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poder judiciario
19 novembre 2010

Assembléia Geral da categoria transcorre em clima deprimente

Com a presença de aproximadamente 150 colegas, realizou-se nesta tarde mais uma assembléia geral da categoria em Porto Alegre-RS.

Nada de positivo foi anunciado pela diretoria pelega do Sindjus/RS.

Diante da proposta de greve a partir da semana que vem, apresentada pelos companheiros do Movimento Indignação para reagir ao descaso com que o TJ-RS nos trata, a diretoria do Sindjus moveu-se nas artimanhas para defender que a greve só seria possível ano que vem, pois o processo devia ser “construído”. Quem estava presente na AG de início de agosto de 2008, quando a categoria estava decidida a parar, os argumentos dos cutistas eram os mesmos. É de se perguntar: o que fizeram nesses dois anos e tanto que não construiram algo edificante em defesa dos trabalhadores do judiciário gaúcho?


Quanto à defasagem salarial, decidiram pedir, apenas, 25% a partir de janeiro próximo, deixando o restante das perdas para ser incluída no plano de carreira. Ora, uma coisa nada tem a ver com a outra. E mesmo porque o tal plano nunca sai do papel.


No fim do encontro, a diretoria liderou em torno de 50 colegas numa passeata até a frente do prédio do tribunal para protestar contra o plano do TJ-RS de se auto-conceder reajuste toda vez que os Ministros do STF assim também procederem.

Esta é uma resenha, em poucas linhas, do que aconteceu na Assembléia Geral desta tarde. Mais detalhes serão divulgados pelos companheiros do Movimento Indignação que nela se fizeram presentes. Mas isso no decorrer do fim de semana.

Da redação, o Plantonista.

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19 novembre 2010

Magistratura representa apenas 9% dos quadros do Judiciário, mas abocanha mais de 30% da folha de pagamento do Judiciário Gaúcho

 

DEMONSTRATIVO DE REMUNERAÇÕES – MÊS 04/2010

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RS

SERVIDORES ATIVOS – REMUNERAÇÃO MENSAL

 

 

FAIXAS DE REMUNERAÇÃO (EM R$)

 

Número de

servidores

Vantagens

%

 

A

Até 3.000,00

1.833

R$     4.119.377,42

6,71%

B

de 3.001,00 a 6.000,00

3.413

R$   14.103.158,44

22,96%

C

de 6.001,00 a 9.000,00

1.575

R$   11.876.129,79

19,33%

D

de 9.001,00 a 12.000,00

1.051

R$   10.528.986,27

17,14%

E

de 12.001,00 a 15.000,00

214

 R$    2.848.350,01

4,64%

F

de 15.001,00 a 18.000,00

178

R$     2.936.281,27

4,78%

G

de 18.001,00 a 21.000,00

344

R$     6.671.050,07

10,86%

H

de 21.001,00 a 24.000,00

241

R$     5.271.736,35

8,58%

I

de 24.001,00 a 26.723,13

126

R$     3.052.960,28

4,97%

J

de 26.723,14 a 26.756,82

1

R$          26.756,82

0,04%

TOTAL

8.976

R$   61.434.786,72

100%

 

 

 

1. Demonstrativo elaborado com base em dados da folha do mês de abril de 2010, ainda não auditada.

2. Foram incluídas nos valores acima parcelas não eventuais, pertencentes à folha normal de abril de 2010, tais como:

 

 

Tipo                                                                      Vantagens                        Matrículas

Vencimento básico                                           26.245.423,04                 7958                                     

Subsídios                                                            15.749.214,51                    776                                        

Triênios/avanços                                               6.832.530,64                    6816                                     

Função gratificada                                               1.596.271,59                   1315

Gratificação adicional (15% e 25%)                3.151.513,21                    4095

Gratificações diversas                                        3.330.905,80                   3048

Periculosidade/Insalubridade/Risco de Vida  2.217.202,62                 1441

Auxílio Transporte/condução                             1.585.006,92                  1979

Outros                                                                       726.718,39

                                                                              61.434.786,72

 

3.Foram excluídas as parcelas eventuais e valores atrasados, tais como:

 

Tipo                                                                      Vantagens                  Matrículas

URV – Unidade Real de Valor                        3.048.340,18                 3503

PAE – Parcela Autônoma de Equivalência   2.551.477,23                  451                        

1/3 Férias                                                            1.421.171,11                   110

Férias/Licenças indenizadas                              102.760,26                     34

Substituições                                                     3.215.088,69                   1129

Abono de Permanência                                   1.051.390,18                      735

Outros                                                                  9.284.901,09

                                                                           20.675.098,74

 

4. Total da Folha de Pagamento de Ativos do Tribunal de justiça do RS

     Ref. : ABRIL/2010

O quadro acima foi publicado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul no final do primeiro semestre deste ano e permite visualizar concretamente o privilégio dado à magistratura pela política de pessoal do Tribunal de Justiça. Os números correspondem tão somente às parcelas normais dos salários no mês, não incluindo, portanto, valores referentes ao atrasado da URV (parcela indenizatória) nem do polpudo auxílio-moradia retroativo auto-concedido no início do ano. Mas mesmo assim assustam.

Na observação nº 2, por exemplo, é possível verificar sem sombra nenhuma de dúvida o abismo salarial existente entre magistrados e servidores. Enquanto apenas 776 magistrados (8,88% do total dos quadros)recebem subsídios no valor básico bruto total de 15.749.214,51 (37,51% da folha), os 91,12% restantes da força de trabalho, ou seja, 7.958 servidores consomem apenas 62,49% da folha.

Se a análise levar o total dos salários normais, incluídas as vantagens funcionais e outras (conforme o quadro publicado) a diferenciação cai um pouco, mas continua escandalosa. Os 9,91%, melhor remunerados (da faixa de R$ 15.000,00 a R$ 26.756,82), compostos na grande maioria por  magistrados e alguns altos cargos em comissão  abocanham 29,23% do total da folha contra 70,78% gastos com os 90,09% menos remunerados (faixa até R$ 15.000,00), todos eles servidores. É interessante notar que o percentual gasto com os altos salários (que representam apenas 9% do contingente de pessoal) é exatamente o mesmo consumido para pagamento da remuneração de 58,44% do total do contingente, entre servidores e magistrados (que são 65,92% dos servidores) cujos salários brutos estão na faixa de até R$ 6.000,00, e representam apenas 29,67% do gasto com folha de pagamento.

Se verificarmos a média salarial percebida por cada categoria os números se mostram ainda mais reveladores. A média salarial geral da folha (incluídos servidores e magistrados) é de R$ 6.844,34. Note-se que 65,92% dos servidores (5246 trabalhadores), que são a grande massa de pessoal do Judiciário gaúcho percebe salários abaixo dela. Isto em números brutos, pois o salário líquido, na grande maioria dos casos, cai pela metade. A média da magistratura, entretanto, está bem acima disto: R$ 20.178,41 para cada um, enquanto os servidores recebem em média R$ 5.376,70 (incluídos aí os salários da maioria dos cargos em comissão, que é bem maior que a dos concursados). A conclusão é de que cada magistrado recebe em média o equivalente ao salário de 3,75 servidores. Se a comparação for feita em relação à massa de trabalhadores que percebe até R$ 6.000,00 (dois terços dos servidores), cuja média salarial é de R$ 3.473,60 (valores brutos, cabe sempre frisar), verificamos que com o salário de um único magistrado é possível pagar 5,81 (quase 6) peões menos remunerados.

