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Movimento Indignação
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24 septembre 2009

SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV

Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.

Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.

Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?

Eu estou!

Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?

Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.

Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...

Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.

Um abraço e bom dia!

bruxa_branca

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18 septembre 2009

CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU...

Criação de cargos em comissão para exercício de funções técnicas é inconstitucional

São inconstitucionais os dispositivos de leis municipais que criam cargos em comissão, para o exercício de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, cujo desempenho está absolutamente descomprometido com os níveis de direção, chefia e assessoramento, e por não especificarem as respectivas atribuições. Com este entendimento o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 1º da Lei nº 2.423/2009, do Município de Guaíba. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, destacou que a Constituição Federal estabelece como regra para a investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Acrescentou que o artigo 20 da Constituição Estadual dispõe de maneira idêntica. O magistrado enfatizou que os cargos em comissão são exceção à regra geral do concurso público, devendo ser admitidos de maneira restrita. Ressaltou que sua criação deve ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional de direção, chefia e assessoramento e que tais atribuições devem estar especificadas em lei. Observou o Desembargador Difini que na Lei em questão os cargos em comissão de Assessor do Procurador-Geral e Chefe de Departamento não têm suas atribuições especificadas, o que fere o disposto no artigo 32 da Constituição Estadual. Em relação aos cargos de Diretor, Assessor Técnico, Coordenador, Coordenador de Convênios e Parcerias Público Privadas, Chefe de Departamento, Assistente Jurídico Administrativo, Assistente de Gabinete, Encarregado de Seção, Assistente de Secretaria, salientou que também são inconstitucionais, por vício material e formal, uma vez que, por tratarem de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, devem ser preenchidos em caráter efetivo mediante a realização de concurso público, e que suas atribuições devem ser especificadas em lei. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O julgamento unânime ocorreu em 14/9. Proc. 70030248918

do site do TJRS

(sem comentários...)

16 septembre 2009

Só três tribunais de justiça ainda não aderiram ao processo eletrônico

Apenas os tribunais de justiça de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo ainda não estão interligados à rede Justiça na Era Virtual, pela qual 29 dos 32 tribunais de segundo grau do país já enviam seus processos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pela internet, a partir da adesão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) ao sistema, nesta terça-feira.

fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=93745

Obs: ficamos sabendo que o Des. Armínio não foi escolhido pelo Presidente Lula para ser Ministro do STJ...

14 septembre 2009

SOBRE NEPOTISMO

SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) investiga 39 casos de nepotismo no Judiciário. Cada procedimento envolve contingente variado de contratados que não passaram pelo crivo do concurso público. A mais recente inspeção do CNJ apontou nepotismo em larga escala no Tribunal de Justiça da Paraíba - foram identificados 48 apadrinhados e outras 24 admissões estão sob suspeita. Desde que o nepotismo foi banido, em outubro de 2005, pela Resolução 7, o CNJ já abriu 203 processos relativos a nomeações violadoras do artigo 37 da Constituição, que trata da transparência, moralidade, honestidade e impessoalidade na administração pública.



Tribunais ainda relutam em acatar a diretriz do CNJ. "Há resistência às normas contra o nepotismo, não só no Judiciário como em toda a administração pública", declarou o ministro Gilson Langaro Dipp, corregedor nacional da Justiça. Muitos casos de indicação e contratação de familiares de magistrados e servidores chegam ao conselho por denúncia anônima ou representação de entidades de funcionários do Judiciário que têm acesso aos expedientes. "Constatamos indícios de nepotismo nas inspeções que temos realizado nos Estados. São indícios não apenas de nepotismo como de nepotismo cruzado."



Nepotismo cruzado é quando um magistrado emprega um filho de outro e este contrata parente daquele. Há Estados em que também há troca de favores entre desembargador e deputado - aquele admite parente do parlamentar que, por seu lado, emprega familiar do juiz. O recurso dificulta a identificação de apadrinhamentos com verba pública. "Estamos determinando aos tribunais que informem os detalhes de todo aquele percurso de grau de parentesco dessas pessoas, inclusive com agentes de outros órgãos da administração", anotou o corregedor. Ele disse que a verificação no Judiciário da Paraíba "mostrou algumas boas práticas, mas outras tantas irregularidades já conhecidas".



