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Movimento Indignação
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7 juillet 2023

Corrente Luta e Indignação apresenta tese ao VII Conseju

  V EJA TAMBÉM : TESE AO VII CONSEJU II
CONJUNTURA NACIONAL

 

Reproduzimos abaixo a primeira parte da tese apresentada pela corrente LUTA E INDIGNAÇÃO para o VII Congresso Estadual do Servidores do Judiciário (VII Conseju - RS), que ocorrerá em Porto Alegre no período de 27 a 30 de julho, que definirá, entre outras questões a pauta de reivindicações e plano de lutas até o próximo Congresso, bem a reforma estatutária pautada. Escrita e debatida pela corrente (que é composta, além do Movimento Indignação por membros do antigo Coletivo Pralutar, do movimento dos auxiliares de serviço geral e outros importantes companheiros que nos têm acompanhado na luta ao correr de décadas) a Tese, apresentada por 4 delegados eleitos da corrente, com apoio de diversos trabalhadores da base da categoria, enviada via e-mail parfa a comissão organizadora do Congresso, no final desta manhã, analisa profundamente a realidade de recrudescimento da dominação e exploração dos trabalhadores a nível mundial, com os reflexos mais funestos no Brasil, caracterizando o papel do Judiciário nacional no aprofundamento deste processo e propõe a defesa radical e inconformada da dignidade dos servidores, apontando as profundas alterações necessárias para seu resgate, bem como as alterações estruturais necessárias na entidade sindical, com as correspondentes propostas de reforma estatutária. Segue a primeira parte:

 

RETOMAR A DEMOCRACIA SINDICAL E A COMBATIVIDADE É URGENTE E ABSOLUTAMENTE NECESSÁRIO

 

 

CONJUNTURA INTERNACIONAL

O ano de 2023 iniciou com uma nova desaceleração global da economia, em continuação à crise iniciada em 2008 nos EUA, que nunca foi debelada, apesar da existência de curtos períodos de recuperação.

No início deste ano, o Banco Mundial reduziu as previsões de crescimento para 2023 a níveis próximos da recessão em muitos países. Ao mesmo tempo, o FMI declarou esperar que a economia mundial entre em recessão em 2023 com a desaceleração econômica dos Estados Unidos, da China e da União Europeia.

As principais economias mundiais, EUA e China, apresentam enfraquecimento da atividade econômica, refletindo não só os efeitos da pandemia, da guerra da Ucrânia, que se arrasta há mais de um ano, mas também as pressões inflacionárias ao redor do mundo e as altas taxas de juros mantidas pelos bancos centrais, tendo à frente o Federal Reserve dos EUA.

Nos EUA, uma crise no sistema bancário ocasionou em 2023 a quebra de quatro grandes bancos regionais (Silicon Valley Bank, Signature Bank, Silvergate e First Republic Bank), o que abriu às portas para uma crise internacional bancária. Sinal disto foi a quebra do segundo maior banco da Suíça e uma das 30 maiores instituições financeiras do mundo, o Credit Suisse, em março.

Nesta conjuntura, aprofundam-se as disputas intra-imperialistas pelo controle da economia mundial, dos mercados, das terras e das matérias primas, principalmente entre as duas maiores potências mundiais, EUA e China. A guerra Rússia-Ucrânia é produto desta disputa, envolvendo não apenas os dois países em conflito, mas também a Otan/Estados Unidos, que prestam apoio militar à Ucrânia, e à China, que busca minimizar as sanções comerciais à Rússia, principalmente na compra de petróleo e gás.

Ao mesmo tempo, a desigualdade social se aprofunda em todos os cantos do mundo, com reflexos na precariedade das condições de trabalho, fome, racismo, doenças, guerras e migrações forçadas pela pobreza.

A burguesia financeira mundial, que controla o planeta e que tem no rentismo - especulação financeira - sua principal atividade, exige e consegue de todos os governos, sejam de direita ou de esquerda, a salvação de seu patrimônio e status, que é obtida através de ataques aos resquícios do Estado de Bem Estar Social ainda existentes e da transferência para seus bolsos, via empréstimos e financiamentos diretos a juros insignificantes (que em grande parte dos casos não são pagos, seja através de anistias ou do simples calote), oriundos de recursos públicos, que deveriam ser investidos em educação, moradia, saúde pública, assistência social, previdência e infraestrutura que tragam benefícios à sociedade. Não bastasse isto, as isenções e benefícios tributários e as anistias de dívidas atingem diretamente o montante de recursos que deveriam estar à disposição da sociedade.

A especulação financeira – rentismo - levada a cabo pela burguesia financeira, ao contrário do que a maioria pensa, não é produto dos nossos tempos. Marx já a demonstrava ao analisar a situação da França por volta de 1848, só para ficar com um exemplo. Assim, hoje como naquele tempo, a aristocracia financeira continua ditando as leis, conduzindo a administração do Estado, dispondo sobre o conjunto dos poderes públicos organizados e controlando a opinião pública por meio da grande imprensa (na realidade, sua imprensa).

O pagamento das “dívidas públicas” para banqueiros e especuladores financeiros continua sendo o principal compromisso de todos os governos, sejam de direita ou de esquerda. Compromisso que desvia diretamente os impostos recolhidos, principalmente dos trabalhadores, para o bolso dos parasitas financeiros.

Frente às sucessivas e intermináveis crises do sistema capitalista, as classes dominantes, a fim de manter sua dominação e o cambaleante capitalismo, não têm outra opção a não ser atacar cada vez mais os trabalhadores, utilizando para isto seus valiosos agentes dentro da própria classe trabalhadora.

Reformas intermináveis nas legislações trabalhista, previdenciária, administrativa e tributária, redução da remuneração real dos trabalhadores, aumento da jornada trabalho e - principalmente nos países subdesenvolvidos - incentivo ao trabalho informal (sob a maquilagem de "empreendedorismo") são ações permanentes das classes dominantes. Ao lado disto, a destruição do meio ambiente, característica intrínseca do sistema capitalista, causa danos que se encaminham, se não forem tomadas medidas urgentes, tornar-se irreversíveis para o planeta e para a humanidade.

A classe trabalhadora resiste

Manifestações contra os governos e seus planos de atacar os trabalhadores ocorrem em todo o mundo. Só para citar brevemente dois exemplos, temos a França e o Reino Unido, países centrais do capitalismo.

Na França, onde o governo de direita de Macron promoveu uma reforma previdenciária no sentido de aumentar a idade mínima para a aposentadoria, seguindo a linha neoliberal aplicada em todos os países, os trabalhadores promovem, desde março, greves e manifestações massivas por todo o país, que chegaram a atingir cerca de 3 milhões de participantes. Apesar de aprovada através de um canetaço do presidente – após não ser rejeitada no parlamento, os protestos continuam, já que a previsão de entrada em vigor da lei é setembro deste ano.

No Reino Unido, em fevereiro, milhares de trabalhadores em greve fecharam escolas, universidades e parte da rede ferroviária, no maior dia de paralisações, em mais de uma década em protesto contra o aumento do custo de vida.

Importante lembrar que estas manifestações representam a resistência aos ataques promovidos atualmente pela burguesia internacional. A classe trabalhadora enfrenta esta burguesia e seus governos desde os primórdios do capitalismo.

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Capitalismo em crise? Novidade Nenhuma

Crises no sistema capitalista, com os consequentes ataques à classe trabalhadora, ocorrem desde que este sistema ultrapassou o feudalismo, processo iniciado no século XVII na Inglaterra. Desde a primeira grande crise, ocorrida entre 1873 e 1896, chamada de "Grande Depressão”, o sistema capitalista vive de crise em crise, grandes ou pequenas. E isto não poderia ser diferente. Como nos ensina o marxismo, períodos de crise são inerentes a este sistema de exploração, no qual é incessante a busca de lucros por uma minoria que detém os meios de produção e enfrenta cada vez maiores dificuldades para manter suas taxas de lucro.

Se há algo claro, em meio às incertezas históricas e crises próprias, é que o sistema capitalista não serve aos interesses dos trabalhadores, mas fundalmente a sua exploração. E, fato inquestionável, é que este sistema, baseado na dominação da grande massa da população mundial por uma minoria parasita, exploradora do trabalho da maioria, jamais poderá ser reformado, em razão de sua essência intrínseca, no sentido de melhorar as condições de vida dos trabalhadores ou de diminuir-lhes a exploração.