Esta realidade é resultado da diferenciação de percentuais de reajuste, sempre desfavorável à peonada, e do descumprimento descarado do art. 37, X da Constituição Federal, que determina a reposição todo ano da inflação ocorrida, na mesma data e percentual para servidores e membros dos 3 poderes. Com os números divulgados é possível verificar exatamente o que isto significa em reais e quanto poderíamos ter recebido de reajuste em 2010 se o percentual fosse igual para ambas as categorias, sem comprometer um único real a mais do que já se gasta com a folha de pagamento. Mas, para não cansar a categoria, divulgaremos o resultado deste cálculo no próximo post.

Por ora, alertamos mais uma vez que a necessidade de uma greve dos funcionários da justiça é para ontem! Enquanto magistrados se distanciam financeiramente e engolem cada vez maiores fatias do orçamento do Judiciário, em nosso detrimento, continuamos, década após década, a correr atrás da desvalorização dos salários, nunca reposta, acumulando um saldo negativo funesto em termos de poder aquisitivo, qualidade de vida e sofrimento, que é exponencialmente piorado pela completa falta de servidores para fazer frente ao volume crescente de trabalho.

A esta realidade o patrão tem respondido com a intenção de implantar o aumento automático dos salários privilegiados toda vez que seus pares em Brasília o fizerem, com um ante-projeto de plano de carreira que, ao invés de garantir a justiça mínima, como a isonomia salarial das entrâncias, retira conquistas seculares como triênios e adicionais por tempo de serviço e sucateia os cartórios com a proposta de extinção dos cargos de chefia por concurso e sua transformação em cargos de confiança. E faz ouvidos de surdo para a justiça da necessária reposição das nossas perdas salariais e da adoção do horário contínuo de sete hroas (consagrado na maioria dos tribunais do Brasil).

O que podemos esperar se não vencermos a acomodação e a eterna esperança de que um milagre aconteça e nosso patrão resolva ser benevolente? A resposta é, além de nenhum avanço em conquistas, uma onda de assédio moral e sucateamento do judiciário. Assim, só a greve, que não pode esperar mais um mês, mas deve ser deflagrada nos próximos dias, nos redimirá.

movimento
   Indignação


PS: Siga nosso exemplo e dê você também seu apoio para que nosso Desembargador Rui Portanova seja nomeado pelo Presidente Lula da Silva como novo Ministro do STF. Acesse o blog dos apoiadores e assine a carta de apoio, clicando no link abaixo:

Desembargador Rui Portanova para Ministro do STF

17 novembre 2010

Sem reajuste, ‘Judiciário vai entrar em colapso’, diz diretor do STF

Reproduzimos matéria publicada no sítio G1, que dá conta da preocupação da cúpula administrativa do STF com a qualidade de vida dos servidores da Justiça. E tem razão. Na Justiça gaúcha, que está sempre em posição de vanguarda, o colapso já está instalado, e com as turbinas a pleno vapor. Seja pelo desrespeito da cúpula à Constituição Federal no tocante aos reajustes e outros direitos dos servidores - em contraste com os privilégios da magistratura e dos parentes nepotes, seja pela perseguição asqueirosa aos poucos líderes sindicais que ainda ousam levantar a VOZ, seja pelo deboche e assédio moral, entre outras abundantes motivações , os reduzidos quadros do judiciário gaúcho estão desmotivados, adoecidos, deprimidos e sem motivo edificante algum para inspirar-se na cúpula administrativa, o que seria o ideal. Segue a matéria:

O diretor-geral do Supremo Tribunal Federal (STF), Alcides Diniz, rebateu nesta quinta-feira (11) a crítica do ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, à proposta de reajuste de 56% aos servidores do Judiciário, que tramita no Congresso Nacional. Ele afirmou que o objetivo é evitar a evasão de profissionais para outras carreiras com melhores salários.

Na última terça-feira (9), o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que um aumento acima de 50% seria “delirante”. Segundo Diniz, a proposta de reajuste de 56% não equipara os vencimentos do Judiciário aos de outros poderes, apenas corrige a defasagem. Em maio, o ministro disse que não haveria recursos para o reajuste neste ano.

“É natural que o ministro do Planejamento defenda o impacto disso. Na medida em que você perde valores, não atrai novos profissionais e perde qualidade. Com isso, você afeta a prestação jurisdicional. O Judiciário vai entrar em colapso”, afirmou.

O STF calcula que o impacto desse reajuste nas contas públicas seja de R$ 6,36 bilhões. O pagamento seria parcelado em quatro parcelas semestrais, com possibilidade de esse prazo ser estendido para até seis parcelas. Para equiparar aos salários de outras carreiras, a estimativa é de que essa conta poderia ultrapassar R$ 10 bilhões.

Caso seja aprovado, o aumento beneficiará 107 mil servidores, entre ativos, inativos e pensionistas. “Não podemos absorver o impacto para equiparar porque iria inviabilizar o crescimento do Judiciário”, disse o diretor-geral do STF.

Diniz afirmou ainda que a discrepância entre a remuneração de diferentes carreiras começou a se formar no final do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, o governo não discutiu os reajustes dados em 2009 e neste ano aos servidores do Tribunal de Contas de União (TCU) (32% a 48%), Câmara dos Deputados (15%) e Senado Federal (46%).

“Hoje a política é de prestigiar carreiras. Nunca mais vamos ter um reajuste geral. O gigantismo da carreira [no Judiciário] inviabiliza, porque o governo pensa sempre em impacto”, disse o diretor-geral do STF.

Salários

Em julho, o presidente Lula assumiu o compromisso com o presidente do STF, Cezar Peluso, de retomar as negociações sobre o aumento aos servidores do Judiciário após as eleições, para ouvir a opinião do próximo governo.

Dados apresentados pelo STF mostram que o salário final de um analista judiciário (R$ 10.436,11) é o menor entre carreiras semelhantes de outros poderes, como do analista legislativo do Senado, em que a remuneração final chega a R$ 23.721.

O maior salário final entre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) é de consultor legislativo do Senado, que chega a R$ 27.567,64, de acordo com as informações repassadas pelo STF.

Segundo levantamento da Diretoria-Geral do STF, a evasão de servidores no Judiciário chega a 25%. No último concurso realizado para a carreira de analista judiciário, em 2008, havia 44 vagas para área administrativa. O concurso foi prorrogado e já foram convocados 158 profissionais.

O diretor-geral explicou ainda que muitos servidores, assim que assumem no Judiciário, pedem licença para fazer o curso de formação e ficam recebendo salário integral durante seis meses.

Terminada a formação, esses profissionais pedem exoneração para assumir outros cargos na administração pública. O último reajuste de salário aos servidores do Judiciário foi de cerca de 50%, em 2006, dividido em seis parcelas semestrais.

                                                                                                                  Movimento Indignação

     Fonte: G1

1 novembre 2010

As posturas humanistas de Rui Portanova em defesa das minorias

       Superada a etapa do segundo turno com a eleição de Dilma Rousseff Presidenta, os movimentos populares têm mais uma missão da maior grandeza pela frente, e já nestes próximos dias. Trata-se da mobilização para gestionar junto ao Presidente Lula da Silva e à Presidenta eleita para escolha de jurista comprometido com os direitos humanos para o cargo de Ministro do STF. Grande número de entidades populares já optaram pelo nome do Desembargador gaúcho Rui Portanova. Grande democrata, humanista defensor dos oprimidos e das minorias, como os afro-descendentes, sem-terras, lésbicas e homossexuais, Portanova é o candidato que, guindado ao alto posto, significará uma proteção institucional aos oprimidos, além de lutar, com sua grande capacidade, para reverter a realidade sombria da onda neoliberal que assola muitas instituições.

