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16 juin 2009

Aprovado reajuste salarial de 15,73% dos servidores do Judiciário e MP

Acabou de ser aprovado o reajuste salarial dos servidores do Judiciário e Ministério Público do Rio Grande do Sul. As categorias estão amargando defasagem salarial de quase 70%. Nos últimos cinco anos, não fora cumprida a Constituição Federal que manda reajustar os salários uma vez a cada ano, na mesma data e em percentual idêntico para todos os quadros. O reajuste, no entanto, foi de apenas 15,73%

Movimento_Indigna__o_presente___aprova__o_dos_15_73_

Apesar de insuficiente, foi uma conquista das bravas categorias do Judiciário e Ministério Público, em que pesem as diretorias pelegas de ambos sindicatos, dirigidos por cutistas do PT.

Voltaremos a qualquer momento com mais informações.

movimento INDIGNAÇÃO.

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16 juin 2009

C A N A L 3 0

8 mai 2009

Aqui, CNJ, aqui também!!!

CNJ fará auditoria no Judiciário do Maranhão

SÃO LUÍS - O Poder Judiciário do Maranhão passará por auditoria feita pelo Conselho Nacional de Justiça. Segundo informações de o Estado do Maranhão, os auditores do CNJ farão uma espécie de investigação na estrutura administrativa e no funcionamento da instituição. O objetivo é conferir se as orientações fixadas em inspeção feita no ano passado estão sendo praticadas.

Até ontem à noite, o Comando do Tribunal de Justiça do Maranhão não havia sido oficialmente informado da ação. A previsão é de que a auditoria tenha início nesta segunda-feira, dia 11, e vai durar aproximadamente 40 dias.

fonte: http://imirante.globo.com/noticias/pagina198674.shtml

VOCÊS SABIAM QUE NO MARANHÃO TAMBÉM EXISTE UMA SERVIDORA CONCURSADA DEMITIDA POR DENUNCIAR NEPOTISMO NO TRIBUNAL???

Pois é, a colega Alessandra Sousa Costa, Técnica Judiciária concursada no Tribunal Maranhense, entrou com uma representação no CNJ em razão de uma juíza empregar parentes. Estranhamente, a representação está parada no CNJ, e, subitamente, a colega foi tida como incompetente para desempenhar suas funções. Houve gente estranha reclamando no balcão e em razão disso e após outro processo-relâmpago, a colega foi demitida. Como ela não escrevia em blog, como eu, tiveram que plantar um suposto "descontente" no balcão em que Alessandra trabalhava. Alessandra foi demitida por "falta de urbanidade" ao lidar com o público (...)PROCESSO ADM DISCIPLINAR 6890/2008

ACORDA, BRASIL!!!!

Alessandra_1_Proc_6890

cliquem em cima, abre outra janela

0bs: publicado com autorização de Alessandra

27 avril 2009

Carta de funcionário concursado ao Deputado Nélson Marchezan Jr.

Deputado Nelson Marchezan,

A menos que a repórter Rosane de Oliveira tenha colocado palavras na sua boca, é com pesar que leio tal notícia.

Gostaria de dizer que um erro não deve justificar outro, ou seja:

1) O fato de os professores e a Brigada Militar estarem no fim da lista de contemplados por reajustes não é um motivo lógico para nos negar nosso reajuste. O erro foi dos comandantes anteriores do poder executivo, que não cumpriram um direito constitucional. Esta lógica, de dividir a "miséria" do estado entre todos, realmente não encaixa com os escândalos de desvio de dinheiro e com os reajustes dados para a Governadora Yeda, Secretários e Magistrados (subsídios). Tão pouco a crise justifica tudo isso.

