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10 mai 2010

Justiça para os trabalhadores da justiça: Isonomia entre as entrâncias já!


A Constituição Federal garante a isonomia dos salários entre os servidores das diferentes entrâncias, consagrando em seu texto o princípio de que deverão ser pagos salários iguais para iguais funções.

O Tribunal de Justiça, entretanto, descumpre, sem a menor vergonha, este princípio, mantendo, até hoje (22 anos depois de promulgada a "Constituição Cidadã") a diferenciação de salários nos mesmos cargos, dependendo da entrância da comarca em que trabalham. Pouco importa se um Oficial Escrevente ou Serviçal celetista de Giruá faz o mesmo serviço que o de um de Gravataí ou Porto Alegre, porque a injustiça salarial faz com que os do interior recebam até 23% menos do que na capital, conforme a última lei que definiu a escala de salários, que data de setembro de 1989.

Ir além das ações judiciais: 

Nestes anos todos, a única vez que o Sindjus foi além das simples ações judiciais a respeito da matéria (julgadas improcedentes, de forma absurda, pelo próprio patrão), foi por ocasião da elaboração do ante-projeto de lei de plano de carreira, engavetado, em 1994, quando nosso candidato a coordenador-geral era o representante,eleito em Assembléia Geral,  do sindicato na comissão que o elaborou. E, graças à sua atuação, foi possível colocar a isonomia naquela ante-projeto, garantido como básico de cada cargo, antes de iniciar a carreira, o salário de PortoAlegre. Infelizmente, devido à má vontade, do Tribunal, o ante-projeto foi engavetado.

Hoje que o Sindjus é chamado, mais uma vez, para compor comissão que elaborará o Plano de Carreira tão esperado e nunca implantado, é preciso que garantamos a isonomia no texto da futura lei.

O Tamanho do rombo: 

Afinal, além das perdas salariais comuns a todos os servidores, os trabalhadores da Justiça de 1.º grau ainda padecem desta discriminação, cujos números são estarrecedores. Confira abaixo o que cada padrão de vencimentos perdeu, levando em conta o salário básico atual, sem juros nem correção, nem as vantagens temporais de cada um (triênios e adicionais) nos últimos 21 anos pelo não cumprimento da Constituição:

PADRÃO

CARGO (exemplificativo)

ENTRÂNCIAS

PERDA MENSAL

(salário atual)

PERDA TOTAL DESDE 1989

(289 parcelas mensais)

PJ-B

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INICIAL

185,28

53.517,02

INTERMEDIÁRIA

94,68

27.362,52

PJ-G-I

OFICIAL ESCREVENTE

INICIAL

563,96

162.984,44

INTERMEDIÁRIA

296,39

85.656,71

PJ-H

OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÃNCIA E JUV.

INICIAL

1.074,40

310.501,60

INTERMEDIÁRIA

563,28

162.787,92

PJ-I

OFICIAL AJUDANTE

INICIAL

632,17

182.697,13

INTERMEDIÁRIA

325,94

94.196,66

PJ-J

ESCRIVÃO

INICIAL

899,07

259.831,23

INTERMEDIÁRIA

461,12

133.263,68

Se considerarmos o salário necessário à recuperação integral das perdas, o cenário se mostra mais desastroso ainda:

PADRÃO

CARGO (exemplificativo)

ENTRÂNCIAS

PERDA MENSAL

(salário atual)

PERDA TOTAL DESDE 1989

(289 parcelas mensais)

PJ-B

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

INICIAL

272,36

78.670,02

INTERMEDIÁRIA

139,18

40.222,90

PJ-G-I

OFICIAL ESCREVENTE

INICIAL

829,02

239.587,13

INTERMEDIÁRIA

435,69

125.915,36

PJ-H

OFICIAL DE JUSTIÇA DA INFÃNCIA E JUV.

INICIAL

1.579,37

456.437,35

INTERMEDIÁRIA

828,02

239.298,24

PJ-I

OFICIAL AJUDANTE

INICIAL

929,29

268.564,78

INTERMEDIÁRIA

479,13

138.469,09

PJ-J

ESCRIVÃO

INICIAL

1.321,63

381.951,91

INTERMEDIÁRIA

677,85

195.897,61

O que foi perdido, nunca mais volta: 

Para se entender melhor o significado destas cifras, imagine o leitor, que é um oficial escrevente de entrância inicial, por exemplo, que, se ao invés de ter deixado de receber, desde setembro de 1989, o valor de R$ 240 mil, em razão do descumprimento da isonomia salarial com a capital e da perda inflacionária não recuperada, estes valores lhe tivessem sido religiosamente pagos e ele, voluntariamente, os tivesse colocado em alguma aplicação que rendesse o suficiente para repor a inflação do período. Com esta bagatela poderia, hoje comprar 10 carros Ford Ka 2010/2011, ou duas casas de boa qualidade no interior do Estado. Entretanto, este pequeno prêmio de loteria foi simplesmente sonegado pelo Tribunal e representou, isto sim, comida não posta na mesa, educação de qualidade que não pudemos dar a nossos filhos, condições de vida dignas e decentes, condizentes com o sacrifício diário a que nos dedicamos em um trabalho com falta de servidores e, mesmo assim, de alta qualidade, que não nos foram dadas.

Só a luta pode fazer com que a justiça nos faça justiça: 

Mas, para garantir, que a isonomia salarial entre entrâncias venha a ser reconhecida pelo patrão, nos dando o que é tão somente justo e garantido em lei, é necessário que o Sindjus seja liderado por uma direção disposta a exigi-lo e com capacidade e credibilidade para mobilizar os servidores nesta luta.

Não sabemos, por exemplo, nem quem é o representante do Sindjus na comissão que está elaborando o novo plano de carreira, e a atual direção sequer afirma abertamente a necessidade absoluta de que ele contemple isonomia, e não venha com armadilhas como avaliação do desempenho para demitir e extinção de cargos de chefia e sub-chefia.

                                         Por isto, em 12 de maio

 

                                         movimentoind

   Assista nossa mensagem em vídeo, de sua casa:

Filme de 3min25seg http://www.youtube.com/watch?v=x1Ze-VeWDGM

Para assistir em casa!

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Um blog para lutar em defesa dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul. Os autores propugnam pelos princípios republicanos; almejam uma sociedade justa

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