"Os tribunais estão assoberbados de servidores e a Justiça de primeiro grau lançada quase que à míngua de instalações físicas", revela Dipp. O conselheiro do CNJ Felipe Locke observa que "há muitas pessoas que trabalhavam em cargos comissionados que são parentes de juízes e de desembargadores e algumas ainda tentam continuar fazendo o que é irregular". Dipp reconhece dificuldades em mergulhar nas mazelas do Judiciário. "É difícil. Tínhamos uma cultura muito grande da falta de transparência, da sensação de que o Judiciário e nós, juízes, estávamos acima do bem e do mal. Esse estigma está sendo quebrado pelo CNJ que faz um grande esforço, muitas vezes incompreendido por alguns magistrados."



Segundo ele, "com apoio da grande maioria dos juízes e simpatia da sociedade o conselho está conseguindo demonstrar que o Judiciário é um serviço público e que o juiz é um servidor público". "Como integrante de um poder, o juiz tem o dever de prestar contas a essa sociedade para a qual ele presta serviços." Dipp aponta a má distribuição de recursos como fator negativo do poder. "As verbas do Judiciário são insuficientes e esse dinheiro é pessimamente administrado. As dotações orçamentárias da Justiça nos Estados são pequenas e muito mal administradas."



Para o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, existe "um ou outro ponto de resistência". Ele atribui "essas situações a alguma imprevisão ou insegurança jurídica". "Há dúvidas sérias que precisam ser dirimidas", observa o ministro. "O CNJ vem tentando esclarecer questões, por exemplo, ligadas a cargos em comissão de alguém que já tem emprego efetivo, ou seja, que se submeteu ao concurso público".



Segundo ele, o governo federal está preparando um decreto definindo regras contra o nepotismo em toda a administração pública. Mendes se reuniu com o ministro Jorge Hage, da Controladoria Geral da União. "O governo está elaborando decreto com base na súmula do Supremo, mas também tem suas dúvidas." O presidente do STF disse que não acredita que "haja um quadro de resistência de forma genérica". "Pode haver um ou outro tribunal, essa prática (nepotismo) havia se disseminado e era considerada normal. Até a correção, às vezes, reclama algum tempo." Ele avalia que, a partir da Resolução 7, "houve um grande avanço, uma ruptura com esse tipo de prática". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

fonte: http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,cnj-apura-39-casos-de-nepotismo-no-judiciario,434484,0.htm

POIS ENTÃO, VAMOS LÁ, GENTE:

A novidade é que eu ajuizei agora uma Reclamação ao CNJ dando conta das dezenas de parentes empregados no TJRS. Ágora, ao contrário de quando eu ajuizei a ação popular, eu pedi uma verdadeira DEVASSA em todos os cargos em comissão do Tribunal. Todo mundo que não é concursado vai ter que que provar que não é parente de ninguém.

Recomendo que todos leiam na página do TJRS em institucional - servidores - primeiro grau - segundo grau - os nomes dos comissionados e adidos. Depois vejam os nomes dos juízes e dos desembargadores, e encontrarão sobrenomes absolutamente idênticos. E não vale só para os sobrenomes mais estranhos, não. A devassa será completa. A sociedade não quer ver um só parente empregado no Judiciário, exceto aqueles, é claro, que ingressaram por concurso público.

Alô, Doutor Armínio, como vai sua candidatura a Ministro?

Aguardem mais notícias a qualquer instante.

um abraço e boa semana!