São três séculos sob o sistema capitalista, sistema que não deu certo em nenhum lugar do mundo. Trabalhadores explorados, miséria e fome em todo o planeta, devastação da natureza, tudo promovido em favor de uma minoria que não chega a 1% da humanidade.

Dados inquestionáveis demonstram isto: desde 2020, o 1% mais rico do mundo abocanhou quase 2/3 de toda riqueza gerada desde 2020 – cerca de US$ 42 trilhões, seis vezes mais do que coube a 90% da população global (7 bilhões de pessoas) conseguiu no mesmo período. E, na última década, esse mesmo 1% ficou com cerca de metade de toda riqueza criada. Pela primeira vez em 30 anos, a riqueza extrema e a pobreza extrema cresceram simultaneamente.

Apesar de toda a propaganda feita a partir da história contada pelos atuais vencedores, e repetida por seus agentes dentro do movimento da classe trabalhadora, de que o marxismo é coisa do passado, esta ideologia continua sendo atualíssima, explicando e expondo como nenhuma outra teoria burguesa ou reformista, o funcionamento do capitalismo. E apontando o caminho da libertação dos trabalhadores do mundo inteiro dos grilhões do capitalismo.

O crescimento do neofascismo

A novidade das duas primeiras décadas deste século é o ressurgimento de forças ultra-reacionárias, de extrema-direita e neofascistas, produto das crises cada vez mais profundas do sistema, do incentivo aberto ou velado das classes dominantes e da desilusão da classe trabalhadora em relação aos governos de esquerda, que jamais deixaram de seguir e implantar as exigências dos capitalistas.

Ataques a organizações sociais de todos os tipos, ataques aos direitos dos trabalhadores, ataques à cultura; patriotismo, xenofobia, intolerância religiosa, machismo, homofobia, discurso anticomunista e a negação da ciência são as suas principais características.

No Brasil, este movimento está representado pelo bolsonarismo, que trouxe à tona o esgoto da sociedade brasileira, a qual,com seu ascenso, se sente à vontade para explicitar todos os seus desvios e doenças sociais, que no passado tinham de ser ocultados.

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13 avril 2023

CNJ AUTORIZA O PAGAMENTO DE MAIS UM PENDURICALHO À JUIZADA,ENQUANTO PADECEMOS A MISERABILIZAÇÃO DE 8 ANOS DE ARROCHO SALARIAL

Conforme a nota reproduzida nesta matéria, e ampla cobertura da imprensa porto-alegrense ontem, foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça o pagamento de auxílio-creche aos magistrados brasileiros, a partir de provocação da AJURIS, com retroação aos últimos 5 anos (o que é bastante questionável em razão da natureza do benefício, destinada a ressarcir despesas imediatas com a pré-escola), a pretexto, ironicamente, de isonomia com os servidores do judiciário gaúcho, que percebem o mesmo benefício desde o século passado. Caso o valor pago venha a ser o mesmo atualmente alcançado aos servidores, importará em R$ 855,00 mensais para creche de turno integral, o que totalizaria, nos 5 anos a serem indenizados, nada menos que R$ 51.300,00. Quantia esta que, paga em uma única ou poucos parcelas, possibilitaria pagar o acréscimo de mais 6% ao ajuste salarial pífio de 12% (6% + 6%) ofertado aos trabalhadores do judiciário pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul no básico de um Técnico Judiciário A3 (remuneração média da categoria) por 16 anos e 4 meses (R$ 51.300,00 divididos por R$ 261,49 - valor correspondente a 6% de R$ 4.358,15 - salário básico mencionado).

O novo benefício alcançado à magistratura não teria nada de escandaloso, aparentemente, não gozassem seus destinatários de salários líquidos de R$ 35 mil em média (alcançando o mais aquinhoado R$ 57.060,61, conforme dados da folha de pagamento publicados no site da transparência no último mês de março) e já não se encontrasse no Legislativo local projeto de lei para reajustar seus subsídios em mais 18% (já alcançado pelos magistrados federais em 2022). O que contrasta absurdamente com a renda mensal da imensa maioria da população brasileira, cujo salário mínimo oficial de fome atualmente é de tão somente R$ 1.302,00.

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Quem desconhece, aliás, esta realidade, poderia supor tratar-se de um grupo de indigentes que não tem o que comer (auxílio-refeição), não possuem dinheiro para uma simples consulta médica (auxílio-saúde), não tinham onde morar (auxílio-moradia concedido por vários anos, até sua revogação), e acumulam trabalho extra sem qualquer remuneração correspondente (gratificação de acervo), tantas são as verbas indenizatórias (penduricalhos) recebidos, além da nada desprezível remuneração.

Com este novo plus acrescentado à elite remuneratória do judiciário, que certamente será pago sem a alegação de qualquer restrição orçamentária, caem por terra, definitivamente, os argumentos com que o patrão judiciário pretende negar aos servidores, completamente empobrecidos, o mínimo de lhes conceder o ajuste de sua matriz salarial no mesmo percentual ofertado aos senhores magistrados (18%).

Não podemos, portanto, abrir mão da forte pressão sobre o Tribunal de Justiça (incrementando os apagões) para ajustar nossos salários em pelo menos 18% (sabendo-se que o dinheiro projetado para os penduricalhos oferecidos aos envolvidos na assessoria à juizada e a setores específicos, bem como a gratificação produtivista pífia - GDI - possibilitaria elevar para 22% o ajuste a todos os servidores, sem avançar um único centavo na repercussão orçamentária e fiscal), em uma única vez (sem necessidade de qualquer parcelamento, de duas vezes de 9% que seja), pois SE HÁ RECURSOS PARA MAIS ESTE PENDURICALHO À MAGISTRATURA, COM CERTEZA HÁ DINHEIRO PARA NOS CONCEDER O AJUSTE REIVINDICADO DE IMEDIATO E SEM MAIORES QUESTÕES.

 

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8 mars 2023

Salário médio da categoria representa atualmente, somente 65,61% do salário mínimo necessário apurado pelo Dieese

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Companheiro trabalhador do judiciário gaúcho que nos lê: examine o quadro abaixo, em que se faz o comparativo entre os valores do salário mínimo necessário para cumprir os mandamentos constitucionais calculado pelo Dieese e o salário básico médio da categoria (o do antigo escrevente de entrância intermediária, atual técnico judiciário A3) e medite profundamente.

Em razão do arrocho praticado  historicamente observa-se que o básico do antigo oficial escrevente de entrância intermediária (atual técnico judiciário A3) tem se mantido, desde a implantação do Plano Real, em 1994 em torno de 1 salário mínimo do Dieese (o valor necessário para que o salário mínimo cumpra os parâmetros de decência fixados na Constituição Federal de 1988), oscilando, na maior parte do tempo, para proporção um pouco menor ou maior.

O pico foi atingido em agosto de 2005, quando chegou a representar 1,647949 salários mínimos do Dieese. Em decorrência da política de arrocho praticada desde 2015 (quando representava 1,193102 salários mínimos necessários, no mês contemplado pelo último reajuste concedido por iniciativa do patrão judiciário) chegou-se, em abril de 2022 à pior proporção da história do cargo, cujo salário básico então era de tão somente 0,608713 salários mínimos do Dieese, se encontrando atualmente, após a pífia revisão de 6% concedida pelo Governo do Estado, em  em R$ 4.358,15, que representam 0,656192, ou seja, 65,61% do salário mínimo do Dieese (calculado em R$ 6.641,58 em janeiro passado).

Levando-se em consideração que o salário mínimo apurado pelo Dieese corresponde ao valor em dinheiro necessário para que uma família sobreviva com um mínimo de dignidade, inerente à condição humana (prescrito na Constituição Federal), a conclusão é de que a remuneração básica média dos servidores da justiça (representada pelo cargo que ocupa a maioria absoluta do contingente) manteve-se historicamente em níveis próximos do mínimo necessário, descendo progressivamente ao nível de efetiva pobreza em termos de poder compra desde março de 2019 e atingindo em janeiro deste ano o grau de completa precariedade, pouco superior à metade do necessário à sobrevivência com alguma decência.