     Com o intuito de propiciar subsídios às Companheiras e Companheiros, reproduzimos entrevista concedida pelo   Desembargador Rui Portanova à jornalista   Graziela  Wolfart da    Revista do Instituto Humanitas Unisinos.            

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“A sociedade não acredita que haja amor entre as pessoas homossexuais”


O desembargador gaúcho Rui Portanova é defensor das uniões civis entre pessoas do mesmo sexo

Por: Graziela Wolfart

ruinoblog“A pessoa que nasceu e vive a condição de homossexual não é indigna porque ama outra pessoa do mesmo sexo.” A opinião é do jurista e desembargador Rui Portanova. Para ele, “fica difícil entender como juristas cultos, competentes e estudiosos, sucumbem a seus preconceitos, deixando de lado valores jurídicos tão relevantes como ‘dignidade da pessoa humana’, ‘não discriminação por sexo’ e ‘princípio da igualdade’”. Ele fez essas e outras afirmações na entrevista que segue, concedida por e-mail para a IHU On-Line. Nascido em Porto Alegre, Rio Grande do Sul, Rui Portanova é bacharel em Direito pela PUC-RS. Nomeado Juiz de Direito em 1976, atuou nas comarcas de São Luiz Gonzaga, São Vicente do Sul, Santo Augusto, Nova Prata, Novo Hamburgo e Porto Alegre. Foi promovido a Juiz do Tribunal de Alçada em maio de 1995, e a desembargador do Tribunal de Justiça em maio de 1998. É autor de, entre outros, Motivações Ideológicas da Sentença (Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003).

IHU On-Line - O senhor acha que a união estável de pessoas do mesmo sexo deve ter o mesmo valor de uma união entre parceiros heterossexuais?

Rui Portanova - Sim. E é ótimo que a pergunta fale em “união estável”, pois este é o instituto jurídico adequado para reconhecer as uniões de pessoas do mesmo sexo que se amam e vivem uma relação de vida em razão desse amor.

IHU On-Line - Na sua opinião, como a sociedade reage diante da união civil entre pessoas do mesmo sexo? Por que essa situação é, às vezes, tão difícil de ser aceita pela sociedade?

Rui Portanova - É interessante nos darmos conta de que a reação da sociedade (contrária ou favorável) não guarda tanto uma relação com idade, credo ou instrução. No que diz respeito à idade, por exemplo, há jovens e idosos para os dois lados. O mesmo acontece com relação ao credo. Fora os oficialismos da Igreja, também entre os praticantes e ateus se encontra quem é a favor ou contra. Por fim, a instrução também não chega a ser um fator que vai identificar os prós e os contras. Para ser bem claro no que penso a respeito da dificuldade de ser aceita a união homossexual pela sociedade, antes de qualquer coisa, acredito que a sociedade não acredita que haja amor entre as pessoas homossexuais. Acham que a homossexualidade é uma opção, e não uma condição. Quando pensamos em sociedade como um todo, podemos até compreender que as pessoas tenham esse preconceito. Contudo, quando o tema é trazido para o Poder Judiciário, fica difícil entender como juristas cultos, competentes e estudiosos, sucumbem a seus preconceitos, deixando de lado valores jurídicos tão relevantes como “dignidade da pessoa humana”, “não discriminação por sexo” e “princípio da igualdade”.


IHU On-Line - Em que o senhor se baseia na hora de decidir, como desembargador, a favor de casais gays?

Rui Portanova - Eu me baseio, para começar, em um instituto jurídico que aprendemos no primeiro ano da Faculdade de Direito: a lacuna. Por este instituto, a própria lei diz que, quando não houver norma a respeito de determinado caso, o juiz não pode deixar de julgar. E, sendo obrigado a julgar, deve aplicar analogia e princípio gerais. Ora, o que temos de mais parecido à união homossexual é a união estável heterossexual. Eis a melhor aplicação analógica. Depois, no que diz respeito ao princípio, não se pode perder de vista que estamos diante de pessoas humanas que não são indignas por amarem outra pessoa do mesmo sexo. Pelo contrário, a base forte daquela relação é o amor, um valor que merece consideração positiva de quem decide.


IHU On-Line - O senhor afirma que o não reconhecimento da união estável é uma afronta à Constituição. Dentro do poder judiciário, como essa questão é vista?

Rui Portanova - O judiciário, que julga contra os homossexuais, tem dito que a Constituição fala que união estável é entre “homem e mulher”. E isso é verdade. Só que, desde sempre se sabe que qualquer lei (a Constituição, inclusive) é feita de “normas de direito” e de “normas de sobre-direito”, ou normas e princípios. Ora, as normas de sobre-direito (como é o caso do princípio da dignidade, da lacuna) é que dão o norte para a solução dos casos concretos que vêm para solução do Poder Judiciário. Assim, se não se quer reconhecer que na união homossexual temos uma verdadeira “união estável”, é plenamente possível dizer – em razão da lacuna, da igualdade e da dignidade com que todas as pessoas devem ser tratadas – que pelo menos aquela relação tem “os mesmos efeitos de uma união estável”. 

IHU On-Line - O Supremo Tribunal Federal consegue acompanhar as mudanças da sociedade brasileira?

Rui Portanova - Penso que o Supremo Tribunal Federal seja um tribunal que vive as peculiaridades e as circunstâncias de todo o ser humano, no momento que tem que fazer um julgamento. Ou seja, todo juiz (togado ou não) “coloca algo de seu no julgamento”. Eu acredito no Direito e acredito no nosso Poder Judiciário em geral. E isso não significa que eu – como todo cidadão – tenha que concordar com tudo que diz o Supremo. Digo isso em razão da pergunta a respeito de o STF “acompanhar as mudanças da sociedade”. Não acredito que todas as pessoas tenham as mesmas idéias a respeito do que muda e do que deve mudar na sociedade. Por isso, tenho dificuldade de responder tão dogmaticamente à pergunta. Seja como for, eu gostaria que a sociedade mudasse (ou já mudou) em alguns sentidos que, penso, o STF tem alguma possibilidade de acolher. E claro, o exemplo de reconhecer a união de pessoas do mesmo sexo é um caso que desafia o STF e o STJ a uma solução que respeite a dignidade da pessoa humana. Mas também tem outras questões, como a limitação dos juros, o critério de propriedade produtiva para desapropriação com o fim de reforma  agrária, e ações afirmativas – em todos os níveis, público e privado, em favor principalmente dos negros.   

IHU On-Line - E como fica a questão dos benefícios de pensão entre os casais homossexuais? Vale da mesma forma que os casais heterossexuais? Como as famílias dos homossexuais reagem nesse sentido?

Rui Portanova - As uniões homossexuais merecem os mesmos e todos os efeitos de uniões heterossexuais. É claro que as famílias resistem, mas elas também resistem quando se trata de uniões heterossexuais em situações não muito tradicionais – como, por exemplo, uniões paralelas ou dúplice – e até tradicionais – como no caso da segunda núpcias, principalmente com pessoa mais jovem que o cônjuge do primeiro casamento. Seja como for, isso é defeito de um outro instituto que, penso, a sociedade deve evoluir para extinguir, que é o direito de herança.

