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Movimento Indignação
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25 septembre 2009

CNJ suspende URV de servidores, podendo deixar milhares de famílias na insolvência completa

A medida, requerida por um jornalista gaúcho radicado em São Paulo, Sérgio Gobetti, foi concedida sob a alegação de que o percentual de 11,98% referente à conversão dos salários em URV constituiria uma espécie de privilégio usufruído ilegalmente pelos marajás da justiça, em prejuízo das finanças do Estado.

O que o CNJ parece não saber, ou desconhece solene e propositalmente, é que a URV é, na verdade, um direito reconhecido pelo STF e incorporado há muito anos por todo e qualquer funcionário da iniciativa pública ou privada do Brasil, seja do Rio Grande do Sul ou do Estado de Roraima.

E que, no caso específico dos servidores do judiciário gaúcho, foi reconhecido em sentença judicial transitada em julgado, cuja execução se encontra tramitando a passos de tartaruga (o último movimento data de outubro de 2008 e é de vistas para o advogado do Sindjus).

              Confisco atinge a TODOS os servidores:

A liminar do CNJ não atinge somente os servidores mais antigos que ainda recebem atrasados por conta da URV não paga entre 1994 e 2004. A decisão suspende o próprio pagamento do percentual de 11,98% incorporado aos salários básicos dos servidores. Assim, mesmo quem ingressou no mês passado terá seus salários reduzidos em 11,98% de um dia para o outro, sem mas nem porquê!

Para os servidores que trabalham há já alguns anos o cenário é simplesmente aterrador. O que ainda garante alguma tentativa de sobrevivência digna é o pagamento dos atrasados da URV e os 11,98% incorporados ao salário, que, ao invés de parcela indenizatória de direito consagrado (que deveria ter sido paga em algumas vezes, como ocorreu com a magistratura), acaba servindo para tapar o buraco criado pela falta de reposição anual da inflação, determinada no art. 37, X da Constituição Federal. Mesmo assim, a grande maioria se encontra atolada com juros do cheque especial e empréstimos consignados em folha.

          Só a luta pode reverter a liminar:

Muito embora a presidência do Tribunal tenha se comprometido em adotar as medidas judiciais e protocolares necessárias para reverter a decisão, sabemos muito bem os interesses que estão em jogo e que só a forte pressão política poderá mudar o cenário.

O jornalista que ingressou com o “pedido de providências” o fez devidamente instrumentalizado com parecer da Secretaria Estadual da Fazenda,  que representa o ranço de Yeda para com os servidores do poder e sua sanha em arrochar salários. Assim, de pouco adiantará o lobby noticiado e as medidas jurídicas da direção do Sindjus (juntamente com Abojeris e ASJ) contra o parecer, que deverá ser julgado pelo Pleno do Conselho Nacional de Justiça na próxima terça-feira.

Somente uma forte manifestação, massiva, dos servidores, que faça estremecer o Rio Grande do Sul e a capital do Estado pode forçar o CNJ a voltar atrás no absurdo de suspender direitos que são gozados por qualquer trabalhador brasileiro e constituem nenhum privilégio de trem da alegria, como está insinuando a mídia(leia-se RBS).

O ânimo da maioria dos trabalhadores da justiça é de profunda revolta e desespero. E muitos poderão parar de trabalhar pelo simples fato de não ter recursos no bolso nem para se dirigir ao Foro.

O mínimo que se espera da direção do Sindjus-RS neste momento é que desça do pedestal de quem está liberado do trabalho e convoque a base para deliberar imediatamente uma paralisação de advertência.

Caso contrário, estaremos, nós servidores, destinados ao trabalho escravo e faminto. A cumprir pilhas de processos, inclusive nos fins de semana, para fazer bonito para o judiciário perante a população (vide o comercial do Conselho no rádio e na televisão), enquanto em sua casa os filhos choram e rangem os dentes de fome sem qualquer explicação. E tudo isto em nome de uma pretensa moralidade administrativa, que taxa de “farra” o recebimento de um direito salarial mínimo (muito inferior às perdas inflacionárias acumuladas), enquanto os deputados recebem diárias pra dormir em casa sem qualquer problema.