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Atingimos, portanto, o FUNDO DO POÇO da miséria financeira e a proposta indecente do patrão judiciário (de duas parcelas de 6%, uma junho deste ano e outra em janeiro de 2024) evitará, no máximo, que desçamos mais, isto se não ocorrer nenhuma aceleração inflacionária. Mais do que nunca não nos resta outro caminho que a GREVE, mas não por meros 18%, agregando-se ao ofertado mais uma parcela de 6% em 2025! É PRECISO QUE SE DEFLAGRE UMA GREVE PRA VALER E QUE SE EXIJA, NO MÍNIMO, 27,84%  DE UMA ÚNICA VEZ, RETROATIVOS A JANEIRO DESTE ANO, QUE PODEM SER CONCEDIDOS COM O MESMO DINHEIRO DESTINADO AOS PENDURICALHOS (AUMENTOS DE CC, FGS, GRATIFICAÇÕES SETORIAIS E O RIDÍCULO "PPR" PÚBLICO DENOMINADO GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL), QUE REPRESENTAM 9,83% DA FOLHA, E MAIS A SOBRA FISCAL DE 4,64% EM RELAÇÃO AO LIMITE MÁXIMO DA LRF.

Os tradicionais defensores do sindicalismo "com responsabilidade" (entenda-se, aqueles sindicalistas pelegos e acovardados que costumam fechar acordos indecentes ao pé de um cafezinho no prédio do Tribunal de Justiça) dirão que é incabível abrir mão de "conquistas" como a unificação da remuneração das FGs de gestor ou a (pífia) melhoria das de secretário de juiz ou gestor de foro e que se for utilizado o limite máximo da lei de responsabilidade fiscal para se conceder o ajuste, em decorrência de lei ficarão trancadas futuras alterações de carreira e nomeações de servidores (mas não eventuais reposições de perdas inflacionárias, que são excetuadas pela lei).

Mas o fato é que, diante da miserabilidade a que chegou a grande maioria dos servidores da justiça nestes dias, nada justifica que a massa da peonada judiciária tenha de se resumir a reivindicar (e eventualmente partir para o cruento enfrentamento através da greve) mais uma parcelinha (até lá totalmente desvalorizada) de 6% em 2025 para NÃO ABRIR MÃO DE AJUSTES EM FUNÇÕES DE CONFIANÇA precários e provisórios para os próprios beneficiários, que atendem justamente ao objetivo patronal de facilitar (pela óbvia repressão das chefias contempladas) a repressão sobre qualquer eventual movimento paredista.

Da mesma forma, se examinarmos as projeções de power point apresentadas na reunião do Tribunal com as "entidades de classe" em 23 de fevereiro passado, analisadas em nossas matérias anteriores,  verificaremos que o próprio patrão judiciário admite, nas condições do pacote de realinhamento da matriz salarial por ele proposto ( incluído o aumento de 18% para a magistratura) uma projeção de gastos com folha de servidores e magistrados equivalente a 5,63% no 2º quadrimestre de 2024, que já terá necessariamente ultrapassado o limite prudencial  (5,59%) e, consequentemene, deflagrado os efeitos limitadores de despesa acima referidos, frustrando necessariamente qualquer eventual realinhamento de matriz salarial adiado para a data máxima de revisão da lei do plano de carreira (dezembro de 2024, 3º quadrimestre do ano).

Não há, portanto, justificativa racional para nos limitarmos às regras fiscais legalistas vigentes ao reclamarmos o que é estritamente o nosso direito em termos de dignidade econômica, até porque ao sindicato cabe reivindicar e lutar pela dignidade de seus representados, a todo custo, cabendo ao patrão judiciário criar os meios juntamente aos demais poderes do Estado para atendê-los.

Compareça à próxima assembleia geral, marcada para segunda-feira, dia 13 de março, em frente ao prédio do Tribunal de Justiça, com primeira chamada para as 12 h 45 min, e venha conosco rejeitar o indecente pacote meritocrático ofertado pelo patrão judiciário  e EXIGIR O AJUSTE IMEDIATO (RETROATIVO A JANEIRO) DE 27,84% PARA TODOS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA, sob pena de DEFLAGRARMOS A MAIOR E MAIS NECESSÁRIA GREVE DA NOSSA HISTORIA !

movimento indignação

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28 février 2023

18% da magistratura, aumento para funções de confiança e GDI abocanham recursos disponíveis para reajuste digno de 32%

Tivemos acesso aos dados da apresentação de power point realizada na reunião do Tribunal de Justiça com o Sindjus-RS e demais entidades de classe da categoria e submetemos à nossa assessoria técnica, que elaborou os cálculos abaixo.

Realizados os estudos pertinentes, salta aos olhos três grandes conclusões:


a) o ajuste linear universal de 32% reivindicado pelo sindicato inviabiliza-se na medida em que o patrão judiciário pretende utilizar os recursos fiscais disponíveis para aumentar em 18% (em 3 parcelas até 2025) os salários mais do que privilegiados da magistratura;

b) sobram efetivamente ainda 27,84% (número bastante aproximado de nosso cálculo anterior, feito a partir do último relatório de gestão quadrimestral divulgado e dos percentuais ocupados pelas folhas de servidores e magistrados na folha total - determinados a partir da projeção de reajustes recebidos por ambas categorias desde 2010, ano em que o Tribunal de Contas do Estado divulgou estudo com discriminação por faixa remuneratória das despesas com pessoal, por nós reproduzidos no blog do Movimento Indignação) que poderiam ser concedidos aos servidores, dentro dos limites da lei de responsabilidade fiscal;

c) entretanto, os recursos para tanto acabam corroídos, na proposta patronal, pelos diversos penduricalhos não incorporáveis à aposentadoria (a meritocrática gratificação de desempenho institucional, gratificações específicas para servidores de determinados setores da justiça de 2.º grau e aumentos da remuneração de FGs e CCs), cujos custos representam 9,83% da folha dos servidores, totalizando, juntamente com as parcelas de 6% + 6% de ajuste linear PARA TODOS, 22,19% de acréscimo nos gastos com a folha de pagamento dos trabalhadores da justiça.

Ou seja, SE NÃO CONSTASSEM DA PROPOSTA PATRONAL OS REFERIDOS PENDURICALHOS PARA SEGMENTOS ESPECÍFICOS (casualmente os mais bem aquinhoados) dos servidores, com o mesmo dinheiro que o patrão pretende gastar para sua implantação (fundamentada na política de produtivismo meritocrático) seria possível conceder-se não somente duas parcelas de 6%, mas 22,19% de ajuste imediato nos salários de todos os trabalhadores da justiça, dentro dos limites de comprometimento da responsabilidade fiscal admitidos pelo patrão judiciário e ainda mais 4,10% (totalizando 27,86%) se utilizado o LIMITE MÁXIMO da LRF.

É tudo uma questão de prioridades: para conceder-se os 18% aos juízes, gratificações específicas para evitar a debandada de servidores de setores específicos do 2.º grau, aumentar a remuneração de assessore CCs e fazer ajustes (necessários, mas que dificultam o ânimo dos servidores para uma eventual greve) nas FGs, estão reduzindo a possibilidade de ajuste dos salários da massa da categoria (empobrecida a tal ponto de muitos aposentados estarem sobrevivendo com meros 500 reais líquidos, afundados que estão em consignados, na tentativa de recuperar um mínimo do padrão de compra tungado pelo arrocho dos últimos 8 anos) a meros 6% + 6%.

Mais do que nunca é necessário que reivindiquemos um ajuste linear universal coerente, de no mínimo 27,86%, ao invés de nos deixarmos iludir nas pretensas vantagens particulares para determinadas funções de confiança e nos prêmios produtivistas, bem como (diante da tramitação célere da proposta patronal, que abdica da consulta aos maiores interessados, os servidores) deflagrar no mês março próximo, uma GRANDE GREVE PARA RESGATAR NOSSA DIGNIDADE.

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23 février 2023

Tribunal pretende ajustar em 18% os vencimentos da magistratura, enquanto propõe somente duas parcelas de 6% para servidores

Nem bem havíamos publicado nossa última matéria, na última sexta-feira de carnaval, quando veio a público matéria na imprensa estadual dando conta de que o Tribunal de Justiça enviou ao Legislativo projeto concedendo reposição de 18%, bem como prevendo sua futura automaticidade, aos magistrados da justiça estadual, sob o pretexto do efeito cascata decorrente da promulgação de reajuste neste percentual para os magistrados federais.

