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Movimento Indignação

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9 décembre 2011

13.º dos servidores da justiça gaúcha será pago com a inclusão da proporção das substituições recebidas em 2011

Já se encontra disponível no site do RHE (Recursos Humanos do Estado) o contracheque referente ao 13.º salário. Neste ano, ao contrário dos anteriores, consta o pagamento de vantagem referente à média das remunerações das eventuais substituições de cargos exercidas pelos servidores, a partir de 29 março de 2011. O que significa que as ações impetradas pelo sindicato e associações, além de seu efeito imediato, resultaram na precaução do Tribunal de Justiça, diante do direito líquido e certo a seu recebimento (sonegado, sem maiores explicações, até o ano de 2010).

O pagamento do 13º deverá ocorrer, conforme apuramos, na próxima quarta-feira, dia 14.

Não há qualquer previsão de pagamento de nova folha suplementar da URV, até o momento, conforme apuramos.

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7 décembre 2011

DATA-BASE: julgamento foi omisso e obscuro e caberia embargos declaratórios

  Entrevistamos, ontem, durante o intervalo do almoço, por telefone a companheira Dionara Oliver Albuquerque, Oficial Escrevente do JEC Cível da Comarca de Sapucaia do Sul, que é também bacharel em direito, e foi a grande articuladora do mandado de injunção para cumprimento do art. 37, X da Constituição Federal. Da rápida, porém profunda e esclarecedora conversa, a conclusão mais importante é de que não está esgotada a possibilidade de recurso. Segue abaixo a íntegra da entrevista: 

M.I.: Foste a principal defensora do mandado de injunção, desde as primeiras mobilizações deste ano, na campanha salarial. Que achaste da decisão do Tribunal na sessão de 5 de dezembro último, remetendo o assunto para o governador Tarso Genro? 

Dionara: Acredito que a questão não foi esgotada e pende de esclarecimentos. O mandado de injunção é, essencialmente,  declaratório e mandamental. Como é cediço, declaratório porque reconhece a omissão e mandamental porque o julgador manda a quem tem competência legislar sobre o assunto, assim fazê-la. Desse modo, há de ser determinada a elaboração da norma, no caso, fixando nossa data-base. 

M.I.: Então caberia ao Tribunal, no seu julgamento, ter “determinado expressamente” ao Governo do Estado o envio de projeto regulamentador ao Legislativo? 

Dionara: Não li a inicial, mas confio na competência do Dr. Jeverton Lima e, de acordo com a finalidade do remédio constitucional, não basta apenas o reconhecimento da tutela pretendida, como, efetivamente, o TJ assim a reconheceu. É necessária a expressa e imediata determinação de cumprimento, nesse sentido. É justamente a isso que se presta um Mandado de Injunção.  

M.I.: O julgamento foi unânime. Mas dadas as lacunas da decisão, não caberia qualquer espécie de recurso?

Dionara: A decisão não transitou em julgado. Não conheço os autos e nem tive acesso à íntegra da decisão, mas, num primeiro momento, parece ser o caso de embargos declaratórios, por omissão e obscuridade, já que falta determinação mandamental. Penso até em julgamento “citra petita”.  

M.I.: Sabemos, e defendemos, que a principal arma para conquista da reposição anual integral da inflação e recuperação das  perdas históricas é a luta política. Mas, uma vez que houve a judicialização da questão, e afirmas a possibilidade de recurso, que pensas a respeito da posição do Sindjus de conformar-se com o julgamento e transferir, ele próprio, os reclamos a respeito para o governador Tarso Genro? 

Dionara: Estava tranquila com a questão judicializada. Mas ao ler o veiculado no site do Sindjus, tive a impressão de que pretendiam “deixar o dito pelo não dito”. Referem que vão levar a questão ao Executivo e às Bancadas dos partidos, na AL. Tenho que não podemos e nem devemos mais sofrer esse tipo de desgaste, até por sabedores dos resultados infrutíferos, de que exemplos não faltam. Estamos amplamente abrigados pela legislação e a questão está, juridicamente, muito bem encaminhada, embora, convém referir, contra a expressa e pública discordância do sindicato, que obrou em sentido contrário. Mesmo assim, a categoria  optou por ajuizar a ação e assim deve prosseguir. Já temos, inclusive, o uníssono reconhecimento do direito pelo Egrégio TJRS e o Mandado de Injunção deve encerrar, definitivamente, essa questão. Se assim e agora não for, e na ausência de efetiva implantação de data-base, não teremos mais a quem nos socorrer. Chega de dormir. Mais ou menos isso que diz a máxima expressão latina. É uma das maiores, se não a maior e histórica luta. Fiquei mais tranquila quando o preclaro advogado do Sindicato informou que está estudando os próximos procedimentos jurídicos. Ele está consciente de que a categoria espera, há mais de 23 anos, pela fixação de data-base, nos mesmos moldes da CF e Estadual. De qualquer sorte, a classe já está de parabéns pelo uníssono reconhecimento do direito e, certamente, o definitivo deslinde do feito se aproxima e de forma satisfatória, já que não se vislumbra óbice legal ao acolhimento do pedido.   