2) Sou concursado, não sou CC, nem magistrado. Certamente, se recebesse uma remuneração de 9, 10 ou 17 mil reais, 15% não afetaria tanto meu padrão de vida e com certeza conseguiria ajustar as finanças. Ocorre que meu salário já vem sendo consumido pela inflação há um bom tempo e que, de longe, não compra mais o que comprava há cinco anos. Este reajuste recuperará uma pequena parte dos 70% de defasagem nestes últimos 5 anos. Já em 2010, com o pagamento da última parcela de 3%, terá sido consumido pela inflação deste ano.

3) A arrecadação do estado cresce com o aumento dos preços causado pela inflação. Este dinheiro existe e já está previsto no orçamento do poder judiciário.

4) Acredito que investir em pessoal é muito mais importante do que investir em paredes de novos fóruns ou computadores novos, pois quem atende a população são os funcionários e não as paredes ou computadores.

5) A crise está na administração do estado, que há anos permite ocorrerem casos de desvio de dinheiro (último exemplo conhecido, Detran) ou perdões fiscais para grandes empresas. Com esse dinheiro em caixa, certamente não haveria crise e o déficit zero seria uma realidade muito antes.

Caro deputado, como representante do povo que és, conto com vossa sensibilidade e a de seus colegas para uma correta avaliação da situação que muito de nós funcionários do judiciário passamos.

Desde já agradeço,

Claus Dietrich Schaefer dos Santos,

Técnico em Informática do TJRS

15 avril 2009

CONHEÇAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAÚCHO

Desembargadores rejeitam suas suspeições e mantêm demissão de Simone Nejar que denunciou nepotismo

O Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, formado por sete desembargadores, reuniu-se na tarde desta terça-feira para o julgamento do recurso do processo administrativo relâmpago que resultou na demissão da servidora concursada Simone Janson Nejar, que denunciou a extensiva prática de nepotismo na Corte gaúcha.

O resultado foi o previsível: O Conselho da Magistratura reuniu-se com quatro membros, e decidiu por unanimidade rejeitar todas as ilegalidades e irregularidades do processo apresentadas pelo advogado de Simone Nejar, o juiz de Direto aposentado Luiz Francisco Correa Barbosa. O andamento e o resultado do processo foram altamente constrangedores porque o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, indicado pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos para a defesa de Simone Nejar, havia questionado a isenção do desembargador relator do recurso do processo administrativo, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, para participar do processo, já que tem uma irmã, Vera Maria de Freitas Barcellos, que é CC (cargo em comissão) no Tribunal de Justiça. Ou seja, está envolvido em nepotismo, o que é o cerne dos problemas de Simone Nejar, que denunciou esta prática no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal. Curiosamente, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos não estava na lista inicial das dezenas de casos de nepotismo apontados por Simone Nejar em sua denúncia ao Supremo Tribunal Federal. Na sessão de julgamento, o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos não se considerou suspeito, e tampouco impedido para atuar no processo, mesmo diante do fato de ter ingressado com um processo contra Simone Nejar, e ter dirigido palavras ameaçadoras a ela em um e-mail, conforme o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. Entretanto, o constrangimento na sessão não se limitou a isso. O advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, ao final de sua sustentação oral, colocou mais uma bomba sobre a mesa do julgamento: ele argüiu que o presidente da sessão de julgamento, desembargador Luiz Ari Azambuja Ramos, 3º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, também estaria impedido de participar do julgamento e era suspeito por empregar em seu gabinete a assessora Cinthia Fischer, e a desembargadora, da mesma, estaria impedida e suspeita para participar da sessão de julgamento porque emprega em seu gabinete o irmão de Cinthia, Roger Fischer. Estes dois irmãos “nepotes” foram originalmente denunciados por Simone Nejar na ação nº 1531 protocolada no Supremo Tribunal Federal. Conforme Simone Nejar, eles compõem um clássico caso de nepotismo, conforme capitulado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. A situação ficou inacreditável no Conselho da Magistratura do Estado do Rio Grande do Sul: em um conselho que precisa de quórum qualificado para que as decisões sejam aprovadas, três desembargadores admitiram com todas as letras que empregam “nepotes” ou têm parente “nepote” (como é o caso do desembargador relator) e mesmo assim não se deram por impedidos de julgar recurso em processo condenatória de funcionária que denunciou justamente o nepotismo na Corte gaúcha e por isso pagou com sua demissão. Eles inclusive abriram as portas para que a decisão seja contestada e que seja requerida a nulidade do julgamento. Além disso, todo o andamento desse julgamento no Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul ampliou a exposição da Magistratura gaúcha diante do Conselho Nacional da Magistratura, que começa a reunir uma coleção de problemas justificando uma auditoria especial. Agora, ainda na via administrativa, seguirá um novo recurso para o Pleno do Tribunal de Justiça, onde vários desembargadores passarão também pelo constrangimento das argüições de suspeição e impedimento.