IHU On-Line - Que outras mudanças legais básicas precisariam ser feitas a partir da união civil homossexual? Qual a importância de discutir aqui também uma eventual conquista do direito à adoção de crianças por parte de casais homossexuais?

Rui Portanova - Não deveria haver resistência a adoção por homossexuais. A resposta que se tem em relação a tal situação dá conta de que as restrições têm origem no preconceito. Nesse ponto, uma das restrições que se tem colocado diz respeito ao fato de o filho adotado, no futuro, também ser homossexual. O preconceito fica mais claro quando mostramos que nunca podemos esquecer que todos os homossexuais que existem no mundo são filhos de casais heterossexuais.

Assine a carta de apoio ao Desembargador Rui Portanova

Confira nossa fonte:  sítio da revista do Instituto Humanitas Unisinos

                                                                     

Movimento IndignAÇÃO

25 octobre 2010

50% de reposição e Política Salarial Já!

 

Companheiro servidor da justiça que nos lê:

Você que está sentado aí, perdido entre as pilhas invencíveis de processos e a preocupação em como pagar suas contas no final do mês (afinal, com quase 50% de perdas o salário nem aterrissa na carteira, apenas taxia e levanta vôo novamente), já deve estar sabendo, tamanha foi a polêmica, da última façanha perpetrada pelo Pleno do Tribunal de Justiça há exatamente uma semana. Mas talvez não se tenha dado conta de todas as implicações do ante-projeto aprovado que prevê a reposição automática, sem necessidade de projeto de lei, dos subsídios da magistratura, toda vez que os ministros do STF se auto-concederem polpudos aumentos.

Não há a menor dúvida de que a proposta se constitui num privilégio que, muito mais do que preservar o poder de compra corroído pela alta dos preços, garante aumentos reais para salários para lá de altos, além de tirar do controle do Estado (do povo do Rio Grande do Sul, que os paga) a definição do quanto será gasto com seus subsídios. E, uma vez que o bolo orçamentário que os paga é o mesmo de onde saem os nossos salários, se for aprovada a medida, estará garantido uma fatia cada vez maior para os magistrados, e, conseqüentemente, o arrocho cada vez maior sobre os nossos bolsos.

categoriareunidaagosto2008

Assembléia-Geral da categoria - agosto/2008 -Colégio Parobé- Porto Alegre-RS

Mas a questão vai muito além do avanço do privilégio escancarado, que deve evidentemente ser combatido para evitar a continuidade da nossa penúria. Afinal, já há muito tempo, mesmo com a necessidade de envio de projeto de lei, os percentuais concedidos a juízes e desembargadores são bem maiores do que o oferecido à peonada. Este ano ainda, com a triste colaboração da direção sindical reeleita, tivemos o prazer de engolir miseráveis 4,76% contra 8,98% retroativos da magistratura.

O problema é que o Tribunal de Justiça, apesar da reivindicação de mais de vinte anos, nunca se dignou a adotar uma Política Salarial que, pelo menos cumprisse a lei, nos concedendo concretamente o que a Constituição Federal de 1988 já nos garantiu há muito tempo, no seu art. 37, inciso X: a reposição anual da inflação para todos, juízes ou servidores. E que deveria estar, esta sim, sendo realizada de forma automática.

Não é preciso exagerar na gritaria, nem fazer viagens intermináveis pelo interior do Estado (como é costume da atual executiva do Sindjus) para se constatar o que qualquer um de nós, servidores, vivencia durante uma tarde de trabalho em seu cartório, ou no dia do pagamento no final do mês. E a dura realidade de falta de condições de trabalho (que também é resultado da falta de pessoal) e de perdas salariais que se acumulam, em avalanche, há décadas é simplesmente o resultado do descumprimento de algo básico, e inadmissível para o Poder Judiciário, que é o próprio mandamento constitucional. Que contratasta terrivelmente com os aumentos reais concedidos aos magistrados, assim como com os gabinetes abarrotados de auxiliares de todo tipo: secretários, assessores, estagiários. etc.

Assim, mais do que lutar pela rejeição no Legislativo do automatismo do aumento dos subsídios, o que precisamos é pressionar, definitivamente, o patrão Judiciário para que cumpra o seu dever, cumpra a lei e envie ao parlamento estadual Projeto de Lei que nos garanta a reposição determinada na Constituição Federal, bem como a recuperação imediata das perdas históricas decorrentes do seu descumprimento e a adoção de data base em que possa efetivamente negociar salários, e demais itens da pauta de reivindicações, de modo a que o salário do servidor menos remunerado possa atingir, em no máximo alguns anos, o salário mínimo calculado pelo DIEESE como o necessário para cumprir aquele determinado, também na Constituição.

Qualquer outra proposta, que não exija pelo menos esta Política Salarial, perpetuará e aprofundará a nossa precariedade financeira por mais outros vinte e tantos anos! Assim como o simples envio de um Projeto de Plano de Carreira, que não mantenha direitos seculares como triênios, adicionais, remoção apenas a pedido do servidor, etc., e não avance em conquistas efetivas, não só não nos beneficiará em nada, como ainda servirá de instrumento de aprofundamento da política de assédio moral, arrocho salarial e falta de prioridade que o Judiciário gaúcho tem mantido tradicionalmente em relação aos trabalhadores da Justiça.

Para arrancar estas reivindicações é evidente que, diante de uma magistratura prepotente e toda poderosa, que faz questão de monopolizar a maioria dos recursos do orçamento do poder para seus interesses, somente poderemos criar a mínima possibilidade que seja cruzando os nossos braços, e nos negando a cumprir nosso dever de trabalhar até que o patrão cumpra o dever legal de nos pagar uma remuneração digna. Mas para isto é preciso que o Sindjus cumpra o seu dever de defender e mobilizar os trabalhadores da justiça. Que os seus diretores desçam de seu pedestal olímpico e passem a cumprir as deliberações tomadas pela categoria através de seus representantes.

Na última reunião do Conselho de Representantes, por exemplo, foi definido que a entidade daria sessenta dias para o Tribunal enviar projeto de lei que contemplasse a reivindicação de mais de vinte de anos de horário contínuo de sete horas para todos os servidores. A reunião foi em 22 de julho. O mês de setembro se encerrou e outubro já vai indo para o final. Mas a direção do sindicato, sob o pretexto de estar "ouvindo os servidores" em intermináveis roteiros pelo Estado (quando bastaria que um diretor permanecesse uma manhã que fosse trabalhando em qualquer cartório para diagnosticar nossa penúria financeira e psicológica e o nível de indignação da categoria), simplesmente não moveu um dado para convocar a Assembléia Geral com Indicativo de GREVE, deliberada na mesma reunião, para a semana seguinte ao fim do referido prazo.

Assim, companheiro servidor, exija que o representante da tua comarca ou local de trabalho, vote na reunião de amanhã, em Porto Alegre, pela exigência da adoção imediata de uma política salarial de recomposição das perdas históricas e garantia de reposição anual das futuras, e que a direção do Sindjus cumpra, como é seu dever, o que for deliberado, sob pena de destituição por traição escancarada e torpe aos nossos interesses.

