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perdas salariais
17 février 2023

Tribunal poderia conceder bem mais que os 12% parcelados sem ultrapassar limite máximo da lei de responsabilidade fiscal!

Conforme notícia veiculada no site da ASJ há algumas horas, a Comissão do COJE aprovou, em sessão nesta tarde, ante-projeto de realinhamento da Matriz Salarial dos Servidores da Justiça, que propõe conceder - a partir de estudos de repercussão orçamentária e fiscal - TÃO SOMENTE 6% DE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS A CONTAR DE 1º DE JUNHO DESTE ANO E OUTROS 6% A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024.

Seriam criadas também gratificações de "aperfeiçoamento de infraestrutura de bens imobiliários, aperfeiçoamento da polícia administrativa de segurança institucional, de pagadoria e tesouraria e por atividade em tecnologia da informação", que, ao que parece, beneficiaram servidores (não se sabe se todos ou apenas chefias) envolvidos nestas atividades, todos da justiça de 2.º grau.
Além de frustrada a reivindição de 32% aprovada na Assembleia Geral do Sindjus - RS, em julho de 2022, NÃO FOI SEQUER COGITADA A ELIMINAÇÃO PREMENTE DE DISTORÇÕES ABSURDAS DO PLANO DE CARREIRA NA JUSTIÇA DE 1º GRAU, como
  • a adoção dos básicos da antiga entrância inicial para todos os cargos e funções do Poder Judiciário (contemplado o direito constitucional reivindicado há décadas de ISONOMIA SALARIAL entre cargos de mesma atribuição),

  • A EQUIPARAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS TÉCNICOS JUDICIÁRIOS (que compõem a grande massa, 2/3, do contingente de mão de obra do Judiciário) A 65% DAQUELES PAGOS PELOS ANALISTAS, e

  •  o REENQUADRAMENTO DE TODOS NO PLANO DE CARREIRA OU NAS PROGRESSÕES ALTERNATIVAS DO QUADRO ESPECIAL (cargos em quadro de extinção) do último para o primeiro padrão remuneratório, EM ORDEM DECRESCENTE DE ANTIGUIDADE.
Sem falar em temas de revisão de disposições funcionais da Lei do Plano de Carreiras, como inclusão dos cargos de ASG e OFICIAL AJUDANTE nas carreiras de TÉCNICO E ANALISTA JUDICIÁRIO, A ESTRUTURAÇÃO DE CARREIRA PARA OS CELETISTAS E A ADOÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE 30 HORAS SEMANAIS, EM TURNO DIÁRIO DE 6 HORAS CONTÍNUAS. Temas estes que, nem mesmo na revisão legal prevista para até 2024 o patrão judiciário deve cogitar de contemplar, tal é o espírito meritocrático e produtivista do atual Plano de Carreira.
Muito embora a proposta patronal alegue contemplar as alterações possíveis dentro dos limites orçamentários e fiscais, o simples exame do último relatório quadrimestral de gestão fiscal (relativo ao período de janeiro a dezembro de 2022), que pode ser consultado no no quadro abaixo reproduzido (final), permite concluir (conforme cálculo no quadro logo abaixo) que, diante do que efetivamente foi gasto com folha de pagamento no referido período, haveria folga para se aumentar os gastos exclusivamente com a folha dos servidores em 35,77%, sem ultrapassar um único centavo do limite máximo previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