fonte: http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=14827

nota: o Conselho da Magistratura virou ontem um grande encontro de fofocas. Era a Desembargadora Elaine se descabelando que o nepote empregado em seu gabinete, Roger, era competente e tal. E o seu papagaio empregado, também é competente, Desembargadora?

Era o Des. Otávio Augusto balbuciando sem saber o que falar, de tanto lixo que saiu daquela boca...

Era o Corregedor-Geral, o único ali que não tem (que eu saiba) parentes empregados, dizendo que não sabe como eu nunca o detonei aqui no blog. E não o fiz, até hoje, apenas porque ele me parecia uma pessoa correta. Mas já não parece, porque é PUSILÂNIME, subserviente. Nem conseguiu me encarar nos olhos. Mais um covarde....

Tinha também o 3º Vice, Luiz Ari Azambuja, reconhecendo que empregou a irmã de Roger, Cynthia Fischer, como assessora.

Enfim... uma sala de fofocas, e nada jurídico foi decidido ali. O único que demonstrou um pingo de vergonha na cara foi o Dall'Agnol, que se deu por impedido. Pelo menos isso.

Voltarei aqui mais tarde para contar em detalhes as barbaridades de ontem.

Estou ótima, gente. Vermes rastejam sob meus pés, nunca sobre eles.

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14 avril 2009

Do site Videversus

30 mars 2009

Projeto de recomposição salarial foi devolvido ao Tribunal!

Não, não é boato nem “rádio-corredor”. Apesar da diretoria do Sindjus não dar um pio sobre o assunto (pois está mais preocupada em descontar a “contribuição sindical” de todos os servidores, filiados ou não – veja matéria amanhã), o fato é que os nossos minguados 15,73% tiveram seu projeto devolvido, ontem (24 de março), para a administração do Tribunal de Justiça a fim de prestar  “esclarecimentos” solicitados por seu relator na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado governista Nelson Marchezan Júnior, cujo despacho já havia sido emitido desde o dia 18 (quarta-feira passada). A situação e tramitação do projeto-de-lei pode ser conferida no link da Assembléia Legislativa, consultando-se em “proposições” o PL 327/2008. Confira com os próprios olhos clicando em http://proweb.procergs.com.br/consulta_proposicao.asp?SiglaTipo=PL%20&NroProposicao=327&AnoProposicao=2008.

Isto significa que se sua votação já estava pra lá de “enrolada” (o projeto entrou no legislativo em 19 de dezembro e sua primeira parcela, de 6%, já deveria estar sendo paga no final deste mês), podemos sentar na cadeira mais fofa do cartório (se é que existe) e esperar o encontro entre o Coelhinho da Páscoa e o Papai Noel, em plena Praça da Matriz, até que a recomposição seja aprovada, o que, dizem as más línguas, não deve ocorrer antes do Natal!

Quem roubou meu queijo?