18 août 2009

Presidente do Tribunal de Justiça Gaúcho não reconhece Lei das Certidões

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, não reconhece a Lei das Certidões, como é conhecida a Lei Federal nº 9051. Esta lei dá o direito a qualquer cidadão de requerer informações em qualquer órgão público, da administração direta ou indireta, por meio de certidão, e obter essas informações no prazo de 15 dias corridos a partir da data da protocolização do pedido. A advogada gaúcha Simone Nejar protocolou no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no dia 15 de julho deste ano, um pedido de informação, por meio de planilha, detalhando o que ela tem a receber a título de juros pelas diferenças da URV. Simone Nejar foi demitida do Poder Judiciário gaúcho, em 16 de dezembro do ano passado, após um processo administrativo disciplinar relâmpago, porque denunciou o nepotismo no Tribunal de Justiça gaúcho por meio de uma ação popular no Supremo Tribunal Federal. Ela ainda recorre na esfera administrativa, mas acha que tem direito a receber aquela diferença, já que foi demitida, e as verbas rescisórias todas precisam ser pagas integralmente quando um funcionário é demitido. Ela havia ingressado com um requerimento dirigido ao desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa pedindo o recebimento dos juros a título da diferença da URV. O seu requerimento foi terminar no Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, no setor de folha de pagamento, onde não recebeu a menor atenção. A funcionária responsável disse a Simone Nejar que estava “muito ocupada” e que o presidente do Tribunal de Justiça ainda nem tinha decidido se ia pagar os juros. Por isso Simone Nejar resolveu ingressar com o requerimento de informação da planilha demonstrativa dos juros por meio de certidão. Novamente, o Tribunal de Justiça não deu a menor importância para o que determina a Lei Federal nº 9051 (a Lei das Certidões). Então, vencido o prazo dos 15 dias improrrogáveis (está escrito assim na lei), a advogada Simone Nejar ajuizou um mandado de segurança contra o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, por descumprimento de preceito legal. O mandado de segurança foi ajuizado no dia 31 de julho, após a advogada procurar o Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça e receber a resposta de que seu pedido de certidão tinha ficado com uma funcionária que saíra de férias. O processo do mandado de segurança é o de número 70031477409. O Tribunal de Justiça gaúcho vem pagando esporadicamente parcelas do valor histórico da diferença da URV devida aos funcionários, mas não paga os juros sobre esses valores. Conforme a advogada Simone Nejar, o Código de Processo Civil diz que o crédito do servidor público é um título executivo extrajudicial. Portanto, ela se considera no direito a executar este crédito e receber o que lhe é devido. Nesta segunda-feira, provavelmente pressionado pelo incômodo representado por um mandado de segurança ajuizado contra o desembargador presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ainda mais quando ele é candidato a uma vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, a direção do Departamento de Recursos Humanos mandou “um tal de Rafael”, conforme a advogada Simone Nejar, ligar para a mesma e dizer que a certidão estava disponível. A advogada disse a ele que encaminhasse a certidão para o processo do mandado de segurança. Enquanto isso, a advogada Simone Nejar também enviará para o Conselho Nacional de Justiça uma representação contra o desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa por descumprimento de preceito legal, não atendendo a pedidos de certidões e precisando de ajuizamento de mandado de segurança para responder ao pedido formulado por ela. O processo do mandado de segurança tem como relator o desembargador Alzir Felipe Schmitz. O requerimento com pedido de certidão protocolado pela advogada Simone Nejar tem o seguinte conteúdo: “EXMO. DR. ARMÍNIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA - PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS - Referência: pedido de certidão - Lei Federal 9051 - Este requerimento é dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Simone Janson Nejar, brasileira, divorciada, advogada, Oficiala Superior Judiciária matrícula 14064430, demitida deste Tribunal em 16 de dezembro de 2008, residente e domiciliada na rua xxxxxxxxxxxx, em Porto Alegre, vem, com fundamento na Lei 9051, requerer uma certidão deste Tribunal com planilha onde constem os valores que lhe foram pagos como parcelas devidas de URV, e os que são devidos a título de correção monetária e juros (calculados pelo IGP-M) sobre as parcelas referidas. Se a requerente não é mais serventuária da Justiça, que lhe sejam pagos os valores devidos por serviço pretérito