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29 juillet 2020

PLANO DE CARREIRA:anteprojeto apresentado pela justiça gaúcha não atende as reivindicações históricas e traz retrocessos brutais

Se algum servidor tinha a ilusão de que o anteprojeto de Plano de Carreira acordado entre o Tribunal de Justiça e o Sindjus quando do encerramento da grande Greve de 2019, elaborado em comissão sem a participação de representantes indicados pelos trabalhadores da justiça (como ocorreu uma única vez, por ocasião da elaboração do anteprojeto de 1994), incorporaria, no mínimo, o essencial das nossas reivindicações trintenárias a respeito, extinguindo injustiças de uma vida toda (como a diferenciação salarial, inconstitucional, entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo e executam as mesmas tarefas, nas comarcas de diferentes entrâncias), a atual versão, trazida a público na última segunda-feira, nos dá um golpe seco e cruel de realidade. A proposta apresentada é praticamente uma cópia das versões anteriores, rejeitadas pela categoria em Assembleia Geral por seu espírito produtivista empresarial, que fazia ouvidos moucos aos nossos clamores legítimos, trazendo retrocessos diante dos quais seria melhor a inexistência de qualquer plano de carreira que aqueles então elaborados.

A própria metodologia de promoção constante do texto serve exclusivamente às exigências da mentalidade produtivista, incompatível com as precárias condições de trabalho e o volume de cargos vagos, não providos há décadas, que massacra diariamente o quotidiano dos servidores da justiça. E sequer atende aos ditames conservadores e ortodoxos de carreira, adotados no Plano de 1994. AO INVÉS DE GARANTIR A PROMOÇÃO ALTERNADA ENTRE MÉRITO E ANTIGUIDADE, EM TODOS OS GRAUS (CONFORME  DISCIPLINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AS PROMOÇÕES DE UMA CLASSE (LETRA) DA CARREIRA PARA OUTRA SOMENTE OCORRERÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE DEPOIS DE O SERVIDOR PASSAR POR 3 PADRÕES REMUNERATÓRIOS (SUB-NÍVEIS DAS CLASSES) CUJO ACESSO SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE PELO MÉRITO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA (QUE, NA JUSTIÇA DE 1.º GRAU, COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE ESCRIVÃO, PASSARÁ A SER DA EXCLUSIVA CONFIANÇA DO MAGISTRADO).  E AINDA CONDICIONADOS (TANTO "PROGRESSÕES" QUANTO PROMOÇÕES) AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E DA RESPONSABILIDADE FISCAL.

Por mais que o  texto preveja critérios objetivos para a apuração do mérito, e haja a possibilidade de recurso a uma comissão mista, com participação de servidores (cujas atribuições e critérios de atuação serão, infelizmente, esmiuçados em regulamento da própria administração, ao invés de terem seus detalhes garantidos na própria lei), é histórico o caráter subjetivo da apuração do merecimento no serviço público brasileiro, prevendo a Constituição a alternância com o critério de antiguidade justamente para garantir o reconhecimento concreto da dedicação dos funcionários públicos durante sua vida funcional.

Corre-se, inclusive, o risco de tal modalidade de promoção servir de instrumento para o trabalho exaustivo de servidores, na esperança de vir a ser promovido por avaliação de desempenho, justamente por uma chefia que, sendo de confiança (e, portanto, provisória, não possuindo a isenção própria dos escrivães concursados estáveis), tenderá a procurar extrair o máximo de trabalho possível, além do suportável muitas vezes, de seus subordinados para preservar sua FG.

DE FORMA QUE, COM TAIS LIMITAÇÕES DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E FINANCEIROS, PODE SE AFIRMAR QUE SÓ HAVERÁ PROMOÇÕES QUANDO O PATRÃO QUISER, PARA QUEM ELE QUISER E SE QUISER. 

No que se refere aos padrões remuneratórios e ao enquadramento na carreira dos atuais servidores, a histórica, justa e constitucional reivindicação da isonomia de vencimentos básicos de mesmo cargo das entrâncias inicial e intermediária com a entrância final é ferida de morte para a eternidade, pois, conforme consta dos anexos do anteprojeto, o enquadramento dos servidores de cada cargo atual se dará na futura classe e nível remuneratório da nova carreira correspondente a cada uma das atuais entrâncias, congelado para sempre a atual injustiça, ao arrepio da Constituição Federal e da Resolução do CNJ que determina a unificação dos cargos, os quais determinam a isonomia salarial pelo princípio de igual remuneração para igual atividade. 