O projeto explica de vez o porque o patrão judiciário está propondo ajuste da matriz salarial dos servidores em somente 12% (6% em junho próximo e 6% em janeiro de 2024), uma vez que, aprovado a reposição da magistratura, fatalmente a margem fiscal disponível dentro do limite de alerta da Responsabilidade Fiscal para ajuste dos vencimentos dos servidores cairá para 10,91%, conforme cálculo abaixo, elaborado a partir dos dados do último Relatório Quadrimestral de Gestão Fiscal divulgado (que pode ser conferido em nossa penúltima matéria.

Fica evidente, mais uma vez, que a prioridade do patrão judiciário são os vencimentos da magistratura, em detrimento da multidão de servidores empobrecidos e submetidos cada vez mais, pela falta de milhares de cargos e intensificação das metas, a partir da implantação das centrais de cumprimento cartório e de cálculos e custas, a uma rotina de trabalho exaustiva e inumana.

Basta examinar o final do quadro abaixo para se constatar que, apesar da falaciosa informação divulgada na mídia gaúcha de que os servidores estão alcançando 19,10% de ajuste em seus salários desde o ano passado (somando para alcançar este índice a revisão geral concedida pelo governador ainda em 2022, o que não fica claro nas publicações jornalísticas), desde janeiro de 2015 a categoria teve reajustes acumulados tão somente em 14,62%, enquanto os magistrados obtiveram 27,02% no mesmo período.

Seja como for, mesmo que aprovado os 18% da magistratura, haveria ainda margem para ajustar a remuneração dos trabalhadores da justiça gaúcha em pelo menos 28,51% (índice bem próximo dos 32% reivindicados pelo Sindjus-RS), sem ultrapassar o LIMITE MÁXIMO da Lei de Responsabilidade Fiscal (vide quadro abaixo).

Não há, portanto, outro caminho, diante da completa falta de prioridade do patrão judiciário para com seus trabalhadores, outro caminho senão a GREVE. TODOS À ASSEMBLEIA GERAL NO PRÓXIMO MÊS DE MARÇO!

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movimento indignação

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22 février 2023

Enquanto oferece tão somente duas parcelas de 6% para servidores, assessores de juiz CC devem levar até 38,65% de aumento

Conforme ASJ Informa nº 15, publicado no início desta tarde, a proposta de revisão da matriz salarial apresentada pelo patrão judiciário ontem, em votação da comissão do COJE, não apenas oferece a pífia esmola de 6% a partir de junho deste ano e 6% somente em janeiro de 2024 para o grosso da peonada judiciária, bem como alguns mimos de gratificações para determinados servidores de atividades diretamente exercidas nas dependências do Tribunal ou na Justiça de 2.º grau, mas "contempla, ainda, unificação das FG’s de Gestor I, II e III, com o mesmo novo valor para a FG de Assessor, que passa para R$ 3.245,00, sendo que o assessor, na modalidade de cargo terá seu valor alterado para R$ 7.500,00. A FG de Secretário de Juiz passa de R$ 1.469,00 para R$ 1.803,00. Além disto, o projeto cria a Gratificação por Desenvolvimento Institucional para todos os servidores ativos, devida no ano seguinte a classificação obtida no CNJ nas seguintes modalidades: Prata, 5%, Ouro 7,5% e Diamante 8%, do básico A-1, do Técnico Judiciário."

Isto explica em parte, diante da precariedade orçamentária e fiscal alegada, a diminuta proposta de ajuste salarial ofertada à maioria miserabilizada e assoberbada de trabalho (dada à crônica falta de trabalhadores para a qual não há a menor perspectiva de solução patronal), que deve ficar chupando o dedo com a esmola de 6% + 6% para que determinadas funções e cargos de confiança (notadamente aqueles mais próximos dos magistrados ou encarregado, até para manter seus postos, de incrementar, a todo custo, a produtividade de seus subordinados) recebam um tratamento remuneratório diferenciado.
Se um por lado é mais do que justa a unificação da FG dos chefes de unidade judiciária, extinguindo a injusta e injustificável disparidade de remuneração (baseada em duvidosos critérios de classificação das unidades chefiadas) na mesma comarca para o exercício da mesma atividade (a chefia), por outro, é inadmisssível que se relegue o conjunto da categoria a um ajuste salarial pífio a pretexto de contemplar um segmento restrito, pouco resolvendo, aliás para os próprios gestores dos padrões i e ii a unificação com o iii se seus vencimentos básicos sofrerem apenas os 12% parcelados de atualização.
É bom que se lembre, também que, dada a natureza meritocrática e produtivista da gestão incentivada pelo patrão judiciário, muitos gestores acabarão por enxergar no ajuste remuneratório o incentivo necessário a incrementar a exigência e a repressão sobre seus subordinados, inclusive na hipótese de deflagração da, mais do que nunca, necessária greve da categoria.
Quanto à elevação da remunerações dos assessores de confiança dos juízes (que pode chegar a até 38,65% (55,29% se somado ao ajuste geral de 12%), é simplesmente injustificável diante da esmola a que estarão sendo relegados os trabalhadores do judiciário gaúcho.
Do verdadeiro 'PPR" público de R$ 300,00 (a tal da gratificação por densenvolvimento institucional a ser paga mediante dedicação desenfreada dos trabalhadores ao aumento da "produtividade" do judiciário estadual, para garantir-lhe o prêmio do CNJ) só é possível rir diante de perdas salariais que beiram os 180% e salários básico que, na média da grande massa, representam hoje no máximo 60% do SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO calculado pelo DIEESE.
Mais do que nunca se faz necessária a deflagração, em março, de uma grande greve dos trabalhadores da justiça pela concessão de, no mínimo, 32% de ajuste geral dos salários e equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do percebido pelos analistas.

REPERCUSS_O_SALARIAL_DOS_AJUSTES_NAS_TABELAS_REMUNERAT_RIAS_DAS_FGS_DE_GESTOR_DE_UNIDADE_E_CCS_DE_ASSESSOR_DE_JUIZ

movimento indignação

 

17 février 2023

Tribunal poderia conceder bem mais que os 12% parcelados sem ultrapassar limite máximo da lei de responsabilidade fiscal!

Conforme notícia veiculada no site da ASJ há algumas horas, a Comissão do COJE aprovou, em sessão nesta tarde, ante-projeto de realinhamento da Matriz Salarial dos Servidores da Justiça, que propõe conceder - a partir de estudos de repercussão orçamentária e fiscal - TÃO SOMENTE 6% DE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS A CONTAR DE 1º DE JUNHO DESTE ANO E OUTROS 6% A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.

Seriam criadas também gratificações de "aperfeiçoamento de infraestrutura de bens imobiliários, aperfeiçoamento da polícia administrativa de segurança institucional, de pagadoria e tesouraria e por atividade em tecnologia da informação", que, ao que parece, beneficiaram servidores (não se sabe se todos ou apenas chefias) envolvidos nestas atividades, todos da justiça de 2.º grau.
Além de frustrada a reivindição de 32% aprovada na Assembleia Geral do Sindjus - RS, em julho de 2022, NÃO FOI SEQUER COGITADA A ELIMINAÇÃO PREMENTE DE DISTORÇÕES ABSURDAS DO PLANO DE CARREIRA NA JUSTIÇA DE 1º GRAU, como
  • a adoção dos básicos da antiga entrância inicial para todos os cargos e funções do Poder Judiciário (contemplado o direito constitucional reivindicado há décadas de ISONOMIA SALARIAL entre cargos de mesma atribuição),

  • A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS (que compõem a grande massa, 2/3, do contingente de mão de obra do Judiciário) A 65% DAQUELES PAGOS PELOS ANALISTAS, e