A filiação partidária e a posição pró-Yeda do deputado relator não deixam dúvidas quanto à natureza postergatória do tal pedido de esclarecimentos. Nele, Marchezan Júnior pede para explicar quem são os “demais servidores não abrangidos pelo art. 1º” a que o art. 2.º do projeto estende a recomposição (no art. 1º são citados os servidores efetivos, comissionados, funções gratificadas e quadro do emprego público, e no artigo seguinte os aposentados e pensionistas além da expressão grifada), bem como qual foi o período de apuração da inflação e o indexador adotados para calcular o valor de 15,73%, já que a justificativa do PL não o menciona.

  • l  o relator? É bem verdade que esta história de “demais servidores não atingidos” parece bastante vaga, e que a Lei 11022/1997, por exemplo, sancionada antes da reforma administrativa de FHC, quando ainda não havia disposição constitucional sobre “emprego público”, cita explicitamente, no artigo referido, além de aposentados e pensionistas os servidores “contratados”, não falando em “demais servidores”. Mas se o empecilho técnico-jurídico fosse o caráter abstrato da dita expressão, o nosso último reajuste (concedido através da Lei 12299/2005) não poderia ter sido aprovado e sancionado, uma vez que o texto de seu artigo 2º  é exatamente o mesmo sobre o qual foi levantada a dúvida.


  • l  o patrão? O mesmo poderia ser dito quanto ao indexador e as datas de cálculo a que se refere a recomposição. Entretanto, neste caso, com exceção da justificativa do último projeto de reajuste sancionado, tradicionalmente o Tribunal fazia constar de forma específica a que meses e anos se referia a inflação recuperada e o índice utilizada para calculá-la, o que parece bastante lógico e necessário em se tratando de salários e verbas públicas.

  • Não se pode afirmar que a assessoria do Tribunal tenha agido com incompetência, ou o próprio patrão com má fé, mas convenhamos: conhecendo a sanha arrochante de Yeda, parece no mínimo ingênuo se justificar um PL de recomposição salarial sem nenhuma menção a números e datas...

    • l  a direção do sindicato? Assim como “parecem” bastante ingênuos os nossos ilustres pelegos da direção do Sindjus, que tendo o dia inteiro disponível, com sua liberação, para tratar dos assuntos da categoria, estavam tão felizes com a “conquista” de um reajuste que já não valerá nada quando chegarmos a receber a última parcela (se for aprovado, é claro), que nem se deram ao trabalho de ler o texto do projeto e questionar o detalhe da inflação contemplada na justificativa. Mas tudo bem, perdoemos nossos iluminados “representantes”, pois não são exatamente especialistas em economia ou direito e onde andava a oposição que também não viu a falha?

      Ironias a parte, a verdade pura simples é que a boa vontade da atual direção sindical é tão grande que além de ter mandado a mobilização para a votação e aprovação da recomposição para o espaço, se restringindo à “ingênua recomendação” de que as comarcas visitem seu deputados, como se isto surtisse algum efeito, sequer tomou conhecimento dos últimos acontecimentos e nem mesmo noticiou o fato.

      Pressionar é preciso!

      Se o companheiro que nos lê aí, perdido entre um oceano de pilhas de processos e atormentado na pressão permanente do balcão quanto a seu andamento, ainda pretende pelo menos ver aprovada a migalha proposta ao legislativo (que, mal ou bem, resultou antes da mínima mobilização da categoria que da iniciativa de seus dirigentes), esqueça estes três personagens da ópera bufa da reposição (legislativo, patrão e sindicato) e exija da direção do Sindjus a imediata convocação de uma Assembléia Geral para deliberar uma pressão forte e efetiva que possa nos garantir sua aprovação. Pois com mera reclamação ou “educados” e débeis pedidos de atendimento nada jamais foi conquistado. Só a presença da massa dos companheiros do interior e da capital na Assembléia Legislativa, no saguão do Tribunal e nas ruas poderá derrubar toda esta farsa e nos garantir os 15,73%!

