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11 septembre 2010

Os Estatutos do Homem


Thiago de Mello

 

 

Ato Institucional Permanente

A Carlos Heitor Cony


Artigo I.
Fica decretado que agora vale a verdade.
que agora vale a vida,
e que de mãos dadas,
trabalharemos todos pela vida verdadeira.

 


Artigo II.
Fica decretado que todos os dias da semana,
inclusive as terças-feiras mais cinzentas,
têm direito a converter-se em manhãs de domingo.


Artigo III.
Fica decretado que, a partir deste instante,
haverá girassóis em todas as janelas,
que os girassóis terão direito
a abrir-se dentro da sombra;
e que as janelas devem permanecer, o dia inteiro,
abertas para o verde onde cresce a esperança.


Artigo IV.
Fica decretado que o homem
não precisará nunca mais
duvidar do homem.
Que o homem confiará no homem
como a palmeira confia no vento,
como o vento confia no ar,
como o ar confia no campo azul do céu.


Parágrafo Único:
O homem confiará no homem
como um menino confia em outro menino.


Artigo V.
Fica decretado que os homens
estão livres do jugo da mentira.
Nunca mais será preciso usar
a couraça do silêncio
nem a armadura de palavras.
O homem se sentará à mesa
com seu olhar limpo
porque a verdade passará a ser servida
antes da sobremesa.


Artigo VI.
Fica estabelecida, durante dez séculos,
a prática sonhada pelo profeta Isaías,
e o lobo e o cordeiro pastarão juntos
e a comida de ambos terá o mesmo gosto de aurora.


Artigo VII.
Por decreto irrevogável fica estabelecido
o reinado permanente da justiça e da claridade,
e a alegria será uma bandeira generosa
para sempre desfraldada na alma do povo.


Artigo VIII.
Fica decretado que a maior dor
sempre foi e será sempre
não poder dar-se amor a quem se ama
e saber que é a água
que dá à planta o milagre da flor.


Artigo IX.
Fica permitido que o pão de cada dia
tenha no homem o sinal de seu suor.
Mas que sobretudo tenha sempre
o quente sabor da ternura.


Artigo X.
Fica permitido a qualquer pessoa,
a qualquer hora da vida,
o uso do traje branco.


Artigo XI.
Fica decretado, por definição,
que o homem é um animal que ama
e que por isso é belo.
muito mais belo que a estrela da manhã.


Artigo XII.
Decreta-se que nada será obrigado nem proibido.
tudo será permitido,
inclusive brincar com os rinocerontes
e caminhar pelas tardes
com uma imensa begônia na lapela.


Parágrafo único:
Só uma coisa fica proibida:
amar sem amor.


Artigo XIII.
Fica decretado que o dinheiro
não poderá nunca mais comprar
o sol das manhãs vindouras.
Expulso do grande baú do medo,
o dinheiro se transformará em uma espada fraternal
para defender o direito de cantar
e a festa do dia que chegou.


Artigo Final.
Fica proibido o uso da palavra liberdade.
a qual será suprimida dos dicionários
e do pântano enganoso das bocas.
A partir deste instante
a liberdade será algo vivo e transparente
como um fogo ou um rio,
e a sua morada será sempre
o coração do homem.


Santiago do Chile, abril de 1964
Publicado no livro Faz Escuro Mas Eu Canto: Porque a Manhã Vai Chegar 1965.
In: MELLO, Thiago de. Vento geral, 1951/1981: doze livros de poemas. 2.ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 198


Movimento Indignação

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7 septembre 2010

Pátria Minha

 

Vinicius de Moraes


A minha pátria é como se não fosse, é íntima
Doçura e vontade de chorar; uma criança dormindo
É minha pátria. Por isso, no exílio
Assistindo dormir meu filho
Choro de saudades de minha pátria.


Se me perguntarem o que é a minha pátria direi:
Não sei. De fato, não sei
Como, por que e quando a minha pátria
Mas sei que a minha pátria é a luz, o sal e a água
Que elaboram e liquefazem a minha mágoa
Em longas lágrimas amargas.


">Vontade de beijar os olhos de minha pátria
De niná-la, de passar-lhe a mão pelos cabelos...
Vontade de mudar as cores do vestido (auriverde!) tão feias
De minha pátria, de minha pátria sem sapatos
E sem meias pátria minha
Tão pobrinha!


Porque te amo tanto, pátria minha, eu que não tenho
Pátria, eu semente que nasci do vento
Eu que não vou e não venho, eu que permaneço
Em contato com a dor do tempo, eu elemento
De ligação entre a ação o pensamento
Eu fio invisível no espaço de todo adeus
Eu, o sem Deus!


Tenho-te no entanto em mim como um gemido
De flor; tenho-te como um amor morrido
A quem se jurou; tenho-te como uma fé
Sem dogma; tenho-te em tudo em que não me sinto a jeito
Nesta sala estrangeira com lareira
E sem pé-direito.


Ah, pátria minha, lembra-me uma noite no Maine, Nova Inglaterra
Quando tudo passou a ser infinito e nada terra
E eu vi alfa e beta de Centauro escalarem o monte até o céu
Muitos me surpreenderam parado no campo sem luz
À espera de ver surgir a Cruz do Sul
Que eu sabia, mas amanheceu...


Fonte de mel, bicho triste, pátria minha
Amada, idolatrada, salve, salve!
Que mais doce esperança acorrentada
O não poder dizer-te: aguarda...
Não tardo!


Quero rever-te, pátria minha, e para
Rever-te me esqueci de tudo
Fui cego, estropiado, surdo, mudo
Vi minha humilde morte cara a cara
Rasguei poemas, mulheres, horizontes
Fiquei simples, sem fontes.


Pátria minha... A minha pátria não é florão, nem ostenta
Lábaro não; a minha pátria é desolação
De caminhos, a minha pátria é terra sedenta
E praia branca; a minha pátria é o grande rio secular
Que bebe nuvem, come terra
E urina mar.


