E NOSSA REPOSIÇÃO SALARIAL?
Entramos no quinto mês do ano sem que tenhamos iniciado uma campanha salarial. A atual direção do sindicato segue sua prática de seis anos, desrespeitando decisões de assembleias gerais e mantendo uma posição totalmente passiva frente ao TJ. Se depender dela, ficaremos esperando os movimentos e os prazos do patrão.
Por outro lado, as duas chapas que concorrem à próxima gestão estão no momento preocupadas somente com a disputa do aparelho sindical. A questão mais importante para os trabalhadores do judiciário, que é a questão salarial, está para ambas em segundo plano.
Não podemos ficar aguardando pacientemente nada da atual direção, tampouco pela nova direção que assumir em junho. É urgente iniciarmos nossa luta pela reposição salarial e recuperação das perdas salariais históricas.
SEM POLÍTICA SALARIAL NÃO HÁ SAÍDA PARA NOSSO DRAMA
A nossa penúria atual (perdas de 83,95%) é o resultado da má vontade explícita do Tribunal de Justiça, nos últimos 29 anos em fazer o mínimo de justiça admissível, recuperando integralmente a desvalorização salarial decorrente da inflação, o que jamais ocorreu neste período.
Sendo assim, não há saída racional para resolver nosso drama financeiro, senão a adoção, via lei, de uma política salarial que estabeleça a recuperação imediata da inflação ocorrida desde abril de 2015 (período abrangido pela última reposição recebida), a concessão anual obrigatória e integral da variação do IPCA/IBGE a partir de 1º de março de 2020 e a recuperação integral do saldo das perdas históricas em médio prazo (3 parcelas semestrais, em 1º de março, 1º de setembro de 2019 e 1º de março de 2020), como aliás foi proposto pelas correntes de oposição, e unanimemente aprovado, na última Assembleia Geral. Qualquer “ajeitamento” que se queira fazer para não enfrentar, com a devida combatividade, a má vontade do TJ resultará fatalmente na continuidade da situação atual, com saldo de perdas não recuperado que, por menor que possa ser, evoluirá ao longo do tempo para os níveis atuais.
É uma ilusão perigosa se restringir à tentativa de “avançar nas perdas históricas” (ao invés de garantir a recuperação obrigatória de sua integralidade) e apostar no Projeto de Lei de “Data-Base” apresentado pelo Tribunal em 2014, que além de se limitar a legalizar o mês de julho como data prevista para a discussão da recuperação das perdas, não somente não garante sua concessão integral e obrigatória, como limita seu percentual aos valores fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal e na previsão orçamentária do ano. O queinviabiliza a recuperação das perdas históricas e até da inflação anual.
Da mesma forma, reivindicações como a redução da carga horária, com manutenção do salário, não se conquistarão com a “flexibilização” (expressão que dá abertura para o TJ nos obrigar a trabalhar nos horários e dias que bem entender, intensificando o trabalho exaustivo que já vivemos).
Nem pela adoção do Plano de Carreira vigente na Justiça de segundo Grau para a de primeiro, pois os salários básicos das letras do 2.º grau correspondem atualmente aos das entrâncias do 1.º Grau. Para fazê-lo, sem esta distorção, seria necessário não só elevar o básico do 1º grau para o de entrância final, como o do 2.º grau para a última letra da atual carreira, criando então uma nova a partir daí, como aliás foi aprovado pela primeira Comissão Estatuto e Plano de Carreira Único dos Servidores, com a participação e por iniciativa dos representantes do Sindjus – RS, em 1994.