



Afinal, nesta quarta-feira (18), houvera uma superlativa demonstração na internet. Só nos Estados Unidos houve a paralisação por um dia da Wikipedia, 650 mil blogs do Tumblr e 10 mil outros serviços estiveram fora do ar. No dia seguinte, ocorreu uma mobilização sem precendentes contrária ao fechamento do site de compartilhamento de arquivos MegaUpload que tirou do ar o FBI e vários outros sites que defendiam os interesses do SOPA. Além disso, foram realizadas 140 mil chamadas para os senadores norte-americanos e seus funcionários gastaram 4,2 mil horas falando ao telefone. O impacto das ações foi enorme. Em 18 de janeiro, apenas 31 membros do Congresso se opunham ao SOPA e ao PIPA. Apenas um dia depois, 101 membros do Congresso manifestaram-se publicamente em oposição aos projetos de lei.

Para Sérgio Amadeu, sóciologo, doutor em Ciência Política, defensor e divulgador do Software Livre, o blecaute foi fundamental para o recuo dos deputados em relação ao SOPA: “O blecaute foi surpreendentemente vitorioso. Assustou os conservadores norte-americanos. E também a derrubada do site do FBI. Aliás, não foi abatido apenas o site do FBI, mas também sites de associações de direito autoral, por exemplo”.

Porém, se no final da quinta-feira havia alguma histeria e ódio em relação à perda dos arquivos que estavam no gigante MegaUpload, o movimento sempre manteve sua direção com muitos de seus membros ressalvando que leis antipirataria devem ser discutidas, mas que aquela de autoria do texano Lamar Smith não servia. Neste momento, tanto o PIPA do Senado norte-americano quanto o SOPA da Câmara estão arquivados. É certo que alguma lei sobre direitos de propriedade intelectual será sancionada, mas antes as empresas de Internet, a comunidade criativa e a indústria de conteúdo terão de se unir para inovar, palavra fundamental na rede. Afinal, há que se encontrar fórmulas eficazes de acomodar os interesses da indústria sem danificar a Internet ou diminuir a liberdade na rede.

O fechamendo do MegaUpload ficou parecendo apenas um teste em que os defensores do SOPA cutucaram a internet a fim de verificar o tamanho e a capacidade de mobilização do monstro. Ficaram assustados.

Um recuo xenófobo

O recuo de Lamar Smith, o deputado republicano autor do SOPA, fala muito de si. Primeiramente Smith deixa claro que o bom senso teria voltado a imperar — “retiramos o SOPA até que haja amplo acordo sobre a solução a ser adotada” — e depois demonstra um pouco das ideias do congressista — “é claro que precisamos pensar na melhor forma de resolver o problema dos ladrões estrangeiros que roubam nossos produtos e invenções”. Isto prova que ainda não houve entendimento a respeito das consequências, por exemplo, da ação que fechou o MegaUpload. Talvez também demonstre que Smith acha que os EUA sejam os únicos produtores de cultura do planeta.

De acordo com informações fornecidas pelas autoridades dos EUA, o Megaupload foi fechado pelo FBI em razão de crimes contra a propriedade intelectual. O Megaupload é um site de hospedagem de arquivos. Estes sites funcionam da seguinte forma: o usuário abre uma conta e transfere os arquivos que desejar para lá. A cada arquivo enviado corresponde um endereço específico. Deste modo, se o usuário decidir compartilhar o arquivo com qualquer outro usuário na internet, basta ele divulgar o endereço. Por exemplo, se o usuário quiser distribuir um CD qualquer, ele o copia para sua conta no site de hospedagem e divulga o endereço para que outros possam buscá-lo. É uma operação bastante simples. Normalmente há dois tipos de contas: nas contas gratuitas os arquivos são deletados depois de algum tempo; nas pagas, os arquivos nunca são deletados.

O MegaUpload é o maior repositório de mundial de arquivos, servindo a mais de 150 milhões de usuários. A intervenção do FBI criou um conflito entre o direito à propriedade intelectual e os direitos à liberdade de expressão, à privacidade dos cidadãos e ao direito fundamental da inviolabilidade. E, pior, obteve a repudia mundial, pois o MegaUpload não servia somente a usuários norte-americanos.