realizado, imediatamente e de forma integral, pois não está mais sujeita ao parcelamento a que seus ex-colegas estão submetidos. Requer seja expedida CERTIDÃO, com planilha nela constante, no prazo da Lei 9051, sob pena de incidência das cominações legais cabíveis à espécie”. Já o texto do mandado de segurança é o seguinte: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR 1º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SIMONE JANSON NEJAR, brasileira, divorciada, Advogada inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 77.033, com escritório profissional e residencial na rua Sapé nº 316 ap. 403, onde recebe intimações e citações, vem, em causa própria, impetrar MANDADO DE SEGURANÇA - Contra ato do Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, Presidente deste Egrégio Tribunal de Justiça, com fulcro no art. 5º da Constituição Federal, incisos LXIX e XXXIV, letra “b”, e Lei 1.533/51 e 9.051/1995. Estabelece o Regimento Interno do TJRS: Art. 8° Ao Órgão Especial, além das atribuições previstas em lei e neste Regimento, compete: IV - processar e julgar originariamente: b) os mandados de segurança contra condutas administrativas, os habeas-data e os mandados de injunção contra atos ou omissões: - do próprio Tribunal de Justiça e de seus Presidente e Vice-Presidentes; 1 – Do objeto deste Mandado de Segurança: A impetrante ingressou neste Tribunal na qualidade de servidora concursada no cargo de Oficiala Superior Judiciária matrícula 14064430 no dia 28 de dezembro de 1999, sendo demitida em 16 de dezembro de 2008. Durante o período em que laborou neste Tribunal, recebeu esporadicamente alguns valores a título de URV, valores esses históricos, e posteriormente recebeu alguns valores a título de correção monetária. Todavia, a impetrante nunca recebeu os juros devidos sobre os valores históricos pagos em prestações. Na data de 06 de julho, a impetrante protocolou no Protocolo Administrativo do Palácio da Justiça um pedido de apresentação de uma planilha de cálculos em que constassem os valores recebidos a título de URV e atualização monetária recebidos, com a sua atualização com juros. Entretanto, passados alguns dias, a impetrante, em contato telefônico com o Departamento de Recursos Humanos, foi informada pela servidora Anete, responsável pela Folha de Pagamento dos Servidores do Segundo Grau, que ela estava “muito ocupada” (sic) Na data de 15 de julho, a impetrante protocolou no Protocolo Administrativo do Palácio da Justiça um pedido de certidão com base na Lei Federal 9051/1995, dirigido ao Desembargador Presidente deste Tribunal, requerendo que os valores históricos e de atualização monetária, que recebeu a título de URV, lhe fossem certificados via planilha, bem com sua respectiva atualização com juros, com aplicação do índice do IGP-M. Passados os quinze dias improrrogáveis a que alude a Lei 9.051, a impetrante dirigiu-se ao Palácio da Justiça, a fim de retirar a sua certidão; todavia, ela não lhe foi entregue, sob respostas evasivas que caracterizam a negativa do Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Armínio José Abreu Lima da Rosa, em cumprir a Lei Federal 9.051/95, que assim dispõe: LEI Nº 9.051, de 18 de maio de 1995 - Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor. Art. 2º - Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido. Art. 3º - (Vetado). Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Pelos documentos acostados, vê-se que a impetrante já pedira em data de 06 de julho a referida planilha, mas que, diante da inércia do Tribunal em fornecê-la, viu-se obrigada a protocolar o pedido de CERTIDÃO em data de 15 de julho, e que não lhe foi fornecida em tempo hábil. Vê-se, também, que somente em 29 de julho, ou seja, um dia antes do término do prazo para a entrega da certidão, foi o expediente movimentado, distribuído, para uma servidora de nome Graciliane, e que, segundo informado na Assessoria Especial, está de férias. Vê-se que o descumprimento total da Constituição, em seu artigo 5º, inciso XXXIV, letra “b” e da Lei Federal 9.051 é patente, e reclama a adoção de medidas judiciais, dentre elas, o presente Mandado de Segurança. 2 – Do pedido - A impetrante pede a concessão da ordem, para que o impetrado forneça a certidão requerida. A impetrante pede a intervenção do Ministério Público. Dá à causa o valor de R$ 1.000,00. Anexa cópia do pedido protocolado em 15 de julho de 2009, bem como o andamento do pedido, fornecido em data de ontem, 30 de julho, que comprova a sua não-entrega. Porto Alegre, 31 de julho de 2009. Respeitosamente, Simone Nejar”. É dramático qualquer cidadão saber que, para fazer valer o seu direito, em qualquer repartição pública, precisa muitas vezes recorrer ao Poder Judiciário, e este Poder Judiciário mantém tal atitude diante de um direito invocado sob a proteção de lei federal.

