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Movimento Indignação
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30 janvier 2010

O Legado perdido

O Movimento Indignação publica a pedido do companheiro Marco Aurélio, ex-diretor e militante histórico do Sindjus-RS, atualmente lotado no Foro Regional da Tristeza, na capital, o artigo seguinte de sua autoria:

Completando-se 10 anos do Fórum Social Mundial (FSM), os trabalhadores voltarão a se reunir na capital dos gaúchos, com várias oficinas e palestras importantes para o conjunto da sociedade. Procurando uma referencia nas oficinas e palestras, senti a falta de uma grande organização do Judiciário, que em inúmeros FSMs propiciou oficinas, publicou cartilhas e colocou na pauta mundial a discussão sobre qual e a verdadeira face deste Poder, e sempre esteve na defesa do Controle Social do Judiciário. Estou falando aqui da Coordenação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (CoordenAção), que era composta por vários estados como Paraná, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito santo, Maranhão, São Paulo e Rio grande do Sul.

                                        Imagem_20124

No 2º Forum Social Mundial, a CoordenAção lançou o caderno de debates, fruto de várias reuniões, plenárias e encontros nacionais dos sindicatos representados com suas bases.  A 1ª edição se chamou Justiça e Democracia e se transformou em uma publicação periódica para discutir as transformações e necessidades do Poder Judiciário no Brasil. Quem não se lembra das oficinas chamadas pela CoordenAção e da possibilidade de intercâmbio que os servidores do Judiciário gaúcho faziam com os companheiros de outros Judiciários do Pais, das publicações de seu jornal mensal? Para as diretorias passadas o dinheiro da categoria se destinava para a luta, e nada era mais justo que proporcionar aos trabalhadores do Judiciário gaúcho sua participação nos FSM com uma grande delegação.

Mas isso é passado.  Após dez anos de FSM, o que estamos vendo? Um Sindjus/RS independente de sua base. Em nenhum momento esta direção lembrou de “SOMAR” com os outros estados que tinham uma discussão sobre vários temas que nos unem. O que esta direção, então está fazendo? Ela saiu do tal “bloqueio” em que o Sindjus estava e se uniu com Sindicatos do Serviço Publico Estadual, mas olhe só que ironia: todos Cutistas! Mas o mais interessante é que as oficinas indicadas por esta direção, que estão na página do Sindjus na internet, são todas dos nossos patrões e da CUT. Então porque será que não foi convocada a categoria para participar do 10.º FSM? Porque poderiam vir na delegação os companheiros que votaram pela desfiliação do Sindjus da CUT, e aí ficaria complicado para esta direção se explicar perante os coleguinhas cutistas o que estava fazendo aquele cara ali que não e do seu grupinho.

Mas fique de olho porque este ano é um ano de eleições no Sindjus/RS, mas o que está em pauta é se o sindicato continua na mesma linha da CUT e apóia a Dilma do Lulinha. E se continua nos discursos do presidente de que se vocês mobilizarem muito irão ficar sem ser recebidos. Mas, se vocês continuarem neste ritmo de paz e amor com a administração do TJ, o seu presidente continuará tomando cafezinho com os diretores do Sindjus, e nada mais

                        Então, para somar de verdade, temos, sim, que devolver ao Sindjus sua dignidade de lutar por nossos direitos e mobilizar nossa categoria. Retomar a CoordenAção e nos organizarmos a nível nacional para não sermos pegos mais uma vez de surpresa pelo CNJ. E levarmos nossas bandeiras de lutas ao conhecimento de todos os trabalhadores dos Judiciários Estaduais.