É uma questão de muitas facetas. Afinal, dentre estes 150 milhões de usuários, havia piratas compartilhando DVDs de filmes, de shows, de pornografia e outros compartilhando músicas, mas também havia quem utilizasse o MegaUpload como um local para cópia de segurança de seus arquivos e trabalhos. Alguns pagavam o MegaUpload a fim de armazenar no serviço diretórios inteiros a fim de poder utilizá-los, por exemplo, em casa ou em uma viagem. Outros estão com seus HDs lotados e transferem para lá parte de seus arquivos. A diferença está em que alguns divulgam o endereço dos arquivos e outros não. A ação do FBI desconsiderou o uso pessoal.

O professor Eduardo Pellanda, da PUCRS, explica: “Sites como o MegaUpload são locais em que tu podes compartilhar e arquivos de várias maneiras. A princípio, não são para arquivos piratas, mas é claro que são muito utilizados para isto”.

Ou seja, se o fechamento do MegaUpload pelo FBI visa proteger grande corporações produtoras de vídeos e música, acaba por passar indiscriminadamente por cima do direito fundamental à privacidade e inviolabilidade das comunicações dos cidadãos. E qual será o destino das informações apreendidas pela polícia?

Pellanda diz que para evitar a pirataria na internet é preciso repensar a produção tradicional de conteúdo. “O iTunes, por exemplo, começou a vender downloads (cópia do hospedeiro de arquivos para um computador) de música a preço muito baixo. Hoje, são feitos mais downloads legais, que ilegais. Para vídeos e livros também estão surgindo outros modelos de comercialização. É preciso adaptar os modelos tradicionais, os modos de remunerar, repensar os direitos autorais. Existem vários sites semelhantes ao MegaUpload. Ele é apenas um site que fechou, era muito grande, mas isto não é tão significativo”. Pellanda considera que as autoridades se mostraram despreparadas: “Sem dúvida, estavam despreparadas. Não conhecem a internet. Tanto que isto fez com que vários deputados recuassem no apoio ao SOPA”.

Os especialistas consultados garantem que, apesar de afetar milhões de pessoas, o encerramento de sites como o Megaupload não conseguirá evitar que as pessoas compartilhem a cultura através da internet. Provavelmente, em vez disso, o ataque a uma parte da rede irá reforçar seu tecido global: sistemas centralizados como o Megaupload darão lugar às redes distribuídas, compartilhamento de arquivos criptografados e invulneráveis à intervenção de governos. “Tentar acabar com a pirataria deste modo é como cortar a cabeça da Hidra. Para cada cabeça esmagada surgem duas no lugar”.

O equilíbrio entre o direito de os autores serem justamente recompensados por seus trabalhos e o direito dos cidadãos de terem acesso à cultura deve ser buscado. Não há como impedir o avanço da teconologia, ainda mais que ela está comprovando que, hoje, é a maior garantia da liberdade.

* Colaborou Felipe Prestes
 
21 janvier 2012

JUSTIÇA ÉTICA (inspirado no poema Poética de Manuel Bandeira)


Por Denival Francisco da Silva*

 

 

Justiça Ética

                 Mote
                 Constituição Federal: Art. 93, II
                 Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e
                 merecimento, atendidas as seguintes normas:

Estou farto de uma justiça pré-estabelecida,
da sentença bem “comportada”,
da decisão copilada do compêndio de jurisprudências com variações
mil e palavras medidas para referendar o Sr. desembargador.
Estou farto de entraves processuais que impedem uma decisão de
mérito e que poderia dizer as partes qual o direito.
Abaixo os juristas.
Todos os latinórios, sobretudo os aforismos impessoais.
Todas as expressões, sobretudo a práxis do “não”.
Todos os ritos, sobretudo os variáveis.
Estou farto do jurista copilador,
carreirista,
não crítico,
sincrético.
De todo jurista que bajula, adula, e não requer o que seja de interesse
da justiça.
De resto não é justiça.
Será solução matemática para pilhas de processos, cujas partes
ainda sonham com o ideal de justiça, sem modelos de decisões e as
mesmas formas para não contrariar os juízos superiores.
Quero antes a justiça dos ingênuos e indigentes.
A justiça dos convalescentes.
A dura (in)justiça regente aos convalescentes,
a justiça dos justos como de Dom Helder Câmara
- Não quero saber de justiça que não é libertação.

