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Movimento Indignação
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3 mai 2019

E NOSSA REPOSIÇÃO SALARIAL?

Entramos no quinto mês do ano sem que tenhamos iniciado uma campanha salarial. A atual direção do sindicato segue sua prática de seis anos, desrespeitando decisões de assembleias gerais e mantendo uma posição totalmente passiva frente ao TJ. Se depender dela, ficaremos esperando os movimentos e os prazos do patrão.

Por outro lado, as duas chapas que concorrem à próxima gestão estão no momento preocupadas somente com a disputa do aparelho sindical. A questão mais importante para os trabalhadores do judiciário, que é a questão salarial, está para ambas em segundo plano.

Não podemos ficar aguardando pacientemente nada da atual direção, tampouco pela nova direção que assumir em junho. É urgente iniciarmos nossa luta pela reposição salarial e recuperação das perdas salariais históricas. 

 

dinheiro_voandoSEM POLÍTICA SALARIAL NÃO HÁ SAÍDA PARA NOSSO DRAMA 

A nossa penúria atual (perdas de 83,95%) é o resultado da má vontade explícita do Tribunal de Justiça, nos últimos 29 anos em fazer o mínimo de justiça admissível, recuperando integralmente a desvalorização salarial decorrente da inflação, o que jamais ocorreu neste período. 

Sendo assim, não há saída racional para resolver nosso drama financeiro, senão a adoção, via lei, de uma política salarial que estabeleça a recuperação imediata da inflação ocorrida desde abril de 2015 (período abrangido pela última reposição recebida), a concessão anual obrigatória e integral da variação do IPCA/IBGE a partir de 1º de março de 2020 e a recuperação integral do saldo das perdas históricas em médio prazo (3 parcelas semestrais, em 1º de março, 1º de setembro de 2019 e 1º de março de 2020), como aliás foi proposto pelas correntes de oposição, e unanimemente aprovado, na última Assembleia Geral. Qualquer “ajeitamento” que se queira fazer para não enfrentar, com a devida combatividade, a má vontade do TJ resultará fatalmente na continuidade da situação atual, com saldo de perdas não recuperado que, por menor que possa ser, evoluirá ao longo do tempo para os níveis atuais. 

É uma ilusão perigosa se restringir à tentativa de “avançar nas perdas históricas” (ao invés de garantir a recuperação obrigatória de sua integralidade) e apostar no Projeto de Lei de “Data-Base” apresentado pelo Tribunal em 2014, que além de se limitar a legalizar o mês de julho como data prevista para a discussão da recuperação das perdas, não somente não garante sua concessão integral e obrigatória, como limita seu percentual aos valores fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na previsão orçamentária do ano. O queinviabiliza a recuperação das perdas históricas e até da inflação anual. 

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Da mesma forma, reivindicações como a redução da carga horária, com manutenção do salário, não se conquistarão com a “flexibilização” (expressão que dá abertura para o TJ nos obrigar a trabalhar nos horários e dias que bem entender, intensificando o trabalho exaustivo que já vivemos).

Nem pela adoção do Plano de Carreira vigente na Justiça de segundo Grau para a de primeiro, pois os salários básicos das letras do 2.º grau correspondem atualmente aos das entrâncias do 1.º Grau. Para fazê-lo, sem esta distorção, seria necessário não só elevar o básico do 1º grau para o de entrância final, como o do 2.º grau para a última letra da atual carreira, criando então uma nova a partir daí, como aliás foi aprovado pela primeira Comissão Estatuto e Plano de Carreira Único dos Servidores, com a participação e por iniciativa dos representantes do Sindjus – RS, em 1994.

 

 

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11 avril 2019

Direção do Sindjus cancela Assembleia Geral, contrariando decisão da categoria, e põe sindicato a focinhar aos pés do Tribunal


Após anos praticando o descumprimento sistemático de decisões tomadas por instância superior do sindicato (a Assembleia Geral), e cancelar, por conta própria e sem qualquer sentido, a Reunião Ampliada de Representantes que deveria ter sido realizada na última sexta-feira, 5 de abril, os diretores do Sindjus-RS, resolveram se esmerar na subserviência ao patrão e desmobilização da categoria, DESCONHECENDO, via simples e-mail encaminhado aos sindicalizados (nem todos, pois alguns membros nossos não o receberam), A ASSEMBLEIA GERAL MARCADA PARA HOJE, 12 DE ABRIL, QUE IRIA DISCUTIR O IMPASSE SALARIAL E FUNCIONAL EM QUE NOS ENCONTRAMOS E DELIBERAR SOBRE A (PREMENTE E NECESSÁRIA) DEFLAGRAÇÃO DE GREVE ATÉ O ATENDIMENTO DAS REIVINDICAÇÕES ENCAMINHADAS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO ÚLTIMO DIA 18 DE MARÇO. 

Em seu lugar, sob o pretexto alegado de que “ até o presente momento o Tribunal de Justiça do RS não atendeu a pauta de reivindicações deliberadas na última Assembleia Geral”, foi convocada, por conta e risco de nossos combativos e inconformados diretores, mais uma paralisação fajuta e inócua durante o expediente interno, que, ao invés de pressionar o patrão, colabora para o desgaste e desmobilização da categoria, cujas perdas salariais de mais de 81% e a ameaça de extinção dos cargos que constituem a imensa maioria dos quadros das comarcas (os oficiais escreventes) não permitem pensar em outra coisa que não a Greve por tempo indeterminado, até que o Patrão Judiciário se digne em resolver nosso drama salarial e retirar do Legislativo o Projeto de Lei 93/2017, entre outras questões prementes.

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O cancelamento implícito da Assembleia Geral deliberada soberanamente pelos trabalhadores da justiça (feito sem qualquer consulta a quem detém o poder para tanto, a própria Assembleia Geral - na última hora, quando já as comarcas do interior haviam contratado os ônibus e se preparavam para botar o pé na estrada rumo a Porto Alegre), contraria explicitamete o Estatuto do Sindjus, que determina o cumprimento obrigatório das decisões de suas instâncias superiores, e se constitui (apesar de não haver penalidades específicas fixadas para a Direção) em verdadeiro "crime de responsabilidade" e de "lesa-categoria".

Ao praticá-lo, a atual direção sindical simplesmente se apoderou de uma prerrogativa que não lhe pertence, agindo como se o sindicato fosse um simples latifúndio de seus dirigentes, a serviço dos seus interesses, humores e abstrusas inspirações, e não um instrumento de luta da massa dos trabalhadores do judiciário (detentora da vontade soberana na entidade), a quem deve prestar contas, liderar e representar, cumprindo suas decisões, e não tentando tutelá-la em prejuízo de seus próprios interesses e necessidades. Foi quebrada a confiança essencial e indispensável que deve existir entre a categoria e seus representantes sindicais, que, definitivamente, não têm mais condições de permanecer à frente do Sindjus, lhes cabendo o afastamento, senão por impeachment (tumultuoso face o processo eleitoral já iniciado), pelo menos pela constituição imediata de um comando de mobilização soberano para a organização da luta daqui para a frente.

A supressão, neste momento, de uma Assembleia Geral que iria deliberar quanto à deflagração de Greve em razão da surdez tirânica e insensível do Patrão a nossa desgraça financeira e funcional (perdas salariais de mais de 81%, mais de 1800 cargos vagos, ameaça de extinção dos cargos de dois terços dos servidores do primeiro grau, etc.) é inadmissível sob qualquer pretexto, ainda que houvesse previsão de chuva de canivetes ou carneiros sobre a Capital. Pois, seja como for, o Tribunal de Justiça (por meio de um excessivamente comportado e falho ofício - no qual não constava a exigência de reposição anual automática e obrigatória da variação do IPCA-IBGE) foi devidamente avisado da Assembleia de 12 de abril, prazo máximo até o qual esperaríamos e analisaríamos suas respostas quanto às nossas reivindicações (reposição imediata de 23%, recuperação das perdas históricas em 3 parcelas semestrais, iniciando em março, RETIRADA DO PROJETO DE EXTINÇÃO DO CARGO DE OFICIAL ESCREVENTE...), partindo, em consequência à negativa ou simples omissão, para a Greve. Se não se manifestou é porque não dá a menor importância a nós, trabalhadores do judiciário.

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Cabia a um sindicato digno do nome estar organizando a GREVE desde a última Assembleia Geral, realizada em março, no mínimo, e realizar a prevista para hoje, para começarmos a luta sem trégua, da única forma que, comprovadamente, obriga o patrão a nos ouvir: GREVE POR TEMPO INDETERMINADO ATÉ O ATENDIMENTO DA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES!