                        Marco Aurélio Velleda – Foro Regional da Tristeza – Porto Alegre

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29 janvier 2010

Tribunal de justiça gaúcho: se despede hoje o neoliberalismo descabelado e truculento

Quando há uma década e meia o companheiro Ubirajara Passos, para justificar a necessidade urgente de promulgação de um novo Estatuto dos Servidores da Justiça, alertava que o atual (a Lei 5266/1966) era uma reminiscência da ditadura militar, escrito nos idos de 1966, e citava como exemplo o artigo absurdo que permitia demitir servidores por "manifestações injuriosas, caluniosas ou difamatórias ao Poder Judiciário e às autoridades públicas" (entenda-se bem: proibição de toda e qualquer crítica, censura pura, sob pena de banimento do trabalho), todos concordávamos, mas não levamos muito a sério. Afinal, ninguém poderia acreditar que, em plena vigência de uma das Constituições mais avançadas e democráticas do mundo, a "Constituição Cidadã", promulgada em 1988, após o fim da ditadura fascista, alguém pudesse utilizar este tipo de norma para rasgar e pisotear a liberdade de expressão!

Mas foi exatamente isto o que vimos no último ano e meio no Judiciário do Rio Grande do Sul! Radicalizando o autoritarismo furibundo de seu antecessor (a única "autoridade pública" no Brasil inteiro a ter coragem de querer regulamentar o artigo da Constituição Federal, estuprado por FHC, que extingue a estabilidade dos servidores públicos, criando a avaliação do desempenho), o atual presidente do Tribunal de Justiça do Estado, Armínio José Abreu Lima da Rosa, e seus principais colaboradores (entre eles, o Corregedor-Geral de Justiça, Luiz Felipe Brasil Santos), simplesmente abriu uma violenta e insana temporada de caça aos direitos civis e sindicais no âmbito do funcionalismo do poder.

Tudo começou com a proibição do uso de uma camiseta confeccionada pelo Sindjus-RS que denunciava, de forma ingênua até, a discrepância absurda no tratamento salarial entre servidores e a magistratura, privilegiando a última. A Corregedoria-Geral de Justiça simplesmente "proibiu" o uso da peça publicitária pelos servidores nas dependências do Poder Judiciário, sob a ameaça pura e simples de demissão! Houve mesmo um juiz, adepto da gestão tribunalícia, que pretendeu proibi-lo em todo e qualquer local no perímetro de sua comarca (inclusive no banheiro público), sob a inspiração edificante da honra e da lisura, a fim de evitar que fosse manchada a sacrossanta e virginal imagem da magistratura! Vejam bem que não se trata simplesmente de uma repressão política e patronal clássica, destas que, apesar das normas democráticas e liberais vigentes, dirigentes políticos e empresários adotam todo dia, como processar o sindicato por crime de honra ou, absurda e pior das hipóteses, processar o servidor que utilizasse a camiseta. O que foi utilizado, foi simplesmente o uso de pena disciplinar, como se se estivesse tratando com servidores corruptos ou vagabundos!

Mas a avalanche totalitária (que, invadindo o corpo dos trabalhadores na questão do vestuário, só faltava policiar-lhes a mente para que nenhuma idéia "suja" de rebeldia e reivindicação de bem-estar e dignidade humana pudesse surgir e florescer) estava apenas começando. Em atitude nunca vista nem nos últimos tempos da ditadura militar, a Corregedoria novamente investiu sobre os direitos sindicais dos servidores, agora de forma escancarada e descabelada, proibindo o comparecimento, garantido na lei e na Constituição, destes a uma Assembléia Geral do Sindjus-RS, no mês de agosto de 2008, limitando o número de trabalhadores que poderia se ausentar de cada setor para tanto, sob a ameaça do corte do ponto.

Diante da inconformidade e do destemor da maioria, que passou a deflagrar paralisações de advertência e atos reivindicatórios de reajuste salarial em frente ao prédio do Tribunal, na Av. Borges de Medeiros, em Porto Alegre, a repressão adquiriu requintes de Santa Inquisição ou de Inquérito Policial Militar e se concretizou em um processo administrativo contra representantes sindicais legítimos de local de trabalho que realizavam uma reunião, no interior do prédio, para decidir sobre a adesão a paralisação, suspendendo-os sob a alegação de "insubordinação", e relotando-os, ao arrepio das normas trabalhistas e sindicais vigentes, internacionais inclusive,  em local de trabalho diverso, incompatível inclusive com as atribuições do cargo. Trata-se dos companheiro Sadao Makino e Denior Machado, sindicalistas da Informática. O processo, após alguns meses, foi arquivado, mas os companheiros continuam trabalhando deslocados na Corregedoria (ironicamente, o órgão "disciplinar" do Poder).