(do livro: Poemas Iniciais em forma de Contestação: Denival Francisco da Silva, 2010)

*Denival Francisco da Silva é Juiz de Direito, professor universitário, poeta e cronista.

 
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29 décembre 2011

Bem-aventurados os que choram, porque serão

 Bem-aventurados os que choram, porque serão consolados!

Bem-aventurados os que tem fome e sede de justiça, porque serão saciados!

Com estas palavras um dos primeiros rebeldes a se levantar contra o privilégio das castas e o sofrimento da multidão escravizada anunciava, numa montanha da Palestina, o seu projeto de redenção dos humildes e dos oprimidos cujo suor sofrido e inglório, a exemplo dos trabalhadores da justiça gaúcha, regava a riqueza e o privilégio, bem como o desenvolvimento da maior potência econômica do mundo mediterrâneo na época, o Império Romano.

E é inspirado nele, o primeiro grande militante da causa dos trabalhadores, o nazareno Jesus, que desejamos a cada companheiro, nos mais remotos rincões do Rio Grande do Sul, que 2012 possa ser para nós o início efetivo de nossa redenção. Que a magia das ondas cíclicas do Universo nos possibilite, no próximo ano, redobrar a rebeldia contra as condições desumanas de vida e trabalho, ampliar nossa sede de luta e de justiça e, sobretudo, estreitar os laços de solidariedade, inspirando-nos, incentivando e protegendo uns aos outros na reivindicação de nossos direitos e na resistência à opressão!

Que as sementes de consciência e mobilização nascidas em 2011 na inconformidade dos servidores pelo Rio Grande afora frutifiquem e se expandam em 2012 para que possamos conquistar por nossas próprias mãos, e sem trair nossa consciência, condições salariais e funcionais dignas de gente e do nosso esforço trabalhoso e não recompensado.

É o que deseja a ti, companheiro, o

movimento indignação

22 décembre 2011

Tribunal de Contas do Estado devolverá aos seus servidores os descontos inconstitucionais do aumento do IPERGS em janeiro

VEJA TAMBÉM A OPINIÃO DE SERVIDORES VETERANOS SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CLICANDO AQUI!

Chegou ao nosso conhecimento, de fonte fidedigna, a circular abaixo reproduzida, do TCE-RS, que dá conta da devolução do aumento de alíquotas indevidamente descontado durante este ano, em decorrência da declaração de sua inconstitucionalidade pelo Judiciário gaúcho:

"A Coordenação-Geral informa que, tendo em vista a concessão de liminar na ADI nº 70045262581, os valores referentes à diferença de alíquota da contribuição previdenciária dos meses de novembro e dezembro de 2011 (inclusive 13º), implantada em Folha de Pagamento em atendimento à Lei Complementar nº 13.758/2011, que dispõe acerca do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul, serão devolvidos aos servidores e membros desta Casa na Folha Normal do mês de janeiro de 2012 - TCE-RS"

Esperamos, sinceramente, que o órgão responsável pela declaração de inconstitucionalidade (o Tribunal de Justiça do Estado) tenha a mesma agilidade, para devolver os valores descontados, que teve para julgar a ação que derrubou o infeliz confisco previdenciário perpetrado por Tarso Genro. E que a devolução ocorra logo e, na mesma ocasião, para servidores e magistrados. É obrigação da direção do Sindjus-RS estar de olho no assunto, assim como seus filiados devem estar atentos a respeito. Afinal, na miserabilidade crônica em que todos estamos vivendo, é um verdadeiro crime contra os trabalhadores da justiça a eventual distração de seus líderes sindicais numa questão desta.