fonte: http://poncheverde.blogspot.com/2009/08/presidente-do-tribunal-de-justica.html#links

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17 août 2009

Da série: "nem tudo está perdido..."

MINISTRO DO STF E A CENSURA AO ESTADÃO

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que jamais decretaria censura ao Estado ou a qualquer outro meio de comunicação. “Combata-se o vazamento, mas sem se chegar ao cerceio da liberdade de expressão e de veicular notícias.”

O desembargador Dácio Vieira impôs censura ao Estado. Proibiu o jornal de publicar reportagens sobre Fernando, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). O Estado ingressou com exceção de suspeição de Vieira, que não a reconheceu. “O erro (pelo vazamento) é antecedente, não é do jornal em si”, avalia Marco Aurélio. “O erro está lá na origem, quando houve a quebra do sigilo. Em última análise, dados sigolosos que caem no domínio da imprensa deixam de ser sigilosos.”

O ministro considera que quando a informação chega a um órgão de imprensa “o sigilo já se faz afastado e o veículo não está impedido de divulgar aquele tema”. “Eu não concebo que a censura possa decorrer do Judiciário. Pode haver a responsabilização de quem publicou, a nível civil e penal. A censura é inconcebível nessa quadra de democracia que imagino plena.”

Ao falar sobre o tema suspeição, o ministro advertiu. “Não se agradece com a toga. A toga não é um meio para contraprestação, no ofício judicante não há troco. A honra da indicação tem que ser alvo de reconhecimento antes de o juiz assumir o cargo, o agradecimento deve se dar antes da posse.”

Ele assevera que “o julgamento é uma missão sublime”. “O juiz tem que atuar com absoluta equidistância. O tratamento igualitário é o predicado maior daquele que personifica o Estado-juiz. Lidamos no processo com algo que não é nosso.”

O ministro considera que o fato de o desembargador Dácio Vieira se deixar fotografar ao lado de Sarney pode não caracterizar suspeição. “Para mim não caracteriza. Não presumo que ali estaria revelada uma ligação íntima. A leitura do leigo é terrível. Quantas e quantas vezes sou fotografado com pessoas diversas. Não posso, como homem público, recusar o pedido de uma foto. Isso não gera a certeza de que o magistrado não teria equidistância para atuar em uma causa.”

Marco Aurélio destaca que já se havia manifestado sobre suspeição quando da nomeação dos ministros Joaquim Barbosa, Cézar Peluso e Carlos Ayres Brito – todos chegaram à corte máxima do Judiciário por escolha de Lula. Na ocasião, ele se recorda, surgiram rumores de que o STF não mais teria independência com relação a demandas de interesse do governo. “Em plenário eu disse que a autonomia do STF não corria riscos porque não se agradece indicação com a toga.”

O ministro critica a cláusula do Código de Processo Civil que prevê suspeição. “A cláusula é polivalente, genérica. O magistrado tem que atuar no processo com transparência. Como está no código, o juiz pode fugir de qualquer processo pela complexidade do conflito sem fundamentação. Jamais jurei suspeição. O homem público não deve ter nada a esconder, como também o juiz não deve.”

Ele afirmou que “julga e decide com sua ciência e consciência”. “Meus colegas agem assim. Quando indicados os três ministros, disseram que eles julgariam vinculados ao presidente. Eu disse: agradecimento não é com a toga, se agradece antes. Espera-se que o julgador seja homem praticamente ungido. O tratamento igualitário às partes é obrigação.”