M.I.: Desculpe por ter tomado o precioso tempo do teu almoço e agradecemos os esclarecimentos. Muito Obrigado. 

Dionara: Precioso mesmo, pois estou nos últimos preparativos para o casamento. Mas foi uma grande honra. Muito obrigada. 

6 décembre 2011

Movimento Indignação reporta decisão dúbia do Tribunal gaúcho ao CNJ

Assim que tomamos conhecimento do resultado do julgamento de ontem, o nosso militante, Roberto Freitas Silveira, da comarca de Farroupilha, que havia representado ao CNJ pela sua realização, enviou ao Conselho Nacional de Justiça a reclamação que abaixo reproduzimos:

reclama__o_cnj_html_5ba1e9f2

 

(Transcrição: Em 05.12.2011 o Pleno do TJRS julgou parcialmente procedente o Mandado de Injunção supra citado. A decisão dos Desembargadores foi de remeter a questão para o Poder Executivo. Reconheceram o direito dos servidores , mas passaram a responsabilidade para o Governador do Estado de construir um projeto de lei criando a data-base. O Órgão Especial declarou que o governo do Estado tem uma dívida com os trabalhadores desde a Constituição de 1988. isto é clara conivência do Poder Judiciário para com o Poder Executivo. AMBOS OMISSOS NA QUESTÃO HÁ DUAS DÉCADAS. Parece-me que tal atitude desmoraliza o Poder Judiciário, de vez que já antes, em julho do corrente ano, o Judiciário encaminhou a decisão de uma reposição de 11,59% (em três parcelas) para decisão do Poder Executivo! Esta é uma atitude "mutatis mutandis" de lavagem de mãos (Pilatos) Receio? Medo de assumir Responsabilidade? Não sei! A verdade é que estamos amargando esta situação. O Judiciário admite a dívida! Não paga! E a atira sobre os ombros do Governador do Estado, Poder Executivo)

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6 décembre 2011

DATA-BASE: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reconhece direito dos servidores, mas lava as mãos quanto ao seu cumprimento

O Mandado de Injunção impetrado pelo Sindjus-RS, por pressão dos trabalhadores da justiça gaúcha, foi julgado, no final da tarde de ontem, em sessão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul,  conforme notícia abaixo, reproduzida do site do TJ-RS:

"Reconhecida mora do Poder Executivo em
mandar Projeto de Lei sobre revisão geral anual

Ao julgar o Mandado de Injunção proposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do RS (SINDJUS), o Órgão Especial do Tribunal de Justiça reconheceu, por unanimidade de votos, que há mora do Poder Executivo Estadual em deflagrar o processo legislativo para fins de revisão geral anual dos servidores da Justiça estadual. A entidade autora propôs o Mandado de Injunção com o objetivo de assegurar aos servidores o direito à revisão geral anual, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal combinado com o artigo 33, da Constituição Estadual.

Diz o dispositivo da Constituição Federal: A remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixadas ou alteradas por lei específica observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem a distinção de índices.  

E a Constituição Estadual: Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. § 1º - A remuneração dos servidores públicos do Estado e os subsídios dos membros de qualquer dos Poderes, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, dos Procuradores, dos Defensores Públicos, dos detentores de mandato eletivo e dos Secretários de Estado, estabelecidos conforme o § 4º do art. 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, sendo assegurada através de lei de iniciativa do Poder Executivo a revisão geral anual da remuneração de todos os agentes públicos, civis e militares, ativos, inativos e pensionistas, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

Para o Desembargador-relator Marco Aurélio dos Santos Caminha não há dúvida acerca da existência de omissão por parte do Poder Executivo Estadual.  Doutrinariamente, disse o magistrado, a orientação é no sentido de que com o advento da mencionada emenda, conferiu-se status constitucional à proteção da remuneração dos servidores públicos frente à perda do poder aquisitivo da moeda.

No entanto, prosseguiu, para autorizar a plena efetivação desse direito concedido aos servidores públicos é necessário desencadear o devido processo legislativo, de competência privativa, ressalte-se, do chefe do Poder Executivo.

