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24 septembre 2009

SOBRE A SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DA URV

Pessoal, o negócio é o seguinte: a URV vinha sendo paga administrativamente, de conta-gotas, ao bel-prazer da Administração, e agora surge essa decisão do CNJ.

Todavia, vamos lembrar que o direito à percepção da URV foi dado via ação judicial, com trânsito em julgado.

Eu pergunto: quem está executando, judicialmente, os valores devidos?

Eu estou!

Ora, se temos uma decisão judicial determinando o pagamento, por que aguardar que administrativamente ele nos seja feito, através de conta-gotas, e ainda sujeitos a isso?

Eu estou executando o meu crédito de forma ágil, diretamente na Vara da Fazenda Pública, e ele não vai entrar em precatório, porque se caracteriza como dívida de pequeno valor – e com caráter alimentar, por sinal.

Então, prezados colegas, parem de se comportar como crianças, esperando que a mãe lhes dê a papinha, e vão em busca dos seus direitos, até porque essa mãe é madrasta, e das malvadas...

Desculpem o puxão de orelhas, mas amigo não é aquele que sempre passa a mão na cabeça do outro – amigo, às vezes, precisa dizer umas verdades.

Um abraço e bom dia!

bruxa_branca

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Commentaires
J
Os servidores não vão precisar devolver, mas quem deu ensejo ao pagamento sim....<br /> <br /> ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES DO INSS. GEFA. VALORES INDEVIDAMENTE PAGOS. VERBAS ALIMENTARES. PERCEPÇÃO DE BOA-FÉ. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. - A presente contenda se resume à discussão a respeito da devolução de quantias recebidas, de boa-fé, por servidoras públicas aposentadas do INSS, por terem recebido, durante um determinado período, a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (GEFA), que veio a ser cassada por força de sentença judicial. - Apesar do recebimento indevido, há que se preservar a situação daqueles servidores que, de boa-fé - entendida esta como ausência de conduta dolosa que tenha contribuído para a ocorrência do fato antijurídico -, perceberam quantias indevidas a título de remuneração. Nestes casos, por se tratar de verbas de caráter alimentar, tais valores não são passíveis de reposição ao Erário, conforme entendimento firmando pela mais alta Corte de Justiça do país. Apelação improvida.
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S
Ninguém vai ter que devolver nada. Alimentos são irrepetíveis, alimentos não se devolvem, e se tentarem fazer isso com vocês em relação às quantias já pagas, mandado de segurança, direito líquido e certo, uai! O crédito do funcionário público é impenhorável, e tem caráter alimentar, está na Lei. Como, então, vocês devolverão os alimentos, botando o dedo na goela e fazendo "aaargh"? <br /> Tá certo, o homem merece, mas não sujem o M.I.J<br /> Gente, parem de se apavorar e comecem a pensar...
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N
tens razão. e vale pra servidores de todos os órgãos. ainda mais que juizes, promotores, desembargadores e conselheiros do TCE ja receberam o valor integral e tão recebendo a correção. acho que esta decião individual de participante do CNJ é jogo pra torcida, pra aparecer na imprensa, coisa de vaidade. os coleguinhas nunca sentenciarão ninguem a devolver. assim funciona a coisa. só que temos q cuidar, a coisa pode funcionar contra nós. coo funcionou contra a simone. que país é este ?
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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