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24 septembre 2009

Fala sério...

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Commentaires
S
E por que não uma ação ordinária com pedido de antecipação de tutela????<br /> Que tal essa?<br /> Cadê a vedação legal, se entrarmos pelo lado da irredutibilidade de vencimentos?<br /> Não é aumento de salário, vetado pela via mandamental - é manutenção de vencimento cuja irredutiblidade está prevista na Constituição.
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L
A nova lei do mandado de seguranca (Lei 12.016/09) veda a concessão de liminar para concessão de aumento ou pagamento de qualquer natureza.<br /> <br /> Só vai receber quando transitar o processo. E o MS é contra o próprio TJ-RS.<br /> <br /> Já viu quanto tempo vai levar né???<br /> <br /> <br /> Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:<br /> <br /> (...)<br /> <br /> § 2º Não será concedida medida liminar que tenha por objeto a compensação de créditos tributários, a entrega de mercadorias e bens provenientes do exterior, a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza.
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S
Pessoal, a irredutibilidade de vencimentos é um princípio constitucional, e não nos esqueçamos que o vencimento do servidor público é impenhorável, tendo caráter alimentar. Cabe mandado de segurança preventivo, ok? A própria Constituição estabelece a revisão anual do vencimento do servidor público, coisa que o TJRS não cumpre...<br /> <br /> Quanto à ameaça de devolução da URV, essa é risível: cabe o mandado de segurança em que se alegue, inclusive, prescrição do direito da Adm Pública revisar os próprios atos, com base na Lei Federal do Processo Administrativo (art.51) que estabelece prazo em nome do Princípio da Segurança Jurídica. <br /> <br /> Ninguém vai devolver nada e nem vai ficar sem o aumento (esmola) salarial.<br /> Mandado de segurança neles, se preciso for!
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S
Temos que cobrar, seja 1 real ou 1 milhão, temos que cobrar, sim!<br /> A primeira coisa a fazer é saber o quanto o TJ nos deve - para isso, o pedido de certidão.<br /> De posse da certidão, escolhe-se a melhor maneira de executar: acima de 40 salários, entra em precatório, sim, mas precatórios podem ser negociados no mercado com algum deságio; existem escritórios que compram precatórios para usá-los no pagamento de tributos e outras dívidas, porque o Estado não pode se recusar a receber sua própria moeda podre. Portanto, amigos, vamos cobrar tudo, sim!<br /> Mas, primeiramente, temos que saber o QUANTO nos é devido, e, para isso, certidão neles! Negou a certidão? Mandado de segurança! <br /> Com a certidão na mão, estudamos o caso.<br /> Recomendo muito cuidado com certos sindicatos pelegos e lavanderias de dinheiro.
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D
PASMEM, NO SUB-SOLO, ALA SUL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TEM DOIS ELEVADORES: UM PARA USO DOS RALÉS MORTAIS E OUTRO EXCLUSIVO DOS MÁXIMOS DEUSES. UMA PLACA BEM DISCRETA ADVERTE: "VEDADO O USO DOS ELEVADORES POR MAGISTRADOS APOSENTADOS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA" !!!!???? PAREM O MUNDO QUE EU QUERO DESCER... VOU VOMITAR.<br /> <br /> PS.: <br /> 1) QUEM VAI TER CORAGEM DE PEDIR UMA DEVASSA NA FOLHA DE PGMTO. DOS MAGISTRADOS E JUÍZES ENTRE 2001/2003 PARA PROVAR QUE ELES JÁ EMBOLSARAM NA TOTALIDADE AS URV's??? FIZERAM ISSO NA CALADA E BEM RÁPIDO PORQUE SABIAM QUE IA ACABAR EM MERDA... ISTO NãO É CONSIDERADO IRREGULAR. COMO FICA EIN?<br /> <br /> 2) AQUELES QUE NÃO ESTÃO AMPARADOS JUDICIALMENTE:<br /> INFELIZMENTE MUITOS NÃO IRÃO RECORRER PORQUE ULTRAPASSA OS 40 SALÁRIOS MÍN. (PARA NÃO ACABAR EM PRECATÓRIO) E AÍ SIMONE, O QUE SUGERES?
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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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