A atitude dos nossos caros diretores, entretanto, deixa mais claro do que nunca o seu compromisso em nos desmobilizar e facilitar o caminho para que, tanto o Tribunal quanto o Governo do Estado, possam continuar tranquilamente a nos arrochar os salários, arrombar os bolsos, e implantar seus mirabolantes planos de futuro enxugamento de quadros e barateamento da folha de pagamento, sem maiores percalços. A continuar a velha técnica da enrolação já iniciada, o óbvio resultado é terminarmos novamente o ano de joelhos, mendigando em frente aos deputados por uma esmolinha qualquer de 5%, pelo amor de Deus!

Sendo assim não nos cabe, a nós trabalhadores do judiciário, outra coisa que tomar o sindicato em nossas próprias mãos, elaborando e distribuindo listas de auto-convocação de Assembleia Geral com indicativo de Greve para o próximo dia 26 de abril (eis que a próxima sexta-feira é feriado), preparando o ânimo de nossos companheiros para o urgente e necessário movimento paredista, e deliberando, na próxima Assembleia, pela constituição imediata de COMANDO DE GREVE SOBERANO, com poderes de decisão, fiscalização e sanção absolutos sobre a DIREÇÃO SINDICAL, a qual terá necessariamente de acatar suas deliberações.

 

 

 

 

24 février 2019

A vós que aqui entrais, abandonai toda a esperança

O Movimento Indignação publica a seguir, a pedido de seu autor, contundente e elucidante análise da situação dos servidores da justiça, elaborada pelo veterano grevista demitido, anistiado e reintegrado por lei estadual, da histórica greve de 1995, e incansável batalhador das nossas causas, Adalberto Paulo Klock, Distribuidor-Contadora da Comarca de Três de Maio:

A vós que entrais, abandonai toda a esperança.

 

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Quanto um HOMEM precisa ganhar para sustentar sua família? Quanto precisamos para ter dignidade social e segurança econômica?

Essas indagações o servidor do Judiciário Gaúcho não consegue mais responder. E a causa é oriunda de uma constatação externa e interna, ambas degradantes.

Internamente podemos dizer que ao assoberbar o servidor de trabalho e de tarefas, restou esse obrigado a trabalhar e trabalhar, num afã exaustivo e invencível, levando-o a cometer erros e mais erros. Cometendo erros, sua chefia, que hoje sequer é mais o escrivão, mas sim o magistrado, cobra-lhe e fica insistindo no excesso de erros. Ou seja, o servidor se acha incompetente para o que está fazendo, e acaba por se menosprezar e, assim, dá graças por conseguir manter o emprego que tem e o salário miserável que recebe. No fim, acha-se incompetente ou, no mínimo, inseguro para o que faz, aceitando pacificamente sua desvalorização pessoal, social e econômica, esta hoje importando em defasagem salarial de mais de 80% (OITENTA POR CENTO).

Externamente, a culpa pela demora no desenvolvimento do trabalho resta toda em cima do servidor, que ao demorar em dar andamento aos processos, por excesso de serviço, acaba sendo o saco de pancadas de partes e advogados. E já tive o desprazer de ouvir desembargador gaúcho, na Rádio Gaúcha, dizer que os servidores eram lerdos e preguiçosos.

Mas, no fim, qual a causa desse assoberbamento de trabalho dos servidores?

A causa é simples, e facilmente constatável.

Vamos a dois exemplos práticos:

1) Primeiro: Na Comarca de Três de Maio, há quase 25 anos, haviam, em números aproximados:

a. Servidores do Estado (12), privat. (10), Estagiários cart. ( 0 )              22

b. Oficiais de Justiça                                                                                           3    = Total 25

 

c. Juízes (de regra 1), Servidores Gab. (0), Estagiários (0)                           2    = Total   2

d. Promotores (de regra só um), servidores ( 0), Estagiários ( 1 )                1    = Total   1

e. Defensores ( 0 ), Servidores (0), Estagiários ( 0 )                                       0    = Total   0

f. Advogados militantes Comarca (+- 20)                                                    20    = Total 20

                               O número de processos era em torno de 7.500,00

 

Atualmente temos na Comarca a seguinte composição

a. Servidores do Estado (17), privat. (0), Estagiários cart. ( 5 )                 22

b. Oficiais de Justiça                                                                                            4    = Total   26 (aumento 4%)

 

c. Juízes (de regra 2), Servidores Gab. (4 ), Estagiários ( 4 )      10    = Total   10 (aumento 500%)

d. Promotores (de regra 2), servidores ( 4 ), Estagiários ( 5 )       11    = Total   11 (aumento 1.100%)

e. Defensores ( 3 ), Servidores ( 2 ), Estagiários ( 1 )                      6    = Total     6 (aumento 600%)

f. Advogados militantes Comarca (+- 100)                                  100   = Total 100  (aumento 500%)

O número de processos está em torno de 22.000,00 (aumento de 294%)

 

Ou seja, pela verificação acima, o setor de execução do serviço (Cartórios) resta hoje praticamente com o mesmo número de servidores que há 25 anos. Ao passo que os setores de demanda de serviços (Gabinetes – Juízes, Promotores e Defensores, além de advogados) aumentaram em percentuais extraordinários, de mais de 500% na quantidade de pessoas no desempenho ou apoiando aquela função.

Com essa constatação simples se percebe o motivo (o porquê) de os Fóruns estarem entulhados de serviço e atraso, e o pior é que colocam a culpa nos servidores.

Essa constatação é a feita na Comarca de Três de Maio, mas é aplicável a praticamente todos os fóruns do RS.

Mas vamos ao segundo exemplo:

2) Segundo: No Estado do RS o Tribunal de Justiça acabou com praticamente todos os cartórios privatizados, sob a alegação de cumprimento de determinação constitucional. Ok, sem discutir essa diretriz (acredito seja muito mais uma questão de destinação das custas desses cartórios), cabe aqui analisar as questões funcionais. Estive, como representante sindical, em cartórios que foram estatizados, onde antes, quando ainda privatizados, tinham bem mais de 30 funcionários, e ao serem estatizados, passaram a ter 4 a 5 servidores transferidos de outros cartórios já deficitários.

Hoje não tenho mais contato com esses cartórios, mas é totalmente plausível que o número de servidores nestes cartórios não chegue nem a 30% da quantia de servidores que tinha quando privatizado (mas os valores de custas, que cobriam todos os funcionários, continuam sendo pagos e hoje inclusive em valores maiores do que àquela época, só que agora direto ao TJ).

Assim, torna-se novamente claro que o setor de execução (cartórios) foi depredado pelas gestões consecutivas do Tribunal de Justiça, que valorizou e incrementou somente o setor de demanda (Gabinetes Juízes).

 

Externamente é mais triste ainda, porque as classes sociais que são vinculadas diretamente ao judiciário simplesmente entenderam que havia somente a necessidade de incrementar o setor de demandas (gabinetes de Juízes, Promotores e Defensores) direcionadas aos Cartórios, sem perceberem que barco a remo com 5 treinadores e um remador não vai longe e nem rápido.

Deve-se ver que se o número de servidores tivesse crescido, no mínimo, no mesmo patamar que os processos (294%), hoje, ao invés de 26 servidores em cartórios, teríamos 76 servidores nos cartórios.

 

Efetivamente o que levou hoje a essa desvalia dos servidores do judiciário gaúcho foi o assoberbamento de serviço, fazendo-o trabalhar tanto que se torna refém do excesso de trabalho, aceitando não só o demérito imerecido como a própria desvalorização salarial, a qual volto a repetir, OITENTA POR CENTO ATUALMENTE.

 

Não há esperança aos servidores, muito menos aos novos servidores, pois nesse andejo de nossa sociedade só a pobreza e a desvalia os acompanharão. A frase título deste artigo, extraída da Divina Comédia de Dante Alighieri, ao ver o portão do inferno, é apropriada, e deveria ser colocada no portal de entrada dos novos servidores do judiciário:

“Poder Judiciário.

Entrada novos servidores.

A vós que entrais,

abandonai toda a esperança.”

 

Adalberto Paulo Klock

Distribuidor-Contador

Três de Maio – RS

19 juillet 2016

Considerações sobre a nota do Tribunal acerca do pagamento do retroativo dos 8,13%%

Ao recomendar que trabalhemos com "denodo" para fazer jus ao fantástico reajuste recebido e à benemerência de receber o salário em dia, a administração do Tribunal de Justiça parece esquecer que o que mais fazemos, nós servidores, é nos esfalfarmos, há décadas, trabalhando cada um por uns quantos e em contínuo empobrecimento, enquanto os senhores magistrados contam com equipes enormes, em seus gabinetes, para emitir o menor despacho e consideráveis e injustificáveis "auxílios" para complementar suas nada desprezíveis remunerações.