  •  o REENQUADRAMENTO DE TODOS NO PLANO DE CARREIRA OU NAS PROGRESSÕES ALTERNATIVAS DO QUADRO ESPECIAL (cargos em quadro de extinção) do último para o primeiro padrão remuneratório, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.
Sem falar em temas de revisão de disposições funcionais da Lei do Plano de Carreiras, como inclusão dos cargos de ASG e OFICIAL AJUDANTE nas carreiras de TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIO, A ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA PARA OS CELETISTAS E A ADOÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, EM TURNO DIÁRIO DE 6 HORAS CONTÍNUAS. Temas estes que, nem mesmo na revisão legal prevista para até 2024 o patrão judiciário deve cogitar de contemplar, tal é o espírito meritocrático e produtivista do atual Plano de Carreira.
Muito embora a proposta patronal alegue contemplar as alterações possíveis dentro dos limites orçamentários e fiscais, o simples exame do último relatório quadrimestral de gestão fiscal (relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022), que pode ser consultado no no quadro abaixo reproduzido (final), permite concluir (conforme cálculo no quadro logo abaixo) que, diante do que efetivamente foi gasto com folha de pagamento no referido período, haveria folga para se aumentar os gastos exclusivamente com a folha dos servidores em 35,77%, sem ultrapassar um único centavo do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

le_o

Com esta folga fiscal seria possível conceder tranquilamente os 32% reivindicados pelo Sindjus ou:
a) a equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do dos analistas (8,02%) e uma reposição linear de 25,69% para todos os cargos e funções da categoria, ou, pelo menos
b) a isonomia de entrâncias (12,81%), a equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do dos analistas (8,02%) e uma reposição linear de 11,42% (praticamente os 12% oferecidos em duas parccelas) de uma só vez para todos os cargos e
funções da categoria.
O patrão judiciário, entretanto, depois de quase um ano de exaustivos estudos a respeito da reestruturação da matriz salarial dos servidores apresenta proposta que passa muito longe do empobrecimento e da necessidade de extinção de antiquíssimas e insuportáveis distorções. É um verdadeiro tapa na cara dos trabalhadores do judiciário!
Com perdas salariais (medidas pelo IGP-DI) que já ultrapassam 170% e sem nenhum centavo de revisão geral de seus salários a ser concedido este ano pelo Governo do Estado (que já anunciou que deixará todo o funcionalismo, salvo o magistério (que receberá o piso mínimo garantido em lei federal) chupando o dedo, não resta aos trabalhadores da justiça gaúcha outro caminho que a GREVE até que suas legítimas e inadiáveis reivindicações sejam atendidas.
TODOS À ASSEMBLEIA GERAL DO SINDJUS-RS NO PRÓXIMO MÊS DE MARÇO!

 

 

ANEXO_1_Relatorio_de_Gestao_Fiscal_page_0002

 

movimento indignação

16 octobre 2022

Confira o poder de compra perdido pelos trabalhadores da justiça no total dos últimos 32,5 anos por padrão de vencimentos

Confira na tabela abaixo, elaborada a partir do demonstrativo publicado na matéria anterior (clique aqui para acessá-la), quanto cada cargo e padrão de vencimentos do judiciário gaúcho deveria estar recebendo neste mês para repor as perdas históricas e quanto perdeu no total dos últimos 32 anos e 7 meses (período decorrido desde a última reposição integral da inflação recebida, em março de 1990):

SALÁRIO NECESSÁRIO PARA COBRIR AS PERDAS ATUAIS
E SALÁRIO REAL PERDIDO DE MARÇO DE 1990 A SETEMBRO DE 2022

SALRIO_1


movimento indignação

28 juillet 2022

Isonomia com a entrância final (e letra correspondente das antigas carreiras) importa em acréscimo de - no máximo - 12,81%!

A IMPLANTAÇÃO DA ISONOMIA, COM A ADOÇÃO DO VENCIMENTO DA ANTIGA ENTRÂNCIA FINAL, E CORRESPONDENTE LETRA DAS ANTIGAS CARREIRAS DO SEGUNDO GRAU, IMPORTARIA, HOJE,  EM UM ACRÉSCIMO DE NO MÁXIMO 12,81%.

As projeções abaixo foram elaboradas por nossa assessoria técnica contábil a partir dos relatórios de quantitativos e estrutura remuneratória dos cargos e funções efetivos e contratados, ativos e inativos constantes no site da transparência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Para aferição dos valores vigentes e das projeções multiplicou-se os vencimentos básicos de cada padrão pelos respectivos quantitativos, se obtendo assim os totais necessários aos cálculos, uma vez que as vantagens temporais são proporcionais ao básico, sendo prescindível seu conhecimento específico no resultado final da repercussão.

E, feitos os cálculos, constatamos que, na atual estrutura de cargos e salários, a implantação da equiparação com a antiga entrância final e letras correspondentes das antigas carreiras do segundo grau, se adotando estes como vencimento básico de cada cargo, o acréscimo na folha de pagamento dos servidores seria de no máximo 12,81%.

Já a alteração dos vencimentos dos técnicos judiciários para o correspondente a 65% dos padrões do Analista Judiciário, já implantada a isonomia, a repercussão seria de 8,02%.

É possível, portanto, se equiparar todos os vencimentos básicos, entre ativos e inativos, dos diversos cargos e funções, com o valor atualmente pago aos padrões correspondentes à antiga entrancia final, e elevar, simultaneamente, os vencimentos dos técnicos para 65% dos padrões dos analistas com um acréscimo de apenas 21,86% sobre a folha, restando ainda 29,58%, dentro da sobra fiscal de 57,91% constatada em nossa análise do último relatório quadrimestral de gestão fiscal divulgado, para concessão de uma reposição inflacionária universal aos trabalhadores da justiça gaúcha.

REPERCUSSÃO FINANCEIRA DA REESTRUTURAÇÃO DA MATRIZ SALARIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO SUL

 

- Julho de 2022-

 

 

 

 

 

1) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final:

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz atual

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo (ativos + aposentados)

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

A1

R$ 10.257,56

27

276.956,82

A3

R$ 10.978,60

13 (11+2)

142.721,80

A5

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte

A1

R$ 10.257,56

17 (16+1)

174.378,52

A3

R$ 10.978,60

4

43.914,40

A5

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa

A1

R$ 7.794,14

56

436.471,84

A2

R$ 8.063,06

1

8.063,06

A4

R$ 8.628,99

4

34.515,96

A5

R$ 8.926,66

32

285.653,12

B11

R$ 10.978,60

81 (15+66)

889.266,60

B13

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

B9

R$ 10.257,56

55 (23+32)

564.165,80

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária

A1

R$ 7.794,14

13

101.323,82

A2

R$ 8.063,06

6

48.378,36

A3

R$ 8.341,22

2

16.682,44

A4

R$ 8.628,99

13

112.176,87

A5

R$ 8.926,66

39

348.139,74

B11

R$ 10.978,60

218 (67+151)

2.393.334,80

B13

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

B9

R$ 10.257,56

96 (24+71+1)

984.725,76

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

B13

R$ 11.737,79

1

 11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 7.794,14

4

31.176,56

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

B13

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

B13

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia

A1

R$ 7.794,14

2

15.588,28

A2

R$ 8.063,06

8

64.504,48

A3

R$ 8.341,22

1

8.341,22

A4

R$ 8.628,99

1

8.628,99

A5

R$ 8.926,66

4

35.706,64

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica

A1

R$ 7.794,14

1

7.794,14

A2

R$ 8.063,06

6

48.378,36

A3

R$ 8.341,22

1

8.341,22

A4

R$ 8.628,99

1

8.628,99

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 7.794,14

2

15.588,28

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 7.794,14

16

124.706,24

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 7.794,14

3

23.382,42


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

B11

R$ 10.978,60

10 (9+1)

109.786,00

B13

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

B11

R$ 10.978,60

66 (51+25)

724.587,60

B13

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

B11

R$ 10.978,60

29 (13+16)

318.379,40

B13

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

B9

R$ 10.257,56

1

10.257,56



Assessor Judiciário

P

R$ 10.257,56

4 (4)

41.030,24

Q

R$ 10.978,60

10 (10)

109.786,00

R

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)

P

R$ 10.257,56

2 (2)

20.515,12

Q

R$ 10.978,60

2 (2)

21.957,20

R

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

O

R$ 5.978,15

3 (3)

17.934,45

Assistente Superior Judiciário

N

R$ 5.462,92

4 (4)

21.851,68

O

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 4.995,33

1 (1)

4.995,33

N

R$ 5.462,92

4 (4)

21.851,68

O

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 2.742,79

1 (1)

2.742,79

Auxiliar de Bioquímica

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

G1

R$ 3.124,54

4(1+3)

12.498,16

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

G

R$ 3.124,54

1 (1)

3.124,54

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

C

R$ 2.229,96

1 (1)

2.229,96

Auxiliar de Relações Públicas

Q

R$ 10.978,60

1 (1)

10.978,60

Auxiliar de Secretaria (JIJ)

C

R$ 2.229,96

2 (2)

4.459,92


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

C

R$ 2.229,96

2 (2)

4.459,92

D

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.080,91

82 (46+36)