movimento indignação

21 décembre 2011

PLANO DE CARREIRA: a visão dos servidores do interior

Reproduzimos abaixo matéria que nos foi encaminhada para publicação pelo companheiro Régis Pavani, do DRH:

"Recebi recentemente, do pessoal do 1º Grau, 'e-mails' com manifestações em viés histórico da categoria. Mesmo correndo o risco de parecer fora de moda, selecionei as reflexões sobre o PCS que mais me chamaram a atenção pela importância dada à questão da ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO e da ORIENTAÇÃO PELO INTERESSE PÚBLICO, que deve presidir toda nossa ação. Cabe lembrar do colega Sadao Makino, mais antigo representante sindical em atividade do prédio do TJ, que sempre se pautou por tais princípios e agora se encontra em desvio de função, atuando do outro lado da cidade, em situação de constrangimento inadmissível dele e de todos nós. Resumindo o que trazem os companheiros, que transcrevo a seguir, é que nem sempre os administradores de plantão se movem por aqueles valores, mas não só é possível, como necessário, é obrigação de cada coletivo de servidores nunca perder de vista a ética e o interesse público. Chefia que assim age, lidera e protege seus liderados, caso contrário, não passa de preposto interventor. Leiam!

Régis Pavani, Analista de Sistema, DRH-REGPESS" 

 

"Caros colegas"

 Bem colocadas e oportunas as palavras do colega e amigo, brioso Distribuidor-Contador, Adalberto Paulo Klock que, muito embora mais novo na idade e na carreira, muito bem encarna a alma de uns poucos companheiros que vivenciaram grandes momentos de coesão dessa classe, hoje, em sua esmagadora maioria, dispersa e sem qualquer norte, absolutamente incapaz de reagir a qualquer desmando ou pressão.

O Adalberto, não sei, mas talvez tenha vivido os estertores de uma velha era no Judiciário; tempo do qual eu, como outros tantos companheiros e colegas haverão, saudosos, de recordar como uma fase de fraternidade, respeito,valorização profissional e pessoal.

As amizades sobreviviam aos galões, às promoções e às glórias pessoais. Os problemas de alguns, eram os problemas de todos. Não era praxe simplesmente atirar as broncas no colo do primeiro que aparecesse, dar as costas e ir embora. O Escrivão não chefiava só no nome - assumia a responsabilidade e fazia com que seu Oficial Ajudante e seus oficiais escreventes soubessem que sempre poderiam contar com ele. Havia divisão de responsabilidades e respeito aos limites de cada um.

Juiz e escrivão discutiam em gabinete, batiam boca, discordavam, debatiam. Nem por isso deixava de haver mútuo respeito e admiração.

Já estive várias vezes nesse tipo de situação. O trabalho nunca saiu perdendo com isso. Ao contrário, se fortaleceu, assim como a nossa amizade, que dura até hoje, muitos anos depois de termos trabalhado juntos. O trabalho só teria perdido se eu, desanimado e envergonhado pela minha própria sabujice, me submetesse a ser um mero capacho, o que hoje, nos moldes do que se pretende implantar, um debilóide aterrorizado pela idéia de perder uma FG.

A vingar tudo o que está no horizonte, que me arranquem do cargo, me encostem em qualquer canto, mas a esse perfil nunca me prestei e nunca vou me prestar!

O ser humano é um ser pensante, um realizador. Tornem-lhe um autômato e lhe roubarão a essência de viver!

 

Marco Aurelio Ricciardi Weber, Escrivão - Comarca de São Gabriel - Segunda Vara Cível / Juizado da Infância e Juventude

 

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Eu já muitas vezes tenho dito que a desvalorização dos servidores é oriunda dos próprios servidores, por vários motivos. O primeiro deles é a alienação. Ou seja, a não-percepção do que ocorre à sua volta. Acredito, inocentemente, que isso se deva ao excesso de serviço e a pressão imprimida em nossas funções - sem tempo para respirar, quanto mais para pensar. A segundo deles é a omissão. Os servidores do Judiciário ficam sempre esperando que os outros façam por eles.