Movimento

IndignAÇÃO

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12 octobre 2010

Movimentos populares lançam Rui Portanova para Ministro do STF

    Em postagem anterior, reproduzimos manifesto de segmentos populares organizados, dirigido ao Presidente Lula da Silva, pedindo que o substituto do Ministro Eros Grau do STF, que se aposentou, seja jurista comprometido com os direitos humanos. Grande parte dessas organizações lança nome de jurista com perfil ideal segundo esse parâmetro; e o movimento cresce a cada dia que passa.

Rui_Portanova

    Rui Portanova, intelectual e professor gaúcho, é Desembargador do TJ-RS desde 1998. É integrante de um seleto grupo de juristas que defende o Direito Alternativo. Tendo como exemplo magistrados italianos, os vanguardistas organizaram-se no começo da década de 90 para defender abertamente o uso alternativo do Direito. O objetivo é agir em defesa das classes sociais dominadas, contrapondo-se aos interesses dos autores do sistema jurídico vigente, as classes dominantes.

    Conhecido como intransigente defensor dos valores democráticos desde os tempos da ditadura militar, Portanova também é admirado e respeitado pelos segmentos sociais discriminados, como os afro-descendentes e grupos sociais com opção de gênero diferenciado. Humanista de uma impressionante sensibilidade pelo cidadão do povo - o discriminado, o trabalhador explorado, tem em mesmo quilate sua grande personalidade, deixando transparecer com serenidade seus elevados propósitos.

    PovoapoiaRuiPortanova

                 Porto Alegre -RS - Rui Portanova é apoiado pelo povo nas ruas

     O Movimento Indignação lança, aqui, este desafio aos movimentos, internautas e ativistas da blogosfera comprometidos com as mais caras e letimas aspirações da grande massa de pessoas exploradas e humilhadas deste Brasil. O Desembargador Rui Portanova no STF, representa uma mudança de perfil, capaz de dar nova esperança aqueles que são privados das riquezas nacionais que produzem com tanto sacrifício. Pensamos que o grande poder que detém um Ministro da Alta Corte, guarda similaridade com o potencial da grande família de blogueiros. Basta nossa consciência e espírito de luta. Afinal, toda realidade é construída pela linguagem. Que a nossa esteja a serviço da humanização da Corte Maior, que cuida da sorte de vidas únicas de milhões de humanos, nossas irmãs e irmãos.

    E o Presidente Lula da Silva, na véspera de despedir-se do mais alto cargo, terá a grande oportunidade de praticar ato de elevado significado, que refletirá como brilho de coerência o seu próprio passado popular.


Assine a carta de apoio ao Desembargador Rui Portanova


                                                       Movimento IndignAÇÃO

15 septembre 2010

Movimento Indignação lança Manifesto de Apoio à candidatura de Simone Nejar

 

O Movimento Indignação, fiel a seus princípios e à índole de seus membros, mantém, e defende, total independência de partidos, governos ou quaisquer grupos que possam aparelhar e distorcer a luta dos trabalhadores da justiça gaúcha. Assim, tradicionalmente, não se manifesta, ao contrário da maioria dos sindicalistas, em favor de quaisquer candidaturas ou partidos nas eleições gerais do País, ou mesmo do Rio Grande do Sul.

O que não significa que defenda a abstenção dos trabalhadores da luta política geral. Temos que influir, e devemos, na escolha de nossos governantes, especialmente a nível estadual, pois deles dependem não apenas o nosso futuro como cidadãos, como a própria definição dos nossos salários e condições de trabalho, no caso do Governador e da Assembleia Legislativa do Estado.

Não poderíamos, portanto, neste momento, deixar de nos manifestar e de agir ativamente em prol de uma candidatura nascida no fogo da batalha sindical, em meio ao drama da denúncia corajosa e sem medo, da pior retaliação política e do banimento sócio-econômico, dentro da própria luta do nosso movimento.                                                                   foto_perfilsimone_nejar

Trata-se da companheira Simone Nejar, que, na qualidade de representante sindical dos trabalhadores do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça, e de membro do Movimento Indignação, foi suspensa e demitida de seu cargo público por ter tido o desassombro e a inconformidade sem limites de denunciar e combater, por todos os meios possíveis, e a custa de seu próprio emprego, o privilégio indefensável, e esparramado como capim, do nepotismo no Judiciário gaúcho, que, como nos demais poderes, sangra os recursos que deveriam estar sendo aplicados para remediar a situação da massa pobre da população do Estado.

Afastada arbitrariamente de seu cargo, a servidora passou fome, comeu o verdadeiro pão que o diabo amassou, e só não sucumbiu graças à solidariedade do Movimento, e de muitos de seus colegas de trabalho, mantendo-se hoje do exercício da advocacia, bacharel em direito que é. Mas, apesar de todas as dificuldades e da retaliação ignominiosa e incessante (que chegou às raias de um processo criminal pretensamente motivado na ofensa à “honra pessoal” do ex-presidente do Tribunal) manteve suas denúncias, jamais cedendo à perseguição ou se corrompendo à pressão anti-ética.

A convite de seu advogado, outro grande batalhador da causa da ética e da justiça nos negócios públicos, o juiz aposentado Luís Francisco Corrêa Barbosa, o Barbosinha, ela é candidata neste pleito a deputada estadual. E o Movimento Indignação, justamente por sua vocação de não atrelamento a quaisquer grupos e políticos alheios e sobrepostos à luta dos trabalhadores da Justiça , vem, neste momento apoiar e indicar a todos os colegas e companheiros servidores, sindicalizados ou não, o voto em SIMONE NEJAR (n.º 14555), porque, forjada na nossa própria militância, a conhecemos muito bem. Sabemos da sua fibra incansável, do seu destemor absoluto e do seu compromisso inarredável com os nossos interesses como trabalhadores.

                                                                                        simonenejar396636

Defendemos sua candidatura porque, mesmo demitida e ainda lutando judicialmente para ser reintegrada, ela é, acima de tudo, uma servidora da justiça. Conhece na carne e no espírito todas as mazelas porque passamos diariamente, derrubando montanhas de processos, debaixo do pior assédio moral e da falta completa de condições materiais e salariais de trabalho, para, no fim do mês não receber sequer uma remuneração digna de suas necessidades e de sua competência. E, como a maioria de nós, passou, durante seus dez anos de trabalho, por todas as injustiças, as discriminações e a falta de reconhecimento de sua dedicação e eficiência.

Sua candidatura não é, portanto, como tantas outras de colegas do judiciário que, pertencentes a um partido político, tem se aventurado na disputa de um cargo público. As próprias circunstâncias que a levaram a ela envolvem até o âmago o drama de sua vida, que é o drama de todos nós e de nossas famílias, funcionários mal-remunerados e sacrificados que somos. E, neste momento ímpar, não podemos deixar de influir como eleitores na condução dos negócios públicos do nosso Estado, que é o nosso patrão, a favor de nossos mais caros direitos e reivindicações.

Com uma companheira nossa com a capacidade de luta e a incorruptibilidade de SIMONE NEJAR, teremos uma DEPUTADA que será não somente a nossa voz, e a do funcionalismo estadual, na ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, mas uma verdadeira espada, afiada e flamejante, pronta a cortar com seus golpes os privilégios inomináveis de que gozam as cúpulas políticas dos Três Poderes, em prejuízo das condições de vida e salário da maior parte do funcionalismo estadual. 