MI 70043044148"

 


 Conforme já havíamos previsto em matéria anterior, a cúpula do Judiciário gaúcho transferiu, escondida atrás de formalismos jurídicos e sem maiores preocupações, a responsabilidade pelo descumprimento absurdo e escancarado dos dispositivos constitucionais que determinam a revisão (lógica, justa e inquestionável) dos salários de seus servidores (bem como de todos os servidores públicos e do Estado) para o Governo do Rio Grande do Sul, sem sequer determinar concretamente que este elabore o projeto de lei regulamentando o assunto.

Embora a Constituição não preveja em detalhes a forma pela qual se cumpre o mandado de injunção (havendo divergências doutrinárias a respeito), a verdade é que o "mínimo" que o Tribunal deveria ter decidido era pela notificação ao Executivo para que cumprisse a norma, encaminhando o projeto de lei à Assembléia Legislativa. Mas nada impediria também que, diante da omissão de décadas, simplesmente expedisse, regulamentando, em pleno julgamento, o cumprimento da política salarial de reposição anual da inflação, garantida a todos servidores e membros do poder público brasileiro, na mesma data, pelo art. 37, X da Constituição Federal.

A desculpa de que a competência constitucional para tanto, no Estado do Rio Grande do Sul é do Governador do Estado não tem a menor lógica e esbarra, mesmo, no precedente histórico da Lei Brito (que pretendia definir política salarial geral, embora consagrasse o arrocho, vinculando o pagamento da integralidade da inflação a níveis de compromento da folha de salários na arrecadação), implantada em 1995. Naquela época, independentemente da lei geral, encaminhada pelo Executivo, os demais poderes encaminharam e fizeram aprovar e sancionar projetos de lei para seus funcionários.

A decisão tomada, na verdade, segue a tradição de Pôncio Pilatos, pretendendo retirar das costas do Judiciário a vontade deliberada, destes anos todos, de não nos garantir a reposição da integralidade da inflação para poder benefeciar a magistratura com vantagens além desta.

A remessa da questão, em aberto ao Executivo, por sua vez, tão somente nos joga na vala comum do funcionalismo, deixando-a por conta justamente do poder do Estado que tradicionalmente polemiza contra todo e qualquer reajuste com um mínimo de dignidade dos demais poderes, se prodigalizando em arrochar os salários dos seus próprios trabalhadores. O QUE EQUIVALE AO INDEFERIMENTO com requintes de crueldade mental. É como se o torturador chorasse perante a vítima as consequências de sua ação e anunciasse que vai chamar o médico para impedi-la de morrer.

Ao contrário do que prega a direção do Sindjus-RS, nossa atitude neste momento NÃO PODE NEM DEVE SER a da ovelhinha ingênua e cordada que vai pedir ao encarregado do abate a sua proteção. Pressionar Tarso Genro, que, na esteira da tradição do Executivo, teve a capacidade, como o governo "neo-liberal" de Brito, de aumentar a alíquota previdenciária estadual, é de uma ingenuidade bem mais perigosa  do que a própria decisão do Judiciário.

O que nos resta é prosseguir NA LUTA POLÍTICA pela implementação do cumprimento do direito constitucional de ter revista a inflação, BEM RECUPERADAS INTEGRALMENTE AS PERDAS HISTÓRICAS DELA DECORRENTES. E o caminho para tanto AINDA É SIM A PRESSÃO SOBRE O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, QUE SÓ SE FARÁ EFETIVA COM A ORGANIZAÇÃO DA GREVE!

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2 décembre 2011

Trabalhadores da justiça gaúcha rejeitam "plano de carreira" espúrio do Tribunal de Justiça

Apesar do esforço absurdo da direção do Sindjus, que pretendia aprovar o plano patronal sob o pretexto de pespegar-lhe os mais floridos e inócuos remendos, a indignação dos servidores presentes à Assembléia Geral do Sindjus-RS, nesta tarde, e a convicção racional e concreta do escravagismo sem volta, consagrado em lei, a que serão submetidos caso o ante-projeto venha a ser implementado, falou mais alto e REJEITOU de fio a pavio o monstrego. Voltaremos depois com mais detalhes!

Pedro_Paz
companheiro Pedro, vestindo a camiseta do Indignação,
e exigindo a rejeição do plano de carreira nefasto

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1 décembre 2011

Carreira desabalada pra fugir do Judiciário

 Você que está nos lendo aí, imagine a situação: hoje é o primeiro dia da implementação do Plano de Carreira.