Mais do que a mais garrida a minha pátria tem
Uma quentura, um querer bem, um bem
Um libertas quae sera tamem
Que um dia traduzi num exame escrito:
"Liberta que serás também"
E repito!


Ponho no vento o ouvido e escuto a brisa
Que brinca em teus cabelos e te alisa
Pátria minha, e perfuma o teu chão...
Que vontade de adormecer-me
Entre teus doces montes, pátria minha
Atento à fome em tuas entranhas
E ao batuque em teu coração.


Não te direi o nome, pátria minha
Teu nome é pátria amada, é patriazinha
Não rima com mãe gentil
Vives em mim como uma filha, que és
Uma ilha de ternura: a Ilha
Brasil, talvez.


Agora chamarei a amiga cotovia
E pedirei que peça ao rouxinol do dia
Que peça ao sabiá
Para levar-te presto este avigrama:
"Pátria minha, saudades de quem te ama...
Vinicius de Moraes."


 

 

4 septembre 2010

Sindicalistas perseguidos no Irã fazem apelo ao Presidente Lula da Silva

Publicamos carta de trabalhadores iranianos, presos simplesmente por serem sindicalistas.

O apelo copiamos do "Blog D'Arkan Simaann". Simaann é um intelectual libanês que já viveu no Brasil. Saiu daqui para se safar dos fascistas na época da ditadura. Ultimamente vive em Paris - FR, onde é pesquisador e professor em uma universidade. Desde 1997 tem mantido contatos via e-mail com o companheiro Ubirajara Passos, de cujo blog pessoal é admirador, e divulgou também, entre seus contatos políticos e intelectuais internacionais (em 2009) e em seu blog (comentário do companheiro Bira, neste último mês de 2010) a perseguição a Bira, Valdir e Simone, perpetrada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em razão das denúncias do Movimento Indignação contra a chaga do nepotismo no judiciário.

A reprodução no blog do Movimento Indignação se dá pela mesma motivação do escritor francês, que entre outras declinou: "para que o seu conteúdo possa, eventualmente, chegar ao presidente do Brasil." Segue texto de Simaann e o apelo dos sindicalistas iranianos ao Presidente Lula da Silva:                                                                     

                                                                                               BandeiradoIra

Apelo de prisioneiros políticos ao presidente Lula

 

Pesquisando na internet a respeito de Sakineh Muhammad Astiani, tive a surpresa de encontrar esse apelo de prisioneiros políticos iranianos, destinado ao Lula, presidente do Brasil. Passei por um mau momento. Esse grito angustiado fez-me lembrar o inferno do meu próprio passado (e o do Lula também!): pensei de mim para mim que tal poderia ter sido o meu grito durante os piores momentos da ditadura brasileira. Eis porque, sem conhecer os autores, decidi traduzi-lo do inglês para o francês e, naturalmente, para o português, para que o seu conteúdo possa, eventualmente, chegar ao presidente do Brasil. O leitor encontrará aqui o original:

 

Nós, abaixo-assinados, responsáveis sindicais no Irão ou simples militantes, encarcerados por causa de mobilizações e de atividades em favor de direitos trabalhistas e de melhores condições de trabalho, enviamos à nação brasileira e a sua Excelência nossos melhores votos.
Conhecemos e temos orgulho do seu passado de luta pelo progresso do povo brasileiro, especialmente pelos direitos laborais. Suas atividades de líder do sindicato dos trabalhadores do calçado [*sic!], em coordenação com outras federações sindicais brasileiras, tanto em favor da Declaração Universal dos Direitos do Homem quanto dos direitos trabalhistas no mundo são amplamente conhecidas nos sindicatos operários e no movimento clandestino do Irão.
Sabemos que, recentemente, a sua Excelência, tomou medidas morais e humanas em favor de uma mãe iraniana destinada a uma morte atroz [*Trata-se de Sakineh Muhammad Ashtiani, condenada a lapidação por crime de adultério]. Esse gesto comoveu milhões de iranianos, homens e mulheres. E, mais uma vez, os sindicalistas iranianos ficaram orgulhosos do senhor.
Como amigo da nação iraniana, o senhor pode e deve fazer pressão no governo iraniano não somente para que ele perdoe essa mulher que está no corredor da morte mas como aceite sua proposta de asilo para ela.
Por outro lado, muitos iranianos inocentes, líderes sindicais ou simples militantes trabalhistas, estão expiando penas de prisão por um só crime: o desejo de fortalecer o movimento sindical no Irão e defender o direito dos trabalhadores.
Eles também pedem que o senhor use a sua influencia para obter a liberação deles. Esses prisioneiros pertencem à Organização Internacional do Trabalho e a organizações internacionais como a WCUT e IVTF. Eles são militantes dos Direitos do Homem, jornalistas da Federação Internacional dos Jornalistas ou de Repórteres Sem Fronteiras, professores da Federação Internacional da Educação, membros da Federação Internacional de Transportes... Os abaixo-assinados expiam penas injustas de prisão e pedem a sua solidariedade e um esforço sincero em favor deles.
Enfim, por seu intermediário, gostaríamos de transmitir ao povo trabalhador do Brasil nossas calorosas saudações. Esperamos que a solidariedade de nossas duas nações possa contribuir para a paz e a prosperidade no mundo.
Viva a Paz, a Liberdade a Justiça e a Democracia.
Na liste de prisioneiros encontram-se:

 

Mansour Osanloo, Heshmatollah Tabarzadi, Rasoul Bodaghi, Reza Rafie, Isa Saharkhiz

 

                                Brazil_bandeira_do_brasil      

 

 

  Visite o blog do Companheiro francês 

 

 

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25 août 2010

Ministro Dipp em excelente momento

 

MAGISTRADO CRITICA JUDICIÁRIO


Depois de ser o titular por dois anos da CNJ (Corregedoria Nacional de Justiça), o ministro Gilson Dipp, gaúcho de Passo Fundo, não guarda boas recordações do que constatou por força de sua atividade fa fiscalização do Poder Judiciário brasileiro.