Teremos então quem defenda no parlamento, com toda a clareza e radicalidade, o nosso bolso e nossas reivindicações de décadas, como plano de carreira, política salarial, auxílio-refeição, a própria redução da carga horária, e outras tantas. E, o que é mais importante, quem se pronuncie sobre estas e outras questões determinantes da nossa vida funcional segundo as nossas necessidades e desejos, segundo a versão dos servidores e não, as tradicionais distorções ou aproveitamentos demagógicos de parlamentares que buscam sofregamente o nosso voto, mas não possuem efetivamente compromisso conosco, até por não conhecer de perto a nossa realidade.

Assim é que recomendamos que cada colega servidor, além de votar na companheira SIMONE NEJAR para DEPUTADA ESTADUAL, se empenhe numa verdadeira cruzada e indique e recomende o voto nela para todos seus familiares, amigos e conhecidos, porque esta não é a candidatura vulgar de alguém que busca se gabaritar como deputado por simplesmente pertencer a uma determinada categoria profissional. Mas é uma candidatura de todos nós, servidores da justiça do Estado do Rio Grande do Sul!


Porto Alegre, 2 de setembro de 2010

 

assinam pelo Movimento Indignação os companheiros:

Ubirajara Passos

Valdir Antônio Bergmann

Mílton Antunes Dorneles

Jorge Correa Dantas

Andréia Fritsch Fernandes

Lucas Cristiano Milbradt

Vanderlei da Silva Horz,

com o apoio dos seguintes trabalhadores da justiça:

Lisiane Bottega

Maria Albertina Nolasco Gonçalves

Davi Pio da Silva dos Santos

Fábio Kraulich de Oliveira,

e dos seguintes cidadãos:

Tiago Jacob Brutti, professor universitário

 

 


 

 

 

Visite o site de campanha de Simone Nejar nº 14.555

 

 

Movimento INDIGNAÇÃO

 

4 septembre 2010

Sindicalistas perseguidos no Irã fazem apelo ao Presidente Lula da Silva

Publicamos carta de trabalhadores iranianos, presos simplesmente por serem sindicalistas.

O apelo copiamos do "Blog D'Arkan Simaann". Simaann é um intelectual libanês que já viveu no Brasil. Saiu daqui para se safar dos fascistas na época da ditadura. Ultimamente vive em Paris - FR, onde é pesquisador e professor em uma universidade. Desde 1997 tem mantido contatos via e-mail com o companheiro Ubirajara Passos, de cujo blog pessoal é admirador, e divulgou também, entre seus contatos políticos e intelectuais internacionais (em 2009) e em seu blog (comentário do companheiro Bira, neste último mês de 2010) a perseguição a Bira, Valdir e Simone, perpetrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em razão das denúncias do Movimento Indignação contra a chaga do nepotismo no judiciário.

A reprodução no blog do Movimento Indignação se dá pela mesma motivação do escritor francês, que entre outras declinou: "para que o seu conteúdo possa, eventualmente, chegar ao presidente do Brasil." Segue texto de Simaann e o apelo dos sindicalistas iranianos ao Presidente Lula da Silva:                                                                     

                                                                                               BandeiradoIra

Apelo de prisioneiros políticos ao presidente Lula

 

Pesquisando na internet a respeito de Sakineh Muhammad Astiani, tive a surpresa de encontrar esse apelo de prisioneiros políticos iranianos, destinado ao Lula, presidente do Brasil. Passei por um mau momento. Esse grito angustiado fez-me lembrar o inferno do meu próprio passado (e o do Lula também!): pensei de mim para mim que tal poderia ter sido o meu grito durante os piores momentos da ditadura brasileira. Eis porque, sem conhecer os autores, decidi traduzi-lo do inglês para o francês e, naturalmente, para o português, para que o seu conteúdo possa, eventualmente, chegar ao presidente do Brasil. O leitor encontrará aqui o original:

 

Nós, abaixo-assinados, responsáveis sindicais no Irão ou simples militantes, encarcerados por causa de mobilizações e de atividades em favor de direitos trabalhistas e de melhores condições de trabalho, enviamos à nação brasileira e a sua Excelência nossos melhores votos.
Conhecemos e temos orgulho do seu passado de luta pelo progresso do povo brasileiro, especialmente pelos direitos laborais. Suas atividades de líder do sindicato dos trabalhadores do calçado [*sic!], em coordenação com outras federações sindicais brasileiras, tanto em favor da Declaração Universal dos Direitos do Homem quanto dos direitos trabalhistas no mundo são amplamente conhecidas nos sindicatos operários e no movimento clandestino do Irão.
Sabemos que, recentemente, a sua Excelência, tomou medidas morais e humanas em favor de uma mãe iraniana destinada a uma morte atroz [*Trata-se de Sakineh Muhammad Ashtiani, condenada a lapidação por crime de adultério]. Esse gesto comoveu milhões de iranianos, homens e mulheres. E, mais uma vez, os sindicalistas iranianos ficaram orgulhosos do senhor.
Como amigo da nação iraniana, o senhor pode e deve fazer pressão no governo iraniano não somente para que ele perdoe essa mulher que está no corredor da morte mas como aceite sua proposta de asilo para ela.
Por outro lado, muitos iranianos inocentes, líderes sindicais ou simples militantes trabalhistas, estão expiando penas de prisão por um só crime: o desejo de fortalecer o movimento sindical no Irão e defender o direito dos trabalhadores.
Eles também pedem que o senhor use a sua influencia para obter a liberação deles. Esses prisioneiros pertencem à Organização Internacional do Trabalho e a organizações internacionais como a WCUT e IVTF. Eles são militantes dos Direitos do Homem, jornalistas da Federação Internacional dos Jornalistas ou de Repórteres Sem Fronteiras, professores da Federação Internacional da Educação, membros da Federação Internacional de Transportes... Os abaixo-assinados expiam penas injustas de prisão e pedem a sua solidariedade e um esforço sincero em favor deles.
Enfim, por seu intermediário, gostaríamos de transmitir ao povo trabalhador do Brasil nossas calorosas saudações. Esperamos que a solidariedade de nossas duas nações possa contribuir para a paz e a prosperidade no mundo.
Viva a Paz, a Liberdade a Justiça e a Democracia.
Na liste de prisioneiros encontram-se:

 

Mansour Osanloo, Heshmatollah Tabarzadi, Rasoul Bodaghi, Reza Rafie, Isa Saharkhiz

 

                                Brazil_bandeira_do_brasil      

 

 

  Visite o blog do Companheiro francês 

 

 

movimento INDIGNAÇÃO

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23 août 2010

Entidades pedem novo ministro do STF ligado aos direitos humanos

 

 

Publicamos manisfesto subscrito por vários setores populares organizados, solicitando ao Presidente Lula da Silva que a escolha do novo Ministro do STF, em substituição ao Min. Eros Grau, recaia sobre nome de jurista comprometido com os diretios humanos previstos na Constituição Cidadã de 1988. O Movimento Indignação irmana-se com as organizações que firmaram essa cívica e patriótica iniciativa. Após longos 22 anos da nova Carta Política de todos os brasileiros, não mais se pode admitir os desmandos e deboches de pequenos feudos familiares e sociais elitistas, que tratam a coisa pública como se privada fosse. Desrespeitando a vontade soberana do povo, praticam o nepotismo, mantêm estruturas públicas nas mãos de apadrinhados, apropriam-se do Erário, perseguem e demitem trabalhadores, negando-lhes os mais elementares princípios de dignidade previstos na Magna Carta. Segue a matéria, que copiamos do Portal do Galo Vermelho:

                                                                      

 Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, abre-se uma vaga para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os movimentos sociais estão empenhados em ver assumir o cargo alguém comprometido com os direitos humanos. Para isso, enviaram carta ao Presidente Lula, a quem cabe fazer a escolha do nome; e ao ministro da Justiça, Luis Paulo Barreto. A carta teve a adesão de mais 20 organizações e entidades de direitos humanos de todo o país e conta agora com 37 assinaturas no total.