O massacre financeiro a que estão submetidos os servidores do Executivo, em nome da administração de uma "crise" criada por aqueles mesmos que se alimentam do trabalho inglório do povo há séculos, e que, agora, a pretexto desta mesma crise, pretendem revogar os mais básicos direitos trabalhistas, como a jornada máxima de 8 horas e a estabilidade do servidor público, não importa, de forma alguma, que tenhamos uma pretensa gratidão pela concessão, mínima e conquistada a duras penas, de um reajuste cujos valores atrasados mal amenizariam a situação falimentar da maioria. E não é racional, humana, nem justificável a precarização contínua e permanente de nossas vidas.

Nós servidores temos família para criar e sustentar, o que, por nossa própria condição sócio-econômica humilde, embora não miserável, já é naturalmente sofrido e difícil, e não temos como permanecer calmos, indiferentes e aferrados, gratamente, ao trabalho em prol do povo gaúcho, quando nossas expectativas mínimas de amenização da situação se vêem surpreendentemente frustradas.

Por mais necessária e lógica que possa ter sido a aplicação dos recursos orçamentários destinados ao pagamento dos 8,13% em outras rubricas, nada , nem ninguém remediará as dificuldades maiores que nos advirão do parcelamento das quantias atrasadas.

Nada, nem ninguém conseguirá preencher o imenso vazio e a frustração daqueles que têm doado ingloriamente suas vidas ao serviço público, mesmo na mais precária situação salarial (71% de perdas) e funcional (cerca de 2000 vagas de há muito não preenchidas).

Nada nem ninguém conseguirá explicar aos nossos filhos como é possível se trabalhar tanto, e se lutar tanto por um reajuste tão pequeno, para, depois da angústia de um ano inteiro, não se saber quando nem como esta pífia "recompensa" se tornará realidade em nossos bolsos e em nossas mesas.

movimento indignação

9 mai 2016

No ano CRÍTICO de 2015, Tribunal poderia ter concedido reajuste de até 35,86% sem ultrapassar limites da Responsabilidade Fiscal

Se o trabalhador da justiça que nos lê sentiu sua revolta subir a estratosféricas alturas ao tomar conhecimento, na última semana, dos gastos de mais de R$ 400 milhões de reais feitos pelo Tribunal de Justiça para pagar os penduricalhos injustificáveis (auxílios moradia e refeição) à magistratura desde o ano passado;

Se já não há limites para sua frustração indignada com a obstrução da votação do mísero reajuste de 8,13% nos últimos 10 meses (mais do que uma gestação) decorridos desde a heróica e forte greve que forçou sua oferta (período em que a inflação, medida pelo IGP-DI/FGV já ultrapassou o chorado percentual, chegando a 11,61% - uma desvalorização de 142,84% do valor de compra da reposição se fosse concedida hoje);

Se o seu desalento com a “luta” sindical pelo resgaste do referido reajuste  (que, após meses de simples espera pelo cumprimento de uma promessa rompida, na ilusão do “melhor momento” para sua votação, se converteu na súplica balbuciante diante da maioria parlamentar  governista contrária) levou-o ao ponto de desistir completamente de participar de qualquer atividade de “mobilização”;

Se todo este cenário mergulhou-o numa perplexidade tão grande que custa a acreditar, mesmo com as imagens e sons irrefutáveis dos vídeos da Assembleia Geral de Setembro, que a forma débil e irresponsável com que a direção do Sindjus-RS coordenou a “defesa” dos 8,13% perante o ranço explícito e expresso do governo Sartori (ranço este que a liderança sindical formal sequer admitia existir até o final de 2015) não foi produto do acaso, mas o simples cumprimento de um pacto secreto (firmado sem o conhecimento e  contra o interesse dos incoercíveis grevistas que arrancaram, com sua renhida luta, a reposição ofertada) entre a administração do Tribunal de Justiça e os membros do “comando” de greve presentes à última reunião de negociação que pôs fim ao movimento paredista (entre eles, confessadamente, assumidamente, o candidato à cabeça da chapa 2 – Inovar)



OBSERVE, então, o relatório de gestão trimestral abaixo reproduzido. Ele foi elaborado e está publicado no site da transparência pelo próprio Tribunal de Justiça e se destina a verificar como foram cumpridos pelo Poder Judiciário os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal nos meses de janeiro a dezembro de 2015, época em que o Governo Sartori, alegando os efeitos da crise financeira do Estado (em razão da qual o Poder Executivo teria ultrapassado completamente os limites de gastos com folha de pessoal na LRF) submeteu nossos colegas professores, brigadianos e servidores do quadro geral ao parcelamento indecente e acachapante do pagamento de seus salários:

image

Nele se verifica claramente que o patrão Judiciário poderia ter gasto, sem comprometer um único centavo além dos limites da Responsabilidade Fiscal, nada mais nada menos que  R$1.772.183.323,63 com sua folha de pagamento de pessoal (magistrados e servidores). Entretanto, seus gastos foram bem inferiores (R$ 1.408.917.978,03), resultando numa SOBRA DE R$ 363.265.525,60 em relação ao limite máximo (que poderia ser usado de forma plenamente justificável num ano de crise) legalmente permitido.

Com este dinheiro (cuja destinação o leitor deve imaginar qual foi), o nosso querido patrão (tão empenhado na defesa prioritário do reajuste oferecido para acabar com a última greve poderia ter não somente os 8,13% de reajuste do qual não vimos até agora um único centavo, mas 25,78% para nós e magistrados (além dos 9,14% concedidos a estes em janeiro de 2015, conforme o quadro abaixo

LIMITES

VALOR permitido

FOLHA total

DIFERENÇA em R$

   dif. %

Máximo

1.772.183.323,63

 


1.408.917.978,03

363.265.525,60

25,78%

Prudencial

1.684.779.724,33

275.861,926,30

19,57%

Alerta

1.594.362.207,82

185.444.229,79

13,16%

Caso o reajuste fosse concedido exclusivamente para nós servidotes (uma vez que a magistratura já teve sua reposição devidamente incorporada aos salários em 2015 e goza de ricos penduricalhos), O REAJUSTE PODERIA TER SIDO DE 35,86%! (METADE DAS PERDAS SALARIAIS HISTÓRICAS ACUMULADAS NOS ÚLTIMOS ANOS, NUMA ÚNICA TACADA!) SEM COMPROMETER UM ÚNICO REAL ALÉM DOS LIMITES PERMITIDOS EM LEI, TÃO FREQUENTEMENTE UTILIZADOS PELO PATRÃO PARA NOS MANTER NUM ARROCHO QUE ESTÁ LEVANDO A GRANDE MAIORIA DOS SERVIDORES À FALÊNCIA ABSOLUTA!

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

363.265.525,60

(1.408.917.978,03 x 71,89%%=)

1.012.871.134,41

35,86

275.861.926,30

27,24%

185.444.229,79

 18,31%

Nem mesmo a tão badalada crise (que passou longe da gestão de folha do Judiciário) poderia justificar o massacre a que fomos submetidos não somente pelo Governo do Estado e pelo patrão imediato (o Tribunal de Justiça), mas, de forma infeliz e indefensável pelos encaminhamentos pusilânimes e absurdos feitos pela liderança sindical formal (e mesmo pela corrente de oposição representativa da direção anterior do Sindjus-RS) que se restringiram primeiramente a sentar e esperar por uma alteração de orientação da política de gestão do Governo Sartori (que hoje, concretamente, se revelou completamente ilusória) e num segundo momento aos tradicionais métodos de “pressão” sobre os parlamentares, consistentes nas conversas de gabinete e nas manifestações de corredores, e-mails, telefones, etc., todas elas manifestamente incapazes de demover uma maioria política determinada e convicta de suas intenções.

 

O Movimento Indignação e a nova geração de guerreiros grevistas constituida na Capital, Grande Porto Alegre e Interior a partir do enfrentamento contundente na greve de 2015 alertaram inúmeras vezes para esta realidade. Mas não foram ouvidos pela direção do Sindjus, que continua insistindo até agora, às vésperas da eleição que deverá decidir os novos rumos do Sindicato, na mera SÚPLICA, QUANDO SOMENTE A EXIGÊNCIA E A PRESSÃO EFETIVA (constituída nas greves e paralisações) poderia ter surtido realmente algum efeito!