O auge, entretanto, só viria na primavera. Em outubro de 2008, diante das críticas ferrenhas neste blog e na imprensa da companheira Simone Nejar ao nepotismo que grassa no Judiciário (ela inclusive fez denúncia formal ao STF, não acatada sob o pretexto processual da falta de prova da suspeição de mais de metade do Pleno do Tribunal no mérito do processo), ela foi simplesmente processada, suspensa e demitida. Os companheiros do Movimento Indignação Ubirajara Passos e Valdir Bergmann, foram igualmente processados administrativamente e, após julgados todos os recursos possíveis, suspenso por 60 dias, com perda de metade dos vencimentos (o que equivaleu na prática a salário nenhum, e a demissão provisória por dois meses), em razão das manifestações publicadas neste blog e, no caso do companheiro Bira, sob o pretexto de obscenidade injuriosa de uma crônica satírica publicada em seu blog pessoal, que criticava as atitudes policialescas e ridículas da administração sobre os estagiários do Palácio.

Com estes últimos atos a sanha autoritária começa a fazer todo o sentido e a revelar suas reais motivações, muito além do pudor exagerado, do falso moralismo ou dos simples pendores comuns de imposição de mando e poder. Não por acaso os processos contra Bira e Simone são abertos alguns dias após a denúncia no blog do Movimento Indignação do contrato de manutenção de ar condicionado dos prédios que o Poder Judiciário do Rio Grande do Sul mantinha com empresa em que era sócio nada mais, nada menos que o próprio irmão do  presidente do poder, a Arself. Legal ou não (o que a polêmica de imprensa não esclareceu definitivamente, mas foi parte integrante das justificativas para demitir Simone), a contratação se reveste no mínimo de falta de decoro ou moralidade. E assim se conclui que a repressão absurda, violenta e inimaginável da liberdade de expressão, capaz de extraditar para longe das dependências da "Justiça" estadual os sindicalistas corajosos que tiveram o peito de denunciar irregularidades ou desafiar a truculência para reivindicar seus mais incontestes e legais direitos, tinha na verdade a função de proteger o privilégio. Afinal, é histórica e amplamente conhecido o tratamento diferenciado dado a magistrados e servidores na questão salarial, por exemplo.

Mas as coisas não são tão simples e não acabam aí. Paralelamente ao processo repressivo, a gestão atual tratou de  adotar e propor medidas de gestão de pessoal nitidamente sintonizados com o ideário neo-liberal e as cartilhas e determinações do Banco Mundial na questão social e na organização do próprio Judiciário.

Assim é que a carga horária de 7 horas ininterruptas dos servidores da Justiça de 2º grau, vigente há mais de vinte anos, foi simplesmente aumentada para 8 horas em 2 turnos de um dia para outro, provocando uma debandada de servidores para a iniciativa privada em setores técnicos como a Informática. Ressuscitando uma proposição arcaica e desconforme com os princípios republicanos e a independência dos cargos de direção públicos frente a pressões privadas, a presidência do Tribunal enviou projeto de lei à Assembléia Legislativa extinguindo os cargos de Escrivão e Oficial Ajudante (chefe e sub-chefe de cartório, respectivamente) e transformando-os em cargos de "confiança" do juiz, recrutados entre os servidores de nivel escolar médio. A própria proposta de avaliação do desempenho, com quebra na prática da estabilidade dos servidores, foi trazida novamente à baila. E métodos de controle eletrônico de produção dos servidores, detalhados um a um, foram planejados, para adoção de medidas destinadas a "adequar" seu trabalho a "padrões estatísticos" médios assim aferidos.