Numa entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, domingo passado, Gilson Dipp preocupou-se quando descobriu que nas inspeções realizadas em tribunais, varas e cartórios não se registravam apenas problemas pontuais, e sim irregularidades mais graves, como “concessão de liminares contra grandes empresas e instituições financeiras, determinando a liberação de altos valores em favor de falsos credores e de clientes inadimplentes”.

Segundo o ministro Dipp, o grave em tal constatação é que “como os recursos era liberados sem qualquer garantia de caução, os beneficiários das liminares punham a mão no dinheiro e sumiam”. Essas irregularidades, para o ministro, só foram constatadas porque a Corregedoria Nacional passou a fazer o que deveria ser a principal tarefa das corregedorias dos tribunais.

O ministro Gilson Dipp criticou o espírito de corpo do Judiciário que ignorou ou relevou denúncias de nepotismo, de corrupção, não investigou magistrados que recebiam favores de empresários e ainda acomodou casos de malversação e desvio de recursos públicos.

Os tribunais – disse – tem um nível de corporativismo muito além do desejado. Muitos juízes colocam suas ambições pessoais ou aspirações corporativas acima de sua função de julgador. Após as primeiras punições da Corregedoria Nacional houve forte oposição corporativa da magistratura.”

Ele garantiu, no entanto, que apesar de alguns tribunais serem compostos “por barões, duques, fidalgos, e com um rei a cada dois anos, esse mito está caindo”. Ao final da entrevista, o ministro Gilson Dipp afirmou que “em matérias de abuso, o Poder Judiciário tem os mesmos problemas dos demais órgãos da administração pública”. “A diferença – concluiu – é que, felizmente, a Corregedoria Nacional está cumprindo o papel que a Emenda Constitucional nº 45 lhe atribuiu”.

 

extraído do site do jornalista Rogério Mendelski, em 25 de agosto

 

23 août 2010

Entidades pedem novo ministro do STF ligado aos direitos humanos

 

 

Publicamos manisfesto subscrito por vários setores populares organizados, solicitando ao Presidente Lula da Silva que a escolha do novo Ministro do STF, em substituição ao Min. Eros Grau, recaia sobre nome de jurista comprometido com os diretios humanos previstos na Constituição Cidadã de 1988. O Movimento Indignação irmana-se com as organizações que firmaram essa cívica e patriótica iniciativa. Após longos 22 anos da nova Carta Política de todos os brasileiros, não mais se pode admitir os desmandos e deboches de pequenos feudos familiares e sociais elitistas, que tratam a coisa pública como se privada fosse. Desrespeitando a vontade soberana do povo, praticam o nepotismo, mantêm estruturas públicas nas mãos de apadrinhados, apropriam-se do Erário, perseguem e demitem trabalhadores, negando-lhes os mais elementares princípios de dignidade previstos na Magna Carta. Segue a matéria, que copiamos do Portal do Galo Vermelho:

                                                                      

 Com a aposentadoria do ministro Eros Grau, abre-se uma vaga para o Supremo Tribunal Federal (STF). Os movimentos sociais estão empenhados em ver assumir o cargo alguém comprometido com os direitos humanos. Para isso, enviaram carta ao Presidente Lula, a quem cabe fazer a escolha do nome; e ao ministro da Justiça, Luis Paulo Barreto. A carta teve a adesão de mais 20 organizações e entidades de direitos humanos de todo o país e conta agora com 37 assinaturas no total.


O documento, enviado primeiramente no dia 27 de julho, reivindica que o compromisso com os direitos humanos seja um dos requisitos para o/a próximo/a indicado/a a ministro/a do STF e que o processo de indicação conte com maior participação da sociedade civil. 


Após o envio, a carta recebeu novas adesões porque depois da carta circular entre as organizações surgiram diversas manifestações positivas ao documento. A carta foi reencaminhada com as novas assinaturas na terça-feira (3).


A fase de indicação presidencial acontece antes da sabatina do indicado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, e da votação em Plenário, momentos esses em que a participação da sociedade também se mostrará importante.


Leia carta:


Excelentíssimo Senhor Presidente da República

Luiz Inácio Lula da Silva

Excelentíssimo Senhor

Ministro da Justiça Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto


03 de Agosto de 2010.


Ref. Direitos Humanos como critério da indicação para o cargo de Ministro do STF


As organizações que abaixo subscrevem, acompanhando o processo de indicação presidencial que irá substituir o Excelentíssimo Senhor Ministro Eros Grau no Egrégio Supremo Tribunal Federal, vêm à presença de V. Excelência expor e requerer:


Considerando que a cada dia cresce o número de questões sociais, econômicas e culturais levadas ao judiciário, verifica-se que amplia a sua relação e responsabilidade com os direitos humanos enquanto indivisíveis e interdependentes. Diante disso, a sociedade civil organizada, movimentos sociais, instituições superiores de ensino vêm sentindo os efeitos de sua atuação, e reconhece a importância do judiciário enquanto instrumento de concretização destes direitos, buscando ampliar a aproximação com esse poder para o cumprimento do que está previsto na nossa Constituição Federal de 1988, assim como, nos tratados, convenções e pactos internacionais.


Para o fortalecimento da democracia e a construção de uma efetiva cultura de direitos humanos no Brasil, é indispensável a criação de mecanismos efetivamente democráticos de participação social nas questões que envolvem o Poder Judiciário.


Nesse sentido, a presente manifestação tem por objetivo reivindicar que neste processo de indicação ao cargo de Ministro do STF, seja garantida e contemplada a participação da sociedade brasileira em sua pluralidade de dimensões no campo dos direitos humanos. Assim, reivindica-se que a indicação à Suprema Corte tenha como critério principal o efetivo compromisso do/a candidato/a com os direitos humanos.


O processo de nomeação ao STF caracteriza, de um lado, a interdependência dos Poderes da República, e evidencia, de outro, a intrínseca dimensão política que reveste o Poder Judiciário na sua estrutura constitucional.