O  plano de carreira cujo sonho você tem acalentado há mais de vinte anos. Por que aguarda ansiosamente, sem acreditar que poderia chegar antes de se aposentar, na esperança de, finalmente, ver reconhecida sua dedicação  absurda ao serviço público e seus esforços em se qualificar.

Você foi dormir Oficial Escrevente e amanheceu Técnico Judiciário. De um dia para o outro foi enquadrado em um "padrão de vencimento", e numa letra da carreira, superior ao que recebe atualmente em no máximo 17,35%! Mas todo o "benefício" termina  exatamente aí.

 

 robo_escrevente

Os seus futuros triênios e adicionais por tempo de serviço serão calculados sobre o salário básico resultante da reclassificação, mas os que já tinha conquistado foram transformados em parcela autônoma e congelados nos seus percentuais. O resultado é que, nesta simples mágica de enquadramento (levando em conta que não haverá isonomia com a entrância final) vão-se embora uns 9,90% (mais ou menos uns R$ 415,95) a que teria direito se fossem integralmente calculados sobre o novo básico, como seria correto.

Em troca lhe oferecem a possibilidade de ir "aumentando" o seu salário todo ano em 3,45%. Se tiver a sorte de receber uma "progressão"  de padrão a cada ano e uma promoção de letra a cada 5, em quinze anos terá chegado ao topo da carreira com 52,33% a mais do que agora. O diabo é que, com os triênios e adicionais calculados corretamente (e a devida isonomia com a entrância final) teria conquistado uns 61,48 % a mais, ao se aposentar, só com a passagem do tempo.

Agora, para conseguir os minguados 3,45%, terá de suar muito mais do que o normal e ainda cair nas graças da chefia de plantão, porque só a aprovação numa "avaliação de desempenho" de objetividade duvidosa lhe garantirá avançar algum degrau. Basta que o chefe não vá com a sua cara e você ficará estacionado o resto da vida no patamar atual. Promoção por antiguidade, só se tiver a sorte de passar pelos cinco primeiros degraus de "progressão".

Faz anos que você se endivida e se sacrifica toda noite, depois de um dia de trabalho estafante, se deslocando até a universidade da cidade grande mais próxima, quando deveria estar descansando e dormindo. Com o diploma de Direito na mão, pelo menos poderia um dia prestar  concurso para Escrivão ou Oficial Ajudante, já que ainda não há um Plano de Carreira que lhe permita chegar a estes cargos por sucessivas promoções.

Só que agorá este concurso não mais existirá. A possibilidade de estes cargos virem a ser ocupados por servidores experientes e que se qualificaram para tanto, também não.

E promoção para cargo de escolaridade superior ao seu, se conseguir terminar a faculdade, nem pensar! Até porque as suas chefias, daqui por diante, serão escolhidas pelo juiz da vara num canetaço, por cargo de exclusiva confiança dele, entre os futuros ocupantes do cargo de "Analista Judiciário" e "Técnico Judiciário graduado em Direito, Economia, Contabilidade ou Administração", e podem ser alteradas a qualquer momento, conforme as intrigas dos demais "analistas e técnicos do cartório" (leia-se: o  seu nível de "puxação-de-saco") e o humor do magistrado respectivo.

 Mas tem coisas piores: se você se queixava de trabalhar em Guaíba e receber uns 11,12% menos do que em Porto Alegre ou Pelotas, saiba que agora não há mais distinção de salário por entrância. Só que você vai ser enquadrado na carreira exatamente no padrão de salário que recebia. Não vão lhe dar isonomia com a entrância final para daí estabelecer os graus de promoção. Antes você ainda poderia dar a sorte de ser sucessivamente removido para a entrância intermediária e final. Agora, pode esquecer. Ou sua e puxa o saco para avançar um degrauzinho ou vai ficar na mesma. 

E se você é de Porto Alegre e esperava uma carreira inteira, com todos os seus degraus, para aumentar seu rendimento, esqueça! Casualmente o seu enquadramento lhe fará ficar em padrão  de salário 18,84% inferior ao que teria se a carreira fosse estruturada a partir da remuneração de entrância final, e como os degraus são 5 em cada letra, já está lá pelo degrau 2 da letra C e só avança no jogo se "se comportar bem" no Big Brother da avaliação do desempenho! As suas próprias tarefas, até há pouco fixadas em lei, ficaram para serem regulamentadas pela administração do judiciário, ao arbítrio das suscetibilidades de "suas excelências" e das exigências do Banco Mundial.

E nem segurança de permanecer na tua comarca terá mais. Se antes só se removia quando fosse do seu interesse, agora a Presidência do Tribunal pode lhe remover quando e para onde bem entender. Podes muito bem ir dormir no Foro Regional da Restinga e amanhecer lotado em Cacimbinhas.