A conexão entre truculência virulenta e defesa do Estado mínimo e de um Judiciário a serviço do mercado e dos interesses da classe dominante e do imperialismo internacional torna-se, portanto, nítida. E caracteriza a gestão que se encerra como a suprema pérola do neo-liberalismo feroz, boçal e infeliz!

Suas atitudes anti-democráticas e irracionais repercutiram tanto, no próprio seio da cúpula da magistratura, que hoje podemos comemorar retumbantemente o seu fim, certos de que a gestão que se inaugura será diametralmente oposta a tudo isto. Só nos resta desejar que o cenário dos últimos anos esteja definitivamente afastado, há milhares de quilômetros de distância, e que os atos de profundo e acachapante assédio moral e político jamais se repitam!

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27 janvier 2010

ARMÍNIO, O UNÂNIME

ATENÇÃO: POSTAGEM INTERATIVA, PARTICIPE!!!

A ARTE DA UNANIMIDADE

            Encerra-se a gestão Armínio da Rosa sob o signo da unanimidade.

            Nunca, na história do Judiciário Gaúcho, viu-se coisa igual.

            Todos podem afirmar, categoricamente, que o Presidente, Desembargador Armínio, é uma unanimidade:

1 – Desagradou a todos os servidores com uma ilegal mudança de horário

2 - Demitiu uma servidora concursada de forma totalmente ilegal (já decidido na via mandamental que o processo administrativo usou a lei errada, sendo, portanto, nulo)

3 – Manteve os parentes nos cargos (ignorou a existência da Súmula 13 do STF)

4 – Manteve o contrato com a empresa do seu irmão, a Arself

5 – Contrariou vários dispositivos de lei em várias oportunidades, e inclusive achou respaldo em pareceres ridículos feitos sob encomenda por um certo Juiz Corregedor

6 – Manteve uma postura autoritária e fascista, brigando com tudo e com todos. Por conta disso, foi vetado como Ministro do STJ.

            Estou aguardando a contribuição dos colegas para continuarmos o rol da unanimidade. Colaborem!

À UNANIMIDADE, JULGARAM ARMÍNIO DA ROSA O PIOR PRESIDENTE QUE O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL JÁ TEVE!

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24 janvier 2010

URV: pagamento de TODO atrasado JÁ!

No distante ano de 1994 o futuro fantoche de plantão no Palácio do Planalto, FHC, então ministro da Fazenda,implantava o último grande plano econômico anti-inflacionário, o REAL, extinguindo a inércia da inflação pela adoção de um indexador como moeda oficial (cuja cotação variava diariamente pela inflação estimada, mas no qual os preços se mantinham fixos em relação a ele), a URV, que seria transformada em moeda efetiva, o REAL, no final da transição (entre fevereiro e julho).

URVNela, todos os preços e salários deveriam ser necessariamente indexados para que o plano surtisse efeito, mas as regras que determinavam sua conversão foram adotadas de tal maneira que os salários nominais seriam convertidos não pela cotação da data de sua vigência (dia 1º de cada mês), mas pela média das cotações no dia do efetivo pagamento, o que,  necessariamente, forçava uma defasagem de poder aquisitivo, convertendo os salários de forma arrochada para a nova moeda. Para piorar a situação, no caso dos servidores públicos, cada poder de cada instância da federação passou a converter os salários em URV de acordo com a cotação do dia que mais lhe convinha, de modo que, utilizando a cotação mais baixa, os salários convertidos em Real fossem menores.

Somente com o ajuizamento de centenas de processos, o logro da conversão em URV foi parcialmente corrigido, fixando o Supremo Tribunal Federal a jurisprudência de que todos os salários então convertidos fossem acrescidos em 11,98% sobre seu valor em reais, para corrigir o arrocho. Este percentual, que vale para trabalhadores da iniciativa pública ou privada, deveria, portanto, tão somente recuperar um roubo praticado no bolso dos trabalhadores através da conversão artificial dos salários à nova moeda. E o pagamento dos eventuais atrasados decorrentes de sua concessão resgataria apenas a necessária justiça omitida na implantação do Real.