170.634,62



Auxiliar de Serviços Gerais

PJ-J inicial

R$ 2.080,91

55 (28+27*)

114.450,05

PJ-J intermediária

R$ 2.229,96

114 (58+56*)

254.215,44

PJ-J final

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

C

R$ 2.229,96

154 (125+29)

343.413,84

Auxiliar Judiciário (JIJ)

J

R$ 4.846,11

11 (11)

53.307,21

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

R

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 4.995,33

9 (9)

44.957,97

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 4.995,33

5 (2+3)

24.976,65

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 10.257,56

7 (6+1)

71.802,92

Escrivão

PJ-J**

R$ 10.257,56

36 (35+1)

369.272,16

Médico Judiciário – Cardiologia

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

R

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

R

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

R

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

R

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

R

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

R

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

R

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante

PJ-I inicial

R$ 7.173,78

 75 (30+45*)

538.033,50

PJ-I intermediária

R$ 7.677,96

212 (85+127*)

1.627.727,52

PJ-I final

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual

A1

R$ 6.743,69

346 (261+85)

2.333.316,74

A10

R$ 8.967,22

26 (16+10)

233.147,72

A4

R$ 7.374,97

665 (383+282)

4.904.355,05

A7

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 4.712,55

15 (15)

70.688,25

Oficial de Recepção

G

R$ 3.124,54

2 (2)

6.249,08



Oficial de Transportes

F

R$ 2.921,25

12 (8+4)

35.055,00

G

R$ 3.124,54

34 (16+18)

106.234,36

H

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 2.921,25

1 (1)

2.921,25

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário

M

R$ 4.995,33

15 (15)

74.929,95

N

R$ 5.462,92

42 (42)

229.442,64

O

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15

P

R$ 10.257,56

104 (46+58)

1.066.786,24

Q

R$ 10.978,60

98 (42+56)

1.075.902,80

R

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

E

R$ 2.724,77

1 (1)

2.724,77

Orientador Judiciário (JIJ)

R

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

R

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

H

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

H

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,58

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

O

R$ 5.978,11

1 (1)

5.978,11



Técnico de Tecnologia da Informação

A1

R$  4.995,33

29 (28+1)

144.864,57

A4

R$  5.462,92

17

92.869,64

A7

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 4.091,91

10 (2+8)

40.919,10




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária

A1

R$ 4.091,91

1.034 (916+118)

4.231.034,94

A3

R$ 4.358,15

1.600 (1.265+335)

6.973.040,00

A4

R$ 4.510,69

16 (15+1)

72.171,04

A5

R$ 4.668,57

92

429.508,44

A6

R$ 4.846,11

2.162 (1.419+743)

10.477.289,82

Técnico em Administração

R

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

O

R$ 5.978,11

1 (1)

5.978,11

Técnico em Educação

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

-----------------------

------------------------

------------------------

62.558.568,14

 

 

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz atual

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 6.743,69

2

13.487,38

Serviçal

B

R$ 2.080,91

113

235.142,83

Atendente

PJ-D**

R$ 2.742,79

5

13.713,95

Auxiliar de Secretaria

C

2.229,96

4

8.919,84

Auxiliar de Serviços Médicos III

J

4.846,11

2

9.692,22

Auxiliar Judiciário

J

4.846,11

4

19.384,44

Datilógrafo

PJ-G-I

3.917,60

2

7.835,20

Escrevente

PJ-G-I

3.917,60

13

50.928,80

Oficial de Artes Gráficas

G

3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

F

2.921,27

1

2.921,27

Operador Auxiliar de Terminais

E

2.724,29

27

73.555,83

Auxiliar Artífice

C

2.229,96

12

26.759,52

Oficial Artífice

F

2.921,27

47

137.299,69

Operador de Microinformática

F

2.921,27

16

46.740,32

TOTAL

 

 

 

649.505,83

 

 

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS:  R$ 63.208.073,97

 

 

 

 

 

2) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final

 

 

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

 

A1

 

R$ 11.737,79

27

316.920,33

R$ 11.737,79

13 (11+2)

152.591,27

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte


A1

 

R$ 11.737,79

17 (16+1)

199.542,43

R$ 11.737,79

4

46.951,16

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa





A1

 

R$ 11.737,79

56

657.316,24

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.949,56

R$ 11.737,79

32

375.609,28

R$ 11.737,79

81 (15+66)

950.760,99

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

R$ 11.737,79

55 (23+32)

645.578,45

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária






A1

 

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

39

457.773,81

R$ 11.737,79

218 (67+151)

2.558.838,22

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

R$ 11.737,79

96 (24+71+1)

1.126.827,84

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 11.737,79

4

46.951,16

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

A1

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

A1

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia




A1

 

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

8

93.902,32

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.951,16

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica



A1

 

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 11.737,79

2

23.475,58

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 11.737,79

16

187.804,64

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 11.737,79

3

35.213,37


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

A1

R$ 11.737,79

10 (9+1)

117.377,90

A1

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

A1

R$ 11.737,79

66 (51+25)

774.694,14

A1

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

A1

R$ 11.737,79

29 (13+16)

340.395,91

A1

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79



Assessor Judiciário


P

 

R$ 11.737,79

4 (4)

46.951,16

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

M

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Assistente Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


M

 

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 3.124,52

1 (1)

3.124,52

Auxiliar de Bioquímica

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

F

R$ 3.917,60

4(1+3)

15.670,40

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

B

R$ 2.385,07

1 (1)

2.385,07

Auxiliar de Relações Públicas

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Auxiliar de Secretaria (JIJ)



B

 

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.385,07

82 (46+36)

195.575,74



Auxiliar de Serviços Gerais


PJ-B

 

R$ 2.385,07

55 (28+27*)

131.178,85

R$ 2.385,07

114 (58+56*)

271.897,98

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

B

R$ 2.385,07

154 (125+29)

367.300,78

Auxiliar Judiciário (JIJ)

F

R$ 3.917,60

11 (11)

43.093,60

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

P

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 5.978,15

9 (9)

53.803,35

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 5.978,15

5 (2+3)

29.890,75

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 11.737,79

7 (6+1)

82.164,53

Escrivão

PJ-J**

R$ 11.737,79

36 (35+1)

422.560,44

Médico Judiciário – Cardiologia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

P

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

P

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

P

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

P

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante


PJ-I

R$ 8.214,62

 75 (30+45*)

616.096,50

R$ 8.214,62

212 (85+127*)

1.741.499,44

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual

A1

A10

A4

A7

R$ 8.070,53

346 (261+85)

2.792.403,38

R$ 8.070,53

26 (16+10)

209.833,78

R$ 8.070,53

665 (383+282)

5.366.902,45

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

Oficial de Recepção

F

R$ 3.917,60

2 (2)

7.835,20



Oficial de Transportes

F

 

F

R$ 3.917,60

12 (8+4)

47.011,20

R$ 3.917,60

34 (16+18)

133.198,40

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

R$ 5.978,15

42 (42)

251.082,30

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15


P

 

R$ 11.737,79

104 (46+58)

1.220.730,16

R$ 11.737,79

98 (42+56)

1.150.264,22

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Orientador Judiciário (JIJ)

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

P

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

R

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

F

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15



Técnico de Tecnologia da Informação


A1

 

R$ 5.978,15

29 (28+1)

173.366,35

R$ 5.978,15

17

101.628,55

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 4.846,11

10 (2+8)

48.461,10




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária




A1

 

R$ 4.846,11

1.034 (916+118)

5.010.877,74

R$ 4.846,11

1.600 (1.265+335)

7.753.776,00

R$ 4.846,11

16 (15+1)

77.537,76

R$ 4.846,11

92

445.842,12

R$ 4.846,11

2.162 (1.419+743)

10.477.289,82

Técnico em Administração

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

Técnico em Educação

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

------------------------

------------------------

------------------------

70.577.384,47

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 8.070,53

2

16.141,06

Serviçal

B

R$ 2.385,07

113

269.512,91

Atendente

PJ-D**

R$ 3.124,54

5

15.622,70

Auxiliar de Secretaria

b

R$ 2.385,07

4

9.540,28

Auxiliar de Serviços Médicos III

H

R$ 4.846,11

2

9.692,22

Auxiliar Judiciário

H

R$ 4.846,11

4

19.384,44

Datilógrafo

PJ-G-I

R$ 4.846,11

2

9.692,22

Escrevente

PJ-G-I

R$ 4.846,11

13

62.999,43

Oficial de Artes Gráficas

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Operador Auxiliar de Terminais

