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22 février 2023

Enquanto oferece tão somente duas parcelas de 6% para servidores, assessores de juiz CC devem levar até 38,65% de aumento

Conforme ASJ Informa nº 15, publicado no início desta tarde, a proposta de revisão da matriz salarial apresentada pelo patrão judiciário ontem, em votação da comissão do COJE, não apenas oferece a pífia esmola de 6% a partir de junho deste ano e 6% somente em janeiro de 2024 para o grosso da peonada judiciária, bem como alguns mimos de gratificações para determinados servidores de atividades diretamente exercidas nas dependências do Tribunal ou na Justiça de 2.º grau, mas "contempla, ainda, unificação das FG’s de Gestor I, II e III, com o mesmo novo valor para a FG de Assessor, que passa para R$ 3.245,00, sendo que o assessor, na modalidade de cargo terá seu valor alterado para R$ 7.500,00. A FG de Secretário de Juiz passa de R$ 1.469,00 para R$ 1.803,00. Além disto, o projeto cria a Gratificação por Desenvolvimento Institucional para todos os servidores ativos, devida no ano seguinte a classificação obtida no CNJ nas seguintes modalidades: Prata, 5%, Ouro 7,5% e Diamante 8%, do básico A-1, do Técnico Judiciário."

Isto explica em parte, diante da precariedade orçamentária e fiscal alegada, a diminuta proposta de ajuste salarial ofertada à maioria miserabilizada e assoberbada de trabalho (dada à crônica falta de trabalhadores para a qual não há a menor perspectiva de solução patronal), que deve ficar chupando o dedo com a esmola de 6% + 6% para que determinadas funções e cargos de confiança (notadamente aqueles mais próximos dos magistrados ou encarregado, até para manter seus postos, de incrementar, a todo custo, a produtividade de seus subordinados) recebam um tratamento remuneratório diferenciado.
Se um por lado é mais do que justa a unificação da FG dos chefes de unidade judiciária, extinguindo a injusta e injustificável disparidade de remuneração (baseada em duvidosos critérios de classificação das unidades chefiadas) na mesma comarca para o exercício da mesma atividade (a chefia), por outro, é inadmisssível que se relegue o conjunto da categoria a um ajuste salarial pífio a pretexto de contemplar um segmento restrito, pouco resolvendo, aliás para os próprios gestores dos padrões i e ii a unificação com o iii se seus vencimentos básicos sofrerem apenas os 12% parcelados de atualização.
É bom que se lembre, também que, dada a natureza meritocrática e produtivista da gestão incentivada pelo patrão judiciário, muitos gestores acabarão por enxergar no ajuste remuneratório o incentivo necessário a incrementar a exigência e a repressão sobre seus subordinados, inclusive na hipótese de deflagração da, mais do que nunca, necessária greve da categoria.
Quanto à elevação da remunerações dos assessores de confiança dos juízes (que pode chegar a até 38,65% (55,29% se somado ao ajuste geral de 12%), é simplesmente injustificável diante da esmola a que estarão sendo relegados os trabalhadores do judiciário gaúcho.
Do verdadeiro 'PPR" público de R$ 300,00 (a tal da gratificação por densenvolvimento institucional a ser paga mediante dedicação desenfreada dos trabalhadores ao aumento da "produtividade" do judiciário estadual, para garantir-lhe o prêmio do CNJ) só é possível rir diante de perdas salariais que beiram os 180% e salários básico que, na média da grande massa, representam hoje no máximo 60% do SALÁRIO MÍNIMO NECESSÁRIO calculado pelo DIEESE.
Mais do que nunca se faz necessária a deflagração, em março, de uma grande greve dos trabalhadores da justiça pela concessão de, no mínimo, 32% de ajuste geral dos salários e equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do percebido pelos analistas.

REPERCUSS_O_SALARIAL_DOS_AJUSTES_NAS_TABELAS_REMUNERAT_RIAS_DAS_FGS_DE_GESTOR_DE_UNIDADE_E_CCS_DE_ASSESSOR_DE_JUIZ

movimento indignação

 

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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