Soma-se a esta dimensão estrutural o fenômeno da judicialização da política, uma tendência que se consolida e ganha força na sociedade contemporânea, e que acaba por ocasionar, pela via reversa, a própria politização da justiça, explicitando o ciclo de evidências sobre a dimensão política da justiça.


Nunca é demais ressaltar que o compromisso com a efetivação dos direitos humanos, em todas as suas dimensões, foi alçado à condição de núcleo essencial do Estado Democrático de Direito. Aí reside, portanto, a relação entre os direitos humanos, e este processo político que irá nomear mais um/a jurista incumbido/a da função pública da guarda da constituição.


Diante desses motivos, vimos reivindicar que seja garantida a opinião e participação da sociedade nesse processo. Eleger como critério determinante para a indicação presidencial o compromisso e atuação do indicado em prol da efetivação dos direitos humanos, representa, neste momento, um necessário mecanismo de democracia e participação social.


É o que se apresenta diante de Vs. Excelências.


Assinam esta Carta:


Aliança de Controle do Tabagismo - ACT

Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids - ABIA

Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia - AATR

Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal da Paraíba

Dignitatis - Assessoria Técnica Popular

Geledés Instituto da Mulher Negra

Instituto de Estudos Sócioeconômicos - INESC

Instituto dos Defensores dos Direitos Humanos - IDDH

Justiça Global

Mariana Criola - Centro de Assessoria Popular

Plataforma Dhesca Brasil

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos - SDDH

Terra de Direitos


Novas adesões:


Ação Educativa

Associação das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Estado do Rio de Janeiro - ACQUILERJ

Associação de Moradores do Porto das Caixas

Associação de Moradores do Quilombo Campinho da Independência - AMOQC

Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte/PR - APROMAC

Associação de Saúde Ambiental/PR - Toxisphera

Centro de Cultura Negra do Maranhão

Centro de Direitos Humanos de Sapopemba "Pablo Gonzales Olalla"

Centro de Estudos e Pesquisas para o Desenvolvimento do Extremo Sul/Bahia - CEPEDES

Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA

Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Maranhão

Comunidade Bahá'í do Brasil

Conectas Direitos Humanos

Conselho Nacional de Mulheres Indígenas - CONAMI

Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas -

CONAQ

Fórum Carajás

GT Combate ao Racismo Ambiental

Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas - IBASE

Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC

Instituto Terramar

Movimento das Fábricas Ocupadas

Movimento Nacional de Direitos Humanos - MNDH

Movimento Popular de Saúde Ambiental de Santo Amaro/BA - MOPSAM

Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

 

 

Confira nossa fonte:  Portal do Galo Vermelho

 

Imagem da bandeira nacional:  Créditos para helvete av silas ribas


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16 août 2010

DEPOIMENTO DO COLEGA VALDIR

 

Conheço Simone Nejar como Colega profissional no judiciário gaúcho. Indignamo-nos juntos, ao lado de um punhado de bravos Companheiros, com a desfaçatez da cúpula do TJRS em não respeitar a Constituição Federal quanto a nossos direitos como trabalhadores. Pelo fato de a diretoria petista/cutista do nosso sindicato estar ao lado do patrão, fundamos juntos o Movimento Indignação para lutar em defesa de nossos direitos, bem como para denunciar graves irregularidades que vem sendo praticadas pela alta cúpula do TJRS em prejuízo de todos os gaúchos.

Simone nos fascinou a todos pela retidão de caráter e pela coragem ímpar ao denunciar na Suprema Corte o nepotismo virulento praticado pelos poderes gaúchos constituídos. Sofreu retaliações atrozes; perdeu o cargo sem nenhuma razão jurídica. Passou por muitas privações, como ser humano e mãe de dois filhos, unicamente por ter todos os predicados éticos dos quais seus algozes são órfãos e por não ter dobradiças na coluna frente aos arrogantes usurpadores do patrimônio público. Uma postura de dignidade cada vez mais rara entre agentes públicos.

Mas de toda essa tempestade de ignomínias de que foi vítima, Simone Nejar acena-nos com a volta do brilho do sol, uma alquimia que é a marca dos fortes e idealistas. Ao se propor nossa representante no parlamento gaúcho, oferece, a nós servidores públicos todos, a oportunidade de elegermos, ouso dizer, pela primeira vez uma autêntica defensora de nossa caus a.

Conclamo a você servidor público deste torrão de São Pedro para uma arejada reflexão sobre o significado da candidatura de Simone. E para que, doravante, não só se proponha a apoiá-la com seu voto, mas se empenhe em erquer esta bandeira como sua, como de todos nós verdadeiramente é.

Depois de tantos anos sob nuvens tenebrosas, o servidor público deve retomar os brios e se fazer respeitar como gerador de bens públicos e tutor dos princípios republicanos. Com sua sinceridade e retidão, Simone é nossa bandeira de esperança. Nossa convicção de que o sol nasceu para todos e nossa certeza de que o sol para todos vai brilhar!

Simone Janson Nejar sempre foi uma mulher de princípios. E quem por essa elevada senda se conduz, está sempre ao lado do mais elevado que os humanos mais elevados de espírito forjaram desde a aurora dos tempos. Uma personalidade, assim, briosa e tenaz, não tem o que temer. Porque princípios são entes criados nobres, que o mofo da soberba e as traças do nepotismo não conseguem corroer!

Nesta Querência Amada, Simone Nejar, Deputada! Nº 14.555


Valdir Bergmann

Santa Rosa/Giruá-RS                              

 

movimento INDIGNAÇÃO

13 août 2010

RECURSO AO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.