[...] o projeto terminará com as chefias por concurso, virando tudo CCs e FGs dos Magistrados. Talvez até isso seja bom, pois já dizia Trotski, as vezes as pessoas precisam mais de um pé na bunda, do que um afago nas costas. Quem sabe se perdemos muito, talvez venhamos a pensar em mudar tudo.

Poderia entretanto arrolar muitos outros: medo, covardia, preguiça, servilismo etc.

O projeto de PCS proposto é um achaque contra a sociedade e especialmente contra os servidores, é um retorno ao mais retrógrado dos centrismos de poder, coisa que desde o Dec. 200/67 já se combatia e na CF/88 se pôs a pá-da-cal.

Colega, aceitar esse PCS é aceitar que nós, servidores, realmente perdemos totalmente nossa autonomia, mas especialmente perdemos nossa finalidade na sociedade. E de agora em diante ficaremos totalmente vassalos dos juízes, sem qualquer possibilidade de fazer ou cumprir com a missão que a sociedade credita a nós, que é servir ao público, pois serviremos aos juízes, não ao público - o centralismo de poder foi uma das doenças que apodreceu a sociedade pré constituição de 1988. 

Será, também, o fim dos direitos dos servidores, pois se há um medo atroz de paralisar ou exigir direitos hoje, imagina como será quando os juízes puderem remover de plano, transferir, tirar vantagens e direitos. Quando isso estiver em vigor, realmente nós não poderemos mais pretender nenhuma conquista - só o retrocesso existirá para o geral da categoria.

[...] Para aqueles que gostam do servilismo, e aqueles que têm dobradiça na coluna e nenhum respeito próprio, eu acredito que o PCS proposto pelo presidente Léo Lima seja muito bom, pois conquistarão espaço e vantagens que os "não queridos" nunca terão. Porém, esse tipo de administração não é administração pública, é justamente o tipo de administração que a CF/88 tentou terminar, apagar da história, mas pelo que se vê do PCS há muitos que são saudosistas do ancião regime do Brasil. E o pior, há inclusive muitos incautos ou desprovidos das lições da história que ainda os defendam.

 

Adalberto Klock - Foro de Três de Maio, Cartório da Distribuição e Contadoria

19 décembre 2011

Tribunal gaúcha declara inconstitucional o aumento das alíquotas do IPERGS feito por Tarso Genro

Reproduzimos abaixo matéria divulgada nesta tarde que dá conta da declaração de inconstitucionalidade do confisco previdenciário perpetrado por Tarso Genro nos nossos bolsos, com o aumento da alíquota do IPERGS, pelo Pleno do Tribunal de Justiça:

"Declaradas inconstitucionais alíquotas previdenciárias de 11 a 14%

Por unanimidade de votos, o Órgão Especial do TJRS declarou liminarmente a inconstitucionalidade dos Arts. 11 e 12 das Leis Complementares Estaduais números 13.757 e 13.758, que fixavam o reajuste das alíquotas previdenciárias entre 11 e 14%, aplicando redutores para os que recebem menores salários.  A Ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O mérito da ação será julgado após período de instrução.

O julgamento da liminar iniciou em 5/12 quando 20 Desembargadores acompanharam o voto do relator, Desembargador Francisco José Moesch, concedendo a liminar, e foi suspenso por solicitação de vista do processo pelo Desembargador Genaro José Baroni Borges. Durante a sessão desta segunda-feira (19/12), o Desembargador Genaro proferiu o seu voto acompanhando também o voto do relator. 

Observou o Desembargador Genaro que as alíquotas como fixadas tem caráter confiscatório e que não há cálculo atuarial para os índices fixados na lei.  A alíquota foi tomada modo aleatório, à míngua de estudo atuarial consistente e confiável, disse. Afirmou ainda somando-se aos atuais impostos já pagos, a alíquota de 14%, chega-se a um patamar bem próximo dos 50%, atingindo padrões de insuportabilidade econômica-financeira, em flagrante desafeição ao princípio da razoabilidade, na medida em que acabam por retirar do contribuinte recursos indispensáveis à satisfação de suas necessidades básicas, o mínimo vital.

