Iniciamos o ano sob o signo da crise econômica e financeira no Brasil e no Rio Grande do Sul. Ao mesmo tempo em que o governo federal autorizava aumentos monstruosos nas tarifas de energia elétrica, da água e nos preços da gasolina, entre outras medidas (diminuindo ainda mais, consequentemente, o poder de compra dos nossos salários), o excelentíssimo senhor José Ivo Sartori bradava aos quatro ventos, já nos primeiros dias do seu governo, o caos financeiro do Rio Grande e as medidas de “austeridade” que pretendia tomar para combatê-lo, entre elas o parcelamento dos salários do funcionalismo público, desde o mês de agosto tornado realidade.
Muito embora aprovado, e regiamente alcançado aos cofres do Judiciário, o acréscimo orçamentário de 10,3% na folha de pessoal para 2015, o Tribunal de Justiça manteve-se impavidamente imóvel durante todo o primeiro semestre, somente oferecendo a pífia recomposição salarial de 8,13% após uma greve de 21 dos servidores da justiça. Isto depois de postergar ao máximo possível a definição, alegando todos os pretextos possíveis, inclusive vinculando a concessão de reajuste à aprovação de suas emendas na LDO para 2016, muito embora, é necessário frisar novamente, os recursos orçamentários para sua concessão estejam entrando, sem nenhuma redução, centavo por centavo, mês a mês nos seus cofres.
Encerrada a greve tão somente com a promessa de envio do projeto de lei do reajuste à Assembleia Legislativa (afinal o precedente histórico em nada desabonava a confiança na palavra do patrão Judiciário, que jamais deixou de honrar, até então, os compromissos assumidos diante de um movimento paredista), de forma inédita, o Sr. José Aquino Flores de Camargo, excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, rompendo a tradição histórica, TRATOU, SIMPLESMENTE, DE POSTERGAR O ENVIO DO REAJUSTE AO LEGISLATIVO, PROCURANDO, SUCESSIVAMENTE. OS MAIS DIVERSOS PRETEXTOS.
Inicialmente, sob o argumento mais falaz e pueril possível, o da oportunidade diante da aguda crise do Estado e do parcelamento dos salários do funcionalismo público (questões estas que já estavam presentes desde o início de 2015 e assim permanecerão nos próximos anos, dada a natureza das opções do governo Sartori para “resolvê-la”), no intuito de acalmar os ânimos, evidentemente, o patrão fez profissão de fé de bater-se como um leão pela aprovação do reajuste, mas “solicitou a compreensão” da categoria quanto aos pretensos empecilhos políticos do “momento”, sinalizando com a possibilidade de enviá-lo no presente mês de setembro.
Chegado o final de agosto, às vésperas do prazo “solicitado”, entretanto, na última reunião da presidência do TJ com o Sindjus e as “entidades associativas”, realizada há mais de uma semana, na quarta-feira, dia 26, os argumentos, desculpas e condicionamentos se renovam e alteram para jogar para outubro a “data ideal de envio do reajuste”, reforçando a postergação, que, pela instabilidade de propósitos constatada, tende a tornar-se eterna.
Nós do Movimento Indignação tínhamos 3 militantes nossos entre os poucos servidores (cerca de 7) que aguardavam o final da reunião, no saguão do Palácio da Justiça, naquele dia, e pudemos ouvir, alto e bom som, da boca dos diretores do Sindjus presentes à reunião, que o Tribunal havia lhes prometido anteriormente “que enviaria o projeto de reajuste assim que as entidades pedissem” e/ou que o faria “assim que chegassem à Assembleia os projetos de ajuste fiscal e de realocamento dos depósitos judiciais” (o que já ocorrera).
Numa completa contradição, porém, agora o patrão Judiciário condiciona o envio do nosso reajuste de 8,13% ao parlamento SOMENTE APÓS A APROVAÇÃO DO PACOTE FISCAL E DO PROJETO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS!
Isto significa, na prática, o rompimento do acordo firmado durante a greve com os trabalhadores da justiça, uma vez que se cria um pretexto após o outro para postergar, cada vez mais, o simples envio do reajuste ao Legislativo!
Não é preciso se possuir muito QI para se entender que, na verdade, o patrão Judiciário somente ofertou o reajuste porque não tinha outra saída para acabar com a nossa greve e que procura agora, por todos os modos, evitar ter de mandá-lo à votação da Assembleia.