E

R$ 3.124,54

27

84.362,58

Auxiliar Artífice

B

R$ 2.385,07

12

28.620,84

Oficial Artífice

E

R$ 3.124,54

47

146.853,38

Operador de Microinformática

E

R$ 3.124,54

16

49.992,64

TOTAL

 

 

 

728.663,78

 

 

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS: 71.306.048,25

 

 

 

 

 

REPERCUSSÃO: 71.306.048,25 /  63.208.073,97 = 12,81%

 

 

 

3) com a equiparação dos vencimentos básicos ao equivalente da antiga entrância final e ajuste dos vencimentos do Técnico do Poder Judiciário para 65% dos vencimentos do Analista Judiciário(+23,92% sobre a tabela atual)

 

Efetivo (ativos e inativos) matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Agente de polícia judicial

B9

R$ 5.288,75

172 (111+61)

909.665,00


Analista de TI – Análise de Sistemas

 

 

A1

 

R$ 11.737,79

27

316.920,33

R$ 11.737,79

13 (11+2)

152.591,27

R$ 11.737,79

8

93.902,32

 

Analista de TI – Análise de Suporte


A1

 

R$ 11.737,79

17 (16+1)

199.542,43

R$ 11.737,79

4

46.951,16

R$ 11.737,79

8

93.902,32

Analista do Poder Judiciário – Área Administrativa





A1

 

R$ 11.737,79

56

657.316,24

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.949,56

R$ 11.737,79

32

375.609,28

R$ 11.737,79

81 (15+66)

950.760,99

R$ 11.737,79

36 (9+27)

422.560,44

R$ 11.737,79

55 (23+32)

645.578,45

 

 

 

 

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Área Judiciária






A1

 

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

13

152.591,27

R$ 11.737,79

39

457.773,81

R$ 11.737,79

218 (67+151)

2.558.838,22

R$ 11.737,79

286 (60+226)

3.357.007,94

R$ 11.737,79

96 (24+71+1)

1.126.827,84

Analista do Poder Judiciário – Arquitetura

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – Arquivologia

A1

R$ 11.737,79

4

46.951,16

Analista do Poder Judiciário – Biblioteconomia

A1

R$ 11.737,79

22 (8+14)

258.231,38

Analista do Poder Judiciário – Enfermagem

A1

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Engenharia




A1

 

R$ 11.737,79

2

23.475,58

R$ 11.737,79

8

93.902,32

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

4

46.951,16

 

 

 

Analista do Poder Judiciário – Estatísica



A1

 

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

6

70.426,74

R$ 11.737,79

1

11.737,79

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Analista do Poder Judiciário – História

A1

R$ 11.737,79

2

23.475,58

Analista do Poder Judiciário – Medicina

A1

R$ 11.737,79

16

187.804,64

Analista do Poder Judiciário – Pedagogia

A1

R$ 11.737,79

3

35.213,37


Analista do Poder Judiciário – Psicologia

 

A1

R$ 11.737,79

10 (9+1)

117.377,90

A1

R$ 11.737,79

29 (17+12)

340.395,91

Analista do Poder Judiciário – Serviço Social

A1

R$ 11.737,79

66 (51+25)

774.694,14

A1

R$ 11.737,79

98 (44+54)

1.150.303,42


Analista do Poder Judiciário – Taquigrafia

A1

R$ 11.737,79

29 (13+16)

340.395,91

A1

R$ 11.737,79

44 (8+36)

516.462,76

A1

R$ 11.737,79

1

11.737,79



Assessor Judiciário


P

 

R$ 11.737,79

4 (4)

46.951,16

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

R$ 11.737,79

31 (31)

363.871,49


Assessor Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

R$ 11.737,79

6 (6)

70.426,74

Assistente Superior Judiciário (JIJ)

M

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Assistente Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60


Assistente Superior Judiciário (antigo Tribunal de Alçada)


M

 

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

R$ 5.978,15

4 (4)

23.912,60

R$ 5.978,15

8 (8)

47.825,20

Atendente Judiciário

PJ-D

R$ 3.124,52

1 (1)

3.124,52

Auxiliar de Bioquímica

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Comunicações

F

R$ 3.917,60

4(1+3)

15.670,40

Auxiliar de Comunicações (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Auxiliar de Produção (antigo Tribunal de Alçada)

B

R$ 2.385,07

1 (1)

2.385,07

Auxiliar de Relações Públicas

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Auxiliar de Secretaria (JIJ)

B

B

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14


Auxiliar de Secretaria (antigo Tribunal de Alçada)

R$ 2.385,07

2 (2)

4.770,14

R$ 2.385,07

4 (4)

9.540,28

Auxiliar de Serviço

B

R$ 2.385,07

82 (46+36)

195.575,74



Auxiliar de Serviços Gerais


PJ-B

 

R$ 2.385,07

55 (28+27*)

131.178,85

R$ 2.385,07

114 (58+56*)

271.897,98

R$ 2.385,07

60 (31+29*)

143.104,20

Auxiliar Judiciário

B

R$ 2.385,07

154 (125+29)

367.300,78

Auxiliar Judiciário (JIJ)

F

R$ 3.917,60

11 (11)

43.093,60

Avaliador Judicial

PJ-J***

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Bioquímico Judiciário

P

R$ 11.737,79

(1)

11.737,79

Comissário de Menores

PJ-H**

R$ 5.978,15

9 (9)

53.803,35

Comissário de Vigilância

PJ-H**

R$ 5.978,15

5 (2+3)

29.890,75

Distribuidor-Contador

PJ-J**

R$ 11.737,79

7 (6+1)

82.164,53

Escrivão

PJ-J**

R$ 11.737,79

36 (35+1)

422.560,44

Médico Judiciário – Cardiologia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Clínico Geral

P

R$ 11.737,79

7 (1+6)

82.164,53

Médico Judiciário – Medicina e Segur. do Trab.

P

R$ 11.737,79

2 (1+1)

23.475,58

Médico Judiciário – Neurologia

P

R$ 11.737,79

1

11.737,79

Médico Judiciário – Oftalmologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Ortopedia

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Médico Judiciário – Otorrinolaringologia

P

R$ 11.737,79

2 (2)

23.475,58

Médico Judiciário – Psiquiatria

P

R$ 11.737,79

6 (4+2)

70.426,74

Médico Psiquiatra Judiciário

PJ-J

R$ 11.737,79

7 (5+2)

82.164,53

Nutricionista Judiciário

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Odontólogo Judiciário

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32



Oficial Ajudante


PJ-I

R$ 8.214,62

 75 (30+45*)

616.096,5

R$ 8.214,62

212 (85+127*)

1.741.499,44

R$ 8.214,62

102 (41+61*)

837.891,24

Oficial de Justiça

O

R$ 8.967,17

1 (1)

8.967,17




Oficial de Justiça Estadual



A1

 

R$ 8.070,53

346 (261+85)

2.792.403,38

R$ 8.070,53

26 (16+10)

209.833,78

R$ 8.070,53

665 (383+282)

5.366.902,45

R$ 8.070,53

675 (258+417)

5.447.607,75

Oficial de Proteção da Infância e Juventude

PJ-H**

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

Oficial de Recepção

F

R$ 3.917,60

2 (2)

7.835,20



Oficial de Transportes

F

 

F

R$ 3.917,60

12 (8+4)

47.011,20

R$ 3.917,60

34 (16+18)

133.198,40

R$ 3.917,60

35 (14+21)

137.116,00

Oficial de Transportes (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Oficial de Transportes (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60






Oficial Superior Judiciário


M

R$ 5.978,15

15 (15)

89.672,25

R$ 5.978,15

42 (42)

251.082,30

R$ 5.978,15

121 (63+58)

723.356,15


P

 

R$ 11.737,79

104 (46+58)

1.220.730,16

R$ 11.737,79

98 (42+56)

1.150.264,22

R$ 11.737,79

153 (35+118)

1.795.881,87

Operador de Comunicações (JIJ)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Orientador Judiciário (JIJ)

P

R$ 11.737,79

8 (8)

93.902,32

Perito Assistente Social (JIJ)

P

R$ 11.737,79

10 (10)

117.377,90

Perito Médico

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Perito Médico Clínico

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Perito Psicólogo

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

Porteiro

F

R$ 3.917,60

3 (3)

