SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV
Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.
Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.
Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?
Eu estou!
Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?
Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.
Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...
Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.
Um abraço e bom dia!