                                                                            World_Bank

 

Na verdade não lhe deram um Plano de Carreira, mas criaram uma lei para espremer ainda mais do seu suor e das suas minguadas capacidades de suportar um trabalho desumano, com pilhas e mais pilhas de processos sobre a mesa, e meia dúzia de servidores pra dar conta.

 Mas é a realidade. Você amanheceu no novo judiciário e o seu sindicato comemora com estrondo a conquista de uma reivindicação exigida há décadas. 

 Bom dia, Companheiro servidor da justiça do Estado do Rio Grande do Sul!



Esta crônica foi publicada pelo Movimento Indignação originale pioneiramente em 1º de junho de 2010, quando veio à luz a primeira versão do atual "Plano de Carreira" elaborada pelo Tribunal de Justiça. E espelha, com as devidas adaptações ao texto divulgado ontem, a situação em que se encontrariam a média dos servidores, especialmente um oficial escrevente que conte mais de 18 anos de serviço, com a implantação do nefasto instrumento de institucionalização do produtivismo histérico e do assédio moral, sob o pretexto da concessão de uma reivindicação vintenária.

Diante da nova realidade, a única hipótese possível, por absurdo que pareça, é a REJEIÇÃO pura e simples do ante-projeto apresentado e a GREVE geral dos servidores na hipótese de sua implementação, até que seja revogada e nos concedida uma carreira digna de gente.
 

movimento indignação 

30 novembre 2011

DATA-BASE: mandado de injunção será julgado dia 5/12 em razão de exigência do Movimento Indignação

Enquanto os diretores do Sindjus-RS dormiam o sono da negligência e da má-vontade, preocupados em  conquistar uma vaguinha na diretoria da corrupta Fenajud, o militante do Movimento Indignação Roberto Freitas Silveira, de Farroupilha, tratava de representar ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça), exigindo a votação imediata do Mandado de Injunção impetrado pela entidade, em razão do clamor indignado e incessante da categoria (e contra a vontade da direção, que insistia em não ajuizá-lo), conforme cópia do documentos eletrônico abaixo transcrita:

("Ouvidoria - CNJ  - Confirmação de Recebimento

Protocolo: 42822

Enviado em: 19/10/2011 11:11

Relatante: ROBERTO FREITAS SILVEIRA

Cidade - UF: Farroupilha - RS

Mensagem:

Mandado de injunção de n° 70043044148............................ Em 08/07/2011 foi encaminhado "AO RELATOR PARA JULGAMENTO VOL. 1" os autos do processo em questão (Mandado de Injunção de nº 70043044148). Ocorre que já se vão quatro meses e, muito embora solicitações feitas, permanece "inerte" tal processo. Como se trata de questão primordial para o bom funcionamento da Justiça - que todos desejamos - ou seja, o cumprimento por parte do TJRS de dívida que tem para com os servidores da Justiça do Estado, apelamos a Vossas Excelências, em "desespero de causa", que comuniquem àquele Tribunal da existência do dito Mandado de injunção, já que parece que querem materializar a cegueira na própria JUSIÇA!")


A representação foi respondida de imediato pelo CNJ, que transmitiu a reclamação à ouvidoria do Tribunal de Justiça gaúcho:

 

 Finalmente, como consequência do pito do CNJ, recebemos, ontem, apenas 4 quatro longos meses de silêncio, a comunicação do julgamento:

 Assim, após um ano inteiro de completa desfaçatez para com os servidores da justiça, e com a própria Constituição, somente com a a intervenção do CNJ, o Tribunal de Justiça julgará, no apagar das luzes, o mandado de injunção que reclama o cumprimento puro e simples do art. 37, X da Constituição Federal, que garante, há mais de uma década, de forma clara e cristalina o mínimo de justiça e racionalidade que é a reposição anual integral da inflação ocorrida no período.

Toda atenção e pressão, entretanto, neste momento são mais do que necessárias. Ninguém se surpreenda se o Pleno, ao invés de cumprir seu dever, aproveitando a oportunidade para imediata implantação da reposição anual das perdas e fixação da data-base, indeferir o mandado impetrado sob as mais estapafúrdias e surradas desculpas formalistas e processuais. Afinal se trata de um julgamento de direito de trabalhadores realizado pelo próprio patrão, que, mesmo ciente da letra da lei (e tendo como dever fundamental de suas atribuições fazer cumpri-la) vem sonegando-o, e submetendo a uma condição financeira insustentável os servidores, há décadas.