Até porque a chamada “crise do Estado” não é nenhuma novidade, já existia desde janeiro e dificilmente se extinguirá nos próximos meses, ou mesmo nos próximos anos, visto que boa parte do “caos” financeiro vem sendo forçada pelas próprias atitudes do governo do Estado. Que pretende justamente explodir com o serviço público estadual para apresentar seus sequiosos projetos de privatização do patrimônio público e um futuro Programa de Demissão Voluntária (PDV) como tábuas de salvação ao apocalipse por ele mesmo criado, a partir de medidas absurdas e propositais como o parcelamento geral de salários, quando contraditoriamente nomeia simultaneamente dezenas de Ccs (cargos em comissão) detentores de altíssimos salários que abocanham por volta de uns 40% da folha de pagamento. Ou seja, a “crise” da forma como se encontra e está sendo “combatida” faz parte de um programa de governo a longo prazo.
NÃO HÁ, NO MEIO DESTE TIROTEIO, PORTANTO, MOMENTO OPORTUNO OU INOPORTUNO À APROVAÇÃO DO NOSSO REAJUSTE. O QUE EXISTE DE CONCRETO E IRREFUTÁVEL, AO CONTRÁRIO, É O DINHEIRO PREVISTO PARA O REAJUSTE NO ORÇAMENTO DO PRESENTE ANO, QUE JÁ ESTÁ ESCAPANDO PELO LADRÃO NOS COFRES DO JUDICIÁRIO, ENQUANTO ESTE NÃO SE CONCRETIZA.
NÃO HÁ, PORTANTO, PORQUE CONDICIONÁ-LO À APROVAÇÃO DO PACOTE FISCAL, COMO NÃO HAVIA, EM TERMOS DE RAZÃO LÓGICA, PORQUE FAZÊ-LO EM RELAÇÃO À LDO DO PRÓXIMO ANO!
O RESULTADO DA POSSÍVEL APROVAÇÃO DO PACOTE FISCAL DE SARTORI, AO CONTRÁRIO DE NOS BENEFICIAR (COMO PODERIAM SUPOR OS MAIS INGÊNUOS), SERÁ A ANULAÇÃO DE BOA PARTE DO REAJUSTE (SE VIER A SER CONCEDIDO), UMA VEZ QUE DELE RESULTARÁ O REPASSE DO AUMENTO DOS IMPOSTOS EM ITENS FUNDAMENTAIS COMO ENERGIA ELÉTRICA, GASOLINA, ETC. E A CONSEQUENTE ELEVAÇÃO BRUTAL DOS PREÇOS DO QUE CONSUMIMOS.
Mas, seja como for, se há dinheiro para pagar o reajuste, se este não tem qualquer relação efetiva com a votação dos tantos instrumentos fiscais e orçamentários propostos pelo governo do Estado, se a chamada crise se reveste de um caráter praticamente permanente, que inviabiliza qualquer pretenso cenário “favorável” a curto prazo, só pode se concluir que a real motivação do patrão Judiciário para não enviar logo o nosso reajuste é pura e simplesmente a VONTADE DE NÃO CONCEDÊ-LO, ATÉ PARA PODER USAR OS RECURSOS A ELE DESTINADOS (JÁ INTEGRANTES DOS COFRES) PARA PAGAR OS NOVOS PENDURICALHOS CONCEDIDOS À MAGISTRATURA (COMO O AUXÍLIO-REFEIÇÃO RETROATIVO).
DIANTE DA POSTERGAÇÃO INFINITA, QUE A CADA DIA ENCONTRA OS MAIS NOVOS E SURRADOS ARGUMENTOS PARA EVITAR O ENVIO DO PROJETO, NÃO NOS RESTA INFELIZMENTE OUTRO CAMINHO QUE A RETOMADA DA GREVE.
Ao contrário de outras correntes sindicais que apostam no caos ou na acomodação, não estamos neste momento preocupados em aproveitar as mazelas nem o desamparo da categoria para fazer campanha pré-eleitoral e não achamos que tudo esteja perdido, que já não haja solução para chegarmos ao final desta novela cômica e absurda e ver os 8,13% enviados, votados e sancionados. Assim como, deliberadamente, não queremos nos deter, neste momento, sobre a responsabilidade da direção do Sindjus na condução do atual embate, porque cremos que “o momento certo e oportuno” para esta análise serão as eleições sindicais de 2016, e a categoria saberá fazê-lo.
