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18 septembre 2009

CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU...

Criação de cargos em comissão para exercício de funções técnicas é inconstitucional

São inconstitucionais os dispositivos de leis municipais que criam cargos em comissão, para o exercício de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, cujo desempenho está absolutamente descomprometido com os níveis de direção, chefia e assessoramento, e por não especificarem as respectivas atribuições. Com este entendimento o Órgão Especial do TJRS declarou a inconstitucionalidade de parte do artigo 1º da Lei nº 2.423/2009, do Município de Guaíba. O Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, destacou que a Constituição Federal estabelece como regra para a investidura em cargo ou emprego público a prévia aprovação em concurso, com exceção das nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Acrescentou que o artigo 20 da Constituição Estadual dispõe de maneira idêntica. O magistrado enfatizou que os cargos em comissão são exceção à regra geral do concurso público, devendo ser admitidos de maneira restrita. Ressaltou que sua criação deve ocorrer nas hipóteses expressamente previstas no texto constitucional de direção, chefia e assessoramento e que tais atribuições devem estar especificadas em lei. Observou o Desembargador Difini que na Lei em questão os cargos em comissão de Assessor do Procurador-Geral e Chefe de Departamento não têm suas atribuições especificadas, o que fere o disposto no artigo 32 da Constituição Estadual. Em relação aos cargos de Diretor, Assessor Técnico, Coordenador, Coordenador de Convênios e Parcerias Público Privadas, Chefe de Departamento, Assistente Jurídico Administrativo, Assistente de Gabinete, Encarregado de Seção, Assistente de Secretaria, salientou que também são inconstitucionais, por vício material e formal, uma vez que, por tratarem de funções técnicas, burocráticas e de caráter permanente, devem ser preenchidos em caráter efetivo mediante a realização de concurso público, e que suas atribuições devem ser especificadas em lei. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça. O julgamento unânime ocorreu em 14/9. Proc. 70030248918

do site do TJRS

(sem comentários...)

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Commentaires
F
Liminar suspende pagamentos irregulares feitos a servidores do TJRS<br /> <br /> Liminar concedida pelo conselheiro José Adônis Callou de Araújo Sá, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (22/09), suspendeu o pagamento adicional de 11,98% feito a servidores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) desde 1994 referente à conversão salarial de Cruzeiros Reais* para Unidades Reais de Valor (URV) **. O adicional seria decorrente da diferença salarial resultante da mudança de moeda ocorrida no Brasil a partir de 1994, como fruto da implantação do Plano Real. A decisão também suspende o pagamento de correção monetária e de juros sobre essa diferença a funcionários e magistrados do Tribunal. A liminar foi concedida em decorrência de um Pedido de Providências (PP 200710000015478) proposto pelo jornalista do jornal O Estado de São Paulo, Sérgio Gobetti, sobre os pagamentos irregulares.<br /> <br /> Em sua decisão, o conselheiro José Adônis Callou considerou o caráter urgente do pedido. Além de suspender o pagamento adicional que ainda vinha sendo feito aos servidores, o conselheiro determinou que, no caso do adicional referente ao mês de setembro já ter sido pago, os valores correspondentes sejam estornados no próximo mês. Callou pede ainda que o TJRS faça a notificação pessoal de todos os magistrados e servidores beneficiados pelas correções monetárias. Eles terão 15 dias para se manifestar em relação aos pagamentos recebidos.<br /> <br /> Valores - As mudanças no cálculo acabaram produzindo novas diferenças de remuneração que vinham sendo pagas a servidores do Tribunal. No documento referente à fiscalização realizada pelo TCU no TJRS entre agosto e setembro deste ano, consta que o Tribunal pagou cerca de R$ 1,4 bilhão indevidamente a funcionários e magistrados de 1994 para cá, referente à mudança no cálculo. Segundo o TCU, as alterações feitas pelo TJRS na data base para o cálculo gerou o acréscimo de 11,98% no vencimento dos servidores e de 16,12% no dos magistrados. “Estima-se que o prejuízo anual (para o Tribunal) seja de R$111,95 milhões podendo alcançar nos próximos cinco anos R$ 559,8 milhões”, conforme destaca o relatório do TCU.<br /> <br /> No PP, Gobetti pede ao CNJ que suspenda o adicional incorporado ao salário dos funcionários, até a decisão final do Conselho. A irregularidade foi denunciada por ele em reportagem publicada pelo jornal Estado de São Paulo em outubro de 2007 e confirmada em Relatório de Fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU). Gobetti alega que o cálculo de conversão foi feito de forma indevida, em desacordo com a lei que determinava a utilização do valor da URV correspondente ao dia efetivo do pagamento. Além disso, segundo o jornalista, de 1994 a 2004, o TJRS modificou por três vezes a data de conversão, o que acarretou mudanças no valor da URV tomado como base no cálculo da correção salarial e dos juros.<br /> <br /> ( FONTE: site do CNJ)
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S
Obrigada pelo precioso apoio. O concurso público é aberto a todos, sejam ou não parentes, caso contrário, seria uma grande injustiça e uma covardia contra aqueles que são da mesma família do magistrado. No TJRS há vários parentes concursados, que merecem toda a consideração porque não foram se socorrer do papai ou do titio, e mostraram que merecem estar aonde estão. Eu mesma tenho quatro primos Promotores de Justiça e um Juiz. Meu tio é Procurador de Justiça aposentado. Entretanto, eu nunca fui pedir nada a nenhum deles, assim como eles entraram no serviço público por concurso e lá estão, com certeza, abrilhantando o nosso Estado. É claro que me sinto ainda muito arrasada com tudo isso que aconteceu, até porque a gente tem a idéia de que um Juiz tem que cumprir a lei e ser justo. Por outro lado, eu estou adorando a advocacia, todo o dia tem um novo desafio e eu sou uma pessoa que precisa de desafios e de quebra de rotina pra ser feliz. E isso prova que tudo na vida tem o seu lado positivo. Eu lamento ter perdido dez anos da minha vida dentro de um Tribunal que prefere trazer estranhos a beneficiar os seus efetivos. Mas eu acredito que isso vai mudar em breve. Apesar de tudo, eu ainda confio na Justiça, nos desembargadores sérios, nos juízes competentes, e na nova geração que vai tomar as rédeas e acabar com tanta ilegalidade. Mas eu tenho sonhos, eu tenho planos... e, mais importante, eu tenho Fé.<br /> um grande abraço e tudo de bom!
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P
Simone,quero dizer-te que desde o início torço por você e abomino as injustiças cometidas. Mas tenho certeza que em breve você vai receber tudo de volta, em dobro. Mas não podemos esquecer que, teu psicológico foi muito abalado. e isto não há dinheiro que pague. Então que o resto de teus dias sejam felizes. e muito felizes, com saúde e paz, junto aos que você ama. Te acho uma heroína, tem que ter muita coragem e isso não te falta. minha admiração por você é muito grande. Ass. um parente concursado ( não do TJRS), que estudou muito para se tornar efetivo.
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S
TJRS intimado da decisão em 15 de setembro<br /> - E agora, José?<br /> Como vai explicar tanto CC irmão de juiz e de desembargador lá dentro?<br /> <br /> Sobre o mandado de segurança que impetrei pelo não-fornecimento da certidão com os valores da URV, eles juntaram a certidão aos autos, com um carimbo "cópia" onde devia estar assinado, pra eu não xerocar, e colocaram uma data pretérita, pra que o Relator pense que eu impetrei o mandado por nada, porque eles tentaram me dar a certidão.Disseram que me enviaram pelo correio.<br /> MENTIRA!!!<br /> Felizmente o Relator é pessoa honesta e de bem e eu sei que vai colocar um fim a tanta mentira.
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S
PEDIDO DE PROVIDêNCIAS n. 200910000043902 <br /> <br /> <br /> Requerente: Simone Janson Nejar <br /> Requerido: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul <br /> <br /> <br /> Advogado(s): RS077033 - Simone Janson Nejar (REQUERENTE) <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> <br /> DESPACHO<br /> <br /> Diante dos fatos narrados no requerimento inicial, solicite-se à Corte requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste as necessárias informações.<br /> <br /> CNJ, 14 de setembro de 2009.<br /> <br /> <br /> JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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