PRINCIPAIS DISCURSOS DE UBIRAJARA PASSOS movimento indignação

Por estas e outras razões (como o feito inédito da atual direção sindical de PEDIR PARA O TRIBUNAL RETIRAR DIREITOS DOS OFICIAIS ESCREVENTES (criando o critério ilegal e absurdo de nível superior de escolaridade para que possam substituir os cargos de Escrivão e Distribuidor-Contador) é que chamamos o companheiro servidor PARA QUE

EM 10 DE MAIO VOTE

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24 avril 2016

Em 10 de maio vote chapa 3–PraLutar!!!

 

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Prezado(a) Colega

Faltam a nosso sindicato, em suas últimas gestões, democracia e combatividade. O Sindjus precisa voltar a ser um instrumento efetivo e vibrante dos trabalhadores do judiciário, na luta por salários dignos e melhores condições de trabalho.

À nossa dedicação absurda, a administração do TJ tem respondido reiteradamente com desfaçatez e prioridade zero. Para garantir à magistratura os mais injustificáveis penduricalhos, como o auxílio-moradia e o auxílio-refeição, o Tribunal tem arrochado nossos salários sistematicamente desde 1990. Reivindicações como o plano de carreira e redução da jornada de trabalho têm sido respondidas com o retrocesso e, ao invés de garantir algum benefício, acabam por aprofundar a opressão: adoção da remoção de ofício, chefias de confiança, promoção calcada no “mérito”, salário básico da carreira menor do que o atual etc.

Necessitamos urgentemente de um sindicato que faça jus a este nome, cuja direção exerça uma liderança combativa, independente de partidos e democrática. E que cumpra e respeite, sem exceção, as deliberações tomadas pela categoria nas instâncias estatutárias. Um Sindjus que volte a atuar como uma entidade capaz de se fazer respeitar perante uma Administração do TJ opressora e insensível, ao representar com autoridade a categoria inconformada, que não suporta mais tantos sacrifícios. Em resumo, retomar a luta sem meias medidas e tergiversações.

Notamos, na prática das últimas administrações do Sindjus, representadas nas chapas 1 e 2, progressiva desistência das reivindicações históricas, a um ponto que hoje parece radical uma exigência básica como a política de recuperação anual dos salários e seu poder aquisitivo histórico; ou mesmo um plano de carreira digno.

Nossa chapa, Chapa 3 – PraLutar, formada com base na nova geração de lutadores da última greve, propõe atender as seguintes premissas da ORGANIZAÇÃO PARA A LUTA:

·         Inserção efetiva da base do sindicato nas lutas da classe trabalhadora;

·         Total independência do TJ, bem como de partidos políticos e centrais sindicais;

·         A categoria é soberana. Todas as deliberações serão tomadas como dispõe o estatuto e cumpridas sem o menor desvio, pela direção executiva;

·         Engajamento e formação sindical contundente da categoria na luta, inclusive com real combate ao assédio moral; e sobretudo

·         Mobilização efetiva nas greves, paralisações e atos de rua, prioritárias para uma forma concreta de luta, e não somente por ofícios, abaixo-assinados ou visitas a gabinetes, ineficazes na atual conjuntura.

 

DATA ELEIÇÕES 10/05/2016     VISITE NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK: https://www.facebook.com/groups/SindjusRSPraLutar/

 

POR UM SINDJUS PRA LUTAR!

Pontos básicos do programa da Chapa 3 – PraLutar

·         POLÍTICA SALARIAL de recuperação anual, integral e automática da inflação, conforme  art. 37, X da Constituição Federal, e RECUPERAÇÃO INTEGRAL das perdas salariais históricas (já superiores a 70%), em calendário negociado.

·         PAGAMENTO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO não somente no período de férias, mas em TODAS AS HIPÓTESES DE AFASTAMENTO (licença-saúde, prêmio e outras), com exceção da licença para tratamento de interesses particulares. E SUA EXTENSÃO AOS APOSENTADOS.

·         CRIAÇÃO DE VARAS DE PLANTÃO nas comarcas de entrância final e nas de maior movimento, da entrância intermediária. PLANTÃO REMUNERADO nas demais comarcas, SEM DISTINÇÃO DE VALOR POR ENTRÂNCIA.

·         TURNO ÚNICO DE TRABALHO de 6 HORAS CONTÍNUAS, decisão do Congresso da base.

·         REALIZAÇÃO DE CONCURSO para as cerca de 1800 vagas existentes (das quais 1.000 poderiam ser viabilizadas com o recurso dispendido no pagamento do auxílio-moradia).

·         PLANO DE CARREIRA DECENTE, com provimento dos cargos de chefia e subchefia via concurso ou promoção vertical; isonomia de salários com a adoção do salário básico da atual entrância final; SEM REMOÇÃO DE OFÍCIO, exoneração por avaliação de desempenho e outros retrocessos consagrados no atual anteprojeto.

·         LUTA PERMANENTE pelas demandas dos COLEGAS CELETISTAS.

 

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COORDENADOR GERAL
Régis Paulo Pavani – Analista de Sistemas – Tribunal de Justiça

SECRETARIA GERAL
Inezita dos Santos Cunha – Oficial Escrevente Aposentada – Porto Alegre
Francioli Buzatti de Oliveira – Oficial Escrevente – Porto Alegre

SECRETARIA DE FINANÇAS E PATRIMÔNIO
Maria Albertina Nolasco Gonçalves – Auxiliar de Serviços Gerais – Caxias do Sul
Milton Antunes Dorneles – Oficial Escrevente – Caxias do Sul

SECRETARIA DE POLÍTICA E FORMAÇÃO SINDICAL
Jorge Alberto Reis Volkart – Oficial Escrevente – Porto Alegre
Joel Oliveira da Costa – Oficial de Artes Gráficas – Tribunal de Justiça

SECRETARIA DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO
Ubirajara Passos – Oficial Escrevente – Gravataí
Cleber Moraes Dutra – Oficial Escrevente – Porto Alegre

SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO E ASSUNTOS JURÍDICOS
Jorge Corrêa Dantas – Operador Auxiliar de Terminais – Porto Alegre
Luciane Abrantes de Oliveira – Oficial Escrevente – Porto Alegre

SUPLENTES DIRETORIA EXECUTIVA
Edmundo Gabarrus Pavani Filho – Oficial Escrevente – Porto Alegre
Melody Santos Vargas – Oficial Escrevente – Porto Alegre
Erasmo Manoel Corrêa Furtado – Oficial Escrevente – Porto Alegre
Gilca Guimarães – Oficial Escrevente – Porto Alegre
Anne Filomena Bissigo do Amaral – Oficial Escrevente – Giruá

CONSELHO FISCAL
Adriana Rocha Batimanza Salvati – Auxiliar de Serviços Gerais – Porto Alegre
Vanderlei da Silva Horz – Oficial Escrevente - Santo Ângelo
Ezequiel Oliveira da Costa – Oficial de Artes Gráficas - Porto Alegre
Zenaide Josefa Bartos – Datilógrafa – Guarani das Missões
Rosani Terezinha Menezes do Santos – Escrivã Aposentada – Esteio

SUPLENTES CONSELHO FISCAL
Rosmari Machado dos Santos – Oficial Escrevente – Caxias do Sul
Zaira Terezinha Dorneles – Serviçal Celetista – Gravataí
Cláudia Gonçalves de Oliveira – Oficial Escrevente – Porto Alegre
Luís Candido Leão da Silva – Oficial Escrevente – Porto Alegre
Alina Maria Agostini – Oficial Escrevente – Garibaldi

26 février 2016

ESCÂNDALO: proibição dos Escreventes que não possuem escolaridade superior substituir Escrivão foi SOLICITADA PELO SINDJUS!

É inacreditável, mas, como já havia  nos alertado, a companheira Melody Claire Schmidt dos Santos Vargas, Oficial Escrevente do Foro Central de Porto Alegre, quem provocou a Resolução 1119/2016 do Conselho da Magistratura do Rio Grande do Sul, que impede os Oficiais Escreventes que não possuem nível universitário de substituir os Escrivães na eventual vacância do cargo, foi nada mais nada menos que o próprio sindicato dos servidores da justiça.

O Coje (lei complementar à Constituição) prevê, desde  1980 (há 36 anos, portanto!) como atribuição do cargo de Oficial Escrevente (cujo pré-requisito de escolaridade é o nível médio e nada mais) a substituição do Escrivães na sua ausência ou vacância (quando não houver  Oficial Ajudante) e assim tem sido praticado ao longo tempo sem qualquer problema, contemplando (na inexistência de Plano de Carreira nas comarcas) com muito bom proveito, na absoluta maioria dos casos, a experiência adquirida no trabalho cartorário da escreventada.

