Por Denival Francisco da Silva*
Justiça Ética
Mote
Constituição Federal: Art. 93, II
Promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e
merecimento, atendidas as seguintes normas:
Estou farto de uma justiça pré-estabelecida,
da sentença bem “comportada”,
da decisão copilada do compêndio de jurisprudências com variações
mil e palavras medidas para referendar o Sr. desembargador.
Estou farto de entraves processuais que impedem uma decisão de
mérito e que poderia dizer as partes qual o direito.
Abaixo os juristas.
Todos os latinórios, sobretudo os aforismos impessoais.
Todas as expressões, sobretudo a práxis do “não”.
Todos os ritos, sobretudo os variáveis.
Estou farto do jurista copilador,
carreirista,
não crítico,
sincrético.
De todo jurista que bajula, adula, e não requer o que seja de interesse
da justiça.
De resto não é justiça.
Será solução matemática para pilhas de processos, cujas partes
ainda sonham com o ideal de justiça, sem modelos de decisões e as
mesmas formas para não contrariar os juízos superiores.
Quero antes a justiça dos ingênuos e indigentes.
A justiça dos convalescentes.
A dura (in)justiça regente aos convalescentes,
a justiça dos justos como de Dom Helder Câmara
- Não quero saber de justiça que não é libertação.
(do livro: Poemas Iniciais em forma de Contestação: Denival Francisco da Silva, 2010)
*Denival Francisco da Silva é Juiz de Direito, professor universitário, poeta e cronista.