CNJ mantém URV apenas aos servidores beneficiários de decisão judicial
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sessão realizada ontem(29-09-2009), ratificou a liminar que proíbe o Tribunal de Justiça/RS continuar pagando a Unidade Real de Valor - URV, acrescida aos vencimentos de magistrados e servidores. No entanto, aprovaram ressalva aos funcionários que obtiveram ganho de causa na Justiça.
Segue a certidão do Julgamento:
Conselho Nacional de Justiça
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 2007.10.00.001547-8
91ª SESSÃO ORDINÁRIA
Relator: JOSÉ ADONIS CALLOU DE ARAÚJO SÁ
Requerente: Sergio Wulff Gobetti
Interessado: Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS
Requerido: Conselho Nacional de Justiça
CERTIFICO que o PLENÁRIO, ao apreciar o processo em epígrafe,
em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão:
"O Conselho, por unanimidade, decidiu: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II – ratificar a liminar concedida, nos termos do voto do Relator, com a ressalva de que a decisão não alcança os servidores e magistrados beneficiários de decisões judiciais que asseguram o recebimento de percentual decorrente da conversão da remuneração de cruzeiros reais para URV, convertendo-se o feito em diligência para remeter os autos à Secretaria de Controle Interno do CNJ. Divergem, pontualmente quanto ao estorno/compensação, os Conselheiros Ministro Ives Gandra, Leomar de Barros Amorim, Nelson Tomaz Braga e Paulo Tamburini. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 29 de setembro de 2009.” Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Ministro Gilmar Mendes, Ministro Gilson Dipp, Ministro Ives Gandra, Milton Augusto de Brito Nobre, Leomar Barros Amorim de Sousa, Nelson Tomaz Braga, Paulo de Tarso Tamburini Souza, Walter Nunes da Silva Júnior, Morgana de Almeida Richa, José Adonis Callou de Araújo Sá, Felipe Locke Cavalcanti, Jefferson Luis Kravchychyn, Jorge Hélio Chaves de Oliveira, Marcelo Nobre e Marcelo Neves. Ausentes, justificadamente, o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Brasília, 29 de setembro de 2009 Ionice de Paula Ribeiro Secretária Processual