 

 

 

Ref.:                  Registro de candidatura nº 4822-                                         92.2010.6.21.0000.                                                   

 

 


SIMONE JANSON NEJAR        , candidata a Deputada Estadual sob nº 14.555, pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, já qualificada no feito da referência       , por seu procurador, intimada em sessão de 10 Ago 2010-3ªf das conclusões do v. acórdão de fls.165/166, que rejeitou seus embargos de declaração ao acórdão de fls. 143/148 (fl. 167), promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, inconformada, data venia, comparece respeitosamente à ilustrada presença de Vossa Excelência, a fim de a ele interpor este

 

 

RECURSO    ORDINÁRIO

 

 

 

 

 


para o colendo Tribunal Superior Eleitoral, pelos motivos que expõe a seguir:

 

 


1.                       Gize-se, de início, que agora veio aos autos o verso de fl. 146,  suprimido ao feito na publicação originária do aresto de fls. 143/148 e motivo integrante dos embargos de declaração de fl. 161, em que, sem ressalva nestes autos, esteve dito que, verbis,

 

 

 

 "1.              À fl. 146, examinando o mérito, em dois momentos se afirma, primeiro, transcrevendo alegação do Impugnante-embargado que "4 - (...) tal pleito recursal não possui efeito suspensivo, de modo que..." e, depois, "Aduz o Impugnante que 'embora a impugnada (...), tal pleito recursal não possui efeito suspensivo (...)", em contraposição a quanto mostrou a Embargante em contestação, haver, sim, esse efeito, conferido pela Lei RS nº 5.256/66, "Art. 792 - Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior a que impôs a sanção. (...) § 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo, justificando, à instância administrativa superior, as razões da exceção", regente da matéria relativa ao assunto demissão do serviço público.

 

 

                  Todavia, ponto fulcral do thema decidendum, [não se encontra ali a fundamentação que, a folha seguinte  não revela], como inferiu que, como lá está, "a conclusão é pela desnecessidade de trânsito em julgado da decisão de que trata o art. 1º, 'o', da Lei Complementar n. 64/90, razão pela qual merece acolhida a impugnação (...)" (fl. 147).     

 

                  

                  Daí se apontar à declaração, que se pede, a omissão/contradição".

 

 


2.                       Independente de não ter sido feita tal ressalva de composição ou correção do conteúdo desses autos e do respectivo aresto então embargado, os embargos de declaração resultaram rejeitados, à unanimidade, completando-se o julgamento com o acórdão de fls. 165/166v.

 

                         Firmou-se ali, então, a tese do acórdão embargado, segundo a qual, para os fins da averiguação da inelegibilidade de que cuida a LC 64/90, na redação dada pela LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "o", dispensável é a existência ou não de trânsito em julgado da decisão demissória do serviço público, independente do que disponha a lei de regência na matéria, se não houver decisão autônoma do Poder Judiciário que assegure efeito suspensivo à primitiva decisão administrativa.

 

                         Essa a controvérsia de que cuida este recurso, no mérito.

 

 

3.                       Em preliminar, no entanto, se reafirmam as razões recursais do PTB, em seu recurso ordinário de fls. 151/158, para aqui aderir às mesmas e seus respectivos pedidos, como fica expressamente requerido.

 

 

4.                       No mérito deste recurso, inconforma-se a Recorrente pela conclusão de que efeito suspensivo de lei, Lei RS nº 5.256/66, art. 792, isto é, "Da aplicação da pena disciplinar caberá recurso à autoridade imediatamente superior

 

 

a que impôs a sanção. (...) § 4º - Os recursos previstos neste estatuto terão efeito suspensivo, podendo a autoridade, em casos especiais, recebê-los com efeito meramente devolutivo, justificando, à instância administrativa superior, as razões da exceção", de nada sirva a quanto dispõe a Lei de Inelegibilidades, na sua atual redação.

 

 

5.                       Firmou-se para isso o v. aresto declarado, às expressas, em que "é despicienda a apuração dos efeitos em que recebido o aludido recurso, se no duplo efeito ou apenas devolutivo, posto que desnecessário o trânsito em julgado da decisão que determinou a demissão da servidora, uma vez constatado o ato de demissão imposto pela decisão recorrida' (fl. 147)" (fl. 166v).

 

                         Ora, indaga-se: então para que serviria a lei que, de modo direto e expresso, confere efeito suspensivo a tal decisão, quando, como provado no caso e acolhido em sede de mandado de segurança (fls. 69/83), manda que tal lei seja observada?

 

                         Essa a perplexidade que decorre da v. decisão recorrida, que, além da lei, quer medida judicial que confirme o que determina a própria lei.

 

                         De uma tal teratologia, por certo, não cuida a LC 135/10, na alínea "o", do inciso I, de seu art. 1º, que, desenganadamente, quer que a demissão do serviço público de que cuida, seja em caráter definitivo.

 

                         Nenhum leninismo assim poderia interpretá-la, como, equivocadamente, acabou fazendo o egrégio Tribunal a quo, superando a arguição de temerária da Impugnação desse modo acolhida.

                         Mas foi o que houve.

                        

 

                         Para superá-la é que é este recurso.

 

 

6.                       Irrelevante, porquanto fora da controvérsia, o argumento de reforço empregado, segundo o qual, "Além disso, eventual acolhida da tese da impugnada, no sentido de que o ato de demissão encontra-se suspenso, implica na conclusão de que a candidata ainda pertence aos quadros do Poder Judiciário, condição que, por exemplo, impede o exercício da advocacia (art. 28, II, da Lei 8.906/94), situação que colide com a informação fornecida no pedido de registro, apontando a profissão de advogada da requerente, bem como diante da ausência de demonstração da respectiva desincompatibilização" (fl. 166v).

 

                         Aí, a uma, a matéria não é objeto da impugnação, fixada nos seus próprios termos, que do assunto não trata, cuidando-se de indevida inovação.

 

                         A duas, como está em sede de contestação, verbis,

"4.              Desnecessário, assim, para que possa ser reconhecida a absoluta improcedência da impugnação,  demonstrar aqui que (a) o processo administrativo-disciplinar deve ser presidido por um Magistrado (Lei RS nº 5.256/66, art. 771) e não por uma comissão de funcionários (fl. 33v);  (b) não compete ao 2º Vice-Presidente, senão que ao Conselho da Magistratura, em atribuição originária, impor pena de demissão (fl. 34 - Lei RS nº 4.256/66, art. 756, VI, c.c. art. 762, I); (c) a competência recursal, de todo modo, como reconhece o próprio v. acórdão juntado à impugnação, é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em funções administrativas  e   não

 

do Conselho da Magistratura (Lei RS nº 5.256/66, art. 792, c.c. RI/TJRS, art. 8º, VI, "d" - fl. 69).