Marco Aurélio disse que “não pode imaginar” que o desembargador “tenha decidido de forma tendenciosa”. “Não posso presumir o excepcional, o extravagante.” Para ele, Vieira deu ênfase maior ao sigilo. “No caso da quebra de sigilo temos que averiguar como ocorreu a violação e, evidentemente, punir aquele que tenha inobservado a lei. Agora, chegando notícia a um veículo de comunicação, seja qual for a notícia, esse veículo atua no âmbito da liberdade e dever de informar.”

AMIZADE

O promotor José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, alerta que “a suspeição fica clara a partir do momento em que você convive com uma das partes, com ela tenha amizade e dela receba favorecimento, é transcendente”.

Cosenzo avalia que o desembargador teria que se dar por suspeito tão logo a ação de Fernando chegou às suas mãos. “Melhor que ele declinasse, antes que o tribunal reconheça a suspeição. Seria melhor para a Justiça, melhor para ele. O simples fato de ele ter esse relacionamento com Sarney já basta para caracterizar suspeição. Há ainda informações de que Sarney o teria auxiliado para chegar a desembargador pela via do quinto constitucional. Isso é manifesta suspeição.”

O jurista Luiz Flávio Gomes disse que a suspeição se revela em várias hipóteses. “Basta a foto e todos esses elementos somados que revelam amizade com a parte. Não há dúvida. O desembargador deveria ter se dado por suspeito.”

fonte: http://www.leieordem.com.br/ministro-do-stf-e-a-censura-ao-estadao.html

VOCÊ É CONTRA O CERCEAMENTO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO?

ASSINE!!!

http://www.ipetitions.com/petition/arminio/index.html

27 juillet 2009

TJ gaúcho espera resultado do exame de ascensorista que morreu com suspeita de gripe suína

O corregedor geral de Justiça do Poder Judiciário gaúcho, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, distribuiu nota oficial no final da tarde da última sexta-feira, negando a intenção de fechamento do Foro Central de Porto Alegre e interrupção dos serviços judiciários, em face da ameaça da gripe suína. Mas, na mesma nota, o Poder Judiciário gaúcho admite que efetivamente morreu, na semana passada, uma ascensorista de nome Rosinha que atuava em elevador no prédio do Foro Central, e informou que foram colhidas amostras do corpo desta funcionária para envio ao laboratório da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz).

Na mesma sexta-feira, os usuários do Foro Central de Porto Alegre puderam que verificar que a administração do Poder Judiciário gaúcho já havia tomado iniciativas, como a de reduzir para apenas quatro pessoas por elevador em cada viagem dos mesmos. Como sexta-feira é dia de pequeno movimento no Foro Central, essa medida deverá produzir filas imensas nesta segunda-feira. Assim é recomendável que advogados(as) tomem o máximo cuidado, usando máscaras, assim como as partes nos processos. Todas as pessoas devem evitar passar as mãos em corrimões e nos balcões das varas. Também devem procurar não se amontoar dentro dos cubículos de atendimento ao público das varas, especialmente as cíveis, que são as mais demandadas. Apesar da providência adotada quanto à restrição de uso dos elevadores, a direção do Tribunal de Justiça não providenciou máscaras para os ascensoristas até o final da tarde de sexta-feira. Mas, o desembargador Luis Felipe Brasil Santos, em mais uma comprovação do risco existente para o prédio do Foro Central, o mais movimentado da capital gaúcha, determinou que este e todos os demais foros do Rio Grande do Sul promovam a compra urgente de álcool com a concentração mínima de 70% (em forma líquida ou gel) para a higienização dos locais em que há maior probabilidade de contágio, em razão do fluxo de pessoas, como o balcão do cartório, telefones e maçanetas de portas. O desembargador Luis Felipe Brasil Santos também ordenou que todos os foros do Estado do Rio Grande do Sul promovam a compra de sabonete líquido e papel toalha para os banheiros desses órgãos. A OAB ainda não se manifestou sobre este risco existente nos foros do Rio Grande do Sul, especialmente o Foro Central de Porto Alegre.

http://www.poncheverde.blogspot.com/

24 juillet 2009

INFORMANDO...