Para cumprir as normas referidas, o salário básico de cada cargo (carreira) deveria ser correspondente ao da entrância final ou última letras das carreiras da Justiça de 2.º Grau, estruturando-se os graus seguintes da carreira a partir daí (como constava do anteprojeto de 1994) e não da forma como proposto.

Da mesma forma não há previsão explícita, no anteprojeto, de enquadramento dos atuais servidores nos diferentes graus (padrões remuneratórios e classes) da carreira em ordem decrescente de antiguidade no cargo, do último grau para o primeiro, como proposto no anteprojeto de 1994, de modo a recompensar o trabalho exaustivo e dedicado de cada servidor nas décadas em que não existiu nenhuma carreira que lhes reconhecesse o esforço. 

INTEGRADO___ENGRENAGEM

Igualmente, foi mantida a carga horária de 40 horas semanais, desconhecendo a histórica reivindicação de redução da carga horária para 6 horas diárias, sem redução de salário, e não há qualquer artigo que garanta a atualização anual da nova tabela salarial, conforme a desvalorização inflacionária e a recuperação futura paulatina das perdas históricas - dispositivo este que seria o meio de garantir a atual remuneração e a futura recuperação da defasagem sem cair. na pretenso inconstitucionalidade por vício de iniciativa afirmada nas Adins, propostas pelo Governo do Estado contra leis de reajuste anteriores, julgadas pelo STF.

Não foi elaborado plano de carreira para os celetistas e não há previsão especifica no anteprojeto para equiparação dos vencimentos básicos dos aposentados ao grau da carreira correspondente. O detalhamento das atribuições dos cargos se fará via regulamento interno da administração, o que cria incertezas jurídicas a seu respeito, possibilitando o eventual exercício, legalizado, do desvio de função.

E para coroar o texto cria a figura da remoção de ofício "por motivos extraordinarios", cuja definição, entretanto, fica a cargo da subjetividade dos "interesses da administração", e pode eventualmente vir a servir como instrumento de retaliação àqueles servidores de postura "excessivamente reivindicante" e atentos a eventuais desmandos. 

Em resumo: NENHUMA REIVINDICAÇÃO HISTÓRICA FOI ATENDIDA E AINDA HOUVE GRAVES RETROCESSOS - com o fim das chefias de carreira e das remoções exclusivamente a pedido do servidor, importantes garantias contra a possibilidade de assédio moral e sindical e exigência de produtividade além dos limites possibilitados pelas condições de trabalho e grau de provimento das vagas previstas em lei (que não foram adequadas conforme o aumento da demanda das últimas décadas, ficando sua revisão prevista para o largo prazo de até 5 anos).
 
Com tal espírito, não há remendo possível. É preciso alterar o fundamental do texto para impedir a retirada de direitos e garantir os mínimos avanços.

DESPERSONALIZA__O

CABE AO SINDJUS, como legítimo representante da categoria, defender as reivindicações, mínimamente justas e racionais, pelas quais lutamos há trinta anos e combater as distorções que as sepultam no fosso da insensibilidade e da mentalidade meramente produtivista e empresarial no serviço público.
Entretanto, como o patrão Judiciário está abrindo canais públicos para sugestões e debates do tema, o MOVIMENTO INDIGNAÇÃO sugere que, ainda que se corra o risco de legitimar falaciosamente pela participação em tais eventos um projeto prejudicial aos nossos interesses, cada companheiro aproveite tais ocasiões e intervenha junto ao patrão, ao sindicato e às entidades de classe, para que se estruture um PLANO DE CARREIRA DECENTE, CONTEMPLANDO AS VELHAS REIVINDICAÇÕES AQUI ELENCADAS, PELAS QUAIS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA TÊM LUTADO UMA VIDA INTEIRA E QUE PODEM SIMPLESMENTE VIRAR PÓ SE O FUTURO PLANO DE CARREIRA FOR IMPLANTADO NOS MOLDES ATUALMENTE PROPOSTOS.

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A
Parabéns. Tudo muito bem colocado Bira, como sempre. Só dizes a verdade e busca a justiça.
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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