O Movimento Indignação se encontra analisando o parecer, dentro das limitações de seus membros, que não possuem de liberação de horário nos seus locais de trabalho, como nossos dirigentes sindicais máximos da entidade, e voltará, a qualquer momento, com mais detalhes do absurdo e surpreendente confisco salarial.

Movimento indignação

 

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Commentaires
T
Aguardo ser chamada após aprovação em concurso público no TCE, faltando poucs nomes para o meu ingresso. Li noticia a respeito aqui no blog e nao to mais muito certa da minha nomeaçao, fui atras e vi que eles tem um projeto de aumento que extingue muitas vagas do meu concurso. Fui ver quantas CC's seriam extintas e não encontrei. Então, e os oficais de la de dentro, deixaram isso acontecer ?
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N
Ofício nº 792/AMB/Presi/09 <br /> Brasília, 24 de setembro de 2009. <br /> Excelentíssimo Senhor<br /> Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa<br /> Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul<br /> Senhor Presidente:<br /> Com os cordiais cumprimentos, informo que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) teve conhecimento da decisão monocrática proferida pelo Conselheiro José Adonis Callou Araújo de Sá, do Conselho Nacional de Justiça, que em 22 de setembro de 2009 deferiu a liminar requerida através do Pedido de Providências nº 200710000015478.<br /> A liminar determinou a suspensão do pagamento do prazo percentual incorporado aos servidores, a título de diferença da URV (11,98%), da correção monetária e dos juros moratórios sobre a diferença relativa a meses pretéritos, assim como de qualquer outra parcela decorrente de processos administrativos mencionados nas Ordens de Serviço nº 03/1998-P, nº 04/2004-P e nº 05/2004-P.<br /> A AMB vem prestar solidariedade e apoio a toda magistratura gaúcha e desde já, coloca à disposição deste Tribunal de Justiça o departamento jurídico da associação para tentar reverter a decisão monocrática em qualquer instância administrativa e/ou judicial.<br /> Ao ensejo, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.<br /> <br /> Mozart Valadares Pires,<br /> Presidente da AMB
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C
Está na pauta para votação na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, díade o dia 9, o projeto de Lei 254/08, que trata do Plano de Carreira para os servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul. A votação poderá sair nesta semana. As perspectivas para o contribuinte gaúcho são as piores possíveis, porque esse plano de carreira para os servidores do Tribunal de Contas embute um violento trem da alegria. Através de gratificação especial, ele aumentará os salários dos servidores em 100%. Pior do que isso, vai consolidar a incorporação de gratificações ilegais que o Tribunal de Contas, ao arrepio da lei, e com uma interpretação toda favorável aos seus, foi distribuindo ao longo dos anos, desde o governo Antonio Britto (PMDB), que havia acabado com esta farra. Como os deputados estaduais gaúchos estão aterrorizados com as investigações realizadas pelo Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, a tendência é de que queiram conceder tudo aos funcionários da Corte de Contas, para “aliviar o clima”. E o idiota do contribuinte gaúcho é que vai pagar, sem relinchar.<br /> <br /> COMENTÁRIO MEU: O REFERIDO PLANO ACABA COM DEZENAS DE CARGOS DE NIVEL MEDIO, MEDIANTE CONCURSO, MAS NÃO MEXE NAS CC's.
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N
07. Determinei, em 12/12/2007, que se oficiasse à Secretaria da Fazenda e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para, querendo, manifestarem-se sobre os fatos expostos na inicial.<br /> <br /> 08. A Secretaria de Fazenda manifestou-se ratificando as afirmações do requerente e pediu urgência na decisão do pedido de providências, para evitar grave lesão à ordem e à integridade financeira do Estado (OFIC45).<br /> <br /> 09. O Tribunal de Contas do Estado encaminhou cópias de dois pareceres aprovados pelo seu Plenário, no sentido da ausência de ilegalidade nos pagamentos questionados no presente procedimento (OFIC46 e DOC47).<br /> <br /> 10. Após, determinei a elaboração de Nota Técnica pela Assessoria de Orçamento deste Conselho Nacional de Justiça, que sugeriu, diante da complexidade da matéria, a utilização do Acordo de Cooperação celebrado entre este Conselho e o<br /> Tribunal de Contas da União para a realização de estudo técnico aprofundado (PARE50).