O documento, enviado primeiramente no dia 27 de julho, reivindica que o compromisso com os direitos humanos seja um dos requisitos para o/a próximo/a indicado/a a ministro/a do STF e que o processo de indicação conte com maior participação da sociedade civil. 


Após o envio, a carta recebeu novas adesões porque depois da carta circular entre as organizações surgiram diversas manifestações positivas ao documento. A carta foi reencaminhada com as novas assinaturas na terça-feira (3).


A fase de indicação presidencial acontece antes da sabatina do indicado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e da votação em Plenário, momentos esses em que a participação da sociedade também se mostrará importante.


Leia carta:


Excelentíssimo Senhor Presidente da República

Luiz Inácio Lula da Silva

Excelentíssimo Senhor

Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


03 de Agosto de 2010.


Ref. Direitos Humanos como critério da indicação para o cargo de Ministro do STF


As organizações que abaixo subscrevem, acompanhando o processo de indicação presidencial que irá substituir o Excelentíssimo Senhor Ministro Eros Grau no Egrégio Supremo Tribunal Federal, vêm à presença de V. Excelência expor e requerer:


Considerando que a cada dia cresce o número de questões sociais, econômicas e culturais levadas ao judiciário, verifica-se que amplia a sua relação e responsabilidade com os direitos humanos enquanto indivisíveis e interdependentes. Diante disso, a sociedade civil organizada, movimentos sociais, instituições superiores de ensino vêm sentindo os efeitos de sua atuação, e reconhece a importância do judiciário enquanto instrumento de concretização destes direitos, buscando ampliar a aproximação com esse poder para o cumprimento do que está previsto na nossa Constituição Federal de 1988, assim como, nos tratados, convenções e pactos internacionais.


Para o fortalecimento da democracia e a construção de uma efetiva cultura de direitos humanos no Brasil, é indispensável a criação de mecanismos efetivamente democráticos de participação social nas questões que envolvem o Poder Judiciário.


Nesse sentido, a presente manifestação tem por objetivo reivindicar que neste processo de indicação ao cargo de Ministro do STF, seja garantida e contemplada a participação da sociedade brasileira em sua pluralidade de dimensões no campo dos direitos humanos. Assim, reivindica-se que a indicação à Suprema Corte tenha como critério principal o efetivo compromisso do/a candidato/a com os direitos humanos.


O processo de nomeação ao STF caracteriza, de um lado, a interdependência dos Poderes da República, e evidencia, de outro, a intrínseca dimensão política que reveste o Poder Judiciário na sua estrutura constitucional.


Soma-se a esta dimensão estrutural o fenômeno da judicialização da política, uma tendência que se consolida e ganha força na sociedade contemporânea, e que acaba por ocasionar, pela via reversa, a própria politização da justiça, explicitando o ciclo de evidências sobre a dimensão política da justiça.


Nunca é demais ressaltar que o compromisso com a efetivação dos direitos humanos, em todas as suas dimensões, foi alçado à condição de núcleo essencial do Estado Democrático de Direito. Aí reside, portanto, a relação entre os direitos humanos, e este processo político que irá nomear mais um/a jurista incumbido/a da função pública da guarda da constituição.


Diante desses motivos, vimos reivindicar que seja garantida a opinião e participação da sociedade nesse processo. Eleger como critério determinante para a indicação presidencial o compromisso e atuação do indicado em prol da efetivação dos direitos humanos, representa, neste momento, um necessário mecanismo de democracia e participação social.


É o que se apresenta diante de Vs. Excelências.


Assinam esta Carta:


Aliança de Controle do Tabagismo - ACT

Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids - ABIA

Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia - AATR

Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba

Dignitatis - Assessoria Técnica Popular

Geledés Instituto da Mulher Negra

Instituto de Estudos Sócioeconômicos - INESC

Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos - IDDH

Justiça Global

Mariana Criola - Centro de Assessoria Popular

Plataforma Dhesca Brasil

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH

Terra de Direitos


Novas adesões:


Ação Educativa

Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado do Rio de Janeiro - ACQUILERJ

Associação de Moradores do Porto das Caixas

Associação de Moradores do Quilombo Campinho da Independência - AMOQC

Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte/PR - APROMAC

Associação de Saúde Ambiental/PR - Toxisphera

Centro de Cultura Negra do Maranhão

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba "Pablo Gonzales Olalla"

Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul/Bahia - CEPEDES

Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA

Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Maranhão

Comunidade Bahá'í do Brasil

Conectas Direitos Humanos

Conselho Nacional de Mulheres Indígenas - CONAMI

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas -

CONAQ

Fórum Carajás

GT Combate ao Racismo Ambiental

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE

Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC

Instituto Terramar

Movimento das Fábricas Ocupadas

Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH

Movimento Popular de Saúde Ambiental de Santo Amaro/BA - MOPSAM

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

 

 

Confira nossa fonte:  Portal do Galo Vermelho

 

Imagem da bandeira nacional:  Créditos para helvete av silas ribas


13 août 2010

RECURSO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

 

 

 

Ref.:                  Registro de candidatura nº 4822-                                         92.2010.6.21.0000.                                                   

 

 


SIMONE JANSON NEJAR        , candidata a Deputada Estadual sob nº 14.555, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, já qualificada no feito da referência       , por seu procurador, intimada em sessão de 10 Ago 2010-3ªf das conclusões do v. acórdão de fls.165/166, que rejeitou seus embargos de declaração ao acórdão de fls. 143/148 (fl. 167), promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, inconformada, data venia, comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de a ele interpor este

 

 

RECURSO    ORDINÁRIO

 

 

 

 

 


para o colendo Tribunal Superior Eleitoral, pelos motivos que expõe a seguir:

 

 


1.                       Gize-se, de início, que agora veio aos autos o verso de fl. 146,  suprimido ao feito na publicação originária do aresto de fls. 143/148 e motivo integrante dos embargos de declaração de fl. 161, em que, sem ressalva nestes autos, esteve dito que, verbis,

 

 

 

 "1.              À fl. 146, examinando o mérito, em dois momentos se afirma, primeiro, transcrevendo alegação do Impugnante-embargado que "4 - (...) tal pleito recursal não possui efeito suspensivo, de modo que..." e, depois, "Aduz o Impugnante que 'embora a impugnada (...), tal pleito recursal não possui efeito suspensivo (...)", em contraposição a quanto mostrou a Embargante em contestação, haver, sim, esse efeito, conferido pela Lei RS nº 5.256/66, "Art. 792 - Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que impôs a sanção. (...) § 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo, justificando, à instância administrativa superior, as razões da exceção", regente da matéria relativa ao assunto demissão do serviço público.

 

 

                  Todavia, ponto fulcral do thema decidendum, [não se encontra ali a fundamentação que, a folha seguinte  não revela], como inferiu que, como lá está, "a conclusão é pela desnecessidade de trânsito em julgado da decisão de que trata o art. 1º, 'o', da Lei Complementar n. 64/90, razão pela qual merece acolhida a impugnação (...)" (fl. 147).     

 

                  

                  Daí se apontar à declaração, que se pede, a omissão/contradição".