Mesmo após a expediçao da Resolução 58/2008 do CNJ (flagrantemente inconstitucional, pois contraria a lei complementar vigente), jamais houver qualquer questionamento da administração do Judiciário gaúcho (nem mesmo da própria Corregedoria) e a última coisa que poderia se esperar, por completamente absurda, é que justamente a entidade de classe a que cabe zelar pelos direitos, bem-estar e avanço social e econômico de seus representados, o SINDJUS-RS, viesse a fazer o papel de corregedor ou inquisidor, solicitando ao patrão judiciário a limitação de acesso da peonada que leva, majoritariamente, nas costas os serviços do Poder e cuja experiência, estatisticamente comprovada em décadas, é muitas vezes superior ao mero conhecimento formal de titulares do cargo de chefia recém-concursados.

Não se sabe a que pretexto (já que não há nenhum racional que possa justificar a atitude) nem a pedido de que eventual minoria interessada, foi feita a solicitação, mas, conforme se pode verificar do próprio texto do acórdão abaixo reproduzido (o grifo é nosso), o ânimo da entidade sindical, não contente com a exclusão da massa de representados, chegou ao requinte de pedir expressamente que o patrão verificasse quem estaria em "situação irregular" e tratasse de afastá-los logo das chefias de cartório (uma verdadeira caça às bruxas), no que foi atendida com o maior prazer pelo patrão. 

Confira abaixo a íntegra do acórdão: 

 

 Nº 0139-13/000462-8

 

TCSD

 

ALTERAÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 603/2007-COMAG. OFICIAL ESCREVENTE. SUBSTITUIÇÃO. ESCRIVÃO E DISTRIBUIDOR-CONTADOR. RESOLUÇÃO Nº. 58/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. EXIGÊNCIA DE ESCOLARIDADE DE NÍVEL SUPERIOR. OFICIAL ESCREVENTE. SUBSTITUIÇÃO NAS UNIDADES EM QUE AINDA EXISTENTE O CARGO DE OFICIAL AJUDANTE. REMUNERAÇÃO FIXADA PELA LEI ESTADUAL Nº 10.579/95.

  

 

ÓRGÃO

CONSELHO DA MAGISTRATURA

PROCESSO

0139-13/000462-8

ORIGEM

PRESIDÊNCIA

RELATOR

DES. TASSO CAUBI SOARES DELABARY, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

ASSUNTO

ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 603/2007-COMAG. EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR PARA OFICIAL ESCREVENTE QUE SUBSTITUIR OS CARGOS DE ESCRIVÃO OU DISTRIBUIDOR-CONTADOR. RESOLUÇÃO Nº 58/2008-CNJ.

PARTES

SINDICATO DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COORDENADOR-GERAL MARCO AURELIO RICCIARDI WEBER, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RS, CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

  

 

ACÓRDÃO

 

 Vistos, relatados e discutidos os autos.

  

Acordam os Magistrados integrantes do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em aprovar alteração da Res. nº 603/2007-COMAG, nos termos do voto do Relator.

 

 Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Magistrados José Aquino Flôres de Camargo (PRESIDENTE), Luiz Felipe Silveira Difini, Manuel José Martinez Lucas, Francisco José Moesch, Mylene Maria Michel e Miguel Ângelo da Silva.

 

Porto Alegre, 27 de janeiro de 2016.

 

 Des. Tasso Caubi Soares Delabary,

 

Corregedor-Geral da Justiça,

 

Relator

  

RELATÓRIO

 

 

Des. TASSO CAUBI SOARES DELABARY (RELATOR) 

 

O presente expediente foi inaugurado a partir de reivindicação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – SINDJUS/RS, no sentido de ser observada a Resolução nº 58/2008 do Conselho Nacional de Justiça, que exige que os ocupantes dos cargos de escrivão judicial ou equivalente possuam o nível superior de escolaridade, preferencialmente em Direito. 

 

Em especial, solicitaram que fosse observada a exigência da referida escolaridade quando da designação dos substitutos eventuais que exercem a função de forma precária, bem como fosse realizada a averiguação e a correção dos casos em que os oficiais escreventes designados substitutos não possuíssem escolaridade superior. 

 

Foram cumpridas as providências para a identificação dos casos em que havia substituições por parte de oficiais escreventes que não possuíam a escolaridade de nível superior e, posteriormente, os servidores foram contatados pessoalmente a fim de informarem eventual desatualização do cadastro mantido junto ao Serviço de Cadastro de Servidores - SECASEJ/CGJ, resultando nos levantamentos contidos nos autos e sua posterior atualização. 

 

O Grupo de Estudos da Corregedoria-Geral da Justiça exarou parecer às fls. 190-192 e acostou minuta de Resolução à fl. 193. 

 

Vieram-me conclusos. 

 

É o relatório. 

VOTO

  

Des. TASSO CAUBI SOARES DELABARY (RELATOR) 

 

Eminentes Colegas! 

 

A matéria foi amplamente analisada pelo Grupo de Estudos da Corregedoria-Geral da Justiça (fls. 190-192), motivo pelo qual adoto como razões de decidir os bem lançados fundamentos constantes no parecer exarado, in verbis: 

 “(...)

 Inicialmente, cumpre destacar a Vossa Excelência que qualquer providência envolvendo as substituições dos cargos de escrivão e distribuidor/contador exigia atenção às definições que estavam pendentes no âmbito administrativo em relação à movimentação dos referidos quadros funcionais. Isso porque havia o risco de esvaziamento de determinadas comarcas e, com ele, risco de dificuldades para os ajustes das chefias substitutas a serem desempenhadas por oficiais escreventes. 

 No entanto, ainda no curso do mês de dezembro de 2015, seja por força de disposição legal expressa, seja por iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça, foi viabilizada a ampla movimentação dos servidores ocupantes dos cargos de chefia e subchefia de cartório, ou seja, oficiais ajudantes e escrivães.

  Importante referir que também para os distribuidores/contadores há previsão de publicação de edital a permitir ampla movimentação ainda no presente mês de janeiro.

  Com isso, já estimados os reflexos das referidas movimentações e conhecida a autorização da Presidência do Tribunal de Justiça para a realização de nova chamada de aprovados no concurso para o provimento de cargos de oficial escrevente, a realidade do quadro de servidores do 1º grau permite agora, por conveniente e oportuno, também o ajuste conforme a Resolução nº 58 do Conselho Nacional de Justiça.

  Neste cenário, sendo certo que o cargo de escrivão deve ser provido por quem possua nível superior de escolaridade, é também certo entender que os demais cargos que têm por lei tal exigência contem com igual tratamento. É o caso dos distribuidores/contadores.

  Em todo esse contexto, observados os termos da referida Resolução nº 58 e da interpretação que ela mereceu por parte do próprio Conselho Nacional, evidencia-se que, sendo exigida tal escolaridade do titular, também o substituto designado deverá contar com o mesmo grau de instrução. Afinal, como o próprio Conselho já definiu, há prestação de idênticos serviços e o recebimento dos mesmos vencimentos (PP nº 20091000031742).

  Portanto, é certo entender que o oficial escrevente poderá ser designado substituto de escrivão ou distribuidor/contador desde que possua nível superior de escolaridade, preferencialmente em Direito, observada ainda a inexistência de oficial ajudante interessado ou o impedimento para que assuma a substituição referida.

  Merece registro, no entanto, que mesmo os oficiais escreventes que não possuam a escolaridade de nível superior poderão ser designados substitutos de escrivão ou distribuidor/contador, mas condicionada tal possibilidade à inexistência de outro oficial escrevente com a escolaridade lotado na mesma comarca. Limitar a verificação à unidade não atenderia à finalidade da resolução do Conselho Nacional e deixaria margem para relotações direcionadas para uma determinada designação de substituto, o que deve ser evitado a partir da adoção de critério geral e objetivo.

  Em relação aos oficiais ajudantes, cargo cujo provimento exigia escolaridade de ensino superior incompleto (3º semestre), há cenário que exige ajuste no regramento posto na Resolução nº 603/2007-COMAG, uma vez vigente a Lei Estadual nº 14.790/15.

  Como é do conhecimento de Vossa Excelência, conforme as previsões contidas na referida Lei Estadual nº 14.790/15, os cargos vagos de oficial ajudante, após o encerramento do primeiro concurso de remoção e sempre que houver nova oferta de cargos para remoção no futuro, à medida que forem vagando, e uma vez constatado o seu não preenchimento, restarão transformados em cargos de oficial escrevente, com a criação de uma função gratificada de subchefia de cartório.