le_o

Com esta folga fiscal seria possível conceder tranquilamente os 32% reivindicados pelo Sindjus ou:
a) a equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do dos analistas (8,02%) e uma reposição linear de 25,69% para todos os cargos e funções da categoria, ou, pelo menos
b) a isonomia de entrâncias (12,81%), a equiparação dos vencimentos dos técnicos a 65% do dos analistas (8,02%) e uma reposição linear de 11,42% (praticamente os 12% oferecidos em duas parccelas) de uma só vez para todos os cargos e
funções da categoria.
O patrão judiciário, entretanto, depois de quase um ano de exaustivos estudos a respeito da reestruturação da matriz salarial dos servidores apresenta proposta que passa muito longe do empobrecimento e da necessidade de extinção de antiquíssimas e insuportáveis distorções. É um verdadeiro tapa na cara dos trabalhadores do judiciário!
Com perdas salariais (medidas pelo IGP-DI) que já ultrapassam 170% e sem nenhum centavo de revisão geral de seus salários a ser concedido este ano pelo Governo do Estado (que já anunciou que deixará todo o funcionalismo, salvo o magistério (que receberá o piso mínimo garantido em lei federal) chupando o dedo, não resta aos trabalhadores da justiça gaúcha outro caminho que a GREVE até que suas legítimas e inadiáveis reivindicações sejam atendidas.
TODOS À ASSEMBLEIA GERAL DO SINDJUS-RS NO PRÓXIMO MÊS DE MARÇO!

 

 

ANEXO_1_Relatorio_de_Gestao_Fiscal_page_0002

 

movimento indignação

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16 octobre 2022

Confira o poder de compra perdido pelos trabalhadores da justiça no total dos últimos 32,5 anos por padrão de vencimentos

Confira na tabela abaixo, elaborada a partir do demonstrativo publicado na matéria anterior (clique aqui para acessá-la), quanto cada cargo e padrão de vencimentos do judiciário gaúcho deveria estar recebendo neste mês para repor as perdas históricas e quanto perdeu no total dos últimos 32 anos e 7 meses (período decorrido desde a última reposição integral da inflação recebida, em março de 1990):

SALÁRIO NECESSÁRIO PARA COBRIR AS PERDAS ATUAIS
E SALÁRIO REAL PERDIDO DE MARÇO DE 1990 A SETEMBRO DE 2022

SALRIO_1


movimento indignação

19 juillet 2022

Tribunal de justiça do RS poderia repor perdas dos servidores em até 57,91% SEM ULTRAPASSAR LIMITES DA RESPONSABILIDADE FISCAL

Leia atentamente o quadro abaixo reproduzido (que pode também ser consultado neste link). É o último relatório de gestão fiscal divulgado (referente ao 1.º quadrimestre de 2022) e cobre o período anual de maio de 2021 a abril de 2022 (já incluídos, portanto os gastos com folha de pagamento resultantes da pífia revisão geral anual de 6% concedida pelo governo Leite), tendo sido extraído do site da Transparência Fiscal referente ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, onde se encontra publicado.

Nele se encontra demonstrado quanto o Poder Judiciário gastou no ano retratado com o total de sua folha de pagamento (servidores e magistrados) e o quanto poderia ter gasto de acordo com os limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Anexo_I_3_quadrimestre_2021_page_0001_1_

 

Se confrontarmos o quanto foi gasto efetivamente com folha de pagamento e o que poderia ter sido, em cada faixa de limite, sem ultrapassá-los, saltará direto aos nossos olhos que, conforme o quadro comparativo abaixo, elaborado por nossa assessoria técnica a partir do relatório acima,  no período abrangido, o Tribunal poderia ter gasto (e, portanto concedido reposição salarial) tranquilamente 41,27% a mais com vantagens salariais para servidores e magistrados, sem exceder em um único centavo os limites legais máximos permitidos. 