Além da presença massiva de todos os servidores na sessão do dia 5 de dezembro, é necessário que estejamos prontos para, caso ela resulte em resultado negativo, tomar a única medida de pressão capaz de dobrar a má vontade e os interesses do patrão Judiciário (que nos arrocha o salário para poder conceder "penduricalhos" nababescos, como o "auxílio-moradia" retroativo, à magistratura), e também de rechaçar o ante-projeto autoritário de plano de carreira (que é a verdadeira institucionalização do assédio moral e do produtivismo desumano): a GREVE!

A atitude do do magistério estadual, que luta pelo simples cumprimento de um piso salarial instituído pelo próprio governador Tarso Genro quando ministro, deve nos servir de exemplo e não apenas para as demagogias da direção do Sindjus, que, sendo muito fácil, apóia a greve alheia, mas se mostra incapaz de estruturar e deflagrar a dos próprios representados, no âmbito da Justiça Estadual.

 Seja como for, vivemos momentos cruciais. Ou, nós simples trabalhadores da justiça tomamos consciência e retomamos o brado de inconformidade e exigência de salário e condições de trabalho com um mínimo de dignidade humana, ou nos fazemos ouvir e respeitar pelo patrão Judiciário, e pelo nosso sindicato (infelizmente comandado por uma direção comprometida com o interesses partidários do governo do Estado e com o próprio patrão), ou só nos restará ver a nossa situação precária se consagrar na própria lei (no caso do plano de carreira) e a própria lei e a Constituição Federal continuarem a ser descumpridas solene e sarcasticamente por quem deveria zelar de forma absoluta por elas (no caso da reposição anual e da data-base).

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28 novembre 2011

PLANO DE CARREIRA: Abojeris rejeita o projeto autoritário e decide a realização de ato de protesto no dia da justiça (8/12) e

Enquanto a direção do Sindjus permanece inerte, alegando o desconhecimento da versão final (que não pode, nem deve ser diferente do já divulgado, com as alterações inócuas divulgadas em ofício da comissão, reproduzido no próprio do sindicato) e, ao que parece, pretende discutir remendos no monstrego aprovado na Comissão do Coje, os oficiais de justiça, reunidos em Assembléia Geral da Abojeris, decidiram, coerente e corajosamente, na última sexta-feira, rejeitar integralmente o instrumento autoritário e convocar ato de protesto para o próximo dia 8, em frente ao Palácio da Justiça, na praça da Matriz, aventando, mesmo a possibilidade futura de greve caso este venha a ser imposto da forma como está redigido. Confira as matérias abaixo, por nós reproduzidas diretamente do site da Abojeris:

Qua, 23 de Novembro de 2011 17:01

Em cumprimento à decisão da Assembléia Geral Ordinária, realizada em Santo Ângelo, que deliberou pelo estado de mobilização da categoria, o presidente da ABOJERIS – Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, CONVOCA seus associados para Assembléia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 25 de novembro de 2011, às 09h30min em primeira chamada, e às 10h, em segunda chamada, no CTG Estância da Azenha, localizado na Avenida Aureliano de Figueiredo Pinto, 656, Praia de Belas, em Porto Alegre, ao lado do Foro Central, com a seguinte ordem do dia: Plano de Carreira – Extinção do Cargo.  PARTICIPEM.

Presidente do TJRS não recebe as entidades para tratar sobre Plano de Carreira

Apesar de reivindicarmos audiência com o Presidente do TJRS, há mais de 20 dias atrás, com a finalidade de tratar a respeito do Plano de Carreira, na data de hoje a ABOJERIS foi comunicada que não seria recebida, assim como as demais entidades, haja vista que a matéria já havia sido encaminhada ao COJE, não estando mais na alçada do Desembargador Léo Lima.

Nesse momento torna-se imperioso relembrar que, no dia 08 de junho p.p., Oficiais de Justiça de várias comarcas foram recebidos pela presidência para tratar de temas importantes, dentre os quais, o Plano de Carreira, ocasião em que, expostas nossas ponderações relacionadas ao desagrado com o anteprojeto que ora se desenhava, nos foi garantido que havia um compromisso da administração de melhorar a vida dos servidores do Judiciário gaúcho, e que, nessa linha de entendimento, jamais haveria o encaminhamento de um Plano que não valorizasse e atendesse os interesses de todos os servidores.

Mesmo nos tendo sido proporcionado encaminhar sugestões para melhoria do anteprojeto, estas foram praticamente desprezadas pela administração. Assim sendo, os Oficiais de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim como outros servidores, foram relegados.