E o Presidente do TJ, Desembargador Leo Lima, que aguardava o voto do Desembargador Genaro, também votou com o relator.

Para o Desembargador Moesch, no voto proferido na sessão de 5/12,  efetuando-se as deduções e aplicando-se a alíquota única de 14%, o resultado, na prática, é a incidência de alíquotas menores e progressivas.  Observou que a progressividade instituída por diferentes alíquotas ou bases de cálculo exige expressa autorização constitucional.

Exemplificou: de acordo com o salário de contribuição, as alíquotas resultam em 11%, para quem recebe até R$ 3.691,74; de 11 a 12,5%, de R$ 3.691,74 até R$ 7.383,48; e de 14% para os que recebem acima de R$ 7.383,48.

O relator observa que não está se dizendo que a contribuição previdenciária não seja passível de majoração. O que se enfatiza, ressaltou, é que o aumento dessa exação tributária observe padrões de razoabilidade e seja estabelecido em bases moderadas, o que, no meu entendimento, não ocorre no caso, já que não demonstrada a efetiva necessidade da elevação para o percentual de 14% (...)

Observou ainda que para os servidores que ingressarem no serviço público após o início da vigência das leis, passando a integrar o Regime Financeiro de Capitalização (FundoPrev), a contribuição previdenciária permaneceu no percentual de 11%, inclusive para o Estado, não havendo um estudo técnico-atuarial que justificasse, de forma contundente, essa diferença de tratamento previdenciário.

Efeito retroativo

E por maioria de 22 votos a 1, também seguindo o voto do relator, o Órgão Especial entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos incidem desde a promulgação da lei. O Desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto entendeu que a decisão teria conseqüências apenas a partir do julgamento, já que se trata da apreciação de uma liminar.

ADI 70045262581"

12 décembre 2011

Eleições no Tribunal de justiça gaúcho: Marcelo Bandeira Pereira vence por antiguidade

Acaba de ser divulgado, há cinquenta minutos, o resultado final das eleições para a presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. O DES. MARCELO BANDEIRA PEREIRA e seu oponente, José Aquino Flôres de Camargo EMPATARAM, com 69 votos ambos, elegendo-se, por antiguidade o primeiro. Muito embora a postura de ambos, como de regra, em relação aos servidores da justiça não seja diferente das demais administrações do Judiciário gaúcho (até pelas questões estruturais e sociológicas seculares que condicionam o privilégio à sub-classe formada pela magistratura, em detrimento dos interesses da peonada), foi afastado o risco de uma gestão caracterizada, possivelmente, pela pressão autoritária similar ou maior da ocorrida no mandato do ex-Presidente Armínio.

O candidato derrotado, conhecido por suas convicções e atitudes orientadas por uma visão verticalizada e coisificante na administração de pessoal, irmã gêmea das cartilhas produtivistas e elitistas do Banco Mundial para as nações dilaceradas pelo absurdo abismo de distribuição de riquezas, e consequente miséria, do chamado "Terceiro Mundo", foi o relator da reivindicação do turno único contínuo de sete horas para todo o Judiciário do Rio Grande do Sul.

E, nesta relatoria, conseguiu a façanha de transformar a luta vintenária pela redução da carga horária, com qualidade de vida para servidores e de atendimento para usuários do poder, no pretexto para ampliação da jornada para praticamente 9 horas, com redução do horário do almoço para apenas 1 hora e sua inviabilização, pela inexistência de intervalo em hora fixa garantido para cada servidor.

Esta é uma das tantas ocasiões de imposição autoritária e insensível, entre tantos outros episódios, em que esteve presente sua funesta figura, felizmente, agora derrotada.

Esperamos, sinceramente, que na gestão de Marcelo Bandeira Pereira, o Tribunal de Justiça reveja as frustrantes decisões a respeito da questão da carga horária, do plano de carreira e da data-base, atendendo às justas e lógicas reivindicações dos servidores.

P.S.: Nesta mesma tarde foi eleito, com 95 votos, Corregedor Geral de Justiça o Desembargador Orlando Heemann Júnior.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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