No Poder Judiciário do Rio Grande do Sul, entretanto, os servidores esperam há longos dezesseis anos ver definitivamente pagos os retroativos decorrentes do reconhecimento dos 11,98%, que só ocorreu, em decisão judicial do STF, após uma década de tramitação. O Tribunal, entretanto, ao invés de ter pago de uma vez a dívida justa e inquestionável, vem arrastando, em um sofrido e enervante conta-contas, o pagamento dos atrasados há quase seis anos, sem conceder quase mais nenhum reajuste salarial (o último, de 15,73%, já teve seu valor completamente corroído pela alta dos preços entre a data de sua concessão e a última parcela a ser paga, no final do mês). O que força os servidores a usar a parcela indenizatória da URV para cobrir o buraco orçamentário da falta de reajuste e permite ao patrão não repor os salários dos servidores, enquanto concede consideráveis aumentos reais à magistratura (com a fixação dos subsídios, que, em alguns casos, chegou a acrescentar 70% aos seus salários de uma só vez).

Para cúmulo da discrepância, enquanto os servidores não receberam nem a correção monetária total dos atrasados, faltando ainda todo juro do período, a magistratura, ao que se sabe, já teve seus retroativos de URV TOTALMENTE QUITADOS, no último mês de setembro, casualmente às vésperas da resolução do CNJ que suspendia o pagamento de atrasados da URV, afastada por liminar. O que foi feito numa fantástica e gigantesca operação financeira e orçamentária cujos números  serão oportunamente revelados, mas podem ser aferidos de forma global no portal da transparência do site da Secretaria da Fazenda, clicando no link seguintes e, aberta a página, escrevendo os meses 09/2009 e 08/2009 (ou anteriores) e assinlando a posição mensal:

http://www.sefaz.rs.gov.br/AFE/IFG-PDR_1.aspx,

 

Recentemente, no final de dezembro, o pagamento do retroativocaloteiro simplesmente não foi realizado, sendo retomado agora, no final do janeiro. O que foi efusivamente comemorado por nossos diretores pelegos da executiva do Sindjus-RS, que declararam, quando souberam antecipadamente do fato, que esperam que os atrasados continuem sendo pagos mensalmente, de forma parcelada, sem nenhuma interrupção. O que os representantes máximos da categoria parecem desconhecer, muito provavelmente por não terem coragem de enfrentar o patrão, nem capacidade de mobilizar a categoria a defender seus direitos de forma contundente, é que o pagamento dos 11,98% é apenas a devolução de um valor tungado à força pelos planos econômicos da presidência da República, há mais de uma década e meia e que, como qualquer indenização e dívida legítima, já deveria ter sido pago, no máximo em algumas vezes, todo há muito tempo.

Nada mais justo, portanto, que exijamos o pagamento EM UMA PARCELA, E JÁ, do restante da URV que falta. O Movimento Indignação deixa registrado mais uma vez que espera que a futura gestão do Tribunal tenha significado realmente uma virada completa nos métodos praticados pela anterior e, contemplando a preocupação declarada de seu presidente com o bem-estar dos servidores, esteja disposta a quitar logo o atrasado da URV. Mas adverte os servidores de que, se isto não ocorrer de imediato, a partir de fevereiro, será necessária uma grande mobilização a partir de março para que nos seja devolvido o que sempre foi nosso e nos foi levado pela vigarice dos governantes do Palácio do Planalto, a serviço dos grandes banqueiros internacionais. E, se as negociações falharem, e não for reconhecido todo o empenho absurdo em que a categoria tem se massacrado de trabalho diariamente, pela falta de servidores e as exigências das metas do CNJ, alertamos: só nos restará o caminho da greve!