É necessário destacar o fato de que se o Judiciário gaúcho é reconhecido como o mais eficiente do país, segundo o CNJ, muito desse brilho se deve aos servidores que estão ou que passaram por seu quadro funcional e que agora recebem como prêmio por sua presteza, profissionalismo e dedicação a desvalorização e extinção.

Não nos foi oportunizado dizer não ao Plano de Carreira. Não o aceitamos. Não o queremos.

Figurativamente, nosso sentimento hoje em relação ao Plano de Carreira é como daqueles filhos de família pobre que comeram o pão que o diabo amassou para sobreviver e que, mesmo assim, com muita dignidade, ajudaram na formação do irmão caçula e este, depois de formado e bem posicionado na vida, surpreende a todos, pondo abaixo a velha casa e construindo no local uma mansão, com tudo de bom e melhor, mas, proibindo os demais integrantes da família de ali adentrarem. Foi isso mais ou menos que aconteceu no “Plano de Carreira” escrito pela administração do TJRS.

Restava ainda um último apelo. Uma última súplica. Mas o Excelentíssimo Desembargador Presidente não nos oportunizou fazê-lo.

Diante de mais uma tragédia anunciada, e de acordo com as deliberações tomadas na última assembléia geral ordinária da categoria, estaremos convocando nas próximas horas os Oficiais de Justiça para assembléia geral extraordinária, prevista para ocorrer no dia 25 de novembro p.v..

COLEGAS! Venham dizer NÃO ao Plano de Carreira proposto!

Venham dizer NÃO a extinção do atual quadro de Oficiais de Justiça!

A exemplo de outros Estados, o Judiciário gaúcho pode mais!

Oficiais de Justiça deliberam por repúdio total ao Plano de Carreira

O Plano de Carreira do Tribunal de Justiça traz política excludente, quebrando direitos consagrados dos servidores públicos, tais como, paridade, isonomia e integralidade.

Os Oficiais de Justiça deliberaram em Assembléia Geral que, permanecerão em estado de mobilização total, podendo haver convocação a qualquer tempo e, antes do instituto greve, a categoria cobrará posição institucional da OAB/RS sobre o plano.  No dia 08 de dezembro (Dia da Justiça) reunir-se-ão na Praça da Matriz onde haverá distribuição de material à sociedade, alertando sobre possíveis consequências, inclusive quanto à segurança jurídica dos atos processuais; realização de campanha de conscientização; participação da categoria em todos os sessões em que o plano de carreira venha a ser pautado.

Por fim deliberou-se pela reivindicação de audiência pública junto à Comissão de Serviços Públicos da Assembléia Legislativa e, ainda, utilização da tribuna popular das Câmaras de Vereadores com vista de obtenção de moção dos parlamentares municipais;

 

<br /><b>Crédito: </b>  PEDRO REVILLION


25 novembre 2011

Repressão ilegal a representantes sindicais pode estar sendo retomada na justiça gaúcha

Chegou ao nosso conhecimento, na manhã da última quinta-feira, a notícia de que o Representante Sindical do Departamento de Informática, o companheiro Sadao Makino, deverá, a partir de segunda-feira, dia 28, ser transferido para posto do departamento , localizado a vinte quilômetros de distância da sede do Tribunal na Borges de Medeiros (onde se encontra a massa dos servidores da Informática), na rua Ary Tarragô, no bairro Petrópolis. O que inviabilizará completamente o exercício de suas funções junto aos seus representados.

O ato, caso se mantenha, se reveste da maior gravidade, se constituindo num absurdo inadmissível na plena vigência jurídica do Estado de Direito. Além de ferir o direito inalienável de organização sindical dos trabalhadores do Departamento de Informática, inviabilizando, sutilmente a atuação de seu Representante, a atitude fere as normas vigentes na Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada no ano passado pelo Congresso Nacional, na qual se prevê, entre outras garantias necessárias ap exercício dos direitos sindicais dos servidores públicos, bem como a inamovibilidade dos dirigentes e representantes sindicais prevista na legislação trabalhista brasileira.

O Movimento Indignação espera sinceramente que tal ato não seja uma retomada da onda repressiva interna ocorrida durante a administração do des. Armínio (2008-2010).  Queremos crer que a gestão do atual presidente do Tribunal Justiça, o desembargador Léo Lima, que tem se caracterizado pelo respeito ao direito de manifestação e organização sindical dos trabalhadores do Poder Judiciário (embora, por questões estruturais antigas, peque no que se refere às condições salariais dos servidores e funcionais), haverá de tomar as medidas necessárias para coibi-lo, evitando uma mancha irremediável em sua gestão.