      Porto Alegre, 25 de março de 2009

      movimento
              INDIGNAÇÃO

29 mars 2009

LEITURA OBRIGATÓRIA

Desembargadores não podem empregar parentes no PR

O Conselho Nacional de Justiça decidiu em sessão plenária, desta terça-feira (17/3), que parentes de desembargadores do Tribunal de Justiça do Paraná não vão poder continuar em cargos comissionados. Entre os casos analisados estão o do desembargador Edson Luiz Vidal Pinto, que tinha a nora como servidora. Já desembargador José Augusto Gomes Ancieto empregava o genro no seu gabinete.

Os servidores em questão fizeram consulta ao Conselho sobre a aplicação da Resolução nº 7 do CNJ, que trata dos casos de nepotismo. Ambos informaram ter se casado com os filhos dos desembargadores depois a nomeação para os cargos em comissão.

O CNJ acredita que, apesar do vínculo familiar ter sido criado depois da nomeação no cargo, não é permitida a manutenção dos servidores hierarquicamente subordinado aos magistrados.

Segundo o voto do relator, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, “o princípio constitucional da eficiência da administração pública passa, de forma indubitável, pela necessária isenção do magistrado ou servidor quanto a seu subordinado hierárquico”.

Em seu voto, o conselheiro considerou também que “não há que se permitir a continuidade das contratações, eis que estas violam as determinações contidas na resolução (nº 07)”.

O genro e a nora dos desembargadores questionavam que a regra do enunciado número 1 da Resolução 7 não poderia ser aplicada nesse caso porque o vínculo de parentesco foi adquirido antes de 25 de abril de 2008, data da edição do enunciado.

O enunciado número 1 estabelece a incompatibilidade do trabalho entre servidores comissionados e os juízes servidores ou desembargadores, mesmo que o vínculo de parentesco tenha sido adquirido depois da nomeação. *Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

fonte: http://www.conjur.com.br/2009-mar-19/parentes-desembargadores-tj-pr-nao-podem-continuar-cargo

E TEM MAIS!!!

CNMP decide se quem faz nepotismo pode votar sobre nepotismo

Por Alexandre Machado

O Conselho Nacional do Ministério Público vai decidir se o conselheiro Luciano Chagas da Silva, procurador de Justiça de Alagoas, terá ou não direito a voto na sessão que vai delinear as regras anti-nepotismo para o Ministério Público. A discussão do assunto na sessão desta segunda-feira (3/9) foi suspensa porque o procurador pediu vista do processo e outro conselheiro, o juiz do Trabalho de Pernambuco Hugo Cavalcanti Melo Filho, argüiu a sua suspeição.

Segundo Hugo, o procurador estaria impedido de votar porque tem uma filha empregada no gabinete de um colega em Alagoas. Luciano Chagas pediu vista justamente quando o Conselho discutia o artigo 3º da futura resolução, que trata do nepotismo cruzado — quando os parentes são lotados nos gabinetes de colegas.

A corregedora nacional do CNMP, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (sub-procuradora-geral do Trabalho) já havia suscitado a questão, mas o procurador Luciano Chagas não se considerou impedido. Os ânimos ficaram um pouco exaltados e o conselheiro Saint’Clair Luiz do Nascimento Júnior (promotor de Justiça do Espírito Santo) fez um desagravo a Luciano Chagas, achando que o conselheiro estava sendo cerceado.

Na próxima sessão do Conselho o assunto volta a ser discutido. Mas antes de o procurador proferir seu voto, os integrantes do CNMP deverão decidir se ele está ou não impedido de votar.

fonte: http://www.conjur.com.br/2005-out-03/conselheiro_cnmp_argui_suspeicao_colega

28 mars 2009

TJRS NÃO CUMPRE A LEI!!!

Boa tarde!

Trago aos estimados e não tão estimados leitores do nosso blog mais um dado sobre a reticente mania do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Gestão Armínio José Abreu Lima da Rosa, em não cumprir o que lhe é determinado.

Aplaudo de pé os juízes e promotores que têm se rebelado contra a ditadura do Dr. Armínio.