  Assim, apenas naquelas unidades que permanecerem com oficiais ajudantes em atividade é que será possível a substituição nas hipóteses de cedência, impedimento ou licenças, no que está evidentemente incluída a hipótese de férias. Neste caso, a substituição se dará nos exatos termos até agora realizados, ou seja, com a remuneração igual à diferença dos vencimentos do cargo do substituto e do substituído conforme previsto na Lei nº 10.579/95, artigo 2º, inciso II.1

  Já nas unidades em que não mais existente o cargo de oficial ajudante, porque restou vago e sofreu a transformação prevista na lei, uma vez existente o subchefe, que é oficial escrevente com a função gratificada (FG) criada pela Lei Estadual nº 14.790/15, a substituição não será possível.

  Como se sabe, ainda que pese a previsão contida no artigo 61 da Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, as limitações orçamentárias impedem que o Poder Judiciário autorize o pagamento de substituições para todas as funções gratificadas e os cargos comissionados em seus afastamentos, ressalvadas situações excepcionais e as funções gratificadas de auxiliar de juiz e pretor. Esta a previsão contida no artigo 10 e parágrafo único da Resolução nº 603/2007-COMAG, o parágrafo acrescido pela Resolução nº 1095/20151-COMAG conforme proposta acolhida nos autos do expediente SPI nº 20632-0300/06-6.

  Portanto, nas unidades em que não mais existente o cargo de oficial ajudante, mas sim a função gratificada de subchefia de cartório, os afastamentos do servidor detentor da função gratificada não autorizará, pelo menos por enquanto, a substituição formal e a respectiva remuneração de ambos os servidores, o afastado ou impedido e o que permanece em serviço. Ou um ou outro que for indicado para o cumprimento de suas atividades ficará com a FG, o que exigirá a formalização mediante a expedição das respectivas portarias para a troca do designado para a FG, se for o caso, quando o período de afastamento for igual ou superior a dez (10) dias.

  Cumpre registrar, de qualquer modo, que tal situação poderá ser alterada na medida em que houver condições orçamentárias para tanto, hipótese que exigirá, na oportunidade, a alteração do que posto no parágrafo único do artigo 10 da Resolução nº 603/2007-COMAG, ampliando-se as hipóteses de exceção. Mas o prévio estudo acerca das condições orçamentárias a suportar a medida é de rigor, tal como se fez quando da exceção criada para as funções gratificadas de auxiliar de juiz e pretor.

  Por tudo, agora cabe a sugestão de ajuste da Resolução nº 603/2007-COMAG a fim de indicar que a substituição do cargo de oficial ajudante, por oficial escrevente, será ainda possível nas hipóteses em que existente o cargo e o seu titular estiver afastado por qualquer razão e com prazo superior a dez (10) dias, remunerando-se o substituto, neste caso, conforme a previsão da Lei Estadual nº 10.579/95. Como sempre ocorreu, sem dispensa da respectiva portaria de designação do substituto para fins de registro e controle.

 (...)”.

  Por todo o exposto, propuseram a publicação de Resolução por este Colendo Conselho da Magistratura, nos seguintes termos: 

 

RESOLUÇÃO Nº ........./2016-COMAG 

 

 ALTERA A RES. Nº 603/2007-COMAG.  

 

O CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DANDO CUMPRIMENTO À DECISÃO DESTE ÓRGÃO TOMADA NA SESSÃO DE ............................ (PROC. THEMIS ADMIN Nº 0139-13/000462-8),

  

RESOLVE:

 

 ART. 1º - FICAM ALTERADAS AS REDAÇÕES DOS INCISOS I E II DO ARTIGO 6º DA RES. N. 603/2007-COMAG, QUE PASSAM A VIGORAR COM AS SEGUINTES REDAÇÕES:

  

ART. 6º - O OFICIAL ESCREVENTE PODERÁ SUBSTITUIR:

   

I – O ESCRIVÃO OU O DISTRIBUIDOR-CONTADOR, DESDE QUE NÃO HAJA OFICIAL AJUDANTE INTERESSADO OU ESTE ESTEJA IMPEDIDO E DESDE QUE POSSUA NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE, PREFERENCIALMENTE EM DIREITO, RESSALVADA A HIPÓTESE EM QUE NÃO EXISTA OUTRO OFICIAL ESCREVENTE INTERESSADO NA SUBSTITUIÇÃO COM TAL ESCOLARIDADE NA COMARCA, DEVENDO O EVENTUAL DESINTERESSE SER FORMALIZADO JUNTO À DIREÇÃO DO FORO;

  II - O OFICIAL AJUDANTE, ENQUANTO EXISTENTE O CARGO E O TITULAR ESTIVER CEDIDO, LICENCIADO OU IMPEDIDO POR PRAZO IGUAL OU SUPERIOR A 10 DIAS, MESMO ESTANDO O ESCRIVÃO NA CHEFIA DO CARTÓRIO, NA FORMA DA LEI Nº 10.579/95.” 

 

ART. 2º - ESTA RESOLUÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE À DATA DE SUA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO. 

 

SECRETARIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, .......................................... 

 

 

DES. JOSÉ AQUINO FLÔRES DE CAMARGO,

 

PRESIDENTE.” 

 

Por tais fundamentos, encaminho VOTO pela alteração da Resolução nº 603/2007-COMAG a fim de que seja expressa a previsão no sentido de que a escolaridade de nível superior, preferencialmente em Direito, também é condição para o oficial escrevente substituir o escrivão ou o distribuidor-contador, ressalvada a hipótese de inexistência de outro oficial escrevente interessado com tal escolaridade na comarca, bem como para indicar que as substituições de oficiais ajudantes, quando existente o cargo, terão remuneração fixada conforme a previsão contida na Lei Estadual nº 10.579/95, com a expedição da respectiva Resolução nos moldes da minuta constante na motivação.

  

É o voto. 

 

OS DEMAIS INTEGRANTES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.

   

DES. José Aquino Flôres de Camargo (PRESIDENTE) – PROC. Nº 0139-13/000462-8– “Aprovaram alteração da Res. nº 603/2007-COMAG, nos termos do voto do Relator. Unânime. ”

 

1 Art. 2º - O substituto receberá, pelo efetivo exercício do cargo, em período igual ou superior a 10 dias consecutivos, pagamento no seguinte valor, proporcionalmente aos dias de efetiva substituição, não incluídas as vantagens do substituído:

I - da diferença entre os vencimentos, quando se tratar de cargo de padrão inferior ao do substituído;

II - de um terço (1/3) dos vencimentos, quando se tratar de ocupante de cargo de mesmo padrão do substituído.

Parágrafo 1º - As vantagens decorrentes do tempo de serviço do substituto incidirão sobre o valor de que trata este artigo.

Parágrafo 2º - Em nenhum caso o substituto perceberá mais de duas gratificações de substituição.

  


Realmente, nossos ilustrados e combativos líderes sindicais merecem os maiores aplausos pois nunca foram tão ágeis no encaminhamento de uma reivindicação. Assim como o Tribunal de Justiça nunca teve tanto gosto em atender uma "reivindicação" do Sindicato.
Verdade seja dita: com um sindicato destes quem precisa de patrão?

P.S.: Em nota oficial, neste fim de semana, a direção do Sindjus-RS tenta explicar sua atitude, mas, além de proferir insultos, acaba por confirmar a sua iniciativa, ao referir que entrou com o processo em razão "inúmeras solicitações escritas, por e-mail e telefônicas de diversos colegas, Escrivães, Oficiais Ajudantes e Oficiais Escreventes" assume a autoria e ainda o fato totalmente anti-democrático de tê-lo feito por meros pedidos de alguns, quando o correto, numa entidade sindical, teria sido consultar, no mínimo, a totalidade dos oficiais escreventes, através de reunião própria, visto serem eles os únicos interessados, cuja vida seria afetada pela futura medida.
O Sindicato reproduz igualmente o texto da Resolução 58 do CNJ, que, em momento algum fala em substituição ou designação, mas menciona apenas que deve ser exigido o nível superior para "provimento do cargo de Escrivão Judicial" ou equivalente".
Ora, provimento se dá por nomeação ou remoção de concursado. As substituições são designações provisórias através das quais se coloca um oficial escrevente (na falta de oficial ajudante no cartório) para fazer as vezes do Escrivão até que a vaga seja preenchida pela nomeação ou remoção de um titular. Logo para elas, de acordo com a própria redação original da Resolução, não há qualquer exigência de pré-requisito de escolaridade, se seguindo apenas o previsto no COJE.
A extensão da exigência de nível superior para a mera designação se deu em 2009, em processo próprio mencionado na cópia do acórdão acima, que "interpretou" a Resolução neste sentido. Cabe perguntar: o que é maior, Lei complementar à Constituição (como é o caso do Código de Organização Judiciária, previsto na Constituição Federal, no qual se determina as condições da substituição dos escrivães por oficial escrevente) ou mera "interpretação" de Resolução do Conselho Nacional de Justiça, cuja redação em si, sempre foi, nos seus puros termos, até o momento cumprida pelo Tribunal do Rio Grande do Sul.
Seja como for, a função de um sindicato é proteger e defender seus filiados e não bancar o fiscal das decisões do CNJ e muito menos sair por aí a fazer solitações a pedido de meia dúzia de interessados (no caso, alguns nem o eram, pois ocupavam cargos de oficial ajudante e escrivão), sem consultar pelos meios legítimos a totalidade dos que realmente foram afetados pela medida.
 
movimento indignação

 

23 février 2016

INFLAÇÃO DE 2015 (10,68%): é urgente a sua inclusão no Projeto de Reajuste (PL 368/2015)!