 

 


2.                       Independente de não ter sido feita tal ressalva de composição ou correção do conteúdo desses autos e do respectivo aresto então embargado, os embargos de declaração resultaram rejeitados, à unanimidade, completando-se o julgamento com o acórdão de fls. 165/166v.

 

                         Firmou-se ali, então, a tese do acórdão embargado, segundo a qual, para os fins da averiguação da inelegibilidade de que cuida a LC 64/90, na redação dada pela LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "o", dispensável é a existência ou não de trânsito em julgado da decisão demissória do serviço público, independente do que disponha a lei de regência na matéria, se não houver decisão autônoma do Poder Judiciário que assegure efeito suspensivo à primitiva decisão administrativa.

 

                         Essa a controvérsia de que cuida este recurso, no mérito.

 

 

3.                       Em preliminar, no entanto, se reafirmam as razões recursais do PTB, em seu recurso ordinário de fls. 151/158, para aqui aderir às mesmas e seus respectivos pedidos, como fica expressamente requerido.

 

 

4.                       No mérito deste recurso, inconforma-se a Recorrente pela conclusão de que efeito suspensivo de lei, Lei RS nº 5.256/66, art. 792, isto é, "Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior

 

 

a que impôs a sanção. (...) § 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo, justificando, à instância administrativa superior, as razões da exceção", de nada sirva a quanto dispõe a Lei de Inelegibilidades, na sua atual redação.

 

 

5.                       Firmou-se para isso o v. aresto declarado, às expressas, em que "é despicienda a apuração dos efeitos em que recebido o aludido recurso, se no duplo efeito ou apenas devolutivo, posto que desnecessário o trânsito em julgado da decisão que determinou a demissão da servidora, uma vez constatado o ato de demissão imposto pela decisão recorrida' (fl. 147)" (fl. 166v).

 

                         Ora, indaga-se: então para que serviria a lei que, de modo direto e expresso, confere efeito suspensivo a tal decisão, quando, como provado no caso e acolhido em sede de mandado de segurança (fls. 69/83), manda que tal lei seja observada?

 

                         Essa a perplexidade que decorre da v. decisão recorrida, que, além da lei, quer medida judicial que confirme o que determina a própria lei.

 

                         De uma tal teratologia, por certo, não cuida a LC 135/10, na alínea "o", do inciso I, de seu art. 1º, que, desenganadamente, quer que a demissão do serviço público de que cuida, seja em caráter definitivo.

 

                         Nenhum leninismo assim poderia interpretá-la, como, equivocadamente, acabou fazendo o egrégio Tribunal a quo, superando a arguição de temerária da Impugnação desse modo acolhida.

                         Mas foi o que houve.

                        

 

                         Para superá-la é que é este recurso.

 

 

6.                       Irrelevante, porquanto fora da controvérsia, o argumento de reforço empregado, segundo o qual, "Além disso, eventual acolhida da tese da impugnada, no sentido de que o ato de demissão encontra-se suspenso, implica na conclusão de que a candidata ainda pertence aos quadros do Poder Judiciário, condição que, por exemplo, impede o exercício da advocacia (art. 28, II, da Lei 8.906/94), situação que colide com a informação fornecida no pedido de registro, apontando a profissão de advogada da requerente, bem como diante da ausência de demonstração da respectiva desincompatibilização" (fl. 166v).

 

                         Aí, a uma, a matéria não é objeto da impugnação, fixada nos seus próprios termos, que do assunto não trata, cuidando-se de indevida inovação.

 

                         A duas, como está em sede de contestação, verbis,

"4.              Desnecessário, assim, para que possa ser reconhecida a absoluta improcedência da impugnação,  demonstrar aqui que (a) o processo administrativo-disciplinar deve ser presidido por um Magistrado (Lei RS nº 5.256/66, art. 771) e não por uma comissão de funcionários (fl. 33v);  (b) não compete ao 2º Vice-Presidente, senão que ao Conselho da Magistratura, em atribuição originária, impor pena de demissão (fl. 34 - Lei RS nº 4.256/66, art. 756, VI, c.c. art. 762, I); (c) a competência recursal, de todo modo, como reconhece o próprio v. acórdão juntado à impugnação, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em funções administrativas  e   não

 

do Conselho da Magistratura (Lei RS nº 5.256/66, art. 792, c.c. RI/TJRS, art. 8º, VI, "d" - fl. 69).

                  Desse modo, demitida por autoridade incompetente, em feito disciplinar dirigido por quem não tem atribuição legal e garantida em segurança a apreciação de seu recurso, a que a lei confere efeito suspensivo da decisão írrita, por quem de direito, ainda sem decisão, a demissão indicada como fundamento e a própria impugnação, têm o efeito civil de um casamento na roça" (fls. 100/101).

 

                         E a três, ainda mesmo que ad terrorem, pudesse ser considerado tal argumento novo e irrespondido na via ordinária precedente, por não proposto, nem antes do julgamento, nas circunstâncias daquela causa  -  mulher servidora pública, divorciada e mãe de dois filhos menores a sustentar, sem que se reconheça a seu prol os efeitos de lei no seu caso, nem se julgue seu recurso, a que a lei confere efeito suspensivo, como reconhecido em sede de segurança concedida, advocacia, por reinscrição intercorrente, é caso de legítima defesa famélica  -  que não é a presente, e por isso, descabe aqui dela tratar, e ainda assim, da função pública, como provado nestes mesmos autos (fl. 34), se encontra afastada, por decisão írrita, procedente de autoridade francamente incompetente, desde 15 Dez 2008, superando assim, qualquer prazo de suposta necessidade de desincompatibilização.

                         Quer dizer: o deferimento do registro é uma imposição da lei e, superiormente, da justiça, que o v. acórdão nega no caso.

 

                          Este o alvo deste recurso.

 

7.                       Por final, se reafirma aqui o quanto pedido em contestação, pelos motivos que lá estão, verbis,

 

                  "Ademais, não afasta a temerariedade da impugnação o fato de, ao contrário do que dispõe a LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "l", "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" (grifos aqui), a que baseia esta provocação, do mesmo art. 1º, inciso I,  alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário" (grifos também aqui), de que se trate a dita demissão de decisão definitiva, que, já se viu, não é o caso.

 

                  Esse ato, o da impugnação, ao que parece, incide na censura criminal prevista na LC 64/90, 25, isto é,

 

"Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: 

 

 

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua",

 

pelo que se pede as providências devidas desse egrégio Tribunal Regional, dada a ampla e prejudicial divulgação, como é notório, que o representante do Impugnante deu à sua iniciativa descabelada em relação à Contestante" (fls. 101/102).

 

                         Afinal, o machartismo contra quem combate o nepotismo em qualquer lugar, como o faz a Recorrente, não pode ser motivo de impugnação acolhida e contra a lei, para privá-la de defender tal princípio republicano no Parlamento.

                         Isso, efetivamente, é um delito.

 

 

8.                       Daí, respeitosamente, este recurso que pede ser admitido, regularmente processado e ulteriormente remetido ao colendo Tribunal Superior Eleitoral, de quem pede provimento, nos seus termos, para que seja julgada improcedente a Impugnação e responsabilizado, como de lei, o representante temerário de seu autor.

 

 

                         Pede deferimento.

 

 

                          Sapucaia do Sul, 13 Ago 2010-6ªf.

 

 

                        

  p.p.            Luiz Francisco Corrêa Barbosa,

 

                             OAB/RS nº 31.349.  


 

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