E lembra, também, que a atitude de nossos sindicalistas pelegos em se contentar, e festejar ainda por cima, com a simples retomada do pagamento parcelado só serve para sacramentar a política patronal que vem, ano após ano, deixando de pagar de uma vez uma indenização que nos é devida desde 1994, arrastando em infindáveis prestações a sua devolução para poder continuar a nos negar outro direito básico, legal e incontestável: a reposição anual da desvalorização dos salários de acordo com a inflação ocorrida no período, conforme determina o art. 37, X da Constituição Federal!

Movimento
               
INDIGNAÇÃO

21 janvier 2010

Extra! Cai a primeira dirigente ligada à gestão do Tribunal notabilizada pelo assédio moral

O Movimento Indignação noticia, em primeira mão, o primeiro ato de exoneração a ser publicado nos próximos dias, como resultado da posse da futura gestão democrática e ética da administração do Tribunal de Justiça, de que se tomou, ainda informalmente, conhecimento.

Se trata nada mais, nada menos do que do afastamento da atual Diretora Administrativa, a Oficial Superior Judiciária (desde a década de 1990) Liliana Maria Giora, nomeada  para o cargo de direção na gestão presente.  Sua atuação foi exemplar, até a raiz dos cabelos, dentro da linha que caracterizou a relação da atual presidência do judiciário gaúcho com seus servidores.

Ao que parece, com a mudança resultante das últimas eleições para a Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o mofo e a poeira do velho sistema de administração de pessoal baseado nos arcaicos métodos do simples mando autoritário e vertical, sem nenhuma consulta e consideração à situação dos subordinados, está sendo realmente varrido.

Movimento
       INDIGNAÇÃO

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16 janvier 2010

Auxílio-refeição: reajuste já!

Parece que, neste início de 2010, a gestão do Tribunal que se encerra no final do mês resolveu coroar o método de administração pelo assédio moral com o completo esvaziamento do bolso dos servidores:

  • mesmo com a última, e minguada, parcela (3%) da "reposição" concedida no ano passado, as nossas perdas salariais já se aproximam novamente dos 60%, como prevíamos na ocasião de sua concessão;
  • O pagamento custoso e ralo dos atrasados da URV foi simplesmente suspenso na folha de dezembro, no mais surpreendente presente de Natal dos últimos anos
  • e, não bastasse tudo isto, não se viu nem a sombra de reajuste do valor diário do auxílio-refeição!

Criado, após anos de luta e reivindicação, por ato da Presidência do Tribunal, após a histórica greve de 1995, pelo ato 9/95 de 14 de junho daquele ano, o auxílio-refeição foi oficializado no Poder Judiciário através da Lei nº 11.021, de 30/9/1997, com o valor de R$ 4,19 e teve seu primeiro reajuste três meses após, passando a(1º/12/1997)R$ 4,87 (valor este que, atualizado pelo índice fixado na lei referida, o IGP-DI, representaria, em 1.º de dezembro de 2009, R$ 13,51). 

Daí em diante, entretanto, foi adotada uma política de arrocho cada vez maior no benefício. O reajuste seguinte só foi concedido cinco anos depois (1º/4/2003) e o novo valor fixado (R$ 6,00) foi bastante aquém da variação inflacionária (atualizado para 1º/12/2009 significaria R$ 8,38). A partir de 2004 os reajustes passaram a ter periodicidade praticamente anual (ver matéria que será publicada amanhã), mas mantiveram-se na média do valor arrochado. Somente  em julho de 2006 começou-se a recuperar algo da perda inflacionária ocorrida (R$ 9,81, que, atualizados, representam R$ 11,68), mas nem mesmo o último valor fixado, em janeiro do ano passado (R$ 12,72) recuperou completamente a desvalorização ocorrida desde 1997!

Assim é que, o auxílio-refeição que estamos recebendo atualmente ainda se encontra com uma defasagem  de 6,21%  (R$ 0,79) em relação ao valor original! Pode parecer pouco, mas os centavos diários não pagos significam uns dois dias de almoço a menos, no final do mês, naquele buteco barato da esquina! E fazem a diferença numa época em que o nosso orçamento se encontra cada vez mais apertado, sem ter como nem cobrir as contas feitas com a certeza da continuidade dos pagamentos da URV.