<br /> <br /> 11. Acolhendo a sugestão da Assessoria de Orçamento, solicitei a análise parecer técnico pelo Tribunal de Contas da União, conforme despacho de 5 de maio de 2008. A análise meritória dos fatos apurados, por conseguinte, ficou pendente da auditoria a ser realizada por técnicos do TCU.<br /> <br /> 12. A Auditoria do TCU apresentou a este Relator, em 16 de setembro de 2009, Relatório de Fiscalização no qual apresenta as constatações das irregularidades apontadas na inicial e sugere providencias para suspensão do pagamento de diferenças indevidas, decorrentes da irregular conversão de salários em URV, em desacordo com a<br /> legislação específica. Na data de hoje, mediante Ofício nº 1076-GP/TCU da Presidência do TCU, foi entregue o Relatório de Auditoria, que se encontra digitalizado nos autos (OFIC104; DOC105; DOC106).<br /> <br /> É o relatório. Decido.<br /> <br /> 13. O Relatório de Fiscalização elaborado pelos técnicos da Secretaria de Fiscalização de Pessoal do TCU apresenta, de início, o seguinte resumo das<br /> irregularidades encontradas:<br /> <br /> “Trata-se de auditoria realizada no Tribunal de Justiça Estado do Rio Grande do Sul – TJRS, no período compreendido entre 24.08.2009 a 04.09.2009, com o objetivo de verificar a existência de supostas irregularidades por parte desse órgão em pagamentos de diferenças salariais decorrentes da incorporação da URV (Unidade Real de Valor).<br /> <br /> Foram encontradas as seguintes irregularidades no TJRS:<br /> <br /> I. Conversão indevida de Cruzeiro Real para URV, gerando majoração no vencimento básico de todos os magistrados (10,62%) e servidores (4,43%) em relação ao que lhes seria devido, caso fosse<br /> aplicada corretamente a MP 434/94, convertida na Lei Federal nº 8.880/94;<br /> <br /> II. Posterior reconhecimento de direito à incorporação de diferença de URV – em desconformidade com o art. 19 da Lei 8.880/94 e com a interpretação atribuída a esta norma pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 1.797, 2.321 e 2.323 –, resultando em novo acréscimo indevido<br /> aos vencimentos de todos os magistrados (16,12%) e servidores (11,98%).<br /> <br /> Em poucas palavras, pode-se afirmar que a irregularidade praticada pelo TJRS foi não haver utilizado a média aritmética, prevista no art. 19<br /> da Lei 8.880/94, quando da conversão dos vencimentos para URV.<br /> <br /> Até a folha de pagamento referente a agosto de 2009, considerando-se apenas os valores que ainda podem ser restituídos em conformidade com o art. 54 da Lei 9.784/99, o montante estimado percebido<br /> indevidamente por magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul é de R$ 1.395.520.694,18. Como o TJRS ainda não terminou de pagar os atrasados, não foi incluído nesse montante os seguintes valores pendentes de pagamento: no caso dos magistrados, juros moratórios referentes ao período de 05/94 a 12/96;<br /> no que se refere aos servidores, correção monetária referente ao período de 05/94 a 12/96 e o montante total dos juros moratórios.<br /> <br /> Além disso, considerando que os vencimentos de todos os servidores ainda encontram-se indevidamente majorados em 11,98%, estima-se<br /> que o prejuízo anual seja de R$ 111.953.981,90, podendo alcançar nos próximos cinco anos R$ 559.769.909,51.<br /> <br /> Portanto, tendo em vista a ressalva acima, o benefício financeiro estimado total desta fiscalização é de R$ 1.955.290.603,69 (um bilhão<br /> novecentos e cinquenta e cinco milhões duzentos e noventa mil seiscentos e três reais e sessenta e nove centavos).<br /> <br /> Tendo em vista que, em 28/09/2004, conforme o art. 54 da Lei Federal 9.784/99, operar-se-á a decadência relativa ao direito da Administração<br /> de anular os atos administrativos impugnados nesta fiscalização, propõe-se a adoção de medida cautelar para suspender os pagamentos indevidos e a promoção das providências necessárias à restituição dos valores já pagos”.<br /> <br /> 14. Após o resumo das constatações, o Relatório de Fiscalização apresenta detalhadamente o procedimento irregular adotado pelo TJ/RS para conversão dos salários de Cruzeiro Real para URV, confirmando as alegações deduzidas pelo requerente na inicial.
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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