1.- Quanto tempo dura vivo o vírus suíno numa maçaneta ou superfície lisa? Até 10 horas.

2. - Quão útil é o álcool em gel para limpar-se as mãos? Torna o vírus inativo e o mata.

3.- Qual é a forma de contágio mais eficiente deste vírus? A via aérea não é a mais efetiva para a transmissão do vírus, o fator mais importante para que se instale o vírus é a umidade, (mucosa do nariz, boca e olhos) o vírus não voa e não alcança mais de um metro de distancia.

4.- É fácil contagiar-se em aviões? Não, é um meio pouco propício para ser contagiado.

5.- Como posso evitar contagiar-me? Não passar as mãos no rosto, olhos, nariz e boca. Não estar com gente doente. Lavar as mãos mais de 10 vezes por dia.

6.- Qual é o período de incubação do vírus?  Em média de 5 a 7 dias e os sintomas aparecem quase imediatamente.

7.- Quando se deve começar a tomar o remédio? Dentro das 72 horas os prognósticos são muito bons, a melhora é de 100%

8.- De que forma o vírus entra no corpo? Por contato ao dar a mão ou beijar-se no rosto e pelo nariz, boca e olhos.

9.- O vírus é mortal? Não, o que ocasiona a morte é a complicação da doença causada pelo vírus, que é a pneumonia.

10.- Que riscos têm os familiares de pessoas que faleceram? Podem ser portadores e formar uma rede de transmissão.

11.- A água de tanques ou caixas de água transmite o vírus? Não porque contém químicos e está clorada.

12.- O que faz o vírus quando provoca a morte? Uma série de reações como deficiência respiratória, a pneumonia severa é o que ocasiona a morte.

13.- Quando se inicia o contagio, antes dos sintomas ou até que se apresentem? Desde que se tem o vírus, antes dos sintomas.

14.- Qual é a probabilidade de recair com a mesma doença? De 0%, porque fica-se imune ao vírus suíno.

15.- Onde encontra-se o vírus no ambiente? Quando uma pessoa portadora espirra ou tosse, o virus pode ficar nas superfícies lisas como maçanetas, dinheiro, papel, documentos, sempre que houver umidade. Já que não será esterilizado o ambiente se recomenda extremar a higiene das mãos.

17.- O vírus ataca mais às pessoas asmáticas? Sim, são pacientes mais suscetíveis, mas ao tratar-se de um novo germe todos somos igualmente suscetíveis.

18.- Qual é a população que está atacando este vírus? De 20 a 50 anos de idade.

19.- É útil a máscara para cobrir a boca? Existem alguns de maior qualidade que outros, mas se você não está doente é pior, porque os vírus pelo seu tamanho o atravessam como se este não existisse e ao usar a máscara, cria-se na zona entre o nariz e a boca um microclima úmido próprio ao desenvolvimento viral: mas se você já está infectado use-o para não infectar aos demais, apesar de que é relativamente eficaz.

20.- Posso fazer exercício ao ar livre? Sim, o vírus não anda no ar nem tem asas.

21.- Serve para algo tomar Vitamina C? Não serve para nada para prevenir o contagio deste vírus, mas ajuda a resistir seu ataque.

22.- Quem está a salvo desta doença ou quem é menos suscetível? A salvo não esta ninguém, o que ajuda é a higiene dentro de lar, escritórios, utensílios e não ir a lugares públicos.

23.- O virus se move? Não, o vírus não tem nem patas nem asas, a pessoa é quem o coloca dentro do organismo.

24.- Os mascotes contagiam o vírus? Este vírus não, provavelmente contagiem outro tipo de vírus.

25.- Se vou ao velório de alguém que morreu desse vírus posso me contagiar? Não.

26.- Qual é o risco das mulheres grávidas com este vírus? As mulheres grávidas têm o mesmo risco mas por dois, podem tomar os antivirais mas em caso de de contagio e com estrito controle médico.