Mas também não cremos, ingenuamente, que o reajuste seja votado e concedido por um passe de mágica e pela exclusiva boa vontade de um patrão recalcitrante, em conciliábulos sabe-se lá de qual natureza real, com um governo matreiro, autoritário, oportunista e irresponsável, que joga o funcionalismo, e toda a população do Estado, no caos completo para pavimentar um programa de governo cuja essência é o próprio desmonte da máquina do Estado.
Sabíamos todos já, mesmo antes da última greve, que haveria dificuldades concretas e enormes para a aprovação do reajuste, que o governo Sartori possivelmente se oporia, como o fez Britto em 1995 em relação aos 46% então propostos pelo Tribunal, e que possivelmente teríamos de retomar a batalha e FAZER OUTRA GRANDE GREVE PARA FORÇAR A VOTAÇÃO, APROVAÇÃO E SANÇÃO DO REAJUSTE, como foi aquela greve de 1995, realizada não para que o Tribunal enviasse a reposição salarial, MAS PARA OBRIGAR OS DEPUTADOS A APROVÁ-LA E O GOVERNO A SANCIONÁ-LA. A PRÓPRIA “LEI BRITTO” SURGIU NAQUELA ÉPOCA COMO PROPOSTA DE POLÍTICA SALARIAL (AINDA QUE IMPERFEITA) DO GOVERNO DO ESTADO EM DECORRÊNCIA DA NOSSA PRÓPRIA GREVE.
Hoje, é exatamente o mesmo caminho que se aponta para nós, se quisermos realmente garantir os 8,13%, e a Assembleia Geral convocada para 11 de setembro não deve analisar se devemos pedir ou não ao Tribunal o envio imediato do projeto, porque todos os prazos cabíveis e possíveis já foram exauridos, porque a troca permanente de pretextos não deixa entrever nada além da vontade de evitá-lo. O QUE NOS RESTA A FAZER NESTA ASSEMBLÉIA, ISTO SIM, É DEFLAGRAR A GREVE POR TEMPO INDETERMINADO ATÉ O ENVIO, VOTAÇÃO E SANÇÃO DO PROJETO DE REAJUSTE DE 8,13%, porque a permanente enrolação do Tribunal de Justiça já ultrapassou todas as medidas aceitáveis e razoáveis.
Se o projeto for enviado somente em outubro, tem grandes possibilidades de não vir a ser votado neste ano e, em 2016, com a LDO prevendo, na prática, 0% de reajuste, este será o pretexto falaz para a base governista derrotá-lo, muito embora os 3% do próximo ano não substituam os atuais 10% de acréscimo da folha, mas sejam sobrepostos a ele.
Se for enviado agora, haverá sim dificuldades imensas para aprová-lo, mas a sua aceitação dependerá exclusivamente da nossa capacidade de luta. E esta se mostrou, sim, na última greve imensa, radical e incoercível. As defecções apontadas por uma combativa grevista, nos últimos dias, como pretexto para não retomar a greve, se observamos bem o que ocorreu em cada comarca, não foram tão grandes nem graves quanto as supõe a brilhante colega e são inerentes a qualquer greve em qualquer categoria. NÃO HÁ GREVE 100% NEM MESMO NO MAGISTÉRIO OU NA POLÍCIA ESTADUAIS COM OS SALÁRIOS CORTADOS. E NUNCA SE VIU ANTES, NA HISTÓRIA DO JUDICIÁRIO GAÚCHO, UMA GREVE COM UMA MOBILIZAÇÃO SEM IGUAL NO FORO CENTRAL E A AUTO-ORGANIZAÇÃO DAS COMARCAS NA GRANDE PORTO ALEGRE PROMOVENDO UM GRANDE ATO PÚBLICO POR FORO A CADA DIA, COM A PARTICIPAÇÃO DAS COMARCAS VIZINHAS, ENTRE OUTROS FEITOS OCORRIDOS DURANTE O ÚLTIMO MOVIMENTO PAREDISTA.
TODOS à ASSEMBLÉIA GERAL DE 11 DE SETEMBRO, NO RITTER HOTEL, EM FRENTE À RODOVIÁRIA CENTRAL DE PORTO ALEGRE, PARA DEFLAGRAR GREVE POR TEMPO INDETERMINADO, ATÉ QUE OS 8,13% SE TORNEM EFETIVAMENTE REALIDADE.
movimento indignação