11.752,80

Porteiro (antigo Tribunal de Alçada)

F

R$ 3.917,60

1 (1)

3.917,60

Porteiro de Auditórios (antigo Tribunal de Alçada)

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15



Técnico de Tecnologia da Informação


A1

 

R$ 5.978,15

29 (28+1)

173.366,35

R$ 5.978,15

17

101.628,55

R$ 5.978,15

12 (11+1)

71.737,80

Técnico do Poder Judiciário – Saúde

A1

R$ 6.005,30

10 (2+8)

60.053,00




Técnico do Poder Judiciário – Administ. - Judiciária




A1

 

R$ 6.005,30

1.034 (916+118)

           6.209.480,20

R$ 6.005,30

1.600 (1.265+335)

9.608.480,00

R$ 6.005,30

16 (15+1)

96.084,80

R$ 6.005,30

92

552.487,60

R$ 6.005,30

2.162 (1.419+743)

12.983.458,60

Técnico em Administração

P

R$ 11.737,79

1 (1)

11.737,79

Técnico em Contabilidade

M

R$ 5.978,15

1 (1)

5.978,15

Técnico em Educação

P

R$ 11.737,79

3 (3)

35.213,37

TOTAL

------------------------

------------------------

------------------------

76.273.644,13

 

 

 

 

 

Transpostos, Contratos e Empregos Públicos – matriz futura

 

 

 

CARGO

PADRÃO

Vencimento Básico

Quantitativo

TOTAL

Oficial de Justiça

PH-H**

R$ 8.070,53

2

16.141,06

Serviçal

B

R$ 2.385,07

113

269.512,91

Atendente

PJ-D**

R$ 3.124,54

5

15.622,70

Auxiliar de Secretaria

B

R$ 2.385,07

4

9.540,28

Auxiliar de Serviços Médicos III

H

R$ 6.005,30

2

12.010,60

Auxiliar Judiciário

H

R$ 6.005,30

4

24.021,20

Datilógrafo

PJ-G-I

R$ 6.005,30

2

12.010,60

Escrevente

PJ-G-I

R$ 6.005,30

13

78.068,90

Oficial de Artes Gráficas

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Oficial de Transportes

E

R$ 3.124,54

1

3.124,54

Operador Auxiliar de Terminais

E

R$ 3.124,54

27

84.362,58

Auxiliar Artífice

B

R$ 2.385,07

12

28.620,84

Oficial Artífice

E

R$ 3.124,54

47

146.853,38

Operador de Microinformática

E

R$ 3.124,54

16

49.992,64

TOTAL

 

 

 

753.006,77

 

 

 

FOLHA TOTAL EFETIVOS E CELETISTAS:  77.026.650,9

 

 

 

REPERCUSSÃO: 77.026.650,90 / R$ 63.208.073,97 = 21,86%

 

 

 

Repercussão específica da elevação dos técnicos: 77.026.650,90 / 71.306.048,25 = 8,02%

 

 

 

 

 

____________________________

 

* quantitativos de aposentados proporcionais aos ativos (conforme discriminado na lei do plano de carreira, eis que não há na tabela do site da transparência sua distribuição por entrâncias

 

**considerado todo o quantitativo de entrância inicial, por não haver dados por entrância no site da transparência

 

***considerado como de entrância final

 

movimento indignação

 

22 juillet 2022

DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE MARÇO DE 2015 (medida pela inflação real) JÁ ESTÁ EM 98,37%!

DESVALORIZAÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DESDE O PERÍODO FINAL ABRANGIDO PELO PENÚLTIMO REAJUSTE (MARÇO DE 2015), MEDIDA PELA INFLAÇÃO REAL (IGP-DI) JÁ ESTÁ EM 98,37%.

Salário do Técnico Judiciário A3 deveria estar hoje em R$ 8.645,43 só para repor o empobrecimento decorrente da alta dos preços não recuperada desde então.

As perdas históricas, apuradas desde a última vez em que tivemos a recuperação integral da inflação ocorrida, em março de 1990 (há mais de 32 anos!) alcançam 180,85% (41,63% até março de 2015 e o maior peso justamente no período de arrocho de lá pra cá, os 98,37% mencionados). Para repô-las, ou seja para que tivéssemos hoje o mesmo poder de compra do século passado, recuperando estritamente a desvalorização inflacionária, o básico do Técnico A3 deveria ser de R$ 12.239,66! São R$ 7.881,51 sonegados pelo patrão judiciário para garantir sobras orçamentárias que possibilitem a manutenção dos gordos privilégios da magistratura.

Com números absurdos como estes, que refletem a pauperizacao crescente e profunda por que passamos, não há como não reivindicar-se a integralidade das perdas, como qualquer sindicato digno do nome deve sempre fazer e muito menos pedir reposição em valor bem inferior ao que comprovadamente o Judiciário pode fazer com a margem fiscal de 57,91% (como vimos em nossa última matéria), que embora não cubra toda a perda pode recuperar, sem as clássicas desculpas da impossibilidade orçamentária e fiscal, pelo menos as perdas apuradas pelo IPCA/IBGE (índice expurgada que não reflete a inflação real, mas que os pelegos do Sindjus-RS teimam em utilizar).

Assim, se num exercício extremo de boa-vontade, temos de reclamar um mínimo para a reposição emergencial e imediato do nosso imenso empobrecimento, estes devem os 57,91% comprovados da folga fiscal verificada pela análise do último relatório de gestão fiscal divulgado pelo Tribunal de Justiça, que permitiria tranquilamente a adoção do antigo vencimento de entrância final e da última letra das carreiras antigas do segundo grau a ele correspondente como básico dos diversos cargos, a elevação dos vencimentos dos técnicos para 65% do básico dos analistas e ainda uma reposição razoável para todos os servidores.

Compareça à Assembleia da categoria no próximo dia 29 e vá conosco exigir 57.91% já, sob pena de realização de assembleia geral com indicativo greve no início de agosto.

Perdas salariais em julho/2022: 

 

 Atualização do Salário básico original do oficial escrevente de entrância intermediária (atual Técnico Judiciário A3) vigente em 1º de março de 1990: NCz$ 18.819,31  

 

DATAS

ÍNDICE

VARIAÇÃO

VALOR ATUALIZADO

3/1990 a 5/1990

IPC/IBGE

166,895360%

Cr$ 50.227,87

5/1990 a 2/1991

BTN

203,977762%

Cr$ 152.681,56

2/1991 a 7/1994

IGP-DI/FGV

15.457,6869%

R$ 818,90

7/1994 a 1/1995

IPC-r/IBGE

22,072083%

R$ 999,95

1/1995 a 9/2004

IGP-DI/FGV

197,452041%

R$ 2.973,48

9/2004

URV

11,98%

R$ 3.329,70

9/2004 a 4/2014

IGP-DI/FGV

71,0228%

R$ 5.694,55

04/2014 a 03/2015

IGP-DI/FGV

2,2161540420226%

R$ 5.820,75

03/2015  a 07/2022

IGP-DI/FGV*

110,27633895976%

R$ 12.239,66

 

 PERDAS: R$ 12.239,66/ R$ 4.358,15 = 180,85%!

 

*Se utilizado o IPCA-IBGE (índice adotado pelo tribunal a partir do reajuste de 8,13% - abril/2014 a março/2015), o salário básico atualizado seria de R$ 9.463,42, resultando numa perda de 115,81% (9.463,42/4.358,15),

 

POIS O IGP-DI teve um acréscimo de 114,94% desde 1/4/2014, enquanto o IPCA-IBGE (índice utilizado na concessão da última reposição), apenas 65,60%.


PERDAS DESDE O PERÍODO CONTEMPLADO PELA ÚLTIMA REPOSIÇÃO (03/2015 em diante), já descontado o reajuste de 6% deste ano:          98,3740%

 

 

 

INFLAÇÃO NOS ÚLTIMOS 8 ANOS (1/2013):...................  133,06%
REAJUSTES SERVIDORES desde 1/2013:.........................    32,01%
REAJUSTES MAGISTRADOS desde 1/2013:. .....................   60,37%
PERDAS DE MARÇO DE 1990 A MARÇO DE 2015: 41,63%

 

REAJUSTE POSSÍVEL DENTRO DOS LIMITES DA LRF (cfe. Relatório do 1º quadrimestre de 2022), já descontados os 6% de 2022: 57,91%.

 

 

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