27.- O feto pode ter lesões se uma mulher grávida se contagia com este vírus? Não sabemos que estragos possa fazer no processo, já que é um vírus novo.

28.- Posso tomar acido acetilsalicílico (aspirina)? Não é recomendável, pode ocasionar outras doenças, a menos que você tenha prescrição por problemas coronários, nesse caso siga tomado.

29.- Serve para algo tomar antivirales antes dos síntomas? Não serve para nada.

30.- As pessoas com AIDS, diabetes, câncer, etc., podem ter maiores complicações que uma pessoa sadia se contagiam com o vírus? SIM.

31.- Uma gripe convencional forte pode se converter em influenza? NAO.

32.- O que mata o vírus? O sol, mais de 5 dias no meio ambiente, o sabão, os antivirais, álcool em gel.

33.- O que fazem nos hospitais para evitar contágios a outros doentes que não têm o vírus? O isolamento.

34.- O álcool em gel é efetivo? SIM, muito efetivo.

37.- O que significa passar de alerta 4 a alerta 5? A fase 4 não faz as coisas diferentes da fase 5, significa que o vírus se propagou de Pessoa a Pessoa em mais de 2 países; e fase 6 é que se propagou em mais de 3 países.

43.- Qual é o fator determinante para saber que o vírus já está controlado? Ainda que se controle a epidemia agora, no inverno boreal (hemisfério norte) pode voltar e ainda não haverá uma vacina.

42.- Pode-se comer carne de porco?  SIM pode e não há nenhum risco de contágio.

41.- Posso me contagiar ao ar livre? Se há pessoas infectadas e que tosam e/ou espirre perto pode acontecer, mas a via aérea é um meio de pouco contágio.

40.- Medidas que as pessoas que trabalham devam tomar? Lavar-se as mãos muitas vezes ao dia.

39.- As crianças com tosse e gripe têm influenza? É pouco provável, pois as crianças são pouco afetadas.

38.- Aquele que se infectou deste vírus e se curou, fica imune? SIM.

36.- Este vírus está sob controle? Não totalmente, mas estão tomando medidas agressivas de contenção.

35.- Se estou vacinado contra a influenza estacional sou inócuo a este vírus? Não serve para nada, ainda não existe vacina para este vírus.
22 juillet 2009

Funcionária da Justiça gaúcha morre com suspeita de H1N1

    Morreu em Porto Alegre, hoje, a Colega Rosinha. Trabalhava de ascensorista no prédio do Foro Central, sito no Bairro Praia de Belas. Cumpriu expediente normal no dia de ontem.

    A comoção é grande entre os Colegas pela perda inestimável, mas também é enorme a preocupação. Embora não haja, até o momento, manifestação oficial sobre a causa da morte, há fortes suspeitas de que a Companheira Rosinha tenha sucumbido ao vírus H1N1(Gripe A).

    Caso se confirme a suspeita, o Foro Central de Porto Alegre pode se transformar em perigoso foco de propagação do vírus. É arejado por sistema de ar condicionado central e nele trabalham cerca de mil Colegas, além de milhares de cidadãos que freqüentam o prédio todos os dias.

    O Movimento Indignação espera que a administração da Justiça gaúcha tome medidas urgentes e responsáveis, com vistas a evitar uma tragédia.

                       Movimento IndignAÇÃO

16 juin 2009

Assembléia Legislativa gaúcha aprova elevação de entrância para algumas comarcas

Os Deputados Estaduais do Rio Grande do Sul  aprovaram, nesta tarde, o Projeto-de-Lei 59/2009, oriundo do Tribunal de Justiça, que eleva a entrância de algumas comarcas. Foram reclassificadas de iniciais para intermediárias as seguintes comarcas: Capão da Canoa, Farroupilha, Lagoa Vermelha, Santiago, Sapiranga, Taquara, Torres e Tramandaí.

O projeto de comarcas de entrância intermediária, que seriam elevadas à entrância final, no entanto, não foi apreciado.

Maiores informações nas próximas horas.

movimento INDIGNAÇÃO

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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