                  Desse modo, demitida por autoridade incompetente, em feito disciplinar dirigido por quem não tem atribuição legal e garantida em segurança a apreciação de seu recurso, a que a lei confere efeito suspensivo da decisão írrita, por quem de direito, ainda sem decisão, a demissão indicada como fundamento e a própria impugnação, têm o efeito civil de um casamento na roça" (fls. 100/101).

 

                         E a três, ainda mesmo que ad terrorem, pudesse ser considerado tal argumento novo e irrespondido na via ordinária precedente, por não proposto, nem antes do julgamento, nas circunstâncias daquela causa  -  mulher servidora pública, divorciada e mãe de dois filhos menores a sustentar, sem que se reconheça a seu prol os efeitos de lei no seu caso, nem se julgue seu recurso, a que a lei confere efeito suspensivo, como reconhecido em sede de segurança concedida, advocacia, por reinscrição intercorrente, é caso de legítima defesa famélica  -  que não é a presente, e por isso, descabe aqui dela tratar, e ainda assim, da função pública, como provado nestes mesmos autos (fl. 34), se encontra afastada, por decisão írrita, procedente de autoridade francamente incompetente, desde 15 Dez 2008, superando assim, qualquer prazo de suposta necessidade de desincompatibilização.

                         Quer dizer: o deferimento do registro é uma imposição da lei e, superiormente, da justiça, que o v. acórdão nega no caso.

 

                          Este o alvo deste recurso.

 

7.                       Por final, se reafirma aqui o quanto pedido em contestação, pelos motivos que lá estão, verbis,

 

                  "Ademais, não afasta a temerariedade da impugnação o fato de, ao contrário do que dispõe a LC 64/90, na redação da LC 135/10, art. 1º, inciso I, alínea "l", "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena" (grifos aqui), a que baseia esta provocação, do mesmo art. 1º, inciso I,  alínea "o", "os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de 8 (oito) anos, contado da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário" (grifos também aqui), de que se trate a dita demissão de decisão definitiva, que, já se viu, não é o caso.

 

                  Esse ato, o da impugnação, ao que parece, incide na censura criminal prevista na LC 64/90, 25, isto é,

 

"Art. 25. Constitui crime eleitoral a argüição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé: 

 

 

Pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa de 20 (vinte) a 50 (cinqüenta) vezes o valor do Bônus do Tesouro Nacional (BTN) e, no caso de sua extinção, de título público que o substitua",

 

pelo que se pede as providências devidas desse egrégio Tribunal Regional, dada a ampla e prejudicial divulgação, como é notório, que o representante do Impugnante deu à sua iniciativa descabelada em relação à Contestante" (fls. 101/102).

 

                         Afinal, o machartismo contra quem combate o nepotismo em qualquer lugar, como o faz a Recorrente, não pode ser motivo de impugnação acolhida e contra a lei, para privá-la de defender tal princípio republicano no Parlamento.

                         Isso, efetivamente, é um delito.

 

 

8.                       Daí, respeitosamente, este recurso que pede ser admitido, regularmente processado e ulteriormente remetido ao colendo Tribunal Superior Eleitoral, de quem pede provimento, nos seus termos, para que seja julgada improcedente a Impugnação e responsabilizado, como de lei, o representante temerário de seu autor.

 

 

                         Pede deferimento.

 

 

                          Sapucaia do Sul, 13 Ago 2010-6ªf.

 

 

                        

  p.p.            Luiz Francisco Corrêa Barbosa,

 

                             OAB/RS nº 31.349.  


 

Visite o site de campanha da candidata Simone Nejar                      

11 août 2010

ZERO HORA DE HOJE

11 de agosto de 2010

BALANÇO DA FICHA LIMPA

Justiça barra 25% das candidaturas contestadas

Em 19 Estados, do total de 544 candidaturas impugnadas por procuradorias, 136 acabaram rejeitadas

 

De cada quatro candidaturas contestadas pelas procuradorias regionais eleitorais com base na Lei da Ficha Limpa, uma foi barrada pela Justiça Eleitoral. Um levantamento divulgado ontem pelo site Congresso em Foco apontou a nova lei como causa de 136 candidaturas rejeitadas.

A lista se refere a dados repassados por 19 dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país. Ao todo, 544 candidatos tiveram o registro de candidatura contestado nestes Estados.

Até o dia 19 de agosto, os oito tribunais eleitorais restantes irão divulgar o saldo de candidatos barrados pela nova lei, o que deve aumentar o total de impugnações confirmadas pela Justiça Eleitoral. O maior número de candidaturas rejeitadas, de acordo com o levantamento, foi constatado no Ceará, que teve 25 impugnações da Procuradoria Eleitoral julgadas procedentes pela Justiça. Em seguida, figuram os Estados de Rondônia, com 24, e Minas Gerais, com 10.

No Rio Grande do Sul, o TRE indeferiu cinco candidaturas com base na Ficha Limpa. São os casos de Adão Moacir Gegler (PTC), Simone Janson Nejar (PTB), Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB), Reinaldo Antônio Nicola (PDT) e Luiz Carlos Repiso Riela (PTB). Os candidatos barrados pelos TREs ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Julgamento de recursos pode ficar para depois da eleição

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ricardo Lewandowski, disse ontem que, pelos prazos da lei eleitoral, é possível que candidatos já barrados pela Ficha Limpa possam continuar na campanha e até tomar posse se o TSE não tiver julgado os recursos a tempo.

– Temos prazos processuais que não podem ser descumpridos. Vamos dar celeridade a esses julgamentos, inclusive com sessões extraordinárias a partir da semana que vem para dar conta do grande número de recursos – disse.