Como noticiamos na última matéria, a inflação (medida pelo mais humilde dos índices, o IGP-DI/FGV) decorrida desde o final da greve, em julho de 2015, já atingiu até o momento 7,53%, corroendo praticamente todo o valor (99,47%) do frustrado, tão esperado, choramingado e não concedido reajuste de 8,13%, relativo AINDA à inflação de 2014, e que, portanto, NÃO VALE MAIS NADA!

Em decorrência disto, a REUNIÃO DE REPRESENTANTES REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO PASSADO, DELIBEROU (por proposta do Movimento Indignação) o envio imediato de mensagem retificativa ao Projeto de Lei 368/2015, pelo Tribunal de Justiça, incluindo a inflação do ano de 2015 (10,68%), retroativo a 1º de janeiro de 2016, num total de 19,638%!

A direção do Sindjus, entretanto, além de omitir esta decisão, num primeiro momento, só a incluindo na notícia oficial após reclamarmos contundentemente, está convocando as Assembléias Regionais sem fazer constar este item, que deve ser o carro-chefe de nossa campanha salarial neste ano, e o INDICATIVO DE GREVE PARA MARÇO, EM CASO DE NÃO ATENDIMENTO DO TRIBUNAL, NA PAUTA!

Segundo informações da diretoria executiva do Sindicato, o desembargador Difini, Presidente do Tribunal de Justiça, teria se disposto a se reunir com o Sindjus somente no dia 6 de março, sinalizando, mais uma vez, a velha enrolação que há de nos conduzir novamente pelo ano afora sem um único centavo de reajuste, enquanto a inflação engole em mordidas vorazes e violentas os últimos centavos que nos restam no bolso para tentar fazer frente às contas do mês, o cheque especial e os consignados. 

Não podemos esperar mais, ao menos que queiramos ficar chupando o dedo até 2017. Pois se - num improvável lance de decência e boa vontade - o Legislativo venha a aprovar o texto original do Projeto de Lei 368/2015 (que concede APENAS os 8,13%, retroativos a 1º de julho), com certeza os já recalcitrantes Três Poderes do Estado simplesmente esquecerão o restante, farão de conta que não  sabem que percentual já completamente desvalorizado se refere tão somente à desvalorização inflacionária de 2 anos atrás e que em 2015, esta já alcançou mais 10,68%, e, alegando que acabamos de "ter aumento", nos deixarão a ver navios até o último do mandato do nefasto governador José Ivo-Viu-a-Uva Sartori.

Assim, é premente que a direção do Sindjus, cumprindo sua função estatutária de encaminhar as deliberações legítimas das instâncias representativas da categoria, trate de exigir a antecipação para o dia o mais breve possível da reunião com o patrão Judiciário e trate de levar às Assembléias Regionais no interior a mensagem firme e contundente de Greve a partir de março caso continue a atual novela circense na questão salarial - ao invés de utilizar estas reuniões com a categoria para desmobilizá-la, fazer corpo mole e continuar a colaborar com o patrão insensível e opressor.

Exija, portanto, companheiro, por e-mail (o do Sindjus é  sindjus@sindjus.com.br e o de seu coordenador geral é   coordenador.sindjus@gmail.com), que a direção do Sindjus reclame imediatamente a antecipação da audiência com o TJ, a exemplo do e-mail abaixo reproduzido, dos aguerridos trabalhadores do Foro Central:

 

"Senhor Coordenador: 

 

Em reunião realizada no dia 18/02 no saguão do prédio II do Foro Central, onde foram discutidas a situação atual dos trabalhadores do judiciário, propostas de mobilização para uma provável greve e a questão da sala de convivência fechada pela direção do foro, os trabalhadores reunidos deliberaram enviar mensagem à direção do Sindjus requisitando os seguintes itens: 

 

  • Imediato início, através dos veículos de comunicação do sindicato, de campanha de conscientização da possibilidade de ser necessária uma deflagração de greve já em março, e da mobilização e preparação para esta greve, assuntos da maior importância neste momento e que tem sido omitidos nas comunicações do sindicato;
     
  • Que a direção do sindicato faça a correção da pauta já divulgada para as assembleias regionais, tendo em vista não ter sido referido o objetivo mais importantes desses encontros: a mobilização para a greve. Conforme deliberação da reunião do conselho de representantes, foi decidido que essa direção deveria tratar esse tópico imediatamente e abertamente, por todos os meios de comunicação, considerando o flagrante descumprimento do acordo de greve ( jornada, reajuste, vale alimentação,....) com o objetivo de chegarmos à assembleia geral marcada para o dia 11/03 com a discussão sobre a paralização da categoria em estágio avançado. A abordagem discreta ou omissa sobre eventual deflagração de greve provocará o esvaziamento da luta e inviabilizará qualquer reação contra os abusos que estão ocorrendo por parte da administração do TJ.
     
  • Informações sobre a realização da audiência com o presidente do TJ, deliberada na reunião do conselho de representantes, com o objetivo de solicitar o envio de mensagem retificativa pelo TJ ao PL 368/2015, incluindo, além do reajuste de 8,13%, retroativo a 1º/7/2016, a concessão de reposição da inflação decorrida no ano passado (10,68% pelo IGP-DI/FGV), a contar de 1º/1/2016 . Tal providência é um ponto importantíssimo para a decisão acerca da deflagração de uma greve em 2016. Sem uma resposta oficial da direção do TJ, a categoria terá todo o desgaste de vir a uma assembleia em Porto Alegre e correrá o risco de não ter os elementos necessários para tomar uma decisão tão importante. Todas as categorias do funcionalismo estadual estarão se reunindo em março para debater sobre a greve geral. Por isso, não podemos, por inércia, perder o momento de articular a nossa categoria.
     
  • Informações sobre a audiência com o diretor do foro central, deliberada na mesma reunião, a fim de buscar explicações sobre os motivos que levaram ao fechamento e recolhimento de materiais da sala de convivência do foro central. Um grupo se servidores desse Foro, após solicitação de audiência com o Diretor do Foro para tratar desse tema, recebeu a seguinte comunicação: "Em atenção ao pedido retro, de ordem, transcrevo o despacho nele proferido pelo Dr. Nilton Tavares da Silva, Juiz de Direito Diretor do Foro: "R.H. Aguarde-se a posse do meu sucessor. Em 11/02/2016. ET. "Esclareço, de qualquer sorte, que não se tratou de "fechamento", da sala de convivência, uma vez que não chegou na verdade a ser disponibilizada". Em 11/02/2016.". A declaração do magistrado afronta ato formal realizado com a direção do sindicato, inclusive divulgado como conquista do SINDJUS. A perda dessa sala, com a justificativa dada até o momento, pode ser entendida até como forma de intimidação dos servidores do Foro Central que tanto lutaram e engrandeceram a greve de 2015. Portanto, tal incidente precisa ser esclarecido. 

 

Agradecendo desde já a atenção, aguardamos retorno.  

 

Assinam: Trabalhadores do Foro Central"

E não deixe, também de comparecer à Assembléia Regional de sua região, apontando estas questões e conscientizando os demais colegas da necessidade urgente de uma Greve por tempo indeterminado para impormos respeito às investidas brutais do governo do Estado, coadjuvados no corpo mole do patrão Judiciário!
movimento indignação
 

 

11 février 2016

Conselho de representantes aprova proposta do Movimento Indignação de inclusão da inflação de 2015 (10,68%) no PL 368/2015!

Apesar de algumas divergências iniciais de membros da atual diretoria executiva do Sindjus-RS, foi aprovada, nesta tarde, por consenso dos presentes (e ampla defesa pelas diversas correntes de oposição), a proposta levada pelo Movimento Indignação de que se exija do Tribunal de Justiça o imediato envio de mensagem retificativa ao Projeto de Lei 368/2015, incluindo em seu texto, além da reposição de 8,13%, retroativa a 1º de julho de 2015, a concessão de reajuste correspondente à inflação acumulado no ano de 2015 (10,68%, conforme o IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas) a contar de 1º de janeiro de 2017, cumulativamente - totalizando 19,68% -, de modo a garantir, em 2016, pelo menos a recuperação da desvalorização inflacionária ocorrida em nossos salários desde o último reajuste, ocorrido em 2014.