Nada seria mais justo que a recomposição imediata da referida perda e a adoção definitiva de uma política de reposição anual, nunca menor que o IGP-DI (que, infelizmente, a lei vigente não obriga, assim como restringe o próprio valor líquido do benefício para os padrões de remuneração mais altos, como o dos escrivães e oficiais ajudantes). A administração do Ministério Público, por exemplo, nunca foi um primor no tratamento com seus servidores, sempre seguindo de perto as propostas de reajuste feitas pelo judiciário, mas, no caso do auxílio-refeição, tem, dentro dos limites da lei vigente (cuja redação é a mesma da nossa) reajustado o seu valor religiosamente a cada ano e o valor recebido por seus servidores desde janeiro de 2009 é de R$ 13,39 (0,67 a mais que o nosso)! O Judiciário poderia, portanto, pelo menos, equiparar o nosso auxílio-refeição ao do MP para fazer um mínimo de justiça! Ainda mais agora que o CNJ está implantando nova meta, que acabará por atulhar ainda mais as mesas dos trabalhadores da justiça, já infestadas de pilhas e vazias de funcionários!

O Movimento Indignação conclama cada companheiro a se erguer de suas cadeiras e se mobilizar pelo reajuste imediato do vale-refeição, e espera que a próxima administração do Tribunal, que representa o arejamento democrático e a retomada da ética no Judiciário, seja sensível a esta realidade e faça o que a atual gestão já está determinada a sonegar.

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11 janvier 2010

CNJ determina divulgação de detalhes das folhas de pagamento e demais despesas do judiciário

Parece que, realmente, nem tudo está perdido. Conforme artigo abaixo reproduzido do portal do jornal russo Pravda de ontem (10 de janeiro), os tribunais brasileiros terão de esmiuçar detalhamente suas despesas, a cada mês, na internet, divulgando (o que é essencial para a luta dos trabalhadores da justiça por melhores salários e condições de vida) o quanto é gasto especificamente com magistrados, CCs, servidores.

A medida deve ser cumprida a partir de março e nada mais faz que mandar cumprir preceito constitucional e republicano fundamental, e, casualmente vem ao encontro de um dos itens da tese apresentada pelo Movimento Indignação no III Conseju, por ele aprovada que previa, no Plano de Lutas:

"realização concreta da transparência constitucional dos poderes no Judiciário, com a divulgação pública e discriminada dos quadros de funcionários, remuneração e forma de provimento, principalmente dos CCs, inclusive com divulgação pormenorizada da folha de pagamento, especificada entre magistrados e servidores e número de membros em cada faixa salarial, bem como dos gastos orçamentários, especialmente os investidos na compra de equipamentos e construção de prédios".

Reproduzimos abaixo os primeiros parágrafos da notícia:

"Os tribunais terão 30 dias, a partir da data de publicação da Resolução no Diário Oficial da União (05/01) para publicar em seus respectivos sites as informações referentes a despesas com recursos humanos e remuneração, como a estrutura salarial do quadro efetivo e comissionado, assim como subsídios pagos a membros do poder Judiciário e diárias.

A resolução fixa o dia 31 de março de 2010 como prazo final para que os tribunais informem na internet os demonstrativos orçamentários referentes aos anos de 2007, 2008 e 2009. Até o 20º dia de cada mês, a partir de abril deste ano, eles também terão que atualizar em seus sites as informações referentes aos gastos efetuados no mês imediatamente anterior."

É bom lembrar que o Tribunal de Justiça do Rio Grande não divulga há mais de uma década o quanto é gasto especificamente com servidores e magistrados, impedindo que se tenha conhecimento estatístico concreto da diferenciação de tratamento e do abismo salarial existente entre ambas as categorias.

Será possível, também, se apurar à luz do sol quando ocorrerem eventuais pagamentos de polpudos retroativos de URV ou auxílio-moradia (benefício este que os trabalhadores não possuem) a somente uma destas categorias, em prejuízo da outra.

                                                               movimento
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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