E complementou:

– O fato de tomar posse e exercer o mandato sub judice é relativamente normal.

São Paulo

 

Os dados do levantamento
As candidaturas rejeitadas no Estado, com base na nova lei
- Adão Moacir Gegler (PTC)
- Luiz Carlos dos Santos Olympio Mello (PSDB)
- Luiz Carlos Repiso Riela (PTB)
- Reinaldo Antônio Nicola (PDT)
- Simone Janson Nejar (PTB)
O ranking dos Estados e o número de candidaturas indeferidas
1º Ceará 25
2º Rondônia 24
3º Minas Gerais 16
4º Paraíba 10
4º Rio de Janeiro 10
6º Acre 9
7º Espírito Santo 6
8º Alagoas 5
8º Mato Grosso 5
8º Rio Grande do Sul 5
11º Pará 4
Fonte: Fontes: TRE-RS e site Congresso em Foco

COMENTÁRIO DA BLOGUEIRA

Pessoal, sigo na luta, agora aguardando o pronunciamento do TSE, que há de acabar com este protecionismo escancarado e corporativista àqueles que me prejudicaram e que, justamente por isso, temem que eu seja eleita.

Tem razão os ímprobos em temer a minha candidatura e eleição, pois bem sabem a limpeza que farei neste Estado, acaso eleita.

O MEDO "DELES" É O MEU COMBUSTÍVEL PARA SEGUIR EM FRENTE. VAMOS JUNTOS, SERVIDORES CONCURSADOS DO ESTADO, VAMOS JUNTOS DERRUBAR A DINASTIA DA PREPOTÊNCIA!

11 mai 2010

Eleitor do Sindjus-RS: em 12 de maio faça algo de útil com seu voto: VOTE CHAPA 2!

O SINDJUS-RS foi fundado há vinte anos! Um estrondoso baile, de dar inveja aos refinados clubes sociais, foi realizado pela atual gestão em comemoração no final do ano passado.

Nós, simples trabalhadores do Judiciário, entretanto, não temos nada a comemorar!

Triste realidade:

Nestes vinte anos pouquíssimas reivindicações da categoria foram concedidas e em geral de forma insatisfatória, como o reconhecimento da diferença da URV, cujo pagamento dos atrasados se arrasta há seis anos. Ou o auxílio-refeição, cujo próprio valor fixado em lei em 1997 se encontra desatualizado, além de não beneficiar boa parte da categoria, devido ao baixo limite de isenção do estorno.

Direitos consagrados para todos os trabalhadores, inclusive os do serviço público, como insalubridade, periculosidade e auxílio-transporte (que atinge somente os servidores celetistas), plano de carreira (para a justiça de 1º grau)  nunca foram concedidos pelo Tribunal.

Os salários, desvalorizados , não são atualizados de modo a recuperar o simples aumento dos preços, desde 1990. O quadro de servidores previsto em lei com mais de 20 vinte anos de vigência nunca foi plenamente provido. Há mais de 1.800 vagas e muitas outras seriam necessárias serem criadas e preenchidas para dar conta do aumento dos processos (mais de 300% nos últimos dez anos).

E o Tribunal administra seus "recursos humanos", na maioria dos casos, na base da gestão pelo grito, se utilizando da imposição e do assédio moral.

O resultado de tudo isto é uma massa de trabalhadores assoberbados de trabalho, doentes, cabisbaixos e humilhados, com as contas estourando e a carteira vazia. A dedicação absoluta e a qualidade do trabalho desenvolvida pela maioria, apesar das mazelas que vive, simplesmente não é reconhecida pelo Tribunal.

Quem são os culpados?

O nosso patrão judiciário, entretanto, não é o único responsável por tudo isto. Se vivemos este triste quotidiano é porque o único meio legítimo e eficaz de reação e luta, o sindicato, se encontra comprometido.

Na última gestão do Sindjus-RS, a que se encerrerá dentro de um mês, tudo o que vimos, além de campanhas de mídia caras e inócuas, o tempo todo, foi uma deplorável postura de subserviência e colaboração com o Tribunal e os privilégios da magistratura (que obteve aumentos reais de mais 70% com os subsídios e atrasados de auxílio-moradia de mais R$ 200 mil para cada membro, recentemente).

Sob o pretexto da boa educação e do diálogo, nossos cordados líderes sindicais abandonaram o compromisso de defender os direitos da categoria, de lutar para que ela tenha uma vida digna, chegando ao absurdo de forçar a aceitação de um reajuste de apenas 4,76%, contra 8,88% concedido aos magistrados, no último mês.

Faça valer o seu voto e retome o sindicato para os servidores:

Diante da tragicômica situação em que se encontra nossa entidade sindical, só nos resta eleger uma diretoria realmente comprometida com a categoria, acima de qualquer partido ou corrente. Disposta a liderá-la de forma firme e honesta, procurando dialogar com o Tribunal, sim, mas jamais abrindo mão dos nossos mais caros interesses.

Por isto, eleitor, amanhã, dia 12 de maio, pense bem antes de escolher entre as duas chapas que concorrem à direção do Sindjus.

NÃO DESPERDICE SEU VOTO COMO A SUA VIDA TEM SIDO DISPERDIÇADA NO TRABALHO INUMANO PARA UM PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO RECONHECE A TUA DEDICAÇÃO.

PARA MUDAR TUDO ISTO, E PARA QUE POSSAMOS, TODOS JUNTOS, DIREÇÃO DO SINDJUS E SERVIDORES, MARCHAR DE FORMA FORTE NA EXIGÊNCIA DO QUE É NOSSO POR JUSTIÇA E NECESSIDADE DE DIGNIDADE,

VOTE CHAPA 2 - MOVIMENTO INDIGNAÇÃO - por um Sindjus Democrático, Independente e Combativo!

10 mai 2010

Justiça para os trabalhadores da justiça: Isonomia entre as entrâncias já!


