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25 octobre 2010

50% de reposição e Política Salarial Já!

 

Companheiro servidor da justiça que nos lê:

Você que está sentado aí, perdido entre as pilhas invencíveis de processos e a preocupação em como pagar suas contas no final do mês (afinal, com quase 50% de perdas o salário nem aterrissa na carteira, apenas taxia e levanta vôo novamente), já deve estar sabendo, tamanha foi a polêmica, da última façanha perpetrada pelo Pleno do Tribunal de Justiça há exatamente uma semana. Mas talvez não se tenha dado conta de todas as implicações do ante-projeto aprovado que prevê a reposição automática, sem necessidade de projeto de lei, dos subsídios da magistratura, toda vez que os ministros do STF se auto-concederem polpudos aumentos.

Não há a menor dúvida de que a proposta se constitui num privilégio que, muito mais do que preservar o poder de compra corroído pela alta dos preços, garante aumentos reais para salários para lá de altos, além de tirar do controle do Estado (do povo do Rio Grande do Sul, que os paga) a definição do quanto será gasto com seus subsídios. E, uma vez que o bolo orçamentário que os paga é o mesmo de onde saem os nossos salários, se for aprovada a medida, estará garantido uma fatia cada vez maior para os magistrados, e, conseqüentemente, o arrocho cada vez maior sobre os nossos bolsos.

categoriareunidaagosto2008

Assembléia-Geral da categoria - agosto/2008 -Colégio Parobé- Porto Alegre-RS

Mas a questão vai muito além do avanço do privilégio escancarado, que deve evidentemente ser combatido para evitar a continuidade da nossa penúria. Afinal, já há muito tempo, mesmo com a necessidade de envio de projeto de lei, os percentuais concedidos a juízes e desembargadores são bem maiores do que o oferecido à peonada. Este ano ainda, com a triste colaboração da direção sindical reeleita, tivemos o prazer de engolir miseráveis 4,76% contra 8,98% retroativos da magistratura.

O problema é que o Tribunal de Justiça, apesar da reivindicação de mais de vinte anos, nunca se dignou a adotar uma Política Salarial que, pelo menos cumprisse a lei, nos concedendo concretamente o que a Constituição Federal de 1988 já nos garantiu há muito tempo, no seu art. 37, inciso X: a reposição anual da inflação para todos, juízes ou servidores. E que deveria estar, esta sim, sendo realizada de forma automática.

Não é preciso exagerar na gritaria, nem fazer viagens intermináveis pelo interior do Estado (como é costume da atual executiva do Sindjus) para se constatar o que qualquer um de nós, servidores, vivencia durante uma tarde de trabalho em seu cartório, ou no dia do pagamento no final do mês. E a dura realidade de falta de condições de trabalho (que também é resultado da falta de pessoal) e de perdas salariais que se acumulam, em avalanche, há décadas é simplesmente o resultado do descumprimento de algo básico, e inadmissível para o Poder Judiciário, que é o próprio mandamento constitucional. Que contratasta terrivelmente com os aumentos reais concedidos aos magistrados, assim como com os gabinetes abarrotados de auxiliares de todo tipo: secretários, assessores, estagiários. etc.

Assim, mais do que lutar pela rejeição no Legislativo do automatismo do aumento dos subsídios, o que precisamos é pressionar, definitivamente, o patrão Judiciário para que cumpra o seu dever, cumpra a lei e envie ao parlamento estadual Projeto de Lei que nos garanta a reposição determinada na Constituição Federal, bem como a recuperação imediata das perdas históricas decorrentes do seu descumprimento e a adoção de data base em que possa efetivamente negociar salários, e demais itens da pauta de reivindicações, de modo a que o salário do servidor menos remunerado possa atingir, em no máximo alguns anos, o salário mínimo calculado pelo DIEESE como o necessário para cumprir aquele determinado, também na Constituição.

Qualquer outra proposta, que não exija pelo menos esta Política Salarial, perpetuará e aprofundará a nossa precariedade financeira por mais outros vinte e tantos anos! Assim como o simples envio de um Projeto de Plano de Carreira, que não mantenha direitos seculares como triênios, adicionais, remoção apenas a pedido do servidor, etc., e não avance em conquistas efetivas, não só não nos beneficiará em nada, como ainda servirá de instrumento de aprofundamento da política de assédio moral, arrocho salarial e falta de prioridade que o Judiciário gaúcho tem mantido tradicionalmente em relação aos trabalhadores da Justiça.

Para arrancar estas reivindicações é evidente que, diante de uma magistratura prepotente e toda poderosa, que faz questão de monopolizar a maioria dos recursos do orçamento do poder para seus interesses, somente poderemos criar a mínima possibilidade que seja cruzando os nossos braços, e nos negando a cumprir nosso dever de trabalhar até que o patrão cumpra o dever legal de nos pagar uma remuneração digna. Mas para isto é preciso que o Sindjus cumpra o seu dever de defender e mobilizar os trabalhadores da justiça. Que os seus diretores desçam de seu pedestal olímpico e passem a cumprir as deliberações tomadas pela categoria através de seus representantes.

Na última reunião do Conselho de Representantes, por exemplo, foi definido que a entidade daria sessenta dias para o Tribunal enviar projeto de lei que contemplasse a reivindicação de mais de vinte de anos de horário contínuo de sete horas para todos os servidores. A reunião foi em 22 de julho. O mês de setembro se encerrou e outubro já vai indo para o final. Mas a direção do sindicato, sob o pretexto de estar "ouvindo os servidores" em intermináveis roteiros pelo Estado (quando bastaria que um diretor permanecesse uma manhã que fosse trabalhando em qualquer cartório para diagnosticar nossa penúria financeira e psicológica e o nível de indignação da categoria), simplesmente não moveu um dado para convocar a Assembléia Geral com Indicativo de GREVE, deliberada na mesma reunião, para a semana seguinte ao fim do referido prazo.

Assim, companheiro servidor, exija que o representante da tua comarca ou local de trabalho, vote na reunião de amanhã, em Porto Alegre, pela exigência da adoção imediata de uma política salarial de recomposição das perdas históricas e garantia de reposição anual das futuras, e que a direção do Sindjus cumpra, como é seu dever, o que for deliberado, sob pena de destituição por traição escancarada e torpe aos nossos interesses.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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