Felizmente, eu não estou sozinha nesta batalha. Aos valorosos Magistrados, que cumprem a lei e desempenham o seu mister de forma ética, o meu aplauso. À gestão Armínio da Rosa, todo o meu repúdio.

Retirei o texto abaixo do excelente site do Juslegal : www.juslegal.com.br

A Reclamação do Ministério Público informa que o TJRS vem se esquivando de cumprir a obrigação de estatizar os cartórios determinada pela Constituição de 1988. Há decisões do STF desde 1992. 

“O Estado do RS possui atualmente cerca de 47 cartórios privatizados. Apenas no Fórum Central de Porto Alegre há cerca de 30 cartórios privatizados (especialmente cartórios das Varas Cíveis e de Família). O Cartório da Contadoria do Foro Central, mesmo com a aposentadoria do titular em 2005, não foi estatizado. Continuou no sistema privatizado, tendo sido nomeado o substituo. O rendimento líquido dos cartórios privatizados, em muitas situações, é fantástico. Pertinente transcrever trecho da inicial (doc. 11) da representação encaminhada pelo Magistrado Niwton Carpes ao CNJ (PP 2007.10.00001481-4). (...)”

Segundo o Ministério Público, o descumprimento da decisão do STF por parte do Tribunal de Justiça do RS “traz conseqüências de toda ordem”.

“A saber: violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade, lesão ao erário público, ineficácia da decisão do CNJ (o Conselho Nacional de Justiça, ao julgar os PPs  20081000000077-7 e 2007.10.00001481-4 , decidiu pela concessão de prazo ao TJRS para elaborar cronograma de reestatização dos cartórios.)

Tal decisão é absolutamente ineficaz.

Porém, o que é mais incrível é que o TJRS, objetivando implementar a determinação do CNJ, decidiu que a reestatização dos cartórios privatizados somente ocorrerá quando estes vagarem.

OU SEJA, A DECISÃO DO STF SOMENTE SERÁ CUMPRIDA SE E QUANDO OS TITULARES DOS CARTÓRIOS PRIVATIZADOS QUISEREM.

SIM, PORQUE SE OS CARTÓRIOS NÃO VAGAREM, A DECISÃO NÃO SERÁ CUMPRIDA.

Incrível. O STF decidiu, porém o TJRS informa que só irá cumprir a decisão no dia em que os cartórios vagarem. Quando será este dia???

Enquanto isso,

Lesão ao erário;

Lesão a princípios da administração pública;

Benefícios indevidos a titulares de cartórios,

É o público em benefício do privado. (...)”

LEIAM NA ÍNTEGRA EM http://www.juslegal.com.br/noticia-EXMO.-SR-%20MINISTRO-DO-SUPREMO-TRIBUNAL-FEDERAL.html

27 mars 2009

Os limites ou falta de limites do nepotismo no Tribunal de Justiça gaúcho


Simone Janson Nejar é funcionária do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, demitida do órgão por um processo administrativo que teve uma velocidade ultrasônica. No dia 20 de outubro de 2008, Simone Nejar protocolou um requerimento no próprio Tribunal de Justiça, onde ela trabalhava, solicitando a exoneração dos parentes de desembargadores, juízes, políticos, procuradores de Justiça, conselheiros do Tribunal de Contas, e parentes de detentores de cargos de chefia no Poder Judiciário gaúcho.