Conforme a deliberação, a direção executiva deverá solicitar ao desembargador Difini audiência na próxima semana, onde será realizada a exigência.

Na Assembleia Geral da categoria, com indicativo de greve (que será realizada no próximo 11 de março, a fim de deliberar os próximos da campanha salarial e da luta sindical em 2017) voltaremos a apresentar a proposta de encaminhamento de Política Salarial de recuperação anual, automática e integral da inflação a cada primeiro de janeiro, a partir de 2017, bem como o pagamento parcelado do restante das perdas históricas (42,01%) em 3 parcelas semestrais, cumulativas e atualizadas monetariamente desde fevereiro de 2016,  de 14%.

Foi deliberado também a realização de assembléias regionais nas próximas semanas, a fim de preparar a deflagração, na próxima Assembléia Geral, da grande Greve que se fará necessária, no atual cenário, para garantirmos o mínimo de justiça que se faz necessária.

movimento indignação

11 février 2016

Perdas salariais chegam a 70% e inflação já corroeu 99,47% do frustrado reajuste de 8,13%!

Este é o fantástico resultado da sacanagem institucionalizada do Ivo-viu-a-uva Sartori (que pratica, sob o pretexto da "crise financeira do Estado" o arrocho salarial mais feroz da História Gaúcha) devidamente coadjuvada pela matreirice do patrão judiciário (que fez questão de adiar ao máximo o envio do reajuste acordado no final da greve ao Legislativo) e da subserviência e entusiasmada colaboração da direção do Sindjus, que desmobilizou e freou toda e qualquer reação capaz de reverter este nefasto cenário e, pelo menos, levar à votação os tão chorados, e agora completamente esfrangalhados, 8,13% oferecidos como esmola para terminar com a histórica e aguerrida greve de 2015!

Confira abaixo os números:

 

Perdas salariais em fevereiro de 2016: 

 

Atualização do Salário original do oficial escrevente de entrância intermediária vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31 

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 02/2016

IGP-DI/FGV

94,0850527074511%

R$ 6.462,45

 

 PERDAS: R$ 6.462,45 / R$ 3.802,32 = 69,9607%!

 


 

É isto mesmo! Os números infelizmente não mentem e o resultado estarrecedor da aceleração inflacionária resultante da política de Dilma-Fã-da-Mandioca, aliado à histórica e empedernida determinação do Tribunal em não repor integralmente a inflação, é este. Um Oficial Escrevente de entrância intermediária (salário médio da categoria) que hoje recebe como salário básico míseros R$ 3.802,32 deveria já estar percebendo R$ 6.462,45 para simplesmente manter o poder de compra que possuía há 25 anos atrás, tendo no dia de hoje tungados de seu bolso nada mais, nada menos que R$ 2660,13! Se acrescentarmos as vantagens temporais (triênios e adicionais, num total de 70%) a que teria direito, caso tivesse ingressado há uns 27 anos no serviço público, seu salário bruto deveria ser de R$ 10.986,165 e a tunga totalizaria R$ 4522,22! O que talvez explique a multidão de colegas pelo Estado afora enterrados até o pescoço no cheque especial e nos empréstimos consignados para tentar sobreviver com um mínimo de decência.

Além disto, só nos últimos 7 meses, desde o encerramento da greve que resultou no projeto de 8,13% de reposição, a inflação (medida pelo IGP-DI) já alcançou 7,53%. Ou seja, já corroeu 99,47% do reajuste que não houve. Caso fosse votado, sancionado e pago hoje, o tão chorado índice, responsável por noites e mais noites de insônia, literalmente não estaria valendo absolutamente mais nada. Descontada a desvalorização inflacionária ocorrida desde que o sr. Aquino acordou o "armistício" com o "comando de greve" dos servidores (sem o conhecimento e ao arrepio da vontade da categoria) os 8,13% valeriam hoje tão somente 0,558% em relação ao poder de compra do salário que então recebíamos. 

Para atualizar tão somente, portanto, o valor efetivo, da reposição prometida, esta teria hoje de ser de 16,27%!

O CARRASCO SARTORI, ENTRETANTO, PELAS NOTÍCIAS VEICULADAS NA MÍDIA ESTA SEMANA, PROSSEGUE NA SUA POLÍTICA DE BARRAR A VOTAÇÃO DO REAJUSTE JÁ TOTALMENTE DESVALORIZADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E O SINDJUS-RS INSISTE, DEPOIS DE TER LEVADO A CATEGORIA ATÉ O CALVÁRIO COM O ENCERRAMENTO DO ANO SEM UM ÚNICO CENTAVO DE REAJUSTE, EM CONTINUAR CORRENDO ATRÁS DE UMA REPOSIÇÃO QUE JÁ NÃO REPÕE ABSOLUTAMENTE NADA, COM O ÚNICO INTUITO DE TENTAR RECUPERAR A CREDIBILIDADE, PERDIDA PARA SEMPRE COM A ADOÇÃO DA POSTURA INDIGNA DE UM SINDICATO DE SE RESTRINGIR A SUPLICAR E ESPERAR CORDADAMENTE ENQUANTO O EXECUTIVO TRATAVA DE IMPEDIR POR TODOS OS MEIOS A TRAMITAÇÃO DO PL 368/2015.

A única decisão sensata num cenário absurdo destes é dar fim à novela da reposição-viúva-porcina (a que foi sem nunca ter sido) e partir com tudo para cima dos três Poderes do Estado exigindo não mais os 8,13%, mas pelo menos o acumulado destes e da inflação do ano de 2015 (10,6786%), que resultam num reajuste necessário de 19,68% imediatamente, bem como a definição, de vez, de uma política salarial, que cumprindo o consagrado no art. 37, X da Constituição Federal determine a recuperação anual, automática e integral da inflação a cada primeiro de janeiro, a partir de 2017, bem como o pagamento parcelado do restante das perdas históricas (42,01%) em 3 parcelas semestrais, cumulativas e atualizadas monetariamente desde fevereiro de 2016,  de 14%!

O Movimento Indignação apresentará na reunião do Conselho de Representantes do Sindjus-RS, hoje a tarde, portanto proposta de que exija do Tribunal de Justiça o envio, até o início de março, de mensagem retificativa ao projeto de lei 368/2015, concedendo 8,13% de reposição retroativos a 1º de julho de 2015 e 10,68% retroativos a primeiro de janeiro de 2016, bem como envie, até o segundo semestre, projeto de lei adotando a política salarial acima exposta - ficando desde já marcada Assembléia Geral em 25 de março com indicativo de greve.

Muitos dirão que, diante do rechaçamento inveterado do (des)Governo do Estado, esta é uma proposta tresloucada e utópica e que se conseguirmos aprovar os 8,13% já temos de nos dar por muito contentes! Mas a verdade pura e simples é que, graças as artimanhas dos nossos patrões judiciário e executivo, estamos sendo empurrados para a lógica de mendigar a reposição que já deveria ter sido concedida a mais de um ano e aceitar ficar sem um único centavo de reposição a mais (pois já deveríamos estar discutindo pelo menos a recuperação da inflação do ano passado. E se nos restringirmos "à luta pelo que já estava garantido", passaremos os próximos anos, até o final do mandato do sr. Sartori, amargando um arrocho salarial que nos deixará sem mais único centavo de reposição até o último dia.

A própria "Lei de Responsabilidade Fiscal Estadual" de Sartori é completamente inconstitucional, por submeter os poderes do Estado a parâmetros além daqueles previstos na Lei Federal, a que incumbe regualmentar o assunto, tão somente para consagrar o arrocho institucionalizado. Assim, pode e deve ter sua inconstitucionalidade arguida, com liminar, pela Fenajud (federação nacional dos servidores da justiça a que o Sindjus é filiado).

Conclamamos a cada companheiro que padece o tormento de não conseguir mais dormir por não ter como pagar as contas e manter dignamente a sobrevivência de suas famílias, que desperte do sono e tome a única atitude eficaz e capaz de resgatar, ao menos, a nossa dignidade de trabalhadores cujo sacrifício faz do Judiciário gaúcho o melhor do Brasil, sem qualquer recompensa: REBELE-SE E EXIJA O QUE LHE É DEVIDO POR UM SIMPLES CRITÉRIO DE JUSTIÇA E VEM SENDO SOLENEMENTE SONEGADO PELO PATRÃO-ESTADO HÁ MAIS DE VINTE ANOS!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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