A Constituição Federal garante a isonomia dos salários entre os servidores das diferentes entrâncias, consagrando em seu texto o princípio de que deverão ser pagos salários iguais para iguais funções.

O Tribunal de Justiça, entretanto, descumpre, sem a menor vergonha, este princípio, mantendo, até hoje (22 anos depois de promulgada a "Constituição Cidadã") a diferenciação de salários nos mesmos cargos, dependendo da entrância da comarca em que trabalham. Pouco importa se um Oficial Escrevente ou Serviçal celetista de Giruá faz o mesmo serviço que o de um de Gravataí ou Porto Alegre, porque a injustiça salarial faz com que os do interior recebam até 23% menos do que na capital, conforme a última lei que definiu a escala de salários, que data de setembro de 1989.

Ir além das ações judiciais: 

Nestes anos todos, a única vez que o Sindjus foi além das simples ações judiciais a respeito da matéria (julgadas improcedentes, de forma absurda, pelo próprio patrão), foi por ocasião da elaboração do ante-projeto de lei de plano de carreira, engavetado, em 1994, quando nosso candidato a coordenador-geral era o representante,eleito em Assembléia Geral,  do sindicato na comissão que o elaborou. E, graças à sua atuação, foi possível colocar a isonomia naquela ante-projeto, garantido como básico de cada cargo, antes de iniciar a carreira, o salário de PortoAlegre. Infelizmente, devido à má vontade, do Tribunal, o ante-projeto foi engavetado.

Hoje que o Sindjus é chamado, mais uma vez, para compor comissão que elaborará o Plano de Carreira tão esperado e nunca implantado, é preciso que garantamos a isonomia no texto da futura lei.

O Tamanho do rombo: 

Afinal, além das perdas salariais comuns a todos os servidores, os trabalhadores da Justiça de 1.º grau ainda padecem desta discriminação, cujos números são estarrecedores. Confira abaixo o que cada padrão de vencimentos perdeu, levando em conta o salário básico atual, sem juros nem correção, nem as vantagens temporais de cada um (triênios e adicionais) nos últimos 21 anos pelo não cumprimento da Constituição:

PADRÃO

CARGO (exemplificativo)

ENTRÂNCIAS

PERDA MENSAL

(salário atual)

PERDA TOTAL DESDE 1989

(289 parcelas mensais)

PJ-B

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INICIAL

185,28

53.517,02

INTERMEDIÁRIA

94,68

27.362,52

PJ-G-I

OFICIAL ESCREVENTE

INICIAL

563,96

162.984,44

INTERMEDIÁRIA

296,39

85.656,71

PJ-H

OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÃNCIA E JUV.

INICIAL

1.074,40

310.501,60

INTERMEDIÁRIA

563,28

162.787,92

PJ-I

OFICIAL AJUDANTE

INICIAL

632,17

182.697,13

INTERMEDIÁRIA

325,94

94.196,66

PJ-J

ESCRIVÃO

INICIAL

899,07

259.831,23

INTERMEDIÁRIA

461,12

133.263,68

Se considerarmos o salário necessário à recuperação integral das perdas, o cenário se mostra mais desastroso ainda:

PADRÃO

CARGO (exemplificativo)

ENTRÂNCIAS

PERDA MENSAL

(salário atual)

PERDA TOTAL DESDE 1989

(289 parcelas mensais)

PJ-B

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INICIAL

272,36

78.670,02

INTERMEDIÁRIA

139,18

40.222,90

PJ-G-I

OFICIAL ESCREVENTE

INICIAL

829,02

239.587,13

INTERMEDIÁRIA

435,69

125.915,36

PJ-H

OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÃNCIA E JUV.

INICIAL

1.579,37

456.437,35

INTERMEDIÁRIA

828,02

239.298,24

PJ-I

OFICIAL AJUDANTE

INICIAL

929,29

268.564,78

INTERMEDIÁRIA

479,13

138.469,09

PJ-J

ESCRIVÃO

INICIAL

1.321,63

381.951,91

INTERMEDIÁRIA

677,85

195.897,61

O que foi perdido, nunca mais volta: 

Para se entender melhor o significado destas cifras, imagine o leitor, que é um oficial escrevente de entrância inicial, por exemplo, que, se ao invés de ter deixado de receber, desde setembro de 1989, o valor de R$ 240 mil, em razão do descumprimento da isonomia salarial com a capital e da perda inflacionária não recuperada, estes valores lhe tivessem sido religiosamente pagos e ele, voluntariamente, os tivesse colocado em alguma aplicação que rendesse o suficiente para repor a inflação do período. Com esta bagatela poderia, hoje comprar 10 carros Ford Ka 2010/2011, ou duas casas de boa qualidade no interior do Estado. Entretanto, este pequeno prêmio de loteria foi simplesmente sonegado pelo Tribunal e representou, isto sim, comida não posta na mesa, educação de qualidade que não pudemos dar a nossos filhos, condições de vida dignas e decentes, condizentes com o sacrifício diário a que nos dedicamos em um trabalho com falta de servidores e, mesmo assim, de alta qualidade, que não nos foram dadas.

Só a luta pode fazer com que a justiça nos faça justiça: 

Mas, para garantir, que a isonomia salarial entre entrâncias venha a ser reconhecida pelo patrão, nos dando o que é tão somente justo e garantido em lei, é necessário que o Sindjus seja liderado por uma direção disposta a exigi-lo e com capacidade e credibilidade para mobilizar os servidores nesta luta.

Não sabemos, por exemplo, nem quem é o representante do Sindjus na comissão que está elaborando o novo plano de carreira, e a atual direção sequer afirma abertamente a necessidade absoluta de que ele contemple isonomia, e não venha com armadilhas como avaliação do desempenho para demitir e extinção de cargos de chefia e sub-chefia.

                                         Por isto, em 12 de maio

 

                                         movimentoind

   Assista nossa mensagem em vídeo, de sua casa:

Filme de 3min25seg http://www.youtube.com/watch?v=x1Ze-VeWDGM

Para assistir em casa!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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