Caso a transferência se faça realidade, entretanto, estaremos diante de um precedente inadmissível, que coloca em risco o direito de se organizar e reivindicar, nos estritos limites legais e constitucionais, de todos nós servidores, constituindo-se num cerceamento inédito e inominável ao exercício das funções de sindicatos e associações de servidores e trabalhadores do Estado e do País.

E, nesta hipótese, é necessário que não somente os diretamente prejudicados (os servidores da informática que tão bem representados tem sido pela dedicação do companheiro Sadao), mas todos nós nos manifestemos junto ao Sindjus-RS para que exija sua imediata revogação, sob pena de transformar-se num sindicato de brincadeirinha, que não pode garantir nem a atuação de seus representantes eleitos, bem como perante o próprio Tribunal de Justiça, para impedir o que pode ser o início da instalação de um verdadeiro totalitarismo no Judiciário do Rio Grande do Sul.

movimento indignação

VISTA ESTA CAMISETA!

CAMISETAS DO MOVIMENTO INDIGNAÇÃO

25 novembre 2011

"Se a Justiça não é justa com seus servidores, será justa com os cidadãos em geral? "

Esta é a frase candente que sintetiza o artigo do corajoso magistrado aposentado João Baptista Herkenhoff, Professor da Faculdade Estácio de Sá do Espírito Santo e escritor, que reproduzimos a seguir, por se constituir num documento que, vindo de um membro da magistratura (que no Brasil, e especialmente no Rio Grande do Sul, constitui uma sub-classe privilegiada no poder Judiciário), é mais uma prova isenta inconteste da clamorosa injustiça que vivemos na própria pele todo dia, além de se caracterizar por uma visão humana e respeitosa rara para com a peonada do Poder Judiciário:

Serventuários da Justiça

Um Poder Judiciário que não valoriza seus agentes, que não reconhece os serviços daqueles que, na mesma nau, fazem o barco andar, esse Poder Judiciário mostra-se absolutamente incapaz de dar a cada um o que é seu

Fala-se muito sobre a necessidade de ser a Justiça integrada por juízes competentes e honestos.


Discute-se o Ministério Público, seu relevante papel como fiador e guardião de todo o aparato judiciário.


Não se deixa de trazer à baila a indispensabilidade dos advogados. Sem estes não há Justiça.


Em meio a toda essa discussão, é raro que se veja colocada a imprescindível presença dos serventuários e funcionários da Justiça. Omissão lamentável porque a Justiça só funciona bem quando conta com bons servidores.


Machado de Assis, num apólogo antológico, criou um diálogo entre a agulha e a linha, a linha querendo depreciar a agulha porque a linha é que aparecia nas vestes dos salões, enquanto a agulha permanecia obscura no seu canto.


Como em tudo que Machado escreveu, sempre havia uma mensagem universal acima do significado textual.


A página de Machado é uma advertência a todos aqueles que, no topo das instituições, pretendem a homenagem e o reconhecimento, sem compreender que, na retaguarda de tudo que fazem, há uma agulha tecendo e abrindo caminho.


Como seria alvissareiro que magistrados, membros do Ministério Público e advogados estivessem sempre atentos ao esforço silencioso dos serventuários e funcionários da Justiça. Como deveria ser exaltado o desempenho das imprescindíveis agulhas. E quantas vezes, infelizmente, essas agulhas são esquecidas, deixadas de lado e até menosprezadas.


Se a Justiça não é justa com seus servidores, será justa com os cidadãos em geral? Se fecha os olhos diante daqueles que estão diuturnamente fazendo audiências, movimentando processos, cumprindo mandados, cerficando e dando fé, será capaz de ter ouvidos abertos para ouvir o clamor do povo que pede Justiça?


Acho que não. Um Poder Judiciário que não valoriza seus agentes, que não reconhece os serviços daqueles que, na mesma nau, fazem o barco andar, esse Poder Judiciário mostra-se absolutamente incapaz de dar a cada um o que é seu.


Esta reflexão brota de minha alma no momento em que recebo a notícia de que faleceu o Dr. Epaminondas Gomes Moreira, um Serventuário exemplar na comarca de São José do Calçado.


Epaminondas, no Cartório, foi sempre um servidor, nunca se serviu. Tratou os ricos com cortesia altiva e os pobres com evangélica doçura.


Sua postura sempre humilde escondia um gigante ético, um paradigma de ser humano, como cidadão, serventuário da Justiça, professor do Colégio de Calçado, esposo, pai.


À sua memória nossa homenagem, a sua família nosso abraço de pêsames.

João Baptista Herkenhoff

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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