Antes disso, em setembro de 2008, ela havia ajuizado uma ação popular no Supremo Tribunal Federal contra o nepotismo no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Tanto nessa ação quanto no requerimento enviado ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, ela deu uma lista de “nepotes” no Poder Judiciário. Por conta dessas suas iniciativas como liderança sindical legalmente constituída, ela imediatamente passou a sofrer represálias. No dia 21 de outubro de 2008, Simone Janson Nejar foi suspensa do trabalho pelo período de 60 dias. No mesmo dia 21, ela foi denunciada no Tribunal de Justiça por um dos “nepotes” que havia sido denunciado por ela. Trata-se de Ivan Carlos Campos Ribeiro, subchefe da Equipe de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Ele ocupa cargo em comissão e é casado com Adriana Barcelos da Silva, também detentora de cargo em comissão, e que oficial de gabinete na Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça gaúcho. Ele acusou Simone Nejar de tentar entrar na sala da Equipe de Segurança, de fazer perguntas sobre o “nepotismo” no Tribunal de Justiça, e de ofender a Justiça gaúcha e o desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa em seu blog (http://grupo30.canalblog.com). No dia 16 de dezembro, em processo quase sumário, ela foi condenada por ofender a honra do Poder Judiciário (crime de opinião). E então demitida. Mas, a história não se encerra aí. Defendida pelo Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande do Sul, que destacou o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa (juiz de Direito aposentado) para atuar na sua defesa, Simone Nejar recorre da decisão que a demitiu em um processo eivado de nulidades e ilegalidades, e que desconheceu todos os argumentos apresentados pela defesa, conforme apontado pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. A principal das ilegalidades, conforme apontado por Luiz Francisco Correa Barbosa, constitui-se no fato de Simone Nejar ter sido processada com base na Lei complementar estadual nº 10.098 (Estatuto do Servidor Público), e não com base na Lei estadual nº 5256 (Estatuto do Servidor do Poder Judiciário). Ou seja, o processo inteiro teria que ser anulado, por vício insanável de origem. Assim, depois de muita reclamação do advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, o processo subiu em grau de recurso para o Conselho da Magistratura. Neste órgão do Poder Judiciário, foi destacado para atuar como Relator do processo o desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Ele é irmão de outro desembargador, Bayard Ney Freitas de Barcellos. Qual é a acusação inicial feita por Simone Janson Nejar sobre o Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal? A acusação de nepotismo. Qual é o conteúdo do requerimento de Simone Nejar ao presidente do Tribunal de Justiça gaúcho? O pedido de exoneração dos “nepotes”. Ora, no ano passado, Simone Nejar mandou ao Supremo Tribunal Federal e ao desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa, presidente do Tribunal de Justiça gaúcho, uma lista apenas parcial dos “nepotes” existentes no Poder Judiciário do Rio Grande do Sul. Agora se descobre que essa lista é maior. Por exemplo, faltou nela o nome da “nepote” Vera Maria de Freitas Barcellos. Uau...... quem é Vera Maria de Freitas Barcellos? Ora, ela é simplesmente uma CC “nepote” no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Vera Maria de Freitas Barcellos é irmã dos dois desembargadores citados acima: Bayard Ney Freitas de Barcellos e Otávio Augusto de Freitas Barcellos. Isto já seria suficiente para que qualquer os dois se considerassem “impedidos” de atuar no processo de Simone Nejar. Vamos recordar: afinal de contas, ela está enfrentando processo porque denunciou o nepotismo no Tribunal de Justiça. Se tivesse ficado calada, não teria sido denunciada por um dos “nepotes” que denunciou, justo um chefete do setor de segurança do Tribunal de Justiça. Como pode ser relator do seu caso um desembargador, Otávio Augusto de Freitas Barcellos, que tem sua irmã, Vera Maria de Freitas Barcellos, empregada em Cargo em Comissão (CC) no Tribunal de Justiça, lotada no Memorial do Poder Judiciário gaúcho? Esta situação é altamente comprometedora para a imagem do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, porque afeta seriamente a sua credibilidade quanto à isenção no julgamento dos feitos. O desembargador presidente, Armínio José Abreu Lima da Rosa, que gosta de aplicar questionários aos magistrados, fazendo consultas variadas, poderia perguntar a todos os juízes gaúchos se eles concordam com estas atitudes de desembargadores.

fonte: http://www.videversus.com.br/index.asp?SECAO=95&SUBSECAO=0&EDITORIA=14362

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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