CNJ suspende URV de servidores, podendo deixar milhares de famílias na insolvência completa
A medida, requerida por um jornalista gaúcho radicado em São Paulo, Sérgio Gobetti, foi concedida sob a alegação de que o percentual de 11,98% referente à conversão dos salários em URV constituiria uma espécie de privilégio usufruído ilegalmente pelos marajás da justiça, em prejuízo das finanças do Estado.
O que o CNJ parece não saber, ou desconhece solene e propositalmente, é que a URV é, na verdade, um direito reconhecido pelo STF e incorporado há muito anos por todo e qualquer funcionário da iniciativa pública ou privada do Brasil, seja do Rio Grande do Sul ou do Estado de Roraima.
E que, no caso específico dos servidores do judiciário gaúcho, foi reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, cuja execução se encontra tramitando a passos de tartaruga (o último movimento data de outubro de 2008 e é de vistas para o advogado do Sindjus).
Confisco atinge a TODOS os servidores:
A liminar do CNJ não atinge somente os servidores mais antigos que ainda recebem atrasados por conta da URV não paga entre 1994 e 2004. A decisão suspende o próprio pagamento do percentual de 11,98% incorporado aos salários básicos dos servidores. Assim, mesmo quem ingressou no mês passado terá seus salários reduzidos em 11,98% de um dia para o outro, sem mas nem porquê!
Para os servidores que trabalham há já alguns anos o cenário é simplesmente aterrador. O que ainda garante alguma tentativa de sobrevivência digna é o pagamento dos atrasados da URV e os 11,98% incorporados ao salário, que, ao invés de parcela indenizatória de direito consagrado (que deveria ter sido paga em algumas vezes, como ocorreu com a magistratura), acaba servindo para tapar o buraco criado pela falta de reposição anual da inflação, determinada no art. 37, X da Constituição Federal. Mesmo assim, a grande maioria se encontra atolada com juros do cheque especial e empréstimos consignados em folha.
Só a luta pode reverter a liminar:
Muito embora a presidência do Tribunal tenha se comprometido em adotar as medidas judiciais e protocolares necessárias para reverter a decisão, sabemos muito bem os interesses que estão em jogo e que só a forte pressão política poderá mudar o cenário.
O jornalista que ingressou com o “pedido de providências” o fez devidamente instrumentalizado com parecer da Secretaria Estadual da Fazenda, que representa o ranço de Yeda para com os servidores do poder e sua sanha em arrochar salários. Assim, de pouco adiantará o lobby noticiado e as medidas jurídicas da direção do Sindjus (juntamente com Abojeris e ASJ) contra o parecer, que deverá ser julgado pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça na próxima terça-feira.
Somente uma forte manifestação, massiva, dos servidores, que faça estremecer o Rio Grande do Sul e a capital do Estado pode forçar o CNJ a voltar atrás no absurdo de suspender direitos que são gozados por qualquer trabalhador brasileiro e constituem nenhum privilégio de trem da alegria, como está insinuando a mídia(leia-se RBS).
O ânimo da maioria dos trabalhadores da justiça é de profunda revolta e desespero. E muitos poderão parar de trabalhar pelo simples fato de não ter recursos no bolso nem para se dirigir ao Foro.
O mínimo que se espera da direção do Sindjus-RS neste momento é que desça do pedestal de quem está liberado do trabalho e convoque a base para deliberar imediatamente uma paralisação de advertência.
Caso contrário, estaremos, nós servidores, destinados ao trabalho escravo e faminto. A cumprir pilhas de processos, inclusive nos fins de semana, para fazer bonito para o judiciário perante a população (vide o comercial do Conselho no rádio e na televisão), enquanto em sua casa os filhos choram e rangem os dentes de fome sem qualquer explicação. E tudo isto em nome de uma pretensa moralidade administrativa, que taxa de “farra” o recebimento de um direito salarial mínimo (muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas), enquanto os deputados recebem diárias pra dormir em casa sem qualquer problema.
O Movimento Indignação se encontra analisando o parecer, dentro das limitações de seus membros, que não possuem de liberação de horário nos seus locais de trabalho, como nossos dirigentes sindicais máximos da entidade, e voltará, a qualquer momento, com mais detalhes do absurdo e surpreendente confisco salarial.
Movimento indignação