Se considerarmos exclusivamente a folha dos servidores (cujo percentual na folha total foi projetado a partir de Relatório por faixas de vencimentos divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado em abril de 2010 - publicado e analisado por nós em novembro daquele ano, cujo texto pode ser conferido aqui -, verificaremos que seria possível se ter concedido 57,91% (mais do que a perda expurgada desde o reajuste anterior, medida pelo IPCA/IBGE) de reposição inflacionária sem ultrapassar o limite máximo da Lei de Responsabilidade Fiscal! Folga fiscal esta bem superior ao cálculo de 32% da assessoria econômica do Sindjus-RS (cujos detalhes não foram divulgados), que publicou enquete na qual pretende, antes da Assembleia Geral prevista para 29 de julho próximo (às 14 h, em frente ao Tribunal da Borges), induzir a categoria à  noção equivocada de que o patrão não pode nos conceder mais do que 32% de reajustamento na revisão das tabelas remuneratórias vigentes (matriz salarial da Lei do Plano de Carreira) e deslegitimar qualquer proposta coerente e racional que pretenda reivindicar toda a margem fiscal realmente existente para a reposição, sob a desculpa de que os servidores já optaram por sua estranha e pusilânime proposta de reposição, optando por ela em seu plebiscito virtual (em que, forçosamente, o índice máximo é o calculado e defendido pela direção sindical, não havendo espaço para manifestações diferenciadas). 

 

Reajustes possíveis no judiciário gaúcho, cfe. Relatório de gestão fiscal do 1º quadrimestre de 2022 (maio de 2021 a abril de 2022):

  1. Sobre a folha total

LIMITES

VALOR

FOLHA

DIFERENÇA

%

Máximo

3.181.464.721,23

 

2.251.980.367,01

929.484.354,22

41,27%

Prudencial

3.022.391.485,16

770.411.118,15

34,21%

Alerta

2.863.318.249,10

611.337.882,09

27,14%

 

  1. Sobre a folha dos servidores (71,27%* da folha total = 1.604.986.407,57)

DIFERENÇA

FLA. SERVS.

%

929.484.354,22‬

(2.251.980.367,01x 71,27%=)
1.604.986.407,57

 

57,91%

770.411.118,15

48,00%

611.337.882,09

38,09%

 

*: folha dos servidores em abril/2010: 63.419.987,64 + 4,76% (2010) + 12% (2011)
+ 6,29% (2012) + 7,16% (2013) + 7,48% (2014) + 8,13%
+ 6% = 104.410.578,84(71,27%)

+ folha dos magistrados em abril/2010: 26.241.603,94 + 26,26% +
9,14%+ 16,38% ........................................................................... = 42.084.140,68 (28,73%) 146.494.719,52 (100%)
Observação:

 


Muitos dirão que, além de divergente do estrambótico cálculo e proposta da direção do Sindjus (que casualmente se aproxima dos 34,21% que poderiam ser gastos com servidores e magistrados levando em conta apenas o limite prudencial), seria uma temeridade se reivindicar reposição baseada justamente no limite máximo da LRF. Se levarmos em conta, entretanto, o empobrecimento salarial ainda restante depois da revisão de 6%, que já chega a 98,37% em termos de inflação real medida pelo IGP-DI (bem longe do índice expurgado adotado pelos pelegos da direção do Sindjus-RS de 55,17% do IPCA/IBGE), bem como os recentes privilégios de gratificação por "excesso de acervo" concedidos à magistratura e o projeto de remunerar os estagiários de nível superior num total de R$ 3.124,06 (76,36¨% do vencimento básico de um Técnico Judiciário A1: R$ 4.091,91), a utilização do máximo limite fiscal possível não só é razoável como mais do que justa, especialmente numa categoria que continua a se matar trabalhando horas a fio para tentar derrubar as montanhas (agora virtuais) de processos que, ao contrário do previsto, se multiplicam cada vez mais com as facilidades de ajuizamento decorrentes da adoção do eproc, tendo como recompensa um nível inédito de empobrecimento e pífias e ilusórias "progressões" por mérito de uns 5%, que dependerão não somente de sua dedicação absurda, mas do aproveitamento em cursos e graduações formais para os quais a maioria não possui tempo nem dinheiro, e ainda assim numa competição que provavelmente não ultrapassará o mínimo de 50% dos servidores aprovados, previstos em Regulamento da Lei do PCCS.

Não há razão lógica qualquer, portanto, para que  venhamos a reclamar do patrão Judiciário outro índice de revisão da matriz que seja inferior a estes 57,91% de sobra fiscal, que permite tranquilamente não só realizar a isonomia de salários sonegada no Plano de Carreira (para a qual é o momento perfeito, já que se pretende revisar a matriz salarial), adotando como salário básico dos cargos os vencimentos equivalentes aos da antiga entrância final dos cargos transformados, como ainda ajustar os básicos dos Técnicos Judiciários (depois de elevado o A1 para o equivalente hoje ao A6) para 65% do pago aos Analistas, e ainda conceder uma reposição considerável para todos. Compareça à Assembleia Geral dia 29 e  vote com as nossas propostas.

movimento indignação

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16 septembre 2020

ADIs dos reajustes: REDUÇÃO SALARIAL PODE SER EVITADA COM UMA SIMPLES LEI ORDINÁRIA - não é preciso aceitar o PCS sem debate!

Tanto quanto a ameaça, cada dia maior, de contágio do Covid-19, ou até mais do que ela, algo apavora desesperadamente a massa da peonada da justiça estadual gaúcha: a possibilidade de ter seus salários reduzidos, de um dia para o outro em 17,52% em decorrência do provimento dado pelo STF à ADI 3538 (do governo Rigotto contra a recomposição de 8,69%), o que provavelmente também ocorrerá com a ADIs 5562 (proposta por Sartori contra a reposição de 8,13%%), que se encontra concluso ao relator desde o último dia 10 de setembro.

Ambas as ações se fundamentam no pretenso vício de iniciativa, eis que, propostos pelo patrão Judiciário, os reajustes dos seus próprios servidores deveriam ser encaminhados pelo Governador do Estado – o que, concretamente, jamais ocorreu na história do Legislativo, do Judiciário e do MP do Rio Grande do Sul desde a promulgação da Constituição de 1988.

A única forma eficaz e inquestionável de evitar que a redução salarial se torne realidade, diante do fato consumado na primeira ação referida, e do que se avizinha na segunda, é o envio pelo Tribunal de Justiça de um projeto de lei que fixe em dinheiro os atuais vencimentos e gratificações, emendando, a partir de sua vigência, o anexo único da Lei Ordinária 8917, de 29/11/1989, que (produto de uma grande greve da época) fixou a atual matriz salarial da justiça de primeiro grau e das antigas carreiras do 2.º, assim como as tabelas salariais fixadas nas leis de criação dos cargos criados posteriormente.

Pois, se tratando, de nova lei que FIXA VENCIMENTOS, e não de simples reajustamento destes, não existiria a menor hipótese de se alegar a pretensa inconstitucionalidade, já que a fixação de vencimentos dos seus servidores é matéria de INICIATIVA PRIVATIVA DO PODER JUDICIÁRIO, segundo as regras constitucionais.

Tal projeto já deveria ter sido enviado, e votado no legislativo, há muito tempo, pelo menos desde o julgamento da primeira ADI referida, tamanho e absurdo será o prejuízo e o empobrecimento ainda maior dos trabalhadores da justiça, em razão da redução salarial decorrente dos julgamentos. O patrão Judiciário, entretanto, no intuito claro de forçar a aceitação da versão de Ante-Projeto de Plano de Carreira (em discussão na Comissão formada para elaborá-lo), joga com a categoria, afirmando (conforme as reiteradas falas dos membros da comissão) que a única maneira de fazê-lo é através da aprovação do Plano de Cargos e Salários.

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A verdade pura e simples, entretanto, é que não há qualquer norma constitucional que restrinja a fixação de nova matriz salarial a leis que criem ou alterem Planos de Carreira, tanto é assim, que a atual lei estadual vigente (8917/1989) simplesmente alterou o quadro de vencimentos, consolidando e ajustando valores, sem fazer quaisquer alterações nas carreiras dos cargos a que se referiam.

Não fosse, portanto, a vontade deliberada do patrão Judiciário em nos empurrar goela abaixo uma proposta de plano de carreira cuja essência (como já publicamos no final de julho neste blog) não difere praticamente em nada das últimas versões anteriormente apresentadas, em 2011 e 2015 (rejeitadas em assembleia geral dos servidores da justiça justamente pelo seu caráter de mero instrumento de incremento, a qualquer preço, da produtividade, que não lhes traz efetivamente quaisquer benefícios ou incentivos) e o problema que nos atormenta, e perturba o sono, todo santo dia, já poderia ter sido tranquilamente resolvido.

E, uma vez afastado o fantasma da redução salarial, com a promulgação de nova lei consagrando em moeda os valores vigentes, poderíamos discutir tranquilamente o PLANO DE CARREIRA, sem pressas, nem pressões para a aceitação de um ante-projeto com possibilidades de promoção quase nulas (em razão da inexistência do critério constitucional de antiguidade nas “progressões” pelos padrões remuneratórios de cada letra), com remoção de ofício, enquadramento dos atuais servidores na carreira conforme sua entrância, inviabilizando a isonomia com a entrância final e dando maior vantagem inicial na carreira aos das últimas entrâncias), extinção de inúmeros cargos… só para citarmos as mais prejudiciais distorções, e mesmo inconstitucionalidades, constantes da última versão divulgada.

É urgente, portanto, que ao invés de se debater em inúmeras e fortes polêmicas internas entre pretensos interesses e prejuízos diferenciados de cargos dentro da categoria, em vista da falaz necessidade de aprovação, sem maiores alterações, do atual ante-projeto de plano de carreira, os trabalhadores do judiciário se UNAM FORTE E URGENTEMENTE PARA EXIGIR DO PATRÃO JUDICIÁRIO O ENVIO IMEDIATO DE PROJETO DE LEI FIXANDO EM DINHEIRO OS SALÁRIOS, GRATIFICAÇÕES, FGS E DEMAIS BENEFÍCIOS REMUNERATÓRIOS ATUAIS, DE ATIVOS E INATIVOS, MEDIANTE EMENDA DO ANEXO COM O QUADRO DE VENCIMENTOS DAS LEIS ORIGINÁRIAS QUE OS FIXARAM (NOTADAMENTE DA LEI 8917/1989) PARA QUE, NO MÍNIMO, NÃO VENHAMOS A PERDER UMA FATIA CONSIDERÁVEL E INDISPENSÁVEL DE NOSSSAS MINGUADAS E DEFASADAS REMUNERAÇÕES.

O Movimento Indignação sugere a cada companheiro que pressione, por todos os meios possíveis (do e-mail, telefonema, messagem do whats app, facebook, etc.) as direções do Sindjus-RS, Abojeris, ASJ e demais entidades de classe para que encaminhem com toda a prioridade e força esta reivindicação ao Tribunal, não deixando de envidar todo o esforço possível para sua concretização!

movimento indignação

 

 

29 juillet 2020

PLANO DE CARREIRA:anteprojeto apresentado pela justiça gaúcha não atende as reivindicações históricas e traz retrocessos brutais

Se algum servidor tinha a ilusão de que o anteprojeto de Plano de Carreira acordado entre o Tribunal de Justiça e o Sindjus quando do encerramento da grande Greve de 2019, elaborado em comissão sem a participação de representantes indicados pelos trabalhadores da justiça (como ocorreu uma única vez, por ocasião da elaboração do anteprojeto de 1994), incorporaria, no mínimo, o essencial das nossas reivindicações trintenárias a respeito, extinguindo injustiças de uma vida toda (como a diferenciação salarial, inconstitucional, entre trabalhadores que ocupam o mesmo cargo e executam as mesmas tarefas, nas comarcas de diferentes entrâncias), a atual versão, trazida a público na última segunda-feira, nos dá um golpe seco e cruel de realidade. A proposta apresentada é praticamente uma cópia das versões anteriores, rejeitadas pela categoria em Assembleia Geral por seu espírito produtivista empresarial, que fazia ouvidos moucos aos nossos clamores legítimos, trazendo retrocessos diante dos quais seria melhor a inexistência de qualquer plano de carreira que aqueles então elaborados.

A própria metodologia de promoção constante do texto serve exclusivamente às exigências da mentalidade produtivista, incompatível com as precárias condições de trabalho e o volume de cargos vagos, não providos há décadas, que massacra diariamente o quotidiano dos servidores da justiça. E sequer atende aos ditames conservadores e ortodoxos de carreira, adotados no Plano de 1994. AO INVÉS DE GARANTIR A PROMOÇÃO ALTERNADA ENTRE MÉRITO E ANTIGUIDADE, EM TODOS OS GRAUS (CONFORME  DISCIPLINADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) AS PROMOÇÕES DE UMA CLASSE (LETRA) DA CARREIRA PARA OUTRA SOMENTE OCORRERÃO PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE DEPOIS DE O SERVIDOR PASSAR POR 3 PADRÕES REMUNERATÓRIOS (SUB-NÍVEIS DAS CLASSES) CUJO ACESSO SE DARÁ EXCLUSIVAMENTE PELO MÉRITO, MEDIANTE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DA CHEFIA IMEDIATA (QUE, NA JUSTIÇA DE 1.º GRAU, COM A EXTINÇÃO DOS CARGOS DE ESCRIVÃO, PASSARÁ A SER DA EXCLUSIVA CONFIANÇA DO MAGISTRADO).  E AINDA CONDICIONADOS (TANTO "PROGRESSÕES" QUANTO PROMOÇÕES) AOS LIMITES ORÇAMENTÁRIOS E DA RESPONSABILIDADE FISCAL.

Por mais que o  texto preveja critérios objetivos para a apuração do mérito, e haja a possibilidade de recurso a uma comissão mista, com participação de servidores (cujas atribuições e critérios de atuação serão, infelizmente, esmiuçados em regulamento da própria administração, ao invés de terem seus detalhes garantidos na própria lei), é histórico o caráter subjetivo da apuração do merecimento no serviço público brasileiro, prevendo a Constituição a alternância com o critério de antiguidade justamente para garantir o reconhecimento concreto da dedicação dos funcionários públicos durante sua vida funcional.

Corre-se, inclusive, o risco de tal modalidade de promoção servir de instrumento para o trabalho exaustivo de servidores, na esperança de vir a ser promovido por avaliação de desempenho, justamente por uma chefia que, sendo de confiança (e, portanto, provisória, não possuindo a isenção própria dos escrivães concursados estáveis), tenderá a procurar extrair o máximo de trabalho possível, além do suportável muitas vezes, de seus subordinados para preservar sua FG.

DE FORMA QUE, COM TAIS LIMITAÇÕES DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E FINANCEIROS, PODE SE AFIRMAR QUE SÓ HAVERÁ PROMOÇÕES QUANDO O PATRÃO QUISER, PARA QUEM ELE QUISER E SE QUISER. 

No que se refere aos padrões remuneratórios e ao enquadramento na carreira dos atuais servidores, a histórica, justa e constitucional reivindicação da isonomia de vencimentos básicos de mesmo cargo das entrâncias inicial e intermediária com a entrância final é ferida de morte para a eternidade, pois, conforme consta dos anexos do anteprojeto, o enquadramento dos servidores de cada cargo atual se dará na futura classe e nível remuneratório da nova carreira correspondente a cada uma das atuais entrâncias, congelado para sempre a atual injustiça, ao arrepio da Constituição Federal e da Resolução do CNJ que determina a unificação dos cargos, os quais determinam a isonomia salarial pelo princípio de igual remuneração para igual atividade. 

Para cumprir as normas referidas, o salário básico de cada cargo (carreira) deveria ser correspondente ao da entrância final ou última letras das carreiras da Justiça de 2.º Grau, estruturando-se os graus seguintes da carreira a partir daí (como constava do anteprojeto de 1994) e não da forma como proposto.

Da mesma forma não há previsão explícita, no anteprojeto, de enquadramento dos atuais servidores nos diferentes graus (padrões remuneratórios e classes) da carreira em ordem decrescente de antiguidade no cargo, do último grau para o primeiro, como proposto no anteprojeto de 1994, de modo a recompensar o trabalho exaustivo e dedicado de cada servidor nas décadas em que não existiu nenhuma carreira que lhes reconhecesse o esforço. 

INTEGRADO___ENGRENAGEM

Igualmente, foi mantida a carga horária de 40 horas semanais, desconhecendo a histórica reivindicação de redução da carga horária para 6 horas diárias, sem redução de salário, e não há qualquer artigo que garanta a atualização anual da nova tabela salarial, conforme a desvalorização inflacionária e a recuperação futura paulatina das perdas históricas - dispositivo este que seria o meio de garantir a atual remuneração e a futura recuperação da defasagem sem cair. na pretenso inconstitucionalidade por vício de iniciativa afirmada nas Adins, propostas pelo Governo do Estado contra leis de reajuste anteriores, julgadas pelo STF.

Não foi elaborado plano de carreira para os celetistas e não há previsão especifica no anteprojeto para equiparação dos vencimentos básicos dos aposentados ao grau da carreira correspondente. O detalhamento das atribuições dos cargos se fará via regulamento interno da administração, o que cria incertezas jurídicas a seu respeito, possibilitando o eventual exercício, legalizado, do desvio de função.

E para coroar o texto cria a figura da remoção de ofício "por motivos extraordinarios", cuja definição, entretanto, fica a cargo da subjetividade dos "interesses da administração", e pode eventualmente vir a servir como instrumento de retaliação àqueles servidores de postura "excessivamente reivindicante" e atentos a eventuais desmandos. 

Em resumo: NENHUMA REIVINDICAÇÃO HISTÓRICA FOI ATENDIDA E AINDA HOUVE GRAVES RETROCESSOS - com o fim das chefias de carreira e das remoções exclusivamente a pedido do servidor, importantes garantias contra a possibilidade de assédio moral e sindical e exigência de produtividade além dos limites possibilitados pelas condições de trabalho e grau de provimento das vagas previstas em lei (que não foram adequadas conforme o aumento da demanda das últimas décadas, ficando sua revisão prevista para o largo prazo de até 5 anos).
 
Com tal espírito, não há remendo possível. É preciso alterar o fundamental do texto para impedir a retirada de direitos e garantir os mínimos avanços.

DESPERSONALIZA__O

CABE AO SINDJUS, como legítimo representante da categoria, defender as reivindicações, mínimamente justas e racionais, pelas quais lutamos há trinta anos e combater as distorções que as sepultam no fosso da insensibilidade e da mentalidade meramente produtivista e empresarial no serviço público.
Entretanto, como o patrão Judiciário está abrindo canais públicos para sugestões e debates do tema, o MOVIMENTO INDIGNAÇÃO sugere que, ainda que se corra o risco de legitimar falaciosamente pela participação em tais eventos um projeto prejudicial aos nossos interesses, cada companheiro aproveite tais ocasiões e intervenha junto ao patrão, ao sindicato e às entidades de classe, para que se estruture um PLANO DE CARREIRA DECENTE, CONTEMPLANDO AS VELHAS REIVINDICAÇÕES AQUI ELENCADAS, PELAS QUAIS OS TRABALHADORES DA JUSTIÇA TÊM LUTADO UMA VIDA INTEIRA E QUE PODEM SIMPLESMENTE VIRAR PÓ SE O FUTURO PLANO DE CARREIRA FOR IMPLANTADO NOS MOLDES